CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES ACCORD. - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES ACCORD. - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS
Pelo presente contrato, EXPAND CARDS, com Sede em São Paulo, inscrita no CNPJ: 60.539.095/0001-48, como
EMISSOR; e, de outro lado, o TITULAR - Titular de CARTÃO ACCORD CARDS, a pessoa física, que aderiu ao SISTEMA
- SISTEMA DE CARTÕES DA EXPAND, na forma da cláusula 1, estabelecem as seguintes cláusulas e condições para a utilização de CARTÕES:
I) DEFINIÇÕES
a) ADICIONAL(IS): cartão cuja emissão foi solicitada pelo TITULAR, sob sua responsabilidade, para a utilização por pessoas físicas, associados ou não a Expand Cards
b) AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados à rede EXPAND CARDS, no Brasil. Os AFILIADOS
poderão estabelecer-se em sites na Internet - rede mundial de computadores.
c) ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de saques com CARTÃO.
d) ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o TITULAR ou ADICIONAL(IS) adquire, via telefone, bens e serviços de AFILIADOS, sem assinatura de próprio punho no correspondente comprovante de venda.
e) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: procedimento que tem por objetivo garantir, cada vez mais, a segurança das operações com cartões de crédito, via Internet. Essa segurança deve-se à utilização de sofisticados meios de codificação de informações que trafegam em meios eletrônicos (criptografia) e à utilização de assinaturas eletrônicas.
f) CONTA-CARTÃO: conta na qual são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização dos CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS), tais como compras, pagamentos de compras de bens e serviços, saques, anuidades e encargos.
g) EMISSOR: é EXPAND CARDS, que administra as operações dos CARTÕES .
h) FATURA: extrato destinado ao TITULAR, emitido pela EXPAND CARDS, por meio do qual são indicadas (i) todas as compras e saques efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS); (ii) anuidades, mensalidades; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos e (v) outros dados e informações relacionadas com a utilização do CARTÃO.
i) MENOR(ES): TITULAR ou ADICIONAL de CARTÃO, menor de idade - menor púbere (relativamente incapaz) -
, que deverá ser ASSISTIDO por seu RESPONSÁVEL LEGAL.
j) SENHA: código secreto, pessoal e intransferível que será cadastrado pessoalmente pelo TITULAR e ADICIONAL(IS), conforme o caso, gerado automaticamente pelo Sistema da EXPAND CARDS, observando-se todos os aspectos de sigilo e segurança.
II) CARTÕES
1. No caso de assinatura de TERCEIROS no recibo de entrega do cartão, a adesão ao SISTEMA será efetivada a partir da
solicitação de liberação pelo TITULAR do cartão, mediante assinatura eletrônica.
2. Integram o SISTEMA todos os cartões cuja numeração comece com os números 182921 e que possuem o nome CTE impresso na frente do cartão.
2.1 O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível. O TITULAR poderá autorizar, sob sua responsabilidade, a emissão de cartões adicionais para uso de pessoas físicas que, para esse efeito, serão consideradas como suas dependentes, aqui designadas como ADICIONAL(IS), constituindo-se o TITULAR no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização, devida ou não, do(s) CARTÃO(ÕES).
2.1.1 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, no caso de TITULAR menor, constituir-se-ão devedores solidários das despesas e obrigações provenientes da utilização, devida ou não, do(s) CARTÃO(ÕES), bem como pela guarda e uso do(s) mesmo(s).
2.1.2 A EXPAND CARDS se reserva no direito de atender aos pedidos de emissão de CARTÕES ADICIONAIS somente nos casos em que forem preenchidos os requisitos do processo de aprovação e manutenção de crédito vigente e demais condições mínimas para cada tipo de CARTÃO.
2.2 Os CARTÕES poderão ser utilizados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) ASSOCIADO(S) ou NÃO ASSOCIADO(S) da
EXPAND CARDS. As disposições da cláusula 5, se aplicam, exclusivamente, ao TITULAR e ADICIONAL(IS) associados.
2.3 Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR e ADICIONAL, devidamente BLOQUEADOS, via funcionários da EXPAND CARDS ou por meio dos serviços dos Correios ou outra empresa qualificada para a prestação do respectivo serviço.
2.3.1 O CARTÃO será entregue ao ADICIONAL mediante prévia e expressa autorização do TITULAR. No caso de TITULAR e ADICIONAL(IS) menores, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) entregue(s), mediante prévia e expressa autorização de seu RESPONSÁVEL LEGAL.
2.3.2 A LIBERAÇÃO do(s) CARTÃO(ÕES) deverá ser efetuada pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) nos Terminais de Auto- Atendimento da Expand Cards, via Internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx), Central de Atendimento EXPAND CARDS (telefones indicados nas FATURAS e no verso dos CARTÕES) ou na empresa prévia e expressamente autorizada.
2.4 Os CARTÕES conterão o nome do TITULAR ou do(s) ADICIONAL(IS) e campo específico para as suas assinaturas; prazo de validade; um número de identificação exclusivo, composto por dezenove algarismos; e a marca/bandeira CTE.
2.4.1 Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a ASSOCIAÇÃO-CARTÃO.
2.4.2 Em caso de COMPRAS de bens e serviços COM PAGAMENTOS MENSAIS E SUCESSIVOS, denominados DÉBITOS RECORRENTES, a EXPAND CARDS estará autorizada a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo estabelecimento afiliado, salvo expressa manifestação em contrário do TITULAR.
2.5 A EXPAND CARDS poderá oferecer Programas de Prêmios e Descontos ao(s) CARTÃO(ÕES) com bandeira CTE , em caráter promocional e de adesão facultativa, visando contemplar o TITULAR com pontos a serem apurados com base na utilização do(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES), que poderão ser convertidos em prêmios e descontos conforme regulamento específico.
III) RESUMO DAS FUNÇÕES DOS CARTÕES
3. OS CARTÕES são emitidos pela EXPAND CARDS, seu único proprietário, e podem ser utilizados nas seguintes funções:
a) FUNÇÃO CRÉDITO: como meio de pagamento de compras de bens e serviços realizadas nos AFILIADOS, observado o LIMITE DE CRÉDITO PARA COMPRAS (para TITULAR e ADICIONAL, ASSOCIADO ou NÃO ASSOCIADO da EXPAND CARDS);
b) FUNÇÃO DÉBITO: como meio de pagamento de compras de bens e serviços nos AFILIADOS à rede EXPAND CARDS limitado ao saldo mantido junto a Expand Cards e/ou da Empresa Associada. (somente para TITULAR e ADICIONAL, associados à EXPAND CARDS;
d) SAQUES: para efetuar saques nos Terminais de Auto-Atendimento da Expand Cards e terminais eletrônicos da rede EXPAND CARDS; (i) a débito da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO, limitado ao Limite de Crédito para Saques (para TITULAR e ADICIONAL, ASSOCIADOS ou NÃO ASSOCIADOS da EXPAND CARDS),
3.1 A opção pelo uso do(s) CARTÃO(ÕES) nas funções relacionadas na Cláusula 3, será feita pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), conforme o caso, nas formas descritas na Cláusula 1 do presente contrato (item II - ADESÃO AO SISTEMA DE CARTÕES ).
IV) CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES
4. A utilização do(s) CARTÃO(ÕES) está subordinada aos critérios e às condições a seguir estabelecidos:
A - FUNÇÃO CRÉDITO
(para TITULAR e ADICIONAL(IS) ASSOCIADOS ou NÃO ASSOCIADOS)
4.1 O CARTÃO será utilizado pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) na FUNÇÃO CRÉDITO para (i) PAGAMENTO DE COMPRAS de bens e serviços e (ii) SAQUES. Os valores das compras e dos saques serão acolhidos EXPAND CARDS e computados até o Limite de Crédito para COMPRAS e SAQUES.
4.1.1 Se o CARTÃO tiver seu uso restrito ao território nacional, só poderá ser utilizado na FUNÇÃO CRÉDITO nos AFILIADOS situados dentro dos limites territoriais brasileiros, para saque e pagamento de compras em moeda nacional, excetuando-se, assim, as lojas francas (Duty Free) que operam com moeda estrangeira.
4.1.2 A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO para pagamento de COMPRAS PARCELADAS terá o seu valor integral computado na ASSOCIAÇÃO-CARTÃO, como utilização do Limite de Crédito para compras.
4.1.3 As COMPRAS PARCELADAS e os SAQUES serão, conforme cláusula 9, e sobre essas operações incidirão
ENCARGOS na forma da cláusula 10.
4.2 O Limite de Crédito para compras e o Limite de Crédito para Saques na ASSOCIAÇÃO-CARTÃO serão definidos pela EXPAND CARDS e informados ao TITULAR no deferimento da proposta de adesão ao SISTEMA.
4.2.1 O Limite de Crédito será concedido apenas ao TITULAR. Havendo ADICIONAL(IS), caberá ao TITULAR, observar o seu Limite de Crédito estabelecido pela EXPAND CARDS e ou empresa parceira.
4.3 Os LIMITES DE CRÉDITO serão recompostos proporcionalmente ao pagamento das COMPRAS efetuadas através
ASSOCIAÇÃO-CARTÃO.
4.4 Não é permitido ao TITULAR e ao(s) ADICIONAL(IS) exceder o limite de crédito que lhes for concedido. O excesso poderá ser exigido tão logo dele tome conhecimento a EXPAND CARDS. Em caso de reincidência, a EXPAND CARDS promoverá o imediato BLOQUEIO do CARTÃO pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
4.5 As alterações dos LIMITES DE CRÉDITO serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência ou da FATURA da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO. Caso não concorde, o TITULAR deverá comunicar a EXPAND CARDS, em até
10 (dez) dias, por intermédio das Internet (xxx.XXXXXXXXXXX.XXX.XX) ou Central de Atendimento do lançamento (telefones indicados no verso dos CARTÕES). A utilização do CARTÃO, após a comunicação, será considerada como certo e aceito o novo limite pelo TITULAR.
4.6 Pela utilização do(s) CARTÃO(ÕES) na função CRÉDITO, a EXPAND CARDS cobrará do TITULAR tarifa de MENSALIDADE OU ANUIDADE sobre cada CARTÃO emitido, a partir da data da LIBERAÇÃO do CARTÃO do TITULAR ou quando da primeira utilização do CARTÃO pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS) para COMPRAS e/ou SAQUES.
4.7 O valor da respectiva anuidade/mensalidade será divulgado pela EXPAND CARDS, por intermédio de Internet (site xxx.XXXXXXXXXXX.XXX.XX), ou Central de Atendimento (telefones divulgados no verso dos Cartões).
4.8 Fica estabelecido que para transações de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), bem como para consulta de saldos ou extratos será cobrada taxa de conexão, pela EXPAND CARDS, por intermédio de suas agências, ou via Internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (telefones indicados no verso dos CARTÕES).
B FUNÇÃO DÉBITO
(somente para TITULAR e ADICIONAL(IS) CORRENTISTA(S))
5. O CARTÃO será utilizado pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) na FUNÇÃO DÉBITO para (i) PAGAMENTO DE COMPRAS de bens e serviços e para a realização de (ii) SAQUES. Os valores das compras e dos saques serão acolhidos pela EXPAND CARDS e computados na ASSOCIAÇÃO-CORRENTE mantida pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) junto a EXPAND CARDS. O acolhimento dessas operações está limitado ao saldo disponível no sistema de gerenciamento da EXPAND CARDS.
5.1 A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO para compras financiadas está condicionada à existência de limite de crédito pré-aprovado para CDC Automático, com margem disponível e contrato devidamente assinado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), observando-se as demais cláusulas e condições relativas ao Contrato de CDC Automático.
5.1.1 Os valores das compras financiadas, decorrentes da utilização do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, sensibilizarão o limite de crédito pré-aprovado para o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) no CDC Automático. Este limite ficará bloqueado no valor necessário à cobertura dessas operações até o vencimento da transação, ocasião em que, caso sua utilização não seja necessária, o limite será recomposto.
5.2 Os CARTÕES só poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO, em equipamentos eletrônicos, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA. Como exceção, em alguns AFILIADOS, os CARTÕES poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO sem aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA, mediante assinatura do TITULAR ou ADICIONAL(IS), conforme o caso, no Comprovante de Operação.
5.2.1 Se o CARTÃO for utilizado exclusivamente na FUNÇÃO DÉBITO, estará sujeito à cobrança de Tarifa Mensal de Manutenção do Cartão, divulgada pela EXPAND CARDS, por intermédio de suas agências, ou via Internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (telefones indicados no verso dos CARTÕES).
5.2.2 Fica estabelecido que para transações de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), bem como para consulta de saldos ou extratos será cobrada taxa de conexão, pela EXPAND CARDS, por intermédio de suas agências, ou via Internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (telefones indicados no verso dos CARTÕES).
5.3 O pagamento de compra com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO só poderá ser cancelado do lançamento EXPAND CARDS no mesmo dia da transação mediante solicitação do AFILIADO EXPAND CARDS. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao AFILIADO.
5.4 As solicitações quanto à origem dos débitos lançados do lançamento TITULAR, em decorrência do uso do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA, deverão ser atendidas pela EXPAND CARDS em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação, por meio da Central de Atendimento.
5.5 O TITULAR reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, o saldo eventualmente verificado no sistema de gerenciamento da EXPAND CARDS, proveniente de lançamentos relativos ao uso do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, incluídos os referentes a encargos e impostos incidentes sobre o referido saldo devedor, conforme expresso na Proposta de Adesão a Produtos e Serviços na EXPAND CARDS.
V - AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
6. Para aquisição de bens e serviços, o TITULAR ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
6.1 Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, somente na
FUNÇÃO CRÉDITO.
6.2 Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no COMPROVANTE DE VENDA pelo AFILIADO, sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade do TITULAR pela operação.
6.3 A EXPAND CARDS não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declarados dos bens adquiridos ou serviços prestados.
VI - FATURAMENTO E PAGAMENTO
7. O saldo devedor indicado na FATURA da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO deverá ser quitado pelo TITULAR na data de vencimento, estabelecida em comum acordo entre o TITULAR e a EXPAND CARDS, no ato da ADESÃO a este contrato e das seguintes formas: (i) em consignação em folha de pagamento ou por meio de ficha de compensação; (ii) por meio de débito automático em conta corrente, mediante prévia solicitação do TITULAR;
7.1 Caso o débito não seja efetuado em consignação com a folha de pagamento do TITULAR, incidirão sobre o SALDO DEVEDOR os encargos previstos na cláusula 11.1, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação.
7.2 Os pagamentos realizados pelo TITULAR, serão processados nos seguintes prazos: no mesmo dia, se efetuado débito em folha de pagamento; até 05 (cinco) dias úteis quando envolver o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Nesses prazos poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de saque ou compra. Nessas hipóteses, o TITULAR poderá obter orientação por meio da Central de Atendimento (telefones indicados no verso dos CARTÕES).
7.3 Caso o TITULAR requeira outra via do(s) COMPROVANTE(S) DE OPERAÇÃO(ÕES), este aceita e reconhece como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias micro filmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores da EXPAND CARDS, quando as transações forem processadas diretamente em terminais eletrônicos credenciados pela EXPAND CARDS.
VII - CONTESTAÇÕES DE LANÇAMENTOS
8. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, o TITULAR poderá contestar, por escrito, qualquer parcela referente à FATURA, no prazo de 10 (dez) dias seguintes ao vencimento do respectivo pagamento. O não exercício dessa faculdade implica reconhecimento pelo TITULAR da exatidão da FATURA.
VIII - FINANCIAMENTOS
9. A EXPAND CARDS, observada sua política de crédito e legislação em vigor, financiará através de empresas acordadas:
a) as compras, com pagamentos parcelados, na FUNÇÃO CRÉDITO;
b) os saques efetuados contra a ASSOCIAÇÃO-CARTÃO;
c) os saldos devedores remanescentes dos pagamentos do valor mínimo;
d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso; e
e) os encargos (cláusula 10).
9.1 Os saldos devedores financiados serão computados pela EXPAND CARDS como utilização do LIMITE DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente à quitação das FATURAS.
IX - ENCARGOS
10. Sobre as compras com pagamentos parcelados pelo EXPAND CARDS incidirão os encargos indicados na FATURA para CRÉDITO PARCELADO. Sobre o saldo devedor não pago ou pago em atraso, bem como o valor remanescente ao pagamento do valor mínimo indicado na FATURA da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO, e sobre os valores referentes a saques em moeda nacional, incidirão os encargos indicados na FATURA para CRÉDITO ROTATIVO (cláusula 11.1).
10.1 Sobre os saques efetuados em moeda corrente, contra a do lançamento ASSOCIAÇÃO-CARTÃO, incidirão encargos financeiros calculados a partir da data efetiva dos saques até a data do pagamento.
X - INADIMPLÊNCIA
11. A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, autorizará a EXPAND CARDS a considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir do TITULAR, assim como do RESPONSÁVEL LEGAL, se for o caso, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor.
11.1 Sobre o SALDO DEVEDOR não pago ou pago em atraso incidirão:
a) encargos para CRÉDITO ROTATIVO, indicados na FATURA da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre as prestações (operações de compras de bens e serviços, e saques efetuados) e demais obrigações devidas, enquanto houver atraso ou falta de pagamento.
11.2 As compras e os saques processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada terão vencimento imediato e serão incorporados ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores a que se referem às alíneas a e b, da cláusula 11.1, independentemente da emissão da respectiva FATURA.
11.3 EXPAND CARDS poderá, após o vencimento de FATURA não quitada, INCLUIR O NOME DO TITULAR nas empresas que gerenciam SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
11.3.1 No caso de TITULAR menor, e diante da não quitação da fatura na data do vencimento, a EXPAND CARDS poderá incluir nos serviços de proteção ao crédito, o CPF do TITULAR do CARTÃO bem como de seu RESPONSÁVEL LEGAL, tendo em vista a solidariedade passiva prevista na cláusula 2.1.1.
11.4 A falta de quitação de uma das FATURAS do CARTÃO implica vencimento automático das FATURAS seguintes e serão consideradas em atraso para os efeitos da cláusula 11.
11.5 A EXPAND CARDS poderá considerar vencido antecipadamente o presente contrato na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 333 e 1.425 do Novo Código Civil, bem como: a) se o TITULAR deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste Contrato; b) se o TITULAR possuir operação inadimplida na EXPAND CARDS ou em suas Subsidiárias; c) se o TITULAR sofrer protesto de título.
11.6 Quando a EXPAND CARDS utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na fase extrajudicial (amigável) poderão ser cobradas despesas decorrentes da referida cobrança, garantido ao TITULAR o mesmo direito.
XI - DIVULGAÇÃO DOS ENCARGOS
12. Os ENCARGOS que incidirão sobre o CRÉDITO PARCELADO e o CRÉDITO ROTATIVO, aos quais se refere à cláusula 10, serão indicados nas FATURAS na forma da cláusula 9 e divulgados por meio dos Terminais de Auto- Atendimento da EXPAND CARDS, via Central de Atendimento (telefones indicados no verso dos CARTÕES).
XII - BLOQUEIO E CANCELAMENTO DOS CARTÕES
13. O(s) CARTÃO(ÕES) do TITULAR e o(s) ADICIONAL(IS) será(ão) bloqueado(s), caso não sejam quitadas as FATURAS da ASSOCIAÇÃO-CARTÃO. Somente após a quitação das FATURAS será permitida a utilização do(s) CARTÃO(ÕES).
13.1 O(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) DESBLOQUEADO(S) por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a quitação do SALDO DEVEDOR verificado na ASSOCIAÇÃO-CARTÃO (cláusula 11.2).
13.2 A EXPAND CARDS poderá, a qualquer momento, proceder ao bloqueio e/ou cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES) do TITULAR e/ou ADICIONAL, se configurado que o TITULAR não atende os pré-requisitos exigidos para contratação de operações do lançamento, conforme determinado pela Resolução 3.109, do Conselho Monetário Nacional.
XIII - RESPONSABILIDADES
14. O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, em se tratando de TITULAR menor de CARTÃO, ficará(ão) como responsável(eis) pela utilização indevida do(s) CARTÃO(ÕES) a ele(s) vinculado(s), que terceiros hajam feito ou venham a fazer até a data e hora da recepção da comunicação de roubo, furto, perda e/ou extravio à EXPAND CARDS, por meio dos serviços da Central de Atendimento, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTÃO(ÕES) em vigor.
14.1 Nas comunicações de furto, roubo, perda e/ou extravio referidas na cláusula 14, o comunicante receberá da EXPAND CARDS um Código de Atendimento numérico, o qual constituirá confirmação e identificação do pedido de bloqueio.
XIV - SEGURO PROTEÇÃO
15. O TITULAR poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO - modalidade de seguro que visa garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, nas funções de CRÉDITO e DÉBITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio.
15.1. Referidas ocorrências, após a contratação supracitada, serão reguladas de acordo com os termos e condições gerais definidos para o seguro PROTEÇÃO. Esses termos e condições gerais inerentes ao seguro PROTEÇÃO, bem como a companhia seguradora por ele responsável e as demais informações a respeito encontram-se integralmente disponíveis na Internet, no site xxx.XXXXXXXXXXX.xxx.xx.
15.2. A contratação do seguro PROTEÇÃO implicará o pagamento, pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), do prêmio mensal referente a cada CARTÃO. Uma vez contratado o seguro PROTEÇÃO, a cobrança mensal será realizada pela EXPAND CARDS, por intermédio de consignação em folha de pagamento do respectivo valor do prêmio nas FATURAS do CARTÃO.
XV - PREVENÇÃO DE FRAUDES
16. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, a EXPAND CARDS, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS).
16.1 Para a segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), a EXPAND CARDS procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto à EXPAND CARDS.
16.1.1 Verificada a autenticidade da transação, por confirmação da operação via contato com o TITULAR ou
ADICIONAL(IS), ou por qualquer outro meio, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ão) desbloqueados.
16.2 No caso de ocorrência de fraude na utilização do CARTÃO, fica a EXPAND CARDS autorizada a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
XVI - CADASTRO
17. O TITULAR deverá informar de imediato a EXPAND CARDS a mudança de seu endereço.
17.1 Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS) passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade da EXPAND CARDS, que, desde já, fica autorizada à deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.
17.2 O TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL, no caso de TITULAR menor, e o(s) ADICIONAL(IS) autoriza(am) a EXPAND CARDS a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação desta operação.
17.3 A EXPAND CARDS poderá consultar, a qualquer tempo, as informações e dados consolidados sobre o montante dos débitos e coobrigações prestadas, relativas às operações registradas em nome do TITULAR, ainda que menor, assim como do RESPONSÁVEL LEGAL, enquanto seu CPF estiver sendo utilizado pelo TITULAR menor, além do(s) ADICIONAL(IS).
17.4 A EXPAND CARDS fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido ao TITULAR, de acordo com a cláusula 11, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
XVII - VIGÊNCIA
18. A vigência do presente contrato será sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante os pagamentos devidos prevista na cláusula 4.6.
XVIII - RESILIÇÃO
19. A qualquer tempo poderão as partes rescindir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade, inclusive o(s) ADICIONAL(IS), devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste contrato. Esses débitos deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.
19.1 Quando a rescisão for proposta pelo TITULAR, deverá proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificada pela EXPAND CARDS.
19.2 Em caso de rescisão, o valor da ANUIDADE OU MENSALIDADE pago pelo TITULAR deverá ser proporcionalmente restituído pela EXPAND CARDS. Para a restituição será considerado o período restante da vigência da ANUIDADE, excluindo-se o mês em que ocorrer a rescisão.
XIX - RESCISÃO
20. Constituirá causa de rescisão do contrato e conseqüente cancelamento dos cartões:
a) o descumprimento das cláusulas contratuais;
b) a verificação pela EXPAND CARDS de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR;
c) a má-fé do TITULAR, ainda que menor, do seu RESPONSÁVEL LEGAL, se for o caso, ou do(s) ADICIONAL(IS), na utilização do(s) CARTÃO(ÕES);
d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR, ainda que menor, do seu RESPONSÁVEL LEGAL, se for o caso, ou do(s) ADICIONAL(IS), que, de qualquer forma, possa(m) ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste Contrato ou do SISTEMA, de forma ilícita;
e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na Proposta de Adesão do TITULAR.
f) quando o TITULAR deixar de atender os requisitos para contratação de operações de crédito, estabelecidos na Resolução 3.109, do Conselho Monetário Nacional.
20.1 Cancelado(s) o(s) CARTÃO(ÕES), o TITULAR o(s) restituirá, imediatamente, inclusive o(s) ADICIONAL(IS) EXPAND CARDS, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo(s). A utilização do(s) CARTÃO(ÕES), a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta.
XX - MODIFICAÇÕES
21. A EXPAND CARDS poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste Contrato, por meio de termo aditivo e do sistema operacional, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS, e registro em Cartório.
21.1 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A permanência no SISTEMA após esse período confirma a adesão do TITULAR aos novos serviços.
XXI - SERVIÇOS DE INTERESSE EXCLUSIVO DO TITULAR
22. O TITULAR pagará a EXPAND CARDS, a título de ressarcimento de despesas, os gastos em que este vier a incorrer para o fornecimento de originais ou cópias de comprovantes de vendas ou saques.
XXII - ACEITAÇÃO TÁCITA
23. Os atos previstos neste CONTRATO, ou autorizados pela EXPAND CARDS., que forem praticados pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), ainda que menor(es), serão considerados aceitos por este (TITULAR), que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
XXIII - SUCESSÃO
24. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
XXIV - FORO
25. As partes elegem o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.