CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
O presente instrumento estabelece as Condições Gerais de Contratação (“CGC”) para a celebração de negócio jurídico com o Grupo 3corações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. “CGC” – significa Condições Gerais De Contratação, as quais são de inteira ciência e concordância da empresa Contratada no ato de sua negociação com o Grupo 3corações;
1.2. “Contrato Original” - significa o documento resultante da proposta, acordo de compras, fornecimento, prestação de serviços ou cessão e/ou demais documentos pertinentes a negociação, inclusive seus anexos, que a este CGC se vincula;
1.3. “Contratada” – significa a pessoa física ou Jurídica que propõe ou aceita proposta, acordo de compras, contrato de fornecimento, prestação de serviços e/ou demais documentos pertinentes a negociação, inclusive seus anexos, figura como parte de instrumento de cessão de bem ou direitos ou de qualquer forma assina contrato com o Grupo 3corações;
1.4. “Grupo 3corações” – significa o grupo empresarial composto pelas empresas Três Corações Alimentos S/A, Café Três Corações S/A, Principal Comércio e Indústria de Café LTDA e 3Corações Norte Comércio De Produtos Alimentícios LTDA, bem como todas as suas filiais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. As marcas que identificam os Produtos 3corações são de propriedade exclusiva deste, conforme registros e/ou pedidos de registros perante o I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), devendo ser utilizadas de acordo com as especificações repassadas pelo Grupo 3corações;
2.2. Toda a obra, resultados, relatórios e quaisquer documentos obtidos e/ou elaborados pelo Grupo 3corações ou pela Contratada na execução dos serviços eventualmente objeto do Contrato Original serão de exclusiva propriedade da primeira.
2.3. A Contratada concorda em tomar todas as medidas razoáveis para proteger o Grupo 3corações da cópia ou uso não autorizados mas marcas e patentes mencionadas na cláusula 2.1, devendo informar imediatamente sobre qualquer uso não-autorizado.
2.4. As obrigações previstas nesta cláusula sobreviverão ao término ou rescisão deste contrato. No caso de rescisão do presente Contrato, por quaisquer motivos, toda propriedade intelectual deve ser respeitada e os documentos com know-how e/ou informações sigilosas do Grupo 3corações deverão ser devolvidos ou destruídos.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPRESENTATIVIDADE
3.1. Cada um dos representantes das pessoas físicas ou jurídicas signatárias do Contrato Original, declara, sob as penas das leis Civis e Penais, e garante em relação a si próprios e a todos os demais, possuir poderes mandatórios, contratuais e/ou estatutários para firmar o presente CGC, o Contrato
Original, seus aditivos, anexos e demais instrumentos correlatos, bem como cumprir as obrigações neles assumidas, reconhecendo que tais documentos constituem obrigação legítima e, portanto, válida e exequível em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
4.1. As partes se obrigam a manter em sigilo todas as informações fornecidas uma à outra, incluindo os termos e as condições deste Contrato, e todos os demais anexos ao Contrato, nos manuais de instruções e outros itens considerados confidenciais e exclusivos pelo Grupo 3corações e pela Contratada que não sejam de domínio público, reconhecendo, desde logo, que não terão nenhum direito ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar os documentos ou informações obtidas da outra Parte, obrigando-se a não transmiti-los e nem revelá-los a terceiros, bem como não discutir, usar, divulgar ou dispor, para outra finalidade que não aquela estritamente determinada no presente instrumento contratual.
4.2. Para os fins deste instrumento, as informações mencionadas no item acima incluem, mas não se limitam, a todas as descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, balancetes, dados, programas de computador, informações constantes de bancos de dados, informações técnicas, financeiras e comerciais.
4.3. As partes se obrigam a comunicar e fazer com que os empregados, prepostos, ou terceiros sob sua responsabilidade, cumpram os termos desta Cláusula, impedindo o uso indevido de informações do Grupo 3corações.
4.4. As obrigações previstas nesta cláusula sobreviverão ao término ou rescisão deste contrato, obrigando, ainda, a cada parte a devolver imediatamente, independentemente de qualquer notificação, todos os documentos, dados e/ou informações de propriedade da outra parte que se acharem em seu poder.
XXXXXXXX XXXXXX – COMPROMISSOS SOCIOAMBIENTAIS
Ambas as partes se comprometem a:
5.1. Proteger e cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e demais órgãos ambientais emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, adotando todas as medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, assim como, adotar todas as medidas de segurança relativas às condições do meio ambiente, derivadas das legislações municipais, estaduais e federais, prevenindo contra práticas danosas ao meio ambiente e correlatas, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial.
5.2. Cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas Partes;
5.3. O Grupo 3corações possui uma política de responsabilidade social integrada a ética e a transparência nos negócios, atividades e das suas relações com todos os clientes e públicos de interesse, promovendo os direitos humanos e a cidadania, respeitando a diversidade humana e cultural, não admitindo a discriminação, o trabalho degradante, infantil e escravo, em observância aos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa vigente, bem como, envidar esforços para que a referida medida seja adotada em todos os contratos firmados com terceiros, recusando práticas de concorrência desleal, a preservação da dignidade da pessoa humana e da vida em sociedade, sendo contra qualquer tipo de discriminação, hoje prevalecentes no campo dos valores em escala mundial, oferecendo condições que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de seus profissionais e clientes, sendo que, as partes se comprometem a não aceitar quaisquer tipos de condições desumanas, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento.
5.4. Manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira;
CLÁUSULA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
6.1. Visando proteger este instrumento contratual de qualquer tipo de corrupção, as partes se comprometem entre si a cumprir o estabelecido nas Regras para o Combate à Corrupção, fundamentado na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
6.2. Para a execução deste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, seus prepostos e colaboradores façam da mesma forma.
6.3. As partes declaram conhecerem a carta de Conduta e/ou Código de Ética, uma da outra, que foram recebidos no ato da assinatura deste contrato, obrigando-se a aderir aos seus conceitos e princípios.
CLÁUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADE JURÍDICA
7.1. Por todos os termos deste instrumento contratual e os serviços estabelecidos, as partes desde já declaram que não possuem qualquer vinculação trabalhista e tributária, por qualquer valor, e a que título for, sendo de exclusiva responsabilidade das partes, quaisquer relações legais com terceiros e seus empregados, possuindo este contrato um cunho independente, devendo as partes assumirem responsabilidade integral e exclusiva quanto as obrigações com terceiros, seus empregados e os entes Estatais, não existindo obrigações solidária ou subsidiária entre o grupo 3corações e a Contratada, nem mesmo responsabilidade civil, criminal, tributária, securitária e previdenciária para com qualquer empregada ou preposto utilizado na prestação dos serviços ora pactuados.
7.2. A Contratada se responsabiliza em requerer a exclusão do Grupo de 3corações do polo passivo de eventuais ações judiciais que venha sofrer de seus colaboradores, fornecedores, clientes e terceiros, ficando resguardado o Direito de Regresso do Grupo 3corações em caso de inadmissão.
CLÁUSULA OITAVA – DEMAIS CONDIÇÕES
8.1. A Contratada se compromete comunicar de imediato e por escrito ao Grupo 3corações caso, a qualquer momento e durante o prazo de vigência deste Contrato, ocorra (ou acredite ter ocorrido) violação de alguma garantia ou declaração aqui contida. Os avisos mencionados devem ser encaminhados para os representantes legais e/ou responsáveis identificados no Contrato Original.
8.2. Este Contrato não poderá, a qualquer tempo, servir como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações assumidas pelas partes junto a terceiros, ficando expressamente vedado à Contratada descontar ou transacionar, em bancos ou instituições financeiras, ou ainda com particulares e empresas de “factoring”, quaisquer faturas e/ou duplicatas, ou outros documentos de crédito de sua emissão, oriundas do presente contrato, sob a pena de inadimplemento contratual e ressarcimento de eventuais perdas e danos causados à Contratante. As cobranças feitas por meio de boletos bancários não poderão conter a instrução de protesto automático.
8.2. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o que dispõe o Contrato, ficando claro que, ocorrendo divergência de condições entre o avençado neste instrumento e eventuais documentos, integrantes ou não do Contrato, prevalecerão sempre as disposições destes Termos e Condições Gerais de Contratação. Em caso de divergência o Escopo de Contratação elaborado pelo Grupo 3corações prevalecerá sobre quaisquer documentos elaborados pela Contratada, prevalecerá, inclusive, sobre a proposta comercial.
8.3. Por tratar-se de formalização do que já vem sendo aplicado entre as partes e/ou já disposto em lei, este CGC reputa-se aceito a partir da data de assinatura do Contrato.