CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
Engenharia, Agronomia e Geociências fortes, sociedade segura
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CREA/SE E A EMPRESA AGSISTEMAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE, ESTADO
DE SERGIPE – CREA-SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 13.136.890/0001-05 denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente o Eng. Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, residente e domiciliado em Aracaju/Se, e do outro lado a Empresa AGSISTEMAS COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, com sede Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 49055-620, inscrita no CNPJ sob nº. 04.497.198/0001-11, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, com endereço para estes fins na cidade de Aracaju, aqui denominada de CONTRATADA, tendo em vista a observância às disposições da Lei. N 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei n. 8078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 10/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO
1.1. O presente contrato vincula-se ao processo nº 1755143/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de licença de uso de software de apoio à gestão pública, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS, incluindo implantação, migração de dados, treinamento, manutenção e suporte técnico, para atender às necessidades do CREA/SE durante o período de 12 meses, com as especificações/procedimentos operacionais contidos no Termo de Referência, conforme abaixo:
2.2. GESTÃO DE USUÁRIOS:
• O sistema deve possuir um módulo de segurança visando criar, gerenciar e autenticar os usuários dos sistemas;
• Alteração de Senha: O sistema deve permitir ao usuário alterar a senha de acesso a qualquer tempo;
• Esquecimento de Senha: Caso o usuário tenha esquecido sua senha, o sistema enviará automaticamente um e-mail para que o cliente crie uma nova senha de acesso ao sistema;
• O sistema deve possuir cadastro de perfil de acesso, possibilitando vincular um perfil a um ou mais usuários e estes acessaram apenas as páginas cadastradas no perfil ou o horário designado;
• O sistema deve possuir modulo de segurança onde permita o cliente gerar auditorias do sistema;
2.3. GESTÃO DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Portal De Transparência e Prestação de Contas
• Exibir Aba ou Ícone Institucional com subpastas com opções de download em link ou pdf: Sistema Confea/Crea
Fóruns Consultivos e suas subpastas (Colégio de Presidentes, Coordenadoria de Câmaras Especializadas, Colégio de Entidades Nacional)
Colegiados e suas subpastas (Plenário, Comissões, Câmaras Especializadas, Diretoria) Estrutura Organizacional e suas subpastas
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
ROCHA
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Engenharia, Agronomia e Geociências fortes, sociedade segura Agenda do Presidente e suas pastas por Ano e Mês
• Exibir Aba ou Ícone Legislação com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Decisões Plenárias e suas subpastas por ano Atos e suas subpastas por ano
Portarias e suas subpastas por ano Legislação do Confea
Código de Ética Regimento Interno
• Exibir Aba ou Ícone Planejamento e Resultados com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Modelo de Negócio
Planejamento e suas subpastas (Plano Plurianual - PPA, Planejamento Fiscalização, Planejamento Estratégico, Indicadores de Desempenho)
Relatório de Gestão (download por ano)
Serviços Oferecidos e suas subpastas (Carta de Serviços, Registro de Obra Intelectual) Relatórios e suas subpastas por ano
• Exibir Aba ou Ícone Participação Social com subpastas com opções de download em link ou pdf: Chamamento Público
Conferências e Eventos
• Exibir Aba ou Ícone Auditorias com subpastas com opções de download em link ou pdf: Auditoria Independente
Auditoria Confea e suas subpastas por ano Auditoria CGU/TCU
Rol de Responsáveis
• Exibir Aba ou Ícone Convênios e Transferências com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Termos de Convênios
• Exibir Aba ou Ícone Orçamento com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Por ano e seus demonstrativos (Analítico da Receita, Sintético da Receita, Analítico da Despesa, Sintético da Despesa, Sintético da Receita e Despesas e Reformulação Orçamentária)
• Exibir Aba ou Ícone Receitas e Despesas com subpastas com opções de download em link ou pdf: Receitas e Despesas
Comparativo das Receitas por ano
Relação de Empenhos por ano
Demonstrativo de Empenhos e Pagamentos por ano Comparativo de Despesas por ano
Demonstrações Contábeis Balanço Orçamentário por ano Balanço Patrimonial Balanço Financeiro
Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração do Fluxo de Caixa
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
ROCHA:
XXXXX: 4 digital por XXXXXX
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Notas Explicativas Declaração do Contador
Execução Orçamentária e Financeira por ano
• Exibir Aba ou Ícone Viagens com subpastas com opções de download em link ou pdf: Diárias e deslocamentos por ano
Passagens
• Exibir Aba ou Ícone Licitações e Contratos com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Licitações por ano com Editais, Anexos e Resultados Contratos por ano e suas notas de empenho
Atas de Registro de Preço Cotações Eletrônicas
• Exibir Aba ou Ícone Gestão de Pessoas com subpastas com opções de download em link ou pdf:
Concurso Público com as subpastas Editais de Concurso Público, Relação de Aprovados e Quadro de Convocações
Plano de Cargos e Salários
Pessoal com as subpastas Servidores, Estagiários, Remuneração e Regulamento de Pessoal
• Exibir Aba ou Ícone Perguntas Frequentes com subpastas com opção textual, de download em link ou pdf.
• Exibir Aba ou Ícone Serviço de Informação ao Cidadão com subpastas com opção textual, de download em link ou pdf.
• Deve exibir ícone E-OUV permitindo incluir links externos de ouvidoria;
• Deve exibir ícone E-SIC permitindo a interação entre o órgão e o cidadão visando maiores esclarecimentos ao redor da administração pública, com a geração de relatórios.
• Permitir criar módulos para inserção de links externos;
• Permitir criar ícones personalizados;
• Permitir fácil acesso para alteração do portal sem a necessidade de instalação de programas;
• Permitir inserir na tela inicial banners para informes gerais à população;
• Deve haver ferramentas de acessibilidade, como aumentar e diminuir a fonte, alterar contraste;
• Deve haver certificado para conexão segura via protocolo HTTPS;
• Exibir área de acesso rápido, para que onde contenham os links mais acessados;
2.4 FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DO SISTEMA - SOB A ANÁLISE DA TI
• As aplicações Web deverão estar preparadas para funcionar com qualquer sistema operacional, desde que haja conexão com a internet e navegador de internet como Chrome, Firefox, Edge e outros com as mesmas características tecnológicas, além de apresentar as seguintes características:
• As aplicações devem ser CLOUD COMPUTING com Banco de Dados lotado em um Servidor Web, deverão permitir o acesso dos usuários às aplicações fora do ambiente do Órgão, desde que possua acesso à Internet garantindo a segurança das informações que foram cadastradas, caso haja perda de equipamentos tecnológicos e sem a necessidade de realização de backups diários
• Ser compatível com banco de dados PostgreSQL 9.2 ou banco de dados relacionais similares
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
ROCHA:
ROCHA:
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• Possuir Sistema de Auditoria Interna para que o Órgão posso fiscalizar as demandas e utilizações dos usuários no exercício de suas atividades
• A base de dados da Aplicação Web deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção da Aplicação Web e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico;
• Prover atualização online do sistema automaticamente sem a intervenção humana de modo a evitar a necessidade de que o usuário tenha que baixar uma nova versão. O Sistema deverá perceber que existe uma nova versão e atualizar automaticamente
• Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, JPG, XLS, RTF, TXT E CSV;
• Os aplicativos devem ser desenvolvidos totalmente em linguagem JAVA 7 ou superior, PHP, Dart, node js;
• Ser compatível com banco de dados PostgreSQL 9.2 e versões mais recentes
• A solução deve possuir mecanismos de segurança com usuário e senha com critérios de segurança mínimos, com exigência do uso de pelo menos uma letra maiúscula e número na senha utilizada;
• A solução deve registrar o IP de acesso dos usuários, assim como a data e hora do login realizado;
• A solução deve possibilitar ao usuário alterar sua senha sempre que desejado, além disso, deve possuir mecanismos de recadastramento dos dados do usuário, como e-mail, telefone e outros dados do usuário;
• Deve possuir rotina de expiração de senha em períodos determinados ou em data estipulada pelo administrador do sistema, dessa forma é possível definir uma data de expiração de senha por usuário;
• Os produtos em plataforma WEB devem ser acessíveis, exclusivamente, através do protocolo HTTPS, sem ônus nenhum à utilização e/ou visualização;
• Possuir mecanismos de redundância tanto de aplicação como de banco de dados, devendo possuir mais de um servidor disponível de modo que caso um servidor apresente problema o servidor de reserva mantenha o uso da solução;
• Deve possuir mecanismo automatizado para restauração dos servidores de aplicação em casos de problemas;
• Informações consideradas como críticas (como senha do cliente) devem ser armazenadas de forma segura, usando técnicas de criptografia irreversíveis;
• Operar com níveis de acesso personalizados por perfil de usuário e/ou grupos de usuários, possibilitando definir funcionalidades bloqueadas para cada perfil de usuário;
• Possuir ferramenta própria de acesso através de biometria com prévio cadastro do usuário;
• Possibilitar o uso de certificados digitais A1 e A3 de pessoa física para login ou para assinatura de documentos, quando assim for necessário para o processo interno do negócio. Ex.: Assinatura digital para documentos de empenho, liquidação e pagamento;
• A solução deve controlar através do cadastro de usuário os responsáveis pela assinatura de acordo com cada processo, não permitindo que pessoas sem a autorização de assinar determinado documento ou processo possa fazê-lo. Ex.: Apenas usuários autorizados para assinar empenho devem ter acesso a funcionalidade;
• Deve disponibilizar quando necessário o uso de versões beta das aplicações sem retirar o acesso da versão oficial do produto com a possibilidade de definir quais usuários terão acesso a essas versões;
• Deve possuir ferramentas automatizadas de controle de versão possibilitando o retorno de uma versão da aplicação quando necessário;
• Deve possuir mecanismo de redefinição de senha caso o usuário esqueça sua senha, dessa forma, o sistema deverá enviar um e-mail para o e-mail do cadastro do usuário com um link para redefinição da senha;
• Deve possuir ferramenta de geração de relatórios com acesso restrito a usuários autorizados, com possibilidade de selecionar as informações desejadas para confecção de listagem de dados
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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simples, como, por exemplo, dados cadastrais de fornecedor, ou dados de contribuinte ou colaborador;
• A ferramenta de confecção de relatórios deve possibilitar que os relatórios criados possam ser parametrizáveis e reutilizáveis podendo assim imprimir a qualquer momento o relatório, mesmo relatório em outros momentos como desejado;
• A solução deve possuir mecanismo de alerta parametrizável para os usuários, como, por exemplo, alertas de publicação de versão e controlar através de log e auditória os usuários que leram determinada mensagem, não deixando prosseguir com o uso do sistema sem que o usuário marque como lido o alerta;
• Deve disponibilizar na própria ferramenta descrição das alterações realizadas nas versões publicadas de modo que os usuários possam ter conhecimento das alterações realizadas;
• Deve possuir funcionalidades com utilização de Webservices / API Restful comunicando através de XML ou JSON. Essa utilização deve ser feita apenas para funcionalidades, quando necessário, e com a devida autorização;
• Deve possuir mecanismo de parametrização de horário de acesso por perfil de usuário, impedindo assim o uso fora de horário determinado pela contratante.
2.5. DA MIGRAÇÃO DE DADOS
• A licitante vencedora deverá efetuar a migração de todos os dados existentes na Administração referentes ao sistema contratado, através da leitura dos bancos de dados existentes atualmente de sistema de terceiros. A Administração responsabiliza apenas em fornecer os bancos de dados existentes, cabendo a licitante vencedora a interpretação dos dados fornecidos.
• A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados da Administração, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora do Sistema, respaldada por garantia contratual em relação à disponibilização desses dados pela Administração;
• A Administração se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da licitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do órgão.
2.6. DA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO
• Para cada um dos sistemas e subsistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta entidade ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
• Acompanhamento aos usuários, na sede da Administração, em tempo integral na fase de implantação dos sistemas e pelo período de 60 (sessenta) dias após a implantação.
• Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Instalação e configuração dos sistemas licitados;
b) Customização dos sistemas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Administração;
g) Ajustes de cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
• Todas as decisões e entendimentos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
ROCHA:
XXXXX: 64 digital por XXXXXX
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• A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
• A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.7. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
• A contratada deverá promover treinamento a contratante, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo do módulo de treinamento;
b) Conteúdo programático;
c) Conjunto de material a ser distribuído em treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica etc.;
d) Carga horária de cada módulo do treinamento;
e) Processo de avaliação de aprendizado;
f) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, apostilas, fotos etc.).
2.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Comprovação de aptidão para realizar o serviço, compatível em características com o objeto, ou seja, "Locação de software através de licença de uso de sistema de informática", através de 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador. O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
• Comprovação de que a marca do sistema de desenvolvimento é de propriedade da licitante, sendo vedada qualquer subcontratação e/ou terceirização.
• Declaração, de que a licitante, dispõem de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto, conforme estabelece o § 6º do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
• Apresentação de PROVA DE CONCEITOS, que consiste na comprovação das funcionalidades e qualidade sistêmica
2.9. DO SUPORTE TÉCNICO
• Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
• Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
• Treinamento dos usuários na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
• Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar e validar arquivos para órgãos governamentais, instituição bancária, gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
• Será aceito suporte aos sistemas via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.
• Deverá ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
ROCHA: digital por XXXXXX XXXXX:
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
• Não será pago nenhuma bonificação ou hora técnica a CONTRATADA em caso de visita técnica in loco, devendo estes gastos estarem inclusos no valor da proposta mensal.
2.10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
• Caberá ao responsável por cada Setor em que for utilizado o software para execução de suas tarefas a fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto deste contrato;
• O Técnico em Informática da CONTRATANTE subsidiará a execução da fiscalização dos serviços, auxiliando no que for pertinente à sua área de atuação;
• A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
• A CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no termo de referência, podendo cancelar o contrato nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. A vigência será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogada conforme condições estabelecidas no art. 57. da lei 8666/93 , considerando que a prestação de serviços referente à locação e uso dos softwares terá início a partir da assinatura do contrato, e que o intervalo entre a data de assinatura do contrato e a data de início da locação equivale aos serviços de implantação, migração e treinamento que é de responsabilidade da contratada não havendo ônus para a contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, perfazendo R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) anual.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá instalar o software, de acordo com o endereço informado na ordem de serviço.
A prestação de serviços objeto deste Contrato deverá contemplar a atualização do software nas seguintes modalidades: a) Corretiva, abrangendo a correção de erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, excluindo-se os casos em que se configurem uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas; b) Adaptativa, abrangendo adaptações necessárias para adequação do Software a alterações da Legislação do Conselho Federal, bem como orientações do Tribunal de Contas da União ou de outros órgãos desde que aplicados à CONTRATANTE. c) Evolutiva, abrangendo a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
A migração do banco de dados do CREA/SE, a implantação do software, migração dos dados e o treinamento deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
O prazo estabelecido no item acima é o limite para que o software esteja totalmente implantado, plenamente operante em todas suas funções, com todos os dados convertidos e com os servidores usuários dos sistemas treinados.
• O software deverá entrar em operação no primeiro dia útil da data de assinatura do contrato.
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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6. CLÁUSULA SEXTA - DEVERES DO CONTRATADO
• Atender o prazo de execução dos serviços: Iniciar a implantação dos softwares, migração de dados e treinamento no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
• Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma execução perfeita, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
• Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial;
• Em caso de não cumprimento do objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato, ficando o ônus sob sua responsabilidade;
• Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, a execução do seu objeto;
• A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por pessoas designadas pela Administração;
• Oferecer Treinamento, Suporte e Manutenção dos sistemas conforme disposto no Termo de Referência do processo que deu origem a contração;
• Garantir a manutenção do funcionamento do sistema ofertado, o desenvolvimento de relatórios e/ou ajustes do sistema que sejam de interesse comum, visando uma melhor operacionalização de acordo com as novas versões que poderão ser desenvolvidas;
• Garantir o suporte técnico em todo o período de vigência do contrato, apresentando-se pessoalmente ou de forma remota através dos seus técnicos ao Conselho Regional para visita técnica, sempre que solicitado, ou através de e-mail e telefone, garantindo assim a solução dos problemas e dúvidas surgidas;
• Arcar com as despesas de deslocamento de funcionários e despesas com alimentação, acaso os funcionários da empresa compareçam ao Conselho para realizar visita técnica.
• Manter a inviolabilidade dos dados salvos no sistema, salvo aqueles que devem ser transportados para o Portal da Transparência;
• Instalar o software em tantas máquinas, quantas bastem para o pleno exercício dos serviços;
• Não emitir nota fiscal do sistema se não estiver atendendo as necessidades do Conselho, seja pela falta de aperfeiçoamento ou a problemas de ordem tecnológica encontrados no sistema.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Permitir o livre acesso dos empregados/profissionais da empresa CONTRATADA aos locais que irão ser executados os serviços;
• Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da empresa CONTRATADA;
• Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Fiscal ou com as especificações constantes da proposta da empresa CONTRATADA, conforme termo de referência;
• Autorizar a realização de serviços a serem prestados em horários distinto ao do expediente, caso haja necessidade;
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
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digital por XXXXXX XXXXX:
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• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constante do termo de referência, no descritivo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento no prazo previsto no tremo de referência;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa;
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no TR e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• Atender o prazo de execução dos serviços: Iniciar a implantação dos softwares, migração de dados e treinamento, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma execução perfeita, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante;
• Responsabilizar-se por todos os encargos previstos neste descritivo e em seus anexos;
• Ser responsável em relação aos seus profissionais/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, recolhimentos dos encargos sociais, custos relacionados a deslocamento para implantação, treinamento e suporte nos locais de execução do objeto, vale transporte e passagens e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
• Orientar e manter os seus profissionais/empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com ele;
• Manter, ainda, os seus profissionais/empregados devidamente identificados, quando na prestação dos serviços objeto deste descritivo e termo de referência, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE;
• Arcar com toda e qualquer despesa decorrente de infração, desde que praticada por seus empregados/profissionais na execução dos serviços;
• Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da empresa CONTRATADA;
• Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pelo Fiscal do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
• Submeter à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, o nome e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica do responsável que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
• A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas, adulterações, quebra de sigilo, que porventura venham ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
• A CONTRATADA garantirá na totalidade de seu funcionamento pleno pelo prazo da vigência do contrato, contados da data de aceite definitivo da implantação da solução;
• Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
• Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, a execução do seu objeto;
• Oferecer Treinamento, Suporte e Manutenção do sistema conforme disposto no Termo de Referência do processo que deu origem a contração;
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
XXXXXX Xxxxxxxx de forma
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• Garantir a manutenção do funcionamento do sistema ofertado, o desenvolvimento de relatórios e/ou ajustes do sistema que sejam de interesse comum, visando uma melhor operacionalização de acordo com as novas versões que poderão ser desenvolvidas;
• Garantir o suporte técnico em todo o período de vigência do contrato, apresentando-se pessoalmente ou virtualmente através dos seus técnicos ao Conselho para visita técnica, sempre que solicitado, ou através de e-mail e telefone, garantindo assim a solução dos problemas e dúvidas surgidas;
• Manter a inviolabilidade dos dados salvos no sistema, salvo aqueles que devem ser transportados para o Portal da Transparência;
• A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
• A CONTRATADA comunicará verbal e imediatamente, ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até um dia útil após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários aos esclarecimentos dos fatos;
• Os funcionários da CONTRATADA, por estarem alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas disciplinares ou convencionais da CONTRATANTE, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus funcionários, serão de sua inteira responsabilidade;
• A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de matérias empregados, por exigência do órgão fiscalizador, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
• O objeto contratual será recebido definitivamente se estiver em perfeitas condições e conforme as especificações deste Termo de Referência, que se vincula a proposta contratada;
• A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada em qualquer alteração ocorrida quanto à hospedagem de dados, dados técnicos do sistema, alterações de senhas etc.;
• Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao instrumento de Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
• Efetuar a execução do serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência acompanhado da respectiva nota fiscal.
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
9.2. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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9.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
9.4. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida de subcontratação de empresa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão na seguinte rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática - P.J
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
• O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
• Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
• Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
• A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993
• Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
• Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
• Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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• Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no termo de referência.
• Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
• Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
• Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
• Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
• Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
• Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
• A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
• Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
- TX = Percentual da taxa anual = 6 % 365
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993. A Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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Cometer fraude fiscal; Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº. 8.666, de 1993.
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Aracaju para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei n. 8666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
SILVEIRA:35687 SILVEIRA:
Dados: 2023.04.25
18:55:25 -03'00'
ROCHA: digital por XXXXXX
JORGE ROBERTO SILVEIRA JO4E ROCHA ROCHA:
Presidente do CREA/SE Representante da AGSISTEMAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X. March
CPF n.º xxx.396.615-xx CPF n.º xxx.589.625-xx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessora Jurídica do Crea/SE CPF n.º xxx.939.435-xx
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1.710 - Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Telefone: 00-0000-0000 CEP: 00000-000 - Aracaju/SE - xxx.xxxx-xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx