COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT
EDITAL Nº 14/2022
PROCESSO Nº 23038.004870/2021-69
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.004870/2021- 69, torna público o edital de seleção de candidaturas para o Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt, doravante “Programa CAPES/Humboldt”, realizado em parceria com a Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx e convida os interessados a apresentarem candidaturas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Edital irá selecionar bolsistas no âmbito do Programa CAPES/Humboldt, para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de pesquisadores brasileiros na Alemanha por meio da concessão de bolsas no exterior, nas modalidades Pós-Doutorado e Pesquisador Experiente (Professor Visitante Sênior) nos termos do Acordo de Cooperação assinado entre a CAPES e a Fundação Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx (AvH), em 29 de novembro de 2019.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Programa CAPES/Humboldt é uma iniciativa da CAPES em cooperação com a Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx (AvH) com o objetivo de:
a) Conceder bolsas para pesquisadores altamente qualificados que possuam vínculo, empregatício ou não, em Instituições de Ensino ou Pesquisa no Brasil.
b) Promover o aprimoramento profissional/acadêmico por meio do desenvolvimento de atividades de pesquisa por pesquisadores doutores em Instituição de Xxxxxx e Pesquisa estrangeira.
c) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por pesquisadores que atuam no Brasil.
d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.
e) Criar condições para a expansão das parcerias entre pesquisadores nacionais e estrangeiros.
f) Ampliar o acesso de pesquisadores que atuam no Brasil a centros internacionais de excelência em Ciência e Tecnologia.
g) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
2.2. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.
3. DO CRONOGRAMA
Processo Seletivo | Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não conste no Sistema de Inscrições da CAPES. | Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória | Divulgação do resultado final | Início das atividades ou curso de alemão |
Chamada 18 | Até às 17:00 do dia 23 de Maio de 2022 (Horário Oficial de Brasília) | De 07 de Março de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2022 (Horário Oficial de Brasília) | Até 25 de Novembro de 2022 | Março de 2023 a Novembro de 2023 |
Chamada 19 | Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2022 (Horário Oficial de Brasília) | De 01 de Junho de 2022 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2022 (Horário Oficial de Brasília) | Até 25 de Maio de 2023 | Setembro de 2023 a Maio de 2024 |
Chamada 20 | Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2023 (Horário Oficial de Brasília) | De 01 de Dezembro de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2023 (Horário Oficial de Brasília) | Até 27 de Novembro de 2023 | Março de 2024 a Novembro de 2024 |
Chamada 21 | Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília) | De 01 de Junho de 2023 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília) | Até 27 de Maio de 2024 | Setembro de 2024 a Maio de 2025 |
Chamada 22 | Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2024 (Horário Oficial de Brasília) | De 01 de Dezembro de 2023 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2024 (Horário Oficial de Brasília) | Até 25 de Novembro de 2024 | Março de 2025 a Novembro de 2025 |
Chamada 23 | Até às 17:00 do dia 20 de Novembro de 2024 (Horário Oficial de Brasília) | De 03 de Junho de 2024 até às 17:00 do dia 29 de Novembro de 2024 (Horário Oficial de Brasília) | Até 26 de Maio de 2025 | Setembro de 2025 a Maio de 2026 |
Chamada 24 | Até às 17:00 do dia 21 de Maio de 2025 (Horário Oficial de Brasília) | De 02 de Dezembro de 2024 até às 17:00 do dia 30 de Maio de 2025 (Horário Oficial de Brasília) | Até 25 de Novembro de 2025 | Março de 2026 a Novembro de 2026 |
Chamada 25 | Até às 17:00 do dia 19 de Novembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília) | De 02 de Junho de 2025 até às 17:00 do dia 28 de Novembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília) | Até 25 de Maio de 2026 | Setembro de 2026 a Maio de 2027 |
3.1. Dúvidas e questionamentos a respeito do edital deverão ser enviados à CAPES com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do prazo para encerramento das inscrições.
3.2. A publicação da relação das inscrições recebidas pela CAPES será realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições da respectiva chamada.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos destinados a este Edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da CAPES, previstas no Programa BEX Tradicional – Ação 0487- “Concessão de bolsas de estudos no exterior”.
4.2. As despesas nos exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos orçamentos, conforme legislação aplicável e de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES.
4.3. É prevista a aprovação de até 15 (quinze) bolsistas por chamada nas duas modalidades em conjunto, podendo esta quantidade ser alterada conforme a disponibilidade orçamentária da CAPES e da AvH ou por decisão conjunta entre as agências.
4.4. A CAPES será responsável pelo repasse diretamente ao beneficiário dos recursos referentes aos auxílios, conforme item 7 deste edital. As mensalidades serão pagas em conjunto pela CAPES e AvH, cabendo à fundação alemã o seu repasse ao bolsista.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
5.1. A seleção será regida por este edital em conjunto com as regras estabelecidas pela AvH e executada pela CAPES e AvH, com o apoio de consultores ad hoc e do Comitê Conjunto de Seleção CAPES-Humboldt.
5.2. Deverão ser observados os dispositivos das Portarias CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020; e nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou normativos que o sucedam, que deverão ser interpretados em conjunto com o disposto no presente edital.
5.3. O programa concederá bolsas para pesquisa nas modalidades de:
a) Pós-doutorado: para pesquisadores no começo da carreira acadêmica que tenham obtido o título de doutorado há menos de 4 (quatro) anos, considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo;
b) Pesquisador experiente (professor visitante sênior): para pesquisadores com perfil de pesquisa definido que tenham obtido o título de doutorado há menos de 12 (doze) anos, considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
5.4. A bolsa para pesquisadores de pós-doutorado abrangerá um período de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
5.5. A bolsa para pesquisadores experientes abrangerá um período de 6 (seis) a 18 (dezoito) meses. Pesquisadores experientes podem dividir a bolsa em até 3 (três) períodos de pelos menos 3 (três) meses cada. O intervalo entre o início da primeira estadia e o final da última estadia não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses.
5.6. Serão aceitas propostas de qualquer área do conhecimento.
5.7. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.
5.8. Os bolsistas na modalidade pesquisado experiente são equivalentes à modalidade professor visitante sênior da CAPES.
5.9. Caso o bolsista selecionado seja coordenador de projeto na CAPES, deverá estar ciente de que não poderá se ausentar do país por mais de 180 dias durante a vigência do projeto do qual é coordenador, conforme Art. 9º, II, da Portaria 08, de 15 de janeiro de 2018.
5.10. O selecionado deve ter ciência de que é vedada a utilização de férias para efeito de afastamento com a finalidade de execução de atividades no âmbito deste Programa.
6. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
6.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender às regras da Fundação Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, constantes no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx- humboldt-research-fellowship e aos seguintes requisitos:
I - Ser brasileiro ou estrangeiro com concessão de permanência definitiva no Brasil. II - Residir no Brasil no momento da inscrição.
III - Não ter residido na Alemanha por 12 (doze) meses ou mais, no período de 18 (dezoito) meses anterior à inscrição.
IV - Não ter recebido bolsa de agência pública federal para estudos no exterior da mesma natureza ou na modalidade para a qual se candidata nos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou pelo prazo exigido pelo programa que concedeu tal bolsa.
V - Ter título de doutor, obtido no Brasil ou no exterior, reconhecido na forma da legislação brasileira, e apresentá-lo como documento comprobatório no ato da inscrição, conforme a modalidade:
a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
b) Pesquisador experiente: título de doutor obtido há menos de 12 (doze) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
XX - Xxxx o candidato tenha concluído o seu curso de doutorado no Brasil e esteja aguardando a emissão do diploma de doutorado, poderá ser encaminhado certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES brasileira, informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do diploma.
VII - Caso o diploma de doutorado tenha sido obtido no exterior, o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.
VI - Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas.
VII - Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual bolsa concedida.
VIII - Apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida.
6.2. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer requisito do presente edital, o interessado estará sujeito ao indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:
7.1.1. Mensalidade de Bolsa: o financiamento da mensalidade será compartilhado pela CAPES e a AvH. A CAPES repassará à AvH o valor de € 2.100,00 (dois mil e cem euros) referente a mensalidade da modalidade pós-doutorado e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) referente a mensalidade da modalidade pesquisador experiente (professor visitante no exterior sênior). A AvH complementará estes valores e repassará aos bolsistas o valor total de € 2.600,00 (dois
mil e seiscentos euros) referente a mensalidade da modalidade pós-doutorado e € 3.100,00 (três mil e cem euros) referente a mensalidade da modalidade pesquisador experiente. O pagamento da mensalidade será devido apenas para os meses de efetiva permanência no país de destino.
7.1.2. Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, no valor previsto na Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020 (€ 950,00 - novecentos e cinquenta euros), observando que:
a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma única vez, no início da bolsa, para aquisição dos trechos de ida e volta;
b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor fixado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020.
c) No caso de divisão em até 3 (três) períodos na modalidade pesquisador experiente, será considerada apenas a duração do primeiro período de concessão para fins de pagamento do auxílio deslocamento, sendo a CAPES responsável pelo pagamento do auxílio deslocamento referente apenas a este primeiro período.
d) O auxílio deslocamento de ida ao local de atividades é concedido apenas no caso de o(a) bolsista estar residindo no Brasil e as atividades no exterior não terem iniciado antes da implementação da bolsa.
7.1.3. Auxílio instalação: no valor € 2.100,00 (dois mil e cem euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pós-doutorado e € 2.300,00 (dois mil e trezentos euros) pago em parcela única para bolsistas da modalidade de pesquisador experiente. O auxílio instalação é concedido apenas no caso de o(a) bolsista estar residindo no Brasil e as atividades no exterior não terem iniciado antes da implementação da bolsa.
7.1.4. Auxílio seguro-saúde: no valor de €90,00 (noventa euros) por mês de permanência no exterior, pago em parcela única, para despesas com seguro- saúde, cuja contratação é obrigatória e deverá ser comprovada junto à XXXXX por envio eletrônico de cópia do contrato. Caso o bolsista da modalidade pesquisador experiente queira dividir a bolsa em mais de uma estadia, o seguro-saúde será pago no início de cada estadia, em valor proporcional ao período concedido.
7.2. Os valores vigentes para auxílio instalação, auxílio deslocamento e auxílio seguro saúde poderão sofrer alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias pela CAPES.
7.3. Os benefícios concedidos pela CAPES consideram o bolsista individualmente, independentemente de sua condição familiar. Não será concedido nenhum auxílio ou adicional a cônjuge ou dependente.
7.4 Este edital não prevê o pagamento de adicional localidade para bolsistas cuja instituição anfitriã esteja localizada em cidades de alto custo.
7.5. A bolsa inclui os seguintes benefícios custeados pela AvH:
7.5.1. Curso de língua alemã, quando couber;
7.5.2. Auxílio para dependentes, quando couber;
7.5.3. Auxílio para mobilidade;
7.5.4. Pagamento para o anfitrião do bolsista de subsídios para cobertura de custos de pesquisa;
7.5.5. Subsídios para estadias de pesquisa em outros países da Europa, quando couber;
7.5.6. Todos os bolsistas contemplados no Programa farão jus aos benefícios concedidos aos ex-bolsistas da Xxxxxxxx.
7.6. Todos os benefícios listados no item 7.4 são de responsabilidade da AvH, de acordo com as regras da Fundação alemã. A CAPES não concederá recursos adicionais para estas finalidades.
7.7. O presente programa não prevê pagamento de taxas acadêmicas ou administrativas às instituições anfitriãs.
7.8. Informações adicionais referentes à bolsa e à estadia de pesquisa podem ser obtidas no site da AvH.
8. DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
8.1. A candidatura deverá respeitar as normas contidas no Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018), as regras da Fundação Humboldt e as do presente edital.
8.2. As candidaturas deverão ser apresentadas no Brasil e na Alemanha. No Brasil, as inscrições serão feitas junto à CAPES. Na Alemanha, as inscrições serão feitas junto à AvH. Propostas que forem apresentadas somente a uma das agências serão indeferidas.
8.3. Inscrições na AvH: por meio do formulário de inscrições que está disponível no sítio eletrônico da AvH -xxxxx://xxx.xxxxxxxx- xxxxxxxxxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx
8.4. Inscrições na CAPES: O candidato deve submeter sua candidatura exclusivamente via internet, por meio do link de inscrições disponível na página do programa - xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/000-xxxxxxxx/0000-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx, conforme cronograma deste Edital, acompanhada da documentação estabelecida no item 9.
8.5. O candidato deverá se inscrever em um dos dois links de inscrição disponibilizados no site da CAPES de acordo com a modalidade pretendida. São eles:
a) pós-doutorado, no caso de candidatos com título de doutorado há menos de 4 (quatro) anos; e
b) pesquisador experiente, no caso de candidatos com título de doutorado há menos de 12 (doze) anos;
8.6. O candidato que se inscrever no link de inscrição referente à modalidade de bolsa incorreta terá sua candidatura inabilitada na análise técnica. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo proponente no âmbito deste edital, mesmo que em modalidades diferentes, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise a última.
8.7. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
8.8. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
8.9. A CAPES não se responsabilizará por documentos corrompidos ou inscrições não concretizadas em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.10. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
8.11. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico.
8.12. Não serão objeto de análise documentos não solicitados neste instrumento de seleção.
8.13. Eventuais dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico da CAPES deverão ser encaminhadas ao endereço xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data de encerramento das inscrições. Portanto, é recomendável a realização da inscrição com antecedência suficiente para o recebimento de resposta ou solução a eventuais problemas.
8.14. O candidato deverá, antes de efetuar sua inscrição, informar-se, junto à sua IES de vínculo, acerca das regras de afastamento para execução das atividades no âmbito deste Programa.
9. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda- se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
9.2.1. Cópia de documento com foto, contendo nº de identidade (RG) e do CPF ou, caso o candidato seja estrangeiro, documento com foto que comprove possuir concessão de permanência definitiva no Brasil;
9.2.2. Comprovante de residência no Brasil, recente e em nome do candidato ou, alternativamente, declaração do candidato de que reside no Brasil;
9.2.3. Currículo Lattes completo, atualizado e em língua portuguesa (pt-BR);
9.2.4. Currículo resumido em inglês, com no máximo 2 páginas, incluindo a descrição de projetos de pesquisa novos ou em andamento;
9.2.5. Identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
9.2.6. Diploma de doutorado original (frente e verso), considerando o disposto abaixo:
a) Caso o diploma tenha sido obtido no exterior o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.
b) Para candidatos a pós-doutorado que já concluíram o curso, mas ainda não receberam o diploma, poderá ser anexado um certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES, informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do diploma.
9.2.7. Comprovante de proficiência em inglês ou alemão, dentro do prazo de validade (OPCIONAL);
9.2.8. Projeto de pesquisa em inglês contendo:
a) O estado da arte no tema de pesquisa, brevemente descrito e demonstrado por meio de aproximadamente cinco publicações importantes. (até 1 página);
b) Descrição clara das questões a serem examinadas na pesquisa pretendida, sua originalidade e significado para o avanço do campo de pesquisa. (Aproximadamente 2 páginas);
c) Descrição clara da metodologia científica. (Aproximadamente 2 páginas);
d) Não é necessária uma bibliografia abrangente e um cronograma detalhado;
e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;
f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;
9.2.9. Lista completa de publicações em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês;
9.2.10. Lista de publicações-chave em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:
a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;
b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.
9.2.11. Publicações chaves. As publicações listadas no item 9.2.10. deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua inglesa, deverá ser encaminhado também um resumo em inglês. O resumo deverá ser mais detalhado e extenso do que um abstract e deverá demonstrar a tese, as hipóteses e a metodologia de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.
9.3. A AvH fará solicitação online de uma declaração de aceite em inglês que deverá ser enviada pelo anfitrião. Esta declaração deve ter sido emitida há menos de 6 (seis) meses a contar da data de inscrição do candidato no processo seletivo, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Não serão aceitas declarações idênticas às já apresentadas em candidaturas anteriores.
9.4. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução processual.
10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela AvH simultaneamente, conforme os critérios de cada instituição.
10.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
a) análise técnica;
b) análise de mérito; e
c) decisão final.
10.3. Análise técnica
10.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES e da AvH, dos seguintes elementos:
a) preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
b) adequação da documentação e informações obrigatórias apresentadas na candidatura; e
c) atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
10.3.2. A CAPES utilizará as informações fornecidas na inscrição e as extraídas da plataforma Sucupira para analisar a elegibilidade dos candidatos. Esta etapa é eliminatória.
10.3.3. Inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital serão indeferidas.
10.3.4. Em caso de indeferimento nesta etapa, o candidato será comunicado, podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto neste edital.
10.4. Análise de Mérito
10.4.1. Os consultores ad hoc, indicados pela CAPES e pela AvH, apreciarão as candidaturas considerando prioritariamente:
a) Cumprimento dos requisitos do edital de mérito acadêmico e profissional;
b) Perfil acadêmico e profissional de excelência do candidato;
c) Realizações acadêmicas alcançadas até o momento;
d) Qualidade da produção científica do candidato.
10.4.2. A excelência acadêmica do candidato será avaliada com base nos seguintes critérios:
a) Histórico escolar e desempenho acadêmico até o momento: mobilidade, firmeza de propósito, amplitude de especialização, produtividade acadêmica;
b) Qualidade das publicações do candidato: originalidade, inovação, contribuição do candidato em casos de autoria múltipla;
c) Qualidade do plano de pesquisa: originalidade, métodos científicos, foco, instituição anfitriã, potencial para o desenvolvimento acadêmico do candidato, perspectivas de sucesso dentro do período da bolsa; bem como de futuras contribuições do candidato na área de atuação;
d) Potencial futuro do candidato: potencial acadêmico, desenvolvimento acadêmico posterior, perspectivas de carreira.
10.4.3 Todos os candidatos analisados nesta fase serão submetidos à etapa de apreciação do Comitê de Seleção, de forma a garantir que todas as candidaturas sejam analisadas tanto individual quanto comparativamente.
10.4.4. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as recomendações julgadas pertinentes.
10.4.5. A CAPES se obriga a proteger a identidade do colaboradores responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus processos seletivos, sejam eles consultores ad hoc ou membros de sua equipe técnica, por ser esta informação indispensável à segurança da pessoa natural e por conferir lisura à seleção, conforme incisos IX, X e XIII do art. 5º da CF; art. 31 da Lei nº 12.527/2011; art. 6º do Decreto nº 7.724/2012 e nas Portaria CAPES nº 217, de 24 de setembro de 2018 e nº 119, de 3 de junho de 2019.
10.5. Decisão Final do Comitê de Seleção
10.5.1. O Comitê de Seleção é composto de consultores ad hoc indicados pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES e pela AvH.
10.5.2. O Comitê avaliará as candidaturas com base nos pareceres dos consultores emitidos na análise de mérito e farão a priorização e classificação daquelas previamente analisadas.
10.5.3. O Comitê de Seleção realizará a análise comparativa das candidaturas entre si, com o objetivo de identificar as de maior mérito científico e acadêmico.
10.5.4. Caso uma candidatura seja indeferida por unanimidade pelo Comitê de Seleção, o candidato não poderá concorrer novamente pelas próximas 3 (três) chamadas.
10.5.5. A candidatura, uma vez indeferida, não poderá ser submetida novamente se não houver alterações significativas. A nova candidatura não poderá ser idêntica à anterior.
10.5.6. Nos casos mencionados no item 10.5.5, a candidatura será, preferencialmente, encaminhada para o mesmo membro do comitê que avaliou a(s) inscrição(ões) prévia(s), o qual avaliará se houve ou não mudanças significativas na proposta. Em caso de impossibilidade de análise pelo mesmo consultor, a proposta será encaminhada para outro da mesma área ou afim.
10.5.7. O Comitê de Seleção terá autonomia total e final na seleção dos candidatos, levando em consideração a política e os procedimentos habituais da CAPES e da AvH. Em razão da autonomia institucional da Fundação alemã e à sua não sujeição à legislação brasileira, não caberá recurso ou reconsideração da escolha realizada pelo Comitê de Seleção.
10.6. A concessão da bolsa, bem como a implementação e o pagamento dos seus benefícios estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e da AvH.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Assim que concluídas todas as etapas do certame, inclusive a fase da decisão final do Comitê de Seleção, os candidatos serão comunicados e receberão os pareceres de mérito referentes a sua candidatura.
11.2. A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas vinculadas.
11.3. Após a divulgação dos pareceres da análise técnica, o candidato terá até 3 (três) dias úteis da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio indicado pela CAPES.
11.4. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo parecer, não sendo permitida a inclusão de fatos novos ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.
11.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas (CGPR), que realizará a apreciação em 1ª instância.
11.6. Caso haja reconsideração da decisão original, a resposta poderá ser encaminhada diretamente ao candidato.
11.7. Caso seja mantida a decisão original em análise de 1° instância, o parecer será encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI) para análise em 2° instância, que proferirá decisão terminativa.
11.8. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.
11.9 A interposição de recurso estará disponível apenas para a etapa da análise técnica.
12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
13. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
13.1. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação realizada pela CAPES, conforme critérios estipulados neste Edital e nas demais normas estabelecidas pela CAPES, levando em consideração a conveniência e oportunidade para a Fundação, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período previsto de início da concessão das bolsas.
13.2. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da bolsa e assinar o Termo de Outorga e Aceite (Anexo I).
13.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação do candidato e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, o candidato aprovado será considerado desistente e não fará jus ao recebimento da bolsa pela CAPES ou AvH.
13.4. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo I) é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES e a AvH.
13.5. Será de responsabilidade do bolsista garantir a documentação necessária, o passaporte e o visto adequado a entrada e permanência no exterior durante o período da bolsa.
13.6. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na instituição de destino.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos pelo Programa.
14.2. O pagamento do auxílio instalação será efetuado diretamente ao bolsista em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta corrente no Brasil.
14.3. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
14.4. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
14.5. Os valores das mensalidades não sofrerão alterações em virtude da existência de dependentes.
14.6. A mensalidade será repassada considerando a efetiva permanência do bolsista no exterior.
15. DA DESISTÊNCIA, DO CANCELAMENTO E DO IMPEDIMENTO DO BOLSISTA
15.1. A desistência por parte do bolsista deverá ser imediatamente informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.
15.2. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas, sob pena de cancelamento da bolsa.
15.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da bolsa, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, a CAPES poderá chamar o próximo candidato classificado, desde que haja anuência da AvH.
15.4. O bolsista deste Programa estará sujeito ao período de interstício, sob pena de ressarcimento integral ao erário de eventuais valores recebidos em razão deste Edital, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior, devidamente comunicadas a CAPES, nos termos do item 15.1.
15.5. O candidato inadimplente junto à XXXXX ou que conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal estará impedido de receber a concessão de bolsa do Programa após a aprovação.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
16.1. A prestação de contas neste Edital seguirá as normas vigentes, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
16.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será enviado para a instauração de procedimento administrativo com o objetivo de ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
17. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. A finalização da concessão da bolsa seguirá as normas vigentes, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
17.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.
18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPESe da AvH.
18.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas do parceiro que regularem a matéria.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
19.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa e, necessariamente, indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, apresentando as razões do pedido, sob pena de não conhecimento.
19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.
19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
20.2. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando- se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicas.
20.3. No caso de constatação de documentos ou informações inverídicas posterior à concessão da bolsa, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
20.5. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
20.6. A CAPES e a AvH resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
20.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
20.8. Além das disposições previstas no presente edital e das normas aplicáveis, o bolsista se submete às regras previstas no Termo de Outorga e Aceite da Bolsa (Anexo I). O descumprimento de suas regras poderá ensejar a sua rescisão unilateral pela CAPES e a exigência de devolução parcial, proporcional ou
integral dos recursos investidos, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório em processo administrativo.
Anexos ao Edital:
Anexo I – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
Presidente da CAPES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo, Presidente, em 04/03/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1641897 e o código CRC 2DC2E222.