CONTRATO Nº 0202090001
CONTRATO Nº 0202090001
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA PC XXXXXX XXXXX, SN, São João do Araguaia - PA, CEP 68518-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.534/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) sito à e, de outro lado BS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF 45.077.164/0001-55, com sede sito a XXXXX 00 XX 00 XX 00, XXXX XXXXXX, XXXXXX - XX, XXX 00000-000
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX , residente e domiciliado(a) sito a FOLHA QD 23, SN, MARABA - PA, CEP 68506-230, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.004- PMSJA SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA AQUISICAO DE MATERIAS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER OS FUNDOS, SECRETARIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA. .
Item | Descrição | Marca | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | ADESIVO INSTANTANEO ALTA VESEOSIDADE 100G | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 20,00 | 19,8900 | 397,80 |
2 | ALMOFADA PARA CARIMBO N03 COR PRETA | RADEX/RADEX | UNIDADE | 6,00 | 4,2000 | 25,20 |
3 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM REVESTIMENTO DE SUPERFICIEIS DE VELUDO | RADEX/RADEX | UNIDADE | 3,00 | 4,4000 | 13,20 |
4 | APONTADOR DE LAPIS, EM FERRO COM LAMINAS AFIADAS CX C/50 UNID | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 4,00 | 45,0000 | 180,00 |
5 | BLOCO DE ANOTACOES 76X76 (PACOTE COM 12 ) COM 100 FOLHAS AUTOCOLANTE (CORES ROSA NEON,LARANJA NEON,AMARELO NEON,VERDE NEON) | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 21,00 | 20,9900 | 440,79 |
6 | BLOCOS DE RECIBO ½ OFICIO | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 35,00 | 4,4900 | 157,15 |
7 | BORRACHA BRANCA QUADRADA, COMP 20MMX30MM C/ 40 UNIDADES | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 3,00 | 19,9900 | 59,97 |
8 | CADERNO PEQUENO 96 FOLHAS DE ESPIRAL | JANDAIA/JANDAIA | UNIDADE | 35,00 | 8,8900 | 311,15 |
9 | CAIXA ARQUIVO PARADOCUMENTOS, POLIONDA | ALAPLAST | UNIDADE | 130,00 | 8,7400 | 1.136,20 |
10 | CALCULADORA 12 DIGITOS | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 13,00 | 18,9400 | 246,22 |
11 | CANETA AZUL 1.6MM (CAIXA C/ 25 XXXXXXXX) | BIC/BIC | CAIXA | 16,00 | 36,0000 | 576,00 |
12 | CANETA ESFORAGRAFICA CORPO CILINDRICO AZUL C/ 50 UNIDADES | COMPACTO/COMPACTO | CAIXA | 19,00 | 39,9000 | 758,10 |
13 | CAPA PARA ENCADERNACAO PRETA C/100 UNID | LASSANE/LASSANE | PACOTE | 100,00 | 32,0000 | 3.200,00 |
14 | CAPA PARA ENCADERNACAO TRANSPARENTE C/100 UNID | LASSANE/LASSANE | PACOTE | 100,00 | 32,0000 | 3.200,00 |
15 | CARBONO DUAS FACES COM 100 UNID | RADEX/RADEX | RESMA | 10,00 | 40,0000 | 400,00 |
16 | CARIMBO AUTOMATICO C10 | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 35,00 | 19,9800 | 699,30 |
17 | CARIMBO AUTOMATICO C20 | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 35,00 | 28,0000 | 980,00 |
18 | CARIMBO AUTOMATICO C30 | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 35,00 | 38,0000 | 1.330,00 |
19 | CARIMBO AUTOMATICO C40 | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 35,00 | 48,0000 | 1.680,00 |
20 | CARIMBO AUTOMATICO CNPJ | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 10,00 | 67,9800 | 679,80 |
21 | CARIMBO AUTOMATICO REDONDO GRANDE | CARBRINK/CARBRINK | UNIDADE | 10,00 | 98,0000 | 980,00 |
22 | CD - (52X700MB 80 MIN C/ 100 UNID) | MULTILASER/MULTILASER | CAIXA | 20,00 | 166,3200 | 3.326,40 |
23 | CLIP 3/0 EM ACO NIQUELADO GALVANIZADO 50 UNIDADES | BACCHI | CAIXA | 58,00 | 4,2000 | 243,60 |
24 | CLIP EM ACO GALVANIZADO CX C/50 UNID 8/0 | BACCHI | CAIXA | 58,00 | 4,9900 | 289,42 |
25 | CLIP N2/0 GALVANIZADO NIQUELADO CX C/50 UNID | BACCHI | CAIXA | 58,00 | 3,8000 | 220,40 |
26 | CLIPES 4/0 GALVANIZADO 50 UNID | BACCHI | CAIXA | 37,00 | 3,8000 | 140,60 |
27 | COLA BRANCA 90G | PIRATININGA/PIRATININGA | UNIDADE | 16,00 | 1,9000 | 30,40 |
28 | DVD TUBO COM 10 0 UNID | MULTILASER/MULTILASER | CAIXA | 6,00 | 62,4400 | 374,64 |
29 | ENVELOPE 80 GR COR AMARELO | SCRITY/SCRITY | CAIXA | 6,00 | 68,0000 | 408,00 |
FORMATO A210X297MM | ||||||
30 | ENVELOPE BRANCO FORMATO 250X400 | SCRITY/SCRITY | CAIXA | 3,00 | 112,4900 | 337,47 |
31 | ENVELOPE EM PAPEL 75 GR, OFICIO COR BRANCO 240X340 | SCRITY/SCRITY | CAIXA | 6,00 | 99,4900 | 596,94 |
32 | ENVELOPE EM PAPEL 80GR OURO FORMATO 176X250MM | SCRITY/SCRITY | CAIXA | 6,00 | 99,4900 | 596,94 |
33 | ESPIRAL DE ENCADERNACAO PARA 100 FOLHAS | LASSANE/LASSANE | CAIXA | 16,00 | 27,4900 | 439,84 |
34 | ESPIRAL DE ENCADERNACAO PARA 200 FOLHAS | LASSANE/LASSANE | CAIXA | 16,00 | 44,9400 | 719,04 |
35 | ESPIRAL DE ENCADERNACAO PARA 300 FOLHAS | LASSANE/LASSANE | CAIXA | 10,00 | 52,4900 | 524,90 |
36 | ESTILETE | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 10,00 | 1,1900 | 11,90 |
37 | EXTRATOR DE GRAMPO | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 35,00 | 2,5000 | 87,50 |
38 | FITA ADESIVA 45X45M | EMBALANDO/EMBALANDO | UNIDADE | 20,00 | 5,9600 | 119,20 |
39 | GRAMPEADOR PARA 200 FOLHAS | LYKE/LYKE | UNIDADE | 6,00 | 115,0000 | 690,00 |
40 | GRAMPO GALVANIZADO 26/6 CX C/ 500 UNID | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 35,00 | 8,0000 | 280,00 |
41 | LAPIS PRETO N02 | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 13,00 | 64,0000 | 832,00 |
42 | LAPISEIRA 0,5MM (CAIXA C/ 12 UNID) | LYKE/LYKE | UNIDADE | 20,00 | 55,7600 | 1.115,20 |
43 | LIGA LATEX PACOTE COM 50 GR TAMANHO MEDIO | MAMUTH | PACOTE | 100,00 | 1,4400 | 144,00 |
44 | LIVRO ATA 100 FLS | PAGINA BRASIL | UNIDADE | 16,00 | 13,0000 | 208,00 |
45 | LIVRO DE PROTOCOLO 100 FL | PAGINA BRASIL | UNIDADE | 16,00 | 12,8000 | 204,80 |
46 | ORGANIZADOR DE MESA 3 ANDARES (TRANSPARENTE) | WALEU/WALEU | UNIDADE | 20,00 | 67,0000 | 1.340,00 |
47 | ORGANIZADOR DE MESA PARA CANETAS COM 3 DIVISORIAS (TRANSPARENTE) | WALEU/WALEU | UNIDADE | 6,00 | 15,8900 | 95,34 |
48 | PAPEL A3 | CHAMEX/International Paper | CAIXA | 6,00 | 360,0000 | 2.160,00 |
49 | PAPEL A4 | CHAMEX/International Paper | CAIXA | 48,00 | 185,0000 | 8.880,00 |
50 | PAPEL FOTOGRAFICO | MASTER PRINT/MASTER PRINT | PACOTE | 16,00 | 8,8000 | 140,80 |
(EMBALAGEM C/ 20 FOLHAS) | ||||||
51 | PASTA ARQUIVO TIPO A TAM 8CM COM PRENDEDOR (COR PRETO) | ALAPLAST/ALAPLAST | UNIDADE | 60,00 | 11,4900 | 689,40 |
52 | PASTA DE ARQUIVO TIPO AZ LOMBO LARGO COM PRENDEDOR INTERNO (COR PRETO LISO) | FRAMA | UNIDADE | 35,00 | 14,6500 | 512,75 |
53 | PASTA DE PLASTICO C/ ELASTICO 3CM (TRANSPARENTE) | DACK/DACK | UNIDADE | 60,00 | 7,2800 | 436,80 |
54 | PASTA DE PLASTICO C/ ELASTICO 5CM (TRANSPARENTE) | DACK/DACK | UNIDADE | 60,00 | 8,8000 | 528,00 |
55 | PASTA L PP 240MMX340 (TRANSPARENTE) | DACK/DACK | UNIDADE | 35,00 | 1,4000 | 49,00 |
56 | PASTA SUSPENSA EM PAPEL 230G COM PONTEIRA DE PLASTICO C/ 50 UNID | FRAMA | CAIXA | 58,00 | 172,8000 | 10.022,40 |
57 | PERFURADOR DE FERRO PARA FURAR 100 FOLHAS | CAVIA/CAVIA7 | UNIDADE | 10,00 | 209,9400 | 2.099,40 |
58 | PILHA PALITO C/ 40 | GOAL | CAIXA | 16,00 | 48,0000 | 768,00 |
59 | PINCEL ATOMICO CARGA DESCARTAVEL BEM C/12 UNID COR AZUL | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 13,00 | 26,7700 | 348,01 |
60 | PINCEL ATOMICO CARGA DESCARTAVEL BEM C/12 UNID COR PRETA | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 13,00 | 26,7700 | 348,01 |
61 | PINCEL ATOMICO PONTA DE FELTRO DESCARTAVEL BEM C/12 VERMELHA | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 13,00 | 26,8000 | 348,40 |
62 | PINCEL AZUL PARA QUADRO BRANCO C/12 UNIDADES | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 3,00 | 32,7000 | 98,10 |
63 | PORTA CANETA RECADO E CLIP EM ACRILICO | WALEU/WALEU | UNIDADE | 13,00 | 13,8000 | 179,40 |
64 | PRANCHETA ACRILICA | WALEU/WALEU | UNIDADE | 20,00 | 19,7000 | 394,00 |
65 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM C/12 UNID | BRW/BRW | PACOTE | 16,00 | 22,8000 | 364,80 |
66 | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM C/12 UNID | BRW/BRW | PACOTE | 20,00 | 26,8000 | 536,00 |
67 | QUADRO BRANCO 2,50 X 1,20 | CORTIARTE | UNIDADE | 3,00 | 250,0000 | 750,00 |
68 | QUADRO DE AVISO VERDE | CORTIATE | UNIDADE | 6,00 | 150,0000 | 900,00 |
69 | RECARGA DE LAPISEIRA 0,5MM C/ 12 UNIDADES | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 16,00 | 4,8000 | 76,80 |
70 | REGUA DE METAL 1 MT | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 16,00 | 13,8900 | 222,24 |
71 | REGUA PLASTICA TRANSPARENTE E COLORIDA 30CM | WALEU/WALEU | UNIDADE | 35,00 | 1,9800 | 69,30 |
72 | TACHINHAS PARA MURAL PERCEVEJO | MASTER PRINT/MASTER PRINT | CAIXA | 3,00 | 5,8000 | 17,40 |
73 | TESOURA GRANDE 21 CM | MASTER PRINT/MASTER PRINT | UNIDADE | 16,00 | 9,0000 | 144,00 |
74 | TINTA PARA CARIMBO COR AZUL | RAGTECH | UNIDADE | 16,00 | 5,8000 | 92,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 62.003,22 ( sessenta e dois mil, três reais e vinte e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.004-PMSJA SRP, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 22/02/2023 até 31/12/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal devidamente Designado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1.
2.016 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto ao órgão contratante.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do órgão contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.004-PMSJA SRP, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa do órgão contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São João do Araguaia - PA, Quinta, 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:9480169 XXXXXXXXXXX
0297
XXXXXXX:94801690297
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA
05.854.534/0001-07
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
QS LEAO
BS COMERCIO E SERVICOS LTDA
QS LEAO
Assinado de
45.077.164/0001-55
COMERCIO E forma digital por
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
SERVICOS LTDA:45077 164000155
COMERCIO E SERVICOS LTDA:450771640 00155
1.
2.
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xx0x000x-0xxx-00xx- 8f05-8f48b8c6b63f/ea10f54e-b834-11ed-b087-5d36f83b3b79