PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0006201.2020-20.
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FÁBRICA DE SOFTWARE, FÁBRICA DE MÉTRICAS E FÁBRICA DE TESTES, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2020.
PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0006201.2020-20.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.543.675/0001-10, com sede no Xxxxx XXXXX 000, Xxxxxx 000, Xxxxx 000 a 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu titular, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, carteira CNH nº 02497263994 DETRAN-DF e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de fábrica de software , fábrica de métricas e fábrica de testes, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações do LOTE 2 estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.1.1 - As disposições relativas à garantia técnica dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da CONTRATADA. Quando realizados em ambiente do CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº 2550.7331, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor estimado de R$ 61.668,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se- á por liquidada a obrigação.
3.4 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Edital e seu Anexo I.
3.4.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 – Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - Pelo descumprimento de obrigações contratuais acessórias, o CONTRATANTE aplicará glosas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes, utilizando como base de cálculo o valor das Ordens de Serviço contra as quais houve ocorrência das transgressões disciplinares:
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 1
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 6 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de produto ou serviço. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Tabela 2
8.4.2 - Para os itens a seguir, deixar de:
11 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
13 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
14 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
15 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
Tabela 3
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 6.166,80 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos), conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a conclusão da execução do Contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
11.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 44904050, do Orçamento do Exercício de 2021 e dos anos subsequentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146
699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2021.04.29 16:17:22
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00615 409199
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00615409199
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Deltapoint Consultoria e Treinamentos Eireli
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fábrica de Software – Fábrica de Métricas – Fábrica de Testes
JULHO
2020
TERMO DE |REFERÊNCIA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Fábrica de Software – Fábrica de Métricas – Fábrica de Testes
ÁREA PROPONENTE
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sandro Denis de Souza Nunes
ASSESSORIA TÉCNICA
Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
ELABORAÇÃO
Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Núcleo Administrativo da STIC Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
2.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
14 de julho de 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
Contratação de Sistema de Gestão Integrada PÁGINA 1
TERMO DE |REFERÊNCIA
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 6
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8
7. PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 10
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12
9. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 13
11. LOCALIDADE E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 18
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 20
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
26. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 32
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de sociedades empresárias especializadas no desenvolvimento de softwares, desenvolvimento de métricas de software e de teste de software.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Em sintonia com o Planejamento Estratégico Institucional, são visões de futuro almejadas para a CONTRATANTE a melhoria permanente na entrega de serviços, o atendimento das necessidades da sociedade, assim como o aumento da resolutividade e otimização de recursos, ficando evidenciado um grande incremento na demanda por novos sistemas que venham atender a tais anseios. A Alta Administração elegeu como projeto prioritário, para os quais a STIC deve focar todos os recursos internos, o desenvolvimento interno de sistemas que suportem a dinâmica de trabalho da área fim (Judicial e Extrajudicial).
Atualmente o desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE é realizado internamente pela equipe da Gerência de Sistemas da Informação (GSI), órgão subordinado à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). A equipe da GSI conta com 01 Gerente, 03 Coordenadores e 46 Analistas de Sistemas, que hoje são responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção de todos os sistemas demandados pelos Órgãos da CONTRATANTE, excetuando Sites e Portais, tais como:
• Área administrativa: RH, Finanças, Engenharia, Logística, etc;
• Área fim: Judicial, Extrajudicial, Policial, etc;
• Alta Administração e Órgãos de Suporte: Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria, Conselho Superior, Ouvidoria, Grupo de Apoio Técnico - GATE, Coordenação de Segurança institucional - CSI, Coordenações de Apoio Operacional – CAOs, Movimentação de Procuradores e Promotores, etc;
• Cunho social: Módulo de Apoio à Criança, Módulo de Saúde Mental, etc.
A GSI também atua como interveniente nas diversas aquisições de sistemas realizadas pelas áreas da CONTRATANTE, participando da elaboração dos Termos de Referência e de Cooperação, e da fase de contratação das soluções. Também é pertinente ressaltar que a CONTRATANTE possui diversos sistemas desenvolvidos em decorrência da edição de Resoluções do CNMP, que delibera pela disponibilidade das soluções em prazos determinados.
Com o nível de demanda descrita, torna-se inevitável a solicitação por novas soluções de software, ou mesmo a evolução das soluções existentes. Sem perspectivas de crescimento da equipe, a GSI está no limite de sua capacidade operacional e ficará impossibilitada de atender, dentro dos prazos estabelecidos, novas demandas por desenvolvimento ou sustentação de sistemas, mesmo
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aquelas advindas dos Plenários do Fórum de Gestão Institucional e do Fórum de Gestão Administrativa, ou elencadas no Plano Geral de Atuação.
Para mitigar os riscos advindos da escassez de recursos humanos para a implantação de soluções importantes para a CONTRATANTE, é necessário elaborar uma sistemática que permita o atendimento de demandas de sistemas por meio de contratação de empresas técnicas especializadas.
3. OBJETO
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de fábrica de software, fábrica de métricas e fábrica de testes para atender necessidades de desenvolvimento de sistemas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Integram o objeto da contratação:
3.2.1. Item 01 - Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software, na modalidade fábrica de software.
3.2.2. Item 02 - Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros, na modalidade fábrica de métricas.
3.2.3. Item 03 - Prestação de serviços de planejamento, execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software, na modalidade fábrica de testes.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços que compõem a solução:
ITEM | ENTREGA | UNIDADE | QUANTIDADE |
LOTE 1 | |||
1 | Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software, na modalidade fábrica de software | Pontos de Função (PF) | 3600 |
LOTE 2 | |||
2 | Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros, na modalidade fábrica de métricas | Pontos de Função (PF) | 5400 |
LOTE 3 |
3 | Prestação de serviços de planejamento, execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software, na modalidade fábrica de testes | Pontos de Função (PF) | 3600 |
Item 01 - Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software, na modalidade fábrica de software:
4.2.1. Compreende as atividades de desenvolvimento de soluções de software, que englobam a modelagem de negócio, a análise e o levantamento de requisitos, a construção/atualização de artefatos de documentação e do código-fonte da aplicação, a execução de testes e as demais atividades descritas no ANEXO I - Especificações e Requisitos do Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software e de acordo com as diretrizes descritas no ANEXO IV - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software.
Item 02 - Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros, na modalidade fábrica de métricas:
4.3.1. Compreende as atividades de contagens indicativas, estimativas e detalhadas de tamanho funcional em Pontos de Função de soluções de software, validação de contagens de tamanho funcional em Pontos de Função de soluções de software realizadas por terceiros e apoio no registro, atualização, classificação e geração de relatórios sobre as informações de mensuração de soluções de software nas contagens e validações de contagens realizadas.
Item 03 - Prestação de serviços de planejamento, execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software, na modalidade fábrica de testes:
4.4.1. Compreende a execução das seguintes atividades para as soluções de software da CONTRATANTE, com o objetivo de identificação de falhas e defeitos, em conformidade com ANEXO IV - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software, não esgotadas nos itens abaixo:
4.4.1.1. Efetuar planejamento de testes das soluções de software desenvolvidas pela Fábrica de Software;
4.4.1.2. Efetuar validação da documentação de sistemas gerada pela Fábrica de Software, destacando as inconsistências a serem sanadas;
4.4.1.3. Validar os testes efetuados pelas Fábricas de Software e verificar a sua qualidade e o atingimento dos índices de cobertura requeridos;
4.4.1.4. Efetuar testes nas soluções de software de maneira a garantir total aderência aos padrões técnicos e funcionais do projeto;
4.4.1.5. Efetuar testes nas soluções de software para identificação de
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desvios de segurança de código;
4.4.1.6. Verificação da aderência das soluções de software desenvolvidas/mantidas aos seus requisitos funcionais e não funcionais.
4.4.2. Devem ser previstos até 3 ciclos de testes para as demandas, ou seja, o valor do Ponto de Teste deve contemplar a execução dos testes até três vezes numa mesma demanda, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.4.2.1. A CONTRATADA deverá seguir as boas práticas do Guia de Referência do Modelo XXX.Xx
4.4.3. O consumo dos itens de serviço será realizado sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
Do parcelamento do objeto:
4.5.1. O objeto pretendido será composto por meio de três itens, segmentados por tipo de serviço, com intuito de melhor aproveitamento de fatores de produtividade, esforço e custo de execução, além da possibilidade de ampliação do número de participantes na licitação;
4.5.2. Considerando-se a natureza dos serviços especificados, os licitantes poderão concorrer em todos os itens da contratação, entretanto cada empresa só poderá ser adjudicatária de um único item.
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
Considerações gerais:
5.1.1. O desenvolvimento de software, na modalidade fábrica de software, será prestado na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, a critério da CONTRATANTE, em regime de empreitada, por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência;
5.1.2. Os serviços de métrica de software, na modalidade fábrica de métricas, será prestado através da mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, a critério da CONTRATANTE, em regime de empreitada, por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência;
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5.1.3. Os serviços de teste de software, na modalidade fábrica de testes, será prestado mediante serviços de planejamento, execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, a critério da CONTRATANTE, em regime de empreitada, por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela CONTRATANTE neste Termo de Referência.
A contratada deverá executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta licitação
Perfil Profissional da Equipe da CONTRATADA:
5.3.1. Este item define os perfis dos profissionais das equipes da CONTRATADA que manterão relacionamento direto com a CONTRATANTE. Outros perfis poderão ser agregados às equipes a critério da CONTRATADA;
5.3.2. Os profissionais que manterão relacionamento direto com a CONTRATANTE deverão ser apresentados na reunião inicial, ocasião em que deverão ser entregues as comprovações dos perfis exigidos;
5.3.3. A apresentação de novos profissionais durante a execução do contrato, incluindo a entrega das comprovações dos perfis, deverá ser feita em reunião com o Fiscal Técnico do contrato, antes de iniciarem os trabalhos;
5.3.4. O Fiscal Técnico receberá as comprovações, verificará se atendem aos requisitos do perfil e, caso afirmativo, autorizará a CONTRATADA a protocolá-las no setor competente da CONTRATANTE para anexar ao contrato vigente;
5.3.5. Uma vez aprovados os perfis, os profissionais serão apresentados à equipe do projeto em Reunião de Planejamento de iteração da Ordem de Serviço na qual atuarão;
5.3.6. Os perfis profissionais da Fábrica de Métricas (Item 02), ainda que não participem de iterações, devem ter os requisitos apresentados e verificados antes da execução das Ordens de Serviço em que atuarão;
5.3.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus recursos humanos para realizar os serviços especificados neste Termo de Referência, detendo domínio nas tecnologias utilizadas pela CONTRATANTE;
5.3.8. A CONTRATANTE poderá, caso considere que os profissionais indicados não apresentem o nível técnico satisfatório ou mesmo mantenham comportamento inadequado no ambiente de trabalho, a qualquer tempo, solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta e oito horas úteis;
5.3.9. Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela
5.3.10. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste Termo de Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do contrato;
5.3.11. A CONTRATADA deverá indicar um preposto e um substituto, que será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Por tratar-se de serviço de caráter técnico, esses profissionais deverão possuir o seguinte perfil:
a) Formação de nível superior;
b) Experiência comprovada mínima de dois anos em gestão de contratos.
5.3.12. A CONTRATADA deverá indicar colaboradores com as experiências e perfis profissionais descritos no ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), referentes à realização dos serviços relativos a cada item objeto desta contratação.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Da solicitação dos serviços:
6.1.1. Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pela CONTRATANTE;
6.1.2. Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
6.1.3. As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço;
6.1.4. A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
6.1.5. Os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço;
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6.1.6. Os produtos e artefatos desenvolvidos serão avaliados segundo os critérios de completude, consistência e forma, considerando:
a) Critério de Completude: serão considerados incompletos os produtos e artefatos entregues sem que todos os elementos requeridos estejam presentes;
b) Critério de Consistência: serão considerados inconsistentes os produtos e artefatos entregues com não conformidades que impedem o seu uso. São exemplos de não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do software, bem como inadequações na documentação de natureza funcional;
c) Critério de Forma: serão considerados desformatados os produtos e artefatos entregues com não conformidades relacionadas à forma, inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos ou aprovados pela CONTRATANTE, desde que a forma implique prejuízo de informações ou descaracterização do artefato ou produto.
6.1.7. Produtos e artefatos inconsistentes ou incompletos serão, em regra, rejeitados; podendo, a critério da CONTRATANTE, ser aceitos com restrições;
6.1.8. Funcionalidades e artefatos desformatados poderão ser aceitos com restrições;
6.1.9. Todos os itens aceitos com restrições geram a obrigação de a CONTRATADA sanar as não conformidades, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
6.1.10. Todos os artefatos previstos na Ordem de Serviço devem ser entregues e aderentes aos padrões da CONTRATANTE;
6.1.11. A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas;
6.1.12. Caberá ao CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
6.1.13. A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
6.1.14. A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente;
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6.1.15. A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
6.1.16. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
6.1.17. Os modelos de prestação de serviços estão discriminados no ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos aos serviços de cada item objeto desta contratação.
7. PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Condições gerais para mensuração dos itens objeto da contratação:
7.1.1. Os serviços de desenvolvimento de soluções de software (Item 01), de mensuração e de validação de mensuração (Item 02) e de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software (Item 03), objetos desta contratação, serão mensurados e realizados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função (APF);
7.1.1.1. Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição serão definidos pela CONTRATANTE;
7.1.1.2. Para efeitos desta contratação, será utilizado o Ponto de Função Não Ajustado.
7.1.2. As contagens de Pontos de Função seguirão as regras estabelecidas no Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG e complementarmente o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.2 ou superior).
7.1.3. Caso seja necessário adotar uma nova versão do Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG, bem como criar/atualizar um dos artefatos de contagem durante a execução do contrato, a CONTRATANTE comunicará formalmente à CONTRATADA, com a indicação das mudanças, devendo esta realizar análise de impacto e adaptar-se no prazo máximo de trinta dias corridos após a comunicação;
7.1.3.1. Exceções ao cumprimento desse prazo, devidamente formalizadas e justificadas pela CONTRATADA, serão analisadas a critério da CONTRATANTE.
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7.1.4. A seu critério, a CONTRATANTE poderá adotar o método de contagem estimativa ou indicativa preconizado pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) na execução de mensuração preliminar de serviços do contrato;
7.1.5. As validações das contagens serão realizadas pela CONTRATANTE ou por empresa por ela designada;
7.1.6. A contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a certificação de Certified Function Points Specialist – CFPS do International Function Point Users Group – IFPUG vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem às normas vigentes;
7.1.7. Deverá ser encaminhada, juntamente com a planilha de contagem, cópia de documento de identificação do profissional que contenha sua assinatura;
7.1.8. Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA deverá utilizar planilha seguindo os padrões definidos pelo Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG;
7.1.9. Os procedimentos para medição dos serviços estão discriminados no ANEXO I (Fábrica de Software) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a cada item objeto desta contratação;
Regras relativas às divergências em quaisquer tipos de contagens:
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar a contagem realizada à CONTRATANTE para validação;
7.2.2. A CONTRATANTE avaliará a contagem apresentada e, caso haja discordância, apresentará à CONTRATADA as divergências encontradas;
7.2.3. A CONTRATADA terá um prazo de três dias úteis para contestar as informações apresentadas pela CONTRATANTE;
7.2.4. Caso haja contestação por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE convocará uma reunião de alinhamento para analisar os pontos divergentes entre as partes, ficando a cargo da CONTRATANTE, sempre que possível, encaminhar os artefatos de aferição antes da reunião;
7.2.5. Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum entre as partes, prevalecerá a interpretação dada pela CONTRATANTE;
7.2.6. A reunião de alinhamento deverá ser registrada por meio de ata;
7.2.7. A CONTRATADA é obrigada a comparecer à reunião de alinhamento da contagem de pontos de função, que deve ser agendada pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de dois dias úteis;
7.2.8. No caso de a CONTRATADA não poder comparecer à reunião, ela deverá
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avisar ao fiscal técnico da CONTRATANTE responsável pela Ordem de Serviço à qual se refere a contagem com, no mínimo, um dia útil de antecedência por meio de e-mail ou correspondência formal. Neste caso, a reunião será remarcada pela CONTRATANTE apenas uma única vez;
7.2.9. Caso a CONTRATADA falte a reunião sem avisar previamente, a CONTRATANTE decidirá qual contagem será considerada, não cabendo à CONTRATADA qualquer questionamento posterior.
7.2.10. Após a reunião de alinhamento, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deverá ajustar os artefatos de aferição;
7.2.11. A versão final dos artefatos de aferição servirá como base para o faturamento da Ordem de Serviço.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Recebimento Provisório:
8.3.1. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes;
8.3.2. O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
Recebimento Definitivo:
8.4.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes, verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
8.4.2. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
8.4.3. Uma vez verificado o correto funcionamento dos itens entregues, a CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado;
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8.4.4. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
8.4.5. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
8.4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
8.4.7. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
9. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO:
A CONTRATANTE avaliará os serviços executados em cada Ordem de Serviço por meio da utilização de Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INMS), que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados;
O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer desconto, dependendo do valor atingido para cada INMS, conforme definido nas tabelas apresentadas no tópico 3 do ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a cada item objeto desta contratação;
O desconto não será aplicado se a CONTRATANTE der causa à variação do INMS como, por exemplo, indisponibilidade da área demandante, alteração de escopo, entre outros;
Os descontos referentes aos indicadores descritos são cumulativos, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 20% do valor total da Ordem de Serviço. A partir de 20% de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
Durante os primeiros noventa dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos INMS, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de execução das OS estão em andamento com a entrega dos produtos e artefatos esperados;
Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias
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na dinâmica da prestação dos serviços;
Os indicadores de níveis mínimos de serviços, e suas respectivas sanções aplicáveis, encontram-se discriminados e detalhados no ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a cada item objeto desta contratação.
10. GARANTIA
A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de 12 (doze) meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis;
Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS;
Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total;
A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole esse período, nos prazos e condições definidos neste Termo de Referência;
Durante o período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da CONTRATANTE, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção;
A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados à CONTRATANTE devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
11. LOCALIDADE E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da
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CONTRATADA;
Os serviços poderão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, a depender de sua natureza;
As atividades que necessitem da participação direta das equipes da CONTRATANTE, como, por exemplo, levantamento de requisitos, reuniões e apresentações de produtos, e as atividades relacionadas ao acesso ou à análise do ambiente operacional das soluções de software, poderão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE;
Quando realizados em ambiente da CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ;
O deslocamento eventual de prestador de serviço da CONTRATADA para a CONTRATANTE não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos;
Excepcionalmente, caso haja impossibilidade de realização de quaisquer atividades presenciais relacionadas aos serviços contratados, pela imposição de medidas restritivas a regular circulação de pessoas, ou quaisquer outras hipóteses fortuitas ou de força maior, tais atividades poderão ser realizadas remotamente, a critério da CONTRATANTE.
O horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações da CONTRATANTE deverá ser definido anteriormente com o Órgão Gestor do contrato;
Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 8 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente na CONTRATANTE. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente da CONTRATANTE, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA;
Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço;
Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços
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bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
A Gerência de Sistemas de Informação será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
a) Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
b) Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
c) Impostos e demais encargos fiscais;
d) Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
e) Taxa de administração;
f) Demais dispêndios.
Definição de papéis e responsabilidades:
Papel | Responsabilidades | ||||||
Fiscal Demandante | Representar a Unidade Demandante da CONTRATANTE, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; | ||||||
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; | |||||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |||||||
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; | ||||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |||||||
Representar a CONTRATANTE nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |||||||
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |||||||
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |||||||
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |||||||
Fiscal Administrativo | Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; | ||||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |||||||
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante da CONTRATANTE acompanhando toda a execução do Contrato; | ||||||
Gerenciar a execução do Contrato; | |||||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |||||||
Representar financeiras; | a | CONTRATANTE | nas | questões | administrativas | e | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |||||||
Preposto | Representar a empresa contratada; | ||||||
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto à CONTRATANTE, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
TERMO DE |REFERÊNCIA
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo de infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
Prestar os serviços nos locais, horários e dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos no projeto básico, de forma a assegurar plena eficácia na execução, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais;
A CONTRATADA, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos que, porventura, ocorrerem na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos;
A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao CONTRATANTE, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução;
A CONTRATADA, independentemente da atuação dos Fiscais do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência;
A CONTRATADA fornecerá crachá de identificação, que deverá sempre estar visível, em que constem o nome da empresa, o do profissional, o número da matrícula, o registro geral e a fotografia;
A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos locais de trabalho em perfeita higiene durante toda a execução dos serviços, assim como pela boa apresentação de seus profissionais;
A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus para o
TERMO DE |REFERÊNCIA
CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, em observância à periodicidade prevista na legislação vigente;
A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e Ministério do Trabalho;
A CONTRATADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato;
A CONTRATADA deverá designar formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o CONTRATANTE, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço;
O documento emitido pela CONTRATADA designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular;
A CONTRATADA, em eventual interrupção contratual, deverá devolver ao CONTRATANTE, os recursos materiais disponibilizados para utilização no estado de uso final, com todas as ferramentas instaladas, perfis e senhas de acesso e demais informações utilizadas na operação habitual pelos últimos prestadores do serviço;
A CONTRATADA cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se referem aos exames médicos, à jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo;
TERMO DE |REFERÊNCIA
A CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A CONTRATADA deverá possuir capacidade de atendimento de caráter imediato no município do Rio de Janeiro, de modo que, durante a vigência do contrato, a mesma disponibilize técnicos responsáveis pela prestação do serviço, dentro dos prazos destinados ao atendimento disponíveis neste Termo de Referência e seus anexos;
A CONTRATADA deverá fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas;
A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
A CONTRATADA observará, durante a realização dos trabalhos e nos produtos a serem entregues, todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas e resoluções às quais a CONTRATANTE esteja submetido.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
14.1.1. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, se for o caso, aos locais em que devam executar suas atividades;
14.1.2. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA executem os serviços, além de comunicar à CONTRATADA as ocorrências relacionadas com o fornecimento das soluções;
14.1.3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades contratuais e legais;
14.1.4. Orientar a contratada para que os pagamentos e os documentos de cobrança sejam encaminhados de acordo com as especificações e prazos necessários a fim de serem evitadas interrupções/atrasos nos procedimentos dos mesmos.
14.1.5. Notificar por escrito e com antecedência quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros).
14.1.6. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas;
TERMO DE |REFERÊNCIA
14.1.7. Será nomeado 01 (um) Gestor e 03 (três) Fiscais de Contrato, que ficarão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar a nota fiscal quando dos recebimentos definitivos, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA.
15. DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
a) Trata-se de contratação de serviços que serão destinados ao desenvolvimento de soluções de software que sustentarão a atividade finalística do Ministério Público do Rio de Janeiro, cujos benefícios econômicos não serão obtidos caso haja constantes e sucessivos processos de transição contratual;
b) O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e consequentemente melhores preços para a Administração; e
c) Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
16. DO REAJUSTE
O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 17.3., o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral da CONTRATANTE;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e III, e parágrafos 2º e 4º, todos dispositivos da Lei 8.666/93, importando em 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
a) caução em dinheiro ou títulos eficazes da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador da CONTRATANTE através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ;
A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior;
A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93;
Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pela CONTRATANTE.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços deste Termo de Referência devem ser executados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência e subcontratação, total ou parcial.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Informações gerais referentes aos pagamentos:
20.1.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
20.1.1.1. À critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá enviar os documentos de pagamento por correio eletrônico.
20.1.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
20.1.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
20.1.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
20.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
20.1.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) ao fornecimento, à instalação e atualização dos Softwares ou Hardwares, bem como dos termos de aceitação, conformidade ou anuência caberá à Gerência de Sistemas de Informação ou a servidor designado para esse fim;
20.1.7. As condições específicas de pagamento encontram-se discriminadas e detalhadas no ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), relativos a cada item objeto desta contratação.
21. PRAZOS
TERMO DE |REFERÊNCIA
Os prazos para os serviços pretendidos nesta contratação serão previamente definidos mediante ajuste entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que deverá iniciá-los após a emissão da Ordem de Serviço pelo Órgão Gestor, sob pena de aplicação das penalidades previstas pelo Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE) constante no TÓPICO 3 - INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE
SERVIÇO do ANEXO I (Fábrica de Software), ANEXO II (Fábrica de Métricas) e ANEXO III (Fábrica de Testes), conforme o item objeto da contratação.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993;
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as glosas referentes aos Níveis Mínimos de Serviço, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
TERMO DE |REFERÊNCIA
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita às glosas definidas nos Níveis Mínimos de Serviço, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação;
Pelo descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a Administração aplicará glosas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, utilizando como base de cálculo o valor das Ordens de Serviço contra as quais houve ocorrência das transgressões disciplinares:
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 1
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 6 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de produto ou serviço. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Tabela 2
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
Tabela 3
Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão;
23. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Habilitação Técnica para o item 01 – Prestação de serviços de
TERMO DE |REFERÊNCIA
desenvolvimento de soluções de software:
23.1.1. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação:
a) A comprovação de aptidão para a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software, em características e quantidades compatíveis com as exigências descritas neste Termo de Referência, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b) A comprovação, mediante atestado, de práticas iterativas e incrementais no volume total de pelo menos 50% dos Pontos de Função da quantidade total, em soluções de software em Java, de acordo com tabela do tópico 4.1, correspondente ao item objeto ao qual se refere a proposta;
c) Atestados emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Para o item 02 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros
23.2.1. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação:
23.2.1.1. A comprovação de aptidão para a prestação de serviços de mensuração do tamanho funcional, em Pontos de Função, sobre soluções de software, utilizando a metodologia do International Function Point Users Group – IFPUG, em características e quantidades compatíveis com as exigências descritas neste Termo de Referência, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
23.2.1.2. A comprovação, mediante atestado, no volume total de pelo menos 30% dos Pontos de Função da quantidade total, de acordo com a tabela do CAPÍTULO 4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, correspondente ao item objeto ao qual se refere a proposta.
23.2.1.3. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Para o item 03 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software:
23.3.1. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação:
23.3.1.1. A comprovação de aptidão para a prestação de serviços de testes e controle de qualidade sobre soluções de software em características e quantidades compatíveis com as exigências descritas neste Termo de Referência, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
TERMO DE |REFERÊNCIA
23.3.1.2. A comprovação, mediante atestado, de práticas iterativas e incrementais no volume total de pelo menos 30% dos Pontos de Teste da quantidade total, de acordo com a tabela do CAPÍTULO 4
– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, correspondente ao item objeto ao qual se refere a proposta;
23.3.1.3. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
23.3.2. Para efeito da comprovação do volume em Pontos de Teste, serão considerados 30% do volume de Pontos de Função atestados:
Quantidade de Pontos de Teste = 0,30 x Quantidade de Pontos de Função
Considerações aplicáveis aos 03 (três) itens objeto da contratação:
23.4.1. Serão considerados compatíveis os atestados que possuam todas as características a seguir:
a) Apresentem o tamanho funcional executado medido em Pontos de Função não ajustados:
b) Não serão aceitos atestados que apresentem a execução de serviços por qualquer unidade de medida que não seja Pontos de Função (métrica de homem/hora ou Unidade de Serviço Técnico – UST, por exemplo);
c) Não será aceita nenhuma relação que pretenda converter qualquer métrica (homens/horas ou UST, por exemplo) em Pontos de Função;
d) Contenham explicitamente o(s) período(s) a que se referem os serviços executados;
e) Refiram-se a contratos já concluídos, ou já decorrido, no mínimo um ano do início de sua execução;
f) Refiram-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificada no contrato social vigente;
23.4.2. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).
23.4.3. A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que, totalizados, atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de doze meses.
TERMO DE |REFERÊNCIA
23.4.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE.
23.4.5. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
23.4.6. O MPRJ reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
23.4.6.1. A realização de diligências buscará sanar eventuais dúvidas no entendimento das informações atestadas.
23.4.6.2. Não serão realizadas diligências para acrescentar informações faltantes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua proposta, que possui capacidade mínima para:
a) Executar simultaneamente por mês, pelo menos, 1/36 (um trinta e seis avos) do total de pontos de função do item contratado;
b) Atender a, pelo menos, dez Ordens de Serviço simultaneamente.
24. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002;
As licitantes poderão concorrer em todos os itens do certame, entretanto, não será permitido que uma mesma licitante adjudique mais de um item;
24.2.1. Caso uma mesma licitante seja a arrematante de mais de um item, deverá obrigatoriamente optar por apenas um.
25. DA PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou
A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas de fornecimentos, as propostas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO VI - Planilha Orçamentária;
Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas de preços caso identifique-se quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
Serão desclassificadas propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
Da proposta de preço referente ao item 01 – Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software:
25.5.1. A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua proposta, que possui capacidade mínima para:
c) Produção mensal por projeto, em pontos de função, não inferior a 100 Pontos de Função.
25.5.2. A LICITANTE deverá declarar, no momento da proposta, os perfis profissionais alocados para entrega dos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções de software.
25.5.2.1. Segue tabela exemplificativa, e não exaustiva, das competências para execução de atividades necessárias em projetos de software.
Valores por Competências | ||||
Competência | Menor remuneração praticada pela empresa | Maior remuneração praticada pela empresa | Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado | Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
Gerente de Projeto | ||||
Analista de Negócio | ||||
Analista de sistemas | ||||
Arquiteto de Software | ||||
Engenheiro de Software (desenvolvedor) | ||||
Analista de teste | ||||
Engenheiro de teste | ||||
Gerente de configuração | ||||
Engenheiro de Qualidade | ||||
Administrador de Dados – AD |
TERMO DE |REFERÊNCIA
25.5.2.2. A título de esclarecimento, caso a empresa utilize profissionais que desempenhem múltiplas competências, indicar/relacionar as competências em uma só linha da tabela e informar os valores de remuneração praticados e utilizados para efeito da melhor oferta (lance final da empresa vencedora). A título de demonstração, segue um exemplo de aglutinação de competências:
Competência | Menor remuneração praticada pela empresa | Maior remuneração praticada pela empresa | Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado | Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
Gerente de Projeto Analista de Negócio Analista de Sistemas | Valor 1 | Valor 2 | Valor 3 | Nível de Senioridade |
Valor benefícios | Valor benefícios | Valor benefícios |
25.5.2.3. Ainda a título de esclarecimento, considerar:
a) “Remuneração praticada”: o valor efetivamente pago ao profissional contratado pela empresa para exercer a competência ou grupo de competências. Sobre este valor não devem constar os encargos sociais inerentes a tais contratações. Destacar, se houver, por competência ou conjunto de competências e em valor separado da “remuneração praticada”, quaisquer benefícios concedidos aos colaboradores contratados para exercer tais competências.
b) “Senioridade”: níveis profissionais júnior, pleno, sênior ou outra classificação/nomenclatura equivalente utilizada pela empresa tanto nas nomenclaturas quanto no número de níveis.
25.5.3. O MPRJ avaliará a exequibilidade da proposta da LICITANTE com base na sua capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, e nos valores praticados por ela e declarados na proposta, considerando:
25.5.3.1. Uma OS corresponde a uma release, que possui duração média padrão na CONTRATANTE de quatro meses;
25.5.3.2. Uma iteração padrão na CONTRATANTE possui duração de quatro semanas. Em média, há uma iteração em um mês;
25.5.3.3. Cada OS aberta deverá ter, em média, tamanho igual a quatro vezes a capacidade mensal de produção por projeto, para caber na duração da release.
25.5.3.4. O desembolso financeiro previsto para uma OS é definido de acordo com o CAPÍTULO 21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Termo de Referência.
25.5.4. O MPRJ verificará se a capacidade mensal de produção por projeto e o preço do Ponto de Função são compatíveis com a remuneração e a
TERMO DE |REFERÊNCIA
senioridade informadas para a equipe de projeto.
25.5.5. Em consonância com o tópico 4.2.1 do Acórdão 2.362/2015 do TCU, o valor proposto pela LICITANTE, inferior ao necessário para manter sua equipe alocada, declarada na proposta, será considerado presumidamente inexequível, ou seja, insuficiente para viabilizar a adequada prestação do serviço, dentro das características, critérios de prazo e de qualidade e níveis de serviço esperados pela CONTRATANTE. Nesse caso, haverá inversão do ônus da prova e deverá a LICITANTE demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
25.5.5.1. A demonstração de exequibilidade de preço deve ser feita, preferencialmente, por meio de experiência prévia, devidamente comprovada, em condições, características, critérios de prazo e de qualidade e níveis de serviço equivalentes aos esperados pela CONTRATANTE e cujo quantitativo seja igual ou superior a 50% do estimado para o item objeto ao qual se refere a proposta.
26. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Não obstante os dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, de forma a garantir o sucesso do certame, o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser aplicado da seguinte forma:
26.1.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006);
26.1.2. Não será estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que que a contratação já será parcelada em 03 (três) itens. O parcelamento dentro de um mesmo lote acarretará a realização do serviço por empresas distintas, impactando negativamente a celeridade, eficiência e o acompanhamento da prestação dos serviços;
26.1.3. O certame não deverá ser exclusivamente destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006) uma vez que os valores estimados dos lotes são superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
27. CONTRATO
Acréscimos e Supressões:
TERMO DE |REFERÊNCIA
27.1.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
Vigência:
27.2.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses;
27.2.2. Excepcionalmente, caso haja impossibilidade de execução contratual pela imposição de medidas restritivas a regular circulação de pessoas, ou quaisquer outras hipóteses fortuitas ou de força maior, o prazo contratual poderá ser SUSPENSO por até 180 dias, garantidos os pagamentos referentes às parcelas totalmente ou parcialmente adimplidas.
27.2.2.1. Ocorrendo o impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo contratual será prorrogado, automaticamente, por igual tempo, conforme art. 79, § 5º da Lei de Licitações.
Rescisão Contratual:
27.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
27.3.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor;
27.3.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
27.3.4. Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
NOME ASSINATURA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Integrante Administrativo |
XXXXXXX XX XXXXXXX Integrante Técnico |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX NUNES Integrante Requisitante |
ANEXO I
ITEM 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE (FÁBRICA DE SOFTWARE)
1. PERFIL PROFISSIONAL DA EQUIPE DA CONTRATADA:
1.1. A CONTRATADA deverá indicar, para realização dos serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software, colaboradores com as seguintes experiências e perfis profissionais:
1.1.1. Responsável Técnico (e substituto), responsável pelo ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto ao MPRJ, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, que deverá possuir:
a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima comprovada de dois anos em liderança de times com entregas iterativas e incrementais;
c) Experiência mínima comprovada de dois anos em projetos de construção de software utilizando práticas iterativas e incrementais.
1.1.2. Analista de Requisitos, responsável pelas reuniões de levantamento junto ao pessoal do MPRJ, pela licitação e análise de requisitos e produção dos artefatos previstos no Processo e/ou na Ordem de Serviço, que deverá possuir:
a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima comprovada de dois anos, como analista de requisitos, em projetos de construção de software utilizando práticas iterativas e incrementais.
2. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para o atendimento das demandas relativas à fábrica de software, estão definidos dois tipos de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
a) Ordem de Serviço de Execução (OS de Execução): instrumento formal pelo qual o MPRJ solicita o desenvolvimento de soluções de software;
b) Ordem de Serviço de Ajuste (OS de Ajuste): instrumento formal aplicado somente quando houver comprovação pela CONTRATADA de que existiram refinamentos durante a execução da release que ultrapassaram a 20% do total de pontos de função da contagem detalhada final, conforme procedimentos descritos no item 2.4.2. - OS de Ajuste deste anexo;
2.2. Cada OS de Execução contemplará o ciclo de uma única release. Os procedimentos relacionados à operacionalização de uma OS de Execução estão definidos no item 2.4.1. - OS de Execução deste anexo.
2.3. Métricas do serviço:
2.3.1. O dimensionamento da OS de Execução será feito por meio da técnica de Análise de Pontos de Função, conforme procedimentos descritos no CAPÍTULO 7 - PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência.
2.3.2. Para a abertura da OS de Execução, o MPRJ utilizará como base a contagem estimada do escopo da release e para fins de faturamento, será utilizada, a seu critério, a apuração do tamanho funcional do escopo da OS de acordo com a seguinte tabela:
Tamanho funcional do escopo da OS | Tipo de contagem final para faturamento |
0 a 150 PF | Estimativa ou Detalhada |
acima de 150 PF | Detalhada |
2.3.3. Após a aprovação da contagem final de pontos de função da OS de Execução, e, se for caso, da OS de Ajuste, bem como a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MPRJ emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos produtos gerados, conforme o disposto no CAPÍTULO 21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste termo de referência.
2.3.4. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
2.4. Metodologia de execução:
2.4.1. OS de EXECUÇÃO:
2.4.1.1. O MPRJ abrirá a OS de Execução com informações sobre a demanda a ser realizada e a enviará à CONTRATADA.
A seu critério, o MPRJ encaminhará, juntamente com a OS de Execução, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MPRJ, em até três dias úteis, para aceitar a OS de Execução sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MPRJ, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
O prazo estimado em semanas para a realização da OS de Execução será definido com base na contagem estimada em pontos de função do escopo da OS e na capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, declarada pela CONTRATADA em sua proposta, de acordo com a fórmula:
Prazo_Estimado = [PF_Estimado / K_Iteração ] x t_Iteração Onde:
Prazo_Estimado: prazo, em semanas, para a execução da OS;
PF_Estimado: contagem estimada, em pontos de função, do tamanho funcional da OS;
K_Iteração: capacidade de produção por projeto, por iteração, em pontos de função, dada por:
K_Iteração = K_mensal / Niteração_mensal
Onde:
K_mensal: capacidade mensal de produção por projeto declarada na proposta da CONTRATADA;
Niteração_mensal: quantidade de iterações em um mês (função da duração de uma iteração);
t_Iteração: quantidade, em semanas, da duração de uma iteração no MPRJ.
O prazo de uma release é sempre múltiplo de iterações. As frações de semanas resultantes da fórmula devem ser consideradas uma iteração adicional.
Após o aceite da OS pela CONTRATADA, inicia-se o ciclo de execução da release.
Toda iteração será iniciada com a Reunião de Planejamento, em que se definem:
a) Os itens de trabalho da iteração;
b) A definição de pronto e a descrição sucinta de cada item de trabalho.
Toda iteração será encerrada com a Reunião de Revisão da Iteração, em que o MPRJ analisará as entregas a fim de dar o aceite dos produtos.
Para a validação das entregas da iteração, será necessária a presença de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
Os produtos entregues ao final da Iteração serão validados, na reunião de Revisão da Iteração, conforme a definição de pronto e a descrição dos itens definidas na Reunião de Planejamento da iteração.
Deverão constar na entrega de cada iteração, além dos artefatos de documentação e outros previstos para a iteração, o código-fonte produzido, os testes unitários, de integração e de interface automatizados e suas evidências.
Para fins de desembolso financeiro relativo à iteração, serão pagos apenas os produtos efetivamente entregues e aceitos pelo MPRJ, conforme detalhamento contido no CAPÍTULO 21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Termo de Referência.
O ciclo de execução das iterações se encerra com a entrega da última iteração prevista para a release, quando então se iniciam os procedimentos de aceitação de release e fechamento da OS.
Para fins de aceite provisório da release, a CONTRATADA deverá entregar, no ambiente do MPRJ, em até dois dias úteis após a data de encerramento da última iteração da release, como produtos de encerramento descritos no ANEXO IV - DOCUMENTO DE ARQUITETURA E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
A fim de possibilitar o uso pelo MPRJ do modelo de dados entregue, a(s) ferramenta(s) para modelagem de dados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo descrito acima, como produtos de encerramento
Para a verificação e a validação das entregas de uma release, será necessária a participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
A critério do MPRJ, a validação dos produtos da release poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério do MPRJ, poderão ser reexecutados os testes unitários, de integração e de interface e, também, realizados testes funcionais de sistema, previamente planejados ou exploratórios, testes de desempenho, de carga, de estresse e de segurança.
Na validação da release, serão analisados se os produtos entregues estão em conformidade com os critérios definidos no item 6.1.6 do Termo de Referência.
A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.
Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues a partir dos
apontamentos da equipe técnica do MPRJ em até três dias úteis após a comunicação. A critério do MPRJ, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
2.4.2. OS de AJUSTE:
Considerando os aspectos do desenvolvimento iterativo e incremental, o MPRJ entende que poderão existir refinamentos entre as iterações de uma mesma release, devidos à evolução natural do entendimento dos requisitos e do desenho da solução.
O volume de refinamentos realizado ao longo do ciclo da release é capturado pelo Fator Delta, calculado como descrito no item 4.1 deste anexo. A CONTRATADA deve considerar como normal uma variação de até 20% da contagem detalhada final da release.
Caso o Delta calculado para uma release seja maior que 20%, o percentual excedente poderá ser remunerado através da OS de Ajuste.
Para solicitar a abertura de uma OS de Ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar, anexo à contagem detalhada da OS de Execução, o relatório e as evidências que comprovem todos os refinamentos em cada iteração da release.
3. INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
3.1. Os níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade;
3.2. Todos os indicadores terão sua vigência iniciada a partir da assinatura do contrato.
3.3. Os testes da solução de software devem atender aos índices de cobertura definidos no ANEXO IV - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software.
3.3.1. O MP pode dispensar uma ou mais métricas do critério de avaliação de qualidade de código justificadamente, devendo esta decisão ser registrada na Ordem de Serviço.
3.3.2. A aderência aos padrões estabelecidos pela W3C, pelo Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-Mag), versão 3.1 ou superior, e pelos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-PING), versão 2016 ou superior, poderá ser considerada critério de qualidade, conforme especificado na Ordem de Serviço.
3.3.3. O MPRJ validará a aderência aos padrões estabelecidos pela e-Mag e W3C, caso definida na Ordem de Serviço, no momento da entrega do produto final e, se necessário, emitirá um parecer, apontando necessidades de correção;
3.4. Tabelas de Indicadores:
Tabela 01 Indicador de Produtividade Média Executada em Relação à Produtividade Especificada na Ordem de Serviço (IPMEPE) | ||
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Execução | |
Finalidade | Aferir a produtividade e tempestividade da execução dos serviços. | |
Metas a cumprir | Elaboração e entrega de todos os produtos contidos no escopo da Ordem de Serviço em conformidade com a Produtividade Especificada na OS. | |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função. | |
Mecanismo de cálculo: | ||
IPMEPE = [(PF_Final / NºIterações_Realizadas) / PF_Estimado / Nº Iterações_Estimadas)] x 100 Onde: IPMEPE = indicador de produtividade média executada em relação à produtividade especificada na Ordem de Serviço; PF_Final = quantidade de pontos de função na contagem final do produto da OS; PF_Estimado = quantidade de pontos de função obtidos mediante contagem estimada ao início; NºIterações_Realizadas = quantidade de iterações realizadas na execução daOrdem de Serviço; NºIterações_Estimadas = quantidade de iterações estimadas para a realização da Ordem de Serviço. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Acima de 100% | Atendido: nenhuma sanção | |
Acima de 95% até 100% | Aceitável: nenhuma sanção | |
Acima de 90% até 95% | Inaceitável: advertência | |
Até 90% | Inaceitável: desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço |
Tabela 02 Indicador de Qualidade de Código (IQC) | ||
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Execução | |
Finalidade | Aferir a qualidade e a consistência do código da aplicação disponibilizada em ambiente do MPRJ | |
Metas a cumprir | Código da aplicação com níveis de qualidade aceitáveis. | |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. | |
Mecanismo de cálculo: | ||
IQC = (∑Pi) / 10 Onde: IQC = Indicador de Qualidade de Código Pi = peso da ocorrência de acordo com o definido no ANEXO I - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Até 0 (zero) | Atendido: nenhuma sanção | |
Acima de 0 (zero) | Inaceitável: desconto, em percentual, utilizando o valor absoluto do IQC, calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%. |
Tabela 03 Indicador de Qualidade das Entregas (IQE) | |
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Execução |
Finalidade | Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS. |
Metas a cumprir | Aumento da qualidade no desenvolvimento de soluções de software. Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes. | |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função. | |
Mecanismo de cálculo | ||
IQE = (2 × QRejeitadas + QAceitParcial) / QTotal ) × 10 Onde: IQE = Indicador de Qualidade das Entregas; QRejeitadas = quantidade de iterações rejeitadas; QAceitParcial = quantidade de iterações aceitas parcialmente; QTotal = quantidade total de iterações executadas na OS. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Igual a 0 (zero) | Atendido: nenhuma sanção | |
Xxxxxxxxx xx 0 (xxxx) | Xxxxxxxxxxx: desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%. |
Tabela 04 Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE) | |
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Execução |
Finalidade | Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço. |
Metas a cumprir | Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função. |
Mecanismo de cálculo |
O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS. |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis |
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: Desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias; Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MPRJ. Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%. |
Tabela 05 Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes (IACT) | |
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Execução |
Finalidade | Aferir o atendimento dos índices de cobertura de testes da Ordem de Serviço, conforme item 11 - Avaliação da Qualidade. |
Metas a cumprir | Cumprimento dos indicadores de cobertura de testes da Ordem de Serviço. Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade dos produtos das OS seguintes. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função. |
Mecanismo de cálculo: | |
O IACT é calculado de acordo com os índices de cobertura aplicáveis à OS. IACT = ( ∑Apurado / ∑Esperado ) Onde: IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes ∑Apurado = somatório dos percentuais de cobertura de testes apurados na entrega da OS. ∑Esperado = somatório dos percentuais de cobertura de testes esperados para a OS (que podem ser os definidos no item 11 – Avaliação da Qualidade ou os definidos na Ordem de Serviço). | |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis |
Igual ou acima de 100% do percentual esperado | Atendido: nenhuma sanção |
Igual ou maior que 90% e menor que 100%. | Inaceitável: desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço |
Abaixo de 90% | Inaceitável: desconto de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço. |
Observações | |
Nos casos que se enquadrem no item 3.3 e seus subitens deste anexo, e não haja tabela de cobertura definida na OS, a apuração do IACT será da forma definida a seguir: IACT = ( ∑Apurado - ∑Existente ) Onde: IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes ∑Apurado = somatório dos percentuais de cobertura de testes apurados na entrega da OS. ∑Existente = somatório dos percentuais de cobertura de testes para a solução de software existente antes da execução da OS. | |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | |
Acima de 0 (zero) | Atendido: nenhuma sanção |
Igual a 0 (zero) | Inaceitável: desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço |
Abaixo de 0 (zero) | Inaceitável: desconto de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço. |
4. PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para os serviços do item 01 - desenvolvimento de soluções de software, utilizar-se-á a fórmula de cálculo do Fator Delta, relacionado a refinamentos, conforme abaixo:
Delta = ((X/Y) - 1) × 100
Onde:
X = soma dos Pontos de Função de Melhoria de cada iteração PF_MELHORIA = (PF_Incluído) + (PF_Alterado x 0,5) + (PF_Excluído x 0,3) Y = contagem final detalhada da OS
4.2. EXEMPLOS:
4.2.1. Cenário 1 – Cenário em que o volume das evoluções não ultrapassa o Delta% definido com o valor de 20%.
Release 1 (composta de 3 Iterações) | Nome da Função | Tipo | Complexidade | PF | Observação |
Contagem da Iteração 1 | Incluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Alterar Empregado | EE | Baixa | 7 | ||
Empregado | ALI | Baixa | 7 | ||
Contagem da Iteração 2 | Excluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Empregado (alteração) | ALI | Baixa | 3,5 | Alteração caracterizada como evolução de requisitos. Aplicado o fator de impacto de 50%. | |
Contagem da Iteração 3 | Consultar Empregado | CE | Baixa | 3 | |
Relatório XPTO | CE | Baixa | 3 | ||
Incluir Empregado (alteração) | EE | Baixa | 1,5 | Alteração caracterizada como evolução de requisitos. Aplicado o fator de impacto de 50%. | |
Total de PF das Iterações | 31 |
Contagem da Release 1 | Nome da Função | Tipo | Complexidade | PF |
Incluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Alterar Empregado | EE | Baixa | 7 | |
Excluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Consultar Empregado | CE | Baixa | 3 | |
Relatório XPTO | CE | Baixa | 3 | |
Empregado | ALI | Baixa | 7 | |
Total de PF da Release | 26 | |||
Delta = ((31 PFs / 26 PFs) - 1)*100 = 19,23% |
Verificar se o resultado é maior ou igual a 20% (Delta%). No caso deste cenário, 19,23% é menor que 20% e, portanto, não haverá remuneração adicional ao total de pontos de função da release. A remuneração será referente à quantidade de 26 PFs (PF Release).
Observação: Cabe destacar que a diferença de PFs, identificada entre o somatório de PF das iterações (no caso 31 PFs) e o tamanho da release (no caso 26 PF), deve ser absorvida pela contratada, pois de acordo com os conceitos utilizados neste termo de referência, refere-se à evolução de requisitos, inerente ao processo de desenvolvimento iterativo e incremental.
4.2.2. Cenário 2 – Cenário em que o volume das evoluções ultrapassa o Delta% definido com o valor de 20%. Nesse caso, a contagem das iterações deve ser feita em planilha separada da contagem da release.
Release 1 (composta de 3 Iterações) | Nome da Função | Tipo | Complexidade | PF | Observação |
Contagem da Iteração 1 | Incluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Alterar Empregado | EE | Baixa | 3 | ||
Empregado | ALI | Baixa | 7 | ||
Contagem da Iteração 2 | Excluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Empregado (alteração) | ALI | Baixa | 3,5 | Alteração caracterizada como evolução de requisitos. Aplicado o fator de impacto de 50%. | |
Contagem da Iteração 3 | Consultar Empregado | CE | Baixa | 3 | |
Relatório XPTO | CE | Baixa | 3 | ||
Incluir Empregado (alteração) | EE | Baixa | 1,5 | Alteração caracterizada como evolução |
de requisitos. Aplicado o fator de impacto de 50%. | |||||
Empregado (alteração) | ALI | Baixa | 3,5 | Alteração caracterizada como evolução de requisitos. Aplicado o fator de impacto de 50%. | |
Total de PF das Iterações | 30, 5 |
Nome da Função | Tipo | Complexidade | PF | |
Contagem da Release 1 | Incluir Empregado | EE | Baixa | 3 |
Alterar Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Excluir Empregado | EE | Baixa | 3 | |
Consultar Empregado | CE | Baixa | 3 | |
Relatório XPTO | CE | Baixa | 3 | |
Empregado | ALI | Baixa | 7 | |
Total de PF da Release | 22 | |||
Delta = ((30,5 PFs / 22 PFs) -1)*100 = 38,63% Verificar se o resultado é maior ou igual a 20% (Delta%). No caso deste cenário, 38,63% é maior que 20% e, portanto, deve ser calculado o quantitativo de pontos de função excedentes a fim de fazer a remuneração adicional. O cálculo se dá da seguinte forma: Calcular os pontos de função excedentes, aplicando a fórmula: |
PF Excedente = (30,5 PFs – 22 PFs) – (22 PFs * 20 / 100) = 4,1 PF
Diante disso, no caso de desenvolvimento iterativo e incremental, não serão remuneradas as evoluções inerentes ao processo ocorridas durante a execução da release até 20% (DELTA). Somente haverá remuneração do valor que exceder esse percentual.
4.3. PROCEDIMENTO PARA ITENS NÃO MENSURÁVEIS
4.3.1. Para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Pontos de Função (APF), em manutenções/melhorias e mudanças de requisitos já concluídos e aprovados, será adotada a tabela de itens não mensuráveis conforme abaixo.
4.3.2. Os itens não mensuráveis devem ser convertidos em pontos de função para obtenção do tamanho da demanda. A medição é não cumulativa dentro da mesma funcionalidade, ou seja, caso uma funcionalidade possua itens mensuráveis e itens não mensuráveis (uma alteração no processo elementar e uma alteração de layout na mesma tela, por exemplo), apenas os itens mensuráveis devem ser contados
Tabela de Itens Não Mensuráveis | ||
Número | Descrição | Pontuação |
1 | TELAS - ESTILO - contemplam as alterações exclusivamente nos layouts de telas, relatórios no que se refere ao estilo, como por exemplo: mudança de cor, fonte ou alteração da logomarca da empresa, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Serão considerados 0,10 pontos de função por tela alterada | 0,10 PF |
2 | TELAS – CABEÇALHO, TÍTULOS E MÁSCARAS – Inclusão, alteração ou exclusão de cabeçalhos, títulos, máscaras de campos, alteração de nome de botões ou qualquer outro tipo de literal. Serão considerados 0,10 pontos de função por tela alterada | 0,10 PF |
3 | TELAS – LAYOUT – contemplam as alterações referentes exclusivamente aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, divisão de telas e/ou relatórios, mudança de posição de botões em telas, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Serão considerados 0,20 pontos de função por tela alterada. | 0,20 PF |
4 | MENSAGENS – contemplam a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário. Serão considerados 0,10 pontos de função por grupo de mensagens de um mesmo processo elementar. | 0,10 PF |
5 | FORMA DE ORDENAÇÃO – contempla a mudança de ordenação de crescente para decrescente, ou vice-versa., ou ordenação por outros campos previstos na | 0,05 PF |
tela/relatório. Serão considerados 0,05 do total de pontos de função do processo elementar alterado. | ||
6 | USABILIDADE– Criação de listas suspensas (combo box ou list box); inclusão de dados nessas listas (desde que esses dados sejam fixos no código - hard code) e outras questões de usabilidade que possam ser solicitadas para os campos e componentes das telas sem que afetem a funcionalidade. Serão considerados 0,30 pontos de função por tela alterada | 0,30 PF |
7 | DADOS HARD CODED - contemplam a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Serão considerados 0,10 pontos de função por lista ou tabela física que tenha os dados alterados, incluídos ou excluídos. | 0,10 PF |
8 | CODE DATA - Dados de Código e funções de manutenção dos mesmos (inclusão, alteração, pesquisa, consulta e exclusão dos dados de código) Implementar Tabela de Dados de Código e funções para manutenção da mesma (CRUD). Serão consideradas 0,30 do tamanho em pontos de função (função de dados e/ou transacionais), caso fossem mensuráveis no tamanho funcional do projeto. | 0,30 PF |
9 | MENUS - contemplam a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos. Serão considerados 0,10 pontos de função por página alterada, incluída ou excluída. | 0,10 PF |
10 | PÁGINAS ESTÁTICAS – contemplam a alteração, inclusão ou exclusão de páginas estáticas na aplicação, portais ou sites, ou seja, que não possuem dados que atravessam a fronteira da aplicação. Será considerado 1 ponto de função por página alterada, incluída ou excluída. | 1 PF |
11 | ALTERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DETALHADA – Contempla a alteração de documentação detalhada de um requisito (item de backlog) ainda não desenvolvido. | 1PF |
12 | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DETALHADA – Contempla a elaboração detalhada de documentação de um requisito que foi descartado da release | 1,5PF |
13 | MANUAL DE USUÁRIO. Será considerado 0,5PF por cada versão solicitada e aprovada. | 0,50PF |
4.3.3. A CONTRATADA deverá gerar documentação detalhada antecipada de requisitos para 02 (duas) iterações posteriores à iteração corrente;
4.3.4. Para alteração de um requisito que ainda não foi desenvolvido, de iterações posteriores, será considerado apenas 1PF (alteração da documentação detalhada);
4.3.5. Para substituição de requisitos durante uma release, a contagem original deverá ser recontada.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os serviços de desenvolvimento de soluções de software serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, conforme descrito no CAPÍTULO 7 – PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
5.2. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo;
5.3. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem final), a pontuação tecnológica, o preço unitário do Ponto de Função, os valores desembolsados nos pagamentos das iterações e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados:
V_OS = ( PF_Final x PFUnit) - Σ Pag_Iterações - Desc_NMS Onde:
V_OS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço;
PF_Final = contagem final dos Pontos de Função da Ordem de Serviço;
PFUnit = preço unitário do Ponto de Função;
Pag_Iterações = valores já pagos nas iterações durante a execução da Ordem de Serviço;
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço.
5.4. O desembolso financeiro no decorrer da execução de uma Ordem de Serviço que se enquadra no modelo definido no item 6.2 do termo de referência, será realizado de acordo com as seguintes regras:
a) 40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos;
b) 60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS, por distribuição igualitária pelo número de iterações que a compõem;
V_Iteração = ( PF_Est x (1 - FR) x PF_Unit) ÷ Qtde_Iteração Onde:
V_Iteração = valor a ser pago pela iteração
PF_Est = contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
FR = Fator Redutor = 0,40
PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função
Qtde_Iteração = quantidade de iterações prevista para execução da OS
5.5. O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como definido no capítulo 10 do Termo de Referência;
5.6. Caso, durante a execução da OS, a CONTRATADA apresente produtividade inferior à esperada, os desembolsos financeiros nas iterações poderão ser suspensos, para evitar que o total recebido nas iterações seja maior que os 60% previstos;
5.7. Da mesma forma, não serão remuneradas eventuais iterações acrescentadas à release por incapacidade da CONTRATADA em construir os produtos previstos na OS;
5.8. Somente haverá desembolso no encerramento da OS.
ANEXO II
ITEM 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSURAÇÃO DE TAMANHO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE E VALIDAÇÃO DE MENSURAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS (FÁBRICA DE MÉTRICAS)
1. PERFIL PROFISSIONAL DA EQUIPE DA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA deverá indicar, para realização dos serviços do item 02 desta contratação, colaboradores com as seguintes experiências e perfis profissionais:
1.1.1. Os serviços de Contagem de Tamanho Funcional deverão ser prestados por profissionais com Certificação em Análise de Pontos de Função CPFS (Certified Function Point Specialist) do International Function Point Users Group – IFPUG vigente e válida.
1.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar o currículo e a certificação do profissional do responsável pelas contagens antes do início da execução dos respectivos serviços.
1.1.3. O currículo deverá conter o nome, o endereço eletrônico e o telefone de contato do(s) empregador(es) do profissional, ou qualquer outro meio que permita ao MPRJ comprovar as informações.
2. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para o atendimento das demandas, estão definidos dois tipos de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
a) Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional (OS de Contagem Funcional): instrumento formal pelo qual o MPRJ solicita os serviços de contagens de tamanho funcional, em Pontos de Função, de soluções de software.
b) Ordem de Serviço de Validação de Contagem Funcional (OS de Validação de Contagem Funcional): instrumento formal pelo qual o MPRJ solicita os serviços de validação de contagens de tamanho funcional, em Pontos de Função, de soluções de software realizadas por terceiros.
2.2. MÉTRICAS DO SERVIÇO:
2.2.1. O dimensionamento da Ordem de Serviço será feito por meio de métrica apurada em relação à quantidade de Pontos de Função da solução de software, seguindo os procedimentos descritos no CAPÍTULO 7 – PROCEDIMENTOSPARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência.
2.2.2. A OS será aberta com o tamanho funcional da solução de software baseado em uma contagem inicial, que pode ser do MPRJ ou de terceiros.
2.2.3. Caso não exista contagem inicial, a OS será aberta com valor correspondente a vinte Pontos de Função para fazer jus à contagem.
2.2.4. O faturamento dos serviços correspondentes será realizado com base na contagem produzida.
2.2.5. Se não for possível apurar o tamanho funcional solicitado, a contratada deve elaborar relatório detalhado com a justificativa e sugestões de medidas de saneamento para possibilitar a contagem e o faturamento dos serviços será apenas dos vinte Pontos de Função estimados, sem acréscimo adicional.
2.2.6. A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de medição de tamanho funcional segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão
4.3.1 (ou superior) do IFPUG e complementarmente o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.2 ou superior).
2.2.7. As contagens de tamanho funcional dos tipos estimativa e indicativa serão realizadas conforme técnica de estimativa definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association).
2.2.8. A unidade de medida para o serviço de mensuração funcional é o Ponto de Função (PF), devendo ser considerado seu valor bruto, ou seja, sem aplicação do Fator de Ajuste de Valor previsto na IFPUG.
2.3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
2.3.1. O MPRJ abrirá a OS de Contagem Funcional e a OS de Validação de Contagem Funcional com informações sobre a demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
2.3.2. O MPRJ encaminhará, juntamente com a OS, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
2.3.3. Os serviços de mensuração e validação de contagens de tamanho funcional serão remunerados por Ponto de Função contado ou validado, ressaltando-se que será considerado, para efeito de remuneração, o valor líquido da contagem, que depende do tipo de contagem requisitada, como detalhado a seguir:
Tipo de Contagem | Índice de Correção do Tipo de Contagem |
Indicativa | 0,50 |
Estimativa | 0,70 |
Detalhada | 1,00 |
2.3.4. O valor a ser remunerado será apurado por meio de faixas de valores, de acordo com a seguinte tabela:
Tamanho (contado) | Tamanho Remunerado | |
Limite Inferior | Limite Superior | |
0 | 20 | Número de pontos aferidos ou contados (aferidos=remunerados) |
21 | 30 | 25 |
31 | 50 | 40,5 |
51 | 70 | 60,5 |
71 | 90 | 80,5 |
91 | 110 | 100,5 |
111 | 140 | 125,5 |
141 | 170 | 155,5 |
171 | 210 | 190,5 |
211 | 255 | 233 |
255 | 300 | 277,5 |
301 | 360 | 330,5 |
361 | 420 | 390,5 |
421 | 500 | 460,5 |
501 | 600 | 550,5 |
601 | 735 | 668 |
736 | 900 | 818 |
901 | 1050 | 975,5 |
1051 | 1200 | 1125,5 |
1201 | 1350 | 1275,5 |
1351 | 1500 | 1425,5 |
1501 | 1800 | 1650,5 |
1801 | 2100 | 1950,5 |
2101 | 2400 | 2250,5 |
2401 | 2700 | 2550,5 |
2701 | 3000 | 2850,5 |
3001 | 3300 | 3150,5 |
3301 | 3600 | 3450,5 |
3601 | 3900 | 3750,5 |
3901 | 4200 | 4050,5 |
4201 | 4500 | 4350,5 |
4501 | 4800 | 4650,5 |
4801 | 5100 | 4950,5 |
0000 | 0000 | 0000,5 |
5401 | 5700 | 5550,5 |
5701 | 6000 | 5850,5 |
6001 | 6300 | 6150,5 |
6301 | 6600 | 6450,5 |
6601 | 6900 | 6750,5 |
6901 | 7200 | 7050,5 |
7201 | 7500 | 7350,5 |
7501 | 7800 | 7650,5 |
7801 | 8100 | 7950,5 |
8101 | 8400 | 8250,5 |
8401 | 8700 | 8550,5 |
8701 | 9000 | 8850,5 |
9001 | 9300 | 9150,5 |
9301 | 9600 | 9450,5 |
9601 | 9900 | 9750,5 |
9901 | 10200 | 10050,5 |
10201 | 10500 | 10350,5 |
2.3.5. EXEMPLO:
2.3.5.1.1. Considerando a demanda de contagem do tipo estimativa de uma solução de software que resultou em 450 Pontos de Função, a quantidade de Pontos de Função a ser remunerada pela Ordem de Serviço será apurada da seguinte forma:
2.3.5.1.2. Aplicando 450 PF à tabela, chega-se a uma remuneração de 460,5 Pontos de Função. Aplicando o Índice de Correção do Tipo de Contagem igual a 0,70 (tipo de contagem estimativa), Quant_Apurada = 460,5 * 0,70 = 322,35 Pontos de Função.
2.3.5.1.3. É essa quantidade de PF que será levada ao ITEM 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste anexo para apuração do valor efetivamente a ser pago pela Ordem de Serviço.
2.3.5.1.4. A quantidade apurada é usada integralmente na fórmula do ITEM 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.3.6. O prazo para execução dos serviços será estabelecido na Ordem de Serviço e deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, conforme tamanho da demanda:
Tamanho da demanda em Pontos de Função | Prazo máximo para conclusão (em dias úteis) |
Até 100 | 2 |
101 – 500 | 5 |
501 – 1000 | 9 |
Acima de 1000 | 15 |
2.3.7. A cada Ordem de Serviço finalizada, a contratada deverá entregar os seguintes artefatos, conforme o tipo de demanda, em até um dia útil:
Tipo de demanda | Artefato |
Realização de medição | Planilha de contagem |
Validação de medição | Relatório detalhado das divergências encontradas, quando ocorrer, ou relatório atestando que a demanda validada foi mensurada corretamente |
2.3.8. Poderão ocorrer recontagens sobre aferições já realizadas, decorrentes da apresentação de novas evidências de contagem ou por realização de auditoria interna, que justifiquem a revisão dos elementos da aferição correspondente, resguardado o prazo máximo de 12 meses decorridos desde sua realização.
2.3.9. Caso haja recontagens na forma do item anterior, as mesmas ocorrerão em garantia sem ônus adicional para a contratante.
2.3.10. A emissão do Termo de Recebimento Provisório da OS ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto de produtos e artefatos previstos para a Ordem de Serviço.
2.3.11. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo da OS ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da Ordem de Serviço.
3. INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
3.1. Os níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade;
3.2. Todos os indicadores terão sua vigência iniciada a partir da assinatura do contrato.
3.3. Tabelas de Indicadores:
Tabela 06 Indicador de Qualidade das Entregas (IQE) | |
Tipos de Ordem de Serviço | Todas |
Finalidade | Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS. | |
Metas a cumprir | Aumento da qualidade na gestão da qualidade de soluções de software. Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes. | |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. | |
Mecanismo de cálculo | ||
IQE = ( QRejeitadas / QTotal ) × 10 Onde: IQE = Indicador de Qualidade das Entregas; QRejeitadas = quantidade de entregas (produtos) rejeitadas; QTotal = quantidade total de entregas (produtos) da OS. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Igual a 0 (zero) | Atendido: nenhuma sanção | |
Xxxxxxxxx xx 0 (xxxx) | Xxxxxxxxxxx: desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%. |
Tabela 07 Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE) | |
Tipos de Ordem de Serviço | Todas |
Finalidade | Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço. |
Metas a cumprir | Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. |
Mecanismo de cálculo |
O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS. |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis |
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: Desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias; Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MPRJ. Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%. |
Tabela 08 Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT) | |
Tipos de Ordem de Serviço | Todas |
Finalidade | Aferir a tempestividade no atendimento dos serviços contratados. |
Metas a cumprir | Entrega dos produtos em prazo definido na Ordem de Serviço. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. |
Observação | Caso a OS seja replanejada pelo MPRJ, o novo prazo será considerado no cálculo do indicador. |
Mecanismo de cálculo: |
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100 Onde: IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço; Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização da solução, em ambiente do MPRJ, da versão que recebeu o aceite; Prazo_Máx = Prazo máximo definido para realização da meta deste indicador, em unidade de minutos, horas, dias ou meses. | |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | |
Até 100% | Prazo Atendido: nenhuma sanção |
Acima de 100% até 150% | Inaceitável: desconto de 1% sobre o valor da Ordem de Serviço. |
Acima de 150% até 200% | Inaceitável: desconto de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço. |
Acima de 200% | Inaceitável: desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço |
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função apurada de acordo com os procedimentos definidos nos capítulos 6 e 7 deste termo de refrência;
4.2. O valor a ser pago por uma OS será calculado conforme a seguinte fórmula:
V_OS = ( Quant_Apurada x PF_Unit ) – Desconto_INMS
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço Quant_Apurada = quantidade de Pontos de Função apurada. PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função.
Desconto_INMS = Valor do desconto a ser aplicado em razão de descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço.
ANEXO III
ITEM 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO DE TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE SOBRE AS SOLUÇÕES DE SOFTWARE
(FÁBRICA DE TESTES)
1. PERFIL PROFISSIONAL DA EQUIPE DA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA deverá indicar, para realização dos serviços do item 03 desta contratação, colaboradores com as seguintes experiências e perfis profissionais:
1.1.1. Responsável Técnico (e substituto), responsável pelo ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto ao MPRJ, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, que deverá possuir:
a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima comprovada de dois anos em projetos de software utilizando práticas iterativas e incrementais.
1.1.2. Analista de qualidade, responsável pela participação, e encaminhamento das providências relacionadas, nas atividades relativas à Gestão da Qualidade do Processo, tais como, mas não se restringindo a, validação dos artefatos da solução de software, avaliação da aderência da solução de software aos padrões do MPRJ e à arquitetura de referência, arquitetura de dados e arquitetura de integração etc., durante a execução de uma release. O profissional alocado para este fim deverá possuir:
c) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas.
2. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Para o atendimento das demandas, é definido somente um tipo de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
a) Ordem de Serviço de Qualidade (OS de Qualidade): instrumento formal pelo qual o MPRJ solicita os serviços de Qualidade de soluções de software.
2.2. MÉTRICAS DO SERVIÇO:
2.2.1. O dimensionamento da OS de Qualidade será feito por meio de Pontos de Função, apurados em relação ao tamanho funcional do escopo a ser testado, seguindo os procedimentos descritos capítulo 07 do termo de referência.
2.2.2. Para a abertura da OS, o MPRJ utilizará como base a contagem estimada do tamanho funcional do escopo da OS e, para fins de faturamento, será
utilizada, a seu critério, a apuração do tamanho funcional do escopo da OS de acordo com a seguinte tabela:
Tamanho funcional do escopo da OS | Tipo de contagem final para faturamento |
0 a 150 PF | Estimativa ou Detalhada |
acima de 150 PF | Detalhada |
2.3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
2.3.1. O MPRJ abrirá a OS de Qualidade com informações sobre a demanda a ser realizada e a enviará à CONTRATADA.
2.3.2. A OS definirá os tipos de testes a serem aplicados sobre um escopo da solução de software.
2.3.3. O MPRJ encaminhará, juntamente com a OS, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
2.3.4. A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MPRJ, em até três dias úteis, para aceitar a OS sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
2.3.5. Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MPRJ, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
2.3.6. Caso a contestação refira-se ao tamanho funcional do escopo da solução de software objeto da OS, a contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar de acordo com o estabelecido no capítulo 07 do termo de referência.
2.3.7. Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
2.3.8. Para fins de aceite provisório da OS, a CONTRATADA deverá entregar como produtos, no ambiente do MPRJ, em até cinco dias úteis após a data de término prevista conforme ANEXO IV - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software.
2.3.9. A(s) ferramenta(s) para a execução dos testes automatizados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
2.3.10. Os tipos de testes a serem executados pela CONTRATADA estão definidos no ANEXO IV - Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software.
3. INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
3.1. Os níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade;
3.2. Todos os indicadores terão sua vigência iniciada a partir da assinatura do contrato.
3.3. Tabelas de Indicadores:
Tabela 09 Indicador de Qualidade das Entregas (IQE) | ||
Tipos de Ordem de Serviço | Todas | |
Finalidade | Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS. | |
Metas a cumprir | Aumento da qualidade na gestão da qualidade de soluções de software. Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes. | |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. | |
Mecanismo de cálculo | ||
IQE = (QRejeitadas / QTotal) × 10 Onde: IQE = Indicador de Qualidade das Entregas; QRejeitadas = quantidade de entregas (produtos) rejeitadas; QTotal = quantidade total de entregas (produtos) da OS. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Igual a 0 (zero) | Atendido: nenhuma sanção | |
Xxxxxxxxx xx 0 (xxxx) | Xxxxxxxxxxx: desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%. |
Tabela 10 |
Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE) | |
Tipos de Ordem de Serviço | Todas |
Finalidade | Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço. |
Metas a cumprir | Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. |
Mecanismo de cálculo | |
O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS. | |
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | |
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: Desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias; Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MPRJ. Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%. |
Tabela 11 Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT) | |
Tipos de Ordem de Serviço | OS de Qualidade |
Finalidade | Aferir a tempestividade no atendimento de serviços de Qualidade. |
Metas a cumprir | Entrega dos produtos em prazo definido na Ordem de Serviço. |
Periodicidade | A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório. | |
Observação | Caso a OS seja replanejada pelo MPRJ, o novo prazo será considerado no cálculo do indicador. | |
Mecanismo de cálculo: | ||
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100 Onde: IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço; Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização da solução, em ambiente do MPRJ, da versão que recebeu o aceite; Prazo_Máx = Prazo máximo definido para realização da meta deste indicador, em unidade de minutos, horas, dias ou meses. | ||
Resultado do Indicador e Sanções Aplicáveis | ||
Até 100% | Prazo Atendido: nenhuma sanção | |
Acima de 100% até 150% | Inaceitável: desconto de 1% sobre o valor da Ordem de Serviço. | |
Acima de 150% até 200% | Inaceitável: desconto de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço. | |
Acima de 200% | Inaceitável: desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço |
4. PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços do item 03 - execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software serão mensurados pela relação entre Pontos de Teste e Pontos de Função, apurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função (APF) sobre o escopo testado da solução de software.
4.2. A contagem de PFT (Pontos de Função de Testes) será o somatório dos tamanhos em pontos de função das funções transacionais envolvidas no teste.
4.3. A conversão do PFT em ponto de função deve ser feita de acordo com a fórmula abaixo:
PF_TESTES = PFT x 0,15
4.4. É importante ressaltar que no caso de uma função ser testada várias vezes, com cenários diferentes, a função só pode ser contada uma vez.
4.5. As funções testadas, consideradas no PFT, devem ser documentadas pela contratada considerando-se a documentação de testes definida no processo de desenvolvimento da contratante.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os serviços de qualidade serão medidos e pagos em conformidade com o definido no capítulo 7 do termo de referência;
5.2. A precificação dos Pontos de Teste deve considerar todos os itens estabelecidos na cláusula 4.4.1 do Termo de Referência.
5.3. Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo;
5.4. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Teste da execução do serviço e o preço unitário do Ponto de Teste, os valores desembolsados nos pagamentos das iterações e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados:
V_OS = ( Total_Pontos_Teste x PTUnit ) - Σ Pag_Iterações - Desc_NMS
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
Total_Pontos_Teste = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no item 9.1, considerando a contagem final de Pontos de Função
PTUnit = preço unitário do Ponto de Teste
Pag_Iterações = valores já pagos nas iterações durante a execução da Ordem de Serviço
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
5.5. O desembolso financeiro no decorrer da execução de uma Ordem de Serviço será realizado de acordo com as seguintes regras:
a) 40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de teste estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos;
b) 60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS, por distribuição igualitária pelo número de
iterações que a compõem:
V_Iteração = (Total_Pontos_Teste_Estimado x (1 - FR) x PT_Unit)
÷ Qtde_Iteração
Onde:
V_Iteração = valor a ser pago pela iteração
Total_Pontos_Teste_Estimado = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software, objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no capítulo 7 deste termo de referência, considerando a contagem estimada de Pontos de Função
FR = Fator Redutor = 0,40
PT_Unit = preço unitário do Ponto de Teste
Qtde_Iteração = quantidade de iterações prevista para execução da OS
5.6. Os valores dos serviços serão ajustados em função da complexidade do tipo de teste, definida na tabela a seguir:
Grupo | Tipo de Teste | Fator |
I | Teste de exploração Teste de integração Teste de interface | 0,6 |
II | Teste de integridade de dados Teste de carga Teste de desempenho Teste de estresse Teste de falha e recuperação | 0,8 |
III | Teste de segurança Teste funcional/de aceitação | 1.0 |
Grupo I
Teste de exploração é uma abordagem de testes que enfatiza as habilidades do testador em tomar decisões sobre o que será testado durante a execução do teste ao invés de seguir um roteiro previamente planejado.
Teste de integração é a fase do teste de software em que módulos são combinados e testados em grupo. Ela sucede o teste de unidade, em que os módulos são testados individualmente, e antecede o teste de sistema, em que o sistema completo é testado.
Teste de interface verifica se os componentes da interface gráfica estão respondendo às ações do usuário de maneira correta. Esse tipo de teste
permite que sejam identificadas falhas também em outras camadas do sistema.
Grupo II
Teste de integridade de dados testa a resistência do software às falhas (robustez). Verifica se os componentes envolvidos vão permanecer íntegros mesmo com um alto volume de dados. Por exemplo, verificar o comportamento de uma tabela com milhões de registros.
Teste de carga têm por objetivo submeter o software a situações intensas de uso e avaliar seu comportamento. Esse tipo de teste é muito comum em aplicações web, que são submetidas a um grande número de requisições para verificar se o servidor suportará tamanha carga. Nesta etapa normalmente são utilizadas ferramentas específicas que simulam o uso da aplicação em grande escala
Teste de desempenho é similar ao teste de carga, mas com o intuito de testar o software a fim de encontrar o seu limite de processamento de dados no seu melhor desempenho. No teste normalmente é avaliada a capacidade resposta em determinados cenários e configurações.
Teste de estresse é realizado para submeter o software a situações extremas. Basicamente, o teste de estresse baseia-se em testar os limites do software e avaliar seu comportamento. Assim, avalia-se até quando o software pode ser exigido e quais as falhas (se existirem) decorrentes do teste.
Teste de falha e recuperação visa garantir que o sistema atende aos requisitos definidos para recuperação de falhas. Envolve Qualquer erro que faça com que o sistema aborte de forma abrupta sua execução. Nestes casos, normalmente, deve ser garantida a consistência das informações e que o sistema retorne ao seu funcionamento normal, ou até retorne ao ponto exato em que estava.
Grupo III
Teste de segurança visa identificar as falhas de segurança de um software ou ambiente em que está sendo executado. Avaliar as vulnerabilidades em aplicações e serviços frente a diferentes tipos de ataques de segurança.
Teste funcional/de aceitação é um nível de teste voltado para a visão do usuário final, ou seja, aqui o objetivo é definir se produto é realmente o que o cliente quer. Para atingir o objetivo é feita a verificação dos requisitos que foram levantados na fase de elaboração do projeto reproduzindo ações que o usuário final irá realizar ao interagir com o sistema.
5.7. Esse fator deverá ser multiplicado pelo valor do Ponto de Teste previsto no contrato.
5.8. O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Teste da execução do serviço e o preço unitário do Ponto de Teste e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados:
V_OS = (Total_Pontos_Teste x PTUnit x Σ Fator_Grupo_Teste) - Desc_NMS
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço Total_Pontos_Teste = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no capítulo 7, considerando a contagem final de Pontos de Função
PTUnit = preço unitário do Ponto de Teste Fator_Grupo_Teste = fator atribuído ao(s) grupo(s) de testes demandado(s) na Ordem de Serviço, conforme capítulo 7 do Termo de Referência.
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
Documento de Arquitetura e Diretrizes de Desenvolvimento de Software
Mar¸co 2019
1 Introdu¸c˜ao
Este documento tem como finalidade detalhar o padr˜ao de Arquitetura de Referˆencia do Minist´erio Pu´blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Nele
´e descrito uma s´erie de diretrizes para guiar o desenvolvimento de software do MPRJ. Em outras palavras, aqui s˜ao descritas as regras e recomenda¸c˜oes para o desenvolvimento de novas aplica¸c˜oes.
1.1 Motiva¸c˜ao
A motiva¸c˜ao para a cria¸c˜ao deste documento reside nos problemas identi- ficados nos softwares que s˜ao desenvolvidos para o MPRJ. Tais problemas possuem diversas naturezas como: arquitetura, codifica¸c˜ao, utiliza¸c˜ao de bi- bliotecas n˜ao adequadas, falta de padroniza¸c˜ao e documenta¸c˜ao. Dado este cenario, resolveu-se elaborar uma forma padr˜ao, atrav´es de um conjunto de recomenda¸coes e regras para se desenvolver software no MPRJ.
1.2 Objetivo
Os principais objetivos deste documento s˜ao:
• Detalhar a arquitetura padr˜ao dos projetos de software para o MPRJ;
•
Definir diretrizes que regulamentem as pr´aticas relacionadas a` quali- dade dos softwares do MPRJ;
•
Minimizar problemas de desempenho e seguran¸ca dos softwares do MPRJ;
•
Garantir plena compatibilidade dos softwares com o ambiente disponi- bilizado pela infraestrutura do MPRJ;
• Melhorar a manutenibilidade dos softwares desenvolvidos para o MPRJ.
1.3 Escopo
Todas as recomenda¸c˜oes e regras mencionadas neste documento s˜ao per- tinentes aos softwares escritos em Java e em Javascript para o MPRJ. Estas aplica¸c˜oes devem seguir as regras e as recomendac¸˜oes descritas neste documento. Quando houver impossibilidade de seguir alguma regra ou reco- menda¸c˜ao, por algum motivo bem fundamentado, esta dever´a ser discutida com algum respons´avel t´ecnico do MPRJ.
1.4 Gloss´ario
A seguir, lista-se algumas siglas comumente usadas no MPRJ bem como seu significado.
•
Annotations: Forma especial de metadado que pode ser adicionada ao c´odigo Java. Exemplo: @Entity, @Table(name = “pessoa”) ;
• API: acrˆonimo de Application Programming Interface. E´ um conjunto
de rotinas e padr˜oes estabelecidos por um software para a utiliza¸c˜ao das suas funcionalidades por aplicativos (clientes da API) que n˜ao pre- tendem envolver-se em detalhes da implementa¸c˜ao do software, mas apenas usar seus servi¸cos (vis˜ao de caixa-preta);
•
CSS (Cascading Style Sheets): Linguagem de folhas de estilo usada para descrever a formata¸c˜ao de um documento HTML, XHTML ou XML;
• GIT: Ferramenta de controle de vers˜ao;
•
Facade: Padr˜ao de projeto que provˆe uma interface simplificada para um conjunto maior de c´odigo, com responsabilidade na orquestra¸c˜ao entre classes de Services e Factories. Essa orquestra¸c˜ao corresponde uma transa¸c˜ao de um caso de uso espec´ıfico;
•
Hibernate: Biblioteca de mapeamento objeto-relacional para a lingua- gem Java;
•
HTML (Hypertext Markup Language): Linguagem de marca¸c˜ao para p´aginas web;
•
Java EE: Plataforma para programa¸c˜ao de servidores utilizando a lin- guagem Java;
•
Javadoc: Gerador de documenta¸c˜ao em HTML autom´atico da API a partir do c´odigo fonte Java;
•
Javascript: Linguagem de script comumente usada para desenvolvi- mento web do lado cliente;
•
Jasper Reports: Ferramenta Opensource de gera¸c˜ao de relat´orios para aplica¸c˜oes Java;
• JDBC: API para acesso de banco de dados para a linguagem Java;
•
JDK (Java Development Kit): Conjunto de ferramentas de desenvolvi- mento para cria¸c˜ao de aplica¸c˜oes utilizando a linguagem Java;
•
JPA (Java Persistence API): Framework que permite o gerenciamento de dados relacionais para a linguagem Java;
•
JVM (Java Virtual Machine): Conjunto de programas e estruturas de dados que usam um modelo de m´aquina virtual para executar um c´odigo bin´ario derivado de c´odigo fonte Java chamado de bytecode;
•
Maven: Ferramenta para automac˜ao de build e gerˆencia de configura¸c˜ao de software;
•
Opensource: Software Livre. M´etodo de desenvolvimento onde o c´odigo fonte e documenta¸c˜ao de um determinado produto de software ´e dis- ponibilizado de forma pr´atica a todos os interessados;
•
Pattern: Solu¸c˜ao geral reus´avel para um problema comum no projeto de um software;
•
Regras de Nego´cio: Requisitos que podem ser implementados em um sistema de software;
•
Repository: Padr˜ao de projeto que provˆe uma interface para algum mecanismo de persistˆencia;
• REST (Transferˆencia de Estado Representacional): E´ um estilo de ar-
quitetura que define um conjunto de restri¸c˜oes e propriedades baseados em HTTP.
•
Service: Padr˜ao de projeto que provˆe uma interface de contrato direto a uma Entity. Local onde ficam as regras de neg´ocio espec´ıficas e a sua comunica¸c˜ao com uma classe de Repository.
•
Servlet: Componentes da API que permite adicionar conteu´do dinˆamico a um servidor usando a linguagem Java;
•
Spring: Framework Opensource de aplica¸c˜ao baseado no conceito de IoC (Inversion of Control – Invers˜ao de Control);
• UTF-8: Tipo de codifica¸c˜ao Unicode;
•
XHTML (Extensible Hypertext Markup Language): Linguagem de marca¸c˜ao para p´aginas web com express˜oes similares ao HTML se- guindo a conformidade do XML;
•
XML (Extensible Markup Language): Especificac˜ao para cria¸c˜ao de linguagens de marca¸c˜ao personalizadas.
2 Vis˜ao Geral da Arquitetura dos Projetos
Os projetos de software do MPRJ s˜ao divididos em dois subprojetos: o back- end e o front-end. Tamb´em ´e parte integrante do projeto todos os arquivos necessarios para configura¸c˜ao destes, tanto em ambiente local quanto para o processo de ”Contiunous Delivery”, bem como a documenta¸c˜ao do projeto.
2.1 Projeto Backend
O subprojeto back-end ´e aquele escrito em Java. Nele deve conter todas as regras de neg´ocio da aplica¸cao (funcional e n˜ao funcional). Sua fun¸c˜ao ser´a expˆor servi¸cos no forma de Web Services REST.
Uma regra de neg´ocio ´e definida como qualquer procedimento que exista no MPRJ independente de qualquer tipo de sistema computacional. Por
exemplo, o armazenamento de dados de funcion´arios ou qualquer tipo de manipula¸c˜ao de processos, elabora¸c˜ao de pareceres etc. Em outras pala- vras, tais procedimentos existem no MPRJ independentemente se eles s˜ao manipulados via computador ou papel. Caso tais procedimentos sejam im- plementados em um projeto de software, estes devem estar no subprojeto back-end.
2.2 Projeto Frontend
O subprojeto front-end ´e aquele escrito em Javascript/Typescript e HTML5. Este projeto ´e o responsa´vel pela interface da aplica¸c˜ao com o usu´ario final e pelas regras de produto. Cont´em somente l´ogicas relativas a intera¸c˜ao com o usu´ario e n˜ao havendo portanto nenhuma regra de negocio de forma exclusiva.
Por outro lado, questoes relativas `a usabilidade (como proje¸c˜ao de telas amig´aveis, de f´acil visualiza¸c˜ao e uso), ao controle navegacional e quest˜oes relativas `a acessibilidade (aquelas que se referem ao uso universal do sistema, independente de necessidades especiais f´ısicas ou psicol´ogicas do usu´ario) devem ser tratadas no subprojeto front-end.
3 Arquitetura do Back-end
O back-end de um projeto do MPRJ consiste em uma aplica¸c˜ao Web Java, usando o framework Spring Boot1. A ideia ´e ter uma aplica¸c˜ao onde seja poss´ıvel execut´a-la atrav´es do comando “java - jar” no console do sistema operacional. A OpenJDK Java a ser usada pode ser a vers˜ao 8 ou 9. Este documento se atualiza, principalmente quanto a vers˜oes utializadas, toda forma, havendo necessidade, vers˜oes mais novas podem ser utilizadas medi- ante acordo com Gerˆencia de Sistemas de Informa¸c˜ao (GSI) e a Gerˆencia de Opera¸c˜oes (GO).
1xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxx
Figura 1: Projeto Maven
3.1 Estrutura do Projeto
3.2 Padr˜ao Maven
Qualquer projeto Java do MPRJ deve seguir a estrutura¸c˜ao de pastas de um projeto Maven2. A pasta ra´ız deve ter o nome do projeto. Na sequˆencia, a primeira subpasta (depois da ra´ız) deve ser a pasta “src”. Dentro de “src”, deve-se ter as pastas “main” e “test”. Por fim, dentro de “main” e “test”, se deve ter as pastas “java” e “resources”. A ilustra¸c˜ao deste padr˜ao de pastas estpa na Figura 1.
A pasta “main/java” contem dos fontes do projeto e a “main/resources” os arquivos de configura¸c˜oes. Similarmente, na pasta “test/java” reside os testes automatizados do projeto e na pasta “test/resources” os arquivos de configura¸c˜oes dos testes3.
3.3 Pacotes
Na pasta “main/java”, dever´a conter o pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto”, onde nomedoprojeto ´e o nome da aplica¸c˜ao que ser´a constru´ıda. O nome de qualquer pacote criado para uma aplicac˜ao do MPRJ deve ser escrito em le- tras minu´sculas. Al´em disso, dentro do pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto” deve-se criar o pacote entity, repository, service, facade e controller.
Com rela¸c˜ao a pasta test, inicialmente, se deve replicar a mesma estrutura
2xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/
3Na Figura 1, deve-se ignorar a pasta .ideia bem como o arquivo com extens˜ao .iml
Figura 2: Pacotes
da pasta main. Mais adiante ser´a detalhado o conteu´do de cada pacote da estrutura do back-end. A Figura 2 mostra como deve ser a organiza¸c˜ao inicial do back-end. Ressalta-se que admite-se a cria¸c˜ao de outros sub-pacotes dentro da estrutura proposta, visando melhor organizar o projeto.
3.4 Processo de Constru¸c˜ao
O processo de constru¸c˜ao de qualquer aplicac˜ao escrita linguagem Java no MPRJ deve ser feito utilizando o Java SE Development Kit 8 (OpenJDK 8) ou o Java SE Development Kit 9 (OpenJDK 9) e o Maven 3. O JDK
´e um conjunto de utilit´arios que, entre outras coisas, permite a compila¸c˜ao de aplica¸c˜oes escritas em Java. O Maven 3 ´e a ferramenta respons´avel pela defini¸c˜ao de um conjunto de passos que transformar´a o c´odigo fonte de uma aplica¸c˜ao em um pacote bin´ario. Este documento n˜ao entra em detalhes t´ecnicos sobre o Maven 3. Contudo, na Web, existe ampla documenta¸c˜ao e tutoriais sobre ambos.
Figura 3: pom - Project Object Model
Para usar o Maven 3, ´e necess´ario criar um arquivo chamado de “pom.xml”. Esse arquivo descreve todo o processo de constru¸c˜ao da aplicac˜ao. O “pom.xml” deve ficar dentro da pasta ra´ız do projeto, conforme mostrado nas Figuras 1
e 2.
O conteu´do padr˜ao inicial do “pom.xml”, deve ser o mesmo do apresen- tado na Figura 3. Note que, na Figura 3, as partes que contˆem “minha-app” devem ser substitu´ıdas pelo nome da aplica¸c˜ao. Al´em disso, a vers˜ao do spring-boot-starter-parent n˜ao necessariamente deve ser igual a 1.5.4.RE- LEASE. Caso exista uma vers˜ao do spring-boot-starter-parent est´avel mais recente (com “.RELEASE” no final), ´e recomendado seu uso. Com estas con- figura¸c˜oes, o projeto deve ser capaz de executar o processo de constru¸c˜ao com- pleto invocando somente um comando do Maven 3. Esse comando ´e o “mvn install” e este deve ser executado dentro da pasta onde o ”pom.xml”est´a localizado.
3.5 Camadas
A arquitetura de referˆencia do MPRJ consistem na arquitetura padr˜ao de mercado, dividindo uma aplica¸c˜ao em quatro camadas: modelo, persistˆencia, neg´ocio e controle.
3.5.1 Modelo
A camada de modelo cont´em as entidades de neg´ocio que s˜ao utilizadas nas demais camadas. As entidades n˜ao devem conter regras de neg´ocio sendo, portanto, apenas um POJO (Plain Old Java Objects). Um POJO ´e uma classe que possui um construtor padr˜ao (sem argumentos) e m´etodos getters e setters para seus atributos. Em geral, essas classes refletem as entidades do banco de dados da aplica¸c˜ao. As classes desta camada devem ficar dentro do pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto.entity”. Dentro deste pacote pode haver subpacotes a fim de melhorar a organizac˜ao do c´odigo fonte. Al´em disso, n˜ao
´e recomendado a utiliza¸c˜ao dos sufixos VO ou BO nos nomes das classes da camada de modelo. Procure dar um nome que realmente descreva a entidade. Nas classes da camada de modelo, o mapeamento objeto-relacional ´e re- alizado. Em s´ıntese, tal mapeamento permite que dados do banco de dados populem instˆancias das classes de modelo. Assim, este mapeamento deve ser feito utilizando anota¸c˜ao do pacote “javax.persistence.*”, evitando assim o
uso de XML para isto.
A Figura 4 ilustra uma classe t´ıpica da camada de modelo (AvisoComuni- cacaoIntimacao), demonstrando o uso de anota¸c˜oes JPA em um POJO. Ade- mais, para que as anota¸c˜oes JPA funcionem corretamente no c´odigo fonte, as dependˆencias Spring Data JPA e Oracle OJDBC devem estar devidamente declarados no pom.xml. A Figura 5 mostra a declara¸c˜ao do Spring Data JPA no arquivo pom.xml.
3.5.2 Persistˆencia
Nesta camada devem ser colocadas as entidades respons´aveis por acessar o banco de dados da aplica¸c˜ao. As entidades desta camada devem ficar dentro do pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto.repository”.
Recomenda-se o uso de interfaces que estendam a interface CrudReposi- tory do Spring Data. Como regra geral, para cada classe do modelo cria-se uma interface que herda de CrudRepository. Desta forma, considerando a
Figura 4: Classe T´ıpica do Modelo
Figura 5: Dependˆencia do Spring Data JPA
Figura 6: Configurando um CrudRepository
Figura 7: Native Query
classe AvisoComunicacaoIntimacao da Figura 4, esta teria uma interface de- nominada AvisoComunicacaoIntimacaoRepository (vide Figura 6), definindo assim os m´etodos de acesso a tabela correspondente a entidade AvisoComu-
nicacaoIntimacao (bem como seus relacionamentos).
E´ incentivado o uso de
Query Methods4 para as consultas habituais (mais simples).
Para consultas ao banco de dados mais complexas, admite-se o uso de native queries, utilizando a anota¸c˜ao @Query, conforme mostrado na Figura 7.
3.5.3 Neg´ocio
A camada de neg´ocio englobam o pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto.service” e o “br.mp.mprj.nomedoprojeto.facade”. As classes do pacote service devem lidar com l´ogicas diretamente relacionada a uma entidade. Por exemplo, no caso da classe AvisoComunicacaoIntimacao, admite-se criar AvisoComunica- caoIntimacaoService para lidar com toda l´ogica de neg´ocio que envolve para criar, atualizar, remover ou ler instˆancias de AvisoComunicacaoIntimacao. Al´em disso, em uma classe service, pode-se utilizar o repository correspon- dente a entidade tratada, factories ou classes utilit´arias de forma a ajudar a
4xxxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxxx-
methods.details
Figura 8: Classe do Pacote Service
manipula¸c˜ao da l´ogica envolvida. A Figura 8 mostra um exemplo t´ıpico de uma classe do pacote service, onde a l´ogica manipulada se refere a entidade de modelo ParametroChamada.
Por´em, se sabe que existem logicas de neg´ocio mais complexas que po- dem envolver manipula¸c˜oes de diversas classes do modelo. Assim, para tais casos, recomenda-se criar uma classe com sufixo Facade dentro do pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto.facade”, objetivando orquestrar diversas classes do pacote service.
Por exemplo, imagine que sua aplica¸c˜ao tenha duas classes de modelo: AvisoComunicacaoIntimacao e ParametroChamada. Possivelmente, haver´a as interfaces AvisoComunicacaoIntimacaoRepository e ParametroChamada- Repository para acessar os dados no banco de dados. Naturalmente, para manipular l´ogicas espec´ıficas de cada classe de modelo, criar-se a classe Aviso- ComunicacaoIntimacaoService e ParametroChamadaService (dentro do pa- cote service). Por fim, se necessitar de realizar opera¸c˜oes que envolvam os dois services, pode-se criar um AvisoFacade cujas vari´aveis de instˆancias s˜ao do tipo AvisoComunicacaoIntimacaoService e ParametroChamadaService.
Por fim, recomenda-se que todas as classes do pacote service e do facade n˜ao guardem estado (sejam stateless). Al´em disso, estas devem ser anota- das com o @Component do Spring e suas dependencias devem ser injetadas usando a anota¸c˜ao @Autowired, conforme na Figura 9. Frisa-se que,as clas- ses do pacote service e facade, se necess´ario, podem retornar data transfer objects (DTOs)
Figura 9: Classe do Pacote Facade
Figura 10: Dependˆencia do Spring Web MVC
3.5.4 Controle
As classe de controle s˜ao aquelas respons´aveis por manipular as requisi¸c˜oes HTTP enviadas ao servidor, no caso das aplica¸c˜oes Web. Tais classes devem ficar dentro do pacote “br.mp.mprj.nomedoprojeto.controller”. As classes de controle devem ser anotadas com a anota¸c˜ao @RestController do Spring, si- nalizando que estas devem retornar JSON como respostas das requisi¸c˜oes. Entretanto, para que tal anota¸c˜ao funcione, ´e necess´ario adicionar a de- pendˆencia do Spring Web no pom.xml, conforme a Figura 10.
Admite-se que um controle tenha como vari´aveis de instˆancia classes do pacote service e facade. Ou seja, jamais um controle deve acessar diretamente uma classe do pacote repository.
Ademais, sempre que poss´ıvel, ´e recomendado o uso do padr˜ao restful, isto ´e, por meio de uma u´nica URL mapeada e alternando somente o m´etodo HTTP usado, seja vi´avel inserir um objeto no banco de dados via HTTP POST, recuperar via HTTP GET, atualizar via HTTP PUT ou PATCH e deletar via HTTP DELETE. A Figura 11 mostra um exemplo de uma t´ıpica classe de controle restful.
Figura 11: Restful
Figura 12: Nome Vari´aveis
3.6 Boas Pr´aticas de Codifica¸c˜ao
Existem diversas boas pr´aticas de codifica¸c˜ao. O objetivo desta se¸c˜ao ´e elencar algumas, dando exemplo de seu uso. Abaixo, segue uma lista de exemplo com algumas recomenda¸c˜oes:
• Dˆe nomes significativos para vari´aveis (ver Figura 12);
•
Evite quebrar linhas sem necessidade na declara¸c˜ao de vari´aveis (ver Figura 13);
•
Em chamadas de m´etodo encadeadas, use quebra de linhas (ver Figura 14);
•
Use a ordem dos modificadores de acordo com a especifica¸c˜ao Java5 (ver Figura 15);
• Use espa¸co entre operadores (ver Figura 16);
Entretanto, para fins praticidade, recomenda-se que seja seguido o Google Java Style Guide6.
5xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/ 6xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx
Figura 13: Quebra de Linha
Figura 14: Chamadas Encadeadas
Figura 15: Ordem dos Modificadores
Figura 16: Espa¸co entre Operadores
3.7 Seguran¸ca
Toda autentica¸c˜ao e autoriza¸c˜ao de aplica¸c˜oes devem ser realizadas por uma solu¸c˜ao interna que chamamos de Sistema de Controle de Acesso. A respon- sabilidade pela escolha da solu¸c˜ao que ir´a controlar a autentica¸c˜ao e auto- riza¸c˜ao interna ´e da Gerˆencia de Sistemas de Informa¸c˜ao (GSI). Para abstrair a solu¸c˜ao de controle de acesso corporativa, dever´a ser utilizada uma solu¸c˜ao que implemente o Spring Security7.
Toda comunica¸c˜ao com o Sistema de Controle de Acesso dever´a ser re- alizada pela solu¸c˜ao da API implementada com Spring Security, n˜ao ser´a permitido em hip´otese alguma que a aplica¸c˜ao acesse diretamente a solu¸c˜ao interna de Controle de Acesso, apenas passando por essa API. Todas as in- voca¸c˜oes REST dever˜ao estar devidamente autenticadas.
7xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx
3.8 Auditoria
Todas as aplica¸c˜oes do Minist´erio Pu´blico do Rio de Janeiro requerem por natureza o controle de auditoria. Nesse sentido, caber´a a CONTRATADA proporcionar uma solu¸c˜ao para controle de auditoria de opera¸c˜oes realizadas (ex: incluir processo, distribuir processo, etc) e quais dados foram mani- pulados na operac¸˜ao (antes e depois), todas na forma de hist´orico. Al´em de opera¸c˜oes que manipulam estruturas de dados, algumas opera¸c˜oes de consulta tamb´em precisam ser auditadas. A f´abrica dever´a proporcionar uma solu¸c˜ao ass´ıncrona (filas, etc), evitando o overhead de processamento no banco de dados.
3.9 Testes Automatizados
Todos os tipos de testes descritos neste documento para a camada de bac- kend devem estar sempre configurados no arquivo pom.xml para rodarem ao comando ‘maven test’. Com isto o processo de build poder´a averiguar no Sonar a qualidade bem como garantir a qualidade esperada para que haja processo de deploy. Na˜o podendo ser poss´ıvel deploy em caso de erros nos testes.
3.9.1 Teste de Aceita¸c˜ao
A ferramenta padronizada para realizar os testes de aceita¸c˜ao no MPRJ ´e o
Concordion8 combinada ao Spring Framework9.
Os testes de aceita¸c˜ao dever˜ao cubrir integralmente os exemplos dos crit´erios de aceite descritos na historias de usu´ario. Essa especifica¸c˜ao exe- cut´avel dever´a estar configurada no Concordion e organizada da seguinte forma:
•
A p´agina inicial deve conter descric¸˜ao geral do produto e os links para todas as ‘Hist´orias de Usu´ario’ existentes no produto.
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Pode ser necess´ario por quest˜oes de organiza¸c˜ao que a p´agina ini- cial contenha os E´picos, ou os Temas, para ent˜ao subdividir em suas hist´orias.
8xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ 9xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx/#xxxxxx