TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01 – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta, inexigibilidade de licitação, referente CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 009/2020.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de atendimento médico ambulatorial em clinica geral, com carga horária de 20 (Vinte horas) horas semanais, através das equipes Saúde da Família, na forma da Portaria de nº 2436/2017 e outras ações e atividades médicas de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva prevista no SUS, visando garantir que não haja interrupção na assistência à saúde da população local. Os atendimentos ocorrerão na Unidade Básica de Saúde, definida posteriormente. A carga horária de trabalho será supervisionada através de folha ponto pelo responsável da unidade de saúde. O profissional deverá autorizar o cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) | 240 | HORAS | R$ 94,10 | R$ 22.584,00 |
TOTAL | R$ 22.584,00 |
02 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
02.1 - A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste termo e as determinações da Secretaria de Saúde do Município.
02.2 - Os Serviços descritos na Tabela em anexo deverão ser efetuados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para sua aplicação e que se achem inscrito no respectivo Conselho Regional previsto em Lei.
03– DOS PREÇOS
03.1– O preço a ser pago pela referida contratação será conforme Tabela em Anexo e Chamamento Público n° 009/2020.
04- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
04.1 O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após emissão de nota fiscal, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF - FGTS.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.1– A despesa decorrente desta aquisição será reconhecida contabilmente com a dotação orçamentária:
06.002.10.122.0036.2165 Enfrentamento da Emergência do COVID-19
941 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESOAL DECORRENTES DE CONTRATADOS DE TERCEIRIZAÇÃO.
06 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
06.1 - A vigência da presente contratação será de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e devidamente aprovado pela Prefeita Municipal de Andirá.
07 – DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
07.01 – O Profissional a seguir relacionado atendeu ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, instituído pela Prefeitura do Município de Andirá – PR, LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA
- ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86. DECISÃO:
Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
Tabela em Anexo Chamamento Público n° 009/2020.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação.
Andirá, 25 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 13.351/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2020, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86, no valor de R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, em conformidade com os artigos 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base no Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Andirá, 26 de agosto de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeita Municipal
A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
a) Processo nº 211/2020
b) Licitação nº 025/2020
c) Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
d) Data da homologação: 27/08/2020
e) Data da Adjudicação: 27/08/2020
f) Objeto da Licitação: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
g) Vencedor: LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME
h) Valor total: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais)
i) Após, à Contabilidade para formalização, através da Nota de Empenho.
Gabinete da Prefeita, em 27 de agosto de 2020.