FUNPRESP
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FUHMÇM DE PRNIDÊHCIRmHPLUEHTRR n SEWDÜR PúBlICO FEOEWL
CONTRATO No07/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA FUNPRESP-EXE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO-
FUNPRESP-EXE E A EMPRESA METROPOLE
COMÉRCIO, SERVIÇOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-ME
A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIACOMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO
FEDERAL DO PODER EXECUTIVO -- FUNPRESP-EXE. com sede no Edifício
Corporate Financíal Center - SCN - Quadra 02 - Bloco A -- 2' Andar - Salas 203/204 -- Brasília/DF. CEP: 70712-900. inscrita no CNPJ/MF sob o n' 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente. o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n' M/3.832.994,expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o n' 000.000.000-00 e por sua Diretora de Administração, a Sra XXXXXXX XXXXX XXXXX. brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n' M-2.509.687, inscrita no CPF sob o n' 000.000.000-00,ambos residentes e domiciliadosem Brasília/DF,cargos para os quais foram nomeados através da Resolução do Conselho Deliberativo n' 03, de 13 de dezembro 2012, na forma da competência contida no inciso ll do Art. 54 do Estatuto da FUNPRESP-EXE, e de outro lado, a empresa METROPOLE COMERCIO, SERVIÇOS E SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n'
07.843.902/0001-39, estabelecida no SRTVN. Quadra 01, Conjunto C, Bloco A, sala
224 -- Centro Empresarial Norte -- Brasília/DF, Cep: 70719-903, daqui por diante designada CONTRATADA,neste ato representada por sua Diretora-Presidente.A SRA. F.ÀBIA MARQUES BRAGA, brasileira, divorciada, portadora da cédula CRC n' 013977/01 - DF, inscrita no CPF sob o n' 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o que consta do processo administrativo n' 00004/2014, referente ao pregão eletrõnico no 04/2014, com fundamento na Lei n' l0.520, de 17 de
julho de 2002,no Decreton' 0.000.xx 31 de maio de 2005,na Lei Complementanr '
000.xx 14 de dezembrode 2006. no Decreto n' 6.204. de 05 de setembrode 2007, na
InstruçãoNormativaSLTI/MPn' 02, de 30 de abril de 2008, na Lei n' 8.666,de 21 de
junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições
qç3n i i inuns: '
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FUNPRESP Fls
FUHWÇÜ DEPRMDÊHCIRmHPLUEHTnR
H SEMOOR PÚBLICO FEOEML
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
Contratação de serviços especializados em operação e execução do processo de geração da folha de pagamento da FUNPRESP-EXE,incluindo o acesso remoto para gestão integrada da folha de pagamento, o registro de empregados. o controle de frequência (ponto eletrõníco), a retenção de impostos, o recolhimento de encargos e contribuições, além de todos os serviços necessários à plena execução dos respectivos processos. considerado as especificidades a que estão submetidos os empregados contratados diretamente pela CONTRATANTE, assim como os empregados e servidores públicos cedidos por outros órgãos, cabendo à Fundação fornecer toda a fundamentação legal e atos normativos para dar suporte à criação, implantação e manutençãodos serviços descritos neste contrato, consubstanciadopelo termo de referência, anexo do edital do pregão eletrõnico n' 04/2014.
CLÁUSULASEGUNDA DOVALORDOCONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado anual de R$ 69.180,00 (sessenta e nove mil, cento e oitenta reais). conforme o quadro demonstrativo abaixo, objetivando a prestação de serviços de operação e execução do processo de geração da folha de pagamento da CONTRATANTE.
MÉDIA
PREÇO
PREÇO UNIT | TOTAL |
19,55 | 42.228.00 |
12,50 | |
2.900.00 | |
12.500,00 | |
100,00 | 4.000,00 |
2.080,00 | 2.080,00 |
81,00 | 972.00 |
ESTIMADA |
Parágrafo primeiro - Quaisquer tributos. encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta da CONTRATADA. ou incorretamente cotados. serão consideradoscomo inclusos nos preços, não sendo consideradospleitos de
acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem
ónus adicional à CONTRATANTE.
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Parágrafo segundo - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não Ihe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. CLAUSULATERCEIRA-DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa - PGA - da CONTRATANTE, para os exercícios de 2014/2015.
CLÁUSULAQUARTA-DAVIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso ll do art. 57 da Lei n' 8.666/1993,a contar da data de sua assinatura,com eficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Parágrafo único - O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente
após a sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até lO (dez) dias após a publicação do extrato do contrato. prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato.
conforme disposto no art. 56 da Lei n' 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
a) A inobservâncidao prazofixadopara apresentaçãdoa garantiaacarretaráa
r aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à CONTRATANTE, com correção monetária.
Parágrafo primeiro - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo segundo - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
'a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do Dão
adimplemento das demais obrigações nele previstas.
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b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro. decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA
Parágrafo terceiro - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da
CONTRATANTE, com correção monetária.
Parágrafo quarto - No caso de alteraçãodo valor do contrato,ou prorrogaçãode sua
vigência, a garantia deverá ser readéquada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo quinto - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de lO (dez) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
Parágrafo sexto - Na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses a
CONTRATANTE não executará a garantia:
a) Caso fortuito ou de força maior
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais
c) Descumprimentdoas obrigaçõespela CONTRATADAd,ecorrentesde atos ou
fatos praticados pela CONTRATANTE.
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores/empregados da CONTRATANTE
Parágrafo sétimo - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.
Parágrafo oitavo - Será considerada extinta a garantia
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado. de que a CONTRATADA cumpriu
todas as cláusulas do contrato.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
da vigência. caso a
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADAobrigar-se-á a
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a) Executar os serviços descritos neste contrato e no termo de referência
b) Manter, durante a vigência do contrato.
qualificação exigidas nesta contratação.
todas as condições de habilitação e
c) Xxxxxxx prontamente as reclamações da CONTRATANTE, prestando os
esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos/serviços
que se fizerem necessárias.
d) Comunicar, imediatamentee por escrito, qualquer anormalidadeque verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justíficadoras, que serão objeto de apreciação pela
CONTRATANTE.
e) Responsabilizar-sepor todas as despesas com material, mão de obra. acidentes de trabalho. encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes. materiais, seguros operacionais,taxas, tributos, contribuiçõesde qualquer natureza ou
espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços
contratados.
f) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-sea mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
g) Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a
pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE
h) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte. os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
i) Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento. ou que a juízo da CONTRATANTE não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindeossa responsabilida
CONTRATANTE.
efiscalizaçãoou o acompanhamednato
k) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
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FUH@@Q 0EPRmOÊICil COUPIUlITnR H SEMÜOR PÚBLICOFEOEML
Rubrica
1) Não transferir os serviços a outrem. no todo ou em parte, ressalvadas as subcontratações, nos termos admitidos neste instrumento, responsabilizando-se.em qualquer caso, única e exclusivamente, a CONTRATADA por todos os serviços.
m) Será admitida a subcontratação dos itens abaixo, limitada a 15% (quinze por
cento) do valordo contrato.
Itens
subcontratáveis Descrição
6 Fornecimento de Equipamento de registro de ponto
7 Manutenção do Sistema Ponto
n) Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um "diário de ocorrências" durante a prestação dos serviços.
o) Xxxxxx o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da
execução dos serviços
CLÁUSULASÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
A CONTRATANTEobrigar-se-á a
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n' 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento
do objeto licitado.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as
especificações.
d) Atestar a nota fiscal/fatura correspondente. após realizar rigorosa conferência das
características dos serviços.
e) Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas
CLÁUSULA OITAVA - DA DESCRIÇÃODOS SERVIÇOS/PRAZODE EXECUÇÃO
l DASESPECIFICAÇOES DOS SERVIÇOS
DasFuncionalidades Básicas do Processo de Folha de Pagamento
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M SEWIDORPUBLICOFtüEml
1.1.1 0 processo deverá contemplar as funcionalidades a seguir descritas. sem prejuízo de outras que vierem a ser julgadas necessárias aos serviços contratados durante a sua vlgencla.
1.1.2 Todos os documentos apresentados/geradosserão escritos na língua portuguesa
brasileira.
1.1.3 0 acesso remoto poderá ser por meio de sítio na internet, com as seguintes
funcionalidades:
a) Possibilitar aos empregados autorizados da FUNPRESP-EXE realizarem consulta e impressão de dados cadastrais, programação e saldo pendente de dias de férias. contracheques e declaração de rendimentos anuais.
b) Possibilitar aos diretores e conselheiros da FUNPRESP-EXE realizarem consulta
e impressão de dados cadastrais, de contracheques e de declaração de rendimentos
anuais.
1.1.4 Admissão
a) Com diversos vínculos empregatícios: CLT (Decreto-Leí n.' 5.452/46), Lei 8.745/93 (contratos temporários) e Lei 8.112/90 (estatutários), com atualizações supervenientes.
b) Registro do empregado contendo dados, tais como: documentos pessoais. salário.
adicionais, fotos, data de admissão/posse, centro de custo. vínculo empregatício. dentre outros
c) Geração, disponibilização para consulta e impressão do contrato de trabalho
d) Geração,disponibilizaçãpoara consultae impressãoda declaraçãode
dependentes para IRPF
e) Geração, disponibilização
declarações diversas.
para consulta e impressão de autorizações e
D Controlar o vencimento dos contratos/períodos de experiência
g) Tratamentode aviso ao usuárioquando da inclusãode uma pessoafísica que já esteja cadastrada na FUNPRESP-EXEe que já possua algum tipo de vínculo como empregado, diretor, conselheiro, dependente ou pensionista.
h) Possibilitara impressãode toda a documentaçãoreferenteàs admissõesfuturas
jcontratos, termos, fichas de regístro. dentre outros).
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1.1.5 Férias
a) O processo deverá prever o registro de férias conforme as peculiaridadesda
FUNPRESP-EXE e a legislação trabalhista aplicável, e inibir as previsões contrárias.
b) Emissão automática, com antecedência de 60 (sessenta) dias, através de e-mail ao empregado, ao Gestor imediato e a Gerência de Gestão de Pessoas,de aviso de vencimento de dois períodos aquisitivos.
c) Solicitação automática com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de mensagem via e-mail, endereçada ao empregado. ao Gestor imediato e à Gerência de Gestão de Pessoas para que seja homologada a respectiva programação de férias.
1.1.6 Afastamento
a) Controle dos afastamentos dos empregados com data de saída/retorno, motivo do
afastamento e reflexo automático na folha de pagamento, se for o caso.
1.1.7 Rescisão
a) Cálculo automático das verbas rescisórias, inclusive os respectivos encargos
b) Controle e emissão de aviso dos colaboradores com estabilidade, incluindo o
período.
c) Controle de aviso prévio
1.1.8 Benefícios
a) Xxxxxxxx e controle de todos os benefícios ofertados pela CONTRATANTE, como auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio creche, dentre outros.
b) Cadastro do fornecedor do benefício, quando houver. das políticas e regras de
cálculo para a concessão, de acordo com a opção escolhida pelo empregado.
1.1.9 Relações sindicais
a) Cadastro das informações sindicais, contemplandoas regras de cálculo das contribuições e as alterações dos acordos e convenções coletivas, com integração com a folha de pagamento, quando houver.
b) Histórico das regras dos acordos e convenções coletivas
1.1.10 Manutenção de dados cadastrais
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a) Atualização de dados tais como o centro de custos, alterações funcionais. novas
gerências, horário de trabalho, dentre outros.
b) Atualização dos dados cadastrais dos colaboradores, tais como salário, jornada
de trabalho,remanejamenitnoterno,com repercussãeom todosos cadastrose
relatórios.
1.1.11 Movimentações e cálculos da folha de pagamento
a) Cálculo automático da folha de pagamento, incluindo todas as formas de vínculo
empregatício da CONTRATANTE.
b) Possibilidade de reprocessamento da folha
c) Possibilidade de processar ("rodar") folha suplementar
d) Integração para os recolhimentos de guias de impostos
e) Geração dos arquivos para a contabilização da folha de pagamento
1.1.12 Encargos
a) Gerar e disponibilizar arquivos para impressão nos formatos das guias de IR,
FGTS, INSS, Contribuição Sindical e do informativo CAGED, bem como outros
relatórios obrigatórios que vierem a ser exigidos pela legislação, com o respectivo protocolo de transmissão.
1.1.13 Rotinas anuais
a) Processamentodas rotinas anuais, consultas e geração de relatórios e arquivos
oficiais específicos para a DIRF e RAIS.
b) Composição da DIRF, XXXX e informe de rendimentos dos empregados, diretores
e conselheiros, pela internet.
1.1.14 Integração contábil e financeira
a) Permissão da transferência de dados e arquivos para serem integrados e utilizados em outros processos existentes, como a contabilização da folha de pagamento por centro de custo.
b) Emitir aviso automático e/ou através de e-mail, imediatamente à conclusão da
folha, para possibilitar o início da respectiva contabilização.
1.1.15 Registro de frequência(ponto eletrõnico)
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a) Fornecimento. instalação e manutenção de l (um) equipamento, para o registro de ponto de forma eletrõnica, de acordo com as especificações técnicas homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
b) Importação das informações e dos arquivos de registro de frequência (ponto). em formato TXT, a ser realizado pela CONTF{ATADAquando o equipamento apresentar algum tipo de falha ou enquanto não estiver instalado.
c) Integração dos registros de frequência (ponto) com a folha de pagamento
d) Integração do registro de frequência (ponto) com os módulos de controle de afastamentos, de forma a impedir o registro de frequência quando o empregado estiver legalmente afastado, independentemente do motivo.
e) Atendimento à Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho para Registro
Eletrõnico de Ponto (SREP).
1.1.16 Controle de acesso
a) Possibilidade de criar perfis de acessos (gestores. colaboradores e outros). com
restrição a determinadas informações.
b) Permissão de acessos simultâneos, com total segurança aos usuáríos da
CONTRATANTE ou por ela autorizado.
c) Garantia de segurança. confidencialidade e integridade das informações (registro eletrõnico).
d) Permitir que os usuários alterem sua senha de acesso
e) Trilha de auditoria dos acessos ao sistema e banco de informações que suportam
os serviços contratados.
f) Permitir que os Gestores da CONTRATANTE reinicializem a senha de acesso dos
usuarios.
1.1.17 Relatórios Gerenciais
a) Permitiro acesso às informaçõesda folha de pagamento,abrangendoos dados
de
Cadastro de empregados, históricos e gerenciamento de pessoal
Resultado da folha de pagamento. lançamentos e ficha financeira
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FUHMCM 0E PRnlDEUCil mlPIEUEITnR M SEMDOR PÚBLICOFEDEML
Acordos coletivos e regras sindicais
Convênios, conveniados e custos dos benefícios
Gozo de férias e saldos (dias corridos e úteis) Afastamentos
Rescisões Benefícios
b) Possibilidadede aplicação de filtros de dados estatísticos e dinâmicos, que aperfeiçoem a visão de conteúdos das tabelas e áreas de dados consultadas, nos formatos: HTML. WORD, EXCEL e TXT.
c) Possibilitara extração de dados exclusivos de uma área, de acordo com o perfil
de controle de acesso do usuário.
1.2 A CONTRATADAdeverá manter o processo permanentementeatualizado, de
forma a evitar inconsistências legais de natureza trabalhista, previdenciária, civil e fiscal.
1.2.1 Caso seja necessária alteração de parâmetros de cálculos, definidos internamente pela gestão da CONTRATANTE ou por meio de acordo e/ou convenção coletiva, a CONTRATADAserá demandada por meio da Gerência de Gestão de Pessoas, de forma oficial e fundamentada.
2 FUNCIONALIDADESGERAIS DO PROCESSO
2.1 Controle de avisos para vencimentos de contratosfirmados, férias, rescisões.
aprovações pendentes e tarefas concluídas, via e-mail e painel de gestor e de interface.
2.2 Validação automática do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no
cadastro de pessoas.
2.3 Permitir o registro das ocorrências ao longo da vida funcional dos empregados da CONTRATANTE.
2.4 Guarda e recuperação do histórico funcional do empregado
2.5 Disponibilizaros documentos gerados da Folha de Pagamento. para impressão
local ou para serem gerados em diversos formatos (PDF, HTML. DOC e XLS). /
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2.6 Controle automático de bloqueio de acesso de usuários, em caso de
desligamento.
2.7 Autosserviço - possibilitar a solicitação de tarefas, consultas e relatórios por
gestores e colaboradores, observados os níveis de acesso.
2.8 Atualização das regras de negócio, conforme legislação trabalhista previdenciária, imposto de renda, sem a ação da CONTRATANTE.
2.9 Controle de acesso por hierarquia, permitindo a cada gestor a visualização de
dados/informações somente de seus subordinados.
2.10 Permitir a ocupação de emprego comissionado, com ou sem a suspensão do
contrato de trabalho e com registro dos atos de designação e dispensa.
2.11 Controle de cronogramade execução das tarefas e datas-limitepara
procedimentos da folha de pagamento, rescisão, férias, dentre outros.
2.12 Disponibilizar acesso remoto aos empregados para a visualização de contracheques e espelho de ponto, de forma a permitir que os empregados e diretores possam interagir com a Gerência de Gestão de Pessoas, com vistas a fazer solicitações e anexar documentos (atestados e outros).
2.13 Envio de SMS e/ou e-mail informando o pagamento de salário
2.14 Memória de cálculo dos contracheques, com detalhamento de fórmulas
2.15 Processos em lote de admissão, férias, rescisão, alterações salariais e de
cargo/função.
2.16 Configurador de termos/documentos (atestados, declarações, contratos, etiquetas,
formulários, dentre outros).
2.17 Contrachequeeletrânico
3 PRAZOS PARA CUSTOMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá executar as atividades a seguir elencadas, no prazo previsto, sem prejuízo de outras tarefas complementaresjulgadas necessárias para a realização dos serviços contratados.
3.2 Parametrização e configuração do processo da CONTRATADA
a) Efetuar o levantamento das regras necessárias à parametrização dos eventos juntoàCONTRATANTE.
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n SERUDORPühlCO FEDEML
b) Elaborar plano de trabalho contendo os eventos, regras e classificaçãocontábil,
conforme levantamento efetuado.
c) Apresentar o plano de trabalho à FUNPRESP-EXE. para fins de homologação.
d) Realizar a parametrização e configuração do processo em conformidade ao plano
de trabalho.
e) Efetuara importaçãode dados do processoutilizadono Escritóriode
Contabilidade contratado pela FUNPRESP - EXE e do SIAPE, quando for o caso.
f) Efetuar testes (simulação) para fins de detectar inconsistências e soluciona-las.
g) Atestar a conformidade do sistema (apresentar relatórios e documentos gerados
paraa FUNPRESP-EXE).
h) Treinamento na sede didático necessário.
da CONTRATANTE
com
fornecimento
de todo material
3.3 Processar e rodar a folha de pagamento.
3.4 0s serviços elencados nos subítens 3.2 acima deverão estar concluídos no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.5 0 serviço mencionado no subitem 3.3 deverá ser executado no mês subsequente
à parametrização.
'\ 3.5.1 A primeira folha de pagamento, havendo tempo hábil, poderá ser processada
imediatamente à conclusão do serviço mencionado no item 3.2. letra "g'
3.6 0 fornecimento do material fica condicionado à emissão de ordem de serviço pela
CONTRATANTE.
3.7 Todos os custos necessários à implantação dos serviços. inclusive despesas com deslocamento, serão providenciadospela CONTRATADA.que arcará com o ónus dos mesmos.
4. PROCESSAMENTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
4.1 Cada folha de pagamento deverá ser processada separadamente, de acordo com o vínculo empregatíciocom a CONTF{ATANTE(empregadoscontratados,cedidos e contratados temporariamente)
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W SEMÜOR PÚBLICO FEDEML
f<ubrica
4.2 0 processamento das folhas de pagamento deverá obedecer a cronograma próprio, de forma a possibilitar o encaminhamento à CONTRATANTE até o dia 25 (vinte e cinco), uma vez que o créditode saláriosé feito no I' (primeiro)dia útil do mês subsequente.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ESTRUTURA FÍSICA
5.1 0s serviços serão executados pela CONTRATADA, exclusivamente nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura, de equipamentos próprios ou terceirizados apropriados para manter a disponibilidade dos processos necessários à execução plena dos serviços da Folha de Pagamento.
r'3 5.2 A CONTRATADAdeverá
5.2.1 Dispor de infraestrutura de conexão com a internet, com contingência que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho. isto é, as interações com o usuário não poderão superar 2 segundos entre telas.
5.2.2 Custear todos os valores atinentes às licenças, softwares. aplicativos, serviços de rede, hospedagens, domínios de internet, sendo a CONTF{ATADA a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e custeio de qualquer ordem.
5.2.3 Oferecer suporte técnico de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 18h00mín horas, via telefone e internet (atendimento on-lhe síncrono), para dirimir dúvidas de caráter operacional do processo inerente a folha de pagamento,sem limite de tempo e número de atendimentos.
5.3 Realizar todas as manutenções sem prejuízo à disponibilidade da operação e/ou da gestão das operações.
5.4 Comunicar formalmente a CONTRATANTE, com antecedência mínima de dois
dias úteis, das informações da manutenção e os impactos/melhorias.
6 ACESSO DA CONTRATANTE AS INFORMAÇOES
6.1 Caberá à CONTRATADA disponibilizar à FUNPRESP-EXEo acesso aos dados inerentes aos serviços prestados, por meio de sítio na internet. com todos os processos de segurança necessários para garantir total sigilo da informação disponibilizada.
6.2 Esses acessos deverão ser permitidos por meio de navegadores disponíveis no mercado, tais como IE7, Chrome, FireFox, C)pera (Apple) de forma a inserir dados, realizar consultas, imprimir documentos, guias. recibos e relatórios pela FUNPRESP-
,EXE, quando necessário.
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M SEWDOR PÚBLICOFEDEral
CLAUSULANONA-DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de lO (dez) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados. através de ordem bancária, para crédito em banco. agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro -- Os pagamentosdecorrentesde despesas, cujos valores não ultrapassemo limite de que trata o inciso ll do art. 24 da Lei 8.666/1993,deverãoser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5', $ 3', da Lei n' 8.666/1993.
Parágrafo segundo - O pagamentosomente será autorizadodepois de efetuado o 'atesto" pelo servidor competente,condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Parágrafoterceiro-- Havendoerro na apresentaçãdoa notafiscal/faturaou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencieas medidas saneadoras. Nesta hipótese. o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a CONTRATANTE.
Parágrafo quarto -- Nos termos do artigo 36, $ 6'. da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalà irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTF{ATADA:
a) Não produziu os resultados acordados
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida.
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Parágrafo quinto -- Será consideradadata do pagamentoo dia em que constarcomo
emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo sexto - Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital
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W $ERUBOR PÚBLICO FEOEML
Parágrafo sétimo - Constatando-sej.unto ao SICAF,a situação de irregularidadeda CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que. no prazo de 5 (cinco) dias, regularizesua situaçãoou, no mesmoprazo, apresentesua defesa.O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à ínadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Parágrafo nono -- Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa
Parágrafo décimo - Tendo sido executado o objeto, os pagamentosserão realizados normalmente,até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF
Parágrafo décimo primeiro -- Somente por motivo de economicidade,segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado em qualquer caso pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF
Parágrafo décimo segundo - Quando do pagamento, será efetuada a retenção
tributária prevista na legislação aplicável.
'''\ Parágrafo décimo terceiro - A CONTRATADAregularmenteoptante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Leí Complementar n' 123/2006.
Parágrafo décimo quarto -- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = 1x N x VP, sendo EM = Encargos moratórios
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R.ubrica
N = Númerode dias entre a data prevista para o pagamentoe a do efetivo
pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga
Índice de compensação financeira 0,00016438, assim apurado
1: (6/100'
365
1: 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DECIMA DASALTERAÇOES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n'
8.666/1993.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
Parágrafo segundo - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMAPRIMEIRA DO REAJUSTE
Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
Parágrafo primeiro -- Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA)do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
Parágrafo segundo - Caso o índice estabelecido para reajustamentovenha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Parágrafo terceiro - Na ausênciade previsão legal quanto ao índice substituto, as
partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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FUHMÇÜ DEPRHIOÊHClnmHPLUEHTnR
H SEMDOPRÚBLICFtODEnl
CLÁUSULA DECIMASEGUNDA DASSANÇOESADMINISTRATIVAS
Aquele que. convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto. comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal. ficará impedido de licitar e contratarcom a União e será descredenciadono SICAF. ou nos sistemasde cadastramentode fornecedoresa que se refere o inciso XIV do art. 4' da lei n' l0.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito. quando praticar irregularidades de pequena monta, assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
b) multa
bl) De 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de lO (dez) dias,
totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b2) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse lO (dez) dias, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTEpelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea antenor
Parágrafo primeiro - A sanção de declaração de ínidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivoprocesso,no prazo de lO (dez) dias da aberturade vista, podendoa reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo segundo - As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente. sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo terceiro - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de lO (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada ,pala
CONTRATANTE.
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FuuPWsP
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n SEWlüOR PÚBLICO FEDEML
Rubrica
Parágrafo quarto - No caso de aplicaçãode multa, a CONTRATANTEpoderáreter a liberação ou restituição da garantia contratual apresentada pela CONTRATADA, de forma a assegurar o adimplemento da penalidade pecuniária aplicada.
Parágrafo quinto - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença. a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente. podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto - Não será aplicada multa se, comprovadamenteo,
execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
atraso da
Parágrafo sétimo - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do caput poderão
também ser aplicadas à CONTRATADA, que em razão do presente contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento
de quaisquertributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos. visando frustrar os objetivos da licitação
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em
virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo oitavo - A aplicaçãode qualquerdas penalidadesprevistasrealizar-se-áem
processoadministrativqoue asseguraráo contraditórieo a ampladefesaa
CONTRATADA.observando-se o procedimento previsto na Lei n' 8.666/1993 e,
subsidiariamente, na Lei n' 9.784/1 999.
Parágrafo nono - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena. bem como o dano causado à CONTF{ATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo décimo - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízodas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n' 8.666/1 993.
Parágrafo primeiro A rescisão deste contrato pode ser
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FUNPRESPFis.
FUHMÇM DEPRWIDÊHan mHPLWEHTRR
H SERWDOR PÚBLICO FEOEML
Rubrica
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nosincisosl a Xll e XVll do artigo78 da Lei n' 8.666/1993n,otificando-sae
CONTRATADAcom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quanto ao incisa XXxx
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação
desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria
Parágrafo segundo -- A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO AOEDITALEAPROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se na Lei n' l0.520/2002, no Decreto n' 5.450/2005. na Lei n' 8.666/1993, de forma subsidiária, na Lei n' 8.078/1990 -- Código de Defesa do Consumidor- no que couber,vinculando-seaos termos do edital do pregãoeletrõnico
n' 004/2014 e seus anexos, constante do processo n' 000004/2014, bem como à
proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMAQUINTA DASVEDAÇOES
ÉvedadoàCONTRATADA
Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira
ll - Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE.segundo as disposições contidas na Lei n.' 8.666/993 e suas alterações posteriores, bem como demais regulamentos normas administrativas federais que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
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FUNPRESP
FUHM@O OEPPWiMHciH mHPLUEHTRR M SmHDOR PÚBLICOFEDEML
CLÁUSULA DECIMA SETIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial da União, até o 5' (quinto)dia útil do mês seguinteao de sua assinatura,para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias. na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA-DOFORO
O foro do Contrato. para qualquer procedimento judicial, será o do Distrito Federal, com a exclusãode qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, nos termo do artigo 60 da Lei n' 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Brasília 'de 2014
ÉÜêÊNl IABOSSIFRAGA
!
h.
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