PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Nº 040 CEP 86.855-000 FONE 00-0000-0000
Processo Administrativo nº 153/2023 Edital de Tomada de Preço nº 07/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Recap asfáltico (CBUQ) no Distrito de São Domingos no Município de Cruzmaltina em atendimento a Secretaria Municipal de Viação e Obras
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito do Município, Sr. Natal Casavechia, CONVOCA para às 09:00 horas do dia 11/01/2024, na sala de Licitações da Prefeitura, sito a Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 40, Centro, os interessados para a abertura das Propostas de Preços (Envelopes n. 02) referente a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo: Menor valor.
Cruzmaltina, 03 de Janeiro de 2024.
Natal Casvechia Prefeito do Município
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Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 40 - Fone 043.3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037 CONCURSO PÚBLICO 001/2022
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, NATAL CASAVECHIA, no uso de suas atribuições legais, em razão de terem sido habilitado no Concurso Público, Edital nº 001/2022 de 04/07/2022, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, Edição n.º 655, de 04/07/2022, fica CONVOCADO, obedecendo a ordem de classificação, conforme constante do Edital de Homologação de Resultado, nº 012/2022 publicado no órgão oficial do Município, edição n.º 752 de 11/11/2022, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de CRUZMALTINA, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, a partir de 04/01/2024 à 13/01/2024, das 08:00/11:30 e 13:00/17:00h, os candidatos aprovados, relacionados abaixo:
Classif. final | Insc. | Nome | Pont. | Cargo |
3º | 178381 | CLAUDECIR DIAS DA CRUZ | 79,00 | MOTORISTA E |
Os candidatos convocados deverão atender ao chamamento do presente edital de convocação, munidos dos documentos que seguem abaixo para contrataçao imediata, sendo que o descumprimento
deste, caracterizar-se-á, como desistência do cargo, não cabendo qualquer reclamação judicial ou extra
judicial com relação a presente convocação
DOCUMENTOS EXIGIDOS :
Para a nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG) e fotocópia;
b) CPF e fotocópia;
c) CNH e fotocópia (exigida para o cargo)
d) Registro no Conselho Regional de Classe e fotocópia e Certidão de regularidade do respectivo conselho; ( se for exigido para o cargo)
e) Registro Civil de nascimento ou casamento e fotocópia;
f) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos);
g) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia, ou declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Trabalho e cadastro do PIS/PASEP e fotocópia;
i) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, acompanhado do cartão de vacina da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 7 a 14 anos), quando houver;
k) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
l) Cópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver;
M) Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, no local de residência do candidato;
m) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia;
n) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
o) Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração.
p) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
q) Abertura de Conta Bancária na Agencia Bradesco de Cruzmaltina.
r) O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DIAS DO MES DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. (03/01/2024)
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO DE CRUZMALTINA
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CNPJ 01.615.393/0001-00
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268-2023
CONTRATANTE: Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, inscrito no CGC/MF nº 01.615.393/0001- 00, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Prefeito Natal Casavechia, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e
CONTRATADA: DG PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL.
OBJETO: Contratação de execução de projeto de recape asfáltico em CBUQ em vias urbanas do Distrito de Dinizópolis do Município de Cruzmaltina/PR.
VALOR: R$ 462.693,17 (Quatrocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e três reais e dezessete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de dezembro de 2023.
FORO: Comarca de Faxinal, Estado do Paraná. Cruzmaltina, 21 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe do Poder Executivo MUNICIPIO DE CRUZMALTINA/PR
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX X x 00 – XXXXXX –
E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE/FAX (43) 3125 - 2000
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
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nº 40 - Fone 043.3125-2000 CEP: 86.855-000 –
CRUZMALTINA – PARANÁ
PORTARIA Nº 001/2024
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, o senhor NATAL CASAVECHIA no uso de suas atribuições legais; Lei nº 387/2014. de 25/03/2014
RESOLVE:
Art.1º - Conceder gratificação pelo exercício funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - (TIDE), no percentual de 60%, sobre seus vencimentos para o Servidor VILSON INGLES, ocupante do cargo MOTORISTA E.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se;
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, 03/01/2024.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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DECRETO N.º 001, de 03 de janeiro de 2024.
SÚMULA: Aplica sanção administrativa à empresa contratada inadimplente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando a inadimplência contratual da empresa R. DE XXXXXX XXXXXXX ME, a qual, ciente das exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 05/2022, bem como Ata de Registro de Preços nº 32/2022, agiu de forma reprovável, gerando grave dano a este Município;
Considerando o parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilidade, a qual opinou pela aplicação da sanção à proponente faltosa; e
Considerando ainda o parecer jurídico do Advogado do Município, cuja orientação é, também, pela legalidade da aplicação da medida punitiva,
DECRETAR
Art. 1º. A suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Município de Cruzmaltina pelo prazo de 2 (dois) anos à empresa R. DE XXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.821.170/0001-98, devendo esta perdurar até que se exaure o prazo da sanção;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 03 dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro (03/01/2024).
Natal Casavechia Prefeito Municipal
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA LINHA PESADA (MÁQUINAS), DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina
-PR, a(s) empresa(s): PINHÃO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.381.440/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x xxxxx, xx 0, na cidade de Pinhão Pr, neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x xxxxx, xx 0, na cidade de Pinhão Pr, CEP 85.170-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | D e s c r i ç ã o | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA CATERPILAR 416E (ANO 2013) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
3 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - MOTONIVELADORA CATERPILAR 120K (ANO 2014) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
5 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA JCB 3CX ( ANO 2018) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
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7 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS -TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 283 (ANO 2000) | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
9 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS -TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275-2 (ANO 1998) | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
11 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE TRITURADOR LIPPEL PDU 260 D SER-4G93 (ANO 2023) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de peças para linha pesada (máquinas), destinados a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos do Município de Cruzmaltina de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 67/2023 e processo administrativo nº 155/2023, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os itens descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
5.2 – Os produtos deverão ser de procedência nacional e de excelente
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qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.3 – O objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, respectivamente, às normas técnicas e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I. Sendo de PRIMEIRA LINHA, EXCELENTE QUALIDADE, com garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.4 - Caso eventual preço unitário, mesmo com a aplicação do desconto dado, se sobreponha ao preço praticado no mercado, deverá a CONTRATADA conferir maior desconto percentual unitário até que o preço se torne vantajoso para o município CONTRATANTE. Tal desconto adicional deverá ser registrado em nota fiscal, de modo a comprovar, documentalmente, a realização do procedimento.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste edital.
5.6 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
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CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda
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que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Dotação exercício: 2023
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./ Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
177 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
173 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 504 |
174 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 510 |
175 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 511 |
176 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 512 |
Dotação exercício: 2024
Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
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coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina, 03 de Janeiro de 2024.
Natal Casavechia PINHÃO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Prefeito Municipal Fornecedor Registrado Órgão Gerenciador
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA LINHA PESADA (MÁQUINAS), DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina
-PR, a(s) empresa(s): CP MAGARINOS MECANICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.582.779/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 1954, na cidade de Santa Cruz Concórdia SC, neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 1.878.688-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-210, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | D e s c r i ç ã o | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
4 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS -PÁ CARREGADEIRA JCB 422ZX (ANO 2018) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
10 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE ESCAVADEIRA JOHN DEERE 210G (ANO 2023) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de peças para linha pesada (máquinas), destinados a manutenção corretiva e preventiva da frota de
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veículos do Município de Cruzmaltina de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 67/2023 e processo administrativo nº 155/2023, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os itens descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
5.2 – Os produtos deverão ser de procedência nacional e de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.3 – O objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, respectivamente, às normas técnicas e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I. Sendo de PRIMEIRA LINHA, EXCELENTE QUALIDADE, com garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.4 - Caso eventual preço unitário, mesmo com a aplicação do desconto dado, se sobreponha ao preço praticado no mercado, deverá a CONTRATADA conferir maior desconto percentual unitário até que o preço se torne vantajoso para o município CONTRATANTE. Tal desconto adicional deverá ser registrado em nota fiscal, de modo a comprovar, documentalmente, a realização do procedimento.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste edital.
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5.6 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
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9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme
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Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Dotação exercício: 2023
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./ Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
177 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
173 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 504 |
174 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 510 |
175 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 511 |
176 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 512 |
Dotação exercício: 2024
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Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis,
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AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina, 03 de Janeiro de 2024.
Natal Casavechia CP MAGARINOS MECANICA EIRELI Prefeito Municipal Fornecedor Registrado Órgão Gerenciador
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA LINHA PESADA (MÁQUINAS), DESTINADOS A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Natal Casavechia , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina
-PR, a(s) empresa(s): TKBR IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.671.846/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Sarandi Pr, neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 0000000-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xx, XXX 00.000-260, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | D e s c r i ç ã o | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DEMECÂNICA DE MÁQUINAS - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA VOLVO EC140BLC (ANO 2010) | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
6 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DEMECÂNICA DE MÁQUINAS - ROLO COMPACTADOR ROMAC BW 1770 (ANO 2014) | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
8 | PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - MINI CARREGADEIRA BOB CAT CASE SR 75 ( ANO 2018) | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS é futura aquisição de peças para linha pesada (máquinas), destinados a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos do Município de Cruzmaltina de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 67/2023 e processo administrativo nº 155/2023, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Contratante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os itens descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Cruzmaltina, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços. A entrega deverá ser efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
5.2 – Os produtos deverão ser de procedência nacional e de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.3 – O objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, respectivamente, às normas técnicas e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I. Sendo de PRIMEIRA LINHA, EXCELENTE QUALIDADE, com garantia mínima de 06 (seis) meses.
5.4 - Caso eventual preço unitário, mesmo com a aplicação do desconto dado, se sobreponha ao preço praticado no mercado, deverá a CONTRATADA conferir maior desconto percentual unitário até que o preço se torne vantajoso para o município CONTRATANTE. Tal desconto adicional deverá ser registrado em nota fiscal, de modo a comprovar, documentalmente, a realização do procedimento.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Xxxxx rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações
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diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos neste edital.
5.6 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Cruzmaltina), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
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9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Cruzmaltina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Cruzmaltina fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Cruzmaltina poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2023 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos objetos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de objetos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
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f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Dotação exercício: 2023
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./ Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
177 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
173 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 504 |
174 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 510 |
175 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 511 |
176 | 08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 512 |
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Dotação exercício: 2024
Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
08.002.26.782.0007 | 2019 | 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
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17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Cruzmaltina, 03 de Janeiro de 2024.
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Prefeito Municipal Fornecedor Registrado Órgão Gerenciador
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF