ESTE EDITAL ENCONTRA-SE COM O MESMO TEOR QUE O ORIGINAL
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ESTE EDITAL ENCONTRA-SE COM O MESMO TEOR QUE O ORIGINAL
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2021
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÓS-OBRA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA LIMPEZA GERAL DOS BLOCOS III E IV DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, LOCALIZADOS NA RUA XXXXXXXXX XXXXX Nº 1437, JARDIM COOPAGRO, EM TOLEDO – PARANÁ, INCLUINDO AS ÁREAS EXTERNAS DOS BLOCOS, CALÇADAS DE ENTORNO, HALL E CIRCULAÇÕES,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, em conformidade com os preceitos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 12/08/2021 às 09h: 00min, junto ao Protocolo do CISCOPAR.
Data e Horário de abertura dos envelopes: 12/08/2021 às 09h: 10min
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÓS-OBRA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA LIMPEZA GERAL DOS BLOCOS III E IV DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, LOCALIZADOS NA RUA XXXXXXXXX XXXXX Nº 1437, JARDIM COOPAGRO, EM TOLEDO – PARANÁ, INCLUINDO AS ÁREAS EXTERNAS DOS BLOCOS, CALÇADAS DE ENTORNO, HALL E CIRCULAÇÕES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência Anexo II deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas: Envelope n° 1
DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 010/2021- CISCOPAR
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Envelope n° 2
PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 010/2021 – CISCOPAR
2.2. DA HABILITAÇÃO
2.2.1. A habilitação da presente licitação será feita por meio da apresentação do invólucro nº 1, contendo cópia dos seguintes documentos, com validade vigente na data da sessão de abertura dos envelopes referentes à fase habilitatória:
I – Contrato Social e alterações; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última alteração do Contrato Social; ou Estatuto Social e última alteração;
II – Cartão do CNPJ, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais; VI – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
VII – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo III); se for o caso;
VIII – Conjunto de declarações contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas; (Modelo Anexo IV).
IX - Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo V) se for o caso;
X - Comprovação de que a licitante ocupa a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, se for o caso.
XI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato (Anexo VI)
XII – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
XIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)(Vigência) – retirada no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
XVI - Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar o nome completo do signatário, comprovando a execução de serviços de limpeza de obra, atividade concluída com área igual ou superior 500m² quadrados internos e 180m² externos, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da comissão de licitação. A ausência do atestado de capacidade técnico, que os serviços se referem a limpeza pós-obra, assim como a ausência da quantidade de área, implicara na não aceitação do atestado e, se for o caso, inabilitação da licitante. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não
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é plausível, lógico e razoável a permissão no edital de licitação de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação. Entende-se que a comprovação de quantidade com área igual ou superior 500m² quadrados internos e 180m² externos, esta em compatibilidade com o principio da razoabilidade, pois, como as licitantes podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é licito supor que a licitante que não conseguir demostrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou este tendo experiência na quantidade fixada não oferece segurança à entidade para contratação e, portanto, não deve participar da licitação. Entende-se, dessa forma, que a exigência de capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida não restringe o caráter competitivo da licitação.
2.2.2. Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma, o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da Entidade, no caso de Estatuto Social e o Procurador com poderes compatíveis legalmente constituídos por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada da procuração.
2.2.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação ou a desclassificação da Licitante, com exceção dos subitens IX e X em casos de licitações para ampla concorrência, cuja não apresentação acarretará apenas a não aplicação dos benefícios legais previstos em favor de ME, MEI ou EPP, na LC nº 123/2006.
2.3. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
2.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE;
2.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.4.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a Comissão de Licitações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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2.5. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.5.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo observados os benefícios legais em favor da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, desde que comprovada, na fase de habilitação, que a licitante frui desse regime fiscal, nos termos constantes no item 2.2, deste Edital, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1.1. Será adotada a exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação de compras ou serviços cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo indicada a utilização da exclusividade no processo administrativo.
2.5.1.2. Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haverá cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo utilizada a nomenclatura no edital como “cota reservada microempresa e empresa de pequeno porte” logo abaixo do item particionado.
2.5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte, bem como a destinação de cotas exclusivas a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
2.5.3. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto será adjudicado ao vencedor da cota destinada à ampla concorrência, mediante readequação de sua proposta, no prazo estipulado pela Comissão de Licitação, com a abrangência dos itens referentes à cota reservada. Neste caso, deverá ser mantido o preço ofertado por ela na disputa da cota da ampla concorrência.
2.5.4. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota da ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
2.5.5 Não será utilizado o benefício referente à exclusividade de participação ou à quota reservada para microempresas e empresas de pequeno, nos casos em que não houver, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte localizados na região, sendo devidamente justificado no processo administrativo.
2.5.6 Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
⇨ Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
⇨Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
2.5.7 Saneamento de defeitos na habilitação fiscal e trabalhista:
⇨Havendo algum defeito na habilitação fiscal e trabalhista da micro ou pequena empresa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração pública, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
⇨ A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
2.6. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.7. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes. As empresas poderão designar somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa no certame.
2.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.8.1. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta unitária e total, conforme modelo Anexo, datado e assinado pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes condições:
a) indicação obrigatória da MARCA (SE HOUVER), MODELO (SE HOUVER), VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL; devendo ser apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
b) estar preenchida por meio mecânico ou impresso.
2.9. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
2.10. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Será considerado vencedor provisório o proponente que oferecer a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato
público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
3.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as Micro-Empresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.3.1. Empate fictício:
⇨ Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC 123/2006)
3.3.2. Critério de desempate:
⇨ Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para a micro ou pequena empresa (art. 44, LC 123/2006).
⇨ Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A micro ou pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor (art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da micro ou pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, I, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas micro ou pequenas empresas que se
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encontrem no intervalo de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro ou pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como micro ou pequena empresa, será imediatamente declarada vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
4. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS PELA LICITANTE PROVISORIAMENTE CONSIDERADA VENCEDORA
4.1. Não será exigida amostra do objeto/serviço licitado do licitante vencedor.
5. DA VISTORIA
5.1. Será necessária a realização de vistoria pela empresa interessada em participar da licitação.
5.2. As empresas interessadas deverão, obrigatoriamente, realizar a vistoria do local onde deverão executar os serviços, antes do certame, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para o sua execução. Não se admitindo declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços.
5.3. A empresa interessada poderá realizar visita para reconhecimento do local, a partir da publicação do edital, devendo ser agendada com a Diretora administrativa Luana, através do telefone (00) 0000-0000, das 08h: 00min às 12h: 00min e das 13h: 30min às 17h: 30min.
5.4. Não será aceito serviço ou compra em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE.
6.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
6.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
6.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões exigidas na fase de habilitação e do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária (se for o caso).
6.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 90 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.78.02 – 134 – Limpeza e Conservação da Saúde Pública Fonte: 0
6.5. Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de frete, carga, descarga, transporte, embalagens, mão-de-obra, instalação, configuração e ativação dos bens, manutenção, assistência, seguro, garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência, impostos, taxas, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto e demais encargos indispensáveis ao perfeito
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cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
6.6. Os itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora, que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
6.7. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.8. O CISCOPAR poderá efetuar desconto nos valores a ser pagos à Contratada por eventuais antecipações de pagamentos, conforme preconiza o art. 40, XIV “d” da Lei nº 8.666/1993.
6.9. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa do Contratante, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme dispõe o art. 40, XIV “c” da Lei 8.666/93.
7. DO VALOR
7.1. O valor máximo global estabelecido para esta licitação é de R$ 38.369,00 (Trinta e oito mil e trezentos e seiscentos e nove reais), valor total, não podendo ser ultrapassado.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
8.2. Após o Presidente de a Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
8.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da circunstância em ata.
8.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
8.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não descrimine a marca e modelo do item licitado (se houver), não atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados
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ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
8.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
8.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
8.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos estará disponível, a todos os interessados, a partir das 13hs30m, junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
9.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará a perda do seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
9.3. Após a assinatura do contrato, a empresa licitante terá o prazo previsto no contrato para a execução ou entrega do(s) respectivo(s) item(ns), devendo a mesma entregar em conformidade com o edital e a legislação vigente.
10. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA
10.1. A execução do objeto licitado deverá ser feita no prazo previsto no contrato, cuja minuta segue anexada ao presente edital.
10.2. As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.
10.3. Os serviços deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, nos horários das 07h30min às 18h30min.
10.4. Local de Entrega: Os serviços deverão ser prestados no CISCOPAR, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1437, Jardim Coopagro, em Toledo – Pr. Nos blocos III e IV, incluindo áreas internas e externas. Unidade Responsável pelo recebimento: Gerente do Setor de Serviços Gerais do CISCOPAR.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei:8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, mediante recibo, para efeito de verificação da conformidade com as especificações; Definitivamente, até 30 (trina) dias corridos contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.3. Os serviços executados em desacordo com o especificado no termo de referência ou
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edital da CONTRATADA serão rejeitados total ou parcialmente, conforme o caso e lavradas Termo de Recusa, no qual o CONTRATADO deverá executar novamente os serviços em desconformidades, devendo o serviço ser refeito, sem custos adicionais.
11.4. O CISCOPAR rejeitará, no todo ou em partes, a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado.
11.5.Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
11.6.O prestador Contratado terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para providenciar a correção das irregularidades apontadas, a partir da comunicação oficial feita pelo CISCOPAR. 11.7.Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso no cumprimento do contrato e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. 11.8.Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão de Recebimento nomeada por Portaria.
11.9.O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. O CISCOPAR reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
12.2 Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
12.3. Os recursos deverão ser protocolizados devidamente instruídos (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), de forma física, junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro – CEP 85.900-200 – Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min ou de forma eletrônica, por e-mail, no endereço eletrônico – xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
12.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88, da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
13.2. Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
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poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
14.1. Verificada qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).
14.2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com ou sem a apresentação da defesa prévia, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou não das penalidades previstas em contrato.
14.3. Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Presidente do CISCOPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação.
14.4. O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, procedente ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá- la.
15. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
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fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
16.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
16.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados, de forma física, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro – CEP 85.900-200 – Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min ou por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
16.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não atenderem as exigências do item acima; apresentadas fora do prazo legal; e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CISCOPAR poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, sem que assista às licitantes direito à indenização.
17.2 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial.
17.3. O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços em menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer espécie.
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17.4 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Toledo, excluído qualquer outro.
17.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (0xx45)0000-0000 ou por meio eletrônico, através do e mail – xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx.
18. DOS ANEXOS AO EDITAL
18.1. Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta
Anexo II – Termo de referência Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Conjunto de declarações, contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas; (Modelo Anexo IV).
Anexo V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Toledo/PR, 22/07/2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CISCOPAR
ANEXO I PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Edital de Tomada de Preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação (OBRIGATÓRIO: VALOR UNITÁRIO, VALOR TOTAL E SE HOUVER, MARCA/MODELO).
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | ||||||||
ITEM | APRESENTAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
01 | Serviço | A limpeza a ser executada deve ser levada em consideração o ambiente de saúde, que compõe Centro Cirúrgico, Consultórios Médicos, Salas de Exames, Salas de Procedimentos, Laboratório Clínico, Consultórios Odontológicos, Sala de Confecção de Prótese Dentária, Ambulatório de Ostomia, Central de Esterilização de Materiais, Setor Administrativo, Auditório e Sala de Arquivo Morto, devendo ser utilizado materiais apropriados para os ambientes os deixando em plenas condições de uso. Para os setores da Saúde, tais como: Laboratório, Centro Cirúrgico, Central de Materiais Esterilizados (CME), parte térrea onde se destina aos: Centro de Ostomizados, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Modelo de Atenção às Condições Crônicas (MACC), deverá ser realizada desinfecção com produtos destinados a limpeza pesada de uso hospitalar. Incluem-se nos serviços a serem executados, a utilização de todos os materiais e maquinários de limpeza, mão de obra necessários a completa execução dos serviços. Deverá ser realizada a limpeza e higienização dos pisos e forros, incluindo-se a | 1 | R$ 38.369,00 | R$ 38.369,00 |
eventual remoção de excesso de rejuntes, massas e outros elementos nas áreas internas nos pisos e revestimentos e rodapés, salas, banheiros, andares, pisos térreos, luminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas, faces internas e externas de portas, face interna e externa de janelas, demais vidros. Limpeza de vias de acesso, estacionamento, casa de central de gases, guarita, luminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas. Hall elevadores: Deverá ser realizada a limpeza, higienização incluindo-se a eventual remoção de excesso de rejuntes, massas e outros elementos; Piso elevado: Deverão ser realizados os serviços de limpeza e higienização do piso; Piso de cimentos: deverão ser esfregados todos e limpos; Vidros internos e esquadrias: Deverá ser realizada a limpeza dos vidros (face interna e externa) visando à remoção de colas, respingos de tintas e outros elementos nos vidros; Portas dos elevadores do hall e porta da escada de incêndio: limpeza geral com remoção de eventuais de cola, tinta ou outros materiais; Marcenaria: nas portas, guarnições, esquadrias, molduras e rodapés existentes no local dos serviços, deverão ser realizadas a limpeza geral com a remoção de eventuais respingos de tinta, cola ou outros elementos, limpeza interna quando cabível e aplicação de lustra-móveis. Deverá também ser realizada a limpeza externa e interna de armários instalados e gabinetes dos banheiros e copa. Deverá ser realizada a aspiração e limpeza do vão entre o guarda-corpo e as |
janelas exteriores; Deverá ser realizado, portanto, a LIMPEZA ESPECIALIZADA PÓS OBRA em todas as instalações, visando garantir o início do uso da Nova Sede do CISCOPAR deixando em plenas condições de uso. Deve-se levar em conta o tamanho da área do CISCOPAR: Area interna 3.258,44m² (três mil duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e área externa de 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados). Deverá ser observada a máxima qualidade de serviços, que deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, ainda não deixando de considerar que a contratada deverá observar todas as nomas de segurança da legislação vigente, bem como as normas de segurança interna da contratante. A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual necessários e fiscalizar o seu uso. O serviço de Limpeza inclui: Retiradas de manchas de tintas e rejuntes aparentes; Varrição de todas as dependências, exceto as áreas acarpetadas onde deverá ser usado o aspirador de pó em vãos mínimos para maior qualidade dos serviços; Passagem de enceradeira nos pisos dos corredores, visando à manutenção do brilho; Lavagem das escadarias; Limpeza dos pisos de mármores ou granitos; Limpeza interna e externa dos elevadores, bem como guias e capachos; Lavagem das rampas de acesso; Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros; Aspiração de pó dos tapetes, passadeiras |
e capachos; Limpeza das áreas ajardinadas internas e externas, incluindo arranjos de plantas naturais, artificiais e desidratadas; Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício; Limpeza do corrimão das escadas; Limpeza dos banheiros, desinfecção dos banheiros, copas e pisos; Polimento de todos os móveis e utensílios de madeira; Limpeza de todos os vidros e das esquadrias; Limpeza de todos os vidros externos do térreo dos anexos; Lavagem geral do estacionamento com maquina; Limpeza das grelhas; Limpeza geral dos quadros, placas, pinturas e painéis; Lavagem geral das calçadas externas e retirada de qualquer vestígio de construção; Limpeza geral da área de abrigo externa (Central de Gases e Abrigo de Lixo Hospitalar, exaustores e gerador; Limpeza geral das fachadas externas do prédio e adjacências, incluindo os vidros e estruturas metálicas dos jardins utilizando equipamento especial adequado; Limpeza geral de mármores que reveste os batentes de portas e porta de elevadores utilizando equipamentos especial adequado; Limpeza da cobertura dos edifícios (parte superior externa da última laje); Lavagem dos carpetes com produtos necessários onde tiver necessidades; Limpeza geral e polimento dos frisos e rodapés, em alumino; Limpeza das fachadas envidraçadas (face |
externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho; Lavagem geral do estacionamento e todos os pisos de cimento e paver com máquina. Ao final da execução dos serviços, os locais de trabalho deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação e em condições de uso imediato; A contratação desses serviços objetiva atender o serviço de limpeza especializada pós-obra, limpeza nas novas dependências do CISCOPAR. | ||||||||
VALOR TOTAL R$ 38.369,00 (Trinta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais). |
*** Todos os encargos e impostos estão inclusos nos preços acima propostos.
Os serviços deverão ser prestados no CISCOPAR, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1437, Jardim Coopagro, em Toledo/PR. Nos blocos III e IV, incluindo as áreas internas e externas.
O prazo de inicio de execução dos serviços é de 5 (cinco) dias após o envio do pedido e nota de empenho para a contratada. Os serviços deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, nos horários das 7:30 às 18:30.
A licitante que vier a ser contratada é responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra para a efetiva prestação dos serviços objetos desta licitação, sendo de responsabilidade do CISCOPAR energia elétrica (obedecidas às tomadas existentes no local), bem como água corrente;
A limpeza deverá contemplar a integralidade do prédio que contem em sua área interna 3.258,44m² (três mil duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e área externa de 1.300,00m² (uns mil e trezentos metros quadrados). Deverá ser observada a máxima qualidade de serviços.
O CISCOPAR realizara o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contando do recebimento definitivo da nota fiscal de prestação dos serviços, creditado na conta corrente do contratado.
Prazo de vigência contratual será de 12 meses.
Unidade Responsável pelo acompanhamento do objeto contratado: Gerente do Setor de Serviços Gerais do CISCOPAR.
Vistoria: As empresas interessadas deverão, obrigatoriamente, realizar a vistoria do local onde deverão executar os serviços, antes do certame, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução. Não se admitindo declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços.
A empresa interessada poderá realizar visita para reconhecimento do local, a partir da publicação do edital, devendo ser agendada com a Diretora Administrativa Luana, através do Telefone (00) 0000-0000, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
Não será aceito serviço ou compra em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência. O pagamento será efetuado de acordo com o Edital, acompanhado de nota fiscal, sob pena de não ter efetuado.
Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação. Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para a contratação de empresa especializada, na prestação de serviços de limpeza pós obra com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para limpeza geral dos Blocos III e IV do CISCOPAR, localizados em Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1437, Jardim Coopagro, em Toledo/PR, incluindo as áreas internas e externas dos blocos, calçadas de entorno, hall e circulações, conforme o descritivo abaixo:
Item | Apresentação | Descrição | QUANT | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
01 | Serviço | A limpeza a ser executada deve ser levada em consideração o ambiente de saúde, que compõe Centro Cirúrgico, Consultórios Médicos, Salas de Exames, Salas de Procedimentos, Laboratório Clínico, Consultórios Odontológicos, Sala de Confecção de Prótese Dentária, Ambulatório de Ostomia, Central de Esterilização de Materiais, Setor Administrativo, Auditório e Sala de Arquivo Morto, devendo ser utilizado materiais apropriados para os ambientes os deixando em plenas condições de uso. Para os setores da Saúde, tais como: Laboratório, Centro Cirúrgico, Central de Materiais Esterilizados (CME), parte térrea onde se destina aos: Centro de Ostomizados, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Modelo de Atenção às Condições Crônicas (MACC), deverá ser realizada desinfecção com produtos destinados a limpeza pesada de uso hospitalar. Incluem-se nos serviços a serem executados, a utilização de todos os materiais e maquinários de limpeza, mão de obra necessários a completa execução dos serviços. Deverá ser realizada a limpeza e higienização dos pisos e forros, incluindo-se a eventual remoção de excesso de rejuntes, massas e outros elementos nas áreas internas nos pisos e revestimentos e rodapés, salas, banheiros, andares, pisos térreos, luminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas, faces internas e externas de portas, face interna e externa de janelas, demais vidros. | 1 | R$ 38.369,00 | R$ 38,369,00 |
Limpeza de vias de acesso, estacionamento, casa de central de gases, guarita, luminárias, espelhos de interruptores de luz e tomadas. Hall elevadores: Deverá ser realizada a limpeza, higienização incluindo-se a eventual remoção de excesso de rejuntes, massas e outros elementos; Piso elevado: Deverão ser realizados os serviços de limpeza e higienização do piso; Piso de cimentos: deverão ser esfregados todos e limpos; Vidros internos e esquadrias: Deverá ser realizada a limpeza dos vidros (face interna e externa) visando à remoção de colas, respingos de tintas e outros elementos nos vidros; Portas dos elevadores do hall e porta da escada de incêndio: limpeza geral com remoção de eventuais de cola, tinta ou outros materiais; Marcenaria: nas portas, guarnições, esquadrias, molduras e rodapés existentes no local dos serviços, deverão ser realizadas a limpeza geral com a remoção de eventuais respingos de tinta, cola ou outros elementos, limpeza interna quando cabível e aplicação de lustra-móveis. Deverá também ser realizada a limpeza externa e interna de armários instalados e gabinetes dos banheiros e copa. Deverá ser realizada a aspiração e limpeza do vão entre o guarda-corpo e as janelas exteriores; Deverá ser realizado, portanto, a LIMPEZA ESPECIALIZADA PÓS OBRA em todas as instalações, visando garantir o início do uso da Nova Sede do CISCOPAR deixando em plenas condições de uso. Deve-se levar em conta o tamanho da área do CISCOPAR: Area interna 3.258,44m² (três mil duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e área externa de 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados). Deverá ser observada a máxima qualidade de serviços, que deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, ainda não deixando de considerar que a contratada deverá observar todas as nomas de segurança da legislação vigente, bem como as normas de segurança interna da contratante. A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual necessários e fiscalizar o seu uso. O serviço de Limpeza inclui: Retiradas de manchas de tintas e rejuntes aparentes; |
Varrição de todas as dependências, exceto as áreas acarpetadas onde deverá ser usado o aspirador de pó em vãos mínimos para maior qualidade dos serviços; Passagem de enceradeira nos pisos dos corredores, visando à manutenção do brilho; Lavagem das escadarias; Limpeza dos pisos de mármores ou granitos; Limpeza interna e externa dos elevadores, bem como guias e capachos; Lavagem das rampas de acesso; Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros; Aspiração de pó dos tapetes, passadeiras e capachos; Limpeza das áreas ajardinadas internas e externas, incluindo arranjos de plantas naturais, artificiais e desidratadas; Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício; Limpeza do corrimão das escadas; Limpeza dos banheiros, desinfecção dos banheiros, copas e pisos; Polimento de todos os móveis e utensílios de madeira; Limpeza de todos os vidros e das esquadrias; Limpeza de todos os vidros externos do térreo dos anexos; Lavagem geral do estacionamento com maquina; Limpeza das grelhas; Limpeza geral dos quadros, placas, pinturas e painéis; Lavagem geral das calçadas externas e retirada de qualquer vestígio de construção; Limpeza geral da área de abrigo externa (Central de Gases e Abrigo de Lixo Hospitalar, exaustores e gerador; Limpeza geral das fachadas externas do prédio e adjacências, incluindo os vidros e estruturas metálicas dos jardins utilizando equipamento especial adequado; Limpeza geral de mármores que reveste os batentes de portas e porta de elevadores utilizando equipamentos especial adequado; Limpeza da cobertura dos edifícios (parte superior externa da última laje); Lavagem dos carpetes com produtos necessários onde tiver necessidades; Limpeza geral e polimento dos frisos e rodapés, em alumino; |
Limpeza das fachadas envidraçadas (face externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho; Lavagem geral do estacionamento e todos os pisos de cimento e paver com máquina. Ao final da execução dos serviços, os locais de trabalho deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação e em condições de uso imediato; A contratação desses serviços objetiva atender o serviço de limpeza especializada pós- obra, limpeza nas novas dependências do CISCOPAR. | |||||
TOTAL | R$ 38.369,00 |
1.2. Registro que não foram utilizadas pesquisas em órgãos públicos, devido a particularidade do objeto.
1.3. Após a realização do juízo critico, decidiu-se que será utilizado, como valor máximo de contratação, o menor orçamento dos fornecedores particulares que não ultrapassam o percentual de 30% de discrepância entre eles coletados.
1.4. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado.
2. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES (ENTREGA DO OBJETO, FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E ETC).
2.1. Os serviços deverão ser prestados no CISCOPAR, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1437, Jardim Coopagro, em Toledo/PR. Nos blocos III e IV, incluindo as áreas internas e externas.
2.2. O prazo de inicio de execução dos serviços é de 5 (cinco) dias após o envio do pedido e nota de empenho para a contratada.
2.3. Os serviços deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, nos horários das 7:30 às 18:30.
2.4. A licitante que vier a ser contratada é responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra para a efetiva prestação dos serviços objetos desta licitação, sendo de responsabilidade do CISCOPAR energia elétrica (obedecidas às tomadas existentes no local), bem como água corrente;
2.5. A limpeza deverá contemplar a integralidade do prédio que contem, em sua área interna 3.258,44m² (três mil duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e área externa de 1.300,00m² (uns mil e trezentos metros quadrados). Deverá ser observada a máxima qualidade de serviços.
2.6. O CISCOPAR realizara o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias uteis, contando do recebimento definitivo da nota fiscal de prestação dos serviços, creditado na conta corrente do contratado.
2.7. Prazo de vigência contratual será de 12 meses.
2.8. Unidade Responsável pelo acompanhamento do objeto contratado: Gerente do Setor de Serviços Gerais do CISCOPAR.
2.9. Vistoria: As empresas interessadas deverão, obrigatoriamente, realizar a vistoria do local onde deverão executar os serviços, antes do certame, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução. Não se admitindo declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços.
2.9.1. A empresa interessada poderá realizar visita para reconhecimento do local, a partir da publicação do edital, devendo ser agendada com a Diretora Administrativa Luana, através do Telefone (00) 0000-0000, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
2.10. Não será aceito serviço ou compra em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
3. DA ADJUDICAÇÃO
3.1. A Adjudicação deverá ser feita pelo menor preço por item.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Administrativo – R$ 38.369,00 (Trinta e oito mil e trezentos e sessenta e nove reais)
5. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
5.1. Na sede do CISCOPAR está sendo finalizado as obras dos blocos III e IV, e a entidade não possui em seu quadro, recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ou suficientes para exercer as funções objeto dessa contratação. Assim faz-se necessária a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em limpeza pós-obra, a fim de deixar o prédio em plenas condições de funcionamento para que seja providenciada a mudança para o local.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Analisar os pedidos de alteração de configuração antes da entrega dos itens;
6.2. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos itens e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua regularização;
6.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para o fornecimento dos itens e eventual prestação de serviço de instalação e assistência técnica;
6.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto do contrato;
6.6. Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeito durante a utilização;
6.7. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários com relação aos itens e eventual prestação de suporte técnico que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
6.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1. Os empregados do CONTRATADO deverão usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) em período integral durante a prestação de serviços e nas dependências da CONTRATANTE, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Trabalho;
7.2. Recomenda-se que todos os empregados da empresa CONTRATADA estejam uniformizados durante a prestação de serviços, utilizando obrigatoriamente, máscara compatível de prevenção ao SARS-Cov (Covid-19).
7.3. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observadas todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas;
7.4. A limpeza da fachada externa do CISCOPAR deverá ser realizada utilizando-se de equipamentos e máquinas adequadas em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com mão de obra especializada;
7.5. Toda máquina e equipamento elétrico deverão atender as normas de segurança do trabalho específicas, devendo ser substituídas ou encaminhadas para manutenção sempre que necessário ou por solicitação da CONTRATANTE;
7.6. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
7.7. Realizar a separação dos resíduos recicláveis;
7.8. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
7.9. O CONTRATADO deverá providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que necessário à realização dos serviços ou sempre que o mesmo implicar em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local;
7.10. Os trabalhos realizados no órgão que impliquem riscos potenciais a saúde e a integridade física dos empregados deverá ser acompanhada e autorizada pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADO;
7.11. Os materiais e instalações, que não são objetos de reparos ou serviços e forem danificados em consequência dos trabalhos do CONTRATADO, deverão ser substituídos ou refeitos a expensas do CONTRATADO, utilizando materiais de mesma qualidade e características dos materiais danificados;
7.12. Qualquer reparo necessário nos equipamentos ou nas instalações realizadas pela CONTRATADA deverá ser executado pela mesma, dentro de um prazo de 24 horas, tão logo receba o respectivo comunicado por escrito do CISCOPAR. Este
prazo é valido em dias corridos, independente de dias úteis.
8. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
8.1. O CONTRATADO, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, ou outras atividades de serviços gerais, obriga-se a:
8.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.6. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CISCOPAR ou de terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
8.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
8.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.11. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
8.12. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos objetos desta licitação, promovendo a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a verificação de aceite do objeto.
8.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
8.14. Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução do objeto, devidamente identificada e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
8.15. Refazer todos os serviços/Substituir todos os itens que forem considerados insatisfatórios ou que não atendam as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o requerimento da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado;
8.16. Responsabilizar-se, às suas despesas, pelo transporte dos materiais e entregá- los/descarregá-los, no local indicado pelo solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.
8.17. Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas, constando detalhadamente as indicações da descrição, litros e quilometragem do veículo.
8.18. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades/terceiros, sejam eles fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento e detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.20. Fornecer todo o material de consumo destinado à execução dos serviços contratados, em quantidade e qualidade necessárias;
8.21. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Os contratos para os itens terão vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, a contar da data de sua assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.
10. DO BEM COMUM
10.1. O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como bem comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
11. DOS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DO OBJETO, PARA A APRESENTAÇÃO PELOS PROPONENTES
11.1. Além dos documentos de praxe exigidos em editais de licitações, o Setor de Licitações do CISCOPAR deverá exigir, dos licitantes que cotarem os itens abaixo, os seguintes documentos, a serem apresentados em fase a ser definida pelo referido Setor no Edital:
a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar o nome completo do signatário, comprovando a execução de serviços de limpeza de obra, atividade concluída com área igual ou superior 500m² quadrados internos e 180m² externos, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da comissão de licitação.
b) A ausência do atestado de capacidade técnico, que os serviços se referem a limpeza pós-obra, assim como a ausência da quantidade de área, implicara na não aceitação do atestado e, se for o caso, inabilitação da licitante.
c) A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão no edital de licitação de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação;
d) Entende-se que a comprovação de quantidade com área igual ou superior 500m² quadrados internos e 180m² externos, esta em compatibilidade com o principio da razoabilidade, pois, como as licitantes podem apresentar tantos atestados quantos queiram, é licito supor que a licitante que não conseguir demostrar que teve experiência acumulada ao longo do tempo ou este tendo experiência na quantidade fixada não oferece segurança à entidade para contratação e, portanto, não deve participar da licitação. Entende-se, dessa forma, que a exigência de capacitação técnico-operacional na quantidade estabelecida não restringe o caráter competitivo da licitação.
12. DO REAJUSTE DE PAGAMENTO
12.1. Os preços propostos já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de frete, carga, descarga, transporte, embalagens, mão-de-obra, instalação, EPI’s, manutenção, seguro, garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência, impostos, taxas, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
12.2. Os serviços serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora, que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
12.3. O preço ajustado poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei:8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, mediante recibo, para efeito de verificação da conformidade com as especificações;
13.1.2. Definitivamente, até 30 (trina) dias corridos contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
13.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
13.3. Os serviços executados em desacordo com o especificado no termo de referência ou edital da CONTRATADA serão rejeitados total ou parcialmente, conforme o caso e lavradas Termo de Recusa, no qual o CONTRATADO deverá executar novamente os serviços em desconformidades, devendo o serviço ser refeito, sem custos adicionais.
13.4. O CISCOPAR rejeitará, no todo ou em partes, a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado.
13.5. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
13.6. O prestador Contratado terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para providenciar a correção das irregularidades apontadas, a partir da comunicação oficial feita pelo CISCOPAR.
13.7. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso no cumprimento do contrato e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
13.8. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão de Recebimento nomeada por Portaria.
13.9. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. O CISCOPAR reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
Toledo-PR, 21 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVO CISCOPAR
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 010/2021, instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
CONJUNTO DE DECLARAÇÕES
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR
Nós, (Razão social), inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 010/2021, instaurado por esta Entidade, que:
• Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Não pretendemos recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados;
• Conhecemos e aceitamos o inteiro teor completo do edital desta tomada de preços, ressalvado o direito recursal;
• Recebemos todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
• Encontramo-nos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
• Declaração de que o equipamento/material e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa Carimbo CNPJ da empresa.
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS 010/2021, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR.
Atenciosamente Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
Nome: RG nº:
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
RUA : Nº:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
CONTA CORRENTE Nº: AGÊNCIA: BANCO: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº:
TELEFONE: FAX:
CONTADOR DA EMPRESA: TELEFONE:
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
FUNÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
ESCOLARIDADE:
RG Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF/MF Nº:
RUA: Nº:
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
MINUTA DE CONTRATO Nº /
Contrato de fornecimento, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR e a empresa
, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE
DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado por seu Presidente o Prefeito Municipal de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Munique nº 514, Centro, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP nº 85.985-000, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 7.003.657/6/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , empresa privada, com sede à Rua nº ,
Bairro , Cep na cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob
nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS nº , Telefone ( ) , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº .
CLÁUSULA I – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÓS-OBRA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA LIMPEZA GERAL DOS BLOCOS III E IV DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, LOCALIZADOS NA RUA XXXXXXXXX XXXXX Nº 1437, JARDIM COOPAGRO, EM TOLEDO – PARANÁ, INCLUINDO AS ÁREAS EXTERNAS DOS BLOCOS, CALÇADAS DE ENTORNO, HALL E CIRCULAÇÕES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ITEM | APRESENT. | DESCRITIVO | QUANT | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Parágrafo primeiro. A licitante que vier a ser contratada é responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra para a efetiva prestação dos serviços objetos desta licitação, sendo de responsabilidade do CISCOPAR energia elétrica (obedecidas às tomadas existentes no local), bem como água corrente.
Parágrafo segundo. A limpeza deverá contemplar a integralidade do prédio que contem, em sua área interna 3.258,44m² (três mil duzentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e área externa de 1.300,00m² (uns mil e trezentos metros quadrados). Deverá ser observada a máxima qualidade de serviços.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as conclusões do edital de TOMADA DE PREÇOS 010/2021, cujo inteiro teor, juntamente com Termo de Referência, integra o presente, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ( ) denominado valor contratual anual, não podendo ser ultrapassado, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta apresentada, para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do CISCOPAR não adquiri-los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de quantidade mínima pelo Consórcio.
Parágrafo Primeiro. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 90 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.78.02 – 134 – Limpeza e Conservação da Saúde Pública Fonte: 0
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta), após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado por meio de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
Parágrafo único. O CISCOPAR poderá efetuar desconto nos valores a ser pagos à Contratada por eventuais antecipações de pagamentos, conforme preconiza o art. 40, XIV “d” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA
Parágrafo primeiro. Forma de execução do contrato: forma total.
Parágrafo segundo. Prazo de Entrega: O prazo de inicio de execução dos serviços é de 5 (cinco) dias após o envio do pedido e nota de empenho para a contratada. Os serviços deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 dias úteis, nos horários das 7:30 às 18:30.
Parágrafo terceiro. Local de Entrega: Os serviços deverão ser prestados no CISCOPAR, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1437, Jardim Coopagro, em Toledo/PR. Nos blocos III e IV, incluindo as áreas internas e externas. Nos horários das 7:30 às 18:30.
Parágrafo quarto. Os contratos para os itens terão vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, a contar da data de sua assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.
CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Parágrafo primeiro. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: a) Provisoriamente, mediante recibo, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; b) Definitivamente, até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo segundo. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
Parágrafo terceiro. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, serão lavradas Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito.
Parágrafo quarto. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
Parágrafo quinto. O prestador Contratado terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para providenciar a correção das irregularidades apontadas, a partir da comunicação oficial feita pelo CISCOPAR.
Parágrafo sexto. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso no cumprimento do contrato e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
Parágrafo sétimo. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão de Recebimento nomeada por Portaria.
Parágrafo oitavo. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se- ão como realizados, desde que comunicados ao CISCOPAR nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do art. 73, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo nono. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. O CISCOPAR reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto licitado;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais sanções;
c) Nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação.
Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA X - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
Parágrafo quarto. Os empregados do CONTRATADO deverão usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) em período integral durante a prestação de serviços e nas dependências da CONTRATANTE, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Trabalho.
Parágrafo quinto. Recomenda-se que todos os empregados da empresa CONTRATADA estejam uniformizados durante a prestação de serviços, utilizando obrigatoriamente, máscara compatível de prevenção ao SARS-Cov (Covid-19).
Parágrafo sexto. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observadas todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas.
Parágrafo sétimo. A limpeza da fachada externa do CISCOPAR deverá ser realizada utilizando-se de equipamentos e máquinas adequadas em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com mão de obra especializada.
Parágrafo oitavo. Toda máquina e equipamento elétrico deverão atender as normas de segurança do trabalho específicas, devendo ser substituídas ou encaminhadas para manutenção sempre que necessário ou por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
Parágrafo décimo. Realizar a separação dos resíduos recicláveis.
Parágrafo décimo primeiro. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
Parágrafo décimo segundo. O CONTRATADO deverá providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que necessário à realização dos serviços ou sempre que o mesmo implicar em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local.
Parágrafo décimo terceiro. Os trabalhos realizados no órgão que impliquem riscos potenciais a saúde e a integridade física dos empregados deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADO.
Parágrafo décimo quarto. Os materiais e instalações, que não são objetos de reparos ou serviços e forem danificados em consequência dos trabalhos do CONTRATADO, deverão ser substituídos ou refeitos a expensas do CONTRATADO, utilizando materiais de mesma qualidade e características dos materiais danificados.
Parágrafo décimo quinto. Qualquer reparo necessário nos equipamentos ou nas instalações realizadas pela CONTRATADA deverá ser executado pela mesma, dentro de um prazo de 24 horas, tão logo receba o respectivo comunicado por escrito do CISCOPAR. Este prazo é valido em dias corridos, independente de dias úteis.
Parágrafo décimo sexto. A CONTRATADA é expressamente vedada de ceder, transferir quaisquer direito ou obrigações pertinentes a execução do contrato.
Parágrafo décimo sétimo. A CONTRATADA deverá dispor de quantidade e funcionários/colaboradores necessários para a entrega da prestação de serviços solicitados abrangendo o prazo do contrato.
Parágrafo décimo oitavo. Refazer todos os serviços/Substituir todos os itens que forem considerados insatisfatórios ou que não atendam as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o requerimento da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado.
CLAUSULA XI - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
Parágrafo primeiro. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XII – DO FISCAL DE CONTRATO
Ficam designados para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato os servidores: Fiscal de Contrato: ............................. e Fiscal do Contrato Substituto: .......................... .
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Toledo-PR, de de 2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CORREIA CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS: