GGR ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Prospecto da Oferta Pública de Distribuição das Cotas da 1ª Emissão do
GGR ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/MF nº 24.069.712/0001-25
Oferta pública de distribuição de até 100.000 (cem mil) cotas da 1ª (primeira) emissão (respectivamente, “Oferta”, “Cotas” e “Emissão” ou “1ª Emissão”) do GGR ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), com valor unitário inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando a Oferta o valor de até:
R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais)
Código ISIN Das Cotas N.º BRGGRFCTF005 Código de Negociação das Cotas na BM&FBOVESPA: [●]
Tipo ANBIMA: FII Híbrido Gestão Ativa – Segmento de atuação Híbrido
O Fundo foi constituído de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e posteriores alterações, a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, e posteriores alterações (“Instrução CVM nº 472”), e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 24.069.712/0001- 25, administrado pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 3.585, de 2 de outubro de 2005 (“Administradora” ou “Planner”), cuja carteira de investimentos (“Carteira”) é gerida pela GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº466, 5º andar, conj. 502, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.790.817/0001-64, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.555, de 26 de agosto de 2009 (“Gestora”).
A constituição do Fundo foi aprovada por ato particular da Administradora, datado de 15 de janeiro de 2016, o qual se encontra registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2016. Em 20 de janeiro de 2016, foi formalizado o instrumento particular de rerratificação do instrumento de constituição pela Administradora, datado de 20 de janeiro de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.632, de 22 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 1ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 03 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.264.913, em 07 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 2ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 15 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.265.414, em 15 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 3ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 16 de janeiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.288.264, em 18 de janeiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 09 de fevereiro de 2017, foi promovida (i) a rerratificação do instrumento de rerratificação do instrumento de constituição; e (ii) a 4ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo, por ato particular da Administradora datado de 09 de fevereiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, em 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 13 de março de 2017, foi celebrado o instrumento particular de 5ª alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, realizado por ato particular da Administradora e registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o nº 1.292.098, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 29 de março de 2017, foi promovida a 6ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.293.293, em 30 de março de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 19 de abril de 2017, foi promovida a 7ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.294.970, em 24 de abril de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266.A realização da 1ª Emissão e a Oferta foram aprovadas por referido ato particular da Administradora, datado de 16 de janeiro de 2017, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2017. Tal deliberação foi rerratificada por deliberação da Administradora pelos atos particulares datados de
(i) 15 de janeiro de 2016, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro 1.261.266; e (ii) 09 de fevereiro de 2017, tendo sido registrado no 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, de 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro 1.261.266.
As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, mediante o pagamento do valor unitário das Cotas na primeira data de integralização da Primeira Emissão (“Primeira Data de Integralização”).
As Cotas do Fundo objeto da Oferta serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) e terão a colocação coordenada e liderada pela Administradora (“Coordenador Líder”).
A quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no Artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e posteriores alterações (“Instrução CVM n.º 400”), de até 20.000 (vinte mil) Cotas, equivalentes, em conjunto, a até 20% (vinte por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM nº 400, de até 15.000 (quinze mil) Cotas, equivalentes, em conjunto, a até 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, podendo totalizar a Oferta a quantidade de até 135.000 (cento e trinta e cinco mil) Cotas, totalizando a quantia de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais). O Fundo entrará em funcionamento mesmo se houver colocação parcial das Cotas, desde que haja o compromisso de subscrição de, no mínimo, 20.000 (vinte mil) Cotas, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em até 6 (seis) meses contados da data de publicação do anúncio de início da Oferta (“Período de Distribuição”). As Cotas emitidas pelo Fundo, após a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, serão registradas para negociação, em mercado secundário, no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA.
O Fundo tem por objeto a realização de investimentos em imóveis comerciais, residenciais, agrários/agrícolas ou industriais em geral ou em projetos, para posterior alienação, locação ou arrendamento com possibilidade de alienação, desde que atendam à política de investimento definida no Regulamento e neste Prospecto (“Ativos Imobiliários”), conforme permitido pelo Regulamento, pela lei e regulamentação expedida pela CVM. O Fundo tem por objetivo fundamental proporcionar a seus Cotistas, no longo prazo, rendimentos decorrentes dos contratos de locação e/ou ganhos de capital auferidos por meio da venda dos Ativos Imobiliários, com a consequente valorização de suas Cotas. O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário ou imóvel específico.
O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um ativo específico para investimento e o Prospecto contém as informações relevantes necessárias ao conhecimento pelos investidores da Oferta, das Cotas ofertadas, do Fundo emissor, suas atividades, situação econômico-financeira, os riscos inerentes à sua atividade e quaisquer outras informações relevantes, e foi elaborado de acordo com as normas pertinentes.
O Fundo terá prazo de duração indeterminado, sendo destinado a investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito acima, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores.
O pedido de registro da presente Xxxxxx foi protocolado na CVM em 15 de fevereiro de 2017.
A OFERTA FOI REGISTRADA NA CVM EM [•] DE [•] DE [•], SOB O N.º [•], NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472 E DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400.
O PEDIDO DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DAS COTAS INTEGRALIZADAS NO MERCADO DE BOLSA ADMINISTRADO PELA BM&FBOVESPA FOI DEFERIDO EM [●] DE [●] DE [●].
O INVESTIMENTO NO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE A SEÇÃO
“FATORES DE RISCO” DESTE PROSPECTO, NA PÁGINA 34.
AINDA QUE A ADMINISTRADORA E A GESTORA MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CARTEIRA, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLET A ELIMINAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O INVESTIDOR. ALÉM DISSO, QUALQUER RENTABILIDADE QUE VENHA A SER OBTIDA PELO FUNDO NÃO REPRESENTARÁ GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. O FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIAS DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DO COORDENADOR LÍDER, DO CUSTODIANTE E DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC, PARA REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AOS QUAIS ESTÁ SUJEITO, E CONSEQUENTEMENTE, AOS QUAIS OS COTISTAS TAMBÉM PODERÃO ESTAR SUJEITOS. A PRESENTE OFERTA NÃO
CONTARÁ COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. AINDA, NÃO HÁ COMPROMISSO OU GARANTIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA OU DA GESTORA DE QUE O OBJETIVO DE INVESTIMENTO DO FUNDO SERÁ ATINGIDO.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO, PORÉM NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CLÁUSULAS DO REGULAMENTO RELATIVAS AO OBJETIVO DO FUNDO, À SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E À COMPOSIÇÃO DE SUA CARTEIRA, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO E O INVESTIDOR ESTÃO SUJEITOS.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
NÃO HÁ GARANTIAS DE QUE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS COTISTAS, QUANDO DA AMORTIZAÇÃO E/OU LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO VALOR INVESTIDO, SERÁ O MAIS BENÉFICO DENTRE OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE. PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS COTISTAS E AO FUNDO, VIDE SEÇÃO “REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO”, NA PÁGINA 69 DESTE PROSPECTO.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. O FUNDO É CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO, NÃO SENDO PERMITIDO O RESGATE DAS COTAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA CVM. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SUA ADMINISTRADORA E DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Fundo e/ou sobre a Oferta poderão ser obtidas junto à Administradora, à Gestora, ao Coordenador Líder e/ou à CVM, por meio dos endereços, telefones e e-mails indicados neste Prospecto.
Data deste Prospecto: 17 de maio de 2017.
Administradora e Coordenador Líder
Gestora Assessor Legal
TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DO TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO, QUE RECEBEU EXEMPLAR DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DO PRAZO INDETERMINADO DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA, DOS FATORES DE RISCOS AOS QUAIS O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, OS COTISTAS, ESTÃO SUJEITOS, BEM COMO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DAS DEMAIS DESPESAS DEVIDAS PELO FUNDO.
AVISOS IMPORTANTES:
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS (ANBIMA) PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO E AS NORMAS EMANADAS PELA CVM.
NÃO SERÁ UTILIZADA A SISTEMÁTICA QUE PERMITA O RECEBIMENTO DE RESERVAS.
O INVESTIMENTO NO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE A ADMINISTRADORA E A GESTORA MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE PREVISTA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO (PÁGINA 51), BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO (PÁGINA 32).
ÍNDICE
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA 17
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA OFERTA 25
CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA 29
DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA OFERTA 30
DECLARAÇÕES DA ADMINISTRADORA E COORDENADOR LÍDER 33
CONSTITUIÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO 46
VEDAÇÕES À ADMINISTRADORA E À GESTORA 49
SUBSTITUIÇÃO, RENÚNCIA E DESCREDENCIAMENTO DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA 49
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E AUDITORIA 50
OBJETIVO DE INVESTIMENTO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO 51
CARACTERÍSTICAS DAS COTAS DO FUNDO 54
EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS 55
RESGATE, AMORTIZAÇÃO DAS COTAS, RETENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS 56
CARACTERÍSTICAS DAS COTAS DA 1ª EMISSÃO DO FUNDO 57
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS 58
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO 65
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FUNDO 66
FORMA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 68
ATENDIMENTO AOS POTENCIAIS INVESTIDORES E COTISTAS 69
REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO 69
SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS 73
PERFIL DA ADMINISTRADORA, GESTORA E OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO 78
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E COM A OFERTA 94
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES 96
IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA OFERTA 98
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Para fins deste Prospecto, os termos e expressões contidos nesta Seção, no singular ou no plural, terão o seguinte significado:
Administradora | PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 3585, expedido em 02 de outubro de 1995, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 10ª andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54; |
ANBIMA | Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. |
Anúncio de Encerramento | Anúncio de encerramento da Oferta. |
Anúncio de Início | Anúncio de início da Oferta. |
Assembleia Geral de Cotistas Ativos Ativos de Renda Fixa | A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, dos Cotistas do Fundo, para deliberação das matérias e assuntos indicados no Capítulo IX do Regulamento, e na Seção “Assembleia Geral de Cotistas”, na página 58 deste Prospecto. Os Ativos Imobiliários e os Ativos de Renda Fixa, quando referidos em conjunto. Os ativos de renda fixa que o Fundo poderá adquirir, quais sejam, aqueles ativos de renda fixa permitidos a fundos de investimento imobiliários nos termos do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472; todos admitidos à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado ou registrados em sistema de registro ou de liquidação financeira autorizado pelo BACEN ou pela CVM. |
Ativos Imobiliários | Os imóveis e os direitos reais sobre imóveis, quotas ou ações de sociedades com propósito imobiliário, ou cotas de outros fundos de investimento imobiliários, referidos em conjunto, que poderão ser igualmente adquiridos pelo Fundo, mediante seleção e decisão de investimento da Gestora, respeitado o disposto no Artigo 45 da Instrução CVM nº 472 e na política de investimento descrita no Capítulo III do Regulamento, e na Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto. |
Auditor Independente | BDO RCS Auditores Independentes – Sociedade Simples, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.276.936/0001-79, devidamente habilitada junto à CVM para prestação dos serviços de auditoria independente. |
BACEN | Banco Central do Brasil. |
BM&FBOVESPA | BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São |
Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.346.601/0001-25. | |
Boletim de Subscrição | Boletim de subscrição de Cotas do Fundo. |
Carteira | A carteira de investimentos do Fundo. |
CMN | Conselho Monetário Nacional. |
CNPJ/MF Código ANBIMA para Fundos de Investimento | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento, publicado pela ANBIMA em 1º de março de 2016, e posteriores alterações. |
Código ANBIMA para Ofertas Públicas | O Código ANBIMA para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, publicado pela ANBIMA em 1º de agosto de 2016, e posteriores alterações. |
Código Civil Brasileiro | A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e posteriores alterações. |
COFINS | Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social. |
Contrato de Distribuição Contratos de Compra e Venda | O “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, em Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas da Primeira Emissão do GGR Estratégia Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado entre o Fundo e o Coordenador Líder. São os contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda celebrados entre o Fundo e os adquirentes/alienantes, conforme o caso, dos Ativos Imobiliários. |
Contratos de Locação | São os contratos de locação típica ou atípica (built to suit, retrofit e sale and leaseback) celebrados entre o Fundo e os locatários dos Ativos Imobiliários. |
Coordenador Líder | A Administradora, acima qualificada. |
Cotas | As Cotas de emissão do Fundo que correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, de classe única, emitidas sob a forma nominativa e escritural. |
Cotistas Critérios de Elegibilidade | Os Investidores que venham a adquirir Cotas de emissão do Fundo. São os critérios definidos no Capítulo III do Regulamento e na Seção “Termos e Condições da Oferta”, página 17 deste Prospecto e na Seção “Critérios de Elegibilidade”, página 26 deste Prospecto, que deverão ser aplicados pela Gestora ou por terceiros contratados pela Administradora na definição dos Ativos Imobiliários a serem alienados ou objeto de locação pelo Fundo. |
Custodiante | BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SBS Quadra 1, Bloco E, Edifício Brasília, 7º andar, Asa Sul, CEP 70.072- 900, inscrita no CNPJ sob o nº 33.850.686/0001-69, devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 1.399, expedido pela CVM em 04 de junho de 1990. |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários. |
Dia Útil | Dia útil será qualquer dia que não seja um sábado, domingo ou feriado nacional, ou em dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na sede da Administradora ou não houver funcionamento na BM&FBOVESPA. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme definição deste item, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. |
Distribuição Parcial | A subscrição parcial das Cotas da 1ª Emissão do Fundo, em montante equivalente ao Montante Mínimo, necessária para colocar o Fundo em funcionamento. Caso não ocorra a Subscrição Mínima das Cotas até o término do Período de Distribuição, a 1ª Emissão de Cotas do Fundo será cancelada. |
Escriturador | A Administradora, acima qualificada. |
FII | Fundos de Investimento Imobiliário, constituídos nos termos da Lei nº 8.668/93 e da Instrução CVM nº 472. |
Fundo | GGR ESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. |
Gestora | GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 466, 5º andar, Xxxx. 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.790.817/0001-64, devidamente autorizada a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 10.555, expedido pela CVM em 26 de agosto de 2009. |
Instrução CVM nº 400 | Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e posteriores alterações. |
Instrução CVM nº 472 | Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e posteriores alterações. |
Instrução CVM nº 512 | Instrução CVM n° 512, de 29 de dezembro de 2011, e posteriores alterações. |
Instrução CVM nº 555 | Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e posteriores alterações. |
Investidores | São os Investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior que tenham interesse em adquirir as Cotas do Fundo. |
IOF/Câmbio | Imposto sobre Operações de Câmbio. |
IOF/Títulos | Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. |
IPCA/IBGE | O Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
IR | Imposto de Renda. |
Lei nº 6.385/76 | Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e posteriores alterações. |
Lei nº 8.245/91 | Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e posteriores alterações. |
Lei nº 8.668/93 | Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e posteriores alterações. |
Lei nº 9.779/99 | Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e posteriores alterações. |
Lei nº 11.033/04 | Lei nº 11.033, de 19 de janeiro de 1999, e posteriores alterações. |
Lei n° 12.024/09 | Lei n° 12.024, de 27 de agosto de 2009, e posteriores alterações. |
Lote Suplementar de Cotas | Emissão de Cotas no âmbito da Oferta em quantidade correspondente a até 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada, nos termos do Artigo 24 da Instrução CVM nº 400, conforme estabelecido na Seção “Características das Cotas da 1ª Emissão do Fundo”, página 57 deste Prospecto. |
Montante Mínimo ou Subscrição Mínima | O montante mínimo de Cotas necessário para colocar o Fundo em funcionamento, o qual deverá representar, no mínimo, R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). |
Novas Cotas | As novas Cotas emitidas pelo Fundo, mediante deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. |
Oferta | A oferta pública de distribuição das Cotas da 1ª Emissão do Fundo. |
Países de Baixa ou Nula Tributação | País que não tribute a renda ou capital, ou que tribute a renda à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento). |
Patrimônio Líquido | O patrimônio líquido do Fundo, que corresponde à soma do disponível, mais o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades. |
Período de Distribuição | O prazo máximo para a subscrição das Cotas da 1ª Emissão do Fundo, que é de até 6 (seis) meses, contado da data de publicação do Anúncio de Início. |
Pessoas Vinculadas | Qualquer pessoa que seja (i) administrador ou acionista controlador da Administradora, da Gestora e/ou do Coordenador Líder, (ii) vinculada à Oferta, ou (iii) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i) ou (ii). |
PIS | Contribuição ao Programa de Integração Social. |
Política de Investimento | A política de investimento do Fundo, conforme descrita no Capítulo III do Regulamento e na Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto. |
Política de Voto | A política de exercício de direito de voto adotada pela Gestora em assembleias gerais ou outros conclaves societários inerentes aos Ativos Imobiliários de titularidade do Fundo. |
Primeira Emissão ou 1ª Emissão Primeira Data de Integralização | A primeira emissão de Cotas do Fundo a ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 400. A data em que ocorrer a primeira integralização da 1ª Emissão de Cotas do Fundo por quaisquer Investidores. |
Prospecto | Este Prospecto e suas respectivas atualizações. |
Público-Alvo | Investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do Regulamento e na Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos investidores. |
Quantidade Adicional | A quantidade adicional de Cotas que poderá ser distribuída no âmbito da Oferta, a critério da Administradora, em comum acordo com o Coordenador Líder, e sem a necessidade de novo pedido ou de modificação da Oferta, correspondente a até um montante que não exceda em 20% (vinte por cento) a quantidade inicialmente requerida, conforme o Artigo 14, §2º, da Instrução CVM nº 400. |
Regulamento | O regulamento do Fundo, conforme alterado de tempos em tempos. |
Resolução CMN nº 4.373 | Resolução do CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, e posteriores alterações. |
Resolução CMN nº 3.339 | Resolução do CMN nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e posteriores alterações. |
Taxa de Administração ou TA | É a remuneração devida pelo Fundo à Administradora, à Gestora e aos prestadores dos serviços em razão dos serviços de administração, nos termos do Capítulo X do Regulamento e conforme descrita na Seção “Taxas e Encargos do Fundo” na página 62 deste Prospecto. |
Termo de Adesão ao | Termo de adesão assinado pelos adquirentes das Cotas, mediante o |
Regulamento e Ciência de Risco | qual declaram a adesão aos termos e condições do Regulamento, bem como manifestam ciência quanto aos riscos envolvidos no investimento nas Cotas do Fundo, dentre outros. |
Xxxxx Xxxxxx de Investimento | A subscrição inicial mínima no Fundo, por Investidor, será de R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no Regulamento e na Seção “Características da Oferta” (subseção “Valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 1ª Emissão do Fundo”), na página 19 deste Prospecto. |
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Valor total da Oferta | Até R$ 100.000.000,00 (cem milhões reais), observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e Lote Suplementar de Cotas. |
Quantidade de Cotas da Oferta | Até 100.000 (cem mil) Cotas, observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e Lote Suplementar de Cotas. |
Valor Inicial de Emissão da Cota | R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota, na Primeira Data de Integralização das Cotas. |
Quantidade Adicional de Cotas | Nos termos do Artigo 14, §2º, da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas objeto da Oferta poderá ser aumentada a critério da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, em até 20% (vinte por cento) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas. A colocação da Quantidade Adicional de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. |
Lote Suplementar de Cotas | Nos termos do Artigo 24 da Instrução CVM nº 400, havendo demanda por parte dos Investidores que a justifique, a Gestora poderá conceder ao Coordenador Líder opção para distribuição de Lote Suplementar de Cotas correspondente a, no máximo, 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas originalmente ofertada, excluída eventual Quantidade Adicional de Cotas. A opção de distribuição do Lote Suplementar de Xxxxx poderá ser exercida pelo Coordenador Líder em comum acordo com a Gestora. A colocação do Lote Suplementar de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. |
Administradora | PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada. |
Coordenador Líder | A Administradora, acima qualificada. |
Regime de distribuição das Cotas | As Cotas referentes à Primeira Emissão serão distribuídas por meio de oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 400, sob o regime de melhores esforços, por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, na forma da Lei nº 6.385/76, sob responsabilidade e liderança do Coordenador Líder. |
Capital Autorizado | Na medida em que a Gestora identifique a necessidade de aportes adicionais de recursos, a Administradora poderá, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº 472, aprovar novas emissões de Cotas, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial, o Montante Mínimo, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de tais Novas Cotas, sendo que (a) o valor de emissão de Novas Cotas deverá ser definido com base no valor patrimonial das Cotas do Fundo existentes, (b) podem ser emitidas Cotas no valor total máximo de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), (c) os atuais Cotistas terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas, o qual deverá ser exercido até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de concessão do registro de distribuição de |
novas cotas pela CVM, e (d) referido direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros. | |
Direitos e restrições das Cotas | Os Cotistas farão jus ao recebimento dos lucros distribuídos em igualdade de condições, sem levar em consideração o percentual de Cotas ainda não integralizadas, sendo que cada Cota subscrita atribuirá ao seu respectivo titular direito de voto nas Assembleias Gerais de Cotistas, correspondendo cada Cota a um voto. Será admitida a Distribuição Parcial das Cotas ofertadas na Primeira Emissão, conforme determinado pela Administradora em conjunto com a Gestora e mediante o cancelamento do saldo não colocado findo o Período de Distribuição. Exceto se de outra forma aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, os Cotistas terão direito de preferência para subscrever as Novas Cotas. O direito de preferência referido deverá ser exercido pelo Cotista em até 30 (trinta) dias da Assembleia Geral de Cotistas que deliberar sobre a nova emissão, sendo vedada a cessão deste direito a terceiros. O exercício do direito de preferência deverá ser efetivado no referido prazo, através da assinatura da ata de Assembleia Geral de Cotistas, na hipótese dos Cotistas presentes à Assembleia Geral, e/ou de documento a ser encaminhado pela Administradora para este fim. As informações relativas à Assembleia Geral de Cotistas que aprovou a nova emissão, bem como do instrumento de confirmação do exercício do direito de preferência pelo Cotista, estarão disponíveis a partir da data da Assembleia Geral de Cotista, na sede da Administradora. Adicionalmente, a Administradora enviará tais documentos aos Cotistas no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis da realização da Assembleia Geral de Cotistas. Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas por qualquer modo ou motivo, o Cotista, simultânea e automaticamente, aderirá aos termos do Regulamento. |
Montante Mínimo ou Subscrição Mínima | O Fundo entrará em funcionamento mesmo se houver Distribuição Parcial, ou seja, desde que haja na Oferta o compromisso de subscrição do Montante Mínimo, o qual deverá representar, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Caso o Montante Mínimo não seja alcançado até a data de encerramento da Oferta, a Administradora deverá imediatamente: (i) fazer a devolução, mediante rateio entre os Investidores, dos recursos financeiros eventualmente recebidos, nas proporções das Cotas integralizadas e considerando-se a data da disponibilização de recursos pelo Investidor, e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, observados os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA; e (ii) proceder à |
liquidação do Fundo, anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no item (i) acima. Neste caso, não serão restituídos aos Cotistas os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre aplicações do Fundo, os quais serão arcados pelos Cotistas, na mesma proporção. As Cotas que não forem distribuídas até a data de encerramento da Oferta serão canceladas pela Administradora, sem que haja a necessidade de realização de Assembleia Geral de Cotistas. | |
Negociação | As Cotas emitidas pelo Fundo serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, nos termos do disposto no Regulamento e neste Prospecto. A este respeito, recomenda-se a leitura dos fatores de risco previstos na seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, na página 34, em especial os “Riscos de liquidez”. As Cotas não poderão ser alienadas fora do mercado onde estiverem registradas à negociação, salvo em caso de transmissão decorrente de lei ou de decisão judicial. Somente as Cotas já integralizadas poderão ser negociadas no mercado secundário. Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. A aquisição das Cotas pelo Investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições do Regulamento e deste Prospecto, em especial: (i) às disposições relativas à Política de Investimento; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento no Fundo, ficando obrigado, a partir da data da aquisição das Cotas, aos termos e condições do Regulamento e deste Prospecto. Caberá à instituição intermediária verificar se o Investidor interessado em adquirir Cotas do Fundo em mercado secundário e a transação a ser realizada por este atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento e neste Prospecto. |
Público-Alvo | O Fundo é destinado à aplicação de recursos por Investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do Regulamento e na Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos investidores. |
Prazo da Oferta | A Oferta será encerrada no prazo máximo de até 06 (seis) meses a partir da data de publicação do Anúncio de Início. |
Distribuição Parcial | Na 1ª Emissão do Fundo será admitida a distribuição parcial das Cotas da 1ª Emissão desde que sejam subscritas, no mínimo, Cotas em valor equivalente ao Montante Mínimo. Caso não ocorra a Subscrição Mínima, a 1ª Emissão será cancelada. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Instrução CVM nº 400 e observado o procedimento operacional da BM&FBOVESPA, o subscritor pode, no ato da aceitação, indicar se, ocorrendo a Distribuição Parcial das Cotas, pretende ou não permanecer na Oferta, informando a quantidade de Cotas que deseja integralizar na Oferta. |
Valor mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas do Fundo | O Valor Mínimo de Investimento é de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da possibilidade de o investimento de cada Cotista/Investidor ser inferior ao Valor Mínimo de Investimento, nos termos do previsto na Seção “Características da Oferta”, na página 19 deste Prospecto. O Fundo não terá valor individual máximo de subscrição por Investidor. Não há limitação máxima de aquisição de Cotas do Fundo por qualquer Investidor no mercado secundário. |
Inadequação de investimento | O investimento em Cotas do Fundo representa um investimento de risco, considerando as características do Fundo, inclusive sua Política de Investimento, estando os Investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas no ambiente em que são negociadas. Assim, os Investidores poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu investimento. Recomenda-se, portanto, que os Investidores leiam cuidadosamente a seção “Fatores de Risco”, na página 34 deste Prospecto, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. |
Taxa de Administração | Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM n.º 472, o Fundo pagará uma Taxa de Administração à Administradora, à Gestora e aos terceiros contratados. Para maiores informações com relação à Taxa de Administração, vide Capítulo X do Regulamento e seção “Taxas e Encargos do Fundo” deste Prospecto, na página 62. |
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2. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA
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TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA
A Oferta
A 1ª Emissão e a Oferta foram aprovadas conforme deliberado pela Administradora por ato particular datado de 15 de janeiro de 2016, o qual se encontra registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2017. Tal deliberação foi rerratificada por deliberação da Administradora pelos atos particulares datados de (i) 20 de janeiro de 2016, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.632, de 22 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro 1.261.266; e (ii) 09 de fevereiro de 2017, tendo sido registrado no 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, de 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro 1.261.266.
O inteiro teor do Regulamento foi aprovado por ato particular da Administradora, datado de 15 de janeiro de 2016, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2016. Em 20 de janeiro de 2016, foi formalizado o instrumento particular de rerratificação do instrumento de constituição pela Administradora, datado de 20 de janeiro de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.632, de 22 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 1ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 03 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.264.913, em 07 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 2ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 15 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.265.414, em 15 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 3ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 16 de janeiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.288.264, em 18 de janeiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 09 de fevereiro de 2017, foi promovida a rerratificação do instrumento particular de constituição e a 4ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo, por ato particular da Administradora datado de 09 de fevereiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, em 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 13 de março de 2017, foi celebrado o instrumento particular de 5ª alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, realizado por ato particular da Administradora e registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o nº 1.292.098, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 29 de março de 2017, foi promovida a 6ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.293.293, em 30 de março de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 19 de abril de 2017, foi promovida a 7ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.294.970, em 24 de abril de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266.
A 1ª Emissão compreende até 100.000 (cem mil) Cotas, emitidas em classe e quantidade de série única, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e valor unitário inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), na Primeira Data de Integralização, as quais são objeto da presente Oferta, que é regida pela Instrução CVM nº 400.
A distribuição das Cotas do Fundo no âmbito da Oferta será realizada na forma e condições seguintes:
(i) A colocação das Cotas do Fundo será pública de acordo com a Instrução CVM nº 400 e em regime de melhores esforços, não sendo atribuída ao Coordenador Líder qualquer responsabilidade por eventuais Cotas não colocadas, sendo que a Oferta será destinada à aplicação de recursos por Investidores que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Regulamento;
(ii) a Oferta somente terá início após (a) a concessão do respectivo registro pela CVM; (b) a publicação do Anúncio de Início; e (c) a disponibilização deste Prospecto da Oferta aos Investidores; e
(iii) O prazo máximo para colocação pública das Cotas do Fundo será de até 6 (seis) meses a contar da data de publicação do Anúncio de Início, de acordo com o disposto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400, sendo que o encerramento da Oferta poderá se dar em prazo inferior, mediante a publicação do Anúncio de Encerramento.
Adicionalmente, poderão participar da Oferta: (i) as Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ou (ii) o Coordenador-Líder, sem qualquer limitação com relação ao volume total da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação junto a Pessoas Vinculadas. Neste caso, os Boletins de Subscrição firmados por investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ou que não se tenha constatado a indicação da condição ou não de Pessoa Vinculada pelo investidor serão automaticamente cancelados.
O plano de distribuição
Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a Oferta das Cotas do Fundo, conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no §3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400, fixado nos seguintes termos:
(i) O Coordenador Líder deverá assegurar, dentre outros:
(a) que o tratamento aos investidores seja justo e equitativo;
(b) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e
(c) que seus representantes de venda recebam previamente exemplar deste Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo próprio Coordenador Líder.
(ii) A Oferta das Cotas do Fundo será efetuada com observância dos seguintes requisitos:
(a) não será utilizada a sistemática que permita o recebimento de reservas;
(b) buscar-se-á atender quaisquer Investidores interessados na subscrição das Cotas;
(c) deverá ser observado, ainda, que somente poderão ser subscritas, em distribuição primária, quantidades mínimas equivalentes ao Valor Mínimo de Investimento; e
(d) não há valor individual máximo de subscrição por investidor, bem como não há limitação máxima de aquisição de Cotas do Fundo por qualquer Investidor no mercado secundário.
(iii) Os Investidores que decidirem participar da Oferta deverão subscrever Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante celebração do Boletim de Subscrição, durante o Período de Distribuição, sendo que:
(a) após o registro da Oferta, a disponibilização deste Prospecto e a publicação do Anúncio de Xxxxxx, poderão ser realizadas apresentações para potenciais Investidores, a critério da Gestora e/ou do Coordenador Líder;
(b) os materiais publicitários ou documentos de suporte às apresentações para potenciais Investidores eventualmente utilizados serão previamente submetidos à aprovação da CVM, nos termos do Artigo 50 da Instrução CVM nº 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, na hipótese prevista no Artigo 50, § 5º, da Instrução CVM nº 400;
(c) os Investidores interessados em subscrever Cotas deverão celebrar Boletim de Subscrição com o Coordenador Líder, a quem caberá aceitá-las ou não, levando em consideração (a) o limite das Cotas emitidas; (b) o Valor Mínimo de Investimento; e (c) o Público-Alvo;
(d) o Boletim de Subscrição deverá especificar as respectivas condições de subscrição e integralização das Cotas, e do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco;
(e) cada investidor deverá indicar no Boletim de Subscrição se é ou não Pessoa Vinculada; e
(f) os investidores interessados na subscrição das Cotas da Oferta devem ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos Boletins de Subscrição, especialmente no que diz respeito aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta, sem prejuízo das restrições aplicáveis.
Forma de Integralização
As Cotas subscritas serão integralizadas quando da subscrição das Cotas representativas da Primeira Emissão, nos termos e condições estabelecidos no Boletim de Subscrição.
A integralização das Cotas deverá ocorrer em moeda corrente nacional de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos deverá ocorrer fora dos ambientes da BM&FBOVESPA.
A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação, elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM nº 472. A integralização de cotas em bens e direitos deverá ocorrer no prazo estabelecido abaixo, aplicando-se o art. 24 da Instrução CVM nº 472 e, no que couber, os arts. 8º a 10, 89 e 98, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
No caso de integralização de cotas com imóveis, as integralizações serão procedidas mediante a lavratura do competente instrumento de transferência de bens a realizar-se até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de autorização para constituição e funcionamento do Fundo pela CVM ou até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de encerramento da distribuição de cotas da emissão, o que ocorrer por último.
Para a integralização de cotas do Fundo em imóveis, deverá ser elaborado laudo de avaliação com o objetivo de assegurar que o Fundo não esteja adquirindo imóveis por valor superior ao de mercado.
O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na Primeira Data de Integralização. As Cotas da Primeira Emissão serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. As Cotas de Primeira Emissão somente poderão ser negociadas no mercado secundário após o término da Oferta, com a publicação do Anúncio de Encerramento e mediante a obtenção de autorização pela BM&FBOVESPA para o início da negociação das Cotas de Primeira Emissão.
A liquidação financeira ocorrerá em D+3, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A critério do Coordenador Líder, poderá ser admitida a existência de mais um período de liquidação, conforme procedimento abaixo descrito: (i) A cada período de liquidação, os pedidos de compra devem ser alocados, pelo módulo bruto, sendo que o 1º (primeiro) período para recebimento dos pedidos de compra terá início em 04 de maio de 2017. A primeira liquidação se dará no 3º (terceiro) dia útil posterior à alocação dos pedidos de compra, prevista para 10 de maio de 2017, de acordo com regras da BM&FBOVESPA, qual seja, em 15 de maio de 2017.
Cada Investidor deverá efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor das Cotas por ele subscritas ao Coordenador Líder, ao qual tenha celebrado o seu Boletim de Subscrição, em recursos imediatamente disponíveis e em moeda corrente nacional, até as 17:00 horas do Dia Útil imediatamente anterior à da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, o Boletim de Subscrição será automaticamente resolvido pelo Coordenador Líder, não havendo garantia de liquidação pelo Coordenador Líder.
Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever a Cota receberá, quando realizada a respectiva Liquidação, recibo de Cota, que, até a publicação do Anúncio de Encerramento e da divulgação dos valores referentes à primeira distribuição de rendimentos pelo Fundo aos cotistas que tenham subscrito e integralizado Cotas desta Emissão, não será negociável e não
receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota depois de publicado o Anúncio de Encerramento e da divulgação dos valores referentes à primeira distribuição de rendimentos pelo Fundo aos cotistas que tenham subscrito e integralizado Cotas desta Emissão, quando as Xxxxx passarão a ser livremente negociadas na BM&FBOVESPA. As importâncias recebidas pelo Fundo a título de integralização de Cotas deverão ser aplicadas em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo, nos termos do Artigo 11, §3º da Instrução CVM nº 472. O Fundo deverá distribuir o primeiro rendimento oriundo de tais aplicações aos Cotistas subscritores de Cotas no âmbito da Oferta, pro rata temporis, contado a partir da respectiva data de integralização de Cotas, quando ocorrerá a conversão do recibo em Cota.
Descumprimento da Obrigação de Integralização
Não havendo cumprimento da obrigação de integralização da Cota subscrita pelo Cotista, o Boletim de Subscrição será automaticamente resolvido, pelo Coordenador Líder, não havendo garantia de liquidação pelo Coordenador Líder.
Caso as Cotas emitidas não sejam totalmente subscritas até o final do Período de Distribuição, a Administradora deverá cancelar o saldo de Cotas não subscrito, desde que atingido o Montante Mínimo.
Distribuição Parcial
Na 1ª Emissão do Fundo será admitida a subscrição parcial das Cotas da Oferta desde que seja colocado o Montante Mínimo.
Em atendimento ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400 e observado o procedimento operacional da BM&FBOVESPA, o subscritor poderá, no ato de celebração do Boletim de Subscrição, condicionar a sua adesão à Oferta de que seja distribuída (a) a totalidade das Cotas ofertadas, ou (b) uma proporção ou quantidade mínima de Cotas, desde que a referida proporção ou quantidade mínima de Cotas não seja inferior ao Montante Mínimo. Os Investidores deverão indicar, adicionalmente, caso tenham optado pelo cumprimento da condição constante da letra “(b)” anterior, o desejo de adquirir (i) a totalidade das Cotas indicadas no Boletim de Subscrição, ou (ii) a proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas até o término do Período de Distribuição e a quantidade de Cotas originalmente objeto da Oferta, observado que, nesse caso, os Investidores poderão ter sua ordem de investimento atendida em montante inferior ao Valor Mínimo de Investimento.
Caso não sejam subscritas e integralizadas Cotas no Montante Mínimo, a Emissão será cancelada, havendo o rateio entre os Investidores que tiverem integralizado suas Cotas, na proporção das Cotas efetivamente integralizadas, dos recursos financeiros captados na Oferta, bem como, se for o caso, também na proporção das Cotas integralizadas e considerando-se a data da disponibilização de recursos pelo Investidor, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, observados os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA, sendo certo que não serão restituídos aos Investidores os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre tais aplicações, os quais serão arcados pelos Investidores na mesma proporção.
Caso ao final do prazo de subscrição, não seja subscrita a totalidade do Montante Mínimo, a Oferta será cancelada, ficando a instituição financeira responsável pelo recebimento dos valores integralizados obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, na proporção das cotas da emissão subscritas e integralizadas, os recursos financeiros captados pelo Fundo, na forma do parágrafo anterior, sendo restituídos os bens ou direitos dados em contrapartida às Cotas aos subscritores que integralizarem suas Cotas em bens e direitos.
Na hipótese de restituição de quaisquer valores, bens ou direitos aos Investidores, conforme previsto acima, os Investidores deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos Boletins de Subscrição das Cotas cujos valores tenham sido restituídos.
Quantidade de Cotas objeto da Oferta e Montante Mínimo
Será realizada a distribuição pública de até 100.000 (cem mil) Cotas da 1ª Emissão do Fundo, ao valor de emissão inicial de
R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota, na Primeira Data de Integralização, sendo admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Nos termos do Artigo 14, §2º, da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas objeto da Oferta poderá ser acrescida da Quantidade Adicional, a critério da Administradora, em comum acordo com o Coordenador Líder, e de Lote Suplementar, a ser emitido na forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM nº 400, sem a necessidade de novo pedido ou de modificação da Oferta, podendo totalizar a Oferta a quantidade de até 135.000 (cento e trinta e cinco mil) Cotas, totalizando a quantia de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais).
Na hipótese de ser subscrita quantidade de Cotas igual ou superior ao Montante Mínimo, a Oferta será encerrada e o Anúncio de Encerramento será publicado. No entanto, caso tenham sido subscritas Cotas entre o Montante Mínimo e o volume total da Oferta, o Coordenador Líder poderá (i) encerrar a Oferta; ou (ii) requerer perante a CVM a prorrogação do prazo por até 180 (cento e oitenta) dias, observado que o pedido deverá: (a) ser realizado com relativa antecedência ao final do Período de Distribuição, e (b) ser justificado de forma fundamentada, em que se assegure a ausência de prejuízos para os subscritores das Cotas até o momento do pedido.
O Fundo entrará em funcionamento mesmo se houver Distribuição Parcial das Cotas, desde que haja a subscrição do Montante Mínimo.
As Cotas que não forem distribuídas até a data de encerramento da Oferta serão canceladas pela Administradora, sem que haja a necessidade de realização de Assembleia Geral de Cotistas.
Caso o Montante Mínimo não seja alcançado até a data de encerramento da Oferta, a Administradora deverá imediatamente:
(i) fazer a devolução, mediante rateio entre os Investidores dos recursos financeiros eventualmente recebidos, nas proporções das Cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo; e (ii) proceder à liquidação do Fundo, anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no item (i) acima. Neste caso, não serão restituídos aos Cotistas os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre aplicações em Ativos Imobiliários, os quais serão arcados pelos Cotistas, na proporção dos valores subscritos e integralizados.
Valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 1ª Emissão do Fundo
O Valor Mínimo de Investimento é de R$ 1.000,00 (mil reais). O Fundo não possui valor individual máximo de subscrição por Investidor. Não há limitação máxima de aquisição de Cotas do Fundo por qualquer Investidor no mercado secundário.
O Fundo não estabelece valor mínimo para a manutenção de investimentos no Fundo, após a primeira aplicação de cada Investidor.
Público-Alvo
As Cotas do Fundo são destinadas a Investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, e desde que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do Regulamento e na seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores.
Prazo
A Oferta será encerrada no prazo máximo de até 06 (seis) meses a partir da data de publicação do Anúncio de Início, conforme disposto no Artigo 18 da Instrução CVM nº 400.
Inadequação de investimento
O investimento em Cotas do Fundo representa um investimento de risco, considerando as características do Fundo, inclusive
sua Política de Investimento, estando os Investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas no ambiente em que são negociadas. Assim, os investidores poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu investimento. Recomenda- se, portanto, que os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco”, na página 34 deste Prospecto, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POSSUEM POUCA LIQUIDEZ NO MERCADO. O FUNDO É CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO, NÃO SENDO PERMITIDO O RESGATE DAS COTAS.
Alteração das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta
A Administradora e a Gestora poderão requerer à CVM que o autorize a modificar ou revogar a Oferta, caso ocorram alterações posteriores, materiais e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro de distribuição, que resultem em um aumento relevante dos riscos assumidos. Adicionalmente, a Administradora poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores, conforme disposto no Parágrafo 3º, do Artigo 25 da Instrução CVM nº 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser prorrogado em até 90 (noventa) dias. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores e posteriores à revogação serão considerados ineficazes, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Cotas, sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, em 5 (cinco) Dias Úteis, mediante crédito em conta corrente, conforme disposto no Artigo 26 da Instrução CVM nº 400.
Na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos Artigos 25 e 27 da Instrução CVM nº 400, o Coordenador Líder deverá certificar-se de que os Investidores que manifestarem sua adesão à Oferta, por meio da assinatura dos respectivos Boletins de Subscrição, (a) estão cientes de que as condições da Oferta originalmente informadas foram modificadas e (b) têm conhecimento das novas condições. Adicionalmente, o Coordenador Líder deverá comunicar aos Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a referida modificação, mediante comunicação direta e sem prejuízo da divulgação da modificação pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Anúncio de Início e às expensas do Fundo, para que os investidores confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação acima referida, seu interesse em manter a sua aceitação à Oferta, presumida a manutenção em caso de silêncio.
Suspensão e cancelamento da Oferta
Nos termos do Artigo 19 da Instrução CVM nº 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM nº 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro.
A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos Investidores que já tenham aderido à Oferta, por meio da celebração do boletim de subscrição e da entrega à Administradora do respectivo Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar o respectivo boletim de subscrição e o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco já assinados até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente ao recebimento da referida comunicação. Na hipótese de cancelamento da Oferta, todos os investidores que já tenham celebrado o boletim de subscrição e entregue à Administradora o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco e, na hipótese de suspensão da Oferta, somente os investidores que tenham revogado o boletim de subscrição e o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 20 da Instrução CVM nº 400, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, sem qualquer remuneração ou
correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes.
Caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, , nos termos do Parágrafo Quarto do Artigo 19 da Instrução CVM nº 400, todos os atos de aceitação serão cancelados e a Administradora comunicará diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta a respeito do cancelamento da Oferta, através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do anúncio de início da Oferta das Cotas. Nesses casos, os valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos, na mesma forma estabelecida para a hipótese de cancelamento em caso de não colocação do Montante Mínimo, descrito acima.
Regime de distribuição das Cotas
A distribuição das Cotas será liderada pelo Coordenador Líder em regime de melhores esforços.
Inexistência de Consórcio de distribuição
A distribuição de Cotas será realizada sob responsabilidade exclusiva do Coordenador Líder, sem a utilização de outras instituições participantes para realizar a distribuição das Cotas. Para realizar a distribuição pública das Cotas, nos termos da Instrução CVM nº 400, o Coordenador Líder declara que possui autorização de acesso junto à BM&FBOVESPA para registro da distribuição pública no mercado primário da Oferta; e (ii) devidamente autorizadas a atuar no mercado brasileiro de distribuição de valores mobiliários.
Não há e nem será constituído fundo para garantia de liquidez das Cotas no mercado secundário. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Cotas.
Não será concedido qualquer tipo de desconto aos Investidores interessados em adquirir as Cotas.
Registro da Oferta
A Oferta foi registrada na CVM, em [•] de [•] de [•], sob n.º [•], nos termos da Instrução CVM nº 472 e da Instrução CVM nº
400.
Além disso, a Oferta também deverá ser registrada na ANBIMA no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do encerramento da Oferta, conforme disposto no Artigo 20 do Código ANBIMA para Ofertas Públicas.
Publicação de Informações sobre a Oferta
Sem prejuízo da forma de divulgação das informações do Fundo, todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta serão divulgados, com destaque, na página da rede mundial de computadores da Administradora do Fundo, do Coordenador Líder, da CVM e da BM&FBOVESPA (após o registro das Cotas para negociação), de modo a garantir aos Investidores acesso as informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir Cotas.
Destinação dos recursos da Oferta
A Administradora estima que os recursos líquidos obtidos no âmbito da Oferta sejam de aproximadamente R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), após a dedução das despesas da Oferta e das demais despesas correlatas atribuíveis à Oferta, recursos estes que serão investidos preponderantemente em Ativos Imobiliários.
O Fundo deverá observar os seguintes critérios de concentração por modalidade de ativo:
Ativo | Concentração |
Ativos Imobiliários | Não há percentual mínimo para o investimento em Ativos Imobiliários. |
Ativos de Renda Fixa | O percentual remanescente dos recursos não aplicados em Ativos Imobiliários. |
Não é permitida ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.
O Fundo não poderá adquirir cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por empresas a elas ligadas.
O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um empreendimento imobiliário específico para investimento, de forma que os recursos do Fundo serão aplicados pela Administradora, por ordem da Gestora, à medida que esta identifique Ativos Imobiliários para integrar o patrimônio do Fundo, observada a Política de Investimento.
O Fundo não deverá observar qualquer limite de concentração máximo em um único imóvel.
Não há investidor predefinido com possibilidade de integralizar Cotas do Fundo com bens e direitos.
Os Ativos Imobiliários que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão observar os seguintes Critérios de Elegibilidade:
a) os imóveis deverão ter potencial de rentabilizar os investimentos do Fundo, pela perspectiva de rentabilidade pela sua locação, arrendamento ou de ganho com a sua alienação;
b) todas as aquisições devem que ser realizadas com segurança jurídica, podendo ser adquiridos imóveis com ônus reais, desde que tais ônus não importem em risco para a existência, validade e eficácia da aquisição;
c) os imóveis devem ser comerciais, residenciais, agrários/agrícolas ou industriais em geral ou em projetos;
d) os imóveis podem estar prontos, em qualquer estágio de construção ou, ainda, em projetos;
e) os imóveis podem estar localizados em todo o território brasileiro; e
f) os imóveis, bens e direitos de uso que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472, devendo referida empresa independente ser previamente aprovada pela Administradora.
Para o desenvolvimento de sua Política de Investimentos, o Fundo poderá adquirir quaisquer direitos reais sobre bens imóveis.
Os Critérios de Elegibilidade previstos nos itens “c” e “e” acima poderão ser dispensados por deliberação dos Cotistas em Assembleia Geral de Cotistas. Os Critérios de Elegibilidade previstos nos itens “a”, “b” e “d” acima poderão ser dispensados por decisão da Gestora.
As aquisições a serem realizadas pelo Fundo serão amparadas por consultoria imobiliária para aquisição de Ativos Imobiliários, análise técnica de engenheiro especializado e por laudo de avaliação elaborado por empresa profissional especializada, conforme os casos, a ser selecionada pela Gestora e que não poderá ser controlada, controladora, coligada e/ou pertencente ao grupo econômico do Administrador ou da Gestora, na forma do previsto na Instrução CVM nº 472
Previamente à aquisição dos Ativos Imobiliários, a Gestora deverá apresentar estudo de viabilidade, de acordo com as premissas estabelecidas na Instrução CVM nº 472, o qual poderá ser elaborado por terceiros independentes, observando os requisitos constantes do Anexo 12 da referida Instrução CVM nº 472.
Quando o investimento do Fundo ocorrer em projetos de construção, caberá à Administradora exercer controle efetivo sobre
o desenvolvimento do projeto, podendo contratar terceiros especializados, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472.
Uma vez integralizadas as Cotas, a parcela do patrimônio do Fundo não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em:
I. até 100% (cem por cento) em cotas de fundos de investimento referenciados em DI ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível para atender às necessidades do Fundo;
II. até 100% (cem por cento) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional e operações compromissadas lastreadas nestes títulos;
III. Certificados de Depósitos Bancários (CDBs);
IV. Letras Hipotecárias (LHs) ou Letras de Crédito Imobiliários (LCIs), observados os seguintes limites:
a. Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco (Rating) tenha nota “AA” em escala nacional ou equivalente, desde que concedida por uma agência de classificação de risco internacional;
b. Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco (Rating) tenha nota “A”; e
c. Até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco seja equivalente, no mínimo, “grau de investimento”, desde que concedida por uma agência de classificação de risco internacional.
V. derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição deverá corresponder, no máximo, ao valor do patrimônio do Fundo.
Considerando a possibilidade do Fundo de aplicar em Ativos de Renda Fixa, caso os investimentos do Fundo em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM nº 555, abaixo listadas, observadas as exceções previstas no Parágrafo 6º do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472.
Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% |
Companhia Aberta | 10% |
Fundo de Investimento | 10% |
Pessoa Física | 5% |
Pessoa Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 5% |
União Federal | 100% |
Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos na tabela acima:
I. considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o patrimônio separado na forma da lei, obrigados ou coobrigados pela liquidação do ativo financeiro;
II. considerar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados,
coligados ou com ele submetidos a controle comum;
III. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; e
IV. considerar-se-ão coligadas duas pessoas jurídicas quando uma for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou do patrimônio da outra, sem ser sua controladora.
O Fundo não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora ou de empresas a eles ligadas, observando-se, ainda, cumulativamente, que:
I. É vedada a aquisição de ações de emissão da Administradora; e
II. O Fundo poderá aplicar até 100% (cem por cento) em cotas de fundos de investimentos administrados por sua Administradora, Gestora ou empresa a eles ligada nos termos do inciso IV do parágrafo acima.
Nas operações sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, as posições detidas pelo Fundo em operações com uma mesma contraparte serão consolidadas, observando-se, nesse caso, as posições líquidas de exposição, caso a compensação bilateral não tenha sido contratualmente afastada.
Nas operações compromissadas, os limites estabelecidos para os emissores serão observados:
I. em relação aos emissores dos ativos objeto:
a. quando alienados pelo Fundo com compromisso de recompra; e
b. cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere o Artigo 1º, inciso V, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339;
Não se submeterão aos limites de que trata este artigo as operações compromissadas:
I. lastreadas em títulos públicos federais;
II. de compra, pelo Fundo, com compromisso de revenda, desde que contem com garantia de liquidação por câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM; e
III. de vendas a termo, referidas no Artigo 1º, inciso V, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339.
Xxxxx observadas as disposições previstas acima nas seguintes modalidades de operações compromissadas:
I. as liquidáveis a critério de uma das partes (Artigo 1º, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “x” xx xxxxxxxxxxx xxxxx x
Xxxxxxxxx XXX xx 0.000; e
II. as de compra ou de venda a termo (Artigo 1º, incisos V e VI do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339).
Em consonância ao disposto acima, cumulativamente aos limites por emissor, são os limites por ativos financeiros:
a | cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM nº 555 | 20% |
b | cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM nº 555 | 20% |
c | cotas de fundos de investimento imobiliário - FII | 20% |
d | cotas de Fundos de Investimento em direitos creditórios – FIDC | 20% |
e | cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios – FIC-FIDC | 20% |
f | cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores | 20% |
g | certificados de recebíveis imobiliários – CRI | 20% |
h | títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos | 100% |
i | ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros; | 0% |
j | títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN | 100% |
Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o Fundo assuma compromisso de recompra os limites de aplicação de que trata esta seção.
O Fundo não poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.
O Fundo e os fundos investidos poderão realizar outras operações permitidas pela legislação em vigor, desde que respeitadas as diretrizes e restrições definidas nesta política de investimento e na legislação em vigor.
O Fundo poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez, observado que poderá se tratar de fundos administrados e/ou geridos pela Administradora ou pela Gestora.
É vedado ao Fundo aplicar seus recursos em:
I. fundos de investimento que apliquem no próprio Fundo; e
II. títulos e valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora, de seus controladores, suas controladas, suas coligadas ou sociedades com eles submetidos a controle comum, exceto CRI cujas emissões tenham sido realizadas com a instituição de regime fiduciário.
Os regastes dos Ativos de Renda Fixa somente serão permitidos para os seguintes eventos: (a) pagamento de Taxa de Administração do Fundo; (b) pagamento de encargos e despesas do Fundo, inclusive valor referente ao preço, às despesas, tributos e encargos decorrentes da aquisição, venda, arrendamento, manutenção, administração e avaliação dos imóveis que componham seu patrimônio.
Não haverá fontes alternativas de captação em caso de Distribuição Parcial.
À parte da Oferta, não haverá outras fontes de recursos voltadas à consecução da Política de Investimentos.
Para informações sobre a Política de Investimento, ver Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página
51 deste Prospecto.
Cronograma indicativo da Oferta
Segue, abaixo, um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) (2) |
1. | Protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM | 15/02/17 |
2. | Protocolo do pedido de registro da Oferta na BM&FBovespa | 27/03/17 |
3. | Obtenção do registro da Oferta | 09/06/17 |
4. | Disponibilização do Prospecto | 12/06/17 |
5. | Publicação do Anúncio de Início | 12/06/17 |
6. | 1o período de alocação (3) (4) | 20/06/17 a 30/06/17 |
7. | Data de liquidação do 1º período de alocação (3) (4) | 05/07/17 |
8. | 2o período de alocação (3) (4) | 06/07/17 a 14/07/17 |
9. | Data de liquidação do 2º período de alocação (3) (4) | 17/07/17 |
10. | 3o período de alocação (3) (4) | 18/07/17 a 07/08/17 |
11. | Data de liquidação do 3º período de alocação (3) (4) | 10/08/17 |
12. | 4o período de alocação (3) (4) | 11/08/17 a 22/08/17 |
13. | Data de liquidação do 4º período de alocação (3) (4) | 25/08/17 |
14. | Publicação do Anúncio de Encerramento | Até 180 dias a contar da publicação deste Anúncio de Início. |
15. | Início da Negociação das Cotas | Após o Encerramento da Oferta, integralização das Cotas pelo respectivo Investidor e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA |
(1) Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações, a critério do Coordenador Líder ou de acordo com os regulamentos da BM&FBOVESPA e a Instrução CVM nº 400. (2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, veja as seções “Ternos e Condições da Oferta - Características da Oferta - Suspensão e Cancelamento da Oferta”, a partir da página 17 deste Prospecto. Nestas hipóteses os Investidores serão informados imediatamente por meio de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta. (3)A quantidade de Períodos de Alocação descritas neste cronograma estimativo é meramente exemplificativa, sendo certo que a quantidade efetiva de Períodos de Alocação observará (a) a colocação da totalidade das Cotas ofertadas; (b) o término do prazo da Oferta de 6 (seis) meses; ou (c) o encerramento da Oferta. (4) As ordens de subscrição realizadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser enviadas para o Coordenador Líder, sendo certo que tais ordens somente poderão ser acatadas no último Período de Alocação, o qual será informado pelo Coordenador Líder à BM&FBOVESPA, e ao mercado em geral pela Administradora por meio de comunicado ao mercado via sistema “Xxxxxx.xxx”. Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação deste Anúncio de Início, conforme abaixo indicados.
Demonstrativo do Custo da Oferta
As despesas abaixo indicadas serão de responsabilidade do Fundo:
Custos para o Fundo | Montante (R$) (1)(2) | % sobre o total da Oferta (1)(2) |
Comissão de Estruturação, Coordenação e Colocação | R$ 300.000,00 | 0,30 |
Marketing, Publicações legais, apresentações a potenciais investidores e impressão de exemplares do Prospecto | R$ 150.000,00 | 0,15 |
Assessor legal da Oferta | R$70.000,00 | 0,07 |
Auditor Independente | R$ 17.572,57 | 0,018 |
Taxa para registro na CVM | R$ 283.291,10 | 0,28 |
Taxa de registro na BM&FBOVESPA | R$ 20.100,00 | 0,02 |
Taxa de registro ANBIMA | R$ 3.500,00 | 0,004 |
Total dos custos(1)(2) | R$ 844.463,67 | 0,844 |
(1) Valores e percentuais com arredondamento de casas decimais.
(2) Valores estimados, considerando a subscrição e integralização da totalidade das Cotas pelo preço de R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota.
Custo unitário de Distribuição (*) | ||
Preço por Cota (R$)(**) | Custo por Cota (R$) | % sobre o total da Oferta * |
1.000,00 | R$ 8,44 | 0,008446% |
* Valores e percentuais com arredondamento de casas decimais.
** Com base no preço de emissão inicial da Cota
Taxa de registro da Oferta: A cópia do comprovante do recolhimento da taxa de registro relativa à Oferta foi apresentada à CVM.
Os custos da Oferta acima descritos serão de responsabilidade do Fundo na medida em que se enquadrem como encargos do Fundo, nos termos da Instrução CVM n.º 472. Referidos custos da Oferta serão pagos pelo Fundo após a integralização da totalidade das Cotas colocadas no âmbito da Oferta.
Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e deste Prospecto, do Contrato de Distribuição e outros documentos públicos relacionados à Oferta, os interessados deverão dirigir- se à sede da Administradora, da Gestora, do Coordenador Líder e/ou à CVM, nos endereços indicados abaixo, sendo que este Prospecto encontra-se à disposição dos investidores na CVM e na BM&FBOVESPA apenas para consulta e reprodução.
Administradora e Escriturador:
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 10º andar São Paulo - SP
XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Link para acessar o Prospecto e o Regulamento: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx Após acessar o site, rolar a tela para baixo até
a seção “Ofertas em Andamento”, clicar em “GGR Estratégia Fundo de Investimento Imobiliário”.
Custodiante
BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
At.: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
SBS Quadra 1, Bloco E, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx
XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xxx.xxx.xx
Website: xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/
Coordenador Líder:
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 10º andar São Paulo - SP
XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Link para acessar o Prospecto e o Regulamento: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx Após acessar o site, rolar a tela para baixo até
a seção “Ofertas em Andamento”, clicar em “GGR Estratégia Fundo de Investimento Imobiliário”.
Gestora:
GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
At.: Sr. Telemaco Genovesi Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 466, Conj. 502, Edifício Corporate, Itaim Bibi, São Paulo – SP CEP 00000-0000
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxxxxx.xxx e xxx@xxxxxxxx.xxx
Link para acessar o Prospecto e o Regulamento: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx Após acessar o site, clicar no link “GGR Estratégia FII”.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 340, 2º, 3º e 4º andares, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
XXX 00000-000
Website: xxx.xxx.xxx.xx
Link para acesso ao Regulamento: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, na parte esquerda da tela, clicar em “Informações de Regulados”; clicar em “Fundos de Investimento”; clicar em “Consulta a Informações de Fundos”; clicar em “Fundos de Investimento Registrados”; digitar o nome do Fundo no primeiro campo disponível “GGR Estratégia – Fundo de Investimento Imobiliário”; clicar no link do nome do Fundo; clicar em “Documentos Eventuais (assembleias, fato relevante, prospecto distribuição, regulamento, etc.)”; e, por fim, clicar em “Regulamento”)
Link para acesso a este Prospecto: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, na parte esquerda da tela, clicar em “Informações de Regulados”; clicar em “Fundos de Investimento”; clicar em “Consulta a Informações de Fundos”; clicar em “Fundos de Investimento Registrados”; digitar o nome do Fundo no primeiro campo disponível “GGR Estratégia – Fundo de Investimento Imobiliário”; clicar no link do nome do Fundo; clicar em “Documentos Eventuais (assembleias, fato relevante, prospecto distribuição, regulamento, etc.)”; e, por fim, clicar em “Prospecto”)
BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Rua XV de Novembro, nº 275 Centro, São Paulo – SP
XXX 00000-000
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxx-xx
Link para acesso ao Regulamento: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx- variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ (neste website, clicar em “GGR Estratégia – Fundo de Investimento Imobiliário”; no menu disponível logo abaixo do nome do Fundo, clicar em “Informações Relevantes”, categoria “Oferta Pública de Distribuição de Cotas” e, por fim, clicar em “Regulamento”).
Link para acesso ao Prospecto: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/ (neste website, clicar em “Fundos”, na parte esquerda da tela; após, clicar em “GGR Estratégia – Fundo de Investimento Imobiliário”, e, por fim, clicar em “Prospecto”)
Auditor Independente:
BDO RCS AUDITORES AUDITORES INDEPENDENTES – SOCIEDADE SIMPLES
At.: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - XX
XXX 00.000-000
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E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Consultores legais:
XXXXXXXX, XXXXXX, BERTONI ADVOGADOS
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 4º Andar, Sala. 418, Itaim Bibi São Paulo - SP
XXX 00000-000
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Declarações da Administradora e Coordenador Líder
As declarações da Administradora e do Coordenador Líder, nos termos do Artigo 56 da Instrução CVM nº 400, encontram- se anexas ao presente Prospecto como Anexo III e IV, respectivamente.
Assunções, previsões e eventuais expectativas futuras constantes deste Prospecto estão sujeitas a incertezas de natureza econômica, política e competitiva e não devem ser interpretadas como promessa ou garantia de resultados futuros ou desempenho do Fundo. Os potenciais Investidores deverão conduzir suas próprias investigações acerca de eventuais tendências ou previsões discutidas ou inseridas neste Prospecto, bem como acerca das metodologias e assunções em que se baseiam as discussões dessas tendências e previsões.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
FATORES DE RISCO
Antes de subscrever as Cotas do Fundo, os potenciais Investidores devem avaliar cuidadosamente os riscos e incertezas descritos abaixo, bem como as demais informações contidas no Regulamento e neste Prospecto, à luz de sua própria situação financeira, suas necessidades de liquidez, seu perfil de risco e seus objetivos de investimento, atendo-se principalmente às premissas constantes da Política de Investimento, a composição de Ativos Imobiliários da Carteira do Fundo e aos fatores de risco descritos a seguir.
Não obstante a diligência da Administradora e da Gestora em colocar em prática a Política de Investimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, aos riscos abaixo, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Cotista e, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas.
A seguir, encontram-se descritos um rol não exaustivo dos principais riscos inerentes ao Fundo, não sendo os únicos riscos aos quais estão sujeitos os investimentos no Fundo e no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados do Fundo podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não sejam atualmente de conhecimento da Administradora e da Gestora ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.
I. Risco de o Fundo não ser constituído e/ou entrar em funcionamento e Risco de não colocação das Cotas do Fundo - Conforme disposto no Regulamento e neste Prospecto, existe a possibilidade de o Fundo vir a não ser constituído, caso não seja subscrito o Montante Mínimo previsto neste Prospecto e no Regulamento, ou caso a CVM não autorize a sua constituição ou funcionamento, hipótese em que as Cotas do Fundo não serão colocadas para distribuição no mercado. Na ocorrência destas hipóteses, a Administradora deverá imediatamente: (i) fazer a devolução, mediante rateio entre os subscritores dos recursos financeiros eventualmente recebidos para fins de integralização de Cotas, nas proporções das Cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo no período, se houver; (ii) proceder à liquidação do Fundo, anexando a seu requerimento o comprovante de rateio referido no item (i) acima.
II. Riscos relacionados a fatores macroeconômicos, política governamental e globalização – O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo. Nesse sentido, os Cotistas não estão livres de perdas oriundas da ocorrência, no Brasil ou no exterior, de variáveis exógenas decorrentes de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política ou econômica que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro. Em tais hipóteses, portanto, não será devido pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora ou por qualquer outra pessoa, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo decorrente destes eventos.
III. Riscos atrelados ao setor imobiliário – O preço dos imóveis é afetado por condições econômicas nacionais e internacionais, além de interferência de autoridades governamentais e órgãos reguladores de mercado, o que pode eventualmente implicar em perdas para o Fundo. Outros fatores como aqueles ligados às decisões de política econômica, notadamente monetária, podem implicar em desaquecimento do mercado. Deste modo, a redução do
poder aquisitivo pode ter resultado negativo sobre o valor dos imóveis, dos aluguéis e dos valores recebidos pelo Fundo no âmbito dos investimentos. Qualquer alteração significativa dos fatores atrelados ao setor imobiliário não culminará em obrigação de indenizar por parte da Administradora, da Gestora, do Coordenador-Líder, do Custodiante, do Escriturador ou de qualquer outra parte conexa à Oferta.
IV. Risco de crédito – Os Cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos adquirentes dos Ativos Imobiliários, a título de compra e venda, e/ou pelos locatários dos Ativos Imobiliários, a título de locação. Assim, em caso de (i) alienação dos Ativos Imobiliários, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes, e (ii) locação dos Ativos Imobiliários, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos locatários.
V. Risco de mercado – Consiste na possibilidade de flutuações ou oscilações de preços ou na rentabilidade dos Ativos Imobiliários, os quais estão sujeitos à ocorrência de diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, prêmios de risco, taxas de juros, taxas de câmbio, alterações políticas e fiscais. Tais flutuações ou oscilações de preço podem fazer com que determinados Ativos Imobiliários sejam avaliados por valores diferentes ao de contabilização, podendo culminar em volatilidade das Cotas e perdas significantes aos Cotistas.
VI. Risco operacional – Os Ativos Imobiliários objeto de investimento pelo Fundo serão administrados e geridos pela Gestora, de modo que dependem diretamente de uma gestão efetiva e adequada, sujeitando-se a ocorrência de eventuais riscos operacionais vinculados à aquisição ou locação dos Ativos Imobiliários. Caso tais riscos de ordem operacional venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade das Cotas do Fundo. Referida administração e gestão dos Ativos Imobiliários, a critério da Gestora, poderá ser terceirizada. Considerando que a administração e gestão dos imóveis do Fundo poderão ser realizadas por empresas especializadas, sem interferência direta do Fundo, tal fato pode representar um fator de limitação ao Fundo para implementar as políticas de administração dos imóveis que considere adequadas.
VII. Riscos de liquidez das Cotas – A aplicação em cotas de um fundo de investimento imobiliário apresenta algumas características particulares quanto à realização do investimento. O investidor deve observar o fato de que os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos, sempre, na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas Cotas. Sendo assim, os Cotistas poderão enfrentar dificuldades ou mesmo não conseguir realizar a negociação de suas Cotas no mercado secundário, mesmo sendo estas admitidas para negociação no mercado de bolsa. Desse modo, o Investidor que adquirir as Cotas deverá estar ciente de que o investimento no Fundo é um investimento de longo prazo e que não poderá resgatar suas Cotas, senão quando da dissolução ou liquidação, antecipada ou não, do Fundo.
VIII. Risco de liquidez da Carteira – Tendo em vista o investimento preponderante do Fundo consistente na aquisição de Ativos Imobiliários, cuja natureza é eminentemente de ativos ilíquidos, o Fundo poderá não conseguir alienar tais ativos quando desejado ou necessário, podendo gerar efeitos adversos na capacidade do Fundo de pagar amortizações, rendimentos ou resgate de Cotas, na hipótese de liquidação do Fundo. Adicionalmente, os Ativos Imobiliários cujo objeto é a valorização das Cotas mediante locação também estão sujeitos a períodos de dificuldade causados pela baixa ou inexistência de demanda e negociabilidade no mercado imobiliário. Em tais condições, o Fundo poderá encontrar dificuldades para negociar os Ativos Imobiliários objeto de exploração comercial, nos termos e condições desejados pelo Fundo. Desta maneira, o Fundo poderá permanecer sem o rendimento de tais Ativos Imobiliários por algum período e/ou se ver obrigado a negociar o valor dos aluguéis por preços menores, o que poderá impactar a rentabilidade das Cotas do Fundo.
IX. Riscos relativos à rentabilidade do investimento – O investimento em cotas de um fundo de investimento imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade das Cotas dependerá do resultado da administração dos investimentos realizados pelo Fundo. No caso em questão, os valores
a serem distribuídos aos Cotistas dependerão do resultado do Fundo, que por sua vez, dependerá preponderantemente das receitas provenientes das vendas e/ou locações dos Ativos Imobiliários que eventualmente sejam adquiridos pelo Fundo. Os Cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de resultados que lhes serão pagos a partir da percepção, pelo Fundo, dos valores pagos pelos locatários dos imóveis, assim como pelos resultados obtidos pela venda e/ou rentabilidade dos Ativos de Renda de Fixa. Adicionalmente, vale ressaltar que poderá haver um lapso de tempo entre a data de captação de recursos pelo Fundo e a data de aquisição dos Ativos Imobiliários, desta forma, os recursos captados pelo Fundo poderão ser aplicados nos Ativos de Renda Fixa, o que poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo.
X. Risco relativo à concentração e pulverização – Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a integralizar parcela substancial da emissão, passando tal Cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de: (i) que deliberações sejam tomadas pelo Cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou dos Cotistas minoritários; e (ii) alteração do tratamento tributário do Fundo e/ou dos Cotistas.
XI. Risco de Diluição – Na eventualidade de novas emissões do Fundo, os Cotistas incorrerão no risco de terem a sua participação no capital do Fundo diluída, caso decidam não exercer seu direito de preferência.
XII. Não existência de garantia de eliminação de riscos – As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado do Administrador, ou com qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
XIII. Riscos de não distribuição da totalidade das Cotas das emissões do Fundo ou Risco de colocação parcial das Cotas do Fundo – Caso não sejam subscritas todas as Cotas de cada emissão do Fundo, ou seja, hipótese em que o número de Cotas não atinja o valor de Subscrição Mínima da Primeira Emissão, a Administradora fará a devolução, mediante rateio entre os subscritores dos recursos financeiros eventualmente recebidos para fins de integralização de Cotas, nas proporções das Cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo no período, se houver.
XIV. Risco tributário – A Lei nº 9.779/99, estabelece que os fundos de investimento imobiliário sejam isentos de tributação sobre a sua receita operacional, desde que (i) distribuam, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (ii) apliquem recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorporador ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas. Ainda de acordo com a Lei nº 9.779/99, os dividendos distribuídos aos cotistas, quando distribuídos, e os ganhos de capital auferidos são tributados na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, caso o Fundo venha a ter, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas, cada cotista não seja titular de cotas que lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo, e, ainda, tenha suas cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores, de acordo com o Artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei nº 11.196/05, os rendimentos distribuídos pelo Fundo às pessoas físicas ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas. Dessa forma, o Fundo apenas terá referido benefício fiscal caso sejam atendidas as seguintes condições: (i) possua, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas; (ii) tenha suas cotas admitidas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão regulamentados; e desde que (iii) o cotista pessoa física não seja titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas do Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. Os rendimentos das aplicações de renda fixa e variável realizadas pelo Fundo estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte a alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei nº 9.779/99, circunstância que poderá afetar a rentabilidade esperada para as cotas do Fundo. Não está sujeita a esta tributação a remuneração produzida por Letras Hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários e Letras de Crédito Imobiliário, nos termos da Lei 12.024/09. Em razão das características relativas à Primeira Emissão de Cotas do Fundo onde não será atingido o mínimo de 50 (cinquenta) investidores, os cotistas do Fundo não terão as prerrogativas de isenção de imposto de renda acima referido.
XV. Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação – Embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes desde a edição do mencionado diploma legal, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da legislação vigente sobre a incidência de quaisquer tributos, ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Além disso, cumpre mencionar que existe a possibilidade da Secretaria da Receita Federal ter interpretação diferente da Administradora quanto ao não enquadramento do Fundo como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto a incidência de tributos em determinadas operações realizadas pelo Fundo. Nessas hipóteses, o Fundo passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das cotas. Um exemplo disto é o entendimento da Receita Federal do Brasil manifestado, em 25 de junho de 2014, na Solução de Consulta nº 181 – Cosit, publicada em 04 de julho de 2014, no sentido de que os fundos de investimento imobiliário passaram a ser obrigados a recolher o Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos na venda de posições de sua carteira de cotas de fundos de investimento imobiliário, fato este que aumentou, de certa forma, a carga tributária aplicável aos fundos de investimento imobiliário.
XVI. Riscos do prazo – Considerando que a aquisição de Cotas do Fundo é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da Cota, havendo a possibilidade, inclusive, de acarretar perdas do capital aplicado ou ausência de demanda na venda das Cotas em mercado secundário.
XVII. Risco de concentração da Carteira do Fundo – O Fundo destinará os recursos captados para a aquisição dos Ativos Imobiliários, e o saldo restante para os Ativos de Renda Fixa, que integrarão o patrimônio do Fundo, de acordo com a sua Política de Investimento. Independentemente da possibilidade de aquisição de diversos imóveis pelo Fundo, seja para posterior ganho com a alienação ou locação de tais imóveis, os investimentos do Fundo poderão se limitar a uma quantidade pequena de imóveis. Não compõe o escopo da Política de Investimento diversificar os Ativos Imobiliários que o Fundo deverá adquirir, o que gera uma concentração da carteira do Fundo, estando o Fundo exposto aos riscos inerentes à concentração da carteira nos Ativos Imobiliários e Ativos de Renda Fixa.
XVIII. Riscos jurídicos – Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes, poderá haver perdas por parte dos Investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção e eficácia do arcabouço contratual estabelecido. Além disso, em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, eventuais demandas judiciais relacionadas aos Ativos Imobiliários podem não ser solucionadas em tempo razoável. Neste sentido, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis em tais eventuais demandas judiciais, o que poderá afetar de forma adversa os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.
XIX. Riscos relativos às receitas decorrentes dos Contratos de Locação – Tendo em vista que a locação dos imóveis adquiridos pelo Fundo serão parte importante da rentabilidade das Cotas do Fundo, o inadimplemento no pagamento dos alugueis pode afetar substancialmente as receitas por parte do Fundo, que poderá não ter condições de cumprir com seus compromissos de pagamento na falta das receitas oriundas dos Contratos de Locação. Adicionalmente, a eventual rescisão dos Contratos de Locação, voluntária ou involuntariamente pelo locatário, com ou sem o pagamento da indenização devida, afetará as receitas do Fundo, com reflexo negativo na rentabilidade das Cotas do Fundo. Além da rescisão convencional dos Contratos de Locação, os locatários poderão propor demandas judiciais a fim de obter a rescisão judicial da relação locatícia em caso de onerosidade excessiva dos Contratos de Locação.
XX. Risco de Vacância – Por se tratar de investimentos em Ativos Imobiliários, que podem ter por objeto alternativamente a valorização das Cotas mediante a alienação dos imóveis ou por sua exploração comercial, o Fundo poderá não obter êxito na prospecção de compradores ou locatários para os Ativos Imobiliários, reduzindo, assim, a rentabilidade das Cotas. Ainda na hipótese de vacância, o Fundo despenderá de recursos para a manutenção dos imóveis, além de permanecer obrigado com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas aos Ativos Imobiliários, o que poderá comprometer a rentabilidade das Cotas do Fundo. Ainda que a Administradora seja ativa e proba na condução da gestão das locações e exploração do Imóvel, a rentabilidade do Fundo poderá sofrer oscilação em caso de vacância deste, pelo período que perdurar a vacância.
XXI. Risco de revisão judicial dos Contratos de Locação – Conforme dispõe o Artigo 51 da Lei 8245/91, nas locações de imóveis não residenciais, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu negócio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Em consequência, ainda que não seja do interesse do Fundo renovar os contratos de locação existentes, os locatários (lojistas) poderão pleitear a renovação compulsória destes instrumentos. Ainda em função dos contratos de locação, se, decorridos três anos de vigência do contrato ou de acordo anterior, não houver acordo entre Fundo e locatário sobre o valor da locação, poderá ser pedida a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço do mercado. Com isso, os valores de locação poderão variar conforme as condições de mercado vigentes à época da ação revisional.
XXII. Risco de alteração da legislação aplicável à locação – As receitas do Fundo decorrem, também, de recebimentos de aluguéis de Ativos Imobiliários voltados à locação. Dessa forma, caso a Lei nº 8.245/91 seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel) a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada adversamente.
XXIII. Riscos de desvalorização dos imóveis e condições externas – Propriedades imobiliárias estão sujeitas a condições sobre as quais a Administradora e a Gestora não têm controle nem tampouco podem influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho dos imóveis que integrarão o patrimônio do Fundo, consequentemente, a remuneração futura dos Investidores do Fundo. O valor dos imóveis e a capacidade do Fundo em realizar a distribuição de resultados aos seus Cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas, à oferta de outros imóveis com características semelhantes às dos imóveis e à redução do interesse de potenciais compradores nas regiões em que estão localizados os imóveis, inclusive considerando o potencial econômico de médio e longo prazo da região em que os imóveis estão localizados. Igualmente, deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade do Fundo o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pelo Fundo. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos Ativos Imobiliários e, por consequência, sobre as Cotas.
XXIV. Risco de desapropriação dos imóveis – Em razão de ato unilateral do Poder Público visando o atendimento do interesse público, por meio da expedição de Decreto Expropriatório, os imóveis que venham a compor a Carteira do Fundo poderão eventualmente ser objeto de desapropriação, total ou parcial, implicando na perda da propriedade dos Ativos Imobiliários e, assim, afetando a rentabilidade das Cotas do Fundo. Neste contexto, não há garantias jurídicas no sentido de que a indenização a ser paga pelo Poder Público por decorrência da desapropriação seja suficiente para cobrir o pagamento da rentabilidade pretendida pelo Fundo.
XXV. Propriedade das Cotas e não dos imóveis – Apesar de a Carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, por imóveis, a propriedade das Cotas não confere aos Cotistas propriedade direta sobre os imóveis. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os Ativos Imobiliários da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas possuídas.
XXVI. Riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real – O Fundo poderá adquirir Ativos Imobiliários sobre os quais recaiam ônus ou gravames reais, ou qualquer outra constrição judicial pendente sobre tal imóvel, como aquelas decorrentes de dívidas de antigos proprietários dos Ativos Imobiliários que seja objeto de eventual processo de execução para satisfação dos créditos detidos por eventuais credores. Tais ônus, gravames ou constrições judiciais podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo e os seus resultados, bem como podem acarretar restrições ao exercício pleno da propriedade destes imóveis pelo Fundo.
XXVII. Riscos relacionados à regularidade dos imóveis – A propriedade dos Ativos Imobiliários somente possui eficácia jurídica mediante o registro do instrumento aquisitivo dos imóveis junto a circunscrição imobiliária competente. Portanto, situações como a morosidade ou pendência para registro da aquisição dos Ativos Imobiliários na matrícula competente poderá dificultar ou até inviabilizar a transmissão da propriedade dos imóveis para o Fundo e, consequentemente, poderá atrapalhar o processo de prospecção de locatários e/ou alienação dos imóveis, afetando diretamente a rentabilidade das Cotas do Fundo.
XXVIII. Riscos regulatórios – Eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao Fundo, aos seus Cotistas ou aos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira do Fundo, incluindo, sem limitação, àquelas emanadas pela CVM e/ou ANBIMA, podem causar efeitos adversos relevantes no preço dos Ativos Imobiliários e/ou na rentabilidade das Cotas do Fundo. Não obstante, o mercado imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por autoridades federais, estaduais e municipais, afetas às atividades de aquisição dos imóveis objeto da Carteira do Fundo. Dessa forma, determinadas aquisições por parte do Fundo podem estar condicionadas, sem limitação, à obtenção de licenças específicas, alvarás, aprovações ou autorizações de órgãos governamentais, regras de zoneamento, dentre outras. Tais requisitos existentes ou que venham a ser implementados após a data deste Prospecto poderão implicar aumento de custos e limitar a estratégia de investimento do Fundo, afetando diretamente suas atividades e, por conseguinte, a rentabilidade das Cotas. Adicionalmente, as leis de zoneamento urbano podem eventualmente ser alteradas de modo a criar óbices para a aquisição de um imóvel, acarretando atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial, em caso de alterações do imóvel objeto de aquisição, o que também poderá culminar em efeito adverso relevante aos resultados do Fundo e à rentabilidade das Cotas.
XXIX. Riscos das contingências ambientais – Ainda que os Ativos Imobiliários venham a situar-se em regiões urbanas dotadas de completa infraestrutura, problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando, assim, a perda de substância econômica dos Ativos Imobiliários e/ou de imóveis situados nas proximidades das áreas atingidas por estes, afetando a rentabilidade do Fundo. Em adição, eventuais contingências ambientais podem culminar em responsabilidade pecuniária ao Fundo (indenizações e multas por prejuízo causados ao meio ambiente), implicando em alguns casos na rescisão dos Contratos de Locação, de tal modo que a rentabilidade das Cotas do Fundo poderá ser afetada de forma adversa.
XXX. Risco de sinistro - No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Ativos Imobiliários que poderão compor a Carteira do Fundo, os recursos obtidos pela cobertura do seguro eventualmente contratado dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações que eventualmente serão pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. Na hipótese de os valores eventualmente pagos pela seguradora virem a não ser suficientes para reparar o dano sofrido, deverá ser convocada Assembleia Geral de Cotistas para que os Cotistas deliberem o procedimento a ser adotado. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Ativos Imobiliários não segurados, a Administradora poderá não recuperar a perda do Ativo Imobiliário. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo.
XXXI. Riscos relativos à aquisição de imóveis – Após a aquisição e enquanto os Contratos de Compra e Xxxxx não estiverem devidamente registrados em nome do Fundo, existe a possibilidade de que tais imóveis sejam onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários numa eventual execução proposta por seus credores, o que dificultaria, atrasaria ou impossibilitaria a transmissão da propriedade dos imóveis para o Fundo.
XXXII. Risco inerente ao fundo de investimento imobiliário genérico – O Fundo não possui um ativo específico, sendo caracterizado como fundo de investimento imobiliário genérico. Assim, iniciado o Período de Investimento, ainda deverão ser selecionados pela Gestora, ao seu exclusivo critério e desde que observados os Critérios de Elegibilidade e os Ativos Imobiliários que deverão compor a Carteira do Fundo, podendo a Gestora não encontrar ativos atrativos dentro do perfil a que se propõe.
XXXIII. Risco de não confiabilidade do Estudo de Viabilidade – O estudo de viabilidade pode não ter a confiabilidade esperada em razão da combinação das premissas e metodologias utilizadas na sua elaboração, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo Fundo.
XXXIV. Riscos de despesas extraordinárias – O Fundo, na qualidade de proprietário dos Ativos Imobiliários, estará eventualmente sujeito ao pagamento de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis e dos condomínios em que se situam. O pagamento de tais despesas pode ensejar uma redução na rentabilidade das Cotas do Fundo. Adicionalmente, o Fundo estará sujeito a despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a manutenção da posse dos imóveis (e.g., despejo, desapropriação), de despesas condominiais, bem como despesas necessárias para a cobrança de alugueres inadimplidos, ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras), bem como quaisquer outras despesas inadimplidas pelos locatários, tais como tributos, despesas condominiais, bem como custos para reforma ou recuperação de imóveis inaptos após despejo ou saída amigável do inquilino.
XXXV. Riscos de governança – Algumas matérias estão sujeitas à deliberação por quórum qualificado, de forma que pode ser possível o não comparecimento de Cotistas suficientes para a tomada de decisão em Assembleia Geral de Cotistas, podendo impactar adversamente nas atividades e rentabilidade do Fundo na aprovação de determinadas matérias em razão da ausência de quórum.
XXXVI. Risco de alteração do Regulamento – O Regulamento poderá sofrer alterações em razão de normas legais ou regulamentares, por determinação da CVM ou por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. Referidas alterações poderão afetar o modus operandi do Fundo e implicar em perdas patrimoniais aos Cotistas.
XXXVII. Demais riscos – O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política econômica e decisões judiciais.
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CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
Os termos utilizados nesta seção terão o mesmo significado que lhes for atribuído no Regulamento e na Seção “Definições” deste Prospecto (página 6). Esta seção traz um breve resumo dos capítulos do Regulamento, mas sua leitura não substitui a leitura cuidadosa do Regulamento.
O Fundo, constituído sob a forma de condomínio fechado, tem como base legal a Lei nº 8.668/93 e a Instrução CVM nº 472.
Classificação ANBIMA
Para fins do Código ANBIMA para Fundos de Investimento e das Diretrizes de Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento Imobiliário, conforme Anexo à Deliberação nº 62 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento da ANBIMA, o Fundo é classificado como FII Híbrido Gestão Ativa, segmento Híbrido.
Constituição e prazo de duração
A constituição do Fundo foi aprovada por ato particular da Administradora, datado de 15 de janeiro de 2016, o qual se encontra registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2016. Em 20 de janeiro de 2016, foi formalizado o instrumento particular de rerratificação do instrumento de constituição pela Administradora, datado de 20 de janeiro de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.632, de 22 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 1ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 03 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.264.913, em 07 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 2ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 15 de março de 2016, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.265.414, em 15 de março de 2016, averbado à margem do registro nº 1.261.266. A 3ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo ocorreu por ato particular da Administradora, datado de 16 de janeiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.288.264, em 18 de janeiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 09 de fevereiro de 2017, foi promovida (i) a rerratificação do instrumento de rerratificação do instrumento de constituição; e (ii) a 4ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo, por ato particular da Administradora datado de 09 de fevereiro de 2017, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, em 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266.A realização da 1ª Emissão e a Oferta foram aprovadas por referido ato particular da Administradora, datado de 16 de janeiro de 2017, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2017. Tal deliberação foi rerratificada por deliberação da Administradora pelos atos particulares datados de (i) 15 de janeiro de 2016, tendo sido registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.261.266, de 18 de janeiro de 2016, averbado à margem do registro 1.261.266; e (ii) 09 de fevereiro de 2017, tendo sido registrado no 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.290.275, de 10 de fevereiro de 2017, averbado à margem do registro 1.261.266. Em 13 de março de 2017, foi celebrado o instrumento particular de 5ª alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, realizado por ato particular da Administradora e registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o nº 1.292.098, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 29 de março de 2017, foi promovida a 6ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.293.293, em 30 de março de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266. Em 19 de abril de 2017, foi promovida a 7ª alteração e consolidação do regulamento do Fundo por ato particular da Administradora, registrado no 9º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.294.970, em 24 de abril de 2017, averbado à margem do registro nº 1.261.266.
O Fundo tem prazo de duração indeterminado.
As Cotas do Fundo são destinadas a Investidores em geral, fundos de investimento, investidores institucionais, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, e desde que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do Regulamento e na seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 51 deste Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores.
Compete à Administradora, observadas as restrições e sem prejuízo às demais obrigações impostas pela Instrução CVM nº 472 e pelo Regulamento:
(a) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem, direta ou indiretamente, com o funcionamento e a manutenção do Fundo;
(b) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive o de propor ações, interpor recursos e oferecer exceções;
(c) abrir e movimentar contas bancárias em nome do Fundo;
(d) adquirir e alienar, conforme instruções da Gestora, os Ativos Imobiliários pertencentes ao Fundo;
(e) transigir;
(f) representar o Fundo em juízo ou fora dele; e
(g) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das Cotas do Fundo, entre outros.
A Administradora prestará ao Fundo os seguintes serviços, quando aplicáveis, prestando-os diretamente, caso seja habilitado para tanto, ou mediante a contratação de terceiros, podendo ser, inclusive, empresas do grupo econômico da Administradora, desde que respeitado o disposto no artigo 47 da Instrução CVM nº 472 com relação a encargos do Fundo:
a) manutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários;
b) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;
c) escrituração das Cotas;
d) custódia de ativos financeiros;
e) auditoria independente; e
f) gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo.
Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos Ativos Imobiliários do Fundo compete exclusivamente à Administradora, que deterá a propriedade fiduciária dos bens do Fundo.
A Administradora poderá contratar, em nome e como despesa do Fundo, os seguintes serviços facultativos:
a) distribuição de Cotas;
b) mediante demanda fundamentada da Gestora, consultoria de investimentos, que objetive dar suporte e subsidiar a Administradora nas atividades descritas no item “Gestão” da presente Seção, na página 48 deste Prospecto, para que preste os seguintes serviços: (I) Assessoramento à Gestora em quaisquer questões relativas aos investimentos já realizados pelo Fundo, análise de propostas de investimentos encaminhadas à Gestora, bem como análise de oportunidades de alienação ou locação de ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, observadas as disposições e restrições contidas neste Regulamento; (II) Planejamento e orientação à Administradora na negociação para aquisições de novos Ativos Imobiliários, que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo; e (III). Recomendação de implementação de benfeitorias visando a manutenção do valor dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, bem como a otimização de sua rentabilidade; e
c) formador de mercado para as Cotas do Fundo.
Os serviços a que se referem os itens (a) e (b) acima podem ser prestados diretamente pela Administradora ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados. É vedado à Administradora, à Gestora e ao consultor especializado o exercício da função de formador de mercado para as Cotas do Fundo, sendo que a contratação de partes a eles relacionadas para o exercício da referida função deve ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas.
Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei e da regulamentação em vigor, as obrigações e responsabilidades da Administradora para com o Fundo encontram-se listadas no Capítulo IV do Regulamento.
A Gestora desempenhará os serviços de gestão dos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo e atividades relacionadas a esse serviço.
Sem prejuízo das obrigações dos demais prestadores de serviços do Fundo estabelecidos na regulamentação em vigor e/ou no Regulamento, caberá à Gestora:
I. selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento prevista no Capítulo III do Regulamento e na Página 51 deste Prospecto;
II. adquirir, por conta e ordem do Fundo, quando aplicável, os Ativos de Renda Fixa que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento prevista no Capítulo III do Regulamento e na Página 51 deste Prospecto;
III. Auxiliar a Administradora na identificação, seleção, avaliação, acompanhamento, gerenciamento e autorizar a Administradora a adquirir ou alienar, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses não previstas neste Regulamento, os Ativos Imobiliários, sempre de acordo com a política de investimento prevista no Capítulo III do Regulamento e na Página 51 deste Prospecto;
IV. monitorar o desempenho do Fundo, na forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do Fundo;
V. sugerir à Administradora modificações no Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do Fundo;
VI. originação de oportunidades de investimento na área imobiliária ou outras permitidas para o Fundo;
VII. análise, seleção, avaliação e recomendação de investimentos na área imobiliária para o Fundo, bem como a securitização dos créditos imobiliários de titularidade do Fundo;
VIII. condução e execução de estratégia de saída para os investimentos do Fundo na área imobiliária; e
IX. elaboração de relatórios dos investimentos realizados pelo Fundo na área imobiliária.
Pela prestação dos serviços descritos acima, a Gestora fará jus à remuneração constante do respectivo contrato de gestão celebrado com a Administradora, podendo ser paga diretamente pelo Fundo por parcelas da Taxa de Administração.
As decisões da Gestora quanto ao exercício de direito de voto, se aplicável, serão tomadas de forma diligente, como regra de boa governança, mediante a observância da política de voto, a qual pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx, com o objetivo de preservar os interesses do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável às atividades de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários.
Vedações à Administradora e à Gestora
Observadas as vedações estabelecidas aos prestadores de serviços na regulamentação em vigor e/ou nos termos do Regulamento, as vedações aplicáveis à Administradora e à Gestora, conforme o caso, direta ou indiretamente, no exercício das suas funções, estão descritas no Capítulo XVII do Regulamento.
A Administradora, observadas as limitações legais e regulamentares aplicáveis, assim como aquelas constantes do Regulamento, tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos Ativos integrantes da carteira do Fundo e poderá, a seu exclusivo critério, delegar ao Gestor poderes para adquirir, alienar e exercer todos os demais diretos inerentes aos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive para transigir, observadas as limitações impostas pelas disposições legais aplicáveis.
As atividades de distribuição das Cotas serão realizadas pelo Coordenador Líder, em regime de melhores esforços, que receberá, para tanto, a remuneração prevista no Contrato de Distribuição.
O Fundo contratou o Custodiante para a prestação dos serviços de custódia e controladoria das Cotas, nos termos da regulamentação aplicável e do respectivo contrato de prestação de serviços de custódia das Cotas.
Ao Escriturador competirá o exercício das atividades inerentes à escrituração das Cotas do Fundo.
O Fundo poderá contratar consultores especializados para desempenhar, dentre outras, as atividades listadas na Cláusula 4.5 do Regulamento.
Os honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II e III do Artigo 31 da Instrução CVM nº 472 deverão ser pagas pelo Fundo, nos termos do Capítulo XI do Regulamento e na Seção “Taxas e Encargos do Fundo”, página 62 deste Prospecto.
Quaisquer terceiros contratados pelo Fundo responderão pelos prejuízos causados aos Cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e do Regulamento.
Os prestadores de serviços contratados pela Administradora em nome do Fundo poderão ser destituídos a qualquer momento pela Administradora, desde que observadas as condições específicas de cada contratação nos respectivos contratos de prestação de serviços (de gestão, escrituração, custódia, dentre outros).
Substituição, Renúncia e Descredenciamento da Administradora e da Gestora
A Administradora e a Gestora deverão ser substituídas nas hipóteses de renúncia ou destituição por deliberação da Assembleia
Geral de Cotistas.
Na hipótese de renúncia da Administradora ou da Gestora, a Administradora fica obrigada a: (i) convocar imediatamente a Assembleia Geral de Cotistas para eleger o respectivo substituto ou deliberar a liquidação do Fundo, a qual deverá ser efetuada pela Administradora, ainda que após a renúncia desta; e (ii) permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger o substituto e sucesso na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Na hipótese de descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM, ficará o Administrador obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas.
No caso de liquidação extrajudicial da Administradora, caberá ao liquidante designado pelo BACEN, sem prejuízo do disposto no Artigo 37 da Instrução CVM nº 472, convocar a Assembleia Geral de Cotistas, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar sobre a eleição de nova Administradora e a liquidação ou não do Fundo.
Se a Assembleia Geral de Cotistas não eleger nova Administradora no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial da Administradora, o BACEN nomeará uma instituição para processar a liquidação do Fundo.
Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.
No caso de destituição da Administradora e/ou da Gestora: (a) os valores devidos a título de Taxa de Administração serão pagos pro rata temporis até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais após tal data; e (b) o Fundo arcará isoladamente com os emolumentos e demais despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.
Na hipótese de descredenciamento da Administradora ou da Gestora para o exercício da atividade profissional de administração de carteira, por decisão da CVM, ficará a Administradora obrigada a convocar imediatamente a Assembleia Geral de Cotistas para eleger o respectivo substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas.
No caso de descredenciamento da Administradora, a CVM deverá nomear administradora temporária até a eleição de nova administradora.
No caso de descredenciamento da Gestora, a Administradora exercerá temporariamente as funções da Gestora até a eleição do respectivo substituto.
A Administradora responderá pelos prejuízos causados aos Cotistas quando proceder com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e do Regulamento, não sendo, outrossim, responsável pelos prejuízos causados pelos atos praticados ou omissões de qualquer terceiro contratado.
Demonstrações Financeiras e Auditoria
O Fundo terá escrituração contábil própria, destacada daquela relativa à Administradora, à Gestora, ao Custodiante e ao Escriturador.
O Fundo terá exercício social com duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de cada ano e término em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo.
As demonstrações financeiras do Fundo estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicidade expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente pelo Auditor Independente, o qual se encontra devidamente registrado na CVM.
Os serviços de auditoria independente serão prestados pelo Auditor Independente.
Pela prestação dos serviços de auditoria independente das demonstrações financeiras do Fundo, o Auditor Independente fará jus à remuneração acordada com a Administradora, em nome do Fundo, em instrumento comercial apartado a ser assinado entre as partes, podendo ser verificada nas demonstrações financeiras do Fundo.
Objetivo de investimento e Política de Investimento
O Fundo é destinado à aplicação em Ativos, localizados em território nacional, selecionados pela Gestora e independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, mediante aquisição: (i) de imóveis comerciais, residenciais, agrários/agrícolas, ou industriais em geral ou em projetos, para posterior alienação, locação ou arrendamento com possibilidade de alienação; e (ii) de Ativos de Renda Fixa, desde que atendam aos Critérios de Elegibilidade e a Política de Investimento do Fundo descritas no Capítulo III do Regulamento.
Para o desenvolvimento de sua Política de Investimento, o Fundo poderá adquirir quaisquer direitos reais sobre bens imóveis.
O Fundo poderá adquirir imóveis gravados com quaisquer ônus reais, desde que tais ônus não importem em risco para a existência, validade e eficácia da aquisição.
O Fundo não poderá adquirir cotas de fundo de investimentos administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por empresas a elas ligadas.
O Fundo não deverá observar qualquer limite de concentração máximo em um único imóvel.
O Fundo tem por objetivo fundamental proporcionar a seus Cotistas, no longo prazo, rendimentos decorrentes do ganho de capital decorrente da venda dos Ativos Imobiliários, com a consequente valorização de suas Cotas.
À Gestora caberá exclusivamente auxiliar a Administradora na decisão sobre a aquisição, alienação, negociação ou renegociação dos Ativos, independentemente de autorização prévia dos Cotistas, possuindo amplos poderes para o exercício de suas funções. A Gestora poderá negociar a venda de imóveis ou direitos a eles relacionados em todo o território brasileiro.
A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em Ativos de Renda Fixa, a critério da Gestora, e consoante os termos e condições constantes no Capítulo III do Regulamento e nas páginas 27 e 48 deste Prospecto. Incluem-se nos Ativos de Renda Fixa, sem limitação: (i) até 100% (cem por cento) em cotas de fundos de investimento referenciados em DI ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível para atender às necessidades do Fundo; (ii) até 100% (cem por cento) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; (iii) Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); (iv) Letras Hipotecárias (LHs) ou Letras de Crédito Imobiliários (LCIs), observados os seguintes limites: (a)Até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco (Rating) tenha nota “AA” em escala nacional ou equivalente, desde que concedida por uma agência de classificação de risco internacional; (b) Até 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco (Rating) tenha nota “A”; e (c) Até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo poderá ser investido em LH ou LCIs de emissão de instituições financeiras cuja classificação de risco seja equivalente, no mínimo, “grau de investimento”, desde que concedida por uma agência de classificação de risco internacional; (v) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição deverá corresponder, no máximo, ao valor do patrimônio do Fundo.
Considerando a possibilidade do Fundo de aplicar em Ativos de Renda Fixa, caso os investimentos do Fundo em valores
mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu Patrimônio Líquido, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM nº 555, abaixo listadas, observadas as exceções previstas no Parágrafo 6º do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472.
Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% |
Companhia Aberta | 10% |
Fundo de Investimento | 10% |
Pessoa Física | 5% |
Pessoa Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 5% |
União Federal | 100% |
Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos na tabela acima:
I. considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o patrimônio separado na forma da lei, obrigados ou coobrigados pela liquidação do ativo financeiro;
II. considerar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum;
III. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; e
IV. considerar-se-ão coligadas duas pessoas jurídicas quando uma for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou do patrimônio da outra, sem ser sua controladora.
Nas operações compromissadas, os limites estabelecidos para os emissores serão observados:
I. em relação aos emissores dos ativos objeto:
a. quando alienados pelo Fundo com compromisso de recompra; e
b. cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere o Artigo 1º, inciso V, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339;
c. cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se refere o Artigo 1º, inciso V, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339;
Não se submeterão aos limites de que trata este artigo as operações compromissadas:
I. lastreadas em títulos públicos federais;
II. de compra, pelo Fundo, com compromisso de revenda, desde que contem com garantia de liquidação por câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM; e
III. de vendas a termo, referidas no Artigo 1º, inciso V, do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339.
Xxxxx observadas as disposições previstas acima nas seguintes modalidades de operações compromissadas:
I. as liquidáveis a critério de uma das partes (Artigo 1º, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “c” do regulamento anexo à
Resolução CMN nº 3.339); e
II. as de compra ou de venda a termo (Artigo 1º, incisos V e VI do regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339).
Em consonância ao disposto acima, cumulativamente aos limites por emissor, são os limites por ativos financeiros:
a | cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM nº 555 | 20% |
b | cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM nº 555 | 20% |
c | cotas de fundos de investimento imobiliário – FII | 20% |
d | cotas de Fundos de Investimento em direitos creditórios – FIDC | 20% |
e | cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios – FIC-FIDC | 20% |
f | cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado | 20% |
g | certificados de recebíveis imobiliários – CRI | 20% |
h | títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos | 100% |
i | ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros; | 0% |
j | títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN | 100% |
Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o Fundo assuma compromisso de recompra os limites de aplicação de que trata esta seção.
O objetivo do Fundo e sua Política de Investimento descritos nesta Seção não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, respeitado, ainda, o quórum de deliberação estabelecido no Regulamento.
Não existe qualquer promessa do Fundo, da Administradora, da Gestora ou do Custodiante acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo.
O Fundo não busca um objetivo de retorno determinado aos Cotistas.
Critérios de Elegibilidade
Critérios de Elegibilidade para a aquisição de Ativos Imobiliários
Os Ativos Imobiliários que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão observar os Critérios de Elegibilidade descritos no Capítulo III do Regulamento e abaixo listados:
a) os imóveis deverão ter potencial de rentabilizar os investimentos do Fundo, pela perspectiva de rentabilidade pela sua locação, arrendamento ou de ganho com a sua alienação;
b) todas as aquisições devem que ser realizadas com segurança jurídica, podendo ser adquiridos imóveis com ônus reais, desde que tais ônus não importem em risco para a existência, validade e eficácia da aquisição;
c) os imóveis devem ser comerciais, residenciais, agrários/agrícolas, ou industriais em geral ou em projetos;
d) os imóveis podem estar prontos, em qualquer estágio de construção ou, ainda, em projetos;
e) os imóveis podem estar localizados em todo o território brasileiro; e
f) os imóveis, bens e direitos de uso que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472, devendo
referida empresa independente ser previamente aprovada pela Administradora.
Características gerais dos Ativos Imobiliários
O Fundo é um fundo genérico e não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário ou imóvel específico.
Atualmente, o Fundo não possui quaisquer Ativos Imobiliários em sua carteira. Os recursos a serem obtidos pelo fundo com a Oferta serão utilizados pela Gestora na medida em que esta identifique Ativos Imobiliários para integrar o patrimônio do Fundo, observados os Critérios de Elegibilidade e a Política de Investimento do Fundo.
Dados operacionais
Considerando que o Fundo atualmente não possui Ativos Imobiliários, não existem dados operacionais indicados no item 3 do Anexo II da Instrução CVM nº 472 a serem descritos neste Prospecto.
Características das Cotas do Fundo
As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu Patrimônio Líquido, sendo escriturais e nominativas, em nome de seu titular.
O patrimônio inicial do Fundo será formado pelas Cotas representativas da Primeira Emissão, nos termos do Regulamento e deste Prospecto.
O valor das Cotas do Fundo será calculado pela divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas em circulação.
A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas aberta em nome de seus Cotistas, a qualquer momento, e o extrato das contas de depósito representará o número de Cotas pertencentes aos Cotistas.
As Cotas do Fundo terão prazo de duração indeterminado.
As Cotas conferem aos seus titulares direitos patrimoniais e políticos iguais.
Todas as Cotas terão direito de voto na Assembleia Geral de Cotistas, devendo o Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo.
Os Cotistas participarão em igualdade de condições dos lucros distribuídos, tomando-se por base a totalidade das Cotas subscritas, sem levar em consideração o percentual de Cotas ainda não integralizadas.
Os Cotistas do Fundo (i) não poderão exercer qualquer direito real sobre os Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo; e (ii) não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever.
De acordo com o disposto no Artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no Artigo 9º da Instrução CVM nº 472, as Cotas do Fundo não são resgatáveis.
Não será cobrada taxa de ingresso e saída dos Cotistas do Fundo.
Após a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, as Cotas serão negociadas no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA.
Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas por qualquer modo ou motivo, o Cotista, simultânea e
automaticamente, aderirá aos termos do Regulamento.
Emissão, distribuição, subscrição e integralização de Cotas
O patrimônio inicial do Fundo será formado pelos recursos integralizados pelos Cotistas quando da subscrição das Cotas representativas da 1ª Emissão, nos termos do Regulamento e das características descritas na presente Seção.
A 1ª Emissão compreende até 100.000 (cem mil) Cotas, emitidas em classe e quantidade de série única, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e valor unitário inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), na Primeira Data de Integralização, as quais são objeto da presente Oferta, que é regida pela Instrução CVM nº 400.
A distribuição das Cotas do Fundo no âmbito da Oferta será realizada pelo Coordenador-Líder na forma e condições descritas
na Seção “Termos e Condições da Oferta”, página 17 do presente Prospecto.
Por ocasião da 1ª Emissão, será admitida a subscrição parcial das Cotas ofertadas, conforme determinado pela Administradora em conjunto com a Gestora e mediante o cancelamento do saldo não colocado findo o prazo da distribuição.
As Cotas subscritas serão integralizadas quando da subscrição das Cotas representativas da Primeira Emissão, nos termos e condições estabelecidos no Boletim de Subscrição.
A integralização das Cotas deverá ocorrer em moeda corrente nacional de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos, na forma dos Artigos 11 e 12 da Instrução CVM nº 472, será feita na forma e prazos previstos no Regulamento.
O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na Primeira Data de Integralização.
As Cotas de Primeira Emissão do Fundo serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA.
A liquidação financeira ocorrerá em D+3, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A critério do Coordenador Líder, poderá ser admitida a existência de mais um período de liquidação, conforme procedimento abaixo descrito: (i) A cada período de liquidação, os pedidos de compra devem ser alocados, pelo módulo bruto, sendo que o 1º (primeiro) período para recebimento dos pedidos de compra terá início em 04 de maio de 2017. A primeira liquidação se dará no 3º (terceiro) dia útil posterior à alocação dos pedidos de compra, prevista para 10 de maio de 2017, de acordo com regras da BM&FBOVESPA, qual seja, em 15 de maio de 2017.
Cada Investidor deverá efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor das Cotas por ele subscritas ao Coordenador Líder, ao qual tenha celebrado o seu Boletim de Subscrição, em recursos imediatamente disponíveis e em moeda corrente nacional, até as 17:00 horas do Dia Útil imediatamente anterior à da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, o Boletim de Subscrição será automaticamente resolvido pelo Coordenador Líder, não havendo garantia de liquidação pelo Coordenador Líder.
Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever a Cota receberá, quando realizada a respectiva Liquidação, recibo de Cota, que, até a publicação do Anúncio de Encerramento e da divulgação dos valores referentes à primeira distribuição de rendimentos pelo Fundo aos cotistas que tenham subscrito e integralizado Cotas desta Emissão, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota depois de publicado o Anúncio de Encerramento e da divulgação dos valores referentes à primeira distribuição de rendimentos pelo Fundo aos cotistas que tenham subscrito e integralizado Cotas desta Emissão, quando as Xxxxx passarão a ser livremente negociadas na BM&FBOVESPA. As importâncias recebidas pelo Fundo a título de integralização de Cotas deverão ser aplicadas em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo, nos termos do Artigo 11, §3º da Instrução CVM nº 472. O Fundo deverá distribuir o primeiro rendimento oriundo de tais aplicações aos Cotistas subscritores de Cotas no âmbito da Oferta, pro rata temporis, contado a partir da respectiva data de integralização de Cotas, quando ocorrerá a conversão do
recibo em Cota.
Descumprimento da obrigação de integralização das Cotas
Na ocorrência de qualquer descumprimento, total ou parcial, da obrigação de integralização de Cotas no prazo de distribuição das Cotas, o Investidor terá as Cotas não integralizadas canceladas pela Administradora.
A Primeira Emissão de Cotas será realizada por meio de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 400 e observadas as condições da Oferta descritas na Seção “Termos e Condições da Oferta” deste Prospecto. Após a publicação do Anúncio de Encerramento da Oferta, as Cotas da Primeira Emissão poderão ser negociadas no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA.
A este respeito, recomenda-se a leitura dos fatores de risco previstos na seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, na página 34, em especial os “Riscos de liquidez da Carteira”.
As Cotas do Fundo não poderão ser alienadas fora do mercado onde estiverem registradas à negociação, salvo em caso de transmissão decorrente de lei ou de decisão judicial.
Somente as Cotas já integralizadas poderão ser negociadas no mercado secundário.
Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes.
A aquisição das Cotas pelo Investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições do Regulamento e deste Prospecto, em especial: (i) às disposições relativas à Política de Investimento; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento no Fundo, ficando obrigado, a partir da data da aquisição das Cotas, aos termos e condições do Regulamento e deste Prospecto.
Caberá à instituição intermediária verificar se o Investidor interessado em adquirir Cotas do Fundo em mercado secundário e a transação a ser realizada por este atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento.
Resgate, amortização das Cotas, retenção e distribuição de resultados
De acordo com o disposto no Artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no Artigo 9º da Instrução CVM nº 472, as Cotas não são resgatáveis.
As Cotas poderão ser amortizadas, a critério exclusivo da Gestora, a qualquer tempo, nos termos do Regulamento, e em iguais condições aos Cotistas.
Para os fins de amortização das Cotas do Fundo, será considerado o valor de Cota apurado pelo Fundo no Dia Útil imediatamente anterior ao do pagamento da respectiva parcela de amortização. O valor da Cota para fins de pagamento de amortização será aquele correspondente ao valor do Patrimônio Líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas emitidas em circulação no dia anterior ao do pagamento da amortização.
As Cotas serão amortizadas proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente ao Patrimônio Líquido, sempre que houver desinvestimentos ou qualquer pagamento relativo aos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento pelo Fundo.
Os pagamentos de amortização das Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.
Quando a data estipulada para qualquer pagamento de amortização aos Cotistas não for um Dia Útil, tal pagamento será efetuado no primeiro Dia Útil seguinte, pelo valor da Cota em vigor no dia anterior ao do pagamento.
Os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido em razão de suas atividades. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas de locação, ou arrendamento, ou venda ou cessão dos direitos reais dos imóveis, ações ou cotas de sociedades ou de fundos de investimento imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas no Regulamento e neste Prospecto para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor.
Para arcar com as despesas extraordinárias dos Ativos Imobiliários, se houver, poderá ser formada reserva de contingência pelo Administrador, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Cotistas do Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) dos lucros auferidos segundo regime de caixa em excesso aos 95% a serem distribuídos aos Cotistas nos termos do parágrafo abaixo.
O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos do parágrafo único do Artigo 10 da Lei nº 8.668/93. Não obstante, o Fundo poderá, a critério da Gestora, levantar balanço ou balancete intermediário, mensal ou trimestral, para fins de distribuição de rendimentos, a título de antecipação dos resultados do semestre a que se refiram, respeitada a vedação de adiantamento de rendas futuras aos Cotistas.
Os lucros apurados segundo regime de caixa pelo Fundo (já descontadas as despesas ordinárias do Fundo e a provisão de reservas) serão distribuídos aos Cotistas, mensalmente, sempre até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) Dias, do encerramento do semestre, salvo no caso de a Assembleia Geral de Cotistas deliberar acerca de outra destinação de tais recursos, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pela Administradora.
Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior os titulares de Cotas do Fundo no fechamento do último dia de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas das Cotas do Fundo.
Características das Cotas da 1ª Emissão do Fundo
As Cotas da 1ª Emissão do Fundo possuem as seguintes características:
I. Quantidade de Cotas: até 100.000 (cem mil) Cotas.
II. Quantidade de séries: 1 (uma) única série.
III. Valor Nominal Unitário das Cotas, na Primeira Data de Integralização: R$ 1.000,00 (mil reais).
IV. Valor mínimo de subscrição: R$ 1.000,00 (mil reais) por Investidor. O Fundo não possui valor individual máximo de subscrição por Investidor.
V. Valor total da 1ª Emissão, Primeira Data de Integralização: até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
VI. Valor mínimo a ser subscrito no âmbito da 1ª Emissão (sob pena de cancelamento da distribuição): Cotas representativas de, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
VII. Integralização: na(s) Data(s) de Liquidação da Oferta, em moeda corrente nacional, em uma conta de titularidade do Fundo junto ao Custodiante, conforme previsto em cada Boletim de Subscrição.
VIII. Regime de distribuição: melhores esforços.
IX. Prazo de distribuição: 6 (seis) meses, contado da data de divulgação do anúncio de início de distribuição.
X. Taxa de Ingresso: Não há.
XI. Amortização: As Cotas da Primeira Emissão serão amortizadas a critério da Gestora.
XII. Lote Suplementar: Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a Primeira Emissão poderá ter um acréscimo em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 12.000 (doze mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Cotas do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder. As Cotas do Lote Suplementar serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
XIII. Cotas Adicionais: Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º da Instrução CVM 400, a Primeira Emissão poderá ter um acréscimo em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 16.000 (dezesseis mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Cotas Adicionais”), a critério da Administradora, em comum acordo com o Coordenador Líder. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
XIV. Negociação: observadas as restrições aplicáveis na legislação e regulamentação pertinentes ao Fundo e às espécies de ofertas públicas de distribuição de Cotas, as Cotas emitidas pelo Fundo serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA. A este respeito, recomenda-se a leitura dos fatores de risco previstos na seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, na página 34, em especial os “Riscos de liquidez da Carteira”.
A Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á, ordinariamente, em até 4 (quatro) meses após o término do exercício social, para deliberar sobre a matéria prevista no item (a) abaixo, e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma abaixo prevista.
Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
I. demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora;
II. alteração do Regulamento do Fundo, ressalvadas as exceções previstas na legislação aplicável;
III. destituição ou substituição da Administradora, bem como a escolha de seu substituto;
IV. emissão de Novas Cotas;
V. fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo;
VI. dissolução e liquidação do Fundo, quando não prevista e disciplinada no Regulamento;
VII. a alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;
VIII. apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas do Fundo, se houver;
IX. eleição e destituição de representantes de Cotistas, bem como fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;
X. alteração do prazo de duração do Fundo;
XI. aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos dos Artigos 00-X, Xxxxxxxxx Segundo, 34 e 35, inciso IX, da Instrução CVM nº 472;
XII. alteração da Taxa de Administração, ressalvados os casos previstos na regulamentação em vigor; e
XIII. destituição ou substituição da Gestora, e escolha de seu substituto
As matérias previstas nos incisos (II), (III), (V), (VI), (VIII), (XI) e (XII) acima dependem da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes, desde que representem:
I – 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, caso o Fundo tenha mais do que 100 (cem) Cotistas; ou II – metade, no mínimo, das Cotas emitidas, caso o Fundo tenha até 100 (cem) Cotistas.
Os percentuais referidos acima deverão ser determinados com base no número de cotistas do Fundo indicados no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.
Todas as Cotas terão direito de voto na Assembleia Geral de Cotistas, devendo o Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo.
As demais matérias serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco.
Alteração do Regulamento
O Regulamento do Fundo poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral de Cotistas, ou de consulta aos Cotistas, sempre que tal alteração decorra, exclusivamente, da necessidade de atender exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais (tais como alteração na razão social, endereço e telefone) da Administradora, da Gestora ou qualquer outro prestador de serviços identificados no Regulamento, quando a decisão a respeito dessa substituição couber exclusivamente à Administradora. As alterações aqui referidas devem ser comunicadas aos Cotistas, por correspondência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que tiverem sido implementadas
Representantes dos Cotistas
O Fundo poderá ter de 1 (um) a 3 (três) representantes dos Cotistas, nomeados pela Assembleia Geral dos Cotistas, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
A eleição dos representantes dos Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes, desde que representem, no mínimo:
I – 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, caso o Fundo tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou II – 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, caso o Fundo tenha até 100 (cem) Cotistas.
Os representantes de Cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia Geral de Cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, permitida a reeleição.
Os deveres e responsabilidades dos representantes de Cotistas estão descritos na Seção IV do Capítulo V da Instrução CVM nº 472.
Convocação
Compete à Administradora convocar a Assembleia Geral de Cotistas.
A Assembleia Geral de Cotistas também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observado o disposto no Regulamento.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por comunicação escrita ou correio eletrônico (e-mail) encaminhado a cada Cotista e/ou divulgada na página da Administradora na rede mundial de computadores, devendo constar obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral e, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam de deliberação específica, além de ter de
constar qual será o percentual aplicável nas Assembleis Gerais que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado, se assim aplicável.
A convocação e instalação de Assembleias Gerais de Cotistas observarão, no que couber e desde que não contrariar as disposições das normas específicas aplicáveis ao Fundo, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento.
A primeira convocação das Assembleias Gerais deverá ocorrer:
I – com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Ordinárias; e
II – com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais Extraordinárias.
Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou os representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária.
O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no § 2º do Artigo 19-A da Instrução CVM nº 472, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia geral ordinária.
O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da Assembleia Geral
Independentemente das formalidades de convocação descritas acima, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem a totalidade dos Cotistas.
Instalação da Assembleia Geral de Cotistas, deliberações e voto
A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, respeitados os quóruns de aprovação.
A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista à Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.
Os Cotistas que não se manifestarem no prazo estabelecido acima serão considerados como ausentes para fins do quórum na Assembleia Geral de Cotistas.
Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar a Administradora por carta, correio eletrônico ou telegrama, em qualquer dos casos, com comprovante de entrega.
Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento.
O pedido de procuração, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I – conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido;
II – facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III – ser dirigido a todos os Cotistas.
É facultado a Cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emitidas,
solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais Cotistas, desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima.
A Administradora do Fundo que receber a solicitação acima deverá mandar, em nome do Cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo Cotista solicitante, em até 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação.
O pedido deverá ser acompanhado de:
I – reconhecimento da firma do signatário do pedido; e
II – cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.
A Administradora não poderá:
I – exigir quaisquer outras justificativas para o pedido; II – cobrar pelo fornecimento da relação de Cotistas; e
III – condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos acima.
Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Administradora serão arcados pelo Fundo. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão registradas em ata lavrada em livro próprio.
Nos termos do artigo 21 da Instrução CVM nº 472, deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pela Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM nº 472. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto.
Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora e da Gestora; (c) empresas ligadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo, se aplicável; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
Não se aplica a vedação acima não se aplica quando (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas mencionadas nos itens
(a) a (f), (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas presentes, manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto, ou (iii) todos os subscritores de Cotas forem condôminos de bem com que concorrem para integralização de Cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo Sexto do Artigo Oitavo da Lei nº 6.404/1976, conforme o Parágrafo Segundo do Artigo 12 da Instrução CVM nº 472.
Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, a Gestora ou o consultor especializado, conforme aplicável, dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do
artigo nº 34 da Instrução CVM nº 472.
As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
I – a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade da Administradora, da Gestora, do consultor especializado, conforme aplicável, ou de pessoas a eles ligadas;
II – a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte a Administradora, a Gestora, o consultor especializado, conforme aplicável, ou pessoas a eles ligadas;
III – a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, da Gestora ou do consultor, conforme aplicável, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;
IV – a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora ou à Gestora para prestação dos serviços referidos no Artigo 31 da Instrução CVM nº 472, exceto o de primeira distribuição de Cotas do Fundo; e
V - a aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora, do consultor especializado, conforme aplicável, ou pessoas a eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do Art. 46 da Instrução CVM nº 472.
Consideram-se pessoas ligadas:
I – a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, da Gestora, do consultor especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso;
II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora, da Gestora ou do consultor especializado, conforme aplicável, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora, da Gestora ou do consultar especializado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.
Não configura situação de conflito (i) a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada à Administradora, à Gestora ou ao consultor especializado, conforme aplicável; e (ii) a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de outros fundos de investimento que detenham como prestadores de serviços a Administradora, a Gestora ou o consultor imobiliário, conforme o caso, observada a Política de Investimento.
Taxas e Encargos do Fundo
Taxa de Administração
Pelos serviços de administração, gestão, controladoria, custódia, tesouraria e escrituração do Fundo e de suas Cotas, o Administrador receberá uma taxa de administração equivalente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos percentuais) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da percentagem aqui mencionada, e será provisionada por dia útil e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, sendo que, deste percentual, 0,20% (vinte centésimos percentuais) será destinado ao custeio dos serviços de administração, controladoria, custódia, tesouraria e escrituração do Fundo e de suas Cotas, assegurado um valor mínimo de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), e 1,20% (um inteiro e vinte centésimos percentuais) serão destinados à Gestora, em remuneração pelos serviços de gestão do Fundo. A Taxa de Administração, será corrigida anualmente, pela variação do IGP-M, ou outro índice que venha substituir.
Pelos serviços de estruturação do Fundo e de sua Primeira Emissão, a Gestora fará jus a uma remuneração adicional flat
equivalente a 2% (dois por cento) do valor da operação, que será acrescida à Taxa de Administração, a ser paga quando da
primeira integralização de Cotas do Fundo, acrescida de todos os gastos incorridos pelo Gestor e/ou Administrador com registro dos documentos do Fundo perante Cartório de Títulos e Documentos, anteriormente à subscrição da 1ª Emissão. O cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre as comissões serão de responsabilidade do Coordenador Líder. As comissões deverão ser pagas sem deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Pelos serviços de controladoria e custódia do Fundo, o Custodiante fará jus a uma remuneração equivalente ao percentual anual fixo de 0,15% (quinze décimos percentuais), calculado a cada dia útil à base de 1/252 sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, considerado o mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga diretamente pelo Fundo, apurado diariamente e cobrado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês do serviço, sendo certo que o valor total da remuneração do Custodiante será deduzido da Taxa de Administração. O valor referente à remuneração mínima mensal do Banco será atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou, na extinção ou falta deste, de seu sucedâneo.
A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração seja paga diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, incluindo a Gestora.
Outros prestadores de serviço poderão ser contratados pela Administradora, sendo certo que a remuneração destes terceiros contratados, quando não estiverem autorizadas pela Instrução CVM nº 472 e expressamente previstas como Encargos do Fundo para serem deduzidas diretamente do patrimônio do Fundo, serão deduzidas da Taxa de Administração.
Não obstante o acima exposto, a Administradora poderá contratar empresa especializada para administração das locações dos Ativos Imobiliários ou dos demais ativos que eventualmente integrem o patrimônio do Fundo. Neste caso, o Fundo será responsável direto pelo pagamento da remuneração desta empresa especializada, nos termos do Artigo 31, II e do Artigo 47, VIII, da Instrução CVM nº 472.
Constituirão encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pela Administradora:
I. a Taxa de Administração;
II. taxas, impostos, ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;
III. gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do fundo e dos Cotistas, inclusive comunicações aos cotistas previstas no Regulamento ou na Instrução CVM nº 472;
IV. gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários;
V. honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo;
VI. comissões e emolumentos pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
VII. honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do fundo, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta;
VIII. honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II, III e IV do Artigo 31 da Instrução CVM nº 472;
IX. gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os Ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo da Administradora no exercício de suas funções;
X. gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e realização de Assembleia Geral de Cotistas;
XI. taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários do Fundo;
XII. gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
XIII. gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo;
XIV. taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso;
XV. despesas com o registro de documentos em cartório; e
XVI. honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 25 da Instrução CVM nº 472.
Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correrão por conta da Administradora.
Remuneração do Coordenador Líder
Pelos serviços de coordenação, distribuição e estruturação da Oferta, o Coordenador Líder fará jus ao recebimento de um comissionamento global equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) incidente sobre o valor total das Cotas do Fundo independentemente da efetiva colocação pelo Coordenador Líder no âmbito da Oferta
Remuneração da Gestora
Pela prestação dos serviços de gestão, a Gestora terá direito a receber uma remuneração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos percentuais) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da percentagem aqui mencionada, e será provisionada por dia útil e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas.
Pelos serviços de estruturação do Fundo e de sua Primeira Emissão, a Gestora fará jus a uma remuneração adicional flat equivalente a 2% (dois por cento) do valor da operação, que será acrescida à Taxa de Administração, a ser paga quando da primeira integralização de Cotas do Fundo, acrescida de todos os gastos incorridos pelo Gestor e/ou Administrador com registro dos documentos do Fundo perante Cartório de Títulos e Documentos, anteriormente à subscrição da 1ª Emissão.
Referida remuneração está englobada na Taxa de Administração.
Remuneração do Custodiante
Pela prestação dos serviços de custódia e controladoria, o Custodiante terá direito a receber um percentual variável por mês correspondente a (i) 0,15% (quinze décimos percentuais) do valor do Patrimônio Líquido anual do Fundo, sendo assegurado um pagamento mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Remuneração do Escriturador
A remuneração a qual fará jus o Escriturador está englobada na Taxa de Administração, conforme indicada acima e na cláusula
10.1 do Regulamento do Fundo.
Remuneração do Auditor Independente
Pela prestação dos serviços de auditoria independente, o Auditor Independente terá direito a receber R$ 17.572,57 (dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Taxa de Performance, Ingresso e Saída
Não será cobrada taxa de ingresso, saída e performance do Fundo.
Dissolução e Liquidação do Fundo
A dissolução e liquidação do Fundo dar-se-á exclusivamente nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável ou mediante deliberação de Assembleia Geral, conforme quórum estabelecido no Regulamento.
No caso de dissolução ou liquidação, o valor do patrimônio do Fundo será partilhado entre os Cotistas, na proporção de suas Cotas, após a alienação dos Ativos do Fundo, podendo tais Ativos ser objeto de dação em pagamento, após o pagamento de todas as dívidas e despesas inerentes ao Fundo. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do pagamento de todos os custos e despesas, bem como encargos devidos pelo Fundo, as Cotas serão resgatadas em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes do patrimônio do Fundo, se for o caso. No caso de liquidação de Cotas por meio da entrega dos próprios Ativos aos Cotistas, deverá ser feita, previamente, a retirada das Cotas da Central Depositária da BM&FBOVESPA do saldo de Cotas de emissão do Fundo.
Na hipótese da Assembleia Geral de Cotistas referida acima não chegar a acordo sobre os procedimentos para entrega dos ativos a título de resgate das Cotas, os ativos do Fundo serão entregues aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Xxxxx detida por cada um sobre o valor total das Cotas em circulação. Após a constituição do condomínio acima referido, o Administrador estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas no Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes.
A Administradora deverá notificar os Cotistas para que elejam um administrador do referido condomínio, na forma do Código Civil Brasileiro.
O Custodiante, nos termos acima, será oficiado para continuar prestando serviços de custódia pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da notificação referida no item anterior, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará à Administradora e ao Custodiante, hora e local para que seja feita a entrega dos ativos. Expirado este prazo, a Administradora poderá promover o pagamento em consignação dos ativos da carteira do Fundo, em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
Nas hipóteses de liquidação do Fundo, o Auditor Independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do Patrimônio Líquido do Fundo, compreendendo o período entre a data da última demonstração financeira auditada e a data da efetiva liquidação do Fundo.
Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo, análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.
Após a partilha, os Cotistas passarão a ser os únicos responsáveis pelos processos judiciais e administrativos do Fundo, eximindo a Administradora e a Gestora, se houver, e quaisquer outros prestadores de serviço do Fundo de qualquer responsabilidade ou ônus, exceto em caso de comprovado dolo ou culpa da Administradora.
Nas hipóteses de liquidação ou dissolução do Fundo, renúncia ou substituição da Administradora, os Cotistas comprometem- se a providenciar imediatamente a respectiva substituição processual nos eventuais processos judiciais e administrativos de que o Fundo seja parte, de forma a excluir a Administradora do respectivo processo.
Os valores provisionados em relação aos processos judiciais ou administrativos de que o Fundo é parte não serão objeto de partilha por ocasião da liquidação ou dissolução, até que a substituição processual nos respectivos processos judiciais ou
administrativos seja efetivada, deixando a Administradora e/ou a Gestora de figurar como parte dos processos.
A Administradora e qualquer dos prestadores de serviço do Fundo, em nenhuma hipótese, após a partilha, substituição ou renúncia, será responsável por qualquer depreciação dos Ativos do Fundo, ou por eventuais prejuízos verificados no processo de liquidação do Fundo, exceto em caso de comprovado dolo ou culpa.
Após a partilha dos Ativos, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação:
I - no prazo de 15 (quinze) dias:
(a) o termo de encerramento firmado pela Administradora, em caso de pagamento integral aos Cotistas, ou a ata da Assembleia Geral de Cotistas que tenha deliberado a liquidação do Fundo, quando for o caso; e
(b) o comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ.
II - no prazo de 90 (noventa) dias: demonstração de movimentação de patrimônio do Fundo, acompanhada do parecer do auditor independente.
Política de divulgação de informações relativas ao Fundo
A Administradora deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo:
I – mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, as informações constantes do modelo de formulário do Anexo 39-I da Instrução CVM nº 472;
II – trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, as informações constantes do modelo de formulário do Anexo 39-II da Instrução CVM nº 472;
III – anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício:
(a) as demonstrações financeiras do Fundo;
(b) o relatório do auditor independente; e
(c) as informações constantes do modelo de formulário do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472.
IV – anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes dos Cotistas; V - até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia geral ordinária; e
VI – no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.
VII - Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo ou às suas operações, de modo a garantir aos Cotistas e demais investidores, acesso a informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar Cotas.
A Administradora deverá reentregar o formulário do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472 atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas Cotas.
A Administradora deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada.
A divulgação de informações referidas nesta Seção deve ser feita na página da Administradora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.
Os documentos ou informações referidas acima estarão disponíveis nos endereços físicos e eletrônicos da Administradora, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 10ª andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, e xxx.xxxxxxx.xxx.xx, respectivamente.
A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação mencionada acima, enviar as informações referidas nesta Seção à BM&FBOVESPA em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
A CVM pode determinar que as informações previstas nesta Seção devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores, de acordo com a estrutura de banco de dados e programas fornecidos pela CVM.
As informações ou documentos referidos nesta Seção podem, desde que expressamente previsto no Regulamento do Fundo, ser remetidos aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos.
Divulgação de informações eventuais
A Administradora deverá, ainda, (i) disponibilizar aos Cotistas, nos endereços da Administradora previstos acima; e (ii) enviar ao(s) ambiente(s) no(s) qual(is) as Cotas do Fundo serão admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, simultaneamente, as seguintes informações:
I – edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a assembleias gerais extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II – até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia geral extraordinária;
III - Prospecto, se for o caso, material publicitário e anúncios de início e de encerramento de oferta pública de distribuição de Cotas, nos prazos estabelecidos na Instrução CVM 400;
IV – fatos relevantes;
V – até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos Ativos Imobiliários adquiridos pelo Fundo, nos termos do artigo 45, §4º da Instrução CVM nº 472, exceto as informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 à Instrução CVM nº 472 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do Fundo;
VI – no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária;
VII – em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante dos Cotistas, exceto aquele mencionado no item III, (b) da seção “Política de divulgação de informações relativas ao Fundo” (página 66 deste Prospecto).
Considera-se relevante qualquer deliberação da assembleia geral ou da Administradora, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável:
I – na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados;
II – na decisão dos Investidores de comprar, vender ou manter as Cotas; e
III – na decisão dos Investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados.
São exemplos de ato ou fato relevantes:
I – a alteração no tratamento tributário conferido ao Fundo ou ao Cotista;
II – o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do Fundo;
III – a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos imóveis de propriedade do Fundo destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo em sua rentabilidade;
IV – o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade do Fundo; V – contratação de formador de mercado ou o término da prestação do serviço;
VI – propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira do Fundo;
VII – a venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade;
VIII – alteração da Gestora ou Administradora;
IX – fusão, incorporação, cisão, transformação do Fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial;
X – alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação de Cotas do Fundo; XI – cancelamento da listagem do Fundo ou exclusão de negociação de suas Cotas;
XII – desdobramentos ou grupamentos de Cotas; e
XIII – emissão de Cotas nos termos do inciso VIII do art. 15 da Instrução CVM nº 472. Cumpre à Administradora zelar pela ampla e imediata disseminação dos fatos relevantes.
A divulgação de informações referidas nesta seção deve ser feita na página da Administradora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Cotistas em sua sede.
A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar as informações referidas nesta Seção à BM&FBOVESPA, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
A CVM pode determinar que as informações previstas nesta Seção devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores, de acordo com a estrutura de banco de dados e programas fornecidos pela CVM.
As informações ou documentos referidos nesta Seção podem, desde que expressamente previsto no Regulamento do Fundo, ser remetidos aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos.
Forma de divulgação de informações
Conforme mencionado acima, as informações relativas ao Fundo serão divulgadas na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos Cotistas em sua sede.
A Administradora deverá manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada.
Os documentos ou informações referidos acima estarão disponíveis nos endereços físicos e eletrônicos da Administradora: Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.900, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, respectivamente.
A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações referidas nesta Seção à BM&FBOVESPA, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
Atendimento aos potenciais Investidores e Cotistas
Para solicitar maiores informações sobre o Fundo, os Cotistas poderão entrar em contato com as instituições relacionadas à Oferta, de acordo com os contatos indicados na seção “Termos e Condições da Oferta”, item “Outras Informações” (página 31).
O resumo das regras de tributação constantes deste Prospecto foi elaborado com base em razoável interpretação da legislação e regulamentação brasileira em vigor nesta data e, a despeito de eventuais interpretações diversas das autoridades fiscais, tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável aos Cotistas e ao Fundo. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser aplicáveis, motivo pelo qual os Cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável aos investimentos realizados em Cotas.
Tributação dos Cotistas
IOF/Títulos: É cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, liquidação ou repactuação das Cotas, limitado a um percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, sendo esse limite igual a 0% (zero por cento) do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).
IOF/Câmbio: Conversões de moeda estrangeira para a moeda brasileira, bem como de moeda brasileira para moeda estrangeira, porventura geradas no investimento em Cotas, estão sujeitas ao IOF/Câmbio. Atualmente, não obstante a maioria das operações de câmbio estar sujeita à alíquota de 0,38% (trinta e oito centésimos percentuais), as operações de câmbio realizadas em razão do ingresso e da remessa de recursos por Cotistas residentes e domiciliados no exterior, que invistam no Brasil nos termos da Resolução CMN nº 4.373, relativos a investimentos no Fundo estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.
Imposto de Renda: O IR aplicável aos Cotistas tomará por base (i) a residência dos Cotistas (a) no Brasil ou (b) no exterior;
(ii) alguns eventos financeiros que caracterizam o auferimento de rendimento e a sua consequente tributação: (a) a cessão ou alienação de Cotas, (b) o resgate de Cotas, (c) a amortização de Cotas, (d) a distribuição de lucros pelo Fundo, nos casos expressamente previstos no Regulamento e neste Prospecto; e (iii) o ambiente no qual as cotas são negociadas (a) se em bolsa de valores e no mercado de balcão organizado; ou (b) fora da bolsa de valores e do mercado de balcão organizado.
I. Cotistas residentes no Brasil: os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao IR à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, sobre os ganhos decorrentes de negociações em ambientes de bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação, haverá retenção do IR à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento). No caso de Cotista pessoa física, pode haver isenção para determinados rendimentos, caso sejam atendidos certos requisitos previstos na legislação, conforme será descrito
oportunamente abaixo.
II. Cotistas residentes no exterior: aos Cotistas residentes e domiciliados no exterior, por ingressarem recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº 4.373 (“Cotistas Qualificados”), é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de residirem ou não em País considerado, nos termos da legislação fiscal, como de Baixa ou Nula Tributação.
No caso de Cotistas Qualificados Não Residentes em jurisdição de Baixa ou Nula Tributação, os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das cotas do Fundo, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto no caso de ganhos auferidos na alienação das cotas realizada em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, os quais, de acordo com razoável interpretação das lei e regras atinentes à matéria, devem ser isentos do Imposto de Renda.
No caso de Cotistas Qualificados residentes e domiciliados em País de Baixa ou Nula Tributação, os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas e os rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados de acordo com as regras aplicáveis aos Cotistas residentes no Brasil.
Com relação aos Cotistas residentes no Brasil, de acordo com disposições previstas no Artigo 3º da Lei nº 11.033/04, não haverá incidência do IR retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, observado cumulativamente os seguintes requisitos: (a) o Cotista pessoa física seja titular de menos de 10% (dez por cento) do montante de Cotas emitidas pelo Fundo, e cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (b) o Fundo conte com, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (c) as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte da Administradora, no sentido de se manter o Fundo com as características previstas nos itens (a) e (b) acima. Em relação à alínea (c), a Administradora manterá as Cotas registradas para negociação secundária no mercado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA.
O INVESTIDOR PESSOA FÍSICA, AO SUBSCREVER OU ADQUIR COTAS DESTE FUNDO NO MERCADO, DEVERÁ OBSERVAR SE AS CONDIÇÕES PREVISTAS ACIMA ESTEJAM ATENDIDAS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE PESSOAS FÍSICAS.
Tributação do Fundo
IOF/Títulos: As aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0% (zero por cento), sendo possível a sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia.
Imposto de Renda: A Lei nº 9.779/99 estabelece que os FII são isentos de tributação sobre a sua receita operacional, desde que: (a) distribuam, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (b) apliquem recursos em empreendimentos imobiliários que não tenham como construtor, incorporador ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das respectivas Cotas.
O Regulamento garante a distribuição dos lucros prevista na alínea (a) acima, sendo uma obrigação da Administradora fazer cumprir essa disposição. Feitas essas considerações, tem-se a seguinte tributação ao Fundo.
Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pela Carteira em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável sujeitam- se à incidência do IR de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras de pessoas jurídicas. Contudo, em relação às aplicações financeiras referentes a LH (Letras Hipotecárias), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), LCI
(Letra de Crédito Imobiliário) e Cotas de FII admitidas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, não haverá incidência de IR Retido na Fonte, nos termos da Lei nº 12.024/09, conforme alterada.
O imposto pago pela Carteira poderá ser compensado com o IR a ser retido na fonte, pelo Fundo, quando da distribuição dos rendimentos aos seus Cotistas.
Considerações Adicionais: Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IR da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS e COFINS), o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas do fundo.
ITBI: Devido nas aquisições de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo. Por se tratar de imposto municipal, sua alíquota é variável.
IPTU: Devido em razão da propriedade do imóvel.
Laudêmio e Foro: Serão ou não devidos conforme a situação do imóvel objeto da operação pretendida.
A Gestora, como aderente ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento, adota política de exercício de direito de voto em conformidade com as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, visando atender aos requisitos minimamente previstos no Código ANBIMA para Fundos de Investimento para a garantia do direito de voto em assembleias gerais ou outros conclaves societários realizados pelo Fundo. A política de voto ora referida ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, na seguinte página da Gestora: xxx.xxxxxxxx.xxx. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
Em caso de morte ou incapacidade de Cotista, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante a Administradora, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.
Foro
Nos termos do Regulamento, foi eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões relativas ao Fundo, bem como com relação ao seu Regulamento.
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5. SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS
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SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS CONTRATOS
CONTRATO DE COORDENAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Por meio do Contrato de Coordenação e Distribuição, em Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas de Emissão do GGR Estratégia Fundo de Investimento Imobiliário, o Coordenador-Líder foi contratado pela Administradora, em nome do Fundo, para realizar a distribuição da Oferta das Cotas de Primeira Emissão do Fundo, nos termos da Instrução CVM nº 400.
Pelos serviços de coordenação, distribuição e estruturação da Oferta, o Coordenador Líder fará jus ao recebimento de um comissionamento global equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) incidente sobre o valor total das Cotas do Fundo independentemente da efetiva colocação pelo Coordenador Líder no âmbito da Oferta.
O pagamento do comissionamento previsto acima deverá ser feito à vista, em moeda corrente nacional, em cada data de liquidação financeira das Cotas. As retenções tributárias incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos recebidos pelo Coordenador Líder serão retidas pelo responsável tributário, conforme definido pela legislação aplicável, sem que haja qualquer acréscimo das mesmas ao valor pago.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
Por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia, o Custodiante foi contratado pela Administradora, em nome do Fundo, para prestar o serviço de custódia e controladoria dos Ativos integrantes da Carteira do Fundo.
Pela prestação dos serviços de custódia dos Ativos Imobiliários da Carteira do Fundo, o Fundo pagará a remuneração ao Custodiante de acordo com o descrito na Seção “Taxas e Encargos do Fundo” na página 62 deste Prospecto e no respectivo contrato de prestação de serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO
Por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão, a Administradora contratou a Gestora, em nome do Fundo, para gerir a Carteira de Ativos do Fundo.
Pela prestação dos serviços de gestão dos Ativos do Fundo, o Fundo pagará a remuneração à Gestora de acordo com o descrito na Seção “Taxas e Encargos do Fundo” na página 62 deste Prospecto e no respectivo contrato de prestação de serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCRITURAÇÃO DE COTAS
Por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de Cotas, o Escriturador foi contratado pela Administradora, em nome do Fundo, para prestar os serviços de escrituração das Cotas, nos termos da regulamentação vigente.
Pela prestação dos serviços de escrituração de Cotas do Fundo, o Fundo pagará a remuneração ao Escriturador de acordo com o descrito na Seção “Taxas e Encargos do Fundo” na página 62 deste Prospecto e no respectivo contrato de prestação de serviços.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Para realizar a revisão anual das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, a Administradora contratou, em nome do Fundo, o Auditor Independente.
Pela prestação dos serviços de revisão anual das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, o Fundo pagará a
remuneração ao Auditor Independente de acordo com o descrito na Seção “Taxas e Encargos do Fundo” na página 62 deste
Prospecto e conforme acordado em proposta comercial assinada pelas partes.
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6. PERFIL DA ADMINISTRADORA, GESTORA E OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO
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PERFIL DA GESTORA E DA ADMINISTRADORA
Administradora, Coordenador-Líder e Escriturador
O Fundo será administrado pela Planner Corretora de Valores S.A., conforme definido no preâmbulo deste Prospecto, estando autorizada pela CVM a distribuir e administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM n°3.585, de 2 de outubro de 2005. No âmbito da Oferta, a Administradora também atuará como Coordenador-Líder, conforme indicado no preâmbulo deste Prospecto.
Breve histórico
A Planner Corretora de Valores S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x Xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54, autorizada pelo BACEN e pela CVM para o exercício de suas atividades, é contratada para atuar como administradora do Fundo e instituição intermediária líder responsável pela Oferta.
Constituída em setembro de 1995, quando foi autorizada pelo Banco Central a atuar como corretora. Membro da Bolsa de Valores de São Paulo, a Planner Corretora de Valores S.A., atua na prestação de serviços financeiros. Foi a primeira corretora brasileira certificada segundo os padrões da Norma ISO 9002, em 1996 para a área de “Operações com Títulos e Valores Mobiliários em Bolsa de Valores” e em, 1997 para “Serviços de Agente Fiduciário”. Em 1999, os acionistas da Planner adquiriram a Sanvest Trustee Dtvm Ltda., que atuava basicamente em “Serviços de Agente Fiduciário”. Ainda no exercício de 1999, a Planner ingressou na BM&F, tendo adquirido o título de Corretora de Mercadorias e também o título de Agente de Compensação. Em agosto de 2003, atendendo a reformulação das normas ISO, foi conquistada a recertificação, pela nova ISO 9001/2000. No mês de dezembro de 2003, a Planner adquiriu a carteira de cliente da então DC Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários S.A., inclusive aqueles do segmento de operações de câmbio. No ano de 2004, visando o crescimento sustentado da empresa, foi constituída a Área de Gestão de Pessoas e Qualidade (GPQ). No ano seguinte, objetivando o aperfeiçoamento dos controles, foi constituída a Área de Compliance, a qual incorporou as atividades da Gestão da Qualidade. Por fim, vale ressaltar que no ano de 2007 a Planner realizou a mudança de endereço da sede, a qual foi transferida para a Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3900, 10º andar, Condomínio Edifício Xxxxx Xxxxx – 31.
Em termos históricos de certificação de qualidade acima mencionado, a Planner Corretora de Valores S.A. é uma empresa que possui Certificado de Sistema de Qualidade (NBR ISO 9001:2000 - Sistemas de Gestão de Qualidade – Requisitos), conforme certificação da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com o escopo de Operações com títulos e valore mobiliário em bolsas (Bovespa e BM&F). Possuímos dois certificados de qualidade ISSO 9002, nos seguintes escopos: “Operações com Títulos e Valores Mobiliários Em Bolsa de Valores”, desde fevereiro de 1996, e “Serviços de Agente Fiduciário”, desde março de 1997. Fomos a primeira corretora a obter esses certificados no mercado de capitais brasileiro, posteriormente a BM&F, e a BOVESPA, foram também certificadas. A certificação da Planner foi realizada, de forma conjunta, pela Fundação Vanzolini e DQS (Alemã) até o final do terceiro ano. A partir de 1999, a Fundação Vanzolini adquiriu o direito de representar a IQNET no Brasil, de forma que não mais foi preciso utilizar os serviços da DQS.
Por fim, mostra-se importante ressaltar que (i) a Fundação Vanzolini é entidade ligada a Escola Politécnica da USP; e (ii) em julho de 2003, no tocante à formalização de procedimentos, das funções e definições das responsabilidades descritas no Manual da Qualidade, estes foram adaptados em função da transição para a ISO 9001:2000, cujo escopo enfatiza os procedimentos e controles internos. No exercício de 2006, o ponto de destaque consistiu na Certificação ISO para as unidades de negócios espalhadas pelo país, de forma que a meta atual visa a Certificação de outras áreas da Corretora, e, por consequência, a certificação integral. Por oportuno, entendemos importante a citação em relação ao Programa de Qualificação Operacional – PQO conduzido pela BM&F, ressaltando que o Comitê autorizou, por prazo indeterminado, o uso dos Selos Retail, Web e Execution, tendo por base os resultados dos trabalhos de auditoria (data base de 05/04/2007, 22/06/2007 e 10/12/2007).
Dando prosseguimento ao seu plano de expansão, em setembro de 2009, a Planner adquiriu a carteira de clientes da Theca CCTVM. No ano de 2010, obteve aprovação da CVM – Comissão de Valores Mobiliários para atuar como custodiante e escrituradora de cotas de fundos.
Por fim, no último trimestre do exercício de 2011, identificando uma oportunidade de mercado, realizou a criação de segmento independente para administração de recursos para Investidores Institucionais.
A Planner vem desenvolvendo iniciativas consistentes para que seu crescimento ocorra de forma sustentável. Estas iniciativas resultam na implantação de práticas de gestão focadas no desenvolvimento de pessoas e aprimoramento contínuo dos processos.
Gestora
A Administradora contratou, em nome do Fundo, a GGR Gestão de Recursos Ltda., conforme definido no preâmbulo deste Prospecto, para a prestação dos serviços de gestão do Fundo, estando autorizada pela CVM a distribuir e administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM n°10.555, de 26 de agosto de 2009.
Breve histórico
A GGR Gestão de Recursos Ltda. é uma empresa independente de gestão de recursos de terceiros, devidamente autorizada pela CVM a atuar no âmbito do mercado de valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório n°10.555, de 26 de agosto de 2009. Fundada em 2009, tem como sócios Telemaco Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, profissionais com larga experiência no mercado financeiro e de capitais.
O foco principal da empresa é a gestão de carteira de ativos de terceiros, notadamente em fundos de investimento, oferecendo a seus clientes e investidores produtos e serviços de qualidade e rentabilidade. A Gestora tem como um de seus objetivos principais conciliar de forma ética, competente, eficiente e responsável as necessidades do mercado financeiro com os interesses dos seus investidores, atuando desde operações de maior liquidez a operações estruturadas, utilizando-se, para tanto, de uma equipe de profissionais altamente qualificados e com vasta experiência nos mercados financeiro, de capitais e imobiliário.
Além disso, a empresa também possui expertise na gestão de carteira em ativos imobiliários, gerindo cerca de 11 (onze) fundos de investimento, em investimentos que superam o valor de R$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais), sendo gestora de um fundo de investimento em direitos creditórios focado em recebíveis imobiliários com mais de R$ 272.000.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões) de patrimônio líquido.
Outros prestadores de serviços Auditor Independente
Para a prestação dos serviços de auditoria independente do Fundo, a Administradora, em nome do Fundo, contratou a BDO RCS Auditores Independentes – Sociedade Simples, conforme qualificada na Seção “Definições” deste Prospecto, estando devidamente habilitada pela CVM para praticar os serviços de auditoria independente.
Breve histórico
A BDO destaca-se no mercado internacional como a quinta maior rede de contabilidade do mundo. Auxilia seus clientes com diversos serviços que abrangem auditoria, impostos e consultoria. Os profissionais da BDO têm expertise no atendimento de empresas de pequeno, médio e grande porte dos mais variados segmentos.
A BDO possui escritórios nas principais capitais do Brasil, além de mais de 1.300 (mil e trezentos) profissionais, contando com o apoio global da BDO em mais de 150 (cento e cinquenta) países.
Custodiante
Para a prestação dos serviços de custódia qualificada e controladoria das Cotas, a Administradora, em nome do Fundo, contratou a BRB-DTVM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., conforme definida na Seção “Definições” deste
Prospecto, estando autorizada pela CVM a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 1.399, expedido pela CVM em 04 de junho de 1990.
Breve histórico
A BRB-DTVM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é uma coligada do BRB - Banco de Brasília S.A., responsável pela administração dos diversos fundos de renda fixa e variável captados pelo BRB. Foi autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 1.399, de 04/06/1990.
Além de atuar como uma administradora de recursos de terceiros, também realiza a intermediação de títulos e papéis públicos e privados e a captação de recursos juntos a seus clientes institucionais, especialmente Fundos de Pensão, Seguradoras e Administradoras de Fundos de Investimento, sendo seu negócio da BRB DTVM estruturar e ofertar soluções financeiras sob medida para o GDF, Empresas, Instituições Financeiras e Varejo.
A BRB DTVM tem como posicionamento: a busca de ativos de qualidade, baixo risco de crédito e rentabilidade compatível com o mercado; a busca da melhor performance na avaliação de risco e retorno no mercado financeiro; a atuação pró-ativa na seleção dos ativos que irão compor as carteiras; e a estruturação de operações alinhadas às necessidades do sistema financeiro com baixo risco de crédito.
Possui equipe técnica qualificada em áreas de investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas, compliance, liquidação e custódia e back-office aptos a realizar operações no mercado financeiro e a orientar os Gerentes dos Pontos de Atendimento e demais servidores do Banco, que necessitam de esclarecimento em relação a qualquer produto do mercado financeiro.
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VISÃO GERAL DO SETOR
Panorama Geral do Mercado Imobiliário no Brasil
O ano de 2016 foi marcado pela desaceleração da economia e impasse político. Após a conclusão do processo de impeachment da presidente Xxxxx a expectativa de mercado era de que a confiança melhorasse rapidamente, a inflação cedesse e o crescimento retomasse até o final do ano.
A persistente demora na reação de retomada da economia brasileira continua ditando o mercado. Essa dinâmica, inclusive, já impacta a outrora resiliente inflação de serviços (6,5% a.a no fim de 2016), fazendo com que o índice cheio fechasse o ano de 2016 em 6,29%, conforme informado em relatório Market Beat Office 4T 2016 divulgado pela Cushman & Wakefield. Ambos fatores levaram a uma redução de 0,75 p.p da taxa Selic, o que sinaliza uma clara mudança na forma de intensificação de novos cortes, podendo atingir o patamar de 9,5% ao ano no final de 2017, conforme estimativa da Cushman & Wakefield.
Desse modo, com inflação e juros se normalizando ao longo do ano, assim como a melhora do ânimo dos investidores frente à efetividade do atual governo, a projeção do PIB estimada para 2017 pela Cushman & Wakefield foi revista para um crescimento de 1,0%. A empresa acredita que veremos um primeiro semestre de inflexão e um segundo, que aproveitará a morosidade produtiva e baixos patamares passados para entregar taxas de crescimento mais relevantes. Assim, a taxa de desemprego deverá começar seu descenso já no primeiro semestre, ganhando tração no restante do ano corrente.
Em 2016 o mercado imobiliário ficou marcado com alta vacância e queda no preço dos imóveis. Os baixos preços dos imóveis estão abrindo uma importante janela para investimentos no setor, junto com a expectativa de estabilização dos preços para locação, de acordo com a consultoria imobiliária Cushman & Wakefield.
Previsões do setor imobiliário para 2017 configuram um cenário de bom humor, estruturado pela estabilidade nos preços das unidades em oferta e da revisão da taxa básica de juros (Selic). Nesta conjuntura, instituições financeiras apostam na alta de 11% na concessão de crédito imobiliário, de acordo com dados do Secovi-SP.
Mercado de Imóveis Residenciais
Nos melhores anos do setor imobiliário, entre 2007 e 2011, as incorporadoras ofertaram uma média de 36,4 mil unidades/ano e comercializaram, em média, 33,8 mil unidades/ano somente na cidade de São Paulo. Fato surpreendente, pois, a partir do segundo semestre de 2008, a economia mundial amargou uma crise financeira quase tão aguda quanto a de 1929. Porém, o Brasil atravessava um período auspicioso em sua economia e, no setor imobiliário em particular, o lançamento do programa Minha Casa, Minha Vida em 2009 propiciou a construção e a venda de milhares de unidades à população de baixa renda.
Entretanto, no final de 2016, houve uma grande melhora no mercado imobiliário no setor residencial, de acordo com a Pesquisa do Mercado Imobiliário, realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, foi apurado que em novembro de 2016 foram comercializadas na cidade de São Paulo 1.724 unidades residenciais novas. O volume é 14,4% superior ao total vendido em outubro (1.507 unidades), mas 30,3% inferior em relação a novembro de 2015 (2.473 unidades).
Unidades Residenciais Vendidas
2865
2473
2097
1717
1724
1507
950
1070
1182
1059
1078
836 828
Fonte: SecoviSp
Este foi o segundo melhor mês em vendas de 2016, em que a cidade de São Paulo encerrou o mês de novembro de 2016 com a oferta de 24.968 unidades disponíveis para venda – resultado 1,6% superior a outubro (24.575 unidades) e 8,2% menor em comparação com novembro de 2015 (27.199 unidades). A oferta é composta por imóveis na planta, em construção e prontos (estoque), lançados nos últimos 36 meses (dezembro/2013 a novembro/2016).
No acumulado do ano (janeiro a novembro), foram comercializadas, na capital paulista, 14.048 unidades residenciais, volume 18,7% inferior ao total vendido no mesmo período de 2015 (17.283 unidades), conforme pesquisa do mercado imobiliário, divulgada pelo SECOVI em novembro de 2016.
De acordo com dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), a cidade de São Paulo registrou no mês de novembro de 2016 o total de 3.214 unidades residenciais lançadas, volume 45% superior ao percebido em outubro (2.217 unidades) e 8,8% inferior a novembro de 2015 (3.525 unidades).
Unidades Lançadas – Cidade de São Paulo
3525 3567
3214
2178
2165
2217
956
1166
1099
1177
565
695
171
Fonte: SecoviSp
Mercado de Imóveis Comerciais
Em 2016, o mercado de escritórios sofreu com taxas recordes de vacância. Ao longo do ano, empresas atentas ao ciclo imobiliário aproveitaram para renegociar seus contratos de aluguel ou, possivelmente, realizar um movimento de realocação para ativos de maior qualidade, de ambas as maneiras gerando economias. Segundo dados da Jones Lang LaSalle, analisando os mercados de Escritório Classe AA e A, no Brasil, a absorção líquida mostrou movimentos de recuperação no decorrer dos trimestres no ano de 2016, porém teve como acumulado no ano um saldo negativo de 9 mil m². Por outro lado, a absorção bruta acumulada atingiu 362 mil m², garantindo valores em torno da média histórica dos últimos dez anos e mostrando que o mercado ainda está dinâmico. Apesar dos desafios, os espaços de escritório têm mostrado um processo de estabilização dos preços de locação, dado principalmente nas regiões prime. O preço de venda dos imóveis comerciais em 4 cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre) caíram 3,25% nos últimos 12 meses. Se considerada a inflação no período, a queda real foi de 11,22%.
Absorção Líquida e Vacância
Fonte: Jones Lang LaSalle
Quando considerados os imóveis de Classe AA + BCD, de acordo com levantamento feito pela Cushman & Wakefield, o ano de 2016 se encerrou com uma vacância de 29,1%, um aumento de 1,2 p.p em relação ao trimestre anterior e 1,1 p.p. frente ao mesmo período em 2015. O aumento pode ser explicado em grande parte pelo volume de novas entregas no ano (169 mil m²).
Já a ocupação dos imóveis dessa mesma classe, teve absorção liquida de aproximadamente 92mil m² durante o ano de 2016, sendo que no último trimestre houve uma absorção negativa de -0,5mil m²; menor volume dentre todos os quartos trimestres já registrados. No ano de 2015 observou-se uma absorção de 122mil m² e 33mil m² no último trimestre.
Mesmo com a entrega de 203mil m² de espaços corporativos de alto padrão em 2017, há uma tendência de estabilização da vacância. Isso se deve ao fato de que, com imóveis desvalorizados aconteçam mais ofertas para investimentos de médio a longo prazo, de acordo com dados da Cushman & Wakefield.
Vacância – CBD Classe AA+
Fonte: Cushman & Wakefiled
Absorção Líquida/Preço pedido
Fonte: Cushman & Wakefiledv
Enquanto de um lado, continuam sendo lançados mais imóveis, o estoque é uma grande preocupação das construtoras. Visando apenas o período de outubro de 2016, 37 mil unidades foram distratadas e devolvidas para as construtoras/incorporadoras, 33% das unidades entregues pelas construtoras no período.
Mesmo com a entrega de 203 mil m² de espaços corporativos de alto padrão em 2017, há uma tendência de estabilização da vacância em 2017 comparado a 2016. Isso se deve ao fato de que, com imóveis desvalorizados aconteçam mais ofertas para investimentos de médio a longo prazo, de acordo com a expectativa da Cushman & Wakefield.
Mercado de Fundos de Investimentos Imobiliário
Os fundos de investimentos imobiliários são compostos por uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, nos termos da Lei 8.668/1993, da Lei nº 9.779/1999, da Instrução CVM 472/2008 e demais regras aplicáveis.
No Brasil, os fundos de investimentos imobiliários surgiram em junho de 1993, com a Lei nº 8.668/1993 e foram regulamentados, pela CVM, em janeiro do ano seguinte, através das Instruções CVM nº 205 e 206, ambas de 14 de janeiro de 1994. A Instrução CVM nº 205 foi revogada pela Instrução CVM nº 472/08, que por sua vez foi alterada pela Instrução CVM nº 478/09 e posteriormente alterada pela Instrução CVM nº 571/15. A Instrução CVM nº 206 foi revogada pela Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011.
A partir de 2005, a atividade dos investimentos em fundos de investimento imobiliário para pessoas físicas aumentou devido à promulgação da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que as isentou de tributação a título de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários.
Os fundos imobiliários são veículos de investimento criados para explorar um ou mais ativos imobiliários, uma ou várias classes de ativos, detidos por um ou mais investidores na fração ideal de suas participações no empreendimento (cotistas). Os fundos imobiliários alocam seus recursos essencialmente em imóveis, já construídos ou em empreendimentos em fase de desenvolvimento e construção, ou em sociedades de propósito específico que desenvolvam empreendimentos imobiliários, assim como em títulos e valores mobiliários lastreados em ativos imobiliários.
Principais características:
Acesso ao mercado
imobiliário
• Formação de uma carteira composta por Ativos imobiliários, os quais, pelo volume
de recursos envolvidos, não estariam ao alcance de investidores individuais, especialmente os que não querem concentrar seus recursos, aumentando, assim, a quantidade de alternativas de investimento disponíveis.
Ganhos de escala
• Ao aplicar em um Fundo de Investimento Imobiliário, é possível para os pequenos e
médios investidores obterem condições semelhantes às oferecidas aos grandes investidores, uma vez que a soma de recursos proporciona ao Fundo maior poder de negociação. Ademais, os custos da administração dos investimentos do Fundo são diluídos entre todos os cotistas, na proporção de suas participações.
Diversificação
• Os Fundos de Investimento Imobiliário representam uma oportunidade de
diversificação de aplicações para o investidor, pois os rendimentos de suas quotas estão atrelados ao mercado imobiliário.
Benefício Tributário
• Pessoa Física é isenta de IR, se atendidos os requisitos da legislação em vigor.
Em 2008, após a edição da Instrução CVM nº 472/08, nota-se o crescimento do estoque do mercado de Fundo de Investimento Imobiliário tanto em número de fundos existentes, quanto no montante das emissões e valores de patrimônios geridos por referidos fundos. Os Fundos de Investimento Imobiliários passaram a efetivamente serem partes relevantes de um novo modelo de geração de funding para os tomadores de recursos e uma nova opção de investimento para os investidores.
Diagnóstico do Setor no Brasil
Em outubro de 2016 a indústria brasileira dos fundos de investimento imobiliários era composta por mais de 294 fundos registrados na CVM, totalizando patrimônio líquido de aproximadamente R$ 33,5 bilhões, segundo dados da BM&FBOVESPA.
Número de Fundos Registrados
Fonte: BM&BOVESPA
Patrimônio Líquido e Valor de Mercado (R$ bi)
Número de Investidores
Fonte: BM&BOVESPA
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8. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E COM A OFERTA
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RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E COM A OFERTA
Relacionamento entre as partes
Relacionamento da Administradora com a Gestora
Na data deste Prospecto, a Administradora e a Gestora não possuem vínculo societário entre si. Atualmente, a Gestora não atua como instituição gestora de carteira de ativos de nenhum outro fundo de investimento administrado pela Administradora ou por suas afiliadas, na data deste Prospecto. Ademais, a Administradora poderá contratar a Gestora para que esta atue na gestão de carteira de ativos, incluindo o de ativos imobiliários, em benefício de outros fundos de investimentos a serem doravante constituídos.
Relacionamento da Administradora com o Auditor Independente
Na data deste Prospecto, a Administradora não possui nenhum vínculo societário com o Auditor Independente. Atualmente a Administradora encontra-se responsável pela administração de aproximadamente 81 (oitenta e um) fundos de investimento que são auditados pelo Auditor Independente. A política adotada pela Administradora atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com as normas vigentes, que principalmente determinam que o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os seus interesses.
Relacionamento da Gestora com o Auditor Independente
Na data deste Prospecto, a Xxxxxxx não possui nenhum vínculo societário com o Auditor Independente. Atualmente, a Gestora não atua na gestão de carteira de ativos imobiliários de nenhum outro fundo de investimento auditado pelo Auditor Independente.
Relacionamento da Gestora com o Custodiante
Na data deste Prospecto, a Xxxxxxx não possui nenhum vínculo societário com o Custodiante. Nesta mesma data, a Gestora não atua como instituição responsável por gerir ativos imobiliários de nenhum outro fundo de investimento no qual a Custodiante também presta os serviços de controladoria e custódia de valores mobiliários.
Relacionamento da Administradora com o Custodiante
Na data deste Prospecto, a Administradora não possui nenhum vínculo societário com o Custodiante. Nesta mesma data, a Administradora não atua como instituição responsável pela administração de nenhum outro fundo de investimento no qual a Custodiante também presta os serviços de controladoria e custódia de valores mobiliários.
Relacionamento da Gestora com o Escriturador
Na data deste Prospecto, a Xxxxxxx não possui nenhum vínculo societário com o Escriturador. Na mesma data, a Gestora não atua como instituição responsável por gerir ativos imobiliários de nenhum outro fundo de investimento no qual o Escriturador também presta os serviços de escrituração de cotas.
Relacionamento do Auditor Independente com o Custodiante
Na data deste Prospecto, o Auditor Independente não possui nenhum vínculo societário com o Custodiante.
Relacionamento do Auditor Independente com o Escriturador
Na data deste Prospecto, o Auditor Independente não possui nenhum vínculo societário com o Escriturador.