A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
CONTRATO QUE FIRMAM ENTRE SI A FADE-UFPE E A TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO, FADE-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, por sua Diretora Presidente, Profª. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e a TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.482.856/0001-00, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxx 0, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-265, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no disposto no Decreto 8.241/2014 e suas posteriores alterações, ajustam o presente Contrato de Serviço, doravante denominado simplesmente Contrato, mediante condições estabelecidas na SELEÇÃO PÚBLICA n° 12/2023 e determinações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo serviço de coleta e transporte de amostras de combustíveis, lubrificantes e outros materiais para atender as atividades do projeto Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
CLÁUSULA 2ª - VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à Seleção Pública n° 12/2023 tipo Menor Preço e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigor na data da assinatura e vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, considerando a data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, e poderá ser prorrogado, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, nos termos do art. 29 e do art. 40 do decreto n° 8.241/2014.
CLÁUSULA 4ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O preço unitário para execução do objeto de registro será o de menor valor inscrito neste Contrato ofertado na Seleção Pública n° 12/2023, de acordo com a ordem de classificação, da respectiva proposta que integra este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
4.2. Fica registrado o valor de R$ 1.162.122,00 (um milhão cento e sessenta e dois mil e cento e vinte e dois reais para o serviço de coleta e transporte de amostras de combustíveis, lubrificantes e outros materiais para atender as atividades do projeto Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, em conformidade com o objeto do presente Contrato.
4.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço, cabendo ao órgão gerenciador do Contrato promover as necessárias negociações junto ao fornecedor beneficiário.
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4.5. A critério da Fade-UFPE poderá ser cancelado o Contrato e instaurado novo processo de seleção para a execução do objeto deste instrumento, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
§ 1º. O pagamento dos valores ajustados serão efetuados em até 15 (quinze) dias, contados da data de protocolo na Fade-UFPE da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo coordenador do Projeto solicitante do item, juntamente com a comprovação exigida para Faturamento.
§ 2º. O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.
§ 3º. A Fade-UFPE não se responsabilizará por notas fiscais emitidas em data posterior à vigência
do convênio.
§ 4º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 3º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado mensalmente durante o período de vigência do contrato, tendo o prazo de 30 (vinte) dias corridos para execução mensal, em conformidade com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA 6ª - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes do CONTRATO Nº 43/22 FADE/UFPE - (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2022)(CONTRATO Nº 07/2022 - UFPE ) 23076.104911/2021-61 - PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE COMBUSTÍVEIS (PMQC) NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, ALAGOAS
E SERGIPE, administrado pela FADE-UFPE.
CLÁUSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Realizar os serviços nos locais e prazos indicados neste Termo e definidos em cronograma;
b) Dar ciência imediata ao LAC das anormalidades ocorridas durante a entrega/prestação do serviço;
c) Assumir as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e informações registradas no processo de coleta, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE e enquanto não houver sido definitivamente aceito, caso não se encontre dentro das especificações estabelecidas no Edital, divirja do que foi proposto ou apresente defeitos e/ou vícios redibitórios;
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao LAC, a FADE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento;
g) Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção do fornecedor;
h) Indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela empresa por qualquer assunto referente à prestação do serviço, assim como apresentar a documentação relativa à competência dos mesmos;
i) Executar os serviços de forma completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução do objeto contratado, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus empregados e relembrá-los a sempre prezar pela qualidade na execução dos serviços;
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k) Xxxxx para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários;
l) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados sem prévia e expressa anuência da Contratante;
n) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único. A FADE-UFPE obriga-se a:
a) formalizar a contratação junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviço ao contratado mediante solicitação do Projeto Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe;
b) efetuar o devido pagamento ao contratado no prazo de até 15 (quinze) dias após a execução do serviço, abatidas as multas, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável;
c) fornecer ao contratado todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) notificar o contratado, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) manter arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo.
CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES DA UFPE
Parágrafo Único. A Coordenação do Projeto, obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Fornecimento, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 10ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE.
CLÁUSULA 11ª - PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, da Ordem de Fornecimento, e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FADE-UFPE, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
§ 1° - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
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§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 12ª - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no início do serviço;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja
conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I –requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II –transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 13. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
13.1. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
13.2. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando- se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
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§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 15ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
15.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
15.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
15.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
15.5. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
15.6. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
15.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
15.8. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
15.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
15.10. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
15.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços.
15.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
CLÁUSULA 16. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de _ _ de 2023.
_
TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA CONTRATADA
_ _
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora Presidente da FADE-UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de julho de 2023. Versão v1.24.0.
TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA - SP 12.2023.pdf
Documento número #85199b8c-4e1f-41a0-862b-c1227a0983da
Hash do documento original (SHA256): 86ac535d34dfc36b910a5c82a05fc5fdaeab21bae1ebab55630afb4ad0e8b63a
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 05 jul 2023 às 11:36:24
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 05 jul 2023 às 11:54:45
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jul 2023 às 11:50:19
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jul 2023 às 16:40:01
Log
04 jul 2023, 17:15:21 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 criou este documento número 85199b8c-4e1f-41a0-862b-c1227a0983da. Data limite para assinatura do documento: 03 de agosto de 2023 (17:13). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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04 jul 2023, 17:15:25 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 jul 2023, 17:15:25 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
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05 jul 2023, 11:36:24 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxx.xxxx@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 186.235.147.3. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -9.743268304768632 e longitude -36.654681857682. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.536.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2023, 11:50:19 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253.
Componente de assinatura versão 1.536.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2023, 11:54:45 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Componente de assinatura versão 1.536.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2023, 16:40:02 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Componente de assinatura versão 1.536.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2023, 16:40:02 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 85199b8c-4e1f-41a0-862b-c1227a0983da.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 05 jul 2023 às 11:36:24
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo a27e3c(...)
foto da selfie dinamica - 05 jul 2023, 11-33-33.jpeg
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