CONTRATOS DE EMPREITADA
CONTRATOS DE EMPREITADA
NA CONSTRUÇÃO CIVIL
MAIO/2010
SINDUSCON-MG
C O N S T R U I N D O S O L U Ç Õ E S
Diretoria Sinduscon-MG – Triênio 2009-2011
Presidente
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
1º Vice-Presidente
Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Vice-Presidentes
Área Imobiliária: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cançado Obras Industriais e Públicas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Cançado
Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxxx Linhares Júnior Administrativo-Financeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Comunicação Social: Xxxxxx Xxxxxxx Rohlfs
Diretores
Diretoria de Programas Habitacionais: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretoria da Área de Materiais e Tecnologia: Cantídio Alvim Drumond Diretoria da Área de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretoria de Comunicação Social: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
S616c
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais.
Contratos de empreitada na construção civil. Belo Horizonte: SINDUSCON-MG, 2010.
D6 p.
1. Contrato 2. Construção Civil 3. Custo I.Título
CDU: 005.D54:6D
Diretor da Área de Política e Relações Trabalhistas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretoria da Área Imobiliária: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Projetos: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Diretoria da Área de Obras Industriais: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretoria da Área de Obras Públicas: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Diretoria de Relações Institucionais: Xxxxxx Xxxxxxx Rohlfs
Coordenador Sindical Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Catalogação na Fonte: Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx – CRB 1412 – 6ª Região
Assessora de Comunicação Xxxxxxxxx Xxxxxx
SINDUSCON-MG
C O N S T R U I N D O S O L U Ç Õ E S
FICHA TÉCNICA
REALIZAÇÃO
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - Sinduscon-MG Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxxx
CEP 30170-090 - Belo Horizonte-MG Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xxx.xx
ELABORAÇÃO
M.ROSCOE Engenharia e Construções Ltda.
Xxxxxxx Xxxxx do Couto CREA/MG 50.247/D
COLLEM - Construtora Mohallem Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx OAB/MG 122.286
PAREX Service Ltda. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx OAB/MG 56.519
Reta Engenharia Ltda. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx CREA/MG 15966/D
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Couto & Handam Engenharia e Colsultoria Ltda.
Xxxxxxx Xxxxx do Couto CREA/MG 50.247/D
PROJETO GRÁFICO
Interativa Comunicação
REVISÃO
Xxxx Xxxxx
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 7
COMENTÁRIOS INICIAIS 9
PALAVRA DO PRESIDENTE 11 ACESSO AO CONHECIMENTO 13
1 CONTRATOS – CONCEITOS BÁSICOS 15
1.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL 15
1.2 DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES 17
1.2.1 Obrigação 17
1.2.2 Os efeitos das Obrigações 18
1.2.3 A extinção das Obrigações 18
1.3 RESPONSABILIDADES 19
1.3.1 Responsabilidade Civil 19
1.3.2 Responsabilidade Contratual 19
1.4 GARANTIAS 20
1.4.1 Fiança 20
1.4.2 Seguros 20
1.5 GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO A PRAZO 21
1.6 INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS 21
1.6.1 Mora do devedor 21
1.6.2 Cláusula Resolutiva 22
1.6.3 Cláusula Penal 23
1.6.4 Indenização por perdas e danos 24
1.6.5 Definição de multas, juros e correção monetária 25
1.7 SITUAÇÕES SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO 26
1.7.1 Caso Fortuito ou Força Maior 26
1.7.2 Teoria da Imprevisão (Rebus sic stantibus) 26
1.7.3 Exceção do contrato não cumprido 27
1.8 RESOLUÇÃO CONTRATUAL 28
1.8.1 Resolução por inexecução voluntária 28
1.8.2 Resolução por inexecução involuntária 28
1.8.3 Resolução por onerosidade excessiva 29
1.9 EXTINÇÃO DO CONTRATO 30
1.9.1 Resilição 30
1.9.2 Rescisão 31
1.10 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 32
1.10.1 Negociação 32
1.10.2 Mediação 32
1.10.3 Arbitragem 33
1.10.4 Ação judicial 34
2 CONTRATO DE EMPREITADA 35
2.1 CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EMPREITADA 35
2.2 ESPÉCIES DE EMPREITADA 36
2.3 REGIMES DE CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA 36
2.3.1 Empreitada sob administração 36
2.3.2 Empreitada a preço global 37
2.3.3 Empreitada a preço unitário 37
2.3.4 Empreitada integral (turn-key) 38
2.4 SUBEMPREITADA 38
2.5 RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO 38
2.5.1 Quanto aos riscos da obra 38
2.5.2 Quanto à solidez e segurança dos edifícios e outras construções consideráveis 39
2.5.3 Quanto à perfeição da obra 39
2.5.4 Quanto à responsabilidade pelo custo dos materiais 39
2.5.5 Quanto aos danos causados a terceiros 39
2.6 BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO 40 2.7 A LEI 8.666 DE 21/06/1993 41
2.8 DIRETRIZES PARA A INTERPRETAÇÃO DE CONTRATOS 41
3 ITENS ESSENCIAIS NA FORMAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPREITADA 43
3.1 CONTRAENTES 43
3.2 OBJETO / ESCOPO E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 43
3.3 ESPECIFICAÇÕES 44
3.4 OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES 45
3.5 PRAZOS 45
3.6 DO PREÇO, REAJUSTAMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO 45
3.7 SERVIÇOS EXTRAS E ORDENS DE VARIAÇÃO 46
3.8 PENALIDADES 47
3.9 ACEITE E CONCLUSÃO 47
3.10 GARANTIAS 48
3.11 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 50
3.12 SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DA EMPREITADA 50
4 BIBLIOGRAFIA 50
5 ANEXOS 53
5.1 MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR A PREÇO UNITÁRIO 53
5.2 MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR A PREÇO GLOBAL 53
APRESENTAÇÃO
Profissionalizar a gestão contratual de projetos é uma necessidade das empresas no Bra- sil e, principalmente, para quem atua no segmento de construção. A eficaz administra- ção dos contratos de obras minimiza os riscos e as perdas financeiras e maximiza o potencial de ganhos.
Apesar disso, a grande maioria das empresas desse segmento tem dificuldades em fazê- la, geralmente pela falta de conhecimento e qualificação de seus gestores, que de forma equivocada relegam-na a segundo plano, deixando a empresa exposta a riscos desneces- sários e até mesmo à mercê da própria sorte.
A gestão contratual de projetos vai muito além da simples preocupação com a produção, o prazo, a medição, a administração, a qualidade e a segurança no canteiro de obras, que apesar de fundamentais não são suficientes para garantir, mesmo quando bem gerencia- dos, o sucesso de um projeto.
Transformar a gestão contratual dos projetos tem sido um desafio para essas empresas. Pensando nisso, o Sinduscon-MG, através da Subcomissão de Contratos da COI (Comis- são de Obras Industriais), tomou a iniciativa de divulgar este material com noções bási- cas e cuidados a serem observados num contrato de empreitada.
Entendemos que um pouco mais de conhecimento sobre o assunto seja o primeiro pas- so para despertar, nos profissionais desse segmento, a consciência para a importância da gestão contratual no seu dia a dia, estimulando-os a uma convivência mais amigável com o tema, aparentemente jurídico, de forma a dar aos contratos de empreitada a visão de engenharia que esses requerem, seja na sua formação e/ou na sua administração.
Xxxxxxx Xxxxx do Couto Engenharia de Contratos CREA/MG 50.247/D
COMENTÁRIOS INICIAIS
Após a vigência do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) em 2003, expressivas alterações foram introduzidas nas regras que regulam as relações contratuais. Hoje, existe um leque de dispositivos legais que demonstram a intenção do legislador em tornar os con- tratos cada vez mais equilibrados, representando um importante avanço nessas relações.
O propósito desta publicação não é apenas apresentar sugestões e cuidados a serem observados nos contratos privados de empreitada. Mas, sobretudo, conscientizar contra- tantes, contratados, engenheiros, administradores, advogados e profissionais que traba- lham com esse tipo de contrato, seja na sua formação ou durante a sua execução. A ava- liação técnica e a administrava dos contratos não deve ficar a critério unicamente dos advogados. Este é o especialista no instrumento “contrato”, mas o acompanhamento e a administração do negócio devem ser feitos por profissionais que detenham conhecimen- to do objeto.
Nos contratos de empreitada, essa avaliação deve ter a participação dos engenheiros e dos gestores do projeto, pois são eles os profissionais que detêm o conhecimento técni- co do objeto contratual, das dificuldades e dos obstáculos que poderão surgir na etapa de execução. Essas matérias são importantes no controle físico/financeiro do investimen- to, além do que as responsabilidades técnicas são dos engenheiros executores da obra.
Assim, visando esse público, procuramos abordar os tópicos concernentes em uma lin- guagem simples e de fácil entendimento, não nos aprofundando em discussões sobre possíveis divergências existentes no mundo jurídico.
Este documento foi preparado através do processo voluntário da Subcomissão de Contra- tos do Sinduscon-MG, que reúne engenheiros, advogados e profissionais de empresas de engenharia interessadas na discussão e compreensão do tema apresentado. Em especial, agradecemos às empresas M.ROSCOE Engenharia e Construções Ltda., COLLEM Cons- trutora Mohallem Ltda., PAREX Service Ltda., Pires & Franco Consultores S/C Ltda. e Reta Engenharia Ltda.
Xxxxxxx Xxxxx do Couto Engenharia de Contratos CREA/MG 50.247/D
PALAVRA DO PRESIDENTE
A vontade das partes e a busca do consenso é a essência de um contrato. Por isso, essas partes devem entender que o objetivo é a conquista da realização do contrato e nunca a vitória de uma sobre a outra. A realização do contrato é um interesse comum e assim deve ser encarada do início ao fim.
Acreditando que o conhecimento dos princípios e dos instrumentos contratuais previstos na legislação brasileira tornará as relações entre os contratantes mais equilibradas, apre- sentamos à sociedade, em especial à comunidade envolvida na gestão de obras de emprei- tada, este trabalho desenvolvido com muito afinco por profissionais de nossa área.
Temos consciência do quão extenso e complexo é o assunto, e não pretendemos aqui esgo- tar as discussões sobre o mesmo. Nossa intenção é fornecer, através do texto desenvol- vido, conceitos e subsídios sobre os pontos contratuais mais relevantes para uma boa com- preensão do tema, fornecendo uma base de conhecimento técnico-jurídico para que os envolvidos entendam as responsabilidades assumidas ao assinar um contrato e, fazendo- o, possam ter condições de administrá-lo de forma mais amigável e eficiente.
Ao publicar e disponibilizar este documento, o Sinduscon-MG não se responsabiliza pelo fornecimento de serviços profissionais. O Sindicato presta-se ao esclarecimento, e qual- quer pessoa que o utilize deve basear-se em sua própria opinião e buscar sempre a orien- tação de um profissional competente.
O Sinduscon-MG agradece a participação daqueles que contribuíram com o envio de sugestões, correções e comentários, fundamentais para a criação deste trabalho. Xxxxxx, sinta-se à vontade para enviar novas contribuições sobre o mesmo e, assim ajudar-nos a melhorá-lo. Sinceramente, esperamos atingir nosso objetivo.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Sinduscon-MG
ACESSO AO CONHECIMENTO
O SEBRAE-MG apoia projetos para o fortalecimento de micro e pequenas empresas do setor de construção civil. São capacitações técnicas e gerenciais que preparam os empreende- dores para os desafios do mercado e contribuem para a melhoria de produtos e processos.
A publicação da cartilha Contratos de Empreitada na Construção Civil é uma destas ini- ciativas. A edição reúne informações práticas e didáticas que orientam e esclarecem os gestores e empresários do setor. Assim, eles podem acompanhar os acontecimentos do mercado.
A informação é hoje um dos mais importantes diferenciais competitivos, que ajudam as empresas a ganhar produtividade e se colocar à frente dos concorrentes. Seguem o cami- nho da excelência e do desenvolvimento.
As micro e pequenas empresas de Minas Gerais precisam deste apoio. E esta é a missão do SEBRAE-MG: promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos peque- nos negócios em Minas Gerais.
Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-MG
1 CONTRATOS – CONCEITOS BÁSICOS
São negócios jurídicos compostos de duas ou mais pessoas, um objeto e o vínculo obrigacional entre as partes.
Os contratos são praticados por força das necessidades diversas, baseados na vonta- de e nas possibilidades das partes.
Os contratos possibilitam: aquisição, resguardo, transferência, conservação, modifi- cação e extinção de direitos.
O contrato é uma relação dinâmica, pactuado com cooperação. Importante ressaltar que os contratantes não podem ser inimigos, tendo como objetivo a destruição um do outro. A satisfação do contrato depende da cooperação recíproca baseada nos deve- res legais de diligência, boa-fé e cooperação.
O objeto de um contrato é de cunho patrimonial-econômico. Caso não seja, deve ser conversível em valor, o que caracteriza o Direito das Obrigações.
Os instrumentos contratuais (contratos) surgem após o acordo das obrigações. De modo geral, o contrato trata de direitos e obrigações definidos pelas partes envolvidas, expressa e formal, na maioria dos casos.
1.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL
São diversos os princípios que regem os contratos, sendo os mais importantes:
Princípio da autonomia da vontade: O fundamento deste princípio é a liber- dade contratual, na qual os contratantes têm o poder de disciplinar os seus inte- resses, mediante o acordo de vontades, e os efeitos são determinados pela ordem jurídica. Existem diversos freios e contrapesos, como: a ordem pública, o respeito, os bons costumes, a boa-fé.
Princípio do consensualismo: Trata-se do acordo das vontades. Decorre da moderna visão de que o contrato resulta do consenso entre as partes, pois sobre ele discutiram e acordaram e por consenso o pactuaram.
Princípio da relatividade dos efeitos do contrato: Funda-se na ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que mani- festaram sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros
em seu patrimônio. Sendo relevante que a função social dos contratos, previs- ta na legislação civil, pode afetar o ajuste das partes.
Princípio da obrigatoriedade dos contratos: Denomina-se também princípio da intangibilidade dos contratos, e representa a força do vínculo das conven- ções. O brocardo pacta sunt servanda, baseado na autonomia da vontade, quer dizer que ninguém é obrigado a contratar, porém, uma vez contratado é obri- gado a cumprir. É a irreversibilidade da palavra empenhada. Seus fundamen- tos são alicerçados na segurança jurídica dos contratos. Caso não se cumpra, surge a responsabilidade de indenização. Esse princípio tem várias exceções, a principal é a escusa por caso fortuito ou força maior.
Então, essa obrigatoriedade contratual não pode ser tratada como absoluta, e existem ainda outras exceções, inclusive a possibilidade de intervenção judicial nos contratos para se corrigirem rigores ante o desequilíbrio de prestações oca- sionadas e de acordo com a Teoria da Imprevisão.
Princípio da onerosidade excessiva: Serve como maneira de coibir a desigual- dade econômica, baseado na Teoria da Imprevisão. Opõe-se tal princípio ao prin- cípio da obrigatoriedade, permitindo aos contraentes recorrer ao judiciário para obter alteração da convenção e de suas condições. Os fatores externos podem gerar, durante a execução de um contrato, uma situação muito diversa da que existia no momento da celebração, onerando excessivamente o devedor. A Teo- ria da Imprevisão denomina-se rebus sic stantibus e consiste em presumir a exis- tência implícita de uma cláusula, pela qual a obrigatoriedade de se cumprir o contrato pressupõe a inalterabilidade da situação de fato no ato da contratação. Só é aplicado nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução dife- rida. Assim, nesses casos, o devedor poderá requerer ao juiz que o isente da obrigação, parcial ou totalmente.
Princípio da boa-fé e da probidade: Trata-se da exigência das partes comporta- rem-se de forma correta, não apenas durante as tratativas, mas durante a forma- ção e execução do contrato. É relacionado com o princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. A relação contratual deve ser caracterizada pela boa-fé objetiva, que impõe aos contraentes um padrão de conduta ético, honesto, leal e probo. A regra da boa-fé é cláusula geral para a aplicação do direito obriga- cional e permite a solução do caso considerando fatores metajurídicos e princípios jurídicos gerais. Sendo a boa-fé um princípio geral do direito, faz com que a cláu- sula aberta transforme-a em regra de conduta geral e abstrata para a sociedade.
A falta da boa-fé objetiva causa o inadimplemento da obrigação quando os con- traentes deixam de cumprir alguns deveres anexos. Os deveres anexos ou secun- dários ultrapassam o dever da prestação contratual e derivam diretamente des-
se princípio. Como exemplo: o dever de esclarecimento (informações sobre o uso, capacidade e limitações), o de proteção, o de conservação, o de lealdade (não exigir cumprimento de contrato com insuportável perda de equivalência entre as prestações), de cooperação (prática de atos necessários à realização plena dos fins visados pela outra parte).
Princípio da função social do contrato: Com o novo Código Civil, antigas e injustas regras ou princípios contratuais foram eliminados, alterados ou atenua- dos pelo legislador, passando o contrato a ter uma função social. Em termos de princípio jurídico, a função social do contrato é uma diretriz que deve ser res- peitada pelos contratantes. Ele não extingue regras, apenas determina subjeti- vamente que o contrato seja analisado por esta ótica (emprego, continuação da atividade empresária, meio ambiente etc.).
Princípio da conservação ou do aproveitamento do contrato: No caso de uma cláusula contratual permitir duas interpretações diferentes, prevalecerá a que possa produzir algum efeito, pois não se deve supor que os contratantes tenham celebrado um contrato sem utilidade.
1.2 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
1.2.1 Obrigação
A análise do Direito das Obrigações é importante para o estudo dos con- tratos. A obrigação surge de uma relação entre pessoas e o vínculo obri- gacional, em sentido jurídico, existe desde que se tenha: sujeito ativo (credor), sujeito passivo (devedor), objeto e a vontade das partes de se comprometerem a efetuar uma prestação, na qual o devedor possa ser coagido ou obrigado a fazer após ter assumido o encargo. É uma situa- ção dinâmica, consistente em relação jurídica específica, na qual o deve- dor assume o dever moral de cumprir a obrigação e o credor possui a expectativa de conclusão da obrigação.
As obrigações dividem-se de várias formas, e as que interessam ao nos- so propósito são:
Obrigações principais: Obrigações independentes em relação a outras, autônomas.
Obrigações acessórias: Obrigações que dependem da principal para existirem. Surgem para assegurar a realização do negócio. Exemplo: fiança, garantia, seguro etc.
Obrigações de dar: Obrigação de entregar coisa pronta.
Obrigações de fazer: Obrigação que abrange serviço humano, sendo material ou imaterial. É baseada no fato do devedor ter que confeccio- nar a coisa para depois entregá-la. São trabalhos aferidos no tempo, gêne- ro ou qualidade: obras e artefatos.
Obrigações de meio: Obrigação referente a trabalhos de conhecimentos técnicos, para a obtenção de um resultado, sem responsabilidade sobre ele (ex.: os trabalhos realizados por projetistas, médicos e advogados).
Obrigações de resultado (fim): Obrigação na qual o devedor se exone- ra somente quando o fim prometido é alcançado. Sendo inadimplente, responde pelo prejuízo decorrente do insucesso.
Obrigações de garantia: Obrigação que visa eliminar o risco que pesa sobre o credor ou suas consequências. É uma subespécie da obrigação de resultado. O conteúdo da obrigação de garantia é a eliminação do risco, alheio à vontade do obrigado. Sua natureza é de propiciar maior segurança ao credor.
1.2.2 Os efeitos das Obrigações
Os efeitos das obrigações são diretos e indiretos. Os diretos são: o adim- plemento, o inadimplemento e o atraso no adimplemento. O indireto está estipulado em lei e permite ao credor obter o adimplemento preci- so da obrigação ou o ressarcimento por perdas e danos, ou os dois ao mesmo tempo.
1.2.3 A extinção das Obrigações
A extinção de uma obrigação pode ocorrer de várias formas, sendo que o pagamento é a maneira mais comum e almejada.
Extinção pelo inadimplemento: A extinção pode acontecer pelo inadim- plemento, que é o não cumprimento da obrigação, que neste caso deter- minará a extinção. Pode ocasionar a execução coativa da própria pres- tação ou perdas e danos. Porém, a relação pode permanecer intacta se o inadimplemento for apenas parcial e com ele o credor consentir.
Extinção pela inviabilidade do objeto: Outra forma de extinção da obrigação é a inviabilidade do objeto. Neste caso, a obrigação torna-se inviável, extinguindo-se. A responsabilidade pela indenização existirá caso a inviabilidade ocorra por culpa ou dolo de um dos contraentes.
Por exemplo: Falta de acesso à execução do serviço.
Por vontade do agente: Mais uma forma de extinção das obrigações é por vontade do agente, que pode por fim ao vínculo obrigacional. As formas tipificadas na lei são o distrato (resilição bilateral), a resilição unilateral, a revogação e a renúncia.
Pela onerosidade excessiva: A onerosidade excessiva é uma das ino- vações do novo Código Civil Brasileiro (C.C.), e encontra-se disciplina- da nos Artigos 317 e 478. Se em virtude de acontecimentos extraordi- nários e imprevisíveis (Teoria da Imprevisão), a prestação de uma das partes fique manifestamente desproporcional (excessivamente onero- sa), posterior à constituição da obrigação, e com extrema vantagem para a outra parte, poderá o prejudicado pedir sua revisão ao judiciá- rio (Art. 317). Caso não seja possível ou recomendável a revisão, a obri- gação pode se extinguir (Art. 478).
1.3 RESPONSABILIDADES
1.3.1 Responsabilidade Civil
Responsabilidade define-se por compromisso, cuidado, diligência, pres- teza etc. É o fato de respondermos pelos atos que praticamos, é dever de compromisso. O caso de não realizar a obrigação pode gerar uma sanção, uma imposição.
Afirma-se que a relação obrigacional tem como objetivo primário o cumprimento da obrigação e, como secundário, a sujeição do patrimô- nio do devedor que não a satisfaz. Pode-se concluir que uma relação obrigacional divide-se em duas: débito e responsabilidade.
1.3.2 Responsabilidade Contratual
Nasce da celebração de um contrato, podendo ser por ato lícito ou ilí- cito. Em matérias contratuais existem as responsabilidades pré-contra- tual e pós-contratual, fundamentadas pelos princípios da boa-fé contra- tual e das garantias definidas por lei ou pelo contrato.
Na responsabilidade contratual, as consequências podem ir além da indenização, como no caso de execução específica. Mas existem exce- ções, como os casos de eventos futuros e imprevisíveis que atenuam as responsabilidades.
O simples inadimplemento leva à presunção de culpa, e cabe ao ina- dimplente provar o contrário. A responsabilidade é uma consequência jurídica patrimonial do descumprimento da obrigação.
1.4 GARANTIAS
1.4.1 Fiança
A fiança é um contrato tipificado nos Artigos 818 a 839 do Código Civil. Trata-se de uma garantia relativa à obrigação contratual assumida pelo afiançado, representada por valor monetário. É uma espécie de caução fidejussória, conferida em nome do afiançado, na qual o fiador assume o pagamento do valor estipulado na fiança caso a indenização venha a existir. Assim, a responsabilidade/garantia é prestada pelo fiador e o dever de execução é do afiançado. Tem-se, portanto, um responsável pela obrigação principal (o afiançado) e dois responsáveis pela obrigação secundária (o fiador e o afiançado). Trata-se de responsabilidade solidá- ria, na qual a responsabilidade de indenização, que é secundária à obri- gação principal, pode ser cobrada de qualquer um dos coobrigados.
Nos contratos de empreitada, o tipo mais comum de fiança é a Carta de Fiança Bancária. O banco emite um documento (Carta de Fiança) e passa a ser fiador das responsabilidades assumidas pelo afiançado, garantindo-as por uma operação ativa de crédito. Caso o contrato não seja cumprido, o valor da fiança fica à disposição do beneficiário que poderá exigi-lo do fiador.
1.4.2 Seguros
O seguro é um instrumento fundamental para o desenvolvimento do mun- do moderno, gerando a segurança e a garantia para a viabilidade de inú- meros empreendimentos, os quais não seriam possíveis pelos enormes riscos e investimentos envolvidos (ex.: a construção de uma platafor- ma de petróleo, que tem alto valor de investimento e grande risco de funcionamento). No Brasil, onde esta modalidade de garantia é fiscali- zada pelo governo (SUSEP), o risco é distribuído através de mecanis- mos legais entre as empresas seguradoras e reseguradoras, nacionais e/ou internacionais, onde estas passam a ser garantidoras das obrigações dos tomadores e responsáveis pelo fiel cumprimento das obrigações ou por sua indenização junto ao segurado.
O seguro-garantia tem a finalidade de garantir ao segurado, através de uma seguradora e limitado ao valor da apólice, o fiel cumprimento das
obrigações contratuais de responsabilidade do tomador. Assim, o toma- dor é o contratante do seguro (ex.: a empreiteira ou construtora que assu- me uma tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços). O segu- rado é o contratante (ex.: o dono da obra) da obrigação junto ao toma- dor. Já a seguradora, o terceiro envolvido, é que garante a realização do contrato.
1.5 GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO A PRAZO
Como consequência da reciprocidade das prestações existentes nos contratos bilaterais, o Artigo 477 do Código Civil prevê uma garantia a ser prestada pelo contratante, em detrimento a outra parte que executará a obrigação a prazo. Esse artigo busca acautelar os interesses de quem deve pagar (executar) em pri- meiro lugar, protegendo-o contra alterações da situação patrimonial do outro contratante.
1.6 INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Quando as obrigações não são cumpridas, com culpa (imputáveis) ou sem cul- pa (inimputáveis) do obrigado, leva-se o devedor para a inadimplência. As con- sequências são diversas, assim como as causas e os motivos, mas todas podem ocasionar a extinção do vínculo obrigacional e a constituição do devedor em responsabilidade indenizatória. Em decorrência do inadimplemento, fica o cre- dor autorizado a realizar a cobrança coativa da prestação.
1.6.1 Mora do devedor
A mora e a obrigação de reparar os prejuízos dela advindos estão pre- vistas nos Artigos 394 a 405 do Código Civil. A mora advém do não cum- primento da obrigação, do cumprimento atrasado ou “não conforme” com o modo, tempo e lugar estabelecidos. Nesse caso, é necessário comprovar o vencimento do prazo e a culpa do devedor por vontade própria, negligência, imperícia ou imprudência (Art. 396). Imputa ao devedor a responsabilidade pelo prejuízo ocasionado ao credor, que poderá exigir o cumprimento judicial da prestação, acrescida do dano emergente e do lucro cessante.
Ressalva-se o caso fortuito ou força maior, pois não ocorre mora e não cabe atribuir ao devedor o descumprimento da obrigação, salvo os casos de disposição legal ou de previsão contratual.
No caso de mora, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a reso- lução do contrato ou exigir o cumprimento, acrescido da indenização por perdas e danos, cabível nos dois casos.
Observação: O termo “mora” tem duas aplicações. Uma refere-se à ina- dimplência, e como consequência há de ser constituída judicialmente. A outra acepção do termo refere-se a atraso.
1.6.2 Cláusula Resolutiva
Cada contraente tem a alternativa de resolver o contrato frente ao ina- dimplemento da outra parte ou pode exigir o cumprimento mediante execução específica. Em qualquer dos casos fará jus à indenização, legal ou convencionada.
Quando convencionada, denomina-se cláusula resolutiva expressa ou pacto compromissório expresso. A cláusula resolutiva expressa é pre- vista no contrato e enseja a plena resolução no caso de inadimplemen- to, sem necessidade de prévia interpelação judicial constitutiva da mora. Verificada a inadimplência, dá-se o direito à resolução do contrato. Só é possível em contratos de execução diferida, quando sua execução é posterior a assinatura (ex.: contratos de empreitada), ou a prazo.
A cláusula resolutiva tácita está subentendida em todos os contratos bila- terais (ou sinalagmáticos), autorizando o lesado pelo inadimplemento a pleitear a resolução do contrato, com pedido de indenização pelo valor ajustado contratualmente na cláusula penal ou por ação indeni- zatória de perdas e danos. Toda ação indenizatória de perdas e danos depende de interpelação judicial constitutiva de mora.
Portanto, as cláusulas resolutivas expressas são de pleno direito, já as tácitas dependem de interpelação judicial.
Aconselha-se que a resolução deve ser judicial tanto na cláusula reso- lutiva expressa/convencional como na cláusula resolutiva tácita (ação indenizatória de perdas e danos). Sendo que na primeira, a sentença tem o efeito meramente declaratório, pois a resolução dá-se automati- camente, no momento do inadimplemento. Na segunda, o efeito é des- constitutivo, depende sempre de interpelação judicial, na qual serão afe- ridas as ocorrências dos requisitos exigidos para a resolução. Inclusive examinando sua validade, sendo avaliada a importância do inadimple- mento e calculado seu valor através da análise de provas constituídas nos autos.
A cláusula resolutiva representa manifestação de vontade das partes, mas não fica excluída da obediência aos princípios da boa-fé e das exigên- cias legais.
1.6.3 Cláusula Penal
Trata-se de obrigação acessória e sua existência depende da obrigação principal. Inserida no contrato tem função coercitiva, dando força ao cumprimento da obrigação. Tem como objetivo fixar a quantia que deve- rá ser paga ao lesado pelo inadimplemento, a título de indenização e ressarcimento, caso ocorra o descumprimento total ou parcial da obri- gação, seja por inadimplemento total ou parcial. Temos os sinônimos: pena convencional e multa contratual.
A cláusula penal tem semelhança com as perdas e danos, pois ambas são estipuladas em dinheiro e são destinadas a ressarcir os prejuízos sofridos pelo credor, devido ao inadimplemento do devedor. A diferen- ça entre elas é que na cláusula penal o valor é arbitrado livremente pelos próprios contratantes, limitado por lei, ao valor da obrigação principal, e nas perdas e danos o valor é fixado pelo juiz, com base nos prejuízos alegados e seguramente comprovados. A indenização por perdas e danos possibilita o completo ressarcimento do prejuízo, já na cláusula penal o valor arbitrado pode ficar aquém do prejuízo sofrido.
Para a exigência da pena convencional, não é necessária comprovação de prejuízo, basta a ocorrência da mora (atraso) ou da inadimplência total ou parcial. Ocorrendo o inadimplemento, o lesado pode pleitear os prejuízos sofridos conforme valores estabelecidos no contrato.
O devedor não pode se eximir de cumpri-la com o pretexto de abusiva, pois seu valor foi definido de comum acordo no contrato. Da mesma forma, o credor não pode pleitear seu aumento com o argumento de que ela não cobre os prejuízos.
Caso haja algum desequilíbrio, o credor pode abandonar a cláusula penal e pleitear ação indenizatória de perdas e danos, que abrange o dano emergente e o lucro cessante, porém, deverá comprovar judicial- mente o efetivo prejuízo e não só a inadimplência. Da mesma forma, a Lei assiste o devedor, cuja penalidade deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Art. 413, C.C.).
Existem cláusulas penais compensatórias e moratórias:
Cláusula Penal Compensatória (Artigos 409, 410, C.C.): Surge quando as partes anteveem possível situação de prejuízo, com o descumprimen- to do contrato, e já fixam previamente uma indenização. Com a estipu- lação do valor da multa compensatória, os contraentes estão livres da comprovação dos prejuízos e da sua liquidação.
Esse tipo de multa exclui e substitui as perdas e danos decorrentes da infração contratual.
Cláusula Penal Moratória (Artigo 411, C.C.): Estipulada para o caso de simples atraso (mora) no cumprimento da obrigação, ou por inexecu- ção de alguma cláusula especial. O credor tem a satisfação da pena jun- tamente com a execução da obrigação principal. Normalmente seu valor é pequeno, atuando apenas como uma coação ao cumprimento da obri- gação contratual.
Essa multa não exclui e nem substitui as perdas e danos decorrentes da infração contratual. Ou seja, além do valor da multa não compensató- ria, a parte lesada poderá pleitear também as perdas e danos.
O Código Civil dispõe, no parágrafo único do Artigo 416, que não pode haver acumulação do pedido de indenização por perdas e danos com a pena compensatória já fixada no contrato. Ou se ajuíza ação de perdas e danos, com o ônus de comprovar o prejuízo judicialmente, ou pleiteia- se a cláusula penal compensatória. Salvo se o contrato estipular a com- plementação por perdas e danos, devidamente comprovadas. Nesse caso, o valor da cláusula penal compensatória será o mínimo indenizatório.
1.6.4 Indenização por perdas e danos
A indenização por perdas e danos pode ser definida como a diferença entre a situação real atual do lesado e a situação em que ele se encon- traria caso a obrigação estivesse cumprida.
Os tipos comuns de perdas e danos são:
Danos emergentes – correspondem à efetiva diminuição patrimonial.
Lucros cessantes – equivalem ao lucro que deixou de ser agregado ao patrimônio do lesado. Sua aplicação é limitada pelo princípio da razoa- bilidade, previsto no Código Civil.
As perdas e danos previstas no Código Civil, Artigo 389, não são apli- cadas nos casos em que o devedor não age para o descumprimento da obrigação, por impossibilidade originária, ou subsequente à obrigação, desde que não esteja em mora (inadimplente).
A culpa contratual é mais sensível. Basta haver mora caracterizada para a responsabilização do fato, com exceção da existência de caso fortui- to ou força maior. Já a culpa extracontratual, exceto quando se tratar de responsabilidade objetiva, precisa ter a responsabilidade comprova- da para haver indenização. Não verificada a culpa, o contraente está apto a buscar somente a resolução, ou o retorno à situação anterior, sem pedir a indenização.
A responsabilidade objetiva resume-se na obrigação de reparar o dano independentemente de culpa. Xxxxx que o agente não cumpra a obriga- ção ou a cumpra de modo errôneo, para haver sanção ao obrigado.
1.6.5 Definição de multas, juros e correção monetária
Multa penitencial – Tem caráter de pena e é estipulada quando as par- tes têm direito de resilir (extinguir) o contrato. O valor estabelecido no contrato não busca indenizar perdas e danos e, sim, penalizar o desis- tente, que pode ser tanto o credor quanto o devedor.
Multa simples – Cláusula penal pura, constituída por determinada importância, que deve ser paga em caso de infração de certos deveres. Exemplo: as penalidades que constam nos contratos de empreitada, se não pagas na data, haverá juros de 1%; ou se a obra não foi entregue no prazo, paga-se multa de x % por semana de atraso. O objetivo é pena- lizar o atraso do devedor.
Correção monetária – É um instrumento de garantia para proteção do valor do capital, imputável ao devedor, se por sua culpa houve descum- primento.
Juros moratórios – Previstos para o caso de mora, constituem-se como pena imposta ao devedor pelo atraso no adimplemento da prestação. Ficam a ele sujeitos os devedores inadimplentes, ou em mora (atraso) independente de alegação de prejuízo.
Juros compensatórios ou remuneratórios – Tem a função de remune- rar o capital. Representam um valor que se paga para compensar os fru- tos perdidos.
1.7 SITUAÇÕES SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO
A obrigação visa à realização de um determinado fim, mas nem sempre os con- traentes conseguem cumprir a prestação avençada, em razão de situações supervenientes, alheias à vontade das partes, que impedem ou prejudicam a sua execução.
Exemplos de situações supervenientes são:
1.7.1 Caso Fortuito ou Força Maior
O Artigo 393 do Código Civil dispõe sobre o caso fortuito ou a força maior. Existe a necessidade dos efeitos do fato não serem de possível previsão ou impedimento. O cumprimento não será imputável ao deve- dor. Admite-se o não cumprimento, pois havendo impossibilidade da pres- tação, impedido está à formação do vínculo obrigatório por falta de obje- to. É o caso da impossibilidade superveniente que suprime o elemento essencial da obrigação e acarreta sua extinção. A definição de Força Maior é de acontecimento insólito, de impossível previsão, como exemplo: seca extraordinária, inundação, incêndio, granizo etc. O Caso Fortuito é um insucesso previsível, mas fatal como: greves, sentença judicial espe- cífica que impeça o cumprimento da obrigação assumida, desapropria- ção etc. Neste caso, cabe a análise do risco, do aleatório. E a análise desse risco constitui um dos ingredientes na maioria dos negócios.
Os problemas imprevistos relativos ao universo dos negócios não libe- ram o devedor da obrigação, como por exemplo: retraimento das insti- tuições financeiras, cancelamento de empréstimo, não renovação da garantia, a falta de recurso financeiro, falta de mão de obra, crise eco- nômica vigente etc.
Normalmente, no caso fortuito ou força maior, o contrato é extinto em razão da absoluta impossibilidade de cumprimento das obrigações contraídas.
1.7.2 Teoria da Imprevisão (Rebus sic stantibus)
Esta teoria expressa a subordinação do vínculo obrigatório à continua- ção daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação. É o prin- cípio pelo qual se admite, em conjunto com outras condicionantes, a revisão (Artigo 317 do Código Civil) ou a resolução do contrato (Artigo 478 do Código Civil) em circunstâncias especiais, como a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos (ex.: uma alteração radi- cal no ambiente objetivo existente ao tempo da formação do contrato,
decorrente de circunstâncias imprevistas e imprevisíveis), que tenha tornado a prestação de uma das partes desproporcional e muito onero- sa para o devedor.
Nada mais é que a mudança profunda das circunstâncias em que as par- tes se vincularam, provocando um desequilíbrio acentuado entre as prestações dos contratos de execução diferida ou de longa duração.
1.7.3 Exceção do contrato não cumprido
Conforme dispõe o Artigo 476 do C.C. os contratos bilaterais têm a par- ticularidade que as obrigações das partes são recíprocas e interdepen- dentes, ou seja, cada um dos contraentes é simultaneamente credor e devedor um do outro. A interdependência das obrigações tem por cau- sa a obrigação do seu co-contratante, e assim, a existência de uma é subordinada à outra. Se uma delas não é cumprida, deixa de existir cau- sa para o cumprimento da outra (exceptio non adimpleti contractus).
Por esse motivo, nenhuma das partes, sem ter cumprido o que lhe cabe, pode exigir que a outra o faça. Essa é a definição da exceção do con- trato não cumprido.
Requisito para a existência da exceção do contrato não cumprido é a falta cometida pelo contraente. O que está exigindo a prestação do outro tem de ter cumprido a sua. Esta defesa de exceção não é voltada para resolver (extinguir) o vínculo obrigacional e isentar o réu excipiente do dever de cumprir a prestação convencionada, pois trata de reconheci- mento do direito de recusar a prestação que lhe cabe, enquanto o autor não cumprir a contraprestação a seu cargo.
O contraente pontual, ante o inadimplemento do outro, pode tomar três atitudes:
a) não executar a sua parte diante do inadimplemento da outra parte (exceptio nun adimplendi contratus);
b) pleitear a resolução do contrato com pedido de indenização (latu sensus);
c) exigir o cumprimento contratual, quando possível à execução específica.
1.8 RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Na execução do contrato, cada contraente tem a faculdade de pedir a resolu- ção do contrato. Essa faculdade pode resultar de estipulação contratual ou de presunção legal. Resolução é uma consequência do inadimplemento voluntá- rio, involuntário ou por onerosidade excessiva.
1.8.1 Resolução por inexecução voluntária
Decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com pre- juízo ao outro. Extingue o contrato atingido e obriga as restituições recí- procas, sujeitando o inadimplente ao pagamento de indenização. A inde- nização compreende em ação de perdas e danos, que abrange o dano emergente e o lucro cessante, ou aplicação da cláusula penal.
O devedor pode apresentar várias defesas, de cunho material ou pro- cessual. Como exemplo, pode alegar que cumpriu integralmente ou de modo substancial o contrato, o que é suficiente para impedir sua reso- lução. Ou que não o cumpriu porque o credor, que deveria cumprir antes a sua parte, não o fez (exceptio non adimpleti contractus); ou o adven- to de circunstâncias que alteraram a base do negócio, tornando inexi- gível a prestação (onerosidade excessiva) e outras tantas.
A resolução do contrato pelo não cumprimento é subordinada à condi- ção de que a falta seja de importância relevante. A relevância deve ser analisada de acordo com o interesse da parte que sofre seus efeitos. É absurdo imaginar que qualquer parte resolva um contrato, tomando como pretexto uma inexatidão mínima na execução da outra parte. É necessário que a não conformidade seja razoavelmente séria e grave, prejudicando de modo objetivo o interesse do contratante. A análise do histórico da relação é imprescindível, a tolerância em relação à peque- na margem de erro ou atraso não pode ser alegada para a resolução do contrato posteriormente.
Cabe ressaltar os princípios gerais do direito civil relativos às relações contratuais: boa-fé, função social e a legítima expectativa das partes em relação à complexidade econômica do negócio.
1.8.2 Resolução por inexecução involuntária
A resolução pode decorrer de fato não imputável aos contraentes, ou seja, sem culpa do devedor. Nesse caso, não acarreta indenização. Como exemplo dessas resoluções, tem-se a superveniência de caso fortuito ou força maior que impossibilita o cumprimento da obrigação.
Esta impossibilidade deve ser definitiva e total, pois se for parcial ou de pequena proporção, o credor pode ter interesse no cumprimento do contrato, e se for temporária acarreta apenas a sua suspensão. Justifi- ca-se a resolução só se a impossibilidade persistir por tanto tempo que o cumprimento da obrigação não interesse mais ao credor. Portanto, meras dificuldades, mesmo que de ordem econômica, não se confun- dem com a impossibilidade de cumprimento da avença, exceto no caso de onerosidade excessiva.
O inadimplente não fica responsável pelo pagamento de indenização, latu sensus (cláusula penal convencional ou de perdas e danos), salvo se expres- sa e contratualmente obrigou-se a ressarcir ou se estiver em mora (atraso). Caso as duas partes encontrem-se em mora, não haverá perdas e danos.
1.8.3 Resolução por onerosidade excessiva
Os negócios jurídicos podem sofrer consequências e modificações pos- teriores às circunstâncias da época que foram contratados (Teoria da Imprevisão), ocasionando a quebra insuportável de sua equivalência. Essa constatação deu origem ao princípio da revisão dos contratos (Arti- go 317 do C.C.) ou da resolução por onerosidade excessiva (Artigos 478 do C.C.). Mitiga o princípio da intangibilidade e permite aos contratan- tes recorrerem ao Judiciário, para obter alterações da convenção ante- riormente feita.
O Artigo 478 do Código Civil dispõe que o acontecimento deve ser extraordinário, imprevisível e excessivamente oneroso para uma das partes. O dispositivo insere mais um requisito: o da extrema vantagem para a outra, ou seja, se a onerosidade não redunda em benefício ou vantagem ao outro figurante, não há como reconhecer-se a Teoria da Imprevisão, limitando a abrangência da cláusula.
Os pressupostos para onerosidade excessiva são:
⏵ vigência de um contrato comutativo, de execução diferida ou de tra- to sucessivo;
⏵ ocorrência do fato extraordinário e imprevisível;
⏵ alteração da situação de fato existente no momento da execução, em confronto com o que existia por ocasião da celebração;
⏵ nexo causal entre o evento superveniente e a consequente excessiva onerosidade.
Exceção se faz através do artigo 399. Caso o contraente esteja em mora quando dos fatos extraordinários, não poderá invocar, em sua defesa,
a onerosidade excessiva. Estando nessa situação, responderá pelos ris- cos supervenientes, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior. Só aproveita esse princípio a parte diligente e empenhada no cum- primento da obrigação.
Além disso, pelo princípio da conservação dos contratos, deve-se prio- rizar a sua revisão e não a sua extinção. O Artigo 479 dispõe que a par- te contrária pode restabelecer o seu equilíbrio econômico, oferecendo- se para modificar equitativamente suas condições. Apesar de no artigo estar descrito o réu, entende-se que pode ser qualquer parte interessa- da em evitar a resolução do contrato. O devedor atingido pela modifi- cação superveniente deve avisar ao credor imediatamente, para garan- tir a possibilidade de propor a modificação das cláusulas do negócio sem estar constituído em mora (atraso).
O Artigo 480 dispõe que se a obrigação couber apenas a uma das par- tes, esta poderá pleitear que sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de execução, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
1.9 EXTINÇÃO DO CONTRATO
Os contratos têm um ciclo vital, nascem do acordo de vontades, produzem seus efeitos que lhe são próprios e extinguem-se. Os direitos obrigacionais, gerados pelo contrato, caracterizam-se pela temporalidade, diferente dos direitos reais que tendem à perpetuidade. A extinção acontece pela execução da obrigação assumida. O cumprimento da obrigação libera o devedor e satisfaz o credor.
Porém, como já analisado, algumas vezes o contrato extingue-se sem ter alcan- çado seu fim, ou seja, sem que as obrigações tenham sido cumpridas. Várias causas acarretam essa extinção, podendo ser anteriores, contemporâneas ou supervenientes à formação do contrato.
1.9.1 Resilição
A resilição não deriva do inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação da vontade, que pode ser bilateral (distrato) ou unila- teral, sendo restrita a alguns tipos de contrato.
A resilição unilateral pode ser exercida nos contratos: por tempo inde- terminado, de execução continuada ou periódica, em que a execução não tenha iniciado, benéficos e de atividade.
A proteção legal para os contraentes está disposta no parágrafo único do Artigo 473 do Código Civil. No caso da parte ter feito investimento considerável e a outra resilir, a que fez o investimento terá o direito asse- gurado da duração do contrato compatível com os investimentos feitos ou ressarcimento integral dos valores investidos.
O Artigo 623 do Código Civil dá proteção ao empreiteiro, dispondo que a ele é devida a despesa com materiais e mão de obra já efetuada, somada a uma indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganhado, se concluída a obra.
⏵ Distrato (resilição bilateral)
Surge com a declaração de vontade das partes contratantes, no sentido oposto ao que havia gerado o vínculo. Qualquer contrato pode cessar pelo distrato, desde que ainda esteja vigente, pois o cumprimento é a via normal da extinção.
O mecanismo do distrato é idêntico ao da celebração do contrato. Exi- ge declaração de vontade para dissolver o vínculo e devolver a liberda- de àqueles que estavam compromissados. Da mesma forma que foi fei- to o contrato, será feito o distrato (expressa ou tácita).
1.9.2 Rescisão
É um modo específico de extinção de certos contratos. São dissoluções de contratos nos quais ocorreram lesão ou que foram celebrados em estado de perigo.
O contrato concluído em tal estado de perigo só pode ser anulado (res- cindido) se a obrigação assumida for excessivamente onerosa e iníqua. A lei atribui ao juiz o poder de avaliar se os termos da avença foram tão graves e desequilibrados que justifiquem a eliminação daquela ope- ração econômica.
Pela desconformidade do contrato com sua função social e com a boa- fé objetiva, pode haver a rescisão sempre que uma determinada rela- ção jurídica contratual demonstrar a desconformidade do contrato com sua função social (art. 421/CC) ou com a boa-fé objetiva (arts. 113 e 422/ CC). Não havendo acordo das partes para corrigi-la, será possível a intervenção judicial para conformar o contrato desequilibrado à sua função social.
1.10 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Cabe ressaltar que reclamações, divergências e disputas são eventos normais de um processo de contratação.
Mesmo com todas as precauções tomadas na formação de um contrato, geral- mente este não é perfeito diante à complexidade que envolve seu escopo. E, certamente, não contemplará todas as possibilidades de situações e soluções para os desvios que ocorrerão ao longo de sua execução, gerando divergências que precisarão ser resolvidas imediatamente e racionalmente, de forma a não comprometer o objetivo principal do contrato.
Invariavelmente os contraentes precisarão acertar questões de mudança de con- trato, extensão de tempo, desequilíbrios, alterações de escopo, alterações de con- dições preestabelecidas, dentre outras, de forma a ajustar o contrato à realida- de imposta pelas novas condições.
Ao surgimento dos desvios, deve-se imediatamente iniciar um processo de acer- to e adequação às novas condições, buscando-se soluções que não interfiram no andamento do projeto e que não tragam prejuízos à nenhuma das partes.
Quanto mais longo o processo de acerto, mais caro e desgastante ele é. O pro- cesso deve começar com a negociação. Depois, se necessário, deve ir para a mediação e, por último, para a arbitragem ou para o litígio judicial, dependen- do da estipulação contratual.
A opção de iniciar um litígio deve ser a última das alternativas a ser escolhida por qualquer das partes. Na maioria das vezes, o processo toma um conside- rável tempo dos envolvidos, desviando-os do foco do seu negócio, além de ser traumático e oneroso. Seus resultados normalmente não atendem aos interes- ses de nenhum deles.
1.10.1 Negociação
É o método de resolução mais eficiente. Na maioria das vezes, aconte- ce em mais de um nível, na qual as partes procuram resolver as pen- dências consensualmente, fazendo concessões mútuas com o objetivo de preservar a relação jurídica. Nesta etapa do processo, o bom senso, a serenidade, o respeito e a ponderação são requisitos essenciais para que o resultado possa ser atingido de forma que as duas partes ganhem.
1.10.2 Mediação
Método de solução de conflitos que consiste em procedimento no qual
um terceiro, mediador, auxilia a solução do impasse. As partes, inclu- sive o mediador, participam diretamente no processo em busca da solu- ção, negociando, propondo e sugerindo as possibilidades de dissolu- ção da controvérsia. A adesão à mediação é feita por uma cláusula na formação do contrato ou, posteriormente, através de um pacto com- promissório (compromisso de mediação). Uma das partes pode convi- dar a outra a buscar uma solução através da mediação no curso da rela- ção jurídica em comum, não sendo necessária a prévia disposição. Existem instituições privadas que prestam esse serviço, convidando a outra parte e, após o aceite, mediando o conflito em busca da solução final. As principais características são: tentar preservar a relação entre as partes; o mediador é um terceiro imparcial, que domina o assunto do conflito e que pode propor soluções, diferentemente do juiz ou do árbitro.
1.10.3 Arbitragem
Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de conflitos que reza sobre direitos patrimoniais disponíveis, através do envolvimento de pes- soa ou pessoas desinteressadas para a decisão final. O objetivo da Arbi- tragem, regida pela Lei de Arbitragem 9.307/96, é a disposição final de maneira mais barata, rápida e menos formal que a ação judicial.
A instalação de um procedimento arbitral depende do livre consentimen- to dos envolvidos, que pode se dar no momento da contratação, atra- vés da inserção de uma cláusula arbitral compromissória, ou após a con- tratação, através de um acordo de vontades (compromisso arbitral).
O que deve ser ressaltado é que uma vez eleita a arbitragem como método de solução de litígios e controvérsias numa relação jurídica, ela passa a ser obrigatória e nenhuma das partes pode se recusar em par- ticipar. A arbitragem é realizada por um ou mais árbitros, escolhidos pelas partes, e segue um rito parecido com o rito judicial. Os árbitros proferem uma decisão final e obrigatória, denominada sentença arbi- tral, considerada um título executivo judicial. Não existe recurso judi- cial contra uma sentença arbitral, exceto nos casos de nulidade da sen- tença previstos no art. 32, da Lei 9.307/96.
O instituto da arbitragem possui inúmeras vantagens, sendo as principais: celeridade, informalidade, sigilo, especialização dos árbitros, prestígio da autonomia da vontade, exequibilidade, melhor relação custo-benefício.
1.10.4 Ação judicial
A ação judicial é a prerrogativa que qualquer sujeito de direito tem de solicitar ao Estado uma solução/definição sobre determinado fato jurí- dico. Essa posição vem através de uma sentença judicial, proferida por um juiz, que é o representante do Estado. As formas e procedimentos são estudados pela ciência jurídica e estão descritas em Leis, Códigos e Resoluções. Os principais, na ótica dos contratos são: o Código Civil e o Código de Processo Civil.
2 CONTRATO POR EMPREITADA
Contrato por empreitada é um contrato em que uma das partes (empreiteiro), median- te remuneração a ser paga pelo outro contraente (dono da obra), obriga-se a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, de acordo com as instru- ções do dono da obra e sem relação de subordinação.
Existe semelhança entre o contrato de empreitada e o de prestação de serviço. A dife- rença é que na prestação de serviço o objeto é a atividade (obrigação meio) e não o resultado final obra (obrigação fim), como na empreitada.
O resultado almejado do serviço é a remuneração. Já o empreiteiro obriga-se a entre- gar a obra pronta, conforme especificado, no prazo e pelo preço previamente estipu- lado, com o intuito de receber o valor acordado.
Cabe ressaltar que a direção, a responsabilidade e a fiscalização da obra são obriga- ção do empreiteiro. Não confundir a fiscalização do empreiteiro com a do dono da obra, que a fará com intuito de acompanhamento e para aferir a etapa concluída com o objetivo de pagamento.
A obrigação do empreiteiro só se extingue com a entrega da obra, pronta e acabada, da forma prevista por seu proprietário. O trabalho deve obedecer às normas técnicas e as imposições legais que regem os trabalhos de engenharia e arquitetura. Na emprei- tada, o fornecimento de materiais e mão de obra é obrigação de fazer e não de dar, como na compra e venda.
As principais obrigações do dono da obra são oferecer condições ao contratado de exe- cutar aquilo que lhe foi confiado, nas condições que foram preestabelecidas, e efetuar o pagamento do preço ajustado no contrato da forma e nas condições especificadas.
2.1 CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EMPREITADA
O contrato de empreitada é sinalagmático, bilateral, gerando obrigações recí- procas para as partes, quais sejam: a entrega da obra e o pagamento do preço.
Trata-se de um contrato consensual, aperfeiçoado com o acordo de vontades. Em regra sua forma é livre, mas aconselha-se a forma escrita. Comunicativo, no qual qualquer parte pode antever os ônus de sua prestação e as vantagens da contraprestação da outra parte, em busca da equivalência entre elas. Oneroso,
34 CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 35
pois ambas as partes obtêm um proveito, ao qual corresponde um sacrifício. A onerosidade é da essência da empreitada. É de trato sucessivo, cumprido median- te uma série de atos concatenados, e que necessita de certo espaço de tempo para sua conclusão. Todavia, como tem por objeto a realização de determinada obra, é normalmente contrato de execução única, embora possa desnaturar-se no caso de execução de obra por unidades autônomas.
2.2 ESPÉCIES DE EMPREITADA
O empreiteiro pode contribuir para a obra só com seu trabalho (empreitada de mão de obra ou de lavor), ou mão de obra e materiais (empreitada mista), o que gera uma modificação das responsabilidades em relação ao direito das obri- gações. Na empreitada de mão de obra assume-se a obrigação de fazer, e na empreitada mista a obrigação de fazer e de dar, consistente em fornecer os mate- riais para execução.
A diferença entre essas empreitadas repercute de forma direta na responsabili- dade, frente ao risco no caso dos materiais. Quando a empreitada for apenas de mão de obra, o proprietário da obra deve colocar os materiais no local em que se erige a construção, em condições de serem utilizados. O empreiteiro pode- rá invocar o direito de retenção para assegurar o recebimento do preço, se cum- priu todas as obrigações contratuais, como reconhece nossa doutrina.
Na empreitada mista, conforme dispõe o Artigo 611, C.C., os riscos com os mate- riais correm por conta do empreiteiro, até o momento da entrega da obra. Caso o dono da obra esteja em mora de recebê-la, os riscos dividem-se entre as duas partes.
2.3 REGIMES DE CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA
A empreitada pode ser convencionada de várias formas, sendo as mais usa- das as que abordaremos neste trabalho: sob administração, a preço fixo ou global, a preço por medida ou por etapas (preço unitário) e empreitada inte- gral (turn-key).
2.3.1 Empreitada sob administração
Também denominada construção sob administração, nela o construtor se encarrega da execução de um escopo mediante uma remuneração fixa ou uma remuneração variável com base num percentual sobre o custo da obra. No contrato por administração o contratado só nego-
cia sua atividade profissional, não assumindo responsabilidades por quantidades e preços de materiais e mão de obra empregados na cons- trução. Um orçamento prévio quando apresentado tem somente cará- ter informativo.
Sua referência legal é a Lei 4.591/64 – Lei de Incorporações e Condo- mínios e o Código Civil, do artigo 1.331 ao 1.358.
2.3.2 Empreitada a preço global
Na empreitada a preço global, contrata-se a execução da obra ou do ser- viço por um preço certo, total e fechado, e o construtor se encarrega da execução de um escopo, mediante uma remuneração no valor estabe- lecido para a obra pronta ou serviço. Nesse tipo de contrato, deve estar especificado, através de memoriais e projetos, exatamente o que será executado, para não gerar dúvidas e desacordos no decorrer da obra. Qualquer alteração deve ser acordada.
Na modalidade preço global, o dono da obra fica protegido de eventuais aumentos de quantitativos, preços de materiais ou mão de obra. O empreiteiro nada poderá exigir, pois o preço foi fechado e global. Sal- vo se modificações no escopo ou condições diferentes das iniciais forem introduzidas no projeto ou na sua execução. O fato dos pagamentos serem parcelados de acordo com um cronograma físico da obra ou por certas etapas cumpridas, não desfigura a modalidade preço global, que pode- rá ter seu preço reajustado conforme previsão contratual.
2.3.3 Empreitada a preço unitário
Na modalidade a preço unitário (por medida ou por etapas), contrata- se a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades de servi- ços. Assim, não existe fixação do valor objeto da obra como um todo, apenas do valor de cada serviço a ser realizado. O valor estimado para o contrato é calculado com base nas quantidades previstas dos servi- ços a serem executados, e o recebimento é feito por etapas, de acordo com a fase da construção ou da medida executada. Tal modalidade determina o fracionamento da obra, existindo um critério de medição a ser estabelecido previamente no contrato. O pagamento pode ser efe- tuado por etapa concluída e/ou por unidade (kg, m², m, cm², cm etc.). Com isso, o empreiteiro só sabe o valor exato do recebimento após a aferição do que foi executado.
A maior vantagem para o dono da obra é poder modificar o projeto, dimi- nui-lo ou aumentá-lo com maior liberdade, porém, a variação do que
foi contratado deve ser limitada, sob pena de se descaracterizarem as bases consideradas na formação dos preços. Caso um percentual de variação não seja estabelecido no contrato, ficam as regras gerais do Códi- go Civil (arts. 317, 421, 422 e 478).
2.3.4 Empreitada integral (turn-key)
Na modalidade empreitada integral, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias. A responsabilidade da contratada vai até a entre- ga ao contratante do objeto contratado em condições de entrada em ope- ração, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização, em condições de segurança estrutural e operacional e com as característi- cas adequadas às finalidades para que foi contratada.
2.4 SUBEMPREITADA
A subempreitada é um contrato pelo qual o empreiteiro transfere a outrem, total ou parcialmente, sua obrigação de realizar uma obra, sem, contudo, transferir sua responsabilidade, respondendo solidariamente. Não havendo cláusula proi- bitiva e a obrigação não sendo personalíssima, a subempreitada pode ser efe- tivada sem maiores problemas.
2.5 RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
A responsabilidade do empreiteiro deve ser analisada sob determinados aspectos:
2.5.1 Quanto aos riscos da obra
Na empreitada apenas de lavor, todos os riscos de material correm por conta do dono da obra. No caso desse material perecer antes da entre- ga, sem culpa do empreiteiro, o prejuízo é do dono da obra. Porém, aque- le perderá sua retribuição se não provar que a perda resultou de defei- to dos materiais fornecidos pelo dono da obra e que, em tempo, recla- mara de sua qualidade e quantidade. No caso de não se desincumbir desse ônus, os prejuízos serão repartidos, desde que não haja culpa de qualquer dos contratantes.
No caso de empreitada mista (materiais e lavor), os riscos são por con- ta do empreiteiro até a entrega da obra, exceto em caso de mora (ina- dimplência) do dono da obra, que nesse caso responderá pelo prejuízo.
2.5.2 Quanto à solidez e segurança dos edifícios e outras construções consideráveis
Conforme Artigo 618, C.C., o empreiteiro responderá durante o prazo de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, e esse prazo é irre- dutível e extintivo de garantia. Não surgindo defeito ou vício, fica o cons- trutor exonerado de responsabilidade. Decai desse direito o dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro no prazo de 180 dias seguin- tes ao aparecimento do vício ou defeito. Pequenos defeitos que não afe- tem a solidez e a segurança da obra, considerados como vícios redibi- tórios, devem ser alegados no prazo de um ano, contado da entrega efe- tiva, ou quando da ocorrência, se só puder ser conhecido mais tarde. O prazo contar-se-á do momento em que dele se tiver ciência, até o pra- zo máximo de um ano.
Obviamente, a responsabilidade da garantia estende-se para o sucessor na propriedade, não apenas para o dono da obra. A alienação não é cau- sa de isenção de responsabilidade do construtor/empreiteiro.
2.5.3 Quanto à perfeição da obra
Esta responsabilidade é presumida em todo ajuste de construção como encargo ético-profissional do construtor. A natureza de uma obra de cons- trução civil é um processo técnico-artístico de composição e coordena- ção de materiais e de ordenação de espaços para atender múltiplas necessidades do homem, obrigando o construtor a empregar sua espe- cialidade. Por isso, os Artigos 615 e 616 do Código Civil autorizam o dono da obra a rejeitar obra imperfeita ou defeituosa, podendo não recebê-la ou recebê-la com abatimento do preço.
2.5.4 Quanto à responsabilidade pelo custo dos materiais
É necessário distinguir a empreitada apenas de mão de obra e a emprei- tada mista, sendo que naquela esta responsabilidade é do dono da obra. Cabe ressaltar que o empreiteiro apenas da mão de obra é responsável pela utilização dos materiais e, no caso de inutilizá-los por imprudên- cia ou negligência, deverá indenizar o dono da obra. Já o empreiteiro da empreitada mista responde também pelo custo daqueles.
2.5.5 Quanto aos danos causados a terceiros
Os danos causados às propriedades vizinhas pela edificação de uma obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos hão de ser res- sarcidos por quem lhe deu causa e por quem aufere proveitos da cons- trução. A jurisprudência tem acolhido a responsabilidade solidária do
construtor e do proprietário, admitindo a redução da indenização quan- do a obra prejudicada concorre efetivamente para o dano. A responsa- bilidade é interpretada como solidária entre proprietário e empreiteiro com relação aos vizinhos, e individual do empreiteiro frente ao tercei- ro que não seja vizinho. Por exemplo: queda de material, desabamen- to, ruído, poeira, fumaça etc. Nesse caso, o proprietário somente será responsável se contratou pessoa inabilitada para os trabalhos de enge- nharia e arquitetura.
2.6 BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO
XXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, in Código Civil
Anotado e Legislação Extravagante, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais, assim conceituaram a base do negócio jurídico:
“O negócio jurídico é celebrado sobre uma base negocial, que contém aspec- tos objetivos e subjetivos, base essa que deve manter-se até a execução plena do contrato, bem como até que sejam extintos todos os efeitos decorrentes do contrato (pós-eficácia). Por base do negócio devem-se entender todas as circunstâncias fáticas e jurídicas que os contratantes leva- ram em conta ao celebrar o contrato, que podem ser vistas nos seus aspec- tos subjetivo e objetivo.” (Anotação 15 – art. 422 CC – pág. 340).
Os contratos de empreitada geralmente são celebrados com base nas propostas apresentadas pelos empreiteiros à contratante, elaboradas com base em condi- ções, informações, restrições e premissas fornecidas, levantadas ou definidas na época da formação do preço. A partir dessas informações, os recursos huma- nos, materiais, equipamentos, a estratégia, o planejamento e a logística para execução dos serviços são dimensionados e definidos, o que resulta nos preços orçados e contratados pelas Partes.
Assim, essas condições, informações, restrições e premissas, que devem ser par- te integrante do contrato, definem a base negocial sobre a qual foi edificado o contrato, e que sob a ótica jurídica figuram como condição objetiva que serviu de base do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Modificações na base negocial introduzidas pela contratante, posteriores à cele- bração do contrato e por ocasião da execução dos serviços, podem resultar, via de consequência, em custos não previstos. Estes, se não ajustados pelas parte, trarão prejuízos para a empreiteira.
Ainda que não haja, no contrato, cláusula expressa referindo-se à base nego- cial como fator determinante para a manutenção do negócio jurídico, a quebra da base objetiva do negócio pode ensejar:
⏵ Revisão do contrato (v.g. CC 317, 421, 422 e 478);
⏵ Resolução do negócio jurídico (v.g. CC 478).
2.7 A LEI 8.666 DE 21/06/1993
A Lei 8.666 de 21/06/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contra- tos administrativos pertinentes a obras e outros serviços da Administração Públi- ca. Apesar dessa lei regular licitações e contratações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas definições, pro- cedimentos e restrições aplicam-se na maioria das vezes aos contratos priva- dos de empreitada. Por isso, constantemente é utilizada pelos contraentes como referência na administração de seus contratos.
2.8 DIRETRIZES PARA A INTERPRETAÇÃO DE CONTRATOS
Como já visto, o contrato é a manifestação escrita de um acordo de vontades entre as partes e que cria obrigações, direitos e responsabilidades recíprocos, com vista ao cumprimento do escopo estabelecido. Porém, devido à sua com- plexidade, os acordos contratuais geralmente não são perfeitos e os mal-enten- didos são inevitáveis.
Uma das principais regras a ser seguida durante a interpretação de contratos é a intenção das partes (art. 112 do C.C.), e nesse caso é importante que o pro- pósito das partes seja bem entendido, não só pelos envolvidos no processo, como também por um terceiro.
Como base para comprovação da intenção das partes, temos:
Testemunho verbal - O testemunho verbal de entendimentos e acordos ante- riores poderão ser aceitos, desde que as Partes não tenham acordado por escri- to evidências contraditórias.
Ordem de precedência – Em caso de dúvida ou ambiguidade, a ordem de pre- cedência dos documentos estabelecida no contrato será respeitada. Normal- mente, o contrato e suas cláusulas precedem seus anexos. Xxxxx, nesse senti- do as partes devem estar atentas para que a ordem dos documentos registrada
retrate a vontade das partes. Geralmente, a proposta final do empreiteiro repre- senta uma consolidação daquilo que foi modificado e acertado durante o pro- cesso de licitação, devendo ter precedência sobre os demais documentos emi- tidos antes dela.
Linguagem expressa - Nesta valem os seguintes itens:
⏵ As definições contidas no contrato;
⏵ Os termos e palavras técnicos terão seu significado conforme usados em sua área;
⏵ As palavras recebem os significados normalmente aceitos;
⏵ Regras de declarações - em caso de conflito;
⏵ As disposições especiais e específicas prevalecem sobre as disposições gerais;
⏵ As disposições escritas à mão prevalecem sobre as disposições impressas;
⏵ As palavras prevalecem sobre os números;
⏵ Os termos específicos e exatos prevalecem sobre a linguagem genérica.
Instrumento completo - O contrato é interpretado como um todo.
Conduta das partes - O comportamento das partes durante a execução do con- trato pode dar significado a um termo em disputa.
Andamento anterior das negociações - O andamento anterior das negociações pode dar margem a um termo em disputa.
Interpretação contra quem criou - A linguagem ambígua será interpretada contra o escritor.
3 ITENS ESSENCIAIS NA FORMAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPREITADA
⏵ Especificação dos contraentes
⏵ Objeto / Escopo
⏵ Documentos Anexos (proposta, especificações, edital ou convite etc.)
⏵ Ordem de precedência
⏵ Obrigações do Contratado
⏵ Obrigações do Contratante
⏵ Prazos
⏵ Preço e reajustamento
⏵ Condições de medição e pagamento
⏵ Penalidades e responsabilidades
⏵ Regras para aceitação dos serviços
⏵ Garantias
⏵ Casos de suspensão e rescisão
⏵ Regras para solução de controvérsias
3.1 CONTRAENTES
Contraentes são as pessoas (físicas ou jurídicas) que entre si contratam a exe- cução de um escopo específico. O contrato deve trazer o nome completo, ende- reço, CNPJ ou CPF das partes, dentre outras informações, de forma a especifi- car os contratantes.
3.2 OBJETO / ESCOPO E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Objeto é a razão da existência daquele contrato. Num contrato de empreitada, o Objeto deve conter uma descrição suscinta do projeto: o que será executado, para quem ele será executado, sua localização e o regime de contratação. Essa descrição deve ser objetiva e completa, evitando-se termos generalistas que possam deixar dúvidas quanto a sua abrangência e ao que se espera receber ao final do contrato.
O detalhamento do escopo contratual determina, dentro do trabalho necessá- rio para se concluir o objeto do contrato, qual trabalho está e qual não está incluído dentro das obrigações do contratado. Serve como guia (ou ponto de referência). É, em síntese, o trabalho que será exigido do contratado para se fazer o objeto. É o limite do contrato.
42 CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 43
Como o contrato é que rege o negócio, ele deve indicar de forma inequívoca e sem termos ambíguos qual é o escopo a ser cumprido. Logo, é fundamental que haja uma clara e cuidadosa descrição do escopo do trabalho, tanto no que diz respeito aos aspectos técnicos dos serviços a executar, quanto aos aspectos administrativos, econômicos e financeiros e jurídicos, definindo-se, assim, não só a execução do escopo, como também as premissas consideradas na forma- ção do preço.
Hoje tem sido cada vez mais comum contratar-se sem que nem mesmo o dono da obra saiba exatamente o que deseja. Dentro de um contrato por administração isso até é possível, mas essa conduta, dentro das demais modalidades de contra- tação, tem levado as partes a discussões intermináveis sobre o escopo a ser exe- cutado, as condições de sua execução e o limite de responsabilidade de cada um.
Documentos “mínimos” devem ser considerados para a definição da estratégia, dos métodos e do prazo de execução. Para que se tenha uma avaliação consis- tente do custo da obra e para a formação de um contrato de empreitada, pro- jetos básicos (conforme definição expressa no item IX do Art. 6º da Lei 8.666 de 21/06/1993), plantas, especificações e notas legais são essenciais. Os proje- tos arquitetônicos e um cronograma básico são a base dos documentos contra- tuais numa empreitada. Quanto mais especificados e detalhados, menos pro- blemas e dúvidas na hora da execução. As especificações da construção e as exigências do contratante também devem ser as mais detalhadas possíveis.
A maioria dos projetos de empreitada passa por um processo para se determi- narem custo e valor. Eles são dimensionados e calculados com base nas diver- sas condições/premissas, geralmente estabelecidas pelo cliente no edital de con- corrência: exigências, cronograma, especificações, qualidade, dentre outros itens.
Quanto melhor detalhado o escopo, quanto maior o número e a qualidade das informações antes da formação do contrato, mais justo será o preço oferecido e menor serão os problemas de interpretação durante a execução dos serviços. A falta de informações precisas quanto ao escopo pretendido dificulta aos con- tratados preverem e mitigarem os efeitos dessas, aumentando o risco do con- trato e, consequentemente, o preço proposto.
3.3 ESPECIFICAÇÕES
O empreiteiro deve cumprir as especificações de materiais, ou a data da entre- ga, ou o escopo etc. enfim, aquilo pelo qual foi contratado. É inadmissível, por exemplo, a alegação de boa intenção para troca de um material, ou a execução
da obra com qualidade diferente do que foi determinado. O dono da obra é quem decide qual material será empregado e qual a qualidade que deseja para o seu empreendimento. No Direito das Obrigações, o credor de coisa certa não é obri- gado a receber outra em seu lugar, e como a entrega da obra trata-se de entre- ga de coisa certa, está posto o seu direito.
Da mesma forma, o empreiteiro não é obrigado a executar aquilo para o qual não foi contratado. Se o dono da obra faz alterações nas especificações ou introduz modificações no projeto, respeitado o art. 621 do C.C. em relação ao autor do pro- jeto, deve o empreiteiro analisá-las e, executando-as, é dever do contratante pagar pelos serviços executados, como disposto no Artigo 619 do Código Civil.
3.4 OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Os direitos e as obrigações devem estar explícitos no contrato de forma clara e objetiva, para que não surjam dúvidas durante a execução do contrato quanto a abrangência e as responsabilidades das partes. Cuidados devem ser tomados no sentido de que os direitos e as obrigações sejam estabelecidos, respeitando-se o princípio da equidade, para que não haja desproporcionalidade no tratamento em relação às partes, e para que o mesmo não seja considerado abusivo.
3.5 PRAZOS
O contrato de empreitada deve ser claro quanto aos prazos para a realização do empreendimento, imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos e cumprimento das metas estabelecidas. O contrato deve expressar, através de um cronograma básico, não só os prazos e marcos a serem cumpridos de res- ponsabilidade do contratado, como também aqueles de responsabilidade do contratante.
Um cronograma básico deve ser claro, razoável e considerar um método apro- priado de execução, de acordo com o tipo do projeto. Sempre que possível, o contrato deve trazer as situações em que o prazo de execução e conclusão dos serviços poderá ser revisado e as regras para essa eventualidade.
3.6 DO PREÇO, REAJUSTAMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O dono da obra é obrigado a pagar o preço ajustado, sem majoração, salvo as hipóteses de reajustamento de preços e acréscimo de serviço. O regime de con-
tratação, a data-base e as regras para o reajustamento de preços devem estar estipuladas no contrato, bem como aquelas para os acréscimos de serviços. Caso não estejam previstas, poderá haver um longo percurso judicial para se provar o enriquecimento ilícito da parte que aproveita do acréscimo ou da falta de rea- justamento de preços.
O contrato deve trazer regras claras dos critérios de medição e das condicio- nantes para a emissão, aprovação e pagamento dos documentos de cobrança, bem como os prazos a serem respeitados pelas partes.
O entendimento jurisprudencial reconhece que havendo enriquecimento ilícito do proprietário através de desequilíbrio econômico financeiro, não pode pros- perar o contrato nos termos anteriores. De qualquer forma, para que o contra- to mantenha-se equilibrado e assim a execução do empreendimento mantenha- se normal, é importante que as partes, já na formação do contrato, formalizem previsão expressa para o reestabelecimento da equação econômica financeira em caso de desequilíbrio, manifestando dessa forma sua intenção de reverem as condições assumidas contratualmente.
A legislação também não desampara o dono da obra, e dispõe no Artigo 620 do C.C. que, caso a diminuição do preço do material e/ou da mão de obra seja superior a 10% do preço global, poderá haver revisão do valor da obra a seu pedido. Trata-se da conjugação do princípio da obrigatoriedade dos contratos e do princípio da onerosidade excessiva. Comprova-se a intenção do legislador de evitar o enriquecimento ilícito das partes, empreiteiro e dono da obra.
3.7 SERVIÇOS EXTRAS E ORDENS DE VARIAÇÃO
Independentemente do tipo de contrato firmado entre as partes, fatalmente sur- girão serviços extras, ou seja, serviços não previstos originalmente no documen- to contratual. Para tanto, fundamental se faz incluir no contrato uma previsão para essa eventualidade e determinar os critérios básicos a serem adotados nes- ses casos.
É necessário que o contrato indique que qualquer alteração nas condições acor- dadas originalmente só poderá ser feita após acordo entre as partes. Esse acor- do deverá ser por escrito, assinado por ambas as partes e anexado ao contrato original.
O Código Civil, em seu Art. 619, traz a possibilidade do empreiteiro exigir o acréscimo no preço estipulado, caso o dono da obra solicite, por escrito, xxxx-
ficações no projeto. O parágrafo primeiro vai além e determina que o dono da obra é obrigado a pagar pelas modificações executadas, mesmo que não tenham sido autorizadas por escrito, desde que ele esteja sempre presente à obra e as modificações sejam de tal forma visíveis que ele não possa alegar ignorância do que se passa, e nunca tenha se manifestado ao contrário.
3.8 PENALIDADES
As cláusulas de penalidades são de extrema importância, pois representam meios não só de ressarcimento de eventuais prejuízos, como também de inibi- ção da inadimplência das partes. Porém, precisam ser bem estudadas para terem o efeito a que se prestam.
Alguns erros são comuns ao se definirem cláusulas de penalidades, dentre eles:
⏵ Copiar cláusulas de outros contratos, sem a devida adequação e avaliação de sua aplicação ao caso;
⏵ Estabelecer multas sem correlação com o tipo de inadimplência, resultando, muitas vezes, em multas baixas e sem efeito ou altíssimas, e nesse caso, sem possibilidade de serem cobradas;
⏵ Utilizar-se de expressões genéricas para a aplicação de penalidades, tais como “o descumprimento de qualquer obrigação importará a multa de... ”;
⏵ Deixar de avaliar quais os aspectos técnicos que, descumpridos, realmente demandam a aplicação de penalidades;
⏵ Estipular penalidades de forma unilateral, ocasionando um desequilíbrio entre os direitos das partes, em franca violação ao dever de agir com boa-fé na elaboração e condução dos contratos.
3.9 ACEITE E CONCLUSÃO
A importância do ato verificatório quando da entrega parcial ou total da obra é de suma importância, pois aceitando-se a obra boa e perfeita, nenhuma reclama- ção poderá ser solicitada por quem a encomendou. A menos que se trate de vícios ocultos ou redibitórios que não ficarão descobertos pelo simples recebimento.
A obrigação do dono da obra é de receber, desde que tenha sido executada den- tro dos padrões e projetos contratados. No caso de alguma anomalia, poderá o dono da obra rejeitá-la ou recebê-la com abatimento do preço.
Os contratos devem estabelecer claramente a forma e os prazos para a entrega e o recebimento das obras. A recusa do dono da obra de recebê-la configura
sua mora (inadimplência), passando a responder por todos os seus efeitos, inclusive pelos decorrentes do seu perecimento fortuito. Ao empreiteiro é asse- gurado o direito de consignar judicialmente a coisa, cobrar a contraprestação ajustada somada das despesas de manutenção e a conservação da obra.
3.10 GARANTIAS
Num contrato de empreitada, podem existir garantias além daquelas estabele- cidas pela legislação, visando proteger o contratante quanto a “performance” do contratado, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais ou quanto a um montante financeiro pago sem a correspondente garantia física executa- da, dentre outras. Como consequência da reciprocidade das prestações nos con- tratos bilaterais, os contratos podem prever também garantias a serem presta- das pela contratante em relação ao contratado.
Para isso, em relação aos contratos de empreitada, existem diversas opções de garantia, sendo a carta de fiança bancária e o seguro-garantia emitido por segu- radora as mais comuns. As modalidades do seguro-garantia mais utilizadas são:
Seguro-garantia do Concorrente
Garante a indenização se o tomador, após vencer a concorrência deixar de assi- nar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite. Normalmente exigido em licitações públicas.
Seguro de Riscos de Engenharia
Garante a indenização por prejuízos ocorridos nas construções (com ou sem fundações). Dependendo do tipo de contratação, traz proteção total/cobertu- ra contra qualquer tipo de dano material causado à obra (desmoronamento, incêndio, explosão, roubo, furto qualificado, dentre outros), danos em conse- quência de erro de projeto, despesas extraordinárias, tumultos, greves, desen- tulho de local, danos que possam ser causados a terceiros decorrentes dos tra- balhos de execução da obra, instalações provisórias, responsabilidade civil geral (danos contra terceiros), responsabilidade civil do empregador, danos morais em decorrência de responsabilidade civil, lucros cessantes em decor- rência de responsabilidade civil, danos a propriedades vizinhas e obras con- cluídas, a equipamentos, a móveis, a transporte de materiais a serem incorpo- rados à obra, honorários de perito, contenção e salvamento de sinistros, além de outras coberturas.
O dono da obra pode preferir contratar o chamado seguro “guarda-chuva”, que são seguros de riscos de engenharia para todo o empreendimento, inclusive todos
os empreiteiros e subempreiteiros envolvidos no processo de construção e implantação. Tal situação porém deve ser vista com atenção pelos empreitei- ros, pois a franquia estipulada na apólice de seguros no caso de sinistros pode ser até mesmo maior que o próprio valor do contrato, já que o valor segurado pode ser em relação ao valor de todo o empreendimento e não apenas à parte de responsabilidade individual do empreiteiro.
Seguro-garantia do Executante Construtor (Seguro Performance Bond) Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do toma- dor em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, forneci- mento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado. Foi criado com o objetivo de garantir a execução completa do objeto contratual, sendo que, no caso de inadimplemento do tomador, os custos de execução passam a ser da seguradora, que poderá contratar terceiros para o fiel cumprimento contratual ou indenizar o proprietário da obra.
Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do toma- dor, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmen- te pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, confor- me o contrato de execução.
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento (Seguro de Performance) Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assi- nado entre as partes.
Seguro-garantia Imobiliário
Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais. Assegura que o construtor executará a obra nas condições fixa- das no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas con- dições ou, eventualmente, após acordo, a devolução das importâncias recebi- das. O objetivo perseguido é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos. Nesse caso, a seguradora passa a ser uma terceira envolvida no processo construtivo, muitas vezes fiscaliza/acompanha o andamento da obra, sendo proativa na solução de atrasos por parte do tomador.
Seguro-garantia para Concessões
A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para a iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Essa transfe- rência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser
estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os inves- timentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
3.11 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Nos contratos de empreitada, em geral os contratantes ainda têm preferido a via judicial para a solução de controvérsias, mas em função do extenso prazo para a solução, do alto custo e, principalmente, em função do desgaste que pro- voca no relacionamento das partes, essa alternativa tem sido cada vez mais subs- tituída pelo uso da Arbitragem.
A Arbitragem, como caminho para a solução de controvérsias, evoluiu muito no Brasil nos últimos anos, principalmente após sua regulamentação em 1995, representando uma maneira eficiente, mais barata, rápida e menos formal que a ação judicial.
Com isso, a inserção nos contratos de uma cláusula arbitral compromissória está cada vez mais presente. Mas isso requer atenção e cuidados para não se deixar de colocar na cláusula os requisitos necessários, dentre eles o de indi- car a Câmara de Arbitragem que melhor atenda as partes.
3.12 SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DA EMPREITADA
O artigo 625 do Código Civil estipula as situações em que o empreiteiro pode- rá suspender a obra. São elas:
a) Por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
b) Dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessi- vamente onerosa e o dono da obra se oponha ao reajuste do preço inerente ao projeto, por ele elaborado, observados os preços;
c) Se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Os contratos de empreitadas serão extintos:
a) Pelo cumprimento ou execução é o modo esperado e normal de extinção;
b) Pela morte do empreiteiro nos casos de contratos personalíssimos;
c) Pela resilição bilateral (distrato), mediante a autonomia da vontade;
d) Pela resolução, no caso de inadimplemento de algum dos contraentes;
e) Pela resilição unilateral, por parte do dono da obra;
f) Pela excessiva onerosidade superveniente da obra;
g) Pelo perecimento da coisa por força maior ou caso fortuito;
f) Pela falência do empreiteiro ou insolvência do proprietário.
50 CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 51
4 BIBLIOGRAFIA
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx, Direito Civil Brasileiro, Volume IV: Responsabilidade Civil – São Paulo: Saraiva, 2007.
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XXXXXXXX, Xxxxxxx, Direito das Obrigações: Lei 10.406 de 10.01.2002, 4ª edição – Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx, Contratos – Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2006.
XXXXX, Xxxxx, Direito Civil: Curso Completo, 9ª edição – Belo Horizonte/MG: Del Rey, 2006.
XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx, Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 47ª edição – Rio de Janeiro/RJ: Forense.
CAVALIERI FILHO, Xxxxxx, Programa de Responsabilidade Civil, 6ª edição – São Paulo/SP - Ed. Malheiros Editora, 2006.
Código Civil ( Lei 10.406/2002)
- Art. 104 a 114 - Negócio Jurídico
- Art. 233 a 388 - Direito das Obrigações
- Art. 389 a 416 - Inadimplemento das Obrigações (Mora, perdas e danos e cláu- sula penal)
- Art. 421 a 480 - Contratos em geral
- Art. 610 a 626 - Contratos de empreitada
- Art. 757 a 802 - Seguros
- Art. 818 a 839 - Fiança
- Art. 1.331 a 1.358 - Condomínio Edilício
Lei 4.591/ 1964 – Lei de Incorporações e Condomínios.
Lei 8.666/1993 – Licitações e Contratos da Administração Pública.
- Art. 6º - Definições sobre obra, serviços, seguro-garantia, regimes de contrata- ção, projeto básico, projeto executivo etc.
- Art. 7º a 12º – Das Obras e Serviços.
XXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, in Código Civil Ano-
tado e Legislação Extravagante, 2ª ed., Editora Revista dos Tribunais
5 ANEXOS
Apresentamos, em anexo, modelos de contratos para os regimes de contratação mais utilizados pelos contraentes nos contratos de empreitada.
5.1 MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR A PREÇO UNITÁRIO
5.2 MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR A PREÇO GLOBAL
52 CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 53
5.1 MINUTA DE CONTRATO
MODELO SUGERIDO PARA CONTRATO PARTICULAR A PREÇOS UNITÁRIOS
Sugestão de Contrato Particular de Prestação de Serviços, sob o regime de contrata- ção a preços unitários, considerando condições contratuais que instituam um contra- to mais equilibrado entre as Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados consoantes as especificações contratuais, memo- riais descritivos, critérios de medição e demais documentos relacionados na Cláusu- la Terceira deste Contrato, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos de cons- trução e materiais, necessários à plena execução dos serviços (detalhar bem e ade- quar de acordo com o objeto contratual).
De um lado,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM:
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS DO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato os documentos a seguir relacionados, sen- do que, na hipótese de divergência entre os Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados abaixo:
Anexo I - Proposta Comercial Consolidada n.º (completar) e Proposta Téc-
……………………........ (nome completo da CONTRATANTE), empresa com sede na
….......................................... (escrever endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º.................................... (completar) e Inscrição Estadual n.º................................
(completar), neste ato por seus representantes legais infra assinados, doravante deno- minada CONTRATANTE,
e, de outro lado,
…………………...............…… (nome completo da CONTRATADA), empresa com sede na ……………….......................... (escrever endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o n.º ............................. (completar) e Inscrição Estadual n.º
........................... (completar), neste ato por seus representantes legais infra assi- nados, doravante denominada CONTRATADA.
As Partes acima regularmente identificadas e qualificadas ajustam de comum acordo o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a execução pela CONTRATADA, sob o regi- me de empreitada a preços unitários, de serviços de (detalhar cla-
ramente o objeto contratual) nas instalações da CONTRATANTE, em……………….
(escrever endereço completo), os quais serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Contrato e dos documentos mencionados na Cláusula Ter- ceira adiante que, em forma de Anexos, integram o presente instrumento.
nica Consolidada n.º………….. (completar) da CONTRATADA, datadas de…………
(completar).
Anexo II – Lista dos projetos que serviram de base para a composição dos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços (relacionar todos os proje- tos, indicando número do projeto, data e numeração da revisão).
Anexo III – E-mails e correspondências trocadas durante a licitação (relacionar todos os documentos, indicando nome, data e revisão).
Anexo IV - Edital de Concorrência, Memorial Descritivo, Especificações Contratuais, Critérios de Medição, Desenhos, Normas e Procedimentos de Segurança, Preservação Ambiental, Saúde, Medicina e Higiene do Trabalho, Normas Internas da CONTRA- TANTE (relacionar todos os documentos, indicando nome, data e revisão).
Anexo V (completar).
3.2. Os documentos acima explicitados terão validade independente de transcrição salvo no que, eventualmente, conflitarem com os termos do Contrato, caso em que prevalecerão as estipulações deste instrumento.
3.3. Em caso de ambiguidade ou dúvida na interpretação dos documentos de Con- trato, tão logo detectadas as Partes deverão, por consenso, formalizar por escrito as interpretações necessárias para o esclarecimento de tais dúvidas ou discrepâncias.
3.4. Nenhum dos termos e condições contidos no Contrato e seus Anexos poderão
ser alterados, omitidos ou dispensados, salvo com o consentimento expresso das Par- tes, mediante a emissão de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA compromete-se a:
4.1.1. Agir de forma diligente e oportuna para atender a CONTRATANTE, observan- do cuidadosamente as boas práticas de execução dos serviços, a Legislação vigente, as Normas Técnicas aplicáveis.
4.1.2. Observar todo o disposto neste Contrato, atendendo ao estabelecido nos docu- mentos constantes da Cláusula Terceira.
4.1.3. Fornecer e manter os equipamentos alocados sempre em perfeito estado de con- servação e funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segurança de seus operadores e de terceiros.
4.1.4. Atender, no prazo acordado entre as Partes, as requisições da CONTRATANTE para a reposição e/ou substituição de qualquer equipamento ou seu acessório e/ou ferramenta que não esteja comprovadamente em condições de atender ao desempe- nho e segurança dos operadores.
4.1.5. Acatar todas as disposições, normas e regulamentos da CONTRATANTE em suas instalações relacionadas neste instrumento. Caso tais documentos sejam modificados ou sejam criados novos documentos, desde já as Partes concordam em analisar e repac- tuar as novas condições de execução.
4.1.6. Organizar e manter a disciplina no Canteiro de Obras, no que se refere ao pes- soal próprio, terceiros a seu serviço ou visitantes da CONTRATADA.
4.1.7. Manter seu pessoal uniformizado e identificado.
4.1.8. Manter um funcionário apto a representá-la junto à CONTRATANTE, por tem- po integral no local de execução dos serviços.
4.1.9. Organizar e manter serviços de segurança, medicina, higiene e vigilância no Canteiro de Obras, bem como prestar os primeiros socorros a seus empregados.
4.1.10. Observar o cumprimento da Legislação e os padrões da CONTRATANTE com relação aos aspectos ambientais, vigentes na data das Propostas da CONTRATADA.
4.1.11. Emitir o Relatório Diário de Obra, contendo informações relevantes quanto ao andamento dos serviços, que deverá ter o visto do engenheiro ou dos técnicos repre- sentantes da CONTRATANTE diariamente, sob pena de não serem aceitos.
4.1.12. A CONTRATADA deverá emitir, até o 10º dia do mês subsequente o Relató- rio Mensal de Progresso, contendo o registro da evolução dos trabalhos e os fatos impor- tantes que afetaram o desempenho do empreendimento.
4.1.13. Entregar à CONTRATANTE, quando solicitada, cópia de todo documento usual de acompanhamento dos serviços e que venha a ser solicitado pela Fiscalização, quer de natureza técnica, quer de natureza contábil e, especialmente, os comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, Folha de Pagamento e ISS, por ocasião dos pagamen- tos dos serviços a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
4.1.14. Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução.
4.1.15. Assumir, durante a execução dos serviços, exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus e de suas subcontratadas, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a Fiscalização de qualquer responsabilidade, exce- tuando-se a hipótese dos danos decorrerem de atos praticados por prepostos dessas.
4.2. Colaborar com a CONTRATANTE, permitindo o acesso desta e de outras empre- sas contratadas por ela para desenvolver serviços no Canteiro de Obras, nas áreas em que estarão sendo desenvolvidos os serviços, desde que sem prejuízo do prazo dos custos orçados, da produtividade e da segurança da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança dos serviços, nos ter- mos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.4. Garantir o acesso da Fiscalização a todos os locais onde estejam realizando-se os serviços-objeto deste contrato.
4.5. Adotar medidas de proteção e salvaguarda das propriedades e instalações da CON- TRATANTE ou de terceiros no Canteiro de Obras, adotando todas as medidas necessá- rias à preservação de tais bens, nos limites e moldes estabelecidos neste instrumento.
4.6. Todos os seguros de responsabilidade da CONTRATADA permanecerão em vigor até a conclusão definitiva dos serviços, respondendo a CONTRATADA integralmente por quaisquer prejuízos advindos do não atendimento dessa obrigação.
4.7. A CONTRATADA assume plena e total responsabilidade pelos serviços, desde o seu início até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE, conduzindo-os de acordo com o Cronograma Físico Contratual de execução da obra.
4.8. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido comprovadamente executada de modo incorreto ou de forma insatis- fatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as Partes.
4.9. A CONTRATADA deverá efetuar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (adequar), contados da data de assinatura do presente contrato e da data de autorização para início dos serviços, sob sua responsabilidade e custos, a Anotação de Responsabili- dade Técnica do presente Contrato no CREA, conforme previsto na Lei 6.496/77, apre- sentando a devida comprovação à CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA deverá obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam obrigatórias para o seu funcionamento, exceto aquelas necessárias à implantação do empreendimento e as que dependam direta ou indiretamente de obrigações da CONTRATANTE ou de terceiros sob sua responsabi- lidade, por serem estas últimas de responsabilidade da CONTRATANTE (adequar).
4.11. A CONTRATADA declara estar ciente das condições normais e peculiares da região onde se localizam as obras-objeto deste Contrato, entre as quais, mas sem limitação: transporte, acesso, manuseio e armazenagem de materiais e/ou equipamentos, dis- ponibilidade e qualidade da mão de obra, água e força elétrica, disponibilidade e esta- do de estradas e vias de acesso, condições climáticas, hidrológicas e outras.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
5.1.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato.
5.1.2. Assegurar o acesso, às suas instalações, dos empregados e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
5.1.3. Obter todas as licenças, inclusive as ambientais, necessárias para a implan- tação das obras, exceto aquelas estipuladas neste instrumento, cujo fornecimen- to é de responsabilidade da CONTRATADA (adequar).
5.1.4. Credenciar formalmente, por escrito, junto a CONTRATADA, a equipe de acompanhamento e fiscalização do Contrato.
5.1.5. Informar à CONTRATADA, em tempo hábil, o número da matrícula CEI para recolhimento das contribuições junto ao INSS, para as obras-objeto do Con- trato (adequar).
5.1.6. Assinar diariamente o Diário de Obras.
5.1.7. Responsabilizar-se pela compatibilização, integridade e legitimidade de todos os projetos e respectivas especificações por ela fornecidas.
5.1.8. Emitir, após a última medição, o Atestado de Capacidade Técnica dos ser- viços executados pela CONTRATADA. Para isso, a CONTRATADA fornecerá à CON- TRATANTE uma minuta do referido documento, a qual a CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento para analisá-la, revi- sá-la e emiti-la.
5.2. A CONTRATANTE deverá entregar, tempestivamente, as áreas onde os trabalhos serão executados, livres e desimpedidas, e autorizar o início dos serviços ora contra- tados em tempo hábil, conjuntamente ou por etapas, observando as datas necessá- rias ao cumprimento do estabelecido no Cronograma Físico Contratual.
5.3. A CONTRATANTE deverá fornecer, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (adequar) da data de cada etapa dos serviços, constantes do Cronograma Físico Con- tratual, todos os projetos executivos, desenhos, especificações, informações, detalhes e instruções complementares necessárias à completa e perfeita execução dos servi- ços contratados (adequar).
5.4. Caso ocorra algum atraso, por parte da CONTRATANTE, na liberação das áreas ou no fornecimento dos projetos, desenhos, especificações, detalhes ou instruções neces- sárias à execução dos serviços, aquela prorrogará o prazo contratual e reembolsará à CONTRATADA todos os custos adicionais em que a última incorrer em decorrên- cia desse atraso, tais como alteração na metodologia e/ou sequência executiva dos serviços, mão de obra e/ ou equipamentos ociosos etc., visando restabelecer o equi- líbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
6.1. Os serviços serão executados no prazo de...... ( ) xxxx (completar), con-
tados a partir de ...................... (completar), consoante o Cronograma Físico Con- tratual constante deste instrumento.
6.2. O prazo para execução e conclusão dos serviços poderá ser prorrogado nos seguintes casos:
6.2.1. Por motivo de Força Maior ou Caso Fortuito, a que se refere o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
6.2.2. Em decorrência da suspensão total ou parcial dos serviços pela CON- TRATANTE, desde que dita suspensão não decorra de ação ou omissão da CONTRATADA;
6.2.3. Em virtude de modificações ou acréscimos nos serviços determinados pela CONTRATANTE;
6.2.4. Em decorrência de atraso por parte da CONTRATANTE, na liberação de projetos, especificações, informações, detalhes, fornecimento de materiais de sua responsabilidade, ou na liberação de frentes ou áreas de trabalho em tempo hábil ou nas condições estabelecidas, que provoquem efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.5. Em caso de ocorrência de greve, mesmo estando a CONTRATADA cumprin- do com todas as obrigações constantes da Convenção Coletiva;
6.2.6. Em virtude de modificações ou alterações das condições contratuais que resultem no efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.7. Em virtude de ação ou omissão da CONTRATANTE;
6.2.8. Por conveniência das Partes, através de deliberação tomada de comum acordo.
6.3. Serão acrescidos ao prazo, indicado no item 6.1 supra, os dias em que os servi- ços estiverem paralisados devido às chuvas e suas consequências, capazes de, com- provadamente, influir no andamento dos serviços, desde que registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela fiscalização.
6.4. Ocorrendo quaisquer das circunstâncias referidas nesta Cláusula, a CONTRATA- DA deverá comunicá-las à CONTRATANTE, justificando o eventual atraso no prazo de execução dos serviços que daí resultar. Nessa hipótese, as Partes acordarão o novo prazo e condições para a execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO CONTRATUAL
7.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remu- neração calculada sobre os serviços efetivamente realizados e aceitos pela CONTRA-
TANTE, com base na Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante deste ins- trumento, cujo valor total as Partes estimam em…………… ( ), base mês
................(completar).
7.1.1. Os preços apresentados na Planilha de Quantidades e Preços, parte inte- grante deste instrumento, são válidos dentro do prazo definido no presente con- trato, respeitando-se um limite de variação de até 10% (dez por cento) (adequar) para mais ou para menos em relação ao valor estimado do presente Contrato. Caso os serviços executados dentro do prazo contratual resultem em valor total menor que 90% (noventa por cento) (adequar) do valor originalmente estima- do para o contratado, a CONTRATANTE procederá às devidas compensações financeiras à CONTRATADA, mediante negociação de boa-fé entre as Partes, com o objetivo de remuneração dos custos indiretos;
7.1.2. A quantidade de serviços previstas na Planilha de Quantidades e Preços, parte integrante deste instrumento, poderão variar para mais ou para menos em até 10% (dez por cento) (adequar). Caso as quantidades de serviços realizados pela CONTRATADA, na forma deste Contrato, excedam esta faixa de variação, novos preços unitários e novos prazos serão negociados, de boa-fé, pelas Partes.
7.2. A remuneração dos serviços será efetuada com base nas medições, consoante Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Os preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços incluem equipamentos de construção, sua manutenção, combustíveis, lubrificantes, mão de obra direta e indireta, encargos sociais, impostos e taxas, ferramentas e utensílios de qualquer natureza, serviços auxiliares e os materiais necessários para a total execu- ção dos serviços, além da administração e lucro, pelo que nenhum outro pagamen- to, reembolso ou compensação de qualquer natureza será devido à CONTRATADA, em razão da execução dos serviços nas condições contratuais ora ajustadas.
7.3.1. Na ocorrência de greves no Canteiro de Obras, os custos daí advindos serão suportados pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA esteja cum- prindo com todas as obrigações constantes da legislação trabalhista e da Con- venção Coletiva.
7.4. Sempre que as modificações de projeto solicitadas pela CONTRATANTE impli- carem em alterações de preços ou prazos contratuais, a CONTRATADA deverá informar à Fiscalização, por escrito, da extensão das alterações de preços e pra- zos envolvidos. Caso a CONTRATANTE concorde com as alterações de prazos e/ ou preços indicados pela CONTRATADA, estas serão registradas em formulário apropriado antes da execução dos serviços solicitados, que, uma vez aprovadas e
assinadas pelos representantes da Partes, passarão a integrar o presente Contrato, para todos os fins.
7.5. Os serviços que se fizerem necessários e que não estejam contemplados neste Contrato terão seus preços, consoante prévio entendimento escrito entre as Partes e que passará a fazer parte deste Contrato.
7.6. Não haverá, sob qualquer título ou pretexto, alteração na remuneração aqui pre- vista quando, a fim de atender à programação acordada, a CONTRATADA realizar trabalhos noturnos, ou em domingos e feriados, ou mobilizar equipamentos ou outros recursos adicionais com a mesma finalidade, desde que o fato gerador que tenha motivado a alocação dos recursos adicionais seja de responsabilidade exclu- siva da CONTRATADA.
7.7. Caso ocorra o desequilíbrio econômico/financeiro do Contrato, por motivos alheios à vontade das Partes, ou caso ocorram fatos contrários às condições contra- tadas nesta data e que venham comprometer diretamente os serviços-objeto deste Con- trato, fica acordado que as Partes poderão repactuar os preços contratuais. Para isso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um estudo descrevendo tais fatos, sendo que as Partes desde já se comprometem a analisar o assunto.
7.8. A CONTRATADA poderá, caso necessário, negociar os créditos oriundos deste contrato junto a instituições financeiras de seu relacionamento, a fim de promover cessão de direitos creditórios, nos termos da legislação vigente, mediante prévio acor- do entre as Partes.
7.9. Quaisquer leis, decretos, portarias, tributos, impostos, contribuições, convenções ou encargos legais aplicáveis ao Contrato, que forem criados, alterados ou extintos após a data-base contratual e que venham impactar nos preços contratados, deverão ser considerados pelas Partes, promovendo-se os ajustes necessários nos parâmetros e condições contratuais diretamente afetados, de forma a serem considerados nos fatu- ramentos correspondentes, tão logo passem a vigorar.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO
8.1. Os preços aqui contratados são fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses contada da data-base indicada na Proposta Comercial da CONTRATADA, parte integrante deste Contrato, ou por prazo menor, segundo a legislação vigente na época. Após esse perío- do, os preços serão reajustados com base em uma fórmula paramétrica de reajuste, pac- tuada de boa-fé entre as Partes e que espelhe a variação dos custos dos insumos. (Nota: esta fórmula paramétrica poderá ser definida ainda à época da negociação do contrato).
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. Os preços dos serviços contratados serão faturados e pagos da seguinte forma:
9.1.1. .......% ( por cento) (completar) do valor estipulado na Cláusula Séti-
ma para o Contrato serão pagos como adiantamento em até ....... ( ) dias
(completar) da data da entrega pela CONTRATADA dos documentos de cobran- ça, mediante recibo a ser emitido pela CONTRATADA. Para o efetivo pagamen- to, a CONTRATADA deverá apresentar ainda, com uma antecedência mínima de
..... (.........) dias (completar) da data prevista para o pagamento, o respectivo Seguro-Garantia (ou Carta de Fiança Bancária) (adequar) no valor do adianta- mento, conforme cláusula contratual adiante (ajustar condições).
9.1.2. .......% (................por cento) (completar) dos preços unitários dos servi- ços previstos na Planilha de Quantidade e Preços prevista neste Contrato serão pagos de acordo com as medições dos serviços executados mensalmente, obser- vadas as disposições dos critérios de medição deste Contrato (ajustar condições).
9.2. Os serviços serão medidos conforme estabelecido nos Critérios de Medição, par- te integrante deste Contrato.
9.2.1 Até o dia útil de cada mês (completar) a CONTRATADA apresen-
tará à CONTRATANTE os Boletins de Medição correspondentes ao mês anterior, para aprovação (ajustar condições).
9.3. A partir da data do recebimento do Boletim de Medição, a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos (adequar) para aprová-lo e autorizar a emissão do respectivo documento de cobrança. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até o entendimento entre as partes, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medi- ção dentro do prazo supra. Aprovada a medição, a CONTRATADA emitirá o respec- tivo documento de cobrança em até 2 (dois) dias (adequar).
9.3.1. Tendo sido solucionada a parte controvérsia, a CONTRATANTE terá 1 (um) dia útil (adequar) para liberar a emissão dos documentos de cobrança do saldo da medição, para pagamento nos prazos estabelecidos.
9.4. Os documentos de cobrança, acompanhados dos respectivos Boletins de Medi- ção devidamente aprovados pela Fiscalização, terão seus pagamentos efetuados pela CONTRATANTE dentro de ……. ( ) dias corridos (completar) de sua correta
apresentação à Fiscalização, mediante depósito de seu valor em conta corrente ban- cária a ser indicada por escrito pela CONTRATADA.
9.4.1. Caso sejam constatados pela CONTRATANTE erros, falhas ou divergências nos documentos de cobrança, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo para o pagamento acima estabelecido só será contado a partir da data de reapresenta- ção, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, não cabendo qualquer atualização ou acréscimo sobre os pagamentos devidos.
9.5. A qualquer tempo, se for encontrado erro ou omissão da CONTRATADA em Fatu- ras já pagas, a CONTRATANTE poderá exigir as correções necessárias e o consequen- te acerto de contas em faturas subsequentes.
9.6. No caso da CONTRATADA, exclusiva e comprovadamente, deixar de cumprir quais- quer das condições estipuladas neste Contrato, o fato ser-lhe-á expressamente comu- nicado pela CONTRATANTE, que se reserva o direito de, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sustar quaisquer pagamentos devidos até a solução das pendências.
9.6.1. Quaisquer sustações ou retenções de pagamentos, realizadas indevida- mente pela CONTRATANTE, deverão ser repostas à CONTRATADA, corrigidas pelo
........... (completar com índice de correção conhecido IGPM, INCC etc.)
9.7. Nos termos da Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98, e da Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3 de 14.07.2005 da Secretaria da Receita Pre- videnciária, a CONTRATANTE procederá à retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor demonstrado referente ao pagamento de salários, recolhendo tal quantia em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, a título de contribuição relativa à con- tratação de serviços mediante empreitada de mão de obra.
9.7.1. Para tanto, a CONTRATADA promoverá o destaque na fatura de valores que lhe sejam eventualmente devidos a título de fornecimento de material, for- necimento e/ou locação de equipamentos, dentre outros, de modo que a reten- ção da aludida contribuição não incida sobre tais quantias nos termos do artigo 149 e seus parágrafos da referida Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
10.2. Caso a subcontratação não esteja prevista no Anexo I, a CONTRATADA deverá obter autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE, para subcontratar qual-
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quer parte dos serviços. A substituição de qualquer subcontratada sujeitar-se-á igual- mente à prévia aprovação da CONTRATANTE.
10.3. A aceitação, pela CONTRATANTE, de qualquer subcontratada, não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a CON- TRATANTE pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos os desenhos, especificações técnicas e cópias de documentos fornecidos à CONTRATADA são de propriedade da CONTRATANTE. Tal documentação será for- necida à CONTRATADA para fins limitados em relação aos serviços contratados e não poderá ser usada para outros fins, sem o prévio consentimento escrito da CON- TRATANTE.
11.2. Se for constatado, durante o andamento dos serviços, que os prazos constantes do Cronograma Físico de execução dos serviços não estão sendo cumpridos por moti- vos imputáveis à CONTRATANTE, deverão ser alterados os programas de trabalho independentemente de notificação por parte da Fiscalização. Se os atrasos constata- dos forem de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, esta deverá pro- videnciar, sem ônus para a CONTRATANTE, meios para eliminar os atrasos verifica- dos e manter os serviços de acordo com o Cronograma Físico, incluindo a mobiliza- ção adicional de equipamentos e recursos.
11.3. A aceitação de qualquer parte dos serviços não deverá ser considerada como renúncia voluntária de quaisquer direitos oriundos de falhas da CONTRATADA no cum- primento de quaisquer de suas obrigações sob este Contrato.
11.4. Fica estabelecido que a comunicação entre as Partes será feita por escrito, atra- vés de cartas, de e-mails, de atas de reunião ou do Diário de Obras, que ficarão na obra sob a guarda da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
12.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute ou conclua os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico deste Con- trato, ou dentro de suas eventuais prorrogações ajustadas entre as Partes, ficará sujei- ta à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) do valor do evento em atraso, por semana completa de atraso.
CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 65
12.1.1. Na hipótese da CONTRATADA, nas etapas subsequentes, conseguir cor- rigir o atraso verificado dentro do Cronograma Físico, o valor retido será resti- tuído pela CONTRATANTE na primeira medição de serviços que se tornar devi- da após as correções feitas pela CONTRATADA.
12.2. Caso a CONTRATANTE não faça os pagamentos das importâncias devidas à CON- TRATADA, segundo os prazos previstos no Contrato, estará sujeita à multa de mora de 2,00% (dois por cento) (adequar), de caráter não compensatório, acrescida de juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e/ou fração (adequar) e correção mone- tária com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM/FGV (ade- quar), calculados pro rata die. Essa compensação aplicar-se-á também sobre a even- tual parcela de tempo em atraso, referente às atividades da CONTRATANTE de apro- vações de medição e autorizações para faturamento que resultarem em postergações dos pagamentos, comparativamente com o prazo total entre as aprovações das medi- ções e o efetivo pagamento.
12.3. Quaisquer das Partes que descumprir qualquer Cláusula deste Contrato estará sujeita à multa de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) do valor total deste Contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) (adequar) daquele valor.
12.4. No caso de suspensão ou rescisão do contrato, sob qualquer razão, a CONTRA- TANTE pagará a CONTRATADA a importância equivalente a 10% (dez por cento) (ade- quar) do valor estimado do Contrato, a título de multa rescisória. O pagamento deve- rá ocorrer até 30 (trinta) dias (adequar) da comunicação da suspensão/rescisão e da emissão dos documentos de cobrança, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
12.5. No caso da CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direi- to e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE, desde que pre- viamente comunicado por escrito à CONTRATADA, assegurado a esta o direito da ampla defesa e do contraditório.
12.6. Não obstante quaisquer outras condições, a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e terceiros, no que tange a lei e a este Contrato, em rela- ção a quaisquer penalidades e/ou indenizações oriundas do Contrato, fica limitada a 10% (dez por cento) (adequar) do valor original deste Contrato.
12.7. Em nenhuma das hipóteses previstas contratualmente, arcarão qualquer das Par- tes, em relação uma a outra e a terceiros, com despesas com perdas e danos (tais como perdas de produção; lucros cessantes; danos à imagem; custo de capital), em virtude da execução dos serviços-objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços executados e incluídos nos Boletins de Medição não serão conside- rados como aceitos, ainda que tenham sido pagos. Sua aceitação submete-se aos pro- cedimentos estabelecidos a seguir, nesta Cláusula.
13.2. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE a conclusão dos serviços, objeto do presente Contrato, para que a CONTRATANTE, no prazo máxi- mo de 15 (quinze) dias (adequar), proceda por intermédio da Fiscalização à necessária verificação com vistas a constatar sua fiel execução, recebendo esses serviços inicial- mente em caráter provisório, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.2.1. Se forem comprovadamente constatados defeitos, falhas ou omissões impu- táveis exclusivamente à CONTRATADA, a CONTRATANTE as comunicarão for- malmente à CONTRATADA e esta, a seu custo e dentro dos prazos acordados entre as Partes, sanará as irregularidades apontadas, refazendo, total ou parcial- mente, conforme o caso, os itens julgados insatisfatórios;
13.2.2. Uma vez procedidas todas as necessárias correções e ficando constata- da a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA solicitará à CONTRATAN- TE a aceitação dos serviços e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, o qual será visado pela Fiscalização e entregue à CONTRATADA, no prazo máxi- mo de 5 (cinco) dias (adequar);
13.2.3. Durante o período de carência de 90 (noventa) dias (adequar), contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA, às suas expensas e mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, executará a correção e reparos de defeitos ou omissões que venham a ser verificados nos ser- viços, excetuando os decorrentes de mau uso ou de má conservação.
13.3. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela CONTRATANTE no pra- zo máximo de 5 (cinco) dias (adequar) após o término do período de manutenção, previsto no item anterior e mediante apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS
14.1. A CONTRATADA responderá pela correção, segurança e solidez dos serviços executados por ela própria, ou por suas subcontratadas, ficando obrigada a reparar ou refazer, às suas custas e dentro de prazo compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades, comprovadamente de sua responsabilidade, que venham a ser verificados nos serviços, no decurso de pra-
zo de 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Defini- tivo (adequar), conforme previsto no Código Civil Brasileiro, exceto aquelas decorren- tes de utilização inadequada ou em desconformidade com as orientações fornecidas.
14.2. Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais - Como garantia do fiel cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem prejuízo das demais garan- tias aqui previstas, a CONTRATADA deverá apresentar, dentro de 30 (trinta) dias (adequar) a contar da assinatura deste contrato, Seguro-Garantia (ou Carta de Fian- ça Bancária) (adequar), com cobertura de 10% (dez por cento) (adequar) do preço inicial do Contrato, como garantia do cumprimento de suas obrigações, assumidas neste Contrato.
14.2.1. A garantia apresentada deverá ter validade de 30 (trinta) dias (adequar) após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
14.2.2. Se, por qualquer razão, até 30 (trinta) dias do vencimento do Seguro- Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar), ainda não tiver sido emi- tido o Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA obriga-se a substituir a garantia por outra, cujo valor será calculado com base no saldo previsto a ser executado e cuja validade será de 30 (trinta) dias (adequar) após a nova data estimada para a emissão do referido Termo de Recebimento Definitivo deste Con- trato. A referida substituição deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias antes do vencimento do Seguro-Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar) a ser substituído;
14.2.3. Se o motivo da substituição não for de responsabilidade exclusiva e com- provada da CONTRATADA, os custos desta substituição serão arcados pela CONTRATANTE.
14.3. Garantia para Pagamentos Antecipados – Como garantia de adiantamentos por conta de obra, serviços, aquisição ou compra de materiais ou equipamentos, a serem prestados para posterior prestação de contas, ou como pagamento prévio à prestação de obrigação, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE em até 15 (quin- ze) dias (adequar) da apresentação do(s) documento(s) de cobrança ou respectiva(s) fatura(s), Seguro-Garantia (ou Carta de Fiança Bancária) (adequar), no valor do adiantamento, com validade até 30 (trinta) dias (adequar) após a data estimada para o cumprimento da obrigação.
14.3.1. Esta garantia poderá ser reduzida proporcionalmente à compensação do respectivo valor adiantado;
14.3.2. Se até 30 (trinta) dias do vencimento do Seguro-Garantia (ou da Carta
de Fiança Bancária) (adequar) ainda não houver ocorrido o cumprimento da obrigação, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou aditar a garantia, que cor- responderá ao valor devido e terá o vencimento ajustado para 30 (trinta) dias (adequar) após a nova data estimada para o cumprimento da obrigação. A refe- rida substituição deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias do vencimento do Seguro-Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar) a ser substituído.
14.4. As apólices de garantia deverão ser devolvidas pela CONTRATANTE à CONTRA- TADA em até 30 (trinta) dias (adequar) do cumprimento da obrigação. Na hipótese da retenção das apólices ou sua não devolução por parte da CONTRATANTE na data prevista, ficará a CONTRATANTE sujeita a pagar à CONTRATADA multa no valor de 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) por semana de atraso, calculada sobre o valor das apólices.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGUROS
15.1. A CONTRATADA manterá, durante todo o prazo de vigência do presente Con- trato, os seguintes seguros, fornecendo à Fiscalização cópia das respectivas apólices:
15.1.1. Seguro de risco de engenharia e responsabilidade civil cruzada de cons- trutor para cobertura de danos, perdas e lesões pessoais, inclusive morte e materiais de terceiros, nomeando a CONTRATANTE e outras Empreiteiras que estejam realizando serviços no Canteiro de Obras como seguradas;
15.1.2. Seguro de acidente de trabalho, extensivo às suas subcontratadas.
Quando o seguro for de responsabilidade do CONTRATANTE, adotou a cláusula 15.1 abaixo:
15.1. A CONTRATANTE manterá, durante todo o prazo de vigência do presente Con- trato, seguro de risco de engenharia e responsabilidade civil cruzada para cobertura de danos, perdas e lesões pessoais, inclusive morte e materiais de terceiros, nomean- do a CONTRATADA e outras Empreiteiras que estejam realizando serviços no Can- teiro de Obras como seguradas.
15.1.1. Na apólice constará que a CONTRATADA e suas subcontratadas são co- seguradas;
15.1.2. Em caso de sinistro, a franquia limita-se ao valor de R$......................
...........................( ) (completar);
15.1.3. A responsabilidade da CONTRATADA quanto a indenizações e reclama- ções decorrentes de prejuízos, perdas e danos físicos ou materiais causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE limitam-se aos riscos não cobertos pelo refe- rido seguro.
15.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, cópia da apólice de seguro por ela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUSPENSÃO E RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Parte inocente se:
a) qualquer uma das Partes comprovadamente tornar-se inadimplente em rela- ção a qualquer obrigação, cláusula ou condições do presente Contrato;
b) qualquer uma das Partes, sem motivo justo, suspender a execução dos ser- viços antes de sua conclusão, por período superior a 30 (trinta) dias;
c) qualquer uma das Partes requerer recuperação judicial ou tiver decretada a sua falência, ou tornar-se insolvente, ou entrar em liquidação judicial ou extra- judicial;
16.2. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATAN- TE se:
a) a CONTRATADA não for comprovadamente diligente na execução dos servi- ços ou infringir reiteradamente as cláusulas do presente contrato;
b) a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) (adequar) do preço total deste Contrato, como previsto neste Contrato;
16.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA se a CONTRATANTE atrasar o pagamento das faturas previstas neste Contrato, sem que haja justa razão para isso, por período superior a 30 (trinta) dias ou infringir rei- teradamente as cláusulas do presente Contrato (adequar).
16.4. A Parte prejudicada deverá comunicar formalmente à Parte inadimplente o seu inadimplemento, devendo a Parte infratora corrigir seu inadimplemento dentro de 15 (quinze) dias (adequar) contados da data do recebimento da comunicação. Caso o inadimplemento não seja sanado neste prazo, a Parte prejudicada poderá rescindir o presente Contrato.
16.5. Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos previstos nos itens anteriores, fica convencionado que:
a) a CONTRATADA removerá do Canteiro de Obras todos os equipamentos, máquinas e instalações de sua propriedade, obrigando suas subcontratadas a idênticas providências;
b) se for necessário a CONTRATANTE refazer ou corrigir algum serviço, o res- pectivo custo será previamente acordado com a CONTRATADA, e será deduzi- do de qualquer valor devido à CONTRATADA;
c) ambas as Partes respondem por suas respectivas obrigações contratuais até a data da rescisão, inclusive pagamentos e penalidades já incorridas.
16.6. No caso de suspensão ou rescisão do Contrato, sob qualquer razão, além da multa rescisória prevista neste Contrato à parte infratora, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os faturamentos já realizados e ainda não quitados, os serviços exe- cutados ainda não medidos/faturados, os materiais em trânsito, os custos das resci- sões com fornecedores, subempreiteiros e funcionários, bem como os custos com a desmobilização de pessoal e equipamentos e eventual remobilização. O pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da comunicação da suspensão/rescisão e da emis- são dos documentos de cobrança, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAS E PATENTES
17.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se res- ponsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CESSÃO
18.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o presen- te Contrato, sem o prévio consentimento escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - FORÇA MAIOR
19.1. Nenhuma da Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cum- primento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora
de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIA E CONCESSÕES.
20.1. Se qualquer das Partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, o descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer forma afetar ou prejudicar o direi- to da outra de exigir o cumprimento dessas cláusulas e condições, que permanece- rão inalteradas, sem que a tolerância importe em novação ao ora pactuado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SIGILO
21.1. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou infor- mações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços ora pactuada, compro- metendo-se, a menos que estritamente necessário à execução dos serviços contrata- dos, a não fornecer informações sobre a natureza ou andamento dos serviços, dar conhe- cimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
22.1. Toda e qualquer eventual controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente Contrato, ou a ele se relacionar, que não for solucionada amigavelmen- te pelas Partes, será resolvida por Arbitragem, de acordo com as normas do Regula- mento de Arbitragem da …………................…………… (completar), com sede em
............................... (completar cidade/UF) e com a Lei de Arbitragem 9307/96, por 03 (três) árbitros, nomeados conforme o disposto no referido Regulamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
23.1. Para a execução da sentença arbitral e ajuizamento de eventuais medidas cau- telares relacionadas à arbitragem, as Partes elegem o Foro da Comarca de
............................................ (completar cidade/UF), com renúncia expressa de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as Partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas, que tam- bém o assinam.
…………………., ……de …………… de 2 (completar data)
(completar dados)
CONTRATANTE CONTRATANTE
Nome: ……………......................... Nome: ……………............................
Cargo: …………….......................... Cargo: …………….............................
CONTRATADA CONTRATADA
Nome: ……………......................... Nome: ……………............................
Cargo: ……………......................... Cargo: …………….............................
Testemunhas:
Nome: ……………......................... Nome: ……………............................
Identidade: ................................... Identidade: ......................................
CPF: ……………............................ CPF: ……………...............................
Endereço: ..................................... Endereço: ........................................
5.2 MINUTA DE CONTRATO
MODELO SUGERIDO PARA CONTRATO PARTICULAR A PREÇO GLOBAL
Sugestão de Contrato Particular de Prestação de Serviços, sob o regime de contrata- ção a preço global, considerando condições contratuais que instituam um contrato mais equilibrado entre as Partes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM:
De um lado,
……………………… (nome completo da CONTRATANTE), empresa com sede na
………………........................ (escrever endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º............................. (completar) e Inscrição Estadual n.º (com-
pletar), neste ato por seus representantes legais infra assinados, doravante denomi- nada CONTRATANTE,
e, de outro lado,
……………………… (nome completo da CONTRATADA), empresa com sede na
………………........................ (escrever endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º ............................. (completar) e Inscrição Estadual n.º (com-
pletar), neste ato por seus representantes legais infra assinados, doravante denomi- nada CONTRATADA.
As Partes acima regularmente identificadas e qualificadas ajustam de comum acordo o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a execução pela CONTRATADA, sob o regi- me de empreitada a preço global, de serviços de (detalhar clara-
mente o objeto contratual) nas instalações da CONTRATANTE, em……………….
(escrever endereço completo), os quais serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Contrato e dos documentos mencionados na Cláusula Ter- ceira adiante que, em forma de Anexos, integram o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados consoantes as especificações contratuais, memo- riais descritivos, critérios de medição e demais documentos relacionados na Cláusu- la Terceira deste Contrato, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos de cons- trução e materiais, necessários à plena execução dos serviços (detalhar bem e ade- quar de acordo com o objeto contratual).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS DO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato os documentos a seguir relacionados, sen- do que, na hipótese de divergência entre os Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados abaixo:
Anexo I - Proposta Comercial Consolidada n.º (completar) e Proposta
Técnica Consolidada n.º………….. (completar) da CONTRATADA, datadas de…………
(completar).
Anexo II – Lista dos projetos que geraram o Preço Global (relacionar todos os pro- jetos, indicando número do projeto, data e numeração da revisão).
Anexo III – E-mails e correspondências trocadas durante a licitação (relacionar todos os documentos, indicando nome, data e revisão).
Anexo IV - Edital de Concorrência, Memorial Descritivo, Especificações Contratuais, Critérios de Medição, Desenhos, Normas e Procedimentos de Segurança, Preservação Ambiental, Saúde, Medicina e Higiene do Trabalho, Normas Internas da CONTRA- TANTE (relacionar todos os documentos, indicando nome, data e revisão).
Anexo V (completar)
3.2. Os documentos acima explicitados terão validade independente de transcrição salvo no que, eventualmente, conflitarem com os termos do Contrato, caso em que prevalecerão as estipulações deste instrumento.
3.3. Em caso de ambiguidade ou dúvida na interpretação dos documentos de Con-
trato, tão logo detectadas as Partes deverão, por consenso, formalizar por escrito as interpretações necessárias para o esclarecimento de tais dúvidas ou discrepâncias.
3.4. Nenhum dos termos e condições contidos no Contrato e seus Anexos poderão ser alterados, omitidos ou dispensados, salvo com o consentimento expresso das Par- tes, mediante a emissão de Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA compromete-se a:
4.1.1. Agir de forma diligente e oportuna para atender a CONTRATANTE, obser- vando cuidadosamente as boas práticas de execução dos serviços, a Legislação vigente, as Normas Técnicas aplicáveis.
4.1.2. Observar todo o disposto neste Contrato, atendendo ao estabelecido nos documentos constantes da Cláusula Terceira.
4.1.3. Fornecer e manter os equipamentos alocados sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segu- rança de seus operadores e de terceiros.
4.1.4. Atender, no prazo acordado entre as Partes, as requisições da CONTRA- TANTE para a reposição e/ou substituição de qualquer equipamento ou seu acessório e/ou ferramenta que não esteja comprovadamente em condições de atender ao desempenho e segurança dos operadores.
4.1.5. Acatar todas as disposições, normas e regulamentos da CONTRATANTE em suas instalações relacionadas neste instrumento. Caso tais documentos sejam modificados, ou sejam criados novos documentos, desde já as Partes concordam em analisar e repactuar as novas condições de execução.
4.1.6. Organizar e manter a disciplina no Canteiro de Obras, no que se refere ao pessoal próprio, terceiros a seu serviço ou visitantes da CONTRATADA.
4.1.7. Manter seu pessoal uniformizado e identificado.
4.1.8. Manter um funcionário apto a representá-la junto à CONTRATANTE por tempo integral no local de execução dos serviços.
4.1.9. Organizar e manter serviços de segurança, medicina, higiene e vigilância no Canteiro de Obras, bem como prestar os primeiros socorros a seus empregados.
4.1.10. Observar o cumprimento da Legislação e os padrões da CONTRATANTE com relação aos aspectos ambientais, vigentes na data das Propostas da CONTRATADA.
4.1.11. Emitir o Relatório Diário de Obra, contendo informações relevantes quanto ao andamento dos serviços, que deverá ter o visto do engenheiro ou dos técnicos representantes da CONTRATANTE diariamente, sob pena de não serem aceitos.
4.1.12. A CONTRATADA deverá emitir, até o 10º dia do mês subsequente, o Rela- tório Mensal de Progresso, contendo o registro da evolução dos trabalhos e os fatos importantes que afetaram o desempenho do empreendimento.
4.1.13. Entregar à CONTRATANTE, quando solicitado, cópia de todo documen- to usual de acompanhamento dos serviços e que venha ser solicitado pela Fis- calização, quer de natureza técnica, quer de natureza contábil e especialmente os comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, Folha de Pagamento e ISS, por ocasião dos pagamentos dos serviços a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
4.1.14. Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução.
4.1.15. Assumir, durante a execução dos serviços, exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus e de suas subcontratadas, exo- nerando expressamente a CONTRATANTE e a Fiscalização de qualquer respon- sabilidade, excetuando a hipótese dos danos decorrerem de atos praticados por prepostos dessas.
4.2. Colaborar com a CONTRATANTE, permitindo o acesso desta e de outras empre- sas contratadas por ela para desenvolver serviços no Canteiro de Obras, nas áreas em que estarão sendo desenvolvidos os serviços, desde que sem prejuízo do prazo dos custos orçados, da produtividade e da segurança da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA é responsável pela solidez e segurança dos serviços, nos ter- mos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.4. Garantir o acesso da Fiscalização a todos os locais onde estejam se realizando os serviços-objeto deste Contrato.
4.5. Adotar medidas de proteção e salvaguarda das propriedades e instalações da CON- TRATANTE ou de terceiros no Canteiro de Obras, adotando todas as medidas necessá- rias à preservação de tais bens, nos limites e moldes estabelecidos neste instrumento.
4.6. Todos os seguros de responsabilidade da CONTRATADA permanecerão em vigor até a conclusão definitiva dos serviços, respondendo a CONTRATADA integralmente por quaisquer prejuízos advindos do não atendimento desta obrigação.
4.7. A CONTRATADA assume plena e total responsabilidade pelos serviços, desde o seu início até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE, conduzindo-os de acordo com o Cronograma Físico Contratual de execução da obra.
4.8. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido executada comprovadamente de modo incorreto ou de forma insatis- fatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as Partes.
4.9. A CONTRATADA deverá efetuar no prazo máximo de 30 (trinta) dias (adequar), contados da data de assinatura do presente contrato e da autorização para início dos serviços, sob sua responsabilidade e custos, a Anotação de Responsabilidade Técni- ca do presente Contrato no CREA conforme previsto na Lei 6.496/77, apresentando a devida comprovação à CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA deverá obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam obrigatórias para o seu funcionamento, exceto aquelas necessárias à implantação do empreendimento e as que dependam direta ou indiretamente de obrigações da CONTRATANTE ou de terceiros sob sua responsabi- lidade, por serem estas últimas de responsabilidade da CONTRATANTE (adequar).
4.11. A CONTRATADA declara estar ciente das condições normais e peculiares da região onde se localizam as obras-objeto deste Contrato, entre as quais, mas sem limitação: transporte, acesso, manuseio e armazenagem de materiais e/ou equipamentos, dis- ponibilidade e qualidade da mão de obra, água e força elétrica, disponibilidade e esta- do de estradas e vias de acesso, condições climáticas, hidrológicas e outras.
4.12. A CONTRATADA compromete-se a executar a totalidade dos trabalhos pelo Pre- ço Global constante da Cláusula Sétima, desde que sejam mantidos os projetos rela- cionados no Anexo II e sua respectivas revisões.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá fornecer até o dia ........ ( ) (completar) todos
os projetos executivos, desenhos, especificações, informações, detalhes e instruções complementares necessárias à completa e perfeita execução dos serviços contratados.
5.3.1 O projeto executivo deverá conter os elementos necessários e suficientes
para possibilitar à CONTRATADA desenvolver os seus trabalhos, entre outros, terem um nível de precisão adequado de forma a possibilitar uma visão global da obra e identificar todos os elementos constitutivos com clareza.
5.2. A CONTRATANTE deverá entregar, tempestivamente, as áreas onde os trabalhos serão executados, livres e desimpedidas, e autorizar o início dos serviços ora contra- tados em tempo hábil, conjuntamente ou por etapas, observando as datas necessá- rias ao cumprimento do estabelecido no Cronograma Físico Contratual.
5.3. Caso ocorra algum atraso, por parte da CONTRATANTE, na liberação das áreas ou no fornecimento dos projetos executivos, desenhos, especificações, detalhes ou instruções necessárias à execução dos serviços, esta prorrogará o prazo contratual e reembolsará à CONTRATADA todos os custos adicionais em que a última incorrer em decorrência desse atraso, tais como alteração na metodologia e/ou sequência execu- tiva dos serviços, mão de obra e/ou equipamentos ociosos etc., visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5.4. A CONTRATANTE compromete-se a:
5.4.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato;
5.4.2. Assegurar o acesso, às suas instalações, dos empregados e equipamentos necessários à prestação dos serviços;
5.4.3. Obter todas as licenças, inclusive as ambientais, necessárias para a implan- tação das obras, exceto aquelas estipuladas neste instrumento cujo fornecimen- to é de responsabilidade da CONTRATADA (adequar).
5.4.4. Credenciar formalmente, por escrito, junto a CONTRATADA, a equipe de acompanhamento e fiscalização do Contrato;
5.4.5. Informar à CONTRATADA, em tempo hábil, o número da matrícula CEI para recolhimento das contribuições junto ao INSS, para as obras objeto do Con- trato (adequar);
5.4.6. Assinar diariamente o Diário de Obras;
5.4.7. Responsabilizar-se pela compatibilização, integridade e legitimidade de todos os projetos e respectivas especificações por ela fornecidas;
5.4.8. Emitir, após a última medição, o Atestado de Capacidade Técnica dos ser- viços executados pela CONTRATADA. Para isso, a CONTRATADA fornecerá à CON-
TRATANTE uma minuta do referido documento, a qual a CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento, para analisá-la, revisá- la e emiti-la.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
6.1. Os serviços serão executados no prazo de...... ( ) xxxx (completar), con-
tados a partir de ...................... (completar), consoante o Cronograma Físico Con- tratual constante deste instrumento.
6.2. O prazo para execução e conclusão dos serviços poderá ser prorrogado nos seguintes casos:
6.2 1. Por motivo de Força Maior ou Caso Fortuito, a que se refere o artigo 393
do Código Civil Brasileiro;
6.2.2. Em decorrência da suspensão total ou parcial dos serviços pela CON- TRATANTE, desde que dita suspensão não decorra de ação ou omissão da CONTRATADA;
6.2.3. Em virtude de modificações ou acréscimos nos serviços determinados pela CONTRATANTE;
6.2.4. Em decorrência de atraso por parte da CONTRATANTE, na liberação de projetos, especificações, informações, detalhes, fornecimento de materiais de sua responsabilidade ou na liberação de frentes ou áreas de trabalho em tempo hábil ou nas condições estabelecidas, que provoquem efetivo atraso na execu- ção dos serviços;
6.2.5. Em caso de ocorrência de greve, mesmo estando a CONTRATADA cum- prindo com todas as obrigações constantes da Convenção Coletiva;
6.2.6. Em virtude de modificações ou alterações das condições contratuais que resultem no efetivo atraso na execução dos serviços;
6.2.7. Em virtude de ação ou omissão da CONTRATANTE;
6.2.8. Por conveniência das Partes, através de deliberação tomada de comum acordo.
6.3. Serão acrescidos, ao prazo indicado no item 6.1 supra, os dias em que os servi- ços estiverem paralisados devido às chuvas e suas consequências, capazes de, com-
provadamente, influir no andamento dos serviços, desde que registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela fiscalização.
6.4. Ocorrendo quaisquer das circunstâncias referidas nesta Cláusula, a CONTRATA- DA deverá comunicá-las à CONTRATANTE, justificando o eventual atraso no prazo de execução dos serviços que daí resultar. Nessa hipótese, as Partes acordarão o novo prazo e condições para a execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO CONTRATUAL
7.1. Pela execução dos serviços realizados e aceitos sob este Contrato de Empreitada a Preço Global, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de ……………
(……………)(completar), base mês (completar).
7.2. A remuneração dos serviços será efetuada com base nas medições, consoante Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. O preço apresentado no item 7.1 retro inclui equipamentos de construção, sua manutenção, combustíveis, lubrificantes, mão de obra direta e indireta, encargos sociais, impostos e taxas, ferramentas e utensílios de qualquer natureza, serviços auxi- liares e os materiais para a total execução dos serviços, além da administração e lucro, pelo que nenhum outro pagamento, reembolso ou compensação de qualquer natu- reza será devido à CONTRATADA, em razão da execução dos serviços nas condições contratuais ora ajustadas (adequar).
7.3.1. Na ocorrência de greves no Canteiro de Obras, os custos daí advindos serão suportados pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA esteja cum- prindo com todas as obrigações constantes da legislação trabalhista e da Con- venção Coletiva.
7.4. Não se constituirá em motivo para alteração do preço global a verificação de que foram executadas quantidades diferentes das previstas nas planilhas de orçamento, exce- to se resultantes de modificações nos projetos básicos ou executivos introduzidas pela CONTRATANTE, as quais serão objeto de TERMO ADITIVO a este Contrato.
7.4. Sempre que as modificações de Projeto solicitadas pela CONTRATANTE implica- rem em alterações de preços ou prazos contratuais, a CONTRATADA deverá informar à Fiscalização, por escrito, da extensão das alterações de preços e prazos envolvidos. Caso a CONTRATANTE concorde com as alterações de prazos e/ou preços indicados pela CONTRATADA, estas serão registradas em formulário apropriado antes da exe- cução dos serviços solicitados, as correspondentes Modificações de Campo que, uma
vez aprovadas e assinadas pelos representantes das Partes passarão a integrar o pre- sente Contrato, para todos os fins.
7.5. Os serviços que se fizerem necessários para a execução de modificações intro- duzidas no escopo original, e/ou nas informações básicas para elaboração dos pro- jetos, e/ ou nas especificações contidas neste contrato, e/ou fruto da insuficiência de informações técnicas durante a fase de contratação das obras, e/ou alterações nos projetos já aprovados terão seus preços compostos tendo como base aqueles cons- tantes da Planilha de Quantidades e Preços que integra o contrato, ou quando tal não for possível, mediante prévio entendimento escrito entre as Partes e que passará a fazer parte deste Contrato.
7.6. Não haverá, sob qualquer título ou pretexto, alteração na remuneração aqui previs- ta quando, a fim de atender à programação acordada, a CONTRATADA realizar trabalhos noturnos, ou em domingos e feriados, ou mobilizar equipamentos ou outros recursos adi- cionais com a mesma finalidade, desde que o fato gerador que tenha motivado a aloca- ção dos recursos adicionais seja de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.7. Caso ocorra o desequilíbrio econômico/financeiro do Contrato, por motivos alheios à vontade das Partes, ou caso ocorram fatos contrários às condições contra- tadas nesta data, e que venham a comprometer diretamente os serviços objeto des- te Contrato, fica acordado que as Partes poderão repactuar os preços contratuais. Para isso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um estudo descrevendo tais fatos, sendo que as Partes desde já se comprometem a analisar o assunto.
7.8. A CONTRATADA poderá, caso necessário, negociar os créditos oriundos deste contrato junto a instituições financeiras de seu relacionamento, a fim de promover cessão de direitos creditórios, nos termos da legislação vigente, mediante prévio acor- do entre as Partes.
7.9. Quaisquer leis, decretos, portarias, tributos, impostos, contribuições, convenções ou encargos legais aplicáveis ao Contrato, que forem criados, alterados ou extintos após a data base contratual, e que venham impactar nos preços contratados, deve- rão ser considerados pelas Partes, promovendo-se os ajustes necessários nos parâme- tros e condições contratuais diretamente afetados, de forma a serem considerados nos faturamentos correspondentes, tão logo passem a vigorar.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO
8.1. Os preços aqui contratados são fixos e irreajustáveis por 12 (doze) meses conta- da da data-base indicada na Proposta Comercial da CONTRATADA, parte integrante
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deste Contrato, ou por prazo menor segundo a legislação vigente na época. Após esse período, os preços serão reajustados com base em uma fórmula paramétrica de rea- juste, pactuada de boa-fé entre as Partes, e que espelhe a variação dos custos dos insumos. (Nota: esta fórmula paramétrica poderá ser definida ainda à época da nego- ciação do contrato).
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. Os preços dos serviços contratados serão faturados e pagos da seguinte forma:
9.1.1. .......% ( por cento) (completar) do valor global estipulado na Cláu-
sula Sétima para o Contrato serão pagos como sinal em até ....... ( ) dias
(completar) da data da entrega pela CONTRATADA dos documentos de cobran- ça, mediante recibo a ser emitido pela CONTRATADA. Para o efetivo pagamen- to, a CONTRATADA deverá apresentar ainda, com uma antecedência mínima de
..... (.........) dias (completar) da data prevista para o pagamento, o respectivo Seguro-Garantia (ou Carta de Fiança Bancária) (adequar) no valor do sinal, con- forme cláusula contratual adiante (ajustar condições).
9.1.2. .......% (................por cento) (completar) do valor global estipulado na Cláusula Sétima para o Contrato serão pagos de acordo com as medições dos serviços executados mensalmente, tomando-se por base a Tabela de Eventos anexa a este Contrato (ajustar condições).
9.2. Os serviços serão medidos conforme estabelecido nos Critérios de Medição, par- te integrante deste Contrato.
9.2.1 Até o ........... dia útil de cada mês (completar) a CONTRATADA apresen- tará à CONTRATANTE os Boletins de Medição correspondentes ao mês anterior, para aprovação (ajustar condições).
9.3. A partir da data do recebimento do Boletim de Medição, a CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos (adequar) para aprová-lo e autorizar a emissão do respectivo documento de cobrança. Os pontos controversos serão mantidos em discussão até o entendimento entre as partes, devendo a CONTRATANTE aprovar o restante da medi- ção dentro do prazo supra. Aprovada a medição, a CONTRATADA emitirá o respec- tivo documento de cobrança em até 2 (dois) dias (adequar).
9.3.1. Tendo sido solucionado parte controvérsia, a CONTRATANTE terá 1 (um) dia útil (adequar) para liberar a emissão dos documentos de cobrança do saldo da medição, para pagamento nos prazos estabelecidos.
CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 83
9.4. Os documentos de cobrança, acompanhados dos respectivos Boletins de Medi- ção devidamente aprovados pela Fiscalização, terão seus pagamentos efetuados pela CONTRATANTE dentro de ……. ( ) dias corridos (completar) de sua correta
apresentação à Fiscalização, mediante depósito de seu valor em conta corrente ban- cária a ser indicada por escrito pela CONTRATADA.
9.4.1. Caso sejam constatados pela CONTRATANTE erros, falhas ou divergên- cias nos documentos de cobrança, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o pra- zo para o pagamento acima estabelecido só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamen- te corrigidos, não cabendo qualquer atualização ou acréscimo sobre os paga- mentos devidos.
9.5. A qualquer tempo, se for encontrado erro ou omissão da CONTRATADA em Fatu- ras já pagas, a CONTRATANTE poderá exigir as correções necessárias e consequen- te acerto de contas em faturas subsequentes.
9.6. No caso da CONTRATADA, exclusiva e comprovadamente, deixar de cumprir quais- quer das condições estipuladas neste Contrato, o fato ser-lhe-á expressamente comu- nicado pela CONTRATANTE, que se reserva o direito de, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sustar quaisquer pagamentos devidos até a solução das pendências.
9.6.1. Quaisquer sustações ou retenções de pagamentos, realizadas indevida- mente pela CONTRATANTE, deverão ser repostas à CONTRATADA, corrigidas pelo
........... (completar com índice de correção conhecido IGPM, INCC etc.).
9.7. Nos termos da Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98, e da Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3 de 14.07.2005 da Secretaria da Receita Pre- videnciária, a CONTRATANTE procederá à retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor demonstrado referente ao pagamento de salários, recolhendo tal quantia em favor do Instituto Nacional do Seguro Social a título de contribuição relativa à con- tratação de serviços mediante empreitada de mão de obra.
9.7.1. Para tanto, a CONTRATADA promoverá o destaque na fatura de valores que lhe sejam eventualmente devidos a título de fornecimento de material, for- necimento e/ou locação de equipamentos, dentre outros, de modo que a reten- ção da aludida contribuição não incida sobre tais quantias nos termos do artigo 149 e seus parágrafos da referida Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar a totalidade dos serviços.
10.2. Caso a subcontratação não esteja prevista no Anexo I, a CONTRATADA deve- rá obter autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE, para subcontratar qual- quer parte dos serviços. A substituição de qualquer subcontratada sujeitar-se-á igual- mente à prévia aprovação da CONTRATANTE.
10.3. A aceitação, pela CONTRATANTE, de qualquer subcontratada, não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante a CON- TRATANTE pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos os desenhos, especificações técnicas e cópias de documentos forneci- dos à CONTRATADA são de propriedade da CONTRATANTE. Tal documentação será fornecida à CONTRATADA para fins limitados em relação aos serviços contra- tados e não poderá ser usada para outros fins, sem o prévio consentimento escri- to da CONTRATANTE.
11.2. Se for constatado, durante o andamento dos serviços, que os prazos constantes do Cronograma Físico de execução dos serviços não estão sendo cumpridos por moti- vos imputáveis à CONTRATANTE, deverão ser alterados os programas de trabalho independentemente de notificação por parte da Fiscalização. Se os atrasos constata- dos forem de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, esta deverá pro- videnciar, sem ônus para a CONTRATANTE, meios para eliminar os atrasos verifica- dos e manter os serviços de acordo com o Cronograma Físico, incluindo a mobiliza- ção adicional de equipamentos e recursos.
11.3. A aceitação de qualquer parte dos serviços não deverá ser considerada como renúncia voluntária de quaisquer direitos oriundos de falhas da CONTRATADA no cum- primento de quaisquer de suas obrigações sob este Contrato.
11.4. Fica estabelecido que a comunicação entre as Partes será feita por escrito, atra- vés de cartas, de e-mails, de atas de reunião ou do Diário de Obras, que ficarão na obra sob a guarda da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
12.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute ou conclua os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico deste Con- trato, ou dentro de suas eventuais prorrogações ajustadas entre as Partes, ficará sujei- ta à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) do valor do evento em atraso, por semana completa de atraso.
12.1.1. Na hipótese da CONTRATADA, nas etapas subsequentes, conseguir cor- rigir o atraso verificado dentro do Cronograma Físico, o valor retido será resti- tuído pela CONTRATANTE na primeira medição de serviços que se tornar devi- da após as correções feitas pela CONTRATADA.
12.2. Caso a CONTRATANTE não faça os pagamentos das importâncias devi- das à CONTRATADA, segundo os prazos previstos no Contrato, estará sujeita a multa de mora de 2,00% (dois por cento) (adequar), de caráter não com- pensatório, acrescida de juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e/ou fração (adequar) e correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM/FGV (adequar), calculados pro rata die. Esta com- pensação aplicar-se-á também sobre a eventual parcela de tempo em atraso, referente às atividades da CONTRATANTE de aprovações de medição e auto- rizações para faturamento que resultarem em postergações dos pagamentos, comparativamente com o prazo total entre as aprovações das medições e o efe- tivo pagamento.
12.3. Quaisquer das Partes que descumprir qualquer Cláusula deste Contrato estará sujeita à multa de valor equivalente a 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) do valor total deste Contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) (adequar) daquele valor.
12.4. No caso de suspensão ou rescisão do contrato, sob qualquer razão, a CONTRA- TANTE pagará à CONTRATADA a importância equivalente a 10% (dez por cento) (ade- quar) do valor estimado do Contrato, a título de multa rescisória. O pagamento deve- rá ocorrer até 30 (trinta) dias (adequar) da comunicação da suspensão/rescisão e da emissão dos documentos de cobrança, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
12.5. No caso da CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direi- to e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE, desde que pre- viamente comunicado por escrito à CONTRATADA, assegurado a esta o direito da ampla defesa e do contraditório.
12.6. Não obstante quaisquer outras condições, a responsabilidade da CONTRATA- DA perante a CONTRATANTE e terceiros, no que tange a lei e a este Contrato, em relação a quaisquer penalidades e/ou indenizações oriundas do Contrato, fica limi- tada a 10% (dez por cento) (adequar) do valor original deste Contrato.
12.7. Em nenhuma das hipóteses previstas contratualmente, arcarão qualquer das Par- tes, em relação uma a outra e a terceiros, com despesas com perdas e danos (tais como perdas de produção; lucros cessantes; danos à imagem; custo de capital) em virtude da execução dos serviços-objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços executados e incluídos nos Boletins de Medição não serão conside- rados como aceitos, ainda que tenham sido pagos. Sua aceitação submete-se aos pro- cedimentos estabelecidos a seguir, nesta Cláusula.
13.2. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE a conclusão dos serviços, objeto do presente Contrato, para que a CONTRATANTE, no prazo máxi- mo de 15 (quinze) dias (adequar), proceda por intermédio da Fiscalização à necessária verificação, com vistas a constatar sua fiel execução, recebendo esses serviços inicial- mente em caráter provisório, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.2.1. Se forem comprovadamente constatados defeitos, falhas ou omissões imputáveis exclusivamente à CONTRATADA, a CONTRATANTE deve comuni- cá-los formalmente à CONTRATADA e esta, a seu custo e dentro dos prazos acor- dados entre as Partes, sanará as irregularidades apontadas, refazendo, total ou parcialmente, conforme o caso, os itens julgados insatisfatórios;
13.2.2. Uma vez procedidas todas as necessárias correções e ficando constata- da a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA solicitará à CONTRATAN- TE a aceitação dos serviços e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, o qual será visado pela Fiscalização e entregue à CONTRATADA, no prazo máxi- mo de 5 (cinco) dias (adequar);
13.2.3. Durante o período de carência de 90 (noventa) dias (adequar), con- tados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRA- TADA, às suas expensas e mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, executará a correção e os reparos de defeitos ou omissões que venham a ser verificados nos serviços, excetuando os decorrentes de mau uso ou de má con- servação.
13.3. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela CONTRATANTE no pra- zo máximo de 5 (cinco) dias (adequar) após o término do período de manutenção previsto no item anterior e mediante apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS
14.1. A CONTRATADA responderá pela correção, segurança e solidez dos serviços exe- cutados por ela própria, ou por suas subcontratadas, ficando obrigada a reparar ou refazer, às suas custas e dentro de prazo compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades, comprovadamente de sua responsabilidade, que venham a ser verificados no decurso de prazo de 5 (cin- co) anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (adequar), conforme previsto no Código Civil Brasileiro, exceto aquelas decorrentes de utiliza- ção inadequada ou em desconformidade com as orientações fornecidas.
14.2. Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais - Como garantia do fiel cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem prejuízo das demais garantias aqui previstas, a CONTRATADA deverá apresentar, dentro de 30 (trinta) dias (adequar) a contar da assinatura deste contrato, Seguro-Garantia (ou Carta de Fiança Bancária) (adequar), com cobertura de 10% (dez por cento) (adequar) do preço inicial do Con- trato, como garantia do cumprimento de suas obrigações assumidas neste Contrato.
14.2.1. A garantia apresentada deverá ter validade de 30 (trinta) dias (adequar) após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
14.2.2. Se, por qualquer razão, até 30 (trinta) dias do vencimento do Seguro- Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar), ainda não tiver sido emi- tido o Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA obriga-se a substituir a garantia por outra, cujo valor será calculado com base no saldo previsto a ser executado, e cuja validade será de 30 (trinta) dias (adequar) após a nova data estimada para a emissão do referido Termo de Recebimento Definitivo deste Con- trato. A referida substituição deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias antes do vencimento do Seguro-Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar) a ser substituído;
14.2.3. Se o motivo da substituição não for de responsabilidade exclusiva e com- provada da CONTRATADA, os custos desta substituição serão arcados pela CONTRATANTE.
14.3. Garantia para Pagamentos Antecipados – Como garantia de adiantamentos por conta de obra, serviços, aquisição ou compra de materiais ou equipamentos, a serem
prestados para posterior prestação de contas, ou como pagamento prévio à prestação de obrigação, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE em até 15 (quin- ze) dias (adequar) da apresentação do(s) documento(s) de cobrança ou respectiva(s) fatura(s), Seguro-Garantia (ou Carta de Fiança Bancária) (adequar), no valor do adiantamento, com validade até 30 (trinta) dias (adequar) após a data estimada para o cumprimento da obrigação.
14.3.1. Essa garantia poderá ser reduzida proporcionalmente à compensação do respectivo valor adiantado;
14.3.2. Se até 30 (trinta) dias do vencimento do Seguro-Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar) ainda não houver ocorrido o cumprimento da obri- gação, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou aditar a garantia, que corres- ponderá ao valor devido e terá o vencimento ajustado para 30 (trinta)dias (ade- quar) após a nova data estimada para o cumprimento da obrigação. A referida substituição deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias do vencimento do Segu- ro-Garantia (ou da Carta de Fiança Bancária) (adequar) a ser substituído.
14.4. As apólices de garantia deverão ser devolvidas pela CONTRATANTE à CONTRA- TADA em até 30 (trinta) dias (adequar) do cumprimento da obrigação. Na hipótese da retenção das apólices ou sua não devolução por parte da CONTRATANTE na data prevista, ficará a CONTRATANTE sujeita a pagar à CONTRATADA multa no valor de 0,5% (cinco décimos percentuais) (adequar) por semana de atraso, calculada sobre o valor das apólices.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGUROS
15.1. A CONTRATADA manterá, durante todo o prazo de vigência do presente Con- trato, os seguintes seguros, fornecendo à Fiscalização cópia das respectivas apólices:
15.1.1. Seguro de risco de engenharia e responsabilidade civil cruzada de cons- trutor para cobertura de danos, perdas e lesões pessoais, inclusive morte e mate- riais de terceiros, nomeando a CONTRATANTE e outras Empreiteiras que este- jam realizando serviços no Canteiro de Obras como seguradas;
15.1.2. Seguro de acidente de trabalho, extensivo às suas subcontratadas.
Quando o seguro for de responsabilidade do CONTRATANTE:
15.1. A CONTRATANTE manterá, durante todo o prazo de vigência do presente Con- trato, seguro de risco de engenharia e responsabilidade civil cruzada para cobertura
de danos, perdas e lesões pessoais, inclusive morte e materiais de terceiros, nomean- do a CONTRATADA e outras Empreiteiras que estejam realizando serviços no Can- teiro de Obras como seguradas.
15.1.1. Na apólice constará que a CONTRATADA e suas subcontratadas são co- seguradas e deverá estar explícito o valor da franquia devida em caso de sinistro;
15.1.2. Em caso de sinistro, a franquia limita-se ao valor de R$..................
.................( ) (completar);
15.1.3. A responsabilidade da CONTRATADA quanto a indenizações e reclama- ções decorrentes de prejuízos, perdas e danos físicos ou materiais causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE limitam-se aos riscos não cobertos pelo refe- rido seguro.
15.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, cópia da apólice de seguro por ela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUSPENSÃO E RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Parte inocente se:
a) qualquer uma das Partes comprovadamente tornar-se inadimplente em rela- ção a qualquer obrigação, cláusula ou condições do presente Contrato;
b) qualquer uma das Partes, sem motivo justo, suspender a execução dos ser- viços antes de sua conclusão por período superior a 30 (trinta) dias;
c) qualquer uma das Partes requerer recuperação judicial ou tiver decretada a sua falência, ou tornar-se insolvente, ou entrar em liquidação judicial ou extra- judicial.
16.2. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATAN- TE se:
a) a CONTRATADA não for comprovadamente diligente na execução dos servi- ços, ou infringir reiteradamente as cláusulas do presente contrato;
b) a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) (adequar) do preço total deste Contrato, como previsto neste Contrato.
16.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA se a CONTRATANTE atrasar o pagamento das faturas previstas neste Contrato, sem que haja justa razão para isso, por período superior a 30 (trinta) dias, ou infringir reiteradamente as cláusulas do presente Contrato (adequar).
16.4. A Parte prejudicada deverá comunicar formalmente à Parte inadimplente o seu inadimplemento, devendo a Parte infratora corrigir seu inadimplemento dentro de 15 (quinze) dias (adequar) contados da data do recebimento da comunicação. Caso o inadimplemento não seja sanado neste prazo, a Parte prejudicada poderá rescindir o presente Contrato.
16.5. Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos previstos nos itens anteriores, fica convencionado que:
a) a CONTRATADA removerá do Canteiro de Obras todos os equipamentos, máquinas e instalações de sua propriedade, obrigando suas subcontratadas a idênticas providências;
b) se for necessário à CONTRATANTE refazer ou corrigir algum serviço, o res- pectivo custo será previamente acordado com a CONTRATADA e será dedu- zido de qualquer valor devido à CONTRATADA;
c) ambas as Partes respondem por suas respectivas obrigações contratuais até a data da rescisão, inclusive pagamentos e penalidades já incorridas.
16.6. No caso de suspensão ou rescisão do Contrato, sob qualquer razão, além da multa rescisória prevista neste Contrato à parte infratora, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os faturamentos já realizados e ainda não quitados, os serviços exe- cutados ainda não medidos/faturados, os materiais em trânsito, os custos das resci- sões com fornecedores, subempreiteiros e funcionários, bem como os custos com a desmobilização de pessoal e equipamentos e eventual remobilização. O pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da comunicação da suspensão/rescisão e da emis- são dos documentos de cobrança, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAS E PATENTES
17.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se res- ponsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CESSÃO
18.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente o presen- te Contrato, sem o prévio consentimento escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - FORÇA MAIOR
19.1. Nenhuma da Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cum- primento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIA E CONCESSÕES
20.1. Se qualquer das Partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, o descumprimento total ou parcial, das cláusulas e condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar o direi- to da outra de exigir o cumprimento dessas cláusulas e condições, que permanece- rão inalteradas, sem que a tolerância importe em novação ao ora pactuado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SIGILO
21.1. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou infor- mações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços ora pactuada, compro- metendo-se, a menos que estritamente necessário à execução dos serviços contrata- dos, a não fornecer informações sobre a natureza ou andamento dos serviços, dar conhe- cimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
22.1. Toda e qualquer eventual controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente Contrato, ou a ele se relacionar, que não for solucionada amigavelmen- te pelas Partes, será resolvida por Arbitragem, de acordo com as normas do Regula- mento de arbitragem da ……………………… (completar), com sede em
.......................... (completar cidade/UF) e com a Lei de Arbitragem 9307/96, por 03 (três) árbitros, nomeados conforme o disposto no referido Regulamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
23.1. Para a execução da sentença arbitral e ajuizamento de eventuais medidas cau- telares relacionadas à arbitragem, as Partes elegem o Foro da Comarca de
............................................ (completar cidade/UF), com renúncia expressa de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as Partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas, que tam- bém o assinam.
…………………., ……de …………… de 2 (completar data)
(completar dados)
CONTRATANTE CONTRATANTE
Nome: ………….......................….. Nome: …………….............................
Cargo: ……….......................…….. Cargo: …………….............................
CONTRATADA CONTRATADA
Nome: ………….......................….. Nome: …………….............................
Cargo: ….......................………….. Cargo: …………...........................…..
Testemunhas:
Nome: ……………......................... Nome: …………….............................
Identidade: ................................... Identidade: .......................................
CPF: ……………............................ CPF: ……………................................
Endereço: ..................................... Endereço: .........................................
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais SEBRAE-MG
Av. Baxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Central de Atendimento: 0800 570 0800 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Presidente do Conselho Deliberativo
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Superintendente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Operações
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Técnico
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo da Indústria e Territoriais
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Estadual da Construção Civil
Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Macrorregião Centro
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Gestora da Construção Civil da Macro Centro
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL | SINDUSCON-MG 95