PARECER JURÍDICO
ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
PARECER JURÍDICO
Processo Administrativo: 103/2022 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação. Data do Processo: 09/08/2022
Trata-se do processo nº 103/2022, para contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá no período de agosto até dezembro de 2022.
Inicialmente, deve a digna Xxxxxxxxx Municipal se manifestar acerca disponibilidade para efetivar citada contratação, segundo a Lei Orçamentária em vigor.
A contratação direta na forma inexigibilidade de licitação é passível de ser aplicada, quando de acordo com a Lei de Regência das Licitações e em conformidade com as previsões insculpidas em seu artigo 25.
Com efeito, há comando previsto, de maneira geral, na própria Constituição da República Federativa do Brasil, que impõe ao Poder Público o dever de propiciar a contratação mais vantajosa à Administração, conforme segue:
Artigo 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo Meu).
Como se vê, a própria Constituição prevê expressamente a existência de casos que excepcionam o dever de licitar e, sem sombra de dúvidas, são os casos das licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis.
Ao que parece, as contratações sob análise se amoldam à hipótese de inexigibilidade de licitação, eis que se subsomem à hipótese do artigo 25, III da Lei n.º 8.666/1993, já que, objetivamente, destinam-se à contratação de locação do espaço único no município para realizar as atividades de ALUGUEL DA SOCIEDADE ESPORTIVA BOA UNIÃO E SUAS DEPENDÊNCIAS, SITO A RUA XXXX XXXXXXX, S/Nº, CENTRO, DE PRESIDENTE NEREU, PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
RELATIVAS AO PROJETO ESCOLA DE ESPORTES. A sede citada acima é bem centralizada no município, único campo na cidade que possui cercado com tela alambrado, ao lado da Escola Municipal Vereador Xxxxx Xxxx, fácil acesso, estrutura completa, não é preciso gastar com transporte dos alunos e motoristas, favorecendo assim o desenvolvimento das atividades contempladas pelo projeto. O espaço é amplo e seguro, único no município com estas condições. São oferecidas diversas atividades, entre elas: Tênis de
mês, futebol de campo, jogos de mesa. Além de poder utilizar o campo e suas dependências para realização de campeonatos como incentivo a pratica de esportes, etc. Na visão dos organizadores, é compatível com os praticados no mercado.
É bom que se diga que há uma enorme subjetividade permeando a presente contratação e é possível vislumbrar que não há parâmetros objetivos capazes de viabilizar uma disputa, sendo o único campo com alambrado.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina que nestes casos:
Torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as performances artísticas. Dai a caracterização da inviabilidade de competição. (Grifo Meu). (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15. ed. Dialética: São Paulo, 2012, p. 435).
Dessa forma, não seria salutar impor à Administração Pública a realização de licitação já que o procedimento resultaria inútil.
No entanto, o procedimento de inexigibilidade deve ser instruído com a razão da escolha do artista e com a justificativa do preço do cachê, de modo a atender ao princípio da transparência e para que se evitem distorções (artigo 26, incisos II e III), situação que parece ter sido sanada com as justificativas apresentadas.
Artigo 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Ante o exposto, obedecidas as demais regras contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, entende-se que poderá adotar a modalidade de inexigibilidade de licitação, podendo ser dado prosseguimento ao processo licitatório e seus ulteriores atos.
Ressalvado o caráter opinativo desta alçada jurídica e com o inarredável respeito ao entendimento diverso, este é o entendimento, S.M.J
É o parecer.
Presidente Xxxxx, 09 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico CPF: 000.000.000-00
REQUERIMENTO AO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Venho através deste requerer ao setor de licitação, que se faça o processo de inexigibilidade, para contrato de aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União:
Objeto:
Item | VALOR R$ | |
1 | Aluguel da Sociedade Esportiva Boa União, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº, centro, de Presidente Nereu, para desenvolvimento das atividades relativas ao Projeto Escola de Esportes. A sede citada acima é bem centralizada no município, único campo na cidade que possui cercado com tela alambrado, ao lado da Escola Municipal Vereador Xxxxx Xxxx, fácil acesso, estrutura completa, não é preciso gastar com transporte dos alunos e motoristas, favorecendo assim o desenvolvimento das atividades contempladas pelo projeto. O espaço é amplo e seguro, único no município com estas condições. São oferecidas diversas atividades, entre elas: Tênis de mês, futebol de campo, jogos de mesa, etc. As atividades são muito importantes em todos os seguimentos, pois ela promove o desenvolvimento integral do aluno, a vida saudável, a socialização, o espírito de equipe e a prática do desporto. Utilização de toda estrutura durante a semana, campo de jogo devidamente marcado, redes nas traves, grama cortada, vestiários para os alunos limpos, sala para o Professor, geladeira com água gelada, no valor de R$800,00/mês. O espaço locado será utilizado de segunda-feira à segunda-feira das 08:00 horas às 17:00 horas, durante a vigência do contrato. Com comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias poderá ficar livre para a sociedade dona do espaço utilizar para os fins de seu interesse. | 800,00 |
Presidente Xxxxx/SC – 09 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SETOR DE CONTABILIDADE PÚBLICA
INDICAÇÃO DE RECURSOS
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Presidente Xxxxx, 09 de agosto de 2022.
Ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
DD. Xxxxxx xx Xxxx Presidente Xxxxx /SC.
Em atenção à consulta do Sr. Xxxxx Xxxxxx, secretário de Esporte e Cultura municipal, que determina seja informado a existência de recursos financeiros, para contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá no período de agosto até dezembro de 2022. O valor a ser pago para o período será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos mensalmente.
Assim levo ao conhecimento de V. Exa., que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme abaixo:
07.01 – Secretaria Municipal de Esportes 2012 – Manutenção de Esportes 3.3.90.3910 – Serviços Pessoa Jurídica 0100000 – Recursos
Sendo o que me cumpria para o momento, subscrevo-me, Atenciosamente,
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contadora Municipal CRC/SC 24474
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA ESCOLHA DOS FORNECEDORES E PREÇO
XXXXXX XXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo nº 103/2022, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 103/2022, destinada “contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá no período de agosto de 2022 até dezembro de 2022. O valor a ser pago para o período será de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), pagos R$ 800,00 (oitocentos reais) mensalmente”.
Aluguel da Sociedade Esportiva Boa União, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº, centro, de Presidente Nereu, para desenvolvimento das atividades relativas ao Projeto Escola de Esportes. A sede citada acima é bem centralizada no município, único campo na cidade que possui cercado com tela alambrado, ao lado da Escola Municipal Vereador Xxxxx Xxxx, fácil acesso, estrutura completa, não é preciso gastar com transporte dos alunos e motoristas, favorecendo assim o desenvolvimento das atividades contempladas pelo projeto.
O espaço é amplo e seguro, único no município com estas condições. São oferecidas diversas atividades, entre elas: Tênis de mês, futebol de campo, jogos de mesa, etc. As atividades são muito importantes em todos os seguimentos, pois ela promove o desenvolvimento integral do aluno, a vida saudável, a socialização, o espírito de equipe e a prática do desporto.
Utilização de toda estrutura durante a semana, campo de jogo devidamente marcado, redes nas traves, grama cortada, vestiários para os alunos limpos, sala para o Professor, geladeira com água gelada, no valor de R$800,00/mês.
O processo de Inexigibilidade será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de licitação
Informado pelo Departamento de Administração Geral, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público.
Isto porque, a locação do espaço na sua especialidade apresentou proposta de acordo com os valores prestados no mercado, provando que já haviam prestados serviços idênticos por valores superiores em outros municípios, e são renomeado pelos municípios vizinhos. Assim esta comissão entende que não há outra maneira que justifique a contratação, atendendo ao artigo 25 da Lei Federal nº8666/93.
Presidente Xxxxx, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Membro Membro
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº103/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 103/2022
RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Presidente Xxxxx, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
A escolha deste Gabinete Municipal para Processo Administrativo nº 103/2022, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 103/2022, destinada “contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá no período de agosto de 2022 até dezembro de 2022. O valor a ser pago para o período será de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), pagos R$ 800,00 (oitocentos reais) mensalmente
Não paira nenhuma dúvida que os contratados possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão da contratação que se propõe a Administração municipal realize ao município de Presidente Nereu e região.
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço, proposto pelo representante legal, a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Presidente Xxxxx, 09 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
GABINTE DO PREFEITO
PROCESSO Nº 103/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 103/2022
RATIFICAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 45, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
RATIFICA a Inexigibilidade de licitação Pelo presente termo, referente ao Processo Administrativo nº 103/2022, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 103/2022, destinada “contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá de agosto de 2022 até dezembro de 2022. O valor a ser pago para o período será de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), pagos R$ 800,00 (oitocentos reais) mensalmente
Com fundamento no parecer da Procuradoria do Município e no artigo 25, “caput”, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
E autorizo o empenho da despesa, para as empresa contratação, cujos pagamentos far-se- ão de acordo com disponibilidade de recurso, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.
Presidente Xxxxx, 09 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal
PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 103/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX E DE OUTRO, DEIVID XXXXX XXXXXX, OS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993. |
Contrato que entre si celebram a MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX, com endereço na XXXXX XXXX XXXXX - - Xxxxxxxxxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.699/0001-28 neste ato representada pelo Gestor municipal Senhor Xxxxxx xx Xxxx prefeito municipal, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e SOCIEDADE ESPORTIVA BOA UNIÃO, inscrito no CNPJ sob n.º 83.783.563/0001-20, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº103/2022, homologado em 08/08/2022, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto da “contratação para aluguel com a Sociedade Esportiva Boa União que acontecerá no período de agosto de 2022 à dezembro de 2022. 1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 –O espaço locado será utilizado de segunda-feira à segunda-feira dás 08:00 horas às 17:00 horas, durante a vigência do contrato. 3.2 – A limpeza do espaço alugado ficará por conta do município de Presidente Xxxxx/SC. 3.2 – Para que a Sociedade utilize o espaço será necessário comunicar a administração municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Assim ficará livre para a sociedade dona do espaço utilizar para os fins de seu interesse. |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de valor a ser pago para o período será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo 04 (quatro) parcelas de R$800,00 (oitocentos reais) e uma de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração |
devida. 4.3 - A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços, será realizada pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil após execução dos serviços, com apresentação de doc. fiscal. 4.4 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária. |
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO 5 - O custo apresentando caracterizando o preço unitário e global para a Execução dos serviços não será reajustado. |
CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - Terá vigência de 08/08/2022 à 31/12/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94. 6.2 - O início deve se dar em 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal. |
CLAUSULA SETIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: |
07.01 – Secretaria Municipal de Esportes |
2012 – Manutenção de Esportes |
3.3.90.3910 – Serviços Pessoa Jurídica |
0100000 – Recursos |
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local alugado, para representá-la na execução deste contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.6- A fiscalização do aluguel referente ao presente contrato ficará por conta do senhor Xxxxx Xxxxxx secretário municipal de Esporte.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93.
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
CLAUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei N.º 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a, por prazo não superior a 2(dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei N 8 666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovada, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXX e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2°, do amigo 87, da Lei N°. 8.666/93.
10.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
prazos;
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público;
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados;
a) o atrasa injustificado no início da liberação do local;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação da locação sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
e) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato;
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelo aluguel, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do aluguel referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, seu artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.2.3 - Rescisão do Contrata em Virtude de Força Maior.
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução do aluguel por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no Art. 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato. 11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS ALUGUEIS 12.1 - Concluídos o uso do espaço objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisória, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique plena e total regularização de sua situação. 13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE envolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho. 13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO 14 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO |
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, |
juntamente com as testemunhas abaixo. |
Presidente Nereu, 09 de agosto de 2022 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL |
XXXXX COMANDOLI SOCIEDADE ESPORTIVA BOA UNIÃO Contratada |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXX COMANDOLI XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00