PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2024
CONTRATO Nº 046/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA ECONTAP EMPRESA DE CONTABILIDADE PÚBLICA SOCIEDADE SIMPLES.
Pelo presente Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60, com
endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Econtap Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples, registrada no 2º Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Registro nº 52978, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.317.633/0001-28, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Edifício: Xxxx Xxxxxxxxxxx, Salas 801 a 811, Bairro Pituba, Salvador – Bahia, CEP: 41.810-011, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 02.282.647-58 SSP/BA, residente e domiciliada na rua Xxxxxx X. X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxx. 701, Edifício Palazo Reale, Candeal, Salvador-Bahia, CEP 40.296-210 e Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 02.926.185-65 SSP/BA, residente e domiciliada na xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxx. 1403, Imbuí, Salvador- Bahia, CEP 41.720-030, celebram entre si o presente contrato, resultado da Inexigibilidade nº 010/2024, deflagrada do Processo Administrativo n.º 034/2024, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-Ba.
1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 ETP – Estudo Técnico Preliminar
1.1.2 TR – Termo de Referência;
1.1.3 Proposta do Contratado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse de ambas as partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 Por parte da CONTRATADA, serão prestados os serviços de:
• Assessoria e orientação na elaboração e execução dos instrumentos de Planejamento relativos à Lei 4.320/64, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, LOA - Lei Orçamentária Anual e Programação Financeira de Desembolso;
• A empresa deve prestar orientação quanto à aplicação e acompanhamento dos limites constitucionais e com despesas de pessoal (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a").
• Assessorar e orientar na elaboração da escrituração contábil, em conformidade com o que preceitua a Lei 101/2000 de 04 de maio de 2000 C/C a Lei nº 4.320/64;
• Assessoramento e orientação na elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal RGF e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
• Assessoramento e orientação na elaboração dos balancetes e demais demonstrativos pertinentes;
• Auxilio ao Controle Interno na elaboração das justificativas referente às notificações mensais, anuais e demais processos publicados pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS;
• Realização de estudos e pesquisas que visem o estabelecimento de instruções normativas e de procedimento, para o desenvolvimento das atividades de contabilidade do Executivo;
• Efetuar estudos do ponto de vista contábil, sobre a execução orçamentária e sobre a situação da dívida pública Municipal;
• Organização do plano de contas e normas de trabalho de contabilidade;
• Planejamento e elaboração de modelos e fórmulas para o desenvolvimento das atividades relacionadas com a escrituração da receita e despesas públicas, bem como aqueles que administrarem bens do Executivo;
• Supervisionar os serviços de contabilidade da Administração do Poder Executivo;
• Realização de análise dos elementos integrantes dos Balanços do Executivo, realçando os aspectos financeiros do resultado da gestão;
• Emissão de pareceres sobre operação de crédito e organizar os respectivos planos de amortização;
• Emissão de pareceres sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
• Orientação para elaboração dos Anexos do balanço da Prefeitura;
• Realização de levantamento do Balanço Geral da Prefeitura e do Balanço Consolidado do Setor Público de acordo com as novas normas do MCASP;
• Assessoramento as unidades da administração na organização dos serviços contábeis e no estudo para aprimoramento dos controles internos;
• Coordenação de desenvolvimento das atividades da área da contabilidade da administração pública;
• Orientação na elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à autoridade competente;
• Realização estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade pública;
• Realização de estudos financeiros e contábeis emitindo parecer sobre matérias financeiras;
• Realização de análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços;
• Orientação na elaboração e organização de proposta orçamentária do Executivo Municipal;
• Orientação na execução de atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Executivo;
• Supervisão da prestação de contas;
• Orientação na execução da Escrituração Analítica dos atos administrativos;
• Orientação na elaboração de balancetes patrimoniais e financeiros;
• Assessoramento no exame em empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações;
• Orientar na alimentação, conferência, envio e resolução de pendências dos seguintes Sistemas:
SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro e SAPIDEM – Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios;
• A contratada deverá realizar todos os serviços mencionados de forma regular, além da emissão de pareceres técnicos sempre que solicitado ou necessário ao esclarecimento de situações que possam surgir.
• A empresa deve garantir total transparência na prestação dos serviços, permitindo o acompanhamento pela administração municipal.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1 A Fiscalização deste contrato ficará a cargo do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designado através da Portaria n° 26/2024 de 03 de julho de 2024.
4.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
5. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA AFERIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 Preço
6.1.1 O valor propostos pelos serviços é de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).
6.2 Forma de pagamento
6.2.1 O preço global dos serviços será de R$203.000,00 (duzentos e três mil reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas - sendo 04 (quatro) parcelas de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais) e 02 (duas) parcelas de R$43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), a serem pagas mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços devidamente acompanhada da planilha de gastos com insumos e mão de obra e das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, que serão pagos da seguinte forma:
1ª Parcela no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
2ª Parcela no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a ser pago até o dia 31 de agosto de 2024.
3ª Parcela no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a ser pago até o dia 30 de setembro de 2024.
4ª Parcela no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a ser pago até o dia 31 de outubro de 2024.
5ª Parcela no valor de R$43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) a ser pago até o dia 30 de novembro de 2024.
6ª Parcela no valor de R$43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) a ser pago até o dia 31 de dezembro de 2024.
6.2.2 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito no Banco do Brasil, agência 2976-9, conta corrente nº 212735-0.
6.2.3 Na execução deste Contrato, as despesas relativas à pessoal representam um total de 60% (sessenta por cento), sendo os 40% (quarenta por cento) restantes relativos a gastos com insumos, impostos e diversos.
Parágrafo Único - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos Ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o CONTRATANTE.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2 São obrigações do Contratante:
7.2.2 Se responsabilizar, na hipótese de prévio requerimento, pelo envio de todas as informações necessárias à execução dos serviços pela contratada como cópias de
legislações municipais, documentos contábeis, entre outros indispensáveis à prestação dos serviços.
7.2.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;
7.2.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.2.7 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.2 A contratada se responsabiliza pela execução dos serviços contábeis relacionados dos quais poderão, a seu critério, ser prestados por um profissional ou em conjunto com outros profissionais pertencentes ao corpo técnico da empresa.
8.3 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.3.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.3.3 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.3.4 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.3.5 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4 REGIME DE EXECUÇÃO
8.4.1 Os serviços de consultoria serão prestados à distância, no escritório da contratada, de onde será realizado o atendimento às consultas do Poder Executivo, consultas essas que poderão ser feitas via telefone ou via internet.
8.4.2 A contratada deverá manter pelo menos 01 (um) profissional capacitado em sua sede ou disponível através de telefone, para atendimento de consultas da equipe da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-Bahia, no horário de 08:00 às 17h30, nos dias úteis.
8.4.3 Serão realizadas visitas técnicas de profissional da contratada à sede da contratante sempre que necessário em dias e horários previamente acordados com servidores responsáveis pela escrituração contábil da Prefeitura Municipal.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
9.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.5.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.5.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.5.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
9.10 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.2 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.3 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.3.2 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.2 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.4 Indenizações e multas.
10.4.5 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou por interesse de ambas as partes.
10.4.5.1 O contratado poderá solicitar a rescisão do presente contrato mediante aviso prévio de 30 dias ao contratante procedendo na defesa dos interesses da Administração Pública até a sua substituição que dá-se-á no prazo acima referido.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.03 – Secretaria Municipal de Finanças | ||
Projeto/Atividade | 2023 – Gestão da Contabilidade | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria |
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.2 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.2 Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 03 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60 Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: 1º CPF: 2º CPF: | Econtap Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples CNPJ nº 00.317.633/0001-28 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Contratada Econtap Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples CNPJ nº 00.317.633/0001-28 Maria Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |