CONTRATO DE RATEIO E PROGRAMA N.º 010/2013.
CONTRATO DE RATEIO E PROGRAMA N.º 010/2013.
Atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no Contrato de Consórcio firmado pela Lei Municipal nº. 1.532/2007, as partes abaixo qualificadas firmam o presente Contrato de Rateio e Programa para o exercício do ano de 2013.
QUALIFICAÇÃO
De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR – CITMAR,
Inscrito no CNPJ/MF sob número 09.267.291/0001-53, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o Município de Porto Belo, por meio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO DE PORTO BELO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número CNPJ: 13.102.858/0001-09, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxx - XX, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, neste ato denominados CONTRATANTES, resolvem celebrar o presente contrato com o seguinte objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o disciplinamento da entrega de recursos financeiros pelo ente consorciado ao CITMAR para o exercício financeiro do ano de 2013, conforme orçamento aprovado através da Resolução CITMAR nº. 007/2012, de 23 de Novembro de 2012, com vistas a financiar a execução de ações previstas no Protocolo de Intenções firmado, conforme segue:
I – Promover a atividade turística no âmbito de cada município consorciado;
II – Promover a execução do plano de ações previstas no Plano Estratégico de Marketing Turístico Integrado;
III – Criar instrumento de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados pelo CITMAR aos entes consorciados;
IV – Promover a aquisição ou locação de equipamentos, tecnologias, produtos, serviços, bens móveis e imóveis destinados à execução das atividades do CITMAR voltadas a promoção do desenvolvimento do turismo regional;
V – Prestar assessoria e consultoria na implantação de programas e medidas destinadas ao desenvolvimento das atividades relativas ao turismo e de competência dos municípios consorciados;
VI – Planejar e executar ações, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio econômico e cultural nos municípios integrantes do CITMAR;
VII – Viabilizar a infra-estrutura e os recursos humanos necessários ao funcionamento do CITMAR;
VIII – Promover a integração de ações, programas e projetos desenvolvidos por organismos governamentais, não governamentais e empresas privadas visando ao fomento do turismo, da cultura e do desenvolvimento sustentável;
IX – Promover e implementar ações de melhoria da infra-estrutura turística regional, de capacitação de recursos humanos, e de divulgação dos municípios consorciados;
X – Criar calendário de eventos regionais da Costa Verde e Mar;
XI – Padronizar e integrar a sinalização turística regional, orientada aos atrativos dos municípios integrantes do CITMAR;
XII – Desenvolver produtos, serviços e materiais publicitários temáticos e promocionais tais como: bolsas, camisetas, adesivos, cartões postais, guias, chaveiros, revistas, encartes, folders, CD-ROM, DVD-ROM, vídeos, e outras mídias de divulgação turística dos municípios;
XIII – Planejar e executar pesquisa mercadológica voltada ao turismo dos municípios; XIV – Implantar Portais nas principais vias de acesso à região;
XV – Divulgar os municípios consorciados, através da participação em feiras e eventos ligados as1 operadoras e agencias de viagens e ao turista;
XVI – Implantar e manter um sistema de informações turísticas e de gerenciamento de destinos turísticos voltados os municípios integrantes do CITMAR, incluindo o desenvolvimento e a manutenção dos sítios eletrônicos: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como de terminais de auto-atendimento, aplicativos turísticos e redes sociais;
XVII – Desenvolver campanhas institucionais e promocionais de divulgação turística da Costa Verde e Mar.
Parágrafo Primeiro – Consiste também no objeto do presente contrato a prestação de serviços pelo CONTRATADO à CONTRATANTE para propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar o turismo local e regional, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável no Município ora CONTRATANTE, bem como também na região abrangida pelos Municípios que integram o CITMAR, desenvolvendo as seguintes ações:
I - representação e fortalecimento, em conjunto, em assuntos de interesse comum perante entes, entidades e órgãos públicos e organizações privadas, nacionais ou internacionais;
II - promoção da integração para a prestação de cooperação mútua nas áreas técnicas e administrativas;
III - instalação e operação de sede(s) adequada(s) para o desenvolvimento de todas as suas atividades institucionais; IV - prestação de assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica no desenvolvimento de suas atividades, tais como:
a) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção;
b) projeção, supervisão e execução de obras;
c) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
d) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
e) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos;
f) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à fomentar o turismo regional;
g) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres;
V - realização de licitações compartilhadas das quais decorram contratos à contratante;
VI - aquisição e/ou administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados junto ao contratado. VII - assegurar de forma direta ou mediante a celebração cooperada, terceirizada ou de parcerias, a prestação de serviços especializados em planejamento, desenvolvimento e promoção da atividade turística no âmbito do CONTRATANTE, visando beneficiar os aspectos ambientais, socioeconômicos e culturais do seu município;
VIII – promover a execução de ações estratégicas de marketing turístico integrado que propiciem o desenvolvimento do turismo local e regional;
IX – criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados ao
CONTRATANTE;
X - viabilizar ações conjuntas, de acordo com o Termo de Adesão, para a aquisição ou locação de equipamentos, tecnologias, produtos, serviços, bens móveis e imóveis, destinados para a execução e aprimoramento das finalidades do CITMAR;
XI – estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que venham a ser criados e que por sua localização e peculiaridades possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas no interesse dos consorciados;
XII - viabilizar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Consórcio, mediante a transferência de contribuições associativas, suficientes para atender ao disposto no Protocolo de Intenções;
XIII – planejar e executar ações, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico e cultural do território de atuação;
XIV – promover e estimular, em conjunto com as instituições públicas responsáveis, medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente da sua área de atuação;
XV – promover a integração de ações, programas e projetos desenvolvidos por organismos governamentais, não governamentais e empresas privadas visando ao fomento do turismo, da cultura e desenvolvimento sustentável;
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XVI – promover a revitalização do patrimônio cultural como elemento estratégico para apoiar o processo de desenvolvimento, incluindo todo o processo de valorização da cultura popular na sua área de atuação;
XVII – promover, em todos os níveis, a participação da sociedade civil organizada no planejamento e execução das ações, programas e projetos que forem outorgadas ao CITMAR;
XVIII – promover e implementar ações de melhorias na infra-estrutura turística regional e na sua divulgação.
Parágrafo Segundo – A área de desenvolvimento das ações referidas no caput será a dos Municípios pertencentes ao CITMAR, bem como em outros em que for necessário o desenvolvimento de ações por parte do contratado, desde que aproveitem ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO
Para atingir os objetivos previstos na Cláusula Primeira, fica estabelecido que o CONTRATANTE, diante de suas necessidades e enquanto estiver em vigência o presente contrato, contratará os serviços almejados e entregará os recursos respectivos ao CONTRATADO por meio de rateio estabelecido anualmente.
Parágrafo Primeiro – Em decorrência do disposto no caput, fica estabelecido que o modo, forma e condições de prestação dos serviços serão definidos na Cláusula Terceira e Quarta, que tratam do repasse dos recursos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Fica definido que os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços prestados ficarão a cargo do órgão máximo de direção do CONTRATANTE, ou do setor em que este devidamente designará e comunicará ao CITMAR.
Parágrafo Terceiro – Havendo futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações do CITMAR que possam beneficiar ao CONTRATANTE, este somente contribuirá financeiramente ou estará obrigado a elas caso as formalize em contrato de rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMA DE REPASSE
O Município de Porto Belo, por meio da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo repassará ao CITMAR, a importância de R$ 53.787,33 (cinquenta e três mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), no ano de 2013, podendo ser paga em até 12 parcelas sendo 1 (uma) parcela de R$ 4.287,33 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) e 11 (onze) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada que deverão ser repassadas até o dia 20 de cada mês com depósito no Banco do Brasil, agência: 5212-4, conta corrente: 683.202-4.
Parágrafo Primeiro - Nas despesas administrativas e nas ações desenvolvidas pelo CITMAR, a Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo participa com o percentual de 10,27% (dez vírgula vinte e sete por cento).
Parágrafo Segundo - Em caso de desistência da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo ao presente contrato, o mesmo deverá custear, de forma proporcional a sua participação no respectivo consórcio, o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos.
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Parágrafo Terceiro – A Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo poderá antecipar o repasse das parcelas ao CITMAR.
Parágrafo Quarto - No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos no presente contrato o CONTRATADO deverá:
I – elaborar e encaminhar ao CONTRATANTE, relatório anual quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores;
II – disponibilizar ao CONTRATANTE suas informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas.
III – publicar na rede mundial de computadores os dados constantes nos inciso I e II deste parágrafo;
IV – permitir o livre acesso dos representantes do CONTRATANTE na análise de projetos, bem como em todos os serviços que forem produzidos;
V – fornecer informações e certidões solicitadas por cidadãos, organizações da sociedade civil do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
É RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
I - Disponibilizar ao Contratante, os Serviços Relacionados no Objeto do presente contrato, durante o exercício financeiro de 2013, limitados aos recursos hora pactuados;
II - Receber e Contabilizar os recursos repassados de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/05;
III - Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo de Porto Belo, todas as despesas realizadas com os recursos hora pactuados, de forma que possam ser contabilizados nas contas da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, parágrafo 4.º, artigo 8.º da Lei Federal 11.107/05;
IV - Aplicar os recursos repassados pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado pela Assembléia Geral dos Consorciados.
É RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
I - Receber a prestação de contas e consolidar nas contas da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo;
II - Fazer o repasse mensal do recurso conforme estabelecido;
III - Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
Parágrafo Primeiro – O Presidente do Consórcio e/ou seu Diretor Executivo não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
Parágrafo Segundo – O disposto nesta Xxxxxxxx não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Protocolo de Intenções e demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
As partes poderão propor a qualquer tempo, a rescisão do presente Contrato se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de eventos ou fatos jurídicos que o tornem material ou formalmente inexeqüível, ou ainda por mútuo acordo entre as partes contratadas.
Parágrafo Primeiro – Em caso de rescisão conforme previsto neta cláusula, o saldo se positivo deverá
ser devidamente devolvido ao ente consorciado e o contrário terá o consorciado a obrigação de arcar4 com o valor.
Parágrafo Segundo – Não obstante ao cancelamento do presente contrato de rateio, deverá o CONTRATANTE obedecer ao estabelecido no parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato poderá também ser rescindido por:
I – descumprimento de qualquer das metas para consecução do objeto;
II – superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexeqüível;
III – ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecido que não haverá, até disposição expressa em contrário, transferência de pessoal e bens entre contratante e contratado.
Parágrafo Primeiro – Caso no desenvolvimento dos serviços prestados pelo CITMAR ao CONTRATANTE seja necessário pessoal e bens do primeiro, estes serão disponibilizados tão somente pelo tempo necessário à prestação dos serviços, não havendo qualquer tipo de transferência, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá ser alterado mediante vontade expressa das partes, por meio de assinatura de Termo Aditivo, sendo vedado, em qualquer hipótese, a modificação de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir questões decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes rubricam e firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Itajaí/SC, 08 de Janeiro de 2013.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Porto Belo
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor Executivo do CITMAR
_ Presidente da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx 5
OAB/SC 25.073