ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE LICITAÇÃO”
TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673530)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768-52)
Criciúma-SC, agosto de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 673530)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA,
nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la, mediante a Comissão Permanente de Licitações designada pelo designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação, em sessão pública, na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “Menor Preço”, sob a forma de execução indireta, no Regime de Empreitada por Preço Unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 18 (segunda-feira) de setembro de 2023, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, XXX 0000.000, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes.
b) As licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital.
b.1. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados.
c) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos gratuitamente, de segunda-feira a sexta-feira (em dias
úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Licitações e Contratos, ou através de “download” no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo pertinentes para execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE – abaixo relacionadas, Município de Criciúma-SC, conforme especificações e determinações constantes na planilha orçamentária, projeto(s) e detalhes de execução, projeto básico/memorial descritivo e nos termos da minuta contratual, que integram este Edital, como Anexos 01, 02, 03 e 04 respectivamente. (CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768-52)
1) Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx
2) Rua Vida Nova
3) Rua Formosa
5) Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
6) Rua Recanto da Paz
7) Rua Desafio Jovem
8) Rua Zeferino Netto
9) Rua SD-596-083
10) Rua 1389
11) Rua SD-2117-083
1.1.1. As quantidades dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital).
02 – DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO
2.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao(a) Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 1 e 2. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
2.1.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
2.1.2. A Carta de Credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 2.1., inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer, tanto na fase classificatória das propostas, bem como, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de apresentar proposta superior àquela considerada vencedora (Lei Complementar nº. 123/06).
2.1.3. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
2.1.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
2.1.5. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA DE PREÇOS.
2.1.6. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
2.1.7. Caso o Contrato Social, Estatuto ou equivalente determine que mais de uma pessoa deva assinar a procuração para designar representante(s) da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.1.8. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
03- DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Será admitida a participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável, desde que devidamente CADASTRADA na Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, não sendo admitido consórcio, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.1.1. A empresa interessada em participar desta Licitação que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC do município de Criciúma, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no setor de registro cadastral até três dias antes da data marcada para a sessão de entrega das propostas.
3.1.1.1. o requerimento de inscrição deverá ser realizado via protocolado geral do município e endereçado ao setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Licitações e Contratos, localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
3.1.1.2. a relação de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela INTERNET na sua página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1.3. após o cadastramento a licitante poderá retirar o seu CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC no setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Licitações e Contratos, sendo que deverá ser inserido no envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação.
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
3.2.1. ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
3.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
3.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.5. Cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
3.6. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7.1. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, acompanhada de DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo sugerido constante no Anexo 11 deste Edital, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
3.8 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
3.9. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
4.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet, todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, encadernados ou grampeados de forma a não conter folhas soltas, de modo a facilitar a análise.
4.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pela Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma, dentro do seu prazo de validade;
4.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
4.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Observações:
1) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
2) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
3) Em caso de empresas em recuperação judicial, cujo plano de recuperação tenha sido homologado judicialmente, as certidões poderão ser dispensadas, caso conste expressamente, no despacho de homologação do Plano, a
4.1.7. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, devidamente atualizada.
4.1.8. Comprovação técnico-operacional mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) ou ART(s)-CREA/RRT(s)-CAU, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado a qualquer tempo e de modo satisfatório, serviços/obras de natureza semelhante ao objeto da licitação.
4.1.8.1. Para fins desta comprovação de capacidade técnico-operacional, considera-se como “serviço de natureza semelhante” aquele em que a licitante tenha executado, no mínimo, a(s) parcela(s) de maior relevância a seguir definida(s):
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Execução de Terraplenagem | 2.000,00m³ |
2 | Execução de Base e/ou sub-base | 1.000,00m³ |
3 | Execução de Pavimentação em Lajota ou Paver | 7.000,00m² |
4 | Execução de Drenagem ou Redes de Águas Pluviais (Tubo de Concreto DN mínimo 400mm) | 100,00m |
5 | Execução de Meio Fio | 1.000,00m |
OBS. Não é necessário que os atestados apresentados para atendimento às exigências acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados atestados de obras/serviços diferentes. Solicita-se destacar os itens relevantes no(s) atestado(s) com caneta marca-texto.
4.1.8.2. A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes.
4.1.8.3. A diligência poderá ser dispensada quando a licitante apresentar, juntamente com o atestado de desempenho anterior, o acervo técnico do profissional responsável pela obra objeto do atestado (expedido pela entidade profissional competente.), em que conste a obra e seus dados técnicos, a razão social da empresa licitante e o nome do contratante, dados estes que deverão ser compatíveis com os expressos no atestado.
4.1.8.4. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
4.1.9. Comprovação técnico-profissional mediante a apresentação de documento(s) de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que responderá pelas atribuições de responsável técnico da obra/serviço, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica por execução de obras/serviços de natureza semelhante aos aqui licitados, tidas como de maior relevância às seguintes parcelas:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Execução de Terraplenagem |
2 | Execução de Base e/ou sub-base |
3 | Execução de Pavimentação em Lajota ou Paver |
4 | Execução de Drenagem ou Redes de Águas Pluviais (Tubo de Concreto DN mínimo 400mm) |
5 | Execução de Meio Fio |
Obs:
1) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
2) não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados de capacidade técnica fornecidos pela própria licitante.
4.1.10. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor(es) da(s) CAT(s)apresentada(s) em atendimento ao subitem 4.1.9., com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.10.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
4.1.11. A Comprovação de Vinculo Profissional formal do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal, termo de compromisso de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vier a ser vencedora da licitação, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
4.1.12. Visita Técnica:
4.1.12.1. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data para a abertura do certame. Havendo interesse da licitante, esta deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, (Telefones para contato (00) 0000.0000 – ramal 7000 com o Engª. Xxxxxxx Xxxxxx outro profissional técnico indicado.
4.1.12.1.1. Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (Anexo 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1.
Importante:
4.1.12.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA (Modelo Anexo 08 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
OBS:
4.1.12.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 1) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame.
4.1.13. DECLARAÇÃO FORMAL emitida pela licitante, que por ocasião da futura contratação, os equipamentos e pessoal técnico considerados essenciais para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação, estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.
4.1.13.1. Estes equipamentos estrão sujeitos à vistoria “in loco”, pela Secretaria de Infraestrutura, por ocasião de sua
utilização e sempre que necessário.
4.1.14 – Qualificação Econômico-Financeira:
4.1.14.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.14.2. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
4.1.14.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
4.1.14.4. As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
4.1.14.5. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam
4.1.14.6. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD).
4.1.14.7. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 4.1.14.5. deste edital.
4.1.14.8. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço patrimonial, a licitante de deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o balanço foi arquivado.
4.1.14.9. A pessoa jurídica optante do sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL;
4.1.14.10. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada de forma objetiva com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
a) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço;
a.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.14.10.1. As empresas que apresentarem índices econômicos inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do orçamento oficial estimado para a contratação da obra/serviços, objeto da Licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
4.1.14.11. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.14.11.1. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.1.14.11.2. O Município de Criciúma poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
4.1.15 – Declarações:
4.1.15.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo sugerido Anexo 09 deste Edital);
4.1.15.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo sugerido Anexo10 deste Edital).
4.1.16 - Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte
4.1.16.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, acompanhada de DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06, conforme modelo sugerido Anexo 11 deste Edital, preferencialmente, dentro do Envelope nº 1 – Documentação de
OBS.: A não apresentação dos documentos acima importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº. 123/06, podendo participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.16.1.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, não poderá se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
4.1.16.1.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá realizar diligências e consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
4.1.16.1.2.1. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores.
4.1.16.1.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
4.1.16.1.3. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e na legislação.
4.1.16.1.3.1. A comprovação de que a empresa está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se dará através da apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao ano-calendário do ano anterior ou a Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado, ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da origem da licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
4.1.16.1.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
4.1.16.1.5. As MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1.16.1.5.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.
4.2. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.3. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal/trabalhista e Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, serão válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão de Licitações ou por servidor designado pela Administração na própria sessão pública.
4.5. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.6. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
4.8. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023 Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
05 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
5.1. A Proposta de Preços deverá conter, preferencialmente:
5.1.1. Ser apresentada, preferencialmente, em formato A-4, encadernadas ou grampeadas de forma a não conter folhas soltas, em 01 (uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal da licitante ou procurador especialmente constituído, conforme Modelo Sugerido -Anexo 12, deste Edital.
5.1.2. O número dessa licitação, data, nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome, RG e CPF do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
5.1.3. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
5.1.3.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Licitações poderá solicitar à licitante que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
5.1.3.2. Não será admitida a modificação da proposta pela licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
5.1.4. Todos os dados informados pela licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
5.1.4.1. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de
unidades genéricas.
5.1.5. O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial estimado que estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo 01 deste Edital, que é de R$2.991.676,58 (Dois milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a preços de setembro de 2023, mês este que deverá ser a data base da proposta.
5.1.5.1. o preço proposto que deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, materiais, equipamentos, mão-de-obra, carga e descarga de materiais, custos de instalação e desmobilização, tapumes, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
5.1.6. O orçamento detalhado, com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, assinado, preferencialmente, por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Planilha Orçamentária - ANEXO 1, deste Edital.
5.1.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
5.1.7.1. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de
unidades genéricas.
OBS.: A Planilha Orçamentária do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra. A fórmula do Excel que produz o resultado mais satisfatório é o "ARRED()". Entretanto, deve-se observar o número a ser tratado, pois a referida fórmula arredonda para o número de casas
Ex.:
Para valores em reais arred(R$101,568;2) => R$101,57
Para valores em percentuais arred(25,689%;4) => 25,69%
5.1.8. Cronograma físico, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
5.1.9. Cronograma financeiro, conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital.
5.3. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte da licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
5.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.6. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.7. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.8. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital.
5.10. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
5.11. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nº.s 1 e 2.
5.12. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.13. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023 Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO:
06 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No local, data e horário designados neste Edital, em ato público, na presença, ou não, das licitantes, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os Envelopes nº 1 e nº 2, e procederá à abertura da licitação;
6.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.2. Depois de ultrapassado o horário para o protocolo dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10
6.3. A seguir, serão identificados as licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação.
6.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes ou por seus representantes.
6.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
6.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação das licitantes será verificada, conforme item próprio deste Edital.
6.5.1. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes.
6.5.2. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o Envelope n° 2 - Proposta de Preço, rubricado externamente por todas as licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação
6.6. Os Envelopes de Proposta de Preço pertencentes as licitantes inabilitadas permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitações até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
6.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
6.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 2 serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.7.2. Caso haja licitante(s) sem representante presente na sessão, faculta-se a Comissão de Licitação entrar em contato com estes, por meio eletrônico (e-mail) ou telefone, para informar o resultado da fase de habilitação e consultar sobre a possibilidade de desistência da fase recursal.
6.7.3. A manifestação da licitante sem representante presente à sessão acerca da desistência da fase recursal deve ser obrigatoriamente por escrito.
6.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
6.11. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.12. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.13. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correio o outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame, na forma prevista neste Edital.
6.14. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçadas via postal ou outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não chequem tempestivamente para serem reconhecidos.
07 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. O(A) Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line
exigidos no item 4, que forem apresentados vencidos ou positivos.
7.2. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará as licitantes com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentados com restrição.
7.3. Não será causa de inabilitação a irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade dos documentos ou não impeçam o seu entendimento.
7.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
7.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 11
7.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4.3. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5. Para análise e julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica.
7.6. Será considerado inabilitada a licitante que:
7.6.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital;
7.6.2. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
7.6.3. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1.
7.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.8. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.8.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.9. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.10. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.11. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
08 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
8.1. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão analisados pela Comissão de Licitações, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pela licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário.
8.1.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão de Licitações tomará como corretos os valores unitários informados pela licitante na planilha de preços.
8.1.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pela Comissão de Licitações, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.2. Será desclassificada a proposta que:
8.2.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
8.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.2.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram este Edital;
8.2.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
8.2.4.1. Na hipótese do item 8.2.4. será facultado a licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão de Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.2.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
8.3. A Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
8.4. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas das demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
8.5. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Licitações, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados.
8.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021.
8.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata.
8.8. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
8.9. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos Envelopes N° 1 – Proposta de Preços, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados as licitantes.
8.10. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será divulgado através de publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma, para conhecimento das licitantes.
09 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.1.1. ACEITABILIDADE: O Critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando-se os seguintes limites:
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
* Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referência constantes na planilha orçamentária, os valores unitários não poderão se superiores ao estimado pela Administração.
*Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
9.1.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivos suficientes para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço global proposto.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.4.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências deste Edital;
9.4.3. Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes
9.4.4. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, a ser exigida a critério da Administração, caso a mesma entenda que há necessidade de documento complementar de comprovação de exequibilidade;
9.4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.5. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
9.5.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
9.5.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
9.5.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação da licitante.
9.5.3. Caso a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
9.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.5.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.6. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sorteio, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todas as licitantes então empatados.
9.7. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior é concedida a critério da Administração, quando requerida justificadamente pela licitante.
9.7.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
9.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.8. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.9. A Comissão de Licitações, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município de Criciúma-SC, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas aa ele, para orientar-se na sua decisão.
9.10. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.11 No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.12. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.13. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.14. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.15. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e
9.16. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.17. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, se a empresa contratada descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do Município, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras/serviços.
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços.
10.1.3.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a empresa contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
10.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.2. e 10.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contratual, em caso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando o Município através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
10.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da empresa contratada;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da empresa contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do Município, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a empresa contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
10.7. Na hipótese de não correção pela empresa contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do Município descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a empresa contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do Município.
10.9. Nenhum pagamento será feito a empresa contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,
11.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
11.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
11.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes;
II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope
11.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2.1. Eventuais recursos referentes ao presente edital deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,
11.2.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2.3. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(ões) ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
11.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.2.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos autos do processo deste edital bem como a extração de cópias de documentos, em local e horário a ser indicados pela Comissão Permanente de Licitações.
11.2.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou as Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação.
11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal.
11.3.2. No caso de encaminhamento de impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
11.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
11.3.2.1.1. No caso de licitante, a impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
11.3.2.1.2. Caso o representante responsável pela impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
11.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
OBS.: as solicitações que não tiverem de acordo com o exigido no item 18 do edital, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - DO TERMO DE CONTRATO
13.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.4. No ato da efetivação do contrato, a licitante vencedora e com sua sede social fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA/CAU, com a formalização do “visto” no CREA/SC ou no CAU/SC, nas condições Resolução nº 1.121/19 CONFEA, bem como do seu responsável técnico. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso o responsável técnico não possua registro no CREA/SC ou no CAU/SC.
13.5. Para assinatura do contrato a licitante deverá apresentar:
13.5.1. Certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo para a execução da(s) obra(s) será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município.
14.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
14.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de
14.4.1. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
15 – DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
15.1. A forma, condições de pagamento e reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
16 -DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, mediante apresentação do comprovante de prestação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados da data assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
16.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada, mediante requerimento formal dirigido à Secretaria da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
16.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
16.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
16.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
17 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A Administração reserva-se o direito, em decisão fundamentada, de revogar o presente Edital por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
18.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.008.1.079.4.4.90(197)FR1.754.0000.0183.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.2. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
20.4. A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada.
20.5. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
20.7 A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.8. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20.9. As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no sitio oficial do Município de Criciúma xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase da licitação.
20.10. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise do processo, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão Permanente de Licitações, do concurso de peritos visando o exame de dados, informações ou documentos.
20.11 A Comissão Permanente de Licitações, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das Propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta Licitação, fornecendo o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à Comissão Permanente de Licitações, se for o caso adiar a data do recebimento da documentação.
20.12. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, concorrentes sobre os quais tiver notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anteriores ou posteriores ao julgamento.
20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.14. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, ou por servidor designado, que serão recolhidos e anexados ao processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações antes da abertura dos envelopes.
20.15. Correrão por conta do Município as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município de Criciúma, na
20.16. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
20.16.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
20.16.2. Será dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet.
20.17. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edi tal e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (000) 0000.0000 – ramal 2130, endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por expediente protocolado, dirigido à Comissão Permanente de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situado à xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário de expediente externo, das 08h00min às 17h00min. desde
que recebidos até 5 (cinco) dias antes da data para a apresentação dos envelopes contendo as Propostas.
20.17.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
20.17.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação no sítio oficial do Município de Criciúma na internet, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificar a licitante consulente e seu representante.
20.17.3. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
20.17.4. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
20.18. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas.
20.19. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
20.20. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.21. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
20.22. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
20.23. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
20.24. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte da Comissão de Licitação.
20.25. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.26. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
20.27. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
20.28. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.29. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.30. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Criciúma-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.31. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.33. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Planilha orçamentária;
Anexo 02 – Projeto(s) e Detalhes de Execução; Anexo 03 – Projeto Básico/Memorial(ais) Descritivo(s); Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 - Cronograma Físico (modelo sugerido); Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo sugerido); Anexo 07 – Atestado de Visita Técnica (modelo);
Anexo 08 – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido); Anexo 09 – Declaração de não-emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo 10 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido); Anexo 11 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo sugerido);
Anexo 12 – Carta de Proposta (modelo sugerido); Anexo 13 – Livro Diário de Obras (modelo); Anexo 14 – Boletim de Medição (modelo).
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA-SC, 28 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”
(ANEXO 01)
EM MEIO DIGITAL
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“PROJETO E DETALHES DE EXECUÇÃO”
(ANEXO 02)
EM MEIO DIGITAL
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO”
(ANEXO 03)
EM MEIO DIGITAL
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 04)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
I - CONTRATANTES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.916.818./0001-13, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 542 - Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, bairro Santa Bárbara
– Criciúma-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX SALVARO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, ajustam e contratam a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, em estrita conformidade com o Edital de Tomada de Preços Nº 219/PMC/2023.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Tomada de Preços Nº 219/PMC/2023 - Solicitação de Licitação Nº 229/2023 - Processo Administrativo Nº 673530, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX, pela autoridade competente conforme consta do processo supramencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC, abaixo relacionadas, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas na planilha orçamentária, projeto(s) e detalhes de execução e projeto básico/memorial descritivo, que integram o presente termo contratual como Anexos 01, 02 e 03 respectivamente, do Edital de Tomada de Preços Nº 219/PMC/2023. (CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768-52)
1) Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx
2) Rua Vida Nova
3) Rua Formosa
4) Rua Xxxxxxx Xxxxxx
5) Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
6) Rua Recanto da Paz
7) Rua Desafio Jovem
8) Rua Zeferino Netto
9) Rua SD-596-083
10) Rua 1389
11) Rua SD-2117-083
1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no(s) projeto(s), mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários.
1.1.1.2. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
Cláusula Segunda
Dos Prazos de Execução dos Serviços e Prorrogação
2.1. DE INICIO: As obras/serviços contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
2.2. DE CONCLUSÃO: O prazo para a conclusão das obras/serviços é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da “Ordem Início dos Serviços".
2.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
2.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
2.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
2.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
2.4.1. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA além das demais estabelecidas no Memorial Descritivo
3.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local dos mesmos, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
3.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, especificações gerais para obras rodoviárias do DEINFRA, complementadas pelas especificações gerais do DNIT, ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto do presente contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
3.3. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
3.3.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
3.4. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entreguem em perfeitas condições;
3.5. substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
3.6. refazer no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
3.7. não subcontratar o total dos serviços objeto deste contrato, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das
obrigações contratuais; 27
3.8. comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los.
3.9. exigir de seus subcontratados cópia da ART/RRT dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas neste contrato.
3.10. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
3.10.1. constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, deverá de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE através da Secretaria da Fazenda lançará mão de créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
3.11. comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste contrato, através de apólice, seguro de vida do seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva, sob pena das sanções administrativos cabíveis e rescisão deste contrato;
3.12. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem no local da obra;
3.13. a utilização da equipe técnica e pessoal necessários para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
3.14. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução das obras;
3.15. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
3.16. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., d3ecorrentes da presente relação contratual;
3.17. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
3.18. em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do contrato, sem prévia autorização do órgão competente do CONTRATANTE;
3.19. providenciar em caso de acidente com os veículos e equipamentos em operação, registro de ocorrência policial, imediatamente;
3.20. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
3.21. retirar do canteiro da obra todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
3.22. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
3.23. garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação dos serviços executados; e sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não deverão ser ostensivamente sinalizadas com placas, inclusive à noite, para evitar a ocorrência de acidentes;
3.24. pelos custos dos serviços de conservação do acesso às pedreiras e dos caminhos de serviços, bem como o monitoramento ambiental, conforme a LP e LAI;
3.24.1. o CONTRATANTE estará totalmente isento de quaisquer intervenções que porventura sejam realizadas pelo IBAMA, FATMA e outros Órgãos Ambientais junto a obra em função do não atendimento às regulamentações ambientais, as quais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
3.25. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
3.26. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
3.27. adquirir, e manter permanentemente no escritório da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a
CONTRATADA quanto a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, deverão proceder anotações
diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro. 28
3.27.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página,
correspondente ao dia em que efetivamente a CONTRATADA iniciar as obras.
3.27.2. o “Livro Diário de Obras” deverá ser entregue a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE
após medição final da obra.
3.28. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Finanças do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
3.29. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início dos serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste termo por dia de atraso na colocação, permanecendo no local dos serviços por prazo indeterminado;
3.30. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
3.30.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
3.31. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
3.32. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os seus empregados ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
3.33. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
3.34. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
3.35. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
3.36. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
3.37. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a ART/RRT da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA/CAU, abrangendo toda a execução contratual;
3.38. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato;
3.39. possuir serviço de especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT ou deverá possuir um Técnico de Segurança registrado na Delegacia Regional do Trabalho, para realizar os serviços de segurança do trabalho, em observação as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho vigentes, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.514/77, sob pena de sofrer as sanções correspondentes;
3.40. respeitar a convenção coletivo do trabalho;
3.41. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
3.42. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
3.43. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato.
3.44. manter os locais dos serviços perfeitamente sinalizados, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito.
3.45. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
Cláusula Quarta
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE além das demais estabelecidas no Memorial Descritivo
4.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.3. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
4.4. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
4.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
4.6. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
4.7. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos”
e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
4.8. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
4.9. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
4.10. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
4.11. notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
4.12. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
4.13. efetuar a devolução, se houver, da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra.
Cláusula Quinta
Do Pessoal da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
5.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
5.3. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras/serviços.
Cláusula Sexta
Dos Preços Unitários
6.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
6.1.1. 5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas e abranger todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, materiais, equipamentos, mão-de-obra, carga e descarga de materiais, custos de instalação e desmobilização, tapumes, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Sétima
Do Boletim de Medição
7.1. As medições serão mensais resultado da multiplicação dos preços unitários propostos pelas quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, fechadas no último dia útil do mês.
7.1.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento as obras/serviços efetivamente executadas pela CONTRATADA e aprovados pelo Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
7.2. As planilhas de medição devem ser elaboradas pelo Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, ou seja, de autoria do fiscal designado, contendo em anexo:
I) Relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês;
II) Toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados.
7.2.1. O engenheiro fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
7.2.2. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
7.2.3. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
7.2.4. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
7.3. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias, incluindo relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês.
7.3.1. Não havendo serviços a mediar no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”.
7.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
7.5. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação das ARTs/RRTs; execução do serviço, o número do boletim de medição.
7.6. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
Cláusula Oitava
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - DANFE, fatura, fatura comercial e outros) e demais documentos no setor financeiro do CONTRATANTE, devidamente atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato, através de depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) o fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
c) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
8.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo CONTRATANTE. a existência de vícios que impeçam o pagamento.
8.2.1. Constituem vícios do documento de cobrança:
a) utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
b) inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
c) existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
8.3. O documento de cobrança rejeitado pelo CONTRATANTE é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
8.4. No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o item 8.1., sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o CONTRATANTE em mora enquanto não for feita essa reapresentação.
8.5. A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo CONTRATANTE, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
8.6. Dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
8.7. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (CND), do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, da Certidão Negativa de Débito Municipal e da Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS paga e Informação a Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) relatório Fotográfico dos serviços executados, impresso em cores;
e) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
f) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
g) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
8.7.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.8. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente contrato não estão sujeitos a atualização monetária.
8.9. Os valores por ventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do INPC/IBGE acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
8.10. O CONTRATANTE pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
b) inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
d) descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE.
8.11. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.12. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
8.13. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Nona
Da Retenção de Pagamentos
9.1. Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da CONTRATADA, da respectiva matrícula junto a Seguridade Social e a correspondente Comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra/serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preço
10.1. Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação pertinente.
10.2. O reajustamento dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos "Índices de Reajustamento Rodoviários do DNIT", calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e divulgados pela Assistência de Planejamento Rodoviário, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste contrato, sendo utilizados os índices de Terraplenagem, Obras de Arte Especiais, Pavimentação, Drenagem e Ligantes Betuminosos, e de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
R = V . (I - Io)
Io
R - Reajustamento procurado;
I - Índice correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturada;
Io - Índice do mês referente a data limite de entrega da proposta ao Município; e
V - Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
10.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
10.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
10.4. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
Cláusula Décima Primeira Do Valor Global
11.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Segunda Da Dotação Orçamentária
12.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ):
06.008.1.079.4.4.90(197)-FR1.754.0000.0183.
Cláusula Décima Terceira Da Execução
13.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.3. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
13.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
13.5. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cláusula Décima Quarta Da Fiscalização e Vistorias
14.1. A fiscalização das obras/serviços executados, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
14.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
14.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
14.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
14.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
14.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
14.2. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
14.3. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS” ou “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
14.4. realizar diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14.4.1. todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
14.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14.6. É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
Cláusula Décima Quinta Dos Serviços Não Previstos
15.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Décima Sexta
Da Solidez e Segurança da Obra
16.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
161.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Sétima Da Alteração Contratual
17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
17.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.1.1.1. Nestas situações o cronograma inicial poderá ser adequado às alterações procedidas, mantidas as demais situações contratuais.
17.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Oitava Das penalidades e Sanções
18.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
18.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
18.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras.
18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
18.1.3.1. A multa que se refere o subitem 18.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
18.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
18.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
18.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
18.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
18.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Nona Da Vigência
19.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses consecutivos.
Cláusula Vigésima
Da Garantia Contratual
20.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação da caução - GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
20.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, mediante requerimento formal dirigido à Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade e, o habite-se da obra concluída, se for o caso.
20.3. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
20.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
20.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Primeira Da Rescisão
21.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº
21.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
21.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
21.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
21.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
21.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
21.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Segunda Dos Recursos Administrativos
22.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Vigésima Terceira
Da Força Maior ou Caso Fortuito
23.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Quarta
Das Obrigações Legais e Fiscais
24.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
24.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualqu0er tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
24.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
24.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
24.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
24.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
24.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quinta
Da Subcontratação e Alteração da Composição Societária
25.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana por escrito, a CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de até 30% (trinta por cento) do valor da obra.
25.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
25.1.2. A autorização dada pelo CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
25.1.3. Cabe à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante o CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
25.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
25.2. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
25.2.1. Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
25.2.2. Autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE para a subcontratação;
25.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
25.2.4. Análise e aprovação por escrito, pelo CONTRATANTE, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 25.2.3. poderá ser substituída pela CONTRATADA, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE.
25.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a CONTRATADA e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
25.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pelo CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 25.2 deste Contrato, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
25.4. As eventuais alterações da composição societária da CONTRATADA em razão de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escrito ao CONTRATANTE para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação do contrato mediante Termo de Aditamento prévio.
Cláusula Vigésima Sexta Do Recebimento das Obras
26.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
26.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
26.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
26.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sétima Da Novação
27.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não
Cláusula Vigésima Oitava Dos Seguros e Acidentes
28.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Nona
Do Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
29.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, especialmente designado para este fim a servidora Xxxxxxx Xxxxxx – Engª. CREA/SC 060975-0, Matricula 56910, FISCAL com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
Cláusula Trigésima Das Partes Integrantes
30.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Tomada de Preços Nº. 219/PMC/2023, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
30.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Trigésima Primeira Do Foro
31.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
31.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CRONOGRAMA FÍSICO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 05)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
C R O N O G R A M A F Í S I C O
(modelo)
OBRA/SERVIÇOS: Implantação de pavimentação com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC. | EDITAL Nº. 219/PMC/2023, |
RAZÃO SOCIAL: |
C R O N O G R A M A F Í S I C O | ||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | D I A S 30 60 90 120 | ||||||||||||||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço; 2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CRONOGRAMA FINANCEIRO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 06)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
(modelo)
OBRA/SERVIÇOS: Implantação de pavimentação com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC. | EDITAL N.º 219/PMC/2023, | ||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||||||||||||
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | |||||||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | M E S E S | |||||||||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | ||||||||||||||||||
PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | ||||||||||||||
Percent. Global Simples (PGS) Percent. Global Acumulado (PGA) Valor Global Simples Valor Global Acumulado | |||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS ( = Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) – É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100) 3 – PGA ( = Percentual Global Acumulado) – É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
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“ATESTADO DE VISITA”
“MODELO”
(ANEXO 07)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATESTADO DE VISITA
OBRA: Implantação de pavimentação com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC.
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 219/PMC/2023
Atestamos para fins de comprovação no Edital acima epigrafado, que o Sr.(a)
, Engenheiro(a)/Arquiteto(a), registrado no CREA/CAU sob o Nº
, na qualidade de Profissional Responsável Técnico do quadro técnico da empresa
, CNPJ Nº , compareceu no local onde será executada as obras/serviços, e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, acompanhado do representante da Secretario de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
CRICIUMA, de de 20 .
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Engenheiro(a) designado(a)
Assinatura Profissional Responsável Técnico do quadro permanente da empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA”
Modelo Sugerido (ANEXO 08)
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
OBRA: Implantação de pavimentação com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC.
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável técnico(a) Sr.(a) registrado(a) no CREA/CAU sob o Nº , e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. DECLARAM abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(local e data)
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido
(ANEXO 09)
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 10)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE”
Modelo Sugerido (ANEXO 11)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENTO PORTE (EPP)
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital acima especificado, DECLARA ao Município de Criciúma-SC, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, mais, sob as penalidades desta Lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 20 .
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido
(ANEXO 12)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para ex ecução de serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO RECANTO VERDE, no Município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Tomada de Preços Nº. 219/PMC/2023, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária e cronogramas físico e financeiro, anexos, com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital acima epigrafado, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
b.1. declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
c) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no d o c u m e n t o de convocação, indicando para esse fim o Senhor
, (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa. Fone: E-mail: .
d) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento), já computado, nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
e) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG nº
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
“MODELO”
(ANEXO 13)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Empresa: Obra:
PRAZOS DA OBRA
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS
Contrato: Folha: Data: Dia da Semana:
Contratual (dias):
Restante (dias):
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade | ||||||
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA | |||
Bom | Regular | Ruim | Improdutivo |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal |
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO”
(ANEXO 14)
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 219/PMC/2023
BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
CONTRATANTE: CNPJ/MF N°: | MUNICIPIO DE CRICIÚMA 82.916.818/0001-13 | CONTRATAD O: | XXXX LTDA CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | |
OBRA: | ||||
END. DA OBRA: | MEDIÇÃO Nº | DATA: | ||
LICITAÇÃO: | PERÍODO DA MEDIÇÃO: | |||
CONTRATO N°: | Valor Total: | INÍCIO OBRA: | TÉRMINO OBRA: | |
SALDO ANTERIOR: | ESTA MEDIÇÃO: | SALDO: |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO - ORÇADO | EXECUTADO PERÍODO | |||||
UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | QUANTIDAD E PERÍODO | CUSTO PERÍODO | |||
1.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
2.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
3.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||
EXECUTADO ACUMULADO | |
QUANTIDADE ACUMULADA | CUSTO ACUMULADO |
-
TOTAL GERAL DA PLANILHA:
-
-
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO: R$ 0,00 | (Valor por extenso) | ||
REAJUSTE DESTA MEDIÇÃO: R$ 0,00 | |||
LOCAL: CRICIÚMA -SC | DATA: | PERÍODO DESTA MEDIÇÃO: | |
CONTRATADA: | VISTORIADA E FISCALIZADA POR: |