CONTRATO Nº 88/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP.
CONTRATO Nº 88/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDEP.
A Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, instituída pela Lei nº. 10.425, de 19 de abril de 2002, publicada no DOU de 22 de abril de 2002, sediada em São João del-Rei/MG, à Praça Frei Orlando, nº. 170, Centro, São João del-Rei – MG, CEP: 36.307-352, CNPJ nº. 21.186.804/0001-05, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Carteira de Identidade nº 170245561, expedida pela SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, na forma do que dispõem os artigos 24 e 26 e seus incisos do Estatuto aprovado pela Portaria MEC no 2.684, de 25 de setembro de 2003 - DOU de 26 de setembro de 2003, combinado com o Decreto de 08 de maio de 2020, DOU de 08 de maio de 2020, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, sediada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 6.627, Edifício da Unidade Administrativa II, Campus Pampulha – UFMG, Belo Horizonte – MG, XXX 00.000.000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, professor de magistério superior, RG M.2.954.941 - SSP/MG e CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23122. 024031/2022-99, Autorização Reitoria fl. 177, regendo-se pelas normas brasileiras de Direito Público e pelas disposições legais específicas, em especial pela Lei nº 8.666/93, e as mencionadas nas Resoluções 007/2016 CONDI, 058/2006 CONSU, nos termos do Decreto no 7.423/10, Decreto 8.241/2014, Lei no 8.958/94 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolvem celebrar o presente Instrumento, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a Concessão à CONTRATADA do gerenciamento de recursos referente a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de um Método Colaborativo de Mapeamento de Nascentes com o Apoio de Solução Computacional Baseado em Aplicativo Móvel, conforme descrito no Plano de Trabalho e Projeto, constantes do processo.
Parágrafo único: Tanto o Projeto quanto o Plano de Trabalho, citados no caput da presente Xxxxxxxx, vinculam-se ao processo identificado no preâmbulo, independentemente de transcrição, passam a integrar o presente Instrumento, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATANTE:
2.1.1. Acompanhar a execução das ações e atividades ora pactuadas;
2.1.2. Proceder à supervisão das ações e atividades ora pactuadas, visando atender às necessidades do presente Instrumento;
2.1.3. Colaborar com o processo de implementação das atividades previstas neste Instrumento;
2.1.4. Colocar à disposição, observada a disponibilidade e possibilidade, a estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste Instrumento;
2.1.5. Prestar à FUNDEP quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
2.1.6. Desenvolver o Projeto, dando cumprimento ao Plano de Trabalho com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste Instrumento e na legislação aplicável;
2.1.7. Designar por meio de portarias os fiscais titular e suplente que emitirão relatório final sobre a prestação das atividades, atestando a sua execução em conformidade com especificações constantes no Projeto Básico/Plano de Trabalho;
2.1.8. A fiscalização abrange as seguintes rotinas:
2.1.8.1. Avaliação da distribuição/tempo quando solicitado;
2.1.8.2. Acompanhamento e análise dos custos;
2.1.9. Elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2 o art. 11 do Decreto no 7.423/10 e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito, conforme §3o, art.11 do Decreto no 7.423/10;
2.1.10. Manter arquivados os cronogramas financeiros e os registros de todas as despesas ocorridas relacionadas a este Projeto.
2.2. Compete à CONTRATADA:
2.2.1. Promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários para dar apoio ao Projeto;
2.2.2. Realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho, englobando, dentre outros, o controle financeiro, os pagamentos de fornecedores, bolsistas e contratados e o controle da conta bancária e de aplicações financeiras, se for o caso;
2.2.3. Realizar a gestão administrativa deste Instrumento, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto, realizando, dentre outras, as seguintes atividades: contratação e gestão de pessoas físicas e jurídicas, gestão dos bolsistas, e aquisição, recebimento e distribuição de materiais.
2.2.4. Colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
2.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento;
2.2.6. Realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
2.2.7. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da Instituição, atendendo prontamente às solicitações por ela apresentadas;
2.2.8. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente Instrumento;
2.2.9. Observar a legislação previdenciária e trabalhista, bem como, realizará provisionamentos trabalhistas, quando cabível, implantando todos os controles demandados pela boa gestão dos recursos humanos;
2.2.10. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este projeto em conta específica aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho e projeto;
2.2.11. Manter os comprovantes originais das despesas arquivados à disposição dos órgãos de controle interno e externo;
2.2.12. Permitir o livre acesso do fiscal de contrato, bem como dos órgãos de controle interno e externo; aos processos, documentos, movimentações financeiras da conta específica, referentes a este projeto sempre que for solicitado;
2.2.13. No final do Instrumento jurídico disponibilizar à UFSJ os saldos financeiros remanescentes pertencentes ao projeto;
2.2.14. Elaborar e encaminhar a prestação de contas à UFSJ no prazo estimado de até 60 dias após o término de vigência deste Instrumento Legal com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, notas fiscais, recibos, cópias de guia de recolhimento e atas de licitação (se for o caso);
2.2.15. Sem prejuízo da prestação de contas final prevista no inciso anterior, havendo prorrogação da vigência contratual, apresentar prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do Instrumento contratual e à utilização dos recursos disponibilizados no período inicialmente acordado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Instrumento terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. A prorrogação fica condicionada a justificativas robustas, aprovadas pela autoridade competente, com vistas ao cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos no plano de trabalho, projeto ou outros supervenientes, cuja necessidade venha a ser identificada no curso da execução do projeto, incidindo, no que couber, o art. 57, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO DO PRESENTE INSTRUMENTO
4.1. O montante a ser repassado pela UFSJ à FUNDEP será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais), que constitui o valor total deste Instrumento, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro, estabelecido no Plano de Trabalho e Projeto e conforme nota de empenho 2022NE001902.
Parágrafo único. Os pagamentos serão feitos na forma estabelecida no Plano de Trabalho e Projeto; no valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste instrumento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Instrumento correrão à conta dos seguintes recursos, com existência de disponibilidade orçamentária na Lei Orçamentária Anual-LOA/2022, com a seguinte classificação: PTRES: 170417 - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior Fonte de Recursos: 8100.000000 - Recursos Primários de Livre Aplicação Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Valor: R$ 150.000,00.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO
6.1. O descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das obrigações pactuadas neste instrumento poderá submeter o responsável às sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO
7.1. Serão incorporadas ao presente Instrumento, mediante Termos Aditivos, quaisquer modificações ou acréscimos que venham ser necessários durante sua vigência, respeitados os limites preconizados no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – CONDUTAS VEDADAS
8.1. É vedada a subcontratação total do objeto do presente Instrumento, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994 e pelo Decreto no 7.423/10, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. Constituem razões para a extinção do Instrumento:
a) o vencimento do prazo de vigência;
b) o distrato;
c) rescisão unilateral, a qualquer momento pelas partes, devendo a que o pretender notificar as outras com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo da remuneração devida pelos serviços já efetuados ou da devolução dos valores adiantados por serviços que ainda não foram prestados, não sendo devida qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
10.1. Para constituir a coordenação do presente Projeto fica indicado, pela UFSJ, o servidor
Natã Xxxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Caso a execução do objeto do Contrato resulte invenção ou aperfeiçoamentos os direitos de propriedade pertencerão a CONTRATANTE, resguardados os direitos dos autores conforme as respectivas políticas de propriedade intelectual, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e da Lei nº 10.973/04 (Lei Federal de Inovação Tecnológica).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
12.1. Em relação às atividades a serem realizadas sob este Contrato, cada Parte deverá, às suas próprias custas, cumprir todas as Leis Aplicáveis, e deverá assegurar que seus representantes, diretores, empregados e quaisquer terceiros envolvidos ou instruídos a agir em relação a este Contrato (as "Pessoas Relevantes") estão cientes e cumprem todas as leis antissuborno e corrupção aplicáveis a este acordo ("Leis Antissuborno"), incluindo a Lei nº 12.846/2013 e alterações; Decreto nº 8.420/2015 e alterações; e quaisquer outras leis antissuborno que se aplicam na jurisdição em que cada Parte está localizada, bem como quaisquer condições vinculantes em quaisquer licenças, registros, autorizações e aprovações aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE deverá providenciar para que as Pessoas Relevantes não tomem quaisquer ações ou façam quaisquer omissões que possam fazer com que qualquer das Partes esteja violando qualquer lei antissuborno aplicável.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE deverá providenciar para que suas Pessoas Relevantes, direta ou indiretamente, não ofereçam, paguem, prometam pagar ou autorizem qualquer suborno ou outra vantagem financeira indevida ou façam qualquer pagamento de facilitação ou recebam qualquer suborno ou outra vantagem financeira indevida de um funcionário público ou de uma entidade privada em relação a este Instrumento ou quaisquer transações realizadas para ou em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE deverá cumprir com a Política de Integridade da CONTRATADA (xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx/), e assegurar que, em relação às atividades a serem realizadas sob este Instrumento, suas Pessoas Relevantes estão sujeitas a políticas e procedimentos que sejam razoavelmente planejados para evitar suborno ou
corrupção e garantam o cumprimento das Leis Antissuborno, comprometendo-se a obter o cumprimento de tais políticas e procedimentos por suas Pessoas Relevantes.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá fornecer a assistência solicitada pela
CONTRATADA para assegurar o cumprimento desta Cláusula incluindo, sem limitação:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer violação ou suspeita de violação das Leis Antissuborno ou desta Cláusula; e
b) ajudar a CONTRATADA na investigação e reparação de qualquer violação ou suspeita de violação, incluindo, mas não limitado a:
b.1) fornecer à CONTRATADA:
(i) respostas a quaisquer perguntas escritas ou orais levantadas pela CONTRATADA
relacionadas à sua investigação;
(ii) prova documental de transações (incluindo, sem limitação, registros financeiros evidenciando pagamento (s) relacionados a tais transações; e
(iii) detalhes e/ou cópias de comunicações relativas a tais transações.
Parágrafo Xxxxxx: Quando a subcontratação for permitida sob este Instrumento, a CONTRATANTE deverá assegurar que o subcontratado cumpra as Leis Antissuborno e os requisitos desta Cláusula, que os termos desta Cláusula sejam replicados em um contrato por escrito com o subcontratado e que tal acordo seja disponibilizado para revisão e aprovação da CONTRATADA mediante solicitação.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE representa e garante que nem ela nem, no seu conhecimento, quaisquer de suas Pessoas Relevantes: a) estão atualmente sob investigação real ou iminente, em inquérito ou auditoria por qualquer autoridade governamental em relação a qualquer potencial infração envolvendo fraude, suborno, corrupção ou desonestidade; ou, b) foram condenados ou se declararam culpados de delito envolvendo fraude, suborno, corrupção ou desonestidade.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATANTE declara e garante que a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações nele contidas estão em conformidade com todas as Leis Aplicáveis, juntamente com quaisquer restrições aplicáveis ao comércio (incluindo medidas de sanções internacionais, embargos comerciais, controles de exportação e outros controles de comércio exterior), conforme alterados periodicamente ("Restrições ao Comércio").
Parágrafo Oitavo: A CONTRATANTE declara e garante que nem ela nem qualquer uma das suas sucursais, subsidiárias, proprietários beneficiários (incluindo pessoas que detenham 10% ou mais das ações ou, como resultado dos direitos de voto, uma participação de controle na mesma), parceiros de joint venture ou, no seu conhecimento, quaisquer Pessoas Relevantes são alvo de medidas de sanções comerciais ou financeiras impostas por qualquer autoridade competente ("Pessoas Restritas").
Parágrafo Nono: A CONTRATANTE, por este Instrumento, indenizará a CONTRATADA em face de quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos (incluindo, mas não limitados a honorários
legais), multas, penalidades e despesas incorridas ou concedidas contra a CONTRATADA como resultado de qualquer violação desta Cláusula, pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: A violação desta Cláusula será considerada uma violação material deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1. As partes declaram que não utilizarão trabalho infantil e serão integralmente respeitados os conceitos prescritos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Qualquer parte poderá rescindir o Instrumento, de pleno direito, caso a outra deixe de cumprir as obrigações estabelecidas no referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As Partes cumprirão, a todo momento, a Lei Geral de Proteção de Dados (lei federal nº 13.709/2018, “LGPD”), jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a outra Parte em situação de violação das leis de proteção de dados.
14.2. As Partes somente poderão tratar Dados Pessoais nos limites e forma previstos em lei, a fim de cumprir suas obrigações com base no presente Termo, jamais para qualquer outro propósito.
14.3. As Partes certificarão que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados.
14.4. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações de uma das Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá as demais Partes esse pedido para apreciação conjunta. Nenhuma das Partes poderá transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
14.5. As Partes garantem que implementaram ou implementarão as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança de cada uma das Partes atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios destas.
14.6. Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, deverá a Parte informar às demais, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela Parte que teve conhecimento desta violação incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis
consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação deste Instrumento será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, que se rege, onde for omisso, pelas disposições da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, será competente o foro da Justiça Federal Subseção Judiciária de São João del-Rei – MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E por estar, assim, justo e contratado, assinam o presente Instrumento, em via digital, na qual, para maior autenticidade, é também firmada por duas testemunhas.
São João del-Rei, 2022.
UFSJ:
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Reitor da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ
Natã Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador do Projeto na UFSJ
FUNDEP:
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:5541555 RAMIREZ:55415555668
5668
Dados: 2022.12.12 15:46:25
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Emitido em 13/12/2022
CONTRATO Nº 226/2022 - SECAP (18.00.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 13/12/2022 07:24 )
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO SECAP (18.00.01.04)
Matrícula: 1671891
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 226, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 13/12/2022 e o código de verificação: 5530acb31b
Emitido em 13/12/2022
CONTRATO Nº 228/2022 - GABIN (11.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 13/12/2022 13:52 )
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
TERCEIRIZADO
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 228, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 13/12/2022 e o código de verificação: bffdad3e5f