CONSULTA PÚBLICA 01/2020 – RESPOSTA ÀS CONTRIBUIÇÕES
CONSULTA PÚBLICA 01/2020 – RESPOSTA ÀS CONTRIBUIÇÕES
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação logística para os medicamentos e outros insumos sob Gestão Estadual, adquiridos e/ou transferidos à SESA/CE.
Agradecemos a participação e contribuições recebidas, que ora divulgamos com as respostas da equipe, naquilo que cabe.
CONTRIBUIÇÃO 1
Sugestão:
1. Os centros de distribuição poderiam ser em cada região de saúde, ao invés, de 60 km de Fortaleza. Visto que alguns municípios do interior continuariam com a dificuldade de locomoção.
2. Ser da responsabilidade da contratada a entrega dos medicamentos e insumos na data agendada, sendo respeitada a ordem de agendamento.
3. A contratada não poderá entregar aos clientes medicamentos próximos ao vencimento, devendo ser corrigido, caso ocorra, o quanto antes pela Contratada junto ao seu fornecedor.
Resposta:
Agradecemos a contribuição. No modelo a ser contratado pela SESA está contemplada a entrega dos medicamentos em cada município cearense, superando a dificuldade de locomoção. O item 2 da contribuição será respeitado. Quanto ao item 3, continuará sendo feita a entrega de medicamentos com, no mínimo, 6 meses de validade.
CONTRIBUIÇÃO 2
1. Limitação de Quantidade de Armazéns
O serviço contempla a disponibilização do Centro de Distribuição (CD).
No item 4.1.1, a minuta do edital de licitação deixa a critério da empresa CONTRATADA a definição do número de CD para prestação dos serviços.
No entanto, o permissivo para que a operação ocorra em número ilimitado de armazém põe em risco a sinergia, otimização dos processos e consequentemente a qualidade na prestação de serviço.
Neste sentido é viável a limitação da operação em no máximo 3 (três) armazéns, de acordo com a temperatura dos produtos a serem armazenados, ou seja, -12º a -22º C, -2º a 8º C e 15º a 25º C), conforme indicado na planilha “SES – Estimativas da Operação”
Resposta:
A sugestão será avaliada pela SESA. Ressalte-se que um CD pode contemplar várias áreas de armazenamento.
2. Especificações das Atividades da CONTRATADA nas Centrais de Abastecimento Farmacêuticos Hospitalares (CAFs)
No item 4.1.1, a minuta do edital de licitação indica que a CONTRATADA deverá “viabilizar CD e CAFs com infraestrutura adequada para recebimento, conferência, armazenamento, controle físico–financeiro, fracionamento, separação e expedição de medicamentos e outros insumos, adquiridos ou transferidos à CONTRATANTE.”
Mais adiante consta que as CAFs deverão ser localizadas nas unidades hospitalares correspondentes, conforme quadro do item 3.2.1, a seguir:
Veja que nas Centrais de Abastecimento Farmacêutico Hospitalares a CONTRATADA também realizará a atividade de expedição.
Neste sentido o edital passa entendimento que a empresa CONTRATADA será responsável pela logística intra-hospitalar, ou seja, responsável pela movimentação dos materiais nas premissas hospitalares, com abastecimentos com pontos de consumo, tais como farmácias satélites e etc.
Diante da natureza técnica da logística intra-hospitalar é necessário o edital de licitação trazer de forma mais detalhada as responsabilidades e atividades da empresa CONTRATADA quanto a movimentação do material na premissa hospitalar.
E diante da necessidade de adequação da infraestrutura existente pela CONTRATADA é imprescindível a exigência de visita técnica das licitantes para conhecimento das instalações de cada CAF’s.
Resposta:
O Termo de Referência (TR) contempla apenas parte da Logística intra-hospitalar, que compreende o abastecimento das farmácias satélites pelas Centrais de Abastecimento Farmacêutico. Será acatada a sugestão de previsão de visita técnica das licitantes para conhecimento das instalações de cada CAF Hospitalar.
3. Seguro Centrais de Abastecimento Farmacêutico Hospitalares (CAFs)
No item 4.1.1, da minuta de edital consta a seguinte exigência:
“Quanto à segurança, a CONTRATADA deverá providenciar:
“apólice de seguro para medicamentos e outros insumos movimentados em CD e CAFs Hospitalares, conforme especificado no item 4.1.6 – Seguros”
Ocorre que a CAF’s é um ambiente do hospital e de propriedade do Estado, o que impossibilita a CONTRATADA a contratar seguro de armazenagem nestes termos.
Obviamente a empresa CONTRATADA deverá ser responsável por eventuais extravios, avarias do estoque sob sua gestão e custódio da CAF’s, item que deve constar no edital
No entanto, pela impossibilidade jurídica de contratar seguro dos termos supramencionado no edital a exigência de seguro para as CAF’s deve ser excluída do edital.
Neste sentido é viável a limitação da operação em no máximo 3 (três) armazéns, de acordo com a temperatura dos produtos a serem armazenados, ou seja, -12º a -22º C, -2º a 8º C e 15º a 25º C), conforme indicado na planilha “SES – Estimativas da Operação”
Resposta:
A sugestão será analisada pela SESA e, consequentemente, poderão ser realizados os devidos ajustes no termo de referência.
4. Solução Tecnológica – Validação de Sistemas
O item 4.1.3 da minuta de edital traz os requisitos da Solução Tecnológica a ser disponibilizada pela CONTRATADA para realização dos processos logísticos.
A resolução RDC Nº 17/2010, que dispõe sobre as boas práticas de fabricação de medicamentos, traz a seguinte exigência:
“Art. 25. Devem ser validados também os procedimentos de limpeza, os métodos analíticos e os sistemas computadorizados”.
O operador logístico de armazenagem e transporte é uma extensão da Industria Farmacêutica, e, portanto os sistemas computadorizados utilizados pelo operador logístico também devem ser validado nos termos das normativas da Vigilância Sanitária, garantindo a alta segurança no processamento de dados para controle de lote, validade, rastreabilidade de produtos e etc.
Neste sentido, em atendimento ao princípio da legalidade deve ser exigido a utilização pela empresa CONTRATADA de sistemas computadorizados devidamente validado, de acordo com as Normas da Vigilância Sanitária.
Resposta:
A sugestão será analisada pela SESA e, consequentemente, poderão ser realizados os devidos ajustes no termo de referência.
5. Obtenção ISSO 9.001
O item 4.1.4 do edital traz que a empresa CONTRATADA “deverá implantar no ambiente do(s) CD um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ISO 9.001 a fim de possibilitar a obtenção desta certificação”
A expressão “a fim de possibilitar a obtenção desta certificação” passa entendimento que a obtenção da certificação será exigível a empresa CONTRATADA.
No entanto, em razão da certificação ISSO 9.001, não ser de natureza obrigatória, logo não pode ser exigida da empresa CONTRATADA.
Contudo, sugerimos a exclusão da redação supramencionada.
Resposta:
A exigência contida no TR está alinhada com a Política de Qualidade da SESA, não se vislumbrando, em princípio, razão para sua supressão. Eventuais ajustes poderão ser realizados no TR.
6. Transferência de Estoque
No item 10, consta que deverá ser realizado no período de implantação a transferência dos estoques das dependências da SESA para o armazém da CONTRATADA.
No entanto, o edital não deixa explicito se a responsabilidade de transferência é da empresa CONTRATADA.
Portanto, sugerimos a inclusão de tal informação.
Resposta:
A responsabilidade pela transferência do estoque será da contratada. Tal previsão está explicitada no item 10 do TR.
7. Implantação dos Serviços – CAF’s
No item 10, consta a planilha de implantação dos serviços, porém não especifica o período de implantação das atividades dos serviços nas Centrais de Abastecimento Farmacêutico Hospitalares.
Portanto, necessário inclusão do cronograma de implantação das atividades dos serviços nas Centrais de Abastecimento Farmacêutico Hospitalares.
Resposta:
Será incluído no TR um cronograma específico para as CAFs Hospitalares.
8. Requisitos de Habilitação
A minuta do edital de licitação traz para habilitação técnica os seguintes requisitos:
14.2.1 Comprovação de aptidão para atividade pertinente e compatível com objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente bens da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá ser datado e assinado, direcionado especificamente para este Certame, e conter informações que permitam a identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu os equipamentos /serviços ao emitente; Data de emissão do atestado ou da certidão; Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
14.2.2 declaração emitida pela proponente, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com Firma Reconhecida e registrado em cartório, de que se compromete a executar os serviços de assistência técnica aos bens necessários à consecução do objeto desta licitação, em conformidade com as disposições do Termo de Referência;
14.2.3 declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de Recursos Técnicos e Humanos disponíveis à prestação dos serviços objeto do presente certame;
A Lei 9.888/93, prevê que como requisito de habilitação a administração deve exigir das empresas licitantes o atendimento a legislação especial.
Neste sentido por tratar-se de atividades que é necessário a autorização de órgãos regulatórios para sua execução é necessária que como requisito de habilitação técnica o edital exija a apresentação de licenças e autorizações dos órgãos fiscalizadores da atividade.
O edital além de estar em contrariedade com o princípio da legalidade, também é contrário ao princípio da eficiência pelo risco de habilitar e contratar empresa inapta para execução da atividade licitada.
Neste sentido, sugerimos a inclusão no edital da exigência dos seguintes documentos:
• Licenciamento (alvará) de funcionamento da empresa e Licenciamento Sanitário (VISA), para atividades de transportar e armazenar medicamentos, insumos, medicamentos sob controle especial, insumos sob controle especial, correlatos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
• Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenar e transportar medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013.
• Comprovação do Responsável Técnico Farmacêutico, com a devida inscrição no Conselho Regional de Farmácia, de acordo com a Resolução nº 577/2013 - Conselho Federal de Farmácia.
• Certificado de Regularidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia, atendendo os requisitos do Art. nº 22, parágrafo único e Art. nº 24, da Lei 3.820/1960.
• Registro de Armazém Geral do Licitante na Junta Comercial do Estado de sua sede, conforme Decreto 1.102/1903, parágrafo 1º do artigo 1º.
• Registro de Armazém Geral do Licitante na Junta Comercial do Estado de sua sede, conforme Decreto 1.102/1903, parágrafo 1º do artigo 1º.
• Documentação de Validação dos sistemas WMS e TMS, de acordo com a RDC 17/2010, da ANVISA;
Já quanto a comprovação da capacidade técnica através de experiencia anterior atestada, sugerimos a inclusão no edital de percentual de quantitativos a serem comprovados, por exemplo, 60% do quantitativo operacional do objeto da licitação.
Isto porque a inclusão de percentual de quantitativo operacional, traz mais segurança a administração pública que a empresa vencedora terá condições de atender a operação de forma satisfatória, pois já prestou serviço anterior de quantidades operacionais equivalentes ao objeto.
Resposta:
A sugestão será analisada pela SESA e, consequentemente, poderão ser realizados os devidos ajustes no termo de referência.
9. Métricas de Medição de Desempenho
A minuta do edital traz que haverá medição de desempenho da prestação de serviço para fins de remuneração mensal, porém não traz as métricas de desempenho e sequer parâmetros de cálculo para desconto no faturamento.
Neste sentido, sugerimos alteração do edital para inclusão de tal informação.
Resposta:
O intuito da Consulta era colher contribuições aos aspectos técnicos do TR. Como dito, a informação sobre a precificação será incluída na versão final do TR.
10. Modelo de Precificação - Regime de Execução – Global/ Unitário
A minuta do edital traz informação do regime de execução do contrato.
Temos que o modelo poderá ser misto, ou seja, parcela do objeto a remuneração ser fixo mensal pela disponibilidade e recursos fixos e parcela em regime de execução por preço unitário.
Neste sentido a minuta deve ser alterada para inclusão das informações de regime de execução do contrato e modelo de proposta de preço.
Resposta:
A informação sobre a precificação será incluída na versão final do TR. A sugestão será analisada pela SESA e, consequentemente, poderão ser realizados os devidos ajustes no termo.
CONTRIBUIÇÃO 3
1. O item 3.1.1.6, do Termo de Referência, referente a “Demandas Judiciais e Administrativas”, assim prevê:
“3.1.1.6. - Esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, podem ser fornecidos medicamentos e nutrições enterais por meio de solicitações administrativas e, de forma extraordinária, medicamentos, nutrições enterais e materiais são fornecidos mediante decisão judicial.
Os medicamentos fornecidos para atendimento de demandas judiciais e administrativos, estarão envolvidos nos serviços de operação logística previstos neste edital, compreendendo, dentre outros:
Medicamentos importados (Demandas Judiciais);
Medicamentos adquiridos de fornecedores nacionais, de forma centralizada pela Secretaria de Saúde do Ceará, em situações extraordinárias (Demandas Judiciais).”
Questiona-se:
No Estado do Ceará, a ampliação do acesso à assistência farmacêutica ambulatorial se dá pelos Protocolos e diretrizes técnicas estaduais e, em caráter excepcional, pelas demandas administrativas e Judiciais.
Nesse sentido, questionamentos qual a razão de não haver necessidade de disponibilização de sistema de gestão de demanda judicial já que haverá esse tipo de prestação de serviços mesmo que de forma excepcional?
Qual o motivo da não exigência de atestado de operação de farmácia de demanda judicial e gestão de APAC, que comprovem expertise nesse tipo de dispensação?
Resposta:
Há necessidade de sistema de gestão de demanda judicial. Tal necessidade demandará ajuste no TR para que sua previsão fique mais clara.
A gestão de APAC bem como a operação de farmácia de demanda judicial já estão contempladas nos fluxos de operação dos sistemas de gestão logística,
2. O item 4.1.2., do Termo de Referência, relativo a “Transportes”, assim prevê:
“4.1.2. Transportes. (...)
Serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:
• Prestação dos serviços de coleta e distribuição de medicamentos e outros insumos com frota de veículos da CONTRATADA.
• Frota de veículos com temperatura controlada, apropriada para o transporte de medicamentos e outros insumos, do tipo carga climatizada e refrigerada, de acordo com a legislação sanitária vigente e temperaturas de acondicionamento recomendadas pelos fabricantes:”
Questiona-se:
Qual a razão da não necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica (ACT) de transporte com carga climatizada pela licitante interessada tendo em vista que haverá esse tipo de prestação de serviços?
Resposta:
A exigência não se aplica ao TR, uma vez que o transporte de medicamentos termolábeis poderá ser realizado em caixas térmicas apropriadas para tal.
3. O item 4.1.3., do Termo de Referência, referente a “Solução Tecnológica”, assim prevê:
“4.1.3. Solução Tecnológica (...)
• tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados por código de barras para rastreabilidade dos medicamentos e outros insumos.”
Sugestão:
Diante do exigido nesse tópico, sugerimos a especificação de código de barras, sendo esse compatível ao código “1D” ou “DATA MATRIX”.
Além disso, sugere-se que com as quantidades de recebimentos, seja obrigatório os seguintes módulos:
• agendamento eletrônico;
• área de picking;
• workflow de nota fiscal;
• requisição automática;
• workflow de requisição;
• conferência de embarque;
• controle de temperatura;
• livro de controlados eletrônico;
• cadastro master;
• alertas de vencimento de produtos.
Resposta:
Há necessidade de contemplar o DATA MATRIX em edital. Tal necessidade demandará ajuste no TR.
As sugestões de inclusão em edital dos módulos de soluções tecnológicas serão analisadas pela SESA.
3. O item 4.1.4., do Termo de Referência, referente ao “Sistema de Gestão para a Qualidade”, assim prevê:
“4.1.4. Sistema de Gestão para a Qualidade (...)
A CONTRATADA deverá providenciar e manter para todos os serviços sob sua responsabilidade as licenças sanitárias pertinentes em conformidade com a legislação vigente, contemplando: medicamentos comuns; medicamentos sujeitos ao controle especial ou autorização especial (Portaria GMMS n° 344/1998 e suas atualizações, Lei nº 10.357/2001 e regulamentações); cosméticos; produtos para saúde; insumos farmacêuticos; saneantes domissanitários (Instrução Técnica nº 27/2004); produtos nutricionais; e materiais gráficos.”
Questiona-se:
Por que não é exigido autorização do exército para armazenagem de produtos químicos controlados?
Por que não é exigido autorização da polícia civil para transporte e armazenagem de produtos químicos controlados?
Por que não é exigido autorização da polícia federal para carga e descargas de produtos químicos controlados?
Resposta:
Será revista a documentação técnica necessária para o funcionamento adequado da operação logística de acordo com as normas vigentes.
4. Por fim, sugerimos a inserção dos seguintes pontos referente a automação, quais sejam:
Sugestão:
Automação:
• Instalação e manutenção de toda infraestrutura de tecnologia da informação para a prestação de serviços aos centros de custos das unidades de acordo com os itens, tais como: Computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de código de barras, leitores de código de barras etc.;
• PDAs (Android, tablets, coletores) para o Centro de Distribuição e demais unidades, para maior produtividade e controle de estoque;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter os equipamentos de tecnologia e automação no Centro de Distribuição, em quantidade suficiente para atender de forma satisfatória o objeto do presente Termo;
Controles de temperatura:
• A área de armazenagem dos medicamentos sujeitos à Portaria 344/98 do Ministério da Saúde- Secretaria de Vigilância em Saúde, respeitando, onde cada item deverá estar acondicionado em temperatura adequada (ambiente), climatizada ou refrigerada. Deve ser, obrigatoriamente, isolada (através grades e portões) da área de armazenagem dos outros materiais e medicamentos, com controle biométrico de acesso, pessoal treinado e monitoramento de CFTV;
• A CONTRATADA deverá possuir sistema de monitoramento de temperatura em tempo real, com todos alertas de anormalidade para usuários cadastrados, assim com disponibilizar relatórios gerencias dos dados coletados.
Resposta:
A sugestão será analisada pela SESA e, consequentemente, poderão ser realizados os devidos ajustes no termo de referência.
CONTRIBUIÇÃO 4
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 16
Texto referente à dúvida: Quantidade = 2.000
Dúvida: O que refere-se à quantidade de 2.000? São unidades (Skus) de itens ou são 2.000 itens?
Resposta:
São 2.000 SKUs
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 16
Texto referente à dúvida: Quantidade (**) = 6.500 documentos
Dúvida: Existe atualmente alguma metodologia de gerenciamento documental? Se sim, qual? Por exemplo: existe algum sistema utilizado de BPM? Existe uma árvore documental da qual teremos que alimentar ou elaborar? Isto porque mediante a implantação de uma metodologia nova de gerenciamento documental, poderá impactar em custos;
Resposta:
Atualmente os documentos são inseridos em sistemas operacionais de estoque: HÓRUS Especializado, HÓRUS Estratégico (plataformas do MS) e SISMED, GMED e ALMOX – VITAE (plataformas estaduais). Vide pg. 44 do TR.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Estimativas / Necessidades / Características da Operação
Dúvida: Os dados referentes a esta tabela, são referentes somente ao CD ou contemplam também as CAFs? Se contemplam também as CAFs, poderia informar o volume operacional de cada CAF?
Resposta:
Os dados da tabela se referem somente ao CD.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Item 1 - Nr. de paletes recebidos/conferidos por mês
Dúvida: Qual o pallet refere-se o texto? PBR 1 (1,20 X 1,00)?
Resposta:
A referência PBR 1 será a adotada.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Item 2 - Nr. de posições paletes
Dúvida: Qual a metragem cúbica dessa posição porta palete? Poderia por favor informar as dimensões (altura, largura e profundidade)? Além disso, a Quantidade Estimada da tabela é referente a quantidade média ocupada por mês ou a quantidade mínima disponível essencial para a operação?
Resposta:
São necessárias 6.000 posições de paletes, dimensionadas de acordo com o espaço físico adotado.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Item 4 - Nr. de prateleiras
Dúvida: Este número de prateleiras, são prateleiras independente (móveis) ou são prateleiras de ressuprimento geralmente colocadas no nível/andar um de Racks Autoportantes e empilháveis? Além disso, a Quantidade Estimada da tabela é referente a quantidade média ocupada por mês ou a quantidade mínima disponível essencial para a operação?
Resposta:
Serão necessários os dois tipos de prateleiras, conforme TR. A quantidade estimada da tabela é referente à média ocupada por mês.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Do item 5 até o item 9
Dúvida: Os espaços dimensionados para cada área são espaços vazios (vãos) ou possuem alguma estrutura de armazenagem, por exemplo: prateleira (móvel, estrutura porta palete e etc)? Se possuem, qual a quantidade de cada uma? Além disso, a Quantidade Estimada da tabela é referente a quantidade média ocupada por mês ou a quantidade mínima disponível essencial para a operação?
Resposta:
São necessários os dois tipos de estrutura de armazenagem de acordo com o dimensionamento. A quantidade é referente ao mês.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Item 10 - Valor médio dos produtos para cálculo dos seguros
Dúvida: O valor estimado é o valor médio armazenado mensalmente?
Resposta:
Sim, valor médio mensal.
Localização no documento: 3.3. Volumes Operacionais / Pag. 17
Texto referente à dúvida: Item 11, 13 e 14
Dúvida: Essa Qtde refere-se a pedidos ou viagens? Se pedidos, quantos itens em médias de medicamentos e sua quantidade de unidades? Se viagens, quantos pedidos, itens em médias de medicamentos e sua quantidade de unidades?
Resposta:
A quantidade se refere a pedidos. A quantidade de cada pedido é variável podendo ir de 01 até 100 itens por pedido.
Localização no documento: 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Texto referente à dúvida: Gestão documental dos processos logísticos
Dúvida: Existe atualmente alguma metodologia de gerenciamento documental? Se sim, qual? Por exemplo: existe algum sistema utilizado de BPM? Existe uma árvore documental da qual teremos que alimentar ou elaborar? Isto porque mediante a implantação de uma metodologia nova de gerenciamento documental, poderá impactar em custos;
Resposta:
Atualmente os documentos são inseridos em sistemas operacionais de estoque: HÓRUS Especializado, HÓRUS Estratégico – plataformas do MS e SISMES, GMED e ALMOX – plataformas estaduais.
Localização no documento: 4.1.1. Centro de Distribuição (CD) e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Hospitalares (CAFs) / Pag. 21
Texto referente à dúvida: A CONTRATADA deverá viabilizar CD e CAFs com infraestrutura adequada para recebimento, conferência, armazenamento, controle físico–financeiro, fracionamento, separação e expedição de medicamentos e outros insumos, adquiridos ou transferidos à CONTRATANTE.
Dúvida: A contratada fará adequação das estruturas físicas das CAFs que permita a viabilidade da operação e mais a segurança do estoque que estará sob sua responsabilidade de fiel depositário? O horário de funcionamento dos CDs e das CAFs será somente no horário comercial ou existirá alguma especificidade?
Resposta:
Sim, caberá à contratada fazer a adequação das estruturas físicas, bem como da segurança do estoque. O horário de funcionamento da central de logística será de segunda a sexta de 7:30 às 17:30. Já o horário de funcionamento das CAFs hospitalares é de segunda a sexta de 7:00 às 17:00, com plantonistas aos finais de semana.
Localização no documento: 4.1.2. Transporte
Texto referente à dúvida: prestação dos serviços de coleta e distribuição de medicamentos e outros insumos com frota de veículos da CONTRATADA.
Dúvida: O serviço de transporte pode ser realizado com carros locados para a CONTRATADA?
Além disso, os serviços poderão ser terceirizados para a CONTRATADA? Sendo em ambos os casos de responsabilidade da CONTRATADA gerir diretamente ambas as modalidades de transporte.
Resposta:
O transporte será de responsabilidade da Contratada, sendo facultada a locação de veículos ou frota própria.
Localização no documento: 4.1.3. Solução tecnológica / Pag. 25
Texto referente à dúvida: Ainda, será de responsabilidade da CONTRATADA a integração dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA com os sistemas utilizados pela CONTRATANTE (SISMED, GMED, Saúde Digital, Compras, Hórus, e/ou outros que forem incorporados pela SESA/CE), quanto às funcionalidades relacionadas aos processos descritos no item 4.2.
Dúvida: Esclarecer tecnicamente o nível de integração para entendimento mútuo.
Resposta:
A integração prevista abrange todas as funções operativas do sistema, sendo responsabilidade da Contratada promovê-la.
Localização no documento: 4.1.3.1. Sistema de Gerenciamento de Armazém (Warehouse Management System – WMS) / Pag. 28
Texto referente à dúvida: Gráficos para análise evolutiva da operação.
Dúvida: Por favor, esclarecer na prática o que seria análise evolutiva da operação.
Resposta:
A análise evolutiva da operação refere-se a todas as informações de desempenho operacional, que envolvem nível de pedido, capacidade de armazenamento, expedição, emissão de documentos, dashboard etc.
Localização no documento: 4.1.3.1. Sistema de Gerenciamento de Armazém (Warehouse Management System – WMS) / Pag. 28
Texto referente à dúvida: -
Dúvida: Para os itens que não possuem validade, tais como: patrimônio, almotolia, coletor de fezes e urina. Será utilizada a regra de dispensação FIFO? Ou outra regra?
Resposta:
Será utilizada a regra FIFO.
Localização no documento: 4.1.3.1. Sistema de Gerenciamento de Armazém (Warehouse Management System – WMS) / Pag. 28
Texto referente à dúvida: -
Dúvida: Existirá algum controle de regra de dispensação para itens com validade próxima? Por exemplo: medicamento que a validade se expirará em 30 dias, o sistema poderá bloquear o item com até 15 dias ou até 30 dias antes da validade expirar?
Resposta:
Sim, o bloqueio será feito a depender de cada item.
Localização no documento: 4.1.3.1. Sistema de Gerenciamento de Armazém (Warehouse Management System – WMS) / Pag. 29
Texto referente à dúvida: O processo de intercâmbio de informações entre os sistemas deverá ser tal que ofereça a ambas as partes informações atualiza Conhecimento de Transporte eletrônicos das.
Dúvida: O texto ficou confuso, não tendo como compreender a informação.
Resposta:
O processo de intercâmbio de informações entre os sistemas deverá se dar de tal forma que ofereça a ambas as partes informações atualizadas da etapa de carregamento até a entrega. Será ajustado o texto no TR.
Localização no documento: 4.1.4. Sistema de Gestão para a Qualidade / Pag. 30
Texto referente à dúvida: A CONTRATADA deverá implantar no ambiente do(s) CD um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na norma ISO 9.001 a fim de possibilitar a obtenção desta certificação.
Dúvida: Existirá uma exigência para implantação do mesmo sistema de qualidade para as CAFs?
Resposta:
Sim, todos os pontos de abrangência do projeto deverão ser uniformes quanto às normas atualizadas.
Localização no documento: 4.1.5. Recursos Humanos / Pag. 34
Texto referente à dúvida: Dentre outros profissionais necessários para execução das atividades, a CONTRATADA deverá contemplar em seu quadro funcional profissionais para realizar supervisão e controle técnico da operação, tais como: Farmacêutico responsável técnico devidamente protocolado junto ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará e órgãos de vigilância sanitária nos locais de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos; Farmacêuticos, devidamente registrados no Conselho Regional de Farmácia do Ceará e em número suficiente, para atuar em todas as atividades que envolvam medicamentos. As atividades privativas da profissão não devem ser realizadas por profissionais não habilitados legalmente, visto que o fato coloca em risco a qualidade e garantia dos serviços prestados.
Dúvida: Será necessário um farmacêutico responsável técnico para cada CAF? Ou somente para o CD?
Resposta:
É fundamental que haja um farmacêutico responsável técnico para cada CAF, em conformidade com Legislação nacional.
Localização no documento: 4.1.6. Seguros / Pag. 34
Texto referente à dúvida: Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá contratar (assumindo todos os encargos para contratação) e manter em vigor, no mínimo, as apólices e documentos indicados a seguir, sendo esta uma condição para início ou prosseguimento da prestação dos serviços de operação logística:
Dúvida: O seguro deverá contemplar as CAFs?
Resposta:
Sim, o seguro deve contemplar as CAFs.
Localização no documento: 4.2.3.2. Controle Físico-Financeiro / Pag. 41
Texto referente à dúvida: A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos medicamentos e outros insumos movimentados no(s) CD. Qualquer perda ou ônus causados à CONTRATANTE decorrente das atividades conduzidas pela CONTRATADA deverão ser ressarcidos integralmente, conforme item 4.1.6. Seguros. Ressalta-se que a CONTRATADA obriga-se a repor perdas por vencimento devido à má gestão de estoque.
Dúvida: Esta exigência não se aplica a CAF? Somente sobre o CD?
Resposta:
Essa exigência se aplica ao CD e às CAFs Hospitalares.
Localização no documento: 4.2.4. Separação / Pag. 41
Texto referente à dúvida: A atividade de separação consiste na coleta de um grupo de produtos, conforme quantidades requisitadas pela CONTRATANTE, geradas pelos sistemas informatizados SISMED, HORUS, GMED e ALMOX ou outros que venham a ser por esta adotados.
Dúvida: De extrema necessidade limitar assim como esclarecer os níveis de integração para cada tipo de sistema.
Resposta:
A integração abrange todas as funções operativas do sistema. A integração dos sistemas será de responsabilidade da Contratada.
Localização no documento: 4.2.4. Separação
Texto referente à dúvida: -
Dúvida: As atividades de separação e expedição de materiais na CAF se delimitará a estrutura de dispensação da CAF nos hospitais e será de responsabilidade da CONTRARADA a logística dentro dos hospitais da CAF para as farmácias satélites?
Resposta:
A separação e distribuição das CAFs para as Farmácias Satélites será de responsabilidade da contratada.
Localização no documento: 4.2.4. Separação / Pag. 42
Texto referente à dúvida: Em nenhuma hipótese, a embalagem primária poderá ser violada.
Dúvida: Haverá unitarização nas CAFs?
Resposta:
Deverá haver unitarização de sólidos orais nas CAFs ou deverá ser criada uma central de unitarização no CD.
Localização no documento: 4.2.6.2. Conferência de Documentos / Pag. 45
Texto referente à dúvida: Cada volume deverá estar identificado por seus documentos de transferência legais, a exemplo de faturas ou ordens de distribuição e conhecimento de transporte, se necessário. Tais documentos devem acompanhar os produtos e orientar o recebimento no ponto de consumo.
Dúvida: A CONTRATANTE exigirá a emissão de NF e CTe para transferência do CD para a CAF e vice versa? Além disso, (?)
Resposta:
A SESA utiliza documento próprio que é adequado dependendo do deslocamento dos itens. Caso o destino ultrapasse barreiras fiscais é feito um documento validado pela Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ).
Localização no documento: 6.2. Logística Reversa / Pag. 48
Texto referente à dúvida: Ficará a cargo da CONTRATADA a logística reversa dos medicamentos e outros insumos desde o ponto de recebimento até ao local de origem (CD), contemplando:
Dúvida: O serviço de reversa será remunerado? Ainda que seja de responsabilidade da CONTRATADA a reversa?
Resposta:
A remuneração do serviço de logística reversa está contemplada no TR geral. No momento de precificação do projeto será levada em consideração tal remuneração.
Localização no documento: 6.3. Descarte de medicamentos e outros insumos / Pag. 48 Texto referente à dúvida: A política de descarte dos resíduos deverá estar baseada no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado pela SESA/CE.
Dúvida: A elaboração do PGRSS é de competência do responsável técnico da operação logística. Portanto a elaboração do PGRSS é da CONTRATADA e não da CONTRATANTE.
Resposta:
Sugestão acatada. A SESA pode disponibilizar o PGRSS construído para embasamento da construção do PGRSS pela contratada.
Localização no documento: 7. GESTÃO DOCUMENTAL / Pag. 49
Texto referente à dúvida: -
Dúvida: É sugerido a implementação de um gerenciamento documental para organização, classificação e otimização dos processos inerente ao este projeto. Portanto, é sugerido também a inclusão deste serviço/remuneração do mesmo com comprovação por meio de atestado de capacidade técnica para este projeto.
Resposta:
No momento da precificação do projeto será levada em considerarão tal remuneração.
Localização no documento: 8. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / Pag. 49
Texto referente à dúvida: A entrega e/ou recolhimento de medicamentos e outros insumos deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 08 às 16:00 horas, salvo nos casos em que houver impedimento previsto em norma externa, referente à carga e/ou descarga de material. Devem ser respeitados os horários de recebimento definidos pelos clientes.
Dúvida: Na excepcionalidade de solicitação de trabalho por parte da CONTRATANTE para a CONTRATADA fora do horário mencionado, haverá remuneração para a CONTRATADA?
Resposta:
No momento da precificação do projeto será levada em considerarão tal remuneração.
Localização no documento: 9. MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA / Pag. 5o Texto referente à dúvida: Controlar e monitorar o(s) CD e CAFs Hospitalares, por meio de indicadores de desempenho;
Dúvida: Quais os indicadores de desempenho serão controlados? Na ocasião de ineficiência por parte da CONTRATADA, será utilizado o indicador de desempenho para multa, desconto ou etc? Se sim, quais são?
Resposta:
No momento da precificação do projeto serão estabelecidos os parâmetros de sanções.
Localização no documento: 9. MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA / Pag. 50 e 51 Texto referente à dúvida: Será de responsabilidade da CONTRATANTE a nomeação de uma equipe de até 10 (dez) pessoas, para composição do Centro de Monitoramento da Operação Logística da CONTRATANTE (CMOL) que, dentre outros serviços, deverá:
Dúvida: Qual a exigência técnica com relação qualificação dessa equipe? Xxxxx remunerados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE?
Resposta:
Tanto a remuneração quanto a seleção da equipe CMOL será de responsabilidade da contratante.
Localização no documento: 9. MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA/ Pag. 51
Texto referente à dúvida: Realizar a gestão contábil dos medicamentos e outros insumos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
Dúvida: Esclarecer quais as competências e limites da CONTRATADA para a atividade de gestão do SIAFEM. Vale ressaltar que atividades de gestão do SIAFEM pela CONTRATADA pode caracterizar desvio da atividade fim da CONTRATANTE.
Resposta:
As competências da CONTRATADA se referem exclusivamente às atividades logísticas. O estabelecimento de políticas públicas e estratégias são de responsabilidade da SESA.
Localização no documento: 10. IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS / Pag. 53
Texto referente à dúvida: Quadro 8. Cronograma de implantação dos serviços.
Dúvida: Em que etapa do cronograma se encaixará as atividades de implantação? Tais como: implantação da infraestrutura física, TI e recursos humanos, emissão das licenças (AFEs, AVCB, Vigilância Sanitária Local, Alvará de Localização e Funcionamento, Licença do Meio Ambriente e etc) e inventário geral?
Resposta:
O cronograma está contemplado na página 53 do TR. Os demais documentos mencionados já são pré-requisitos para participação na licitação.
Localização no documento: 10.2. Fase de Transição / Pag. 55
Texto referente à dúvida: Inventário geral e pormenorizado dos medicamentos e outros insumos que passarão para a guarda da CONTRATADA e seu imediato cadastro nos sistemas informatizados da CONTRATADA;
Dúvida: O inventário geral será realizado após conclusão de 100% dos itens transferidos? Se sim, qual o prazo para ser realizado?
Resposta:
A contratada fará conferência antes da transferência e inventário geral após a transferência.
Localização no documento: 9. MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA
Texto referente à dúvida:
Dúvida: Qual será a forma de medição dos serviços?
Resposta:
A forma de medição se encontra descrita na pg. 50 do TR.
Localização no documento: 9. MONITORAMENTO DA OPERAÇÃO LOGÍSTICA
Texto referente à dúvida: -
Dúvida: Quais as documentações exigidas para comprovação das qualificações técnicas operacionais das empresas participantes?
Resposta:
A documentação está especificada no TR. Identificou-se a necessidade de maior especificação do item, a qual será prevista na versão final do termo.
Prazo do contrato: Está colocado como 12 meses podendo renovar até 60 meses, porém muito investimento para o fornecedor sem um prazo mínimo garantido de 24 ou 36 meses para amortização dos investimentos.
Será permitido Consórcio?