TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA CENTRAL DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de 01 (uma) palestra presencial com duração de 2 (duas) horas a ser ministrada pelo Advogado, especialista em Licitações, Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, aos servidores públicos da área de compras do Estado de Goiás, no dia 31 de agosto de 2022, a um público estimado de 250 pessoas, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21 - lei que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), que foi publicada e entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021, trouxe consigo alterações substanciais aos procedimentos licitatórios e contratuais e estas atualizações terão um grande impacto nos referidos procedimentos.
2.2 A recente Legislação não concebe a regulamentação em sentido estrito, mas, sim, em sentido amplo. Portanto, cabe ressaltar que esta regulamentação pode se dar por meio de atos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, haja vista que esta Lei é norma de competência privativa da União apenas no que tange às normas gerais de licitação e contratação. E no contexto do Estado de Goiás já está sendo regulamentado, através de Decretos e Instruções Normativas, vários pontos da referida Lei e juntamente com tais regulamentações faz-se acontecer a construção de um novo Sistema de Compras do Estado de Goiás, o SISLOG - Sistema de Logística do Estado de Goiás, a ser lançado no dia 31 de agosto de 2022, evento este, primordial para que se dê início à execução da Nova Lei.
2.3 O SISLOG é um sistema que vem substituir o atual Comprasnet.GO, que operacionaliza as licitações do Estado e que foi desenvolvido em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). E para auxiliar os servidores públicos a elaborarem a construção de uma interpretação positiva da Nova Lei, no intuito de possibilitar um ambiente de contratação melhor do que se tem atualmente e alcançar resultados cada vez mais eficientes para a Administração Pública, respaldando o trabalho daqueles servidores, é prudente e plausível a contratação de palestras instrutivas e esclarecedoras a cerca desta Nova Lei de Licitações e a sua aplicação.
2.4 O aperfeiçoamento profissional e pessoal fazem parte do processo de capacitação de pessoas e deve promover a reflexão sobre as mudanças que podem ser empregadas na otimização do trabalho prestado por servidores do Estado, sobre sua postura como servidor público e a compreensão do seu dever na sociedade, no atual cenário político e social. Logo, para viabilizar o cumprimento deste aperfeiçoamento e formação contínua, devem ser providos meios para a constante busca pelo aprendizado e desenvolvimento das habilidades fundamentais ao cotidiano de trabalho. Portanto, não restam dúvidas que tarefa tão peculiar, intelectual e reflexiva deve ser realizada através de cursos, palestras e debates conduzidos por profissionais com notória experiência expositiva.
2.5 A contratação em tela, da referida palestra reveste-se de natureza predominantemente intelectual, subjetiva e que está levando em consideração a formação, a experiência e o conjunto de elementos intrínsecos do expositor. Ademais, não só a formação do palestrante que está sendo levada em consideração, mas a sua capacidade para elaborar e expor o tema, a dinâmica, a didática, a metodologia e as ferramentas lançadas para prender a atenção do público, que tornam a exposição uma palestra única.
2.6 Outrossim, a pretensa contratação revela característica específica e peculiar por se tratar de um evento do Lançamento do novo Sistema de Compras do Estado de Goiás, o SISLOG - Sistema de Logística do Estado de Goiás, no qual será proposta uma reflexão sobre o papel deste importante Sistema para as aquisições do Estado e o escopo do serviço público eficiente, numa sociedade que requer uma nova postura do servidor perante a coletividade.
2.7 Cabe destacar que o enfoque principal do evento é a informação e a instrução de servidores com conteúdos atuais relacionados com suas áreas de atuação e a troca de experiências, além da excelência em conteúdo com um dos maiores doutrinadores
do país, garantindo a absorção pelos participantes que poderão atuar como multiplicadores de conhecimento junto a outros servidores públicos estaduais.
2.8 Assim sendo, não se pode desprezar a relevância de um evento único como este, na Administração Pública Goiana, para que os seus servidores se capacitem a atuar com base nos novos Procedimentos trazidos pelas alterações legislativas recentes, como a Nova Lei de Licitações, dando-lhes segurança no momento de conduzir os certames licitatórios e contratações do Estado.
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1 O Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Nº 439/98, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 (vinte e três) de julho de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), firmou o seguinte entendimento: “ (...) As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso Xx xx xxx. 00 xx Xxx xx 0.000/00".
3.2 Neste sentido, entende-se que a presente contratação trata-se de um serviço técnico profissional especializado, pois o art. 13, VI, da lei 8666/1993, classifica expressamente o serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como técnico profissional especializado. Outrossim, tem-se, nesse mesmo espeque, o entendimento do TCU, de modo que, com base no que fora demonstrado, são prescindíveis maiores considerações a respeito.
3.3 Além do mais, observando a linha do entendimento do Tribunal de Contas da União, a singularidade também se concretiza em face da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. Com efeito, conforme esclarece Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx: "A proposta técnica seria, a rigor, o programa e a metodologia, de pouca ou nenhuma diferenciação. O êxito do treinamento depende, basicamente, dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo”.
3.4 Portanto, a contratação que constitui o objeto deste documento enquadra-se na modalidade de contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, uma vez que a palestra possui natureza singular, sendo prestada por profissional especializado e com notório saber, selecionado por valor global, considerando a indivisibilidade do serviço de natureza de ação educacional.
4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1 Convém destacar a RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE, em atendimento ao que preconiza o art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº 8.666/1993, que afirma que o processo de Dispensa ou Inexigibilidade será instruído, no que couber, com a razão da escolha do fornecedor ou executante. Nesse sentido, impende demonstrar que o Palestrante Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx é um Advogado renomado, inscrito na OAB/SC, Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UFSC, Professor convidado para cursos de especialização em Direito Administrativo, possui uma vasta produção acadêmica com a publicação de vários livros, além de diversos artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, conforme anexo I - Currículo do Palestrante (000032529033) e é reconhecido em todo o país como um importante Palestrante, intelectual e formador de opinião.
4.2 Ademais, insta esclarecer que o referido Palestrante é Sócio Administrador da Empresa Licitasul Consultoria e Auditoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.791.824/0001-15, a qual será responsável pelo recebimento do serviço prestado. A Licitasul é uma notável e reconhecida Empresa, responsável por prestar assessoria jurídica e consultoria em licitações, atuando em todas as suas fases. Toda a assessoria técnica especializada é de responsabilidade da Licitasul, que define os valores dos serviços que pretende prestar para o ente governamental. Os serviços de consultoria variam entre Análise e Seleção de Editais; Impugnações; Preparação de Documentos de Habilitação; Cadastros em Portais; Realização de Pregões e Concorrências; Recursos Administrativos; Contrarrazões; Pedidos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro; Repactuação e Reajustes até Defesas em Processos de Sanção.
5. DO SERVIÇO E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Realização de palestra ministrada pelo Palestrante Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, com duração prevista de 02 (duas) horas, no dia 31/08/2022, conforme anexo II - Orçamento Palestrante (000032530270). | 1 | 10.000,00 (dez mil reais) |
5.1 Caberá à CONTRATADA arcar com os custos de Passagens aéreas, Traslados, Hospedagens e Alimentação.
6. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 A efetivação do pagamento ficará condicionada à efetivação da palestra;
6.2 A data prevista para a realização da palestra, de acordo com o anexo II - Orçamento do Palestrante (000032530270) será no dia 31/08/2022 (trinta e um de agosto de dois mil e vinte e dois);
6.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando prestado em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e em anexo.
6.3 A aprovação da qualidade do serviço pela CONTRATANTE, não exclui a Responsabilidade Civil da CONTRATADA (Palestrante) por vícios de qualidade, ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência e seus anexos.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
- Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e anexo;
- Qualidade do serviço prestado;
- Pontualidade na execução do serviço;
- Fidelidade na prestação do serviço, de acordo com a proposta.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em parcela única, em nome de Licitasul Consultoria e Auditoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.791.824/0001-15, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 88.015-130, através do Banco Itaú, Agência: 8560, Conta: 10114-2;
8.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, bem como depois da apresentação das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal.
8.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.4 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Executar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e anexo;
9.1.2 Cumprir a realização da palestra, bem como emitir Nota Fiscal;
9.1.3 Executar a atividade ajustada neste Termo de Referência garantindo a presença do palestrante, na data e local estabelecidos;
9.1.4 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto da contratação;
9.1.5 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, assim como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.1.6 Relatar à CONTRATANTE, quando questionado por esta, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;
9.1.7 Providenciar a regularização, às suas expensas, de procedimentos inadequados ou de serviços realizados em desconformidade com o previsto neste Termo de Referência;
9.1.8 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da CONTRATANTE;
9.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.11 Fornecer em qualquer época, os esclarecimentos e as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE, sobre o serviço objeto deste Termo de Referência;
9.1.12 Submeter-se às penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes, pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares;
9.1.13 Submeter-se a demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Emitir a Nota de Xxxxxxx, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
10.1.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto contratado;
10.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
10.1.4 Verificar a conformidade do serviço executado com as especificações constantes neste Termo de Referência e seu anexo, para fins de aceitação;
10.1.5 Exigir o cumprimento da obrigação assumida pela CONTRATADA;
10.1.6 Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação (providenciar recursos audiovisuais: data show, microfone, passador de slides e microcomputador) para a apresentação da palestra, no evento;
10.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados;
10.1.8 Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço executado, por intermédio do servidor designado;
10.1.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação do serviço;
10.1.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
10.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.12 Submeter-se a demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art. 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2 Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou:
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
11.3 Sem prejuízo do expresso no item 12.1 acima, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades previstas no item 12.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no item 12.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
11.4 Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
11.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
Fica designado como gestor da contratação a Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 -
Gerente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 09/08/2022, às 14:26, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX DI XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Técnico (a) em Gestão Pública, em 09/08/2022, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 09/08/2022, às 16:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 09/08/2022, às 16:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 10/08/2022, às 10:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032481580 e o código CRC 803CCF43.
GERÊNCIA CENTRAL DE GESTÃO DE CONTRATOS
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, Xx 000, Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202200005014937 SEI 000032481580