TA – 046/2023
TA – 046/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 048/2022 QUE ENTRE SI FIRMAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A, NOS TERMOS SEGUINTES:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC –GO, inscrita no CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13953912 – SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.191.831/0001-93, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-003, neste ato representada pelos Diretores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI/RG nº 29.014.120-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CI/RG nº 17.974.397 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes em Goiânia – GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 048/2022, conforme Processo SEI nº 202200058000282, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando as exposições e fundamentações do Parecer GEJUR nº 126/2023 (46127041);
Considerando que haverá a prorrogação do prazo de vigência sem renovação de saldo contratual, ou seja, a prorrogação será apenas para
utilização do saldo financeiro remanescente do contrato em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, aditar o Contrato de Fornecimento, CF n° 048/2022, no caput de sua “CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA” (prorrogando sua vigência por mais 06 meses), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, quer seja, até o dia 30/11/2023, devendo ser publicado (...)”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Principal e Termo Aditivo não modificadas por este instrumento.
E por acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de (02) duas testemunhas.
Goiânia, 28 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Spacca
CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
CF N° 048/2022 | |||
CONTRATO | DE | FORNECIMENTO | QUE |
CELEBRAM | A | ORGANIZAÇÃO | DAS |
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VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E A FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., CONFORME ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG,
pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 1643288 – SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 2723352 – SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.191.831/0001-93, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx
– GO, CEP 74.666-003, neste ato representada pelos Diretores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI/RG nº 29.014.120-5 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CI/RG nº 17.974.397 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes em Goiânia – GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202200058000282, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela
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Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis - incontinência urinária SEVERA, descritas abaixo, com entrega parcelada, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para serem utilizadas nos idosos institucionalizados no Centro de Idosos Sagrada Família – CISF, conforme condições constantes do Termo de Referência nº 04/22-GGI (000027440787) e Edital nº 14/22 – GAPS (000027442766):
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UNID. | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Fralda descartável geriátrica, tamanho M, de 40 a 70 Kg, aprox. 70 a 115 cm de cintura (incontinência urinária severa). | UN | 3.204 | BIGFRAL | R$ 1,89 | R$ 6.055,56 |
02 | Fralda descartável geriátrica, tamanho G, de 70 a 90 kg, aprox. 80 a 150cm de cintura (incontinência urinária severa) | UN | 44.040 | BIGFRAL | R$ 2,16 | R$ 95.126,40 |
03 | Fralda descartável geriátrica, tamanho EG/XG, acima de 90 kg, aprox. 110 a 165cm de cintura (incontinência urinária severa) | UN | 52.476 | BIGFRAL | R$ 2,16 | R$ 113.348,16 |
VALOR TOTAL R$ 214.530,12 |
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Especificações:
a) Fraldas descartáveis geriátricas, uso adulto unissex, elástico triplo nas pernas, com barreiras protetoras antivazamento, atóxicas/epirogênicas, descartáveis e de uso único, grau de incontinência urinária “severa”.
b) Composição geral das fraldas descartáveis - Geriátricas:
1) Polpa de celulose;
2) Gel polímero superabsorvente, possibilitando maior retenção de líquido;
3) Não tecido polipropileno;
4) Adesivo nas laterais termoplástico;
5) Elástico de no mínimo de 03 (três) camadas e no mínimo 01 (uma) fita adesiva de cada lado, reposicionáveis, que permitam a abertura da fita sem comprometer a fralda;
6) Inibidor de odor (possuir produtos hidratantes e neutralizadores de odor);
7) Dermatologicamente testadas e hipoalergênicas;
8) Rápida absorção;
9) Na embalagem deverá conter todas as informações pertinentes ao produto e instruções de uso, na embalagem original de entrega.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058000282, especialmente o Termo de Referência nº 004/22-GGI (000027440787), Edital nº 14/2022 – GAPS (000027442766), a proposta
(000027977723 e 000029088422) e os documentos da empresa CONTRATADA (000030265314 e 000030427926).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro - Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, com um prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições constantes no Termo de Referência nº 004/2022 - GGI para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo - A primeira entrega deverá ser no quantitativo de no mínimo:
- M= 270 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
- G= 3.664 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
- XG/EG= 4.368 tiras de fraldas descartáveis geriátricas (incontinência urinária severa);
E as demais, sob demanda, conforme a necessidade da OVG, não ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses do contrato.
Parágrafo terceiro – Os produtos deverão ser entregues no Centro de Idosos Sagrada Família – CISF, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX; das 8:00 h às 11:00h e das 13:30h ás 16:00h.
Parágrafo quarto - Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quinto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 004/2022 - GGI.
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Parágrafo sexto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sétimo - Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 03 (três) dias úteis.
Parágrafo oitavo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo nono - O transporte e a descarga dos produtos no local designado por esta Organização correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo décimo primeiro - Imediatamente após a entrega das fraldas, estas serão devidamente inspecionadas pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada, a amostra apresentada ou em relação as condições expressas no contrato, os produtos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são
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oriundos do Contrato de Gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme autorização das Diretorias Geral, Administrativo/Financeira e de Ações Sociais da OVG, através do Despacho nº 42/2022 – OVG/DIAS (000027197649).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos objetos do presente Contrato, a importância total de até R$ 214.530,12 (duzentos e quatorze mil quinhentos e trinta reais e doze centavos), em conformidade com a proposta da CONTRATADA (000027977723).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada e sem qualquer incorreção;
b) prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução no fornecimento dos produtos, objeto do presente CONTRATO;
c) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 004/22-GGI e Anexos;
e) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 004/22-GGI e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, bem como, com a proposta ofertada no bojo do processo;
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 004/2022-GGI e Edital nº 14/2022-GAPS, e ainda, atendendo as condições, qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação.
d) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
e) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
g) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência nº 004/22-GGI e Edital nº 14/2022-GAPS;
h) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
i) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
k) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
l)responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
n) cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “e” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento)
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (000030494880):
Banco Bradesco - 237 Ag 2372-8
Conta 0010669-0
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
Parágrafo quarto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.4 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro
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DIRETORIA GERAL
Gerência Estratégica Jurídica
da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 31 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Spacca
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 0AC5470A9E294261BEBAC6BC8CF49BCE Status: Concluído Assunto: Termo Aditivo Falcon Distribuição (OVG).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 5 Contratos Ontex
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Selos: 1 Xxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx 0.
Xxxxxxx, GO 74666-003 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 208.127.147.14
Rastreamento de registros
Status: Original
26/04/2023 17:12:39
Portador: Contratos Ontex
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Diretor Administrativo Financeiro Grupo Ontex Brasil
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A
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Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx Diretor Comercial
Falcon
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Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
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Ueslei V. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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Aceito: 27/04/2023 08:14:40
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 26/04/2023 17:26:00 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 27/04/2023 08:14:40 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 27/04/2023 10:23:50 |
Concluído | Segurança verificada | 27/04/2023 10:23:50 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 14/01/2020 15:40:45
Partes concordam em: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X. Fernande
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
Periodicamente, a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A poderá estar legalmente obrigada a fornecer a você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão “Eu concordo” na parte inferior deste documento.
Obtenção de cópias impressas
A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acessá-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a você. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.
Revogação de seu consentimento
Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decisão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.
Consequências da revogação de consentimento
Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulgações requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário “Revogação de Consentimento” da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para
receber de nós, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.
Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente
A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.
Como contatar a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo:
Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para:
Para informar seu novo endereço de e-mail a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A:
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e- mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Falcon Distribuição, Armazenamento e Transportes S.A durante o curso do meu relacionamento com você.