ANEXO IV
Município de João Pessoa
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº ___________
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DA MARCA INTERMED PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E nome da contratada VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.023/2020 DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ente de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.806.754/0001-45, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado por meio da Portaria nº 53/2016, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa/PB, Edição nº 1514, de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2016, portador da matrícula funcional nº 75.088-3, doravante denominada CONTRATANTE; e
CONTRATADA: nome da contratada inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____ e Inscrição Estadual nº ____ , sediada na ENDEREÇO DA EMPRESA, e-mail [E-MAIL DA EMPRESA] neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [Representante da Empresa], portador(a) da Carteira de Identidade nº ____, e CPF nº _____, doravante designada CONTRATADA.
Conforme Processo Administrativo nº ____ e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93,da Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019; Decreto Municipal nº 4.985/2003, Decreto Municipal nº 5.716/2006 e Decreto Municipal nº 8.642/2015, as partes acima mencionadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10.023/2020, nos termos das cláusulas e condições a seguir enunciadas.
OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DA MARCA INTERMED PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto contratual consta Anexa ao Termo de Contrato.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com vigência a partir da assinatura e eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial, desde que seja comprovada a eficiência e a vantajosidade quanto aos preços e condições praticadas.
PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
FONTE DE RECURSOS:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
FONTE DE RECURSOS:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
ELEMENTO DE DESPESA:1
PAGAMENTO
O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da nota fiscal ou fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
O pagamento somente será efetuado se a CONTRATADA mantiver, durante vigência do contrato, todas as condições de habilitação, especialmente a regularidade fiscal e trabalhista.
Constatada a situação de irregularidade, deve-se notificar a CONTRATADA, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, como medida de cautela, a Administração poderá suspender a execução do contrato e determinar a limitação de empenho, conforme art. 45 da Lei Federal nº 9.784/99.
Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual;
Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não possuir regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO DE PREÇOS
A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo as parcelas relativas a todos os insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à unidade administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro.
A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
A critério da Administração Municipal poderá ser exigida da CONTRATADA lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
A revisão do preço terá validade a partir da data da solicitação, desde que aprovada pela autoridade competente.
É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Contrato.
A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
RECEBIMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de recebimento e regime de execução dos serviços estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
PRAZO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo e o local de realização dos serviços estão detalhadas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
ATESTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O atesto e a fiscalização da execução contratual estão previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA E CONTRATANTE estão previstas no estão previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência ou no próprio Edital.
Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Federal 10.024/19, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito: por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
4 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
5 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
6 |
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
7 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
a contagem do período de atraso será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – com o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de João Pessoa/PB – pelos seguintes prazos:
06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor/contratado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida, sem que tenha havido autorização expressa por parte do órgão solicitante.
12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção prevista no item 21.2.6.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei Federal 9.784, de 1999.
As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de João Pessoa/PB e cobrados judicialmente.
Aplicada a sanção de multa, esta deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de João Pessoa/PB poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A aplicação das sanções administrativas previstas é de competência exclusiva do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde.
Aplicadas as sanções de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, faz-se obrigatória a publicação do extrato da decisão na imprensa oficial, devendo-se informar:
nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
nome e CPF de todos os sócios;
sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
número do processo; e
data da publicação.
Além das penalidades citadas, a licitante ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Registro de Fornecedores - CRF da Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira pela Lei Federal 12.846/13 e/ou pelo Decreto Municipal 9.281/19, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13 e do Decreto Municipal 9.281/19, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
DOS ACRÉSCIMOS E DAS REDUÇÕES.
Nas mesmas condições contratuais, a Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
O limite de acréscimos/ reduções será analisado por item.
DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normas federais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 e normas e princípios gerais dos contratos.
DAS COMUNICAÇÕES
A critério da CONTRATANTE, as comunicações/ notificações serão realizadas através do e-mail [E-MAIL DA EMPRESA], informado pela CONTRATADA, presumindo-se – de modo absoluto – a ciência após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do horário de envio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da Contratante, observando-se, sempre, as normas que se aplicam integralmente ao presente Contrato.
Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em cinco vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
João Pessoa, 23 de agosto de 2020.
________________________________ Secretaria Municipal de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
|
________________________________ nome da contratada [Representante da Empresa] CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Fiscal do contrato:
_______________________________
[NOME DO FISCAL DO CONTRATO],
cargo, matrícula
1 Esse campo apenas será preenchido quando da contratação.
Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX – XXX 00.000-000 - Fone: 3214-7934.
Pregão Eletrônico nº 10.023/2020
Fiscal do contrato: [NOME DO FISCAL DO CONTRATO] Página 12 de 12