EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019
PROCESSO Nº 531/2019.
NOVA DATA
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado TCE- AM, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior oferta ou lance, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
São partes integrantes deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I do Edital: Termo de Referência e seus Anexos:
Anexo I TR – Modelo de Credenciamento; Anexo II TR – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta do contrato;
Anexo IV – Minuta do Extrato do Contrato.
ANEXO II do Edital: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III do Edital: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO IV do Edital: Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
11 OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira pública ou privada para prestação de serviços bancários, compreendendo o processamento da folha de pagamentos e concessão de créditos consignados para os membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como o assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros desta, o pagamento de fornecedores e demais credores da instituição, dentre outros serviços correlatos, com cessão de uso do espaço físico para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Bancário – PAB, pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme necessidades desta Corte de Contas.
1.2. Maiores detalhes e esclarecimentos, para que se compreenda e não haja dúvida sobre a realização dos serviços, estão contidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 16 de julho de 2019.
Horário: 9 horas.
Local: Sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10.
Informações pelo telefone (00) 0000-0000
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário através do Diário Oficial Eletrônico no site deste TCE;
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE- AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.3. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.1.4. Para que não haja qualquer dúvida para a CPL e/ou Pregoeiro e demais licitantes sobre a autonomia ou autoridade concedida ao procurador, o instrumento procuratório dever estar acompanhado de cópia do Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, na qual esteja(m) identificado(s) o(s) dirigente(s), sócio(s) ou proprietário(s) da empresa que outorga os poderes.
4.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019 – TCE-AM PROCESSO Nº 531/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2019 – TCE-AM PROCESSO Nº 531/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 5.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta, através do Contrato, ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica da empresa.
6.1.2. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.3. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
6.1.4. A Proposta de Preços deverá:
6.1.4.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
6.1.4.2. Registrar o valor mínimo ofertado, em moeda nacional (real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data da apresentação da proposta e pelo prazo de vigência da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária (item 00.0.xx TR);
6.1.4.3. Conter declaração do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, tais como: salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, insumos, tributos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.4.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.1.4.4. Consignar validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.1.4.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.4.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os depósitos e/ou pagamentos do serviço, no caso de contratação.
6.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Estatuto Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório da eleição de seus administradores;
7.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.1.1.1. O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº 6.404/76);
7.1.1.2. Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil;
7.1.1.2.1. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.2.2. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.2., não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. Um ou mais Atestado(s) ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste Edital, que permita estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas.
7.1.2.2. Documento comprobatório da condição de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB.
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
7.1.3.2. Os documentos devem ser registrados e arquivados na junta comercial;
7.1.3.3. A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
7.1.3.4. A licitante deverá demonstrar boa situação financeira, mediante apresentação de declaração de que o seu índice de Adequação de Capital (Índice de Basiléia) é de, no mínimo, 11% (onze por cento) calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil;
7.1.3.5. A instituição poderá apresentar a cópia do último DLO - Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB - Índice de Basiléia.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item 7.1.4.3 já contemple as contribuições previdenciárias;
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.8. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial;
7.1.4.10. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.3 a 7.1.4.8.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO III deste Edital);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO IV deste Edital).
7.1.6. Disposições Gerais da Habilitação
7.1.6.1. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia.
7.1.6.2. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.1.6.3. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.1.6.4. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.1.6.5. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.1.6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.7. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.1.6.8. No caso dos itens 7.1.6.1. e 7.1.6.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.1.6.9. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.1.6.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas/bancos interessados em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens 5.1 e 5.2.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e em consonância com o Termo de Referência.
8.3.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.2. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos dos serviços.
9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
9.4. O preço a ser ofertado pelos serviços não poderá ser inferior a R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais), conforme estimado pela Administração no item 13 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), devendo, atentar, também, para os demais critérios do prazo e condições de pagamento.
9.5. A ordenação das propostas será feita com base nos preços apresentados.
9.5.1.1. Serão classificadas para a etapa de lances verbais a licitante que apresentar o menor preço e as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.5.1.2. No intuito de buscar o melhor preço para a Administração, não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas para os lances as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos por escrito. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.6.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço ou à última proposta do próprio ofertante, observada o valor mínimo entre os lances de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.6.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.8.1. O Pregoeiro, com vistas a obter o maior valor ofertado, poderá negociar com o autor da oferta classificada.
9.9. Considerada aceitável o maior valor ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
9.10. A proposta de preços, com a devida recomposição dos valores apresentados na fase de lance, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro, no endereço indicado no edital.
9.10.1. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá observar o Anexo II do Termo de Referência, bem como conter o preço em algarismos e por extenso e o prazo de validade da proposta. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7 deste Edital.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior valor ofertado, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor ofertado.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.
11.8. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.8.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias.
11.8.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas ao Pregoeiro integrante da Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.8.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir da assinatura do termo de contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Assinar o Contrato relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Contrato;
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta seletiva dos resíduos gerados na execução de suas atividades, no âmbito das instalações cedidas pelo TCE/AM, para desdobramento da atividade bancária, conforme leis ambientais vigentes.
13. DA CESSÃO DE USO
13.1. A Cessão de Uso de que trata o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário, o qual não poderá ser destinado à execução de outras atividades, senão aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
13.1.1. A Contratante deverá permitir o uso, por parte da Contratada, de equipamentos elétricos/eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Posto de Atendimento Bancário – PAB.
13.1.2. A Cessão de Uso de que trata o presente instrumento terá o mesmo prazo de vigência do contrato.
13.1.3. Na ocorrência de fatos que ameacem o funcionamento normal ou venham a paralisar as atividades financeiras exploradas pela Contratada, esta deverá comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, para conhecimento e providências cabíveis;
13.1.4. A Contratante poderá revogar a Cessão de Uso:
a) Na hipótese de descumprimento total ou parcial dos encargos assumidos pela Contratada;
b) Por razão de interesse público que assim o justifique.
13.2. A denúncia da Cessão de Uso poderá ser feita pela Contratada nas hipóteses em que houver descumprimento imotivado de cláusulas contratuais por parte da Contratante.
13.3. Nas hipóteses de revogação ou extinção da Cessão de Uso, a Contratada, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrega do local.
13.4. As benfeitorias e construções de caráter permanente a serem realizadas deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da Contratante, as quais, desde logo, serão incorporadas ao imóvel sem direito à indenização ou retenção.
14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o Contrato relativos ao objeto desta licitação.
14.2. A minuta do termo de contrato, Anexo I do TR, é parte integrante deste Edital.
14.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
14.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
14.5. Previamente a assinatura do Contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
14.5.1. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não- regularização de eventuais pendências documentais no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
14.6. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
14.7. Até a assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, na forma do art. 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.
14.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
14.9.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
14.9.2. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
15. DOS VALORES OPERACIONALIZADOS
15.1. As movimentações financeiras mensais brutas, conforme item 6 do TR, totalizam aproximadamente R$ 12.910.466,42 (doze milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), através de pagamentos de remunerações a 1.336 (um mil, trezentos e trinta e seis) servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
16. DA REMUNERAÇÃO
16.1. A instituição financeira responsável não fará jus a qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos pela prestação dos serviços ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e por quaisquer prestações de serviço bancários correlatos (v.
g. emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a
LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Contrato e das demais cominações legais.
17.2. As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais:
17.2.1. Cometer fraude fiscal;
17.2.2. Apresentar documento falso;
17.2.3. Firmar declaração falsa;
17.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.5. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido;
17.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.2.7. Não mantiver a proposta;
17.2.8. Fraudar na execução do contrato;
17.3. Em qualquer das hipóteses mencionadas nos itens 17.2.1. a 17.2.8 serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Para os fins da condição mencionada no item 17.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
17.5. Para condutas descritas nos itens 17.2.1 a 17.2.8 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
17.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
17.6.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
18.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro devendo, preferencialmente, ser protocolizada no Setor de Protocolo do
TCE-AM, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h, ou, através do e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
18.2.1. Informações podem ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 (CPL).
18.3. O Pregoeiro, que poderá ser auxiliado pelo setor técnico competente, bem como pelo(s) responsável(is) pela elaboração do TR, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. No caso de pedido de esclarecimentos ou impugnação, via e-mail, a contagem passa a ser a partir do Pregoeiro, membro da Comissão de Inspeção, tomar conhecimento, o qual não poderá ser responsabilizado por problemas técnicos na área de informática, que porventura possa atrapalhar a resposta no prazo do item 18.1.
18.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
19.3. A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou, por delegação, à Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão Presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM.
19.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
19.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
19.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
19.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
19.9.1. Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
19.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
19.10. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 03 de julho de 2019.
XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2019
Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, compreendendo o processamento da folha de pagamentos e concessão de créditos consignados para os membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros desta, o pagamento de fornecedores e demais credores da instituição, dentre outros serviços correlatos, com cessão de uso do espaço físico para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Bancário – PAB, pelo período de até 60 (sessenta)meses.
DADOS DO PROPONENTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXXX, 1155 – PARQUE 10 DE NOVEMBRO – XXX 00.000-000 CNPJ 05.829.742/0001-48
1 INTRODUÇÃO
A expressão “execução indireta, mediante contrato” remete-se à terceirização que conceitualmente, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços”.
Com o objetivo de regulamentar o § 7° do art. 10°, do Decreto Lei n° 200 de 25 de fevereiro de 1967, o foi editado, em 7 de julho de 1997, o Decreto n° 2.271, dispondo sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, o que serve como bússola para as outras esferas da Administração Pública, Estadual e Municipal, caso haja lacunas legais que disciplinem o tema.
2 DO EMBASAMENTO LEGAL
I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II. Lei 8.666/1993 – Normas para licitações e contratos da Administração Pública;
III. Lei 10.520/2002 – Institui a modalidade Pregão;
IV. Instrução Normativa nº 05/2014 – Procedimentos básicos para realização de pesquisas de preços;
V. Instrução Normativa nº 05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (serve como balizamento e orientação para a Administração Estadual e Municipal na falta de legislação específica nessas esferas de governo);
VI. Lei 12.846/2013 – Dispões sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
VII. Decreto 8.420/2015 – Regulamenta a Lei 12.846/2013;
VIII. Lei 8.429/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
IX. Lei 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
X. CIRCULAR Nº 3.522/2011 do Banco Central do Brasil - Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.
XI. RESOLUÇÃO Nº 4.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, altera a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências.
XII. Lei 10.820/2003 - Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
3.OBJETO
3.1. É objeto deste Termo de Referência a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários, compreendendo o processamento da folha de pagamentos e concessão de créditos consignados para os membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como o assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros desta, o pagamento de fornecedores e demais credores da instituição, dentre outros serviços correlatos, com cessão de uso do espaço físico para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Bancário – PAB, pelo período de até 60 (sessenta)meses, conforme necessidades desta Corte de Contas.
3.2. A folha de pagamento dos membros e servidores ativos, inativos e outros servidores terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que tange à sua distribuição quantitativa é representada pelo quadro a seguir:
3.2.1. Tabela Quadro de servidores
Remuneração Bruta (R$) | TOTAL |
De 980,00 a 1.500,00 | 383 |
De 1.500,01 a 2.000,00 | 7 |
De 2.000,01 a 2.500,00 | 2 |
De 2.500,01 a 3.000,00 | 6 |
De 3.000,01 a 3.500,00 | 43 |
De 3.500,01 a 4.000,00 | 10 |
De 4.000,01 a 5000,00 | 50 |
Acima de 5.000,01 | 835 |
TOTAL | 1.336 |
3.2.2. Classe, Cargo e Quantidade
CLASSE | CARGO | QUANTIDADE |
MEMBRO | CONSELHEIROS | 7 |
MEMBRO | AUDITORES | 3 |
MEMBRO | PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS | 10 |
SERVIDORES | ATIVOS | 554 |
SERVIDORES | INATIVOS | 215 |
SERVIDORES | OUTROS SERVIDORES TERCEIRIZADOS | 192 |
SERVIDORES | ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR | 355 |
TOTAL | 1.336 |
3.2.3. Dos quantitativos acima, verifica-se a seguintes movimentações financeiras no último mês:
Movimentação Financeira | ||
Xxx | Xxxxx (R$) | Líquido (R$) |
10/2018 | 12.910.466,42 | 8.508.510,48 |
3.2.4. Na hipótese de alterações da estrutura administrativa do Tribunal de Contas que afetem a execução do contrato, as partes, de comum acordo, firmarão termo aditivo ou por apostilamento para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos da Lei.
3.2.5. O objeto compreende a execução de forma exclusiva dos serviços previstos no item anterior, abrangendo os servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários de nível superior e outros servidores terceirizados, e ainda, os admitidos durante o prazo de execução do contrato.
4 DA JUSTIFICATIVA
4.1 Esta contratação justifica-se pelo fato de que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas necessita contratar instituição financeira para prestação de serviços bancários, compreendendo assessoramento e gerenciamento dos recursos financeiros, a operacionalização financeira da folha de pagamento de membros e servidores ativos, inativos, pensionistas, servidores cedidos e pagamento a credores diversos deste Órgão, dentre outros serviços bancários, tornando-se imprescindível a presente contratação.
4.2 Considerando que o Contrato celebrado entre esta Corte de Contas e o Banco Bradesco S/A para prestação de serviços de assessoramento bancário e financeiro, e de cessão de uso de espaço em bem imóvel, encerrar-se-á no mês de março de 2019 não há mais possibilidade de aditivo, faz-se necessário iniciar novo processo de contratação para os referidos serviços, posto serem relevantes e imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades administrativas deste órgão.
5 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto deste instrumento compreende a seleção de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação dos serviços inclusos na descrição do objeto, conforme item 3 e detalhados conforme as especificações abaixo:
a) Centralização e processamento do total dos créditos da folha de pagamento dos membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados da CONTRATANTE, bem como, concessão de crédito de qualquer natureza àqueles, mediante requisitos do CONTRATADO e consignação em folha de pagamento, sendo esta última, sem caráter de exclusividade, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CONTRATANTE, a
serem atualizados, caso necessário, com base nas pactuações decorrentes deste certame licitatório e de normas legais aplicáveis.
b) Assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros da CONTRATANTE, compreendendo o processamento da movimentação destes, nas contas bancárias, em que forem mantidos operações decorrentes da execução de orçamentária do Tribunal, incluindo pagamento de fornecedores e demais credores, a efetivação de aplicações financeiras cabíveis, dentre outros serviços bancários correlatos, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para que os recursos antes referidos sejam mantidos em outra instituição financeira.
c) Cessão de espaço físico com área similar a atualmente ocupada pelo Posto de Atendimento Bancário – PAB, com acesso à infraestrutura necessária para uso de recursos como energia, água, rede de dados e conexos.
5.2 DOS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
O CONTRATADO deverá ofertar os seguintes produtos e serviços para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Pessoa Jurídica):
A. Serviços de gerenciamento, sem custos, da folha de pagamento de salários, em forma eletrônica, mediante sistema de autorização com segurança própria (exemplo certificação digital, cartão de acesso de segurança, etc.) a ser fornecido gratuitamente pela Instituição Financeira;
B. Abertura e manutenção de contas correntes em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal, sem custos;
C. Fornecimento de extratos bancários mensais e de, no mínimo, 20 (vinte) folhas de cheques por mês, sem custos, para cadaconta corrente em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal;
D. Serviços de pagamento a fornecedores e demais credores da Contratante, sem custos, em forma eletrônica e sob qualquer modalidade de transferência e efetivação, através da rede mundial de computadores (internet), mediante sistema de autorização com segurança própria (exemplo certificado digital, cartão de acesso de segurança, etc.) a ser fornecido gratuitamente para todas as contas correntes em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal;
E. Remuneração dos recursos depositados em contas correntes, caução e outras, em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal, oriunda de aplicações financeiras que privilegiem o rendimento, a segurança e a liquidez de acordo com as melhores oportunidades de investimentos e modalidades que atendam aos interesses do Órgão, observando as recomendações do Banco Central do Brasil relativas às aplicações de recursos públicos;
F. Instalação de um Posto de Atendimento Bancário Presencial (PABP) nas dependências do Edifício- sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155, bairro Pq 10 de novembro, e 03 (três) terminais de caixa eletrônico (Posto de Atendimento Eletrônico – PAE), a serem instalados nos seguintes locais: 01 (um) nas dependências do Edifício Principal (sendo que esta deve obrigatoriamente emitir talão de Cheques), 01 (um) nas dependências do
Edifício Anexo e 01(um)nas dependências do Edifício da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
a) O CONTRATADO terá exclusividade, durante a vigência contratual, de instalação de Posto de Atendimento Eletrônico – PAE nas dependências figuradas na alínea “f” supracitada, ressalvado os PAE’s e serviços de correspondência bancária disponibilizada e/ou realizados pelas entidades de classe representativas dos servidores do TCE/AM, pelos quais serão respeitados os já instalados/autorizados nesta Corte derivados de autorizações anteriores.
b) O prazo para a instalação do Posto de Atendimento Bancário e demais terminais de caixa eletrônico será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da aprovação do projeto e liberação do espaço pela Contratante, prorrogáveis em caso de acordo entre as partes.
c) O CONTRATADO poderá realizar vistoria no local onde será instalado o Posto de Atendimento Bancário, bem como nos locais onde serão instalados os terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), conforme alínea “f”.
d) O CONTRATADO deverá assinar Termo de Recebimento do espaço físico a ser designado para o Posto de Atendimento Bancário – PAB, o qual será definido pela Comissão de Elaboração e Execução de Projetos do TCE/AM - COFIO, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições recebidas.
e) As adequações para funcionamento desses espaços deverão ser providenciadas pela instituição vencedora, que deverá executá-las somente após aprovação da pela Comissão de Elaboração e Execução de Projetos do TCE/AM – COFIO, do respectivo projeto, o qual deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do CONTRATO.
f) Todas as despesas para instalação, manutenção e funcionamento das unidades de atendimento (tais como agências ou PAB’s) em espaços físicos da Contratante, correrão as expensas da instituição vencedora, não sendo admitidas quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte do CONTRATADO com respeito às condições necessárias ao cumprimento do previsto na alínea “f”.
5.3 DOS SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
O CONTRATADO deverá oferecer os seguintes produtos e serviços para pessoas físicas, compreendendo membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados:
A. Abertura e manutenção de contas salários, contas correntes e contas poupanças em nome dos correntistas, sem custos.
B. Fornecimento, em nome dos correntistas, sem custos, no mínimo:
I. 05 (cinco) extratos bancários ou saldos impressos mensais de conta corrente e conta poupança;
II. 06 (três) Documentos de Crédito – DOC mensais;
III. 06 (três) Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED mensais;
IV. Transferências de recursos entre contas da própriO CONTRATADO;
V. 10 (cinco) saques, por evento de crédito;
VI. 20 (vinte) folhas de cheques por mês, desde que haja demanda justificável e o titular da conta reúna os requisitos necessários para sua utilização.
VII. 01 (um) cartão de débito a cada 12 (doze) meses, quando solicitado, para movimentação de conta salário, conta corrente e poupança.
C. Fornecimento de, pelo menos, 1 (um) cartão de crédito para o correntista e eventuais adicionais, quando solicitado, sem cobrança de anuidade, desde que o titular reúna os requisitos necessários para sua concessão.
D. Programa de concessão e/ou recuperação de crédito, em forma de empréstimo consignado, com prazos limitados no Decreto Estadual nº 32.835/2012 e suas alterações posteriores, para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, obedecendo aos critérios e pressupostos regulamentares de ordem interna do CONTRATADO.
E. Programa de concessão de linha de crédito para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, objetivando a aquisição de bens móveis e imóveis, com cota de financiamento diferenciada, observando o critério utilizado pela instituição bancária.
F. Programa de concessão de linha de crédito para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas correntistas na modalidade cheque especial, observando o critério utilizado pela instituição bancária.
5.3.1. Não estão abrangidos pelo presente instrumento, quaisquer contratos, ajustes e obrigações assumidas entre os BENEFICIÁRIOS e a CONTRATANTE anteriormente a assinatura do contrato.
5.3.2. Para os membros e servidores que receberem sua remuneração em conta exclusivamente salário, não serão cobradas quaisquer tarifas de serviços.
5.3.3. Quaisquer outros serviços não previstos neste subitem, não poderão ser tarifados em valor superior aos praticados para os demais correntistas da Instituição Financeira.
5.3.4. Quaisquer tarifas cobradas por serviços adicionais aos mínimos previstos no presente tópico, oferecidos e aceitos pelos correntistas, correrão por conta dos mesmos e deverão ser comunicadas previamente a esses, observadas a legislação nacional vigente e as normas do Banco Central do Brasil.
5.3.5. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, seus membrose servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como os demais beneficiários da folha de pagamento, obedecidas às condições do CONTRATADO, serão seus “Clientes Preferenciais”, assim entendidos aqueles aos quais forem disponibilizados “serviços diferenciados”, nos termos definidos na Resolução n.º 3.919 de 25/11/2011, e alterações, do Conselho Monetário Nacional.
6 VALORES OPERACIONALIZADOS
As movimentações financeiras mensais brutas totalizam aproximadamente R$12.910.466,42 (doze milhões e novecentos e dez mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), através de pagamentos de remunerações a 1.336 (um mil e trezentos e trinta e seis) servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
7 REMUNERAÇÃO
A instituição financeira responsável não fará jus a qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos pela prestação dos serviços ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e por quaisquer prestações de serviço bancários correlatos (v. g. emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios).
8 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Na fase pertinente do certame, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
A. Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha prestado ou está prestando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste instrumento, que permita estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas.
B. Documento comprobatório da condição de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB.
9 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Por se tratar de uma contratação que visa Receitas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o prazo de vigênciaeexecução será de até 60 (sessenta) meses.
9.2 O CONTRATADO deverá ter sistema informatizado compatível com o da Contratante, para que todas as operações possam ser processadas por meio eletrônico e on line, através da rede mundial de computadores internet, sendo todas as despesas de adaptação, quando necessárias, de responsabilidade do CONTRATADO.
9.3 A Instituição FinanceirO CONTRATADO deve apoiar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos membros e servidores da Contratante, inclusive em relação a processos automatizados, on line e diretamente em terminais de autoatendimento, de facilidades para usufruto de tais produtos e serviços a serem disponibilizados, como cartão de crédito consignado e produtos similares.
9.4 O CONTRATADO poderá disponibilizar aos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas empréstimos e outras operações de crédito em consignação na folha de pagamento, obedecendo aos critérios propriamente estabelecidos.
9.5 Os membros e servidores poderão transferir os valores depositados em conta salário para outra conta bancária de outra Instituição Financeira da qual seja titular, sem custos, observadas as regras do Banco Central do Brasil (portabilidade).
9.6 Os créditos mencionados neste instrumento e a serem lançados nas contas correntes dos membros e servidores ativos, inativos e pensionistas da Contratante, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salário (décimo terceiro) salário, férias e demais créditos originários da relação de vínculo entre aqueles e O CONTRATADO.
10 DO TERMO DE CESSÃO DE USO
10.1 A Cessão de Uso de que trata o presente Termo de Referência será destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário, o qual não poderá ser destinado à execução de outras atividades, senãoaquelas estabelecidas no instrumento contratual.
10.2 A Contratante deverá permitir o uso, por parte do CONTRATADO, de equipamentos elétricos
/eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Posto de Atendimento Bancário – PAB.
10.3 A Cessão de Uso de que trata o presente instrumento terá o mesmo prazo de vigência do contrato, nos termos estabelecidos no subitem 7.1.
10.4 Na ocorrência de fatos que ameacem o funcionamento normal ou venham a paralisar as atividades financeiras exploradas pelo CONTRATADO, esta deverácomunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, para conhecimento e providências cabíveis;
10.5 A Contratante poderá revogar a Cessão de Uso:
4Na hipótese de descumprimento total ou parcial dos encargos assumidos pelo CONTRATADO; 5Por razão de interesse público que assim o justifique.
10.6 A denúncia da Cessão de Xxx poderá ser feita pelo CONTRATADO nas hipóteses em que houver descumprimento imotivado de cláusulas contratuais por parte da Contratante.
10.7 Nas hipóteses de revogação ou extinção da Cessão de Uso, O CONTRATADO, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrega do local.
10.8 As benfeitorias e construções de caráter permanente a serem realizadas deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da Contratante, as quais, desde logo, serão incorporadas ao imóvel sem direito à indenização ou retenção.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 O CONTRATADO compromete-se a desenvolver todas as obrigações previstas neste instrumento e no edital de licitação, de acordo com as cláusulas contratuais e disposições legais e regulamentares cabíveis, realizando os serviços com esmero e perfeição e observando estreitamente as especificações indicadas.
11.2 O CONTRATADO deverá ter agência bancária na cidade de Manaus-AM como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à Contratante, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo Banco.
11.3 O CONTRATADO promoverá, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, a abertura de contas dos membros e servidores ativos e inativos e
pensionistas, com coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias no local e horário de trabalho dos servidores, na sede da Contratante.
11.4 O CONTRATADO deverá arcar com as despesas relativas à instalação, manutenção e uso de serviços de telecomunicações e de outros necessários para a execução do objeto CONTRATADO, solicitando aqueles junto às concessionárias afetas e arcando com o pagamento das faturas mensais pela utilização dos mesmos.
11.5 O CONTRATADO deverá efetuar manutenção elétrica, lógica e telefônica nas áreas cedidas e responsabilizar-se por quaisquer reparos necessários à continuidade dos serviços.
11.6 O CONTRATADO responderá integralmente por perdas e danos que causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita.
A. O CONTRATADO deverá indenizar a Contratante por quaisquer danos causados nas instalações, por funcionários, fornecedores e/ou prepostos, podendo a Contratante optar pela reparação direta dos danos com o consequente ressarcimento pelo CONTRATADO.
B. Quando o crédito do salário não estiver disponível, no dia previsto para tal, na conta bancária pela qual os membros e servidores ativos e inativos e pensionistas efetivamente o movimentam, e que tal situação seja causada por responsabilidade do CONTRATADO, esta deverá ressarcir os eventuais prejuízos causados por tal ocorrência, seja por demanda direta dos prejudicados ou, quando setratar de abrangência coletiva, pordemanda da Contratante.
11.7 O CONTRATADO deverá arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
11.8 O CONTRATADO deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada nas instalações da área e/ou a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
11.9 O CONTRATADO deverá desenvolver suas atividades em dias de expediente da CONTRATANTE, no período de 08:00h às 14:00h ,inclusivenoscasos de greve de seus funcionários.
A. O horário acima especificado poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante prévio entendimento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
B. Nos dias estabelecidos pela CONTRATANTE como os dias de pagamento de seus membros e servidores ativos e inativos e pensionistas, bem como nos 3 (três) dias úteis que lhes forem subsequentes, O CONTRATADO deverá disponibilizar, no Posto de Atendimento Bancário previsto neste instrumento, no mínimo:
a) 01 (um) gerente de contas, com amplo conhecimento em gestão de contas e atendimento personalizado ao cliente e que seja o responsável pelo Posto de Atendimento Bancário - PAB;
b) 03 (três) funcionários, com capacidade técnica e agilidade para atendimento em caixa físico, com objetivo de dar celeridade no atendimento aos clientes, tendo um destes, conhecimento gerencial para atendimento aos membros e servidores desta Corte em
causas que demandem tempo, para que não seja comprometido o atendimento aos mesmos.
11.10 O CONTRATADO deverá executar serviços internos, antes e depois do horário de atendimento aos clientes, relativos à manutenção das dependências, efetuando diariamente a higienização, limpeza e conservação de pisos, paredes, balcões e demais instalações destinadas à prestação dos serviços.
11.11 O CONTRATADO deverá assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentes do uso da área que lhe for cedida.
11.12 O CONTRATADO responsabilizar-se-á pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, não cabendo à CONTRATANTE responsabilizar-se por despesas decorrentes de eventuais avarias, desaparecimento ou inutilização dos mesmos, por qualquer razão.
11.13 O CONTRATADO deverá manter as instalações até o final do último dia de prazo da cessão de uso da área em perfeitas condições de conservação e uso.
11.14 O CONTRATADO deverá permitir o acesso da CONTRATANTE, bem como de terceiros contratados, para execução de qualquer serviço que esta julgar necessário.
11.15 O CONTRATADO deverá executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, bem como a solucionar quaisquer intercorrências que porventura venham a ocorrer no atendimento e no desenvolvimento da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
11.16 O CONTRATADO se obriga a manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos repassados, reconhecendo serem de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, outra utilização que não seja o objeto deste instrumento.
11.17 O CONTRATADO deverá aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRANTE julgar necessário.
11.18 O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária a completa realização dos serviços.
A. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, uma vez que inexiste qualquer vinculação do CONTRATADO com esta Corte de Contas em relação a essas obrigações.
11.19 A inobservância das especificações constantes deste instrumento implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo O CONTRATADO refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
11.20 O CONTRATADO ficará obrigada a manter-se, durante o período do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na futura licitação, sob pena de aplicação de penalidades administrativas.
11.21 O CONTRATADO não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
A. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
11.22 A presente contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos das Leis n.º 8.666/93, n.º 8.078/90 e n.º 10.406/02 e às demais legislações pertinentes.
11.23 O CONTRATADO deverá efetuar a coleta seletiva dos resíduos gerados na execução de suas atividades, no âmbito das instalações cedidas pelo TCE/AM, para desdobramento da atividade bancária, conforme leis ambientais vigentes.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
A. Fornecer todas as informações e os esclarecimentos necessários à realização do serviço.
B. Disponibilizar com exclusividade, mensalmente, os créditos provenientes das folhas de pagamento dos servidores e membros ativos e inativos, bem como dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado doAmazonas.
C. Determinar a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com a devida antecedência, mediante cronograma a ser fornecido à CONTRATADA.
D. Colocar à disposição do CONTRATADO a área destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário – PAB, livre e desembaraçada e autorizar as adequações que se fizerem necessárias na áreacedida.
E. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas em contrato, inclusive quanto à continuidade das atividades exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devam ser interrompidas.
F. Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha ocorrida na exploração das atividades a que se destina a cessão de uso.
G. Permitir o acesso do pessoal autorizado do CONTRATADO para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço físico cedido.
H. Permitir o uso, por parte do CONTRATADO, de equipamentos elétricos /eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Posto de Atendimento Bancário – PAB.
I. Anotar em registro próprio e notificar O CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de não cumprimento dos serviços contratados, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadorasdevidas.
13 DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO E DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação será de R$5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais), devendo o valor final ser depositado integralmente pelo licitante vencedor, em até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, em conta específica a ser indicada pelo Contratante.
13.2 Caso haja fase de lances, estes deverão ser formulados observando o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) entre cada lance.
14 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Tribunal de Contas do Amazonas designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Tribunal, representá-la, administrativamente, na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 Incumbirá ao Fiscal do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Tribunal de Contas do Amazonas.
14.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do Tribunal de Contas do Amazonas para adoção das medidas convenientes.
15 DECLARAÇÕES LEGAIS
Declaro para os devidos fins que o presente TERMO DE REFERÊNCIA acha-se de acordo com o preconizado no inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93.
Manaus, 03/07/2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Auditor Técnico de Controle Externo
DE ACORDO:
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
16 APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR
APROVO o presente TERMO DE REFERÊNCIA, pois constatei que o mesmo atende as condições previstas no inciso I, do §. 2º, do artigo 7º, da Lei 8666/93.
Manaus, 03/07/2019.
YARA AMAZONIA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
XXXXX XX (DO TR) MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa................................................................, inscrita no CNPJ.................... sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de ,
estado................, telefone(s) ............................................................., e-mail para
contato............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) ,
portador da cédula de identidade RG ................................., residente e domiciliado na
................................, inscrito no CPF sob o nº ................................................., detentor de
amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de identidade RG ,
e inscrito no CPF sob o nº , com o fim específico de representar a outorgante
perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Pregão Presencial nºxxx /2019, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO III (DO TR)
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº 04/2019
Manaus, xx de xxxx de 201x.
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A EMPRESA XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Aos XXXXX XXXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e XXXXXX (XX/XX/201X), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS -
TCE/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.829.742/0001- 48, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1155 – Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2477 – Condomínio Efigênio Salles– Rua Lábrea – lote 69 – XXX 00.000-000, portadora da Cédula de Identidade nº 301521 e do CPF nº 00000000000, e, de outro lado, a empresa, doravante designado CONTRATADO, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, Manaus/AM, neste ato representado pelo seu representante legal, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, Manaus/AM, portador do RG Nº XXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXXXXX, em consequência do resultado da cotação de preço realizada nesta Cidade de Manaus, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços bancários através de Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, doravante denominado CONTRATADO, compreendendo o processamento da folha de pagamentos e concessão de créditos consignados para os membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados, assim como, o assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros da CONTRATANTE, o pagamento de seus fornecedores e demais credores, dentre outros serviços correlatos, pelo período de até 60 (sessenta) meses, detalhados conforme as especificações seguintes:
I. Em caráter de exclusividade:
A. Centralização e processamento do total dos créditos da folha de pagamento gerada pela CONTRATANTE, abrangendo os membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Estagiários de Nível Superior e outros
Servidores Terceirizados, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, lançados em contas- salário individuais do funcionalismo público abertas nO CONTRATADO, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE.
B. Assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros da CONTRATANTE, compreendendo o processamento da movimentação destes nas contas bancárias em que forem mantidas, as operações decorrentes da execução de seu orçamento, incluindo pagamentodefornecedoresedemaiscredores,aefetivação de aplicações financeiras cabíveis, dentre outros serviços bancários correlatos, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para que os recursos antes referidos sejam mantidos em outra instituição financeira.
C. Cessão de espaço físico com área similar a atualmente ocupada pelo Posto de Atendimento Bancário Físico – PABF, com acesso à infraestrutura necessária para uso de recursos como energia, água, rede de dados e conexos.
II. Sem caráter de exclusividade:
A. Concessão de crédito de qualquer natureza aos BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE, mediante requisitos do CONTRATADO e consignação emfolha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna do CONTRATADO, a serem atualizados, caso necessário, com base nas pactuações decorrentes do certame licitatório e de normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO: O CONTRATADO deverá ofertar, no
mínimo, os seguintes produtos e serviços:
I. À CONTRATANTE:
A. Serviços de gerenciamento, sem custos, da folha de pagamento de salários, em forma eletrônica, mediante sistema de autorização com segurança própria (exemplo certificação digital, cartão de acesso de segurança, etc.) a ser fornecido gratuitamente pela Instituição Financeira;
B. Aberturaemanutenção decontascorrentesem nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal, sem custos;
C. Fornecimento de extratos bancários mensais e de, no mínimo, 20 (vinte) folhas de cheques por mês, sem custos, para cada conta corrente em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal;
D. Serviços de pagamento a fornecedores e demais credores da Contratante, sem custos, em forma eletrônicaesobqualquermodalidade de transferência e efetivação, através da rede mundial de computadores (internet), mediante sistema de autorização com segurança própria (exemplo certificado digital, cartão de acesso de segurança, etc.) a
ser fornecido gratuitamente para todas as contas correntes em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal;
E. Remuneração dos recursos depositados em contas correntes, caução e outras, em nome do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou que sejam de sua responsabilidade legal, oriunda de aplicações financeiras que privilegiem o rendimento, a segurança e a liquidez de acordo com as melhores oportunidades de investimentos e modalidades que atendam aos interesses do Órgão, observando as recomendações do Banco Central do Brasil relativas às aplicações de recursos públicos;
F. Instalação de um Posto de Atendimento Bancário (PAB) nas dependências do Edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155, bairro Pq 10 de novembro, e 03 (três) terminais de caixa eletrônico, a serem instalados nos seguintes locais: 01 (um) nas dependências do Edifício Principal, 01 (um) nas dependências do Edifício Anexo e 01 (um) nas dependências do Edifício da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
a) O CONTRATADO terá exclusividade, durante a vigência contratual, de instalação de terminais de autoatendimento nas dependências figuradas na alínea “f” supracitada.
b) O prazo para a instalação do Posto de Atendimento Bancário e demais terminais de caixa eletrônico será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da aprovação do projeto e liberação do espaço pela Contratante, prorrogáveis em caso de acordo entre as partes.
c) O CONTRATADO poderá realizar vistoria no local onde será instalado o Posto de Atendimento Bancário, bem como nos locais onde serão instalados os terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), conforme alínea “f”.
d) O CONTRATADO deverá assinar Termo de Recebimento do espaço físico a ser designado para o Posto de Atendimento Bancário – PAB, o qual será definido pela Comissão de Elaboração e Execução de Projetos do TCE/AM - COFIO, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições recebidas.
e) As adequações para funcionamento desses espaços deverão ser providenciadaspelainstituição vencedora,que deveráexecutá-las somente após aprovação da pela Comissão de Elaboração e Execução de Projetos do TCE/AM
– COFIO, do respectivo projeto, o qual deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do CONTRATO.
f) Todas as despesas para instalação, manutenção e funcionamento das unidades de atendimento (tais como agências ou PAB’s) em espaços físicos da Contratante, correrão as expensas da instituição vencedora, não sendo admitidas quaisquer alegações de desconhecimento ou erro orçamentário por parte do CONTRATADO com respeito às condições necessárias ao cumprimento do previsto na alínea “f”.
II. AOS BENEFICIÁRIOS:
A. Abertura e manutenção de contas salários, contas correntes e contas poupanças em nome dos correntistas, sem custos.
B. Fornecimento, em nome dos correntistas, sem custos, no mínimo:
i. 05 (cinco) extratos bancários ou saldos impressos mensais de conta corrente e contapoupança;
ii. 03 (três) Documentos de Crédito – DOC mensais;
iii. 03 (três) Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED mensais;
iv. Transferências de recursos entre contas da própriO CONTRATADO;
v. 05 (cinco) saques, por evento de crédito;
vi. 20 (vinte) folhas de cheques por mês, desde que haja demanda justificável e o titular da conta reúna os requisitos necessários para sua utilização.
vii. 01 (um) cartão de débito a cada 12 (doze) meses, quando solicitado, para movimentação de conta salário, conta corrente e poupança.
C. F
Fornecimento de, pelo menos, 1 (um) cartão de crédito para o correntista e eventuais adicionais, quando solicitado, sem cobrança de anuidade, desde que o titular reúna os requisitos necessários para sua concessão.
D. P
Programa de concessão e/ou recuperação de crédito, em forma de empréstimo consignado, com prazos de até 96 (noventa e seis) meses, para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, obedecendo aos critériosepressupostos regulamentares deordeminternado CONTRATADO.
E. P
Programa de concessão de linha de crédito para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, objetivando a aquisição de bens móveis e imóveis, com cota de financiamento diferenciada, observando o critério utilizado pela instituição bancária.
F. P
Programa de concessão de linha de crédito para membros e servidores ativos, inativos e pensionistas correntistas na modalidade cheque especial, observando o critério utilizado pela instituição bancária.
G. N
Não estãoabrangidospelopresenteinstrumento,quaisquercontratos,ajustese obrigações
assumidas entre os BENEFICIÁRIOS e a CONTRATANTE anteriormente a assinatura do contrato.
H. P
Para os membros e servidores que receberem sua remuneração em conta exclusivamente salário, não serão cobradas quaisquer tarifas de serviços.
I. Q
Quaisquer outros serviços não previstos neste subitem, não poderão ser tarifados em valor superior aos praticados para os demais correntistas da Instituição Financeira.
J. Q
Quaisquer tarifas cobradas por serviços adicionais aos mínimos previstos no presente tópico, oferecidos e aceitos pelos correntistas, correrão por conta dos mesmos e deverão ser comunicadas previamente a esses, observadas a legislação nacional vigente e as normas do Banco Central do Brasil.
K. O
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, seus membros e servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como os demais beneficiários da folha de pagamento, obedecidas às condições do CONTRATADO, serão seus “Clientes Preferenciais”, assim entendidos aqueles aos quais forem disponibilizados “serviços diferenciados”, nos termos definidos na Resolução n.º 3.919 de 25/11/2011, e alterações, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo primeiro. Não estão abrangidos pelo presente instrumento, quaisquer contratos, ajustes e obrigações assumidas entre os BENEFICIÁRIOS e a CONTRATANTE anteriormente a assinatura deste.
Parágrafo segundo. Para os BENEFICIÁRIOS que receberem sua remuneração em conta exclusivamente salário, não serão cobradas quaisquer tarifas de serviços, obedecendo ao disposto na Resolução CMN n.º 3.402/2006 e alterações.
Parágrafo terceiro. Quaisquer outros serviços não previstos nesta cláusula, não poderão ser tarifados emvalor superior aos praticados para os demais correntistas do CONTRATADO.
Parágrafo quarto. Quaisquer tarifas cobradas por serviços adicionais, e aceitos pelos BENEFICIÁRIOS, deverão ser-lhes comunicadas previamente, correndo por suas expensas, observadas a legislação nacional vigente e as normas do Banco Central do Brasil.
Parágrafo quinto. A CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, obedecidas às condições do CONTRATADO, serão seus “Clientes Preferenciais”, assim entendidos aqueles aos quais forem disponibilizados “serviços diferenciados”, nos termos definidos na Resolução n.º 3.919 de 25/11/2011, e alterações, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo sexto. Fica designada pelo CONTRATADO a Agência, como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO nesteinstrumento.
Parágrafo sétimo. O CONTRATADO terá exclusividade, durante a vigência contratual, de instalação de Posto de Atendimento Eletrônico – PAE nas dependências do TCE/AM, ressalvado os PAE’s e serviços de correspondência bancária disponibilizada e/ou realizados pelas entidades de classe representativas dos servidores do TCE/AM, pelos quais serão respeitados os já instalados/autorizados nesta Corte derivados de autorizações anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto deste contrato dar-se-á indiretamente pelo CONTRATADO, sob o regime empreitada por preço global, selecionada por meio do Edital de XXXX n.º XXXX/2019-CPL-SEGER/TCE-AM, no qual constam todas as informações técnicas necessárias e suficientes à perfeita caracterização de seu objeto, conforme os autos do PROCESSO.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O CONTRATADO prestará à
CONTRATANTE e aos BENEFICIÁRIOS os serviços de pagamento, nos termos das cláusulas e condições a seguir descritas, as quais ficam expressamente ratificadas e aceitas pelas partes para todosos fins eefeitos de direito.
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO deverá ter sistema informatizado compatível com o da CONTRATANTE, para que todas as operações possam ser processadas por meio eletrônico e on line, através da rede mundial de computadores (internet), sendo todas as despesas de adaptação, quando necessárias, de responsabilidade do CONTRATADO.
Parágrafo segundo. Na hipótese de fornecimento do software pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, este deverá ser utilizado única e exclusivamente para processamento da folha de pagamento, assumindo a CONTRATANTE, nesta hipótese, total e integral responsabilidade pela guarda, zelo, uso indevido ou fraudulento, por quem quer que seja, do software, e também por eventuais prejuízos que venha a causar a si própria, a terceiros ou o CONTRATADO, decorrentes de acesso ao sistema por pessoas não autorizadas ou credenciadas pela CONTRATANTE;
Parágrafo terceiro. Na hipótese de rescisão, fica a CONTRATANTE obrigada a devolver o software à CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, obrigando-se, ainda, a apagá- lo/deletá-lo da memória/do hardware do(s) computador(es) onde o tiver instalado.
Parágrafo quarto. O CONTRATADO deve apoiar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE, inclusive em relação a processos automatizados, online e diretamente em terminais de autoatendimento, de facilidades para usufruto de tais produtos e serviços a serem disponibilizados, como cartão de crédito consignado e similares.
Parágrafo quinto. Os créditos mencionados neste instrumento e a serem lançados nas contas- salário, contas-correntes e/ou contas-poupança, dos BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salário (décimo terceiro) salário, férias e demais créditos originários da relação de vínculo entre aqueles e o CONTRATADO.
Parágrafo sexto. Fica desde já estabelecido que o CONTRATADO não é responsável nem garantidor dos compromissos firmados pela CONTRATANTE, comprometendo-se apenas à prestaçãodeserviçomediantedisponibilizaçãoderecursos suficientesparahonraroscompromissos relativosàfolhadepagamentodosfuncionários da CONTRATANTE, nos moldes destecontrato.
Parágrafo sétimo. A CONTRATANTE assume integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela necessária observância das regras aplicáveis à presente contratação, no tocante aos seus aspectos formais, orçamentários e contábeis e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pelo CONTRATADO na forma prevista na Cláusula Décima Terceira – Da Remuneração– desta avença.
Parágrafo oitavo. A CONTRATANTE não se responsabiliza direta ou indiretamente, seja de forma solidária ou subsidiária, por qualquer transação, débito, empréstimo ou quaisquer outras operações realizadas com os BENEFICIÁRIOS, assumindo à CONTRATADA risco integral das operações.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO DE USO: A cessão de uso de que trata o presente contrato será destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário– PABedosterminais de caixaeletrônico, não podendo a referida cessão ser destinada à execução de outras atividades, senão aquelas estabelecidas no presente instrumentocontratual.
Parágrafo primeiro. As adequações para funcionamento desses espaços deverão ser providenciadas pelo CONTRATADO, que deverá executá-las somente após aprovação pela Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo – DEAC do respectivo projeto, o qual deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE deverá permitir o uso, por parte do CONTRATADO, de equipamentos elétricos/eletrônicos necessários ao pleno funcionamento do Posto de Atendimento Bancário – PAB e dos terminais de caixa eletrônico.
Parágrafo terceiro. A cessão de uso de que trata a presente cláusula terá prazo de 60 (sessenta) meses, nos mesmos termos daqueles estabelecidos na Cláusula Décima Quinta – Da Vigência – deste ajuste, com eficácia a contar de sua assinatura.
Parágrafo quarto. Na ocorrência de fatos que ameacem o funcionamento normal ou venham a paralisar as atividades financeiras exploradas pelo CONTRATADO, esta deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, para conhecimento e providênciascabíveis.
Parágrafo quinto. A CONTRATANTE poderá revogar a cessão de uso, nos seguintes casos:
I. Na hipótese de descumprimento total ou parcial dos encargos assumidos pelo CONTRATADO;
II. Por razão de interesse público que assim o justifique.
Parágrafo sexto. A denúncia da cessão de uso poderá ser feita pelo CONTRATADO nas hipóteses em que houver descumprimento imotivado de cláusulas contratuaispor parte da CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nas hipóteses de revogação ou extinção da cessão de uso, O CONTRATADO, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrega do local onde estiver instalado o Posto de Atendimento Bancário – PAB.
Parágrafo oitavo. As benfeitorias e construções de caráter permanente a serem realizadas pelo CONTRATADO deverão ser submetidas à apreciação e aprovação da CONTRATANTE, as quais, desde logo, serão incorporadas ao imóvel sem direito à indenização ou retenção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS TARIFAS: Fica estabelecido entre as partes que O CONTRATADO NÃO RECEBERÁ qualquer remuneração diretaoriundadoscofres públicosestaduais pelos serviços objeto deste instrumento ou por quaisquer prestações de serviços correlatos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS: O CONTRATADO
deve assegurar, sem ônus para os BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE, a faculdade de transferência (portabilidade), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade daqueles, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade coma Resolução n.º 3.402/2006 e a Resolução n.º 3.424/2006 do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O CONTRATADO se obrigará a ressarcir e/ou reparar os danos porventura causados aos BENEFICIÁRIOS em vista do atraso nos pagamentos previstos na presente cláusula, seja por demanda direta dos prejudicados ou, quando se tratar de abrangência coletiva, por demanda da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e possível penalização, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo do que dispõem os parágrafos sétimo e oitavo da Cláusula Décima Quinta – Das Penalidades e Sanções.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATANTE nomeará
um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observandoas determinações do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993:
I. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização do objeto CONTRATADO.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e prestação dos serviços, bem como indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltasobservadas.
III. Verificar se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do edital e seus anexos.
IV. Realizar reuniões com O CONTRATADO, com o objetivo de detalhar a implantação dos serviços.
V. Informar à Administração Superior, com antecedência mínima de 12 (doze) meses, visando ao posicionamento decisório desta, o término do contrato, instruindo-a com os elementos necessários, inclusive pesquisas e análises pertinentes, fundamentando o seu conteúdo e, caso cabível, emissãodo correlato Termo de Referência.
VI. Anotar em registro próprio e notificar O CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
VII. Verificar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, exigindo a sua regularização, durante a docontrato.
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
IX. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.
X. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
XI. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
XII. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
XIII. Providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
Parágrafo primeiro. A ação da FISCALIZAÇÃO de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do CONTRATADO.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. O CONTRATADO deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da assinatura deste instrumento, comunicar, formalmente, nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails, via fax ou por telefone, sendo consideradas como suficientes, se feitas por qualquer outro meio que comprove o recebimento.
Parágrafo quinto. No decorrer da vigência deste instrumento não serão levadas em consideração as comunicações verbais entre as partes, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Para o fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, caberá à CONTRATADA:
I. Dar plena e fiel execução dos serviços contratados, obrigando-se a cumprir todos os compromissos constantes neste contrato, em sua proposta comercial, bem como o previsto no Edital do Pregão Presencial n.º XXXXX - CPL/TCE-AM e anexos, realizando os serviços com esmero e perfeição e observando estreitamente as especificações indicadas, observadas as disposições legais e regulamentaresvigentes.
II. Cumprir tempestiva e corretamente as disposições deste contrato, no que concerne aos serviços listados na Cláusula Primeira, oferecendo-os aos BENEFICIÁRIOS, nos requisitos mínimos previstos neste termo, bem como disponibilizar outros serviços em
idênticas condições às ofertadas aos demais clientes do CONTRATADO e qualidade compatível com o mercado.
III. Arcar com as despesas relativas à instalação, manutenção e uso de serviços de telecomunicações e de outros necessários para a execução do objeto CONTRATADO, solicitando aqueles junto às concessionárias afetas e arcando com o pagamento das faturas mensais pela utilização de tais serviços.
IV. Efetuar manutenção elétrica, lógica e telefônica nas áreas cedidas e responsabilizar-se por quaisquer reparos necessários à continuidade dos serviços, assumindo inteira e exclusivamente as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentes do uso da área que lhe for cedida.
V. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, bem como, pela segurança pessoal e eletrônica de seus caixas eletrônicos e PAB’s, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio, assaltos, roubos, estragos e prejuízos de qualquer natureza, visando à garantia e à proteção de seus bens, não cabendo à CONTRATANTE responsabilizar-se por despesas decorrentes de eventuais avarias, desaparecimento ou inutilização de tais bens.
VI. Encaminhar à CONTRATANTE, antes da data de início da realização dos serviços ou de instalação de pontos de atendimento, relação nominal dos empregados que exercerão atividades nas instalações da CONTRATANTE, indicando o n.º do CPF e a atividade em que atuará, mantendo-os devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
VII. Solicitar, comantecedênciamínimade30(trinta)diascorridos,autorização para eventuais necessidades de adaptações em espaços físicos a serem utilizados, instalados em edificações da CONTRATANTE, que somente poderão ser realizadas após verificação e autorização expressa da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo – DEAC da CONTRATANTE.
VIII. Manter as instalações até o final do último dia de prazo da cessão de uso da área em perfeitas condições de conservação e uso.
IX. Promover, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, a abertura de contas dos BENEFICIÁRIOS, através de coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias no local e horário de trabalho dos BENEFICIÁRIOS, nos locais previstos no inciso I, alínea “g” da Cláusula Segunda deste termo.
X. Informar aos BENEFICIÁRIOS interessados na abertura de contas- correntes e/ou poupança no CONTRATADO, todos os procedimentos necessários para sua formalização, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc.
XI. Realizar cruzamento dosnúmeros de CPF informados pela CONTRATANTE com os de seus correntistas para verificação daqueles cujo BENEFICIÁRIO já é seu correntista, situação em que não deverá ser aberta nova conta corrente.
XII. Disponibilizar todo o seu portfólio de produtos e serviços, visando atender às necessidades dos BENEFICÁRIOS.
XIII. Disponibilizar sistema informatizado compatível com o da CONTRATANTE, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line, sendo que todas as despesas de adaptação, se necessárias, correrão por conta do CONTRATADO.
XIV. Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços contratados e fornecer à CONTRATANTE, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movimentações financeiras da CONTRATANTE e outras que forem requeridas, de modo que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
XV. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
XVI. Comunicar à CONTRATANTE, até o 1º (primeiro) dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente devolvidos por inconsistência nas informações bancárias, para fins deregularização.
XVII. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os arquivos repassados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada, àCONTRATADA,outrautilizaçãoquenãosejaoobjetodeste instrumento.
XVIII. Executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, bem como solucionar quaisquer intercorrências que porventura venham a ocorrer no atendimento e no desenvolvimento da prestação dos serviços.
XIX. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigaçõesestabelecidasporregulamentaçãodo Banco Central.
XX. Responder integralmente por perdas e danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações pactuadas neste contrato, ou pela legislação a que estiver sujeita, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
XXI. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados nas instalações, por funcionários e/ou fornecedores, podendo a CONTRATANTE optar pela reparação direta dos danos com o consequente ressarcimento pelo CONTRATADO.
XXII. Prestar à CONTRATANTE esclarecimento sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços, independente de solicitação, bem como aqueles necessários à compreensão e à adequada utilização dos serviços colocados à disposição daCONTRATANTE.
XXIII. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
XXIV. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
XXV. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dosserviços.
XXVI. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades administrativas.
XXVII. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
XXVIII. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
XXIX. Desenvolver suas atividades em dias de expediente do CONTRATADO, no mínimo durante o horário de expediente bancário, inclusive nos casos de greve de seus funcionários, circunstância em que O CONTRATADO deverá prover os serviços mínimos necessários ao atendimento do objeto CONTRATADO.
XXX. Ohorário acima especificadopoderá ser alterado aqualquer tempo, por escrito, mediante prévio entendimento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXI. Nos dias estabelecidos pela CONTRATANTE como os dias de pagamento de seus membros e servidores ativos e inativos e pensionistas, bem como nos 3 (três) dias úteis que lhes forem subsequentes, O CONTRATADO deverá disponibilizar, no Posto de Atendimento Bancário previsto neste instrumento, no mínimo:
a) 01 (um) gerente de contas, com amplo conhecimento em gestão de contas e atendimento personalizado ao cliente e que seja o responsável pelo Posto de Atendimento Bancário - PAB;
b) 03 (três) funcionários, com capacidade técnica e agilidade para atendimento em caixa físico, com objetivo de dar celeridade no atendimento aos clientes, tendo um destes, conhecimento gerencial para atendimento aos membros e servidores desta Corte em causas que demandem tempo, para que não seja comprometido o atendimento aos mesmos.
XXXII. Executar serviços internos, antes e depois do horário de atendimento aos clientes, relativos à manutenção das dependências, efetuando diariamente a higienização, limpeza e conservação de pisos, paredes, balcões e demais instalações destinadas à prestação dos serviços.
XXXIII. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução de quaisquer obrigações objeto deste contrato, assim como toda e qualquer irregularidade observada em suas avaliações, tão logo sejam detectadas, para que sejam adotadas as providências cabíveis, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
XXXIV. Apresentar justificativa porescrito, devidamente comprovada, noscasosde ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste contrato.
XXXV. Além dos encargos pertinentes, ser responsável por todas as obrigações relativas a acidentes de trabalho, bem como pelo ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material causado à CONTRATANTE ou a terceiros que possa advir, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato, podendo a CONTRATANTE optar pela reparação direta dos danos com o consequente ressarcimento pelo CONTRATADO.
XXXVI. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones, fax, e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
XXXVII. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
XXXVIII. Permitir o acesso da CONTRATANTE, bem como de terceiros contratados, para execução de qualquer serviço que julgar necessário.
Parágrafo primeiro. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual O CONTRATADO
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO poderá disponibilizar aos BENEFICIÁRIOS empréstimos e outras operações de crédito em consignação na folha de pagamento, obedecendo aos critérios estabelecidos em Ato da CONTRATANTE que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE, durante a
vigência deste contrato, obriga-se a:
i. disponibilizar com exclusividade, mensalmente, os créditos provenientes das folhas de pagamento dos BENEFICIÁRIOS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
ii. fornecer a relação da folha de pagamento e determinar a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros, com a devida antecedência, mediante cronogramaa ser fornecido à CONTRATADA.
iii. colocar à disposição do CONTRATADO a área destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário – PAB, livre e desembaraçado e autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida.
iv. Assegurar à CONTRATADA que, durante a vigência deste contrato:
a) O Posto de Atendimento Bancário – PAB, que venha a ser instalado e/ou mantido nas instalações da CONTRATANTE não poderá ser substituído por unidades de outras instituições financeiras, exceto terminais de caixa eletrônico de outras instituições bancárias, no interesse da CONTRATANTE;
v. acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas em contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, inclusive quanto à continuidade das atividades exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas.
vi. anotar em registro próprio e notificar O CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de não cumprimento dos serviços contratados, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
vii. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
viii. permitir o livre acesso dos empregados autorizados do CONTRATADO às suas instalações, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços.
ix. exigir o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados.
x. manter com O CONTRATADO relacionamento mútuo de respeito, proporcionando-lhe todasasfacilidadesparaquepossadesempenharseus serviços.
Parágrafo único. Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados neste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de início da vigência deste instrumento, podendo ser prorrogado, por justo motivo e/ou mediante acordo entre as partes, promover a definitiva e completa transferência para O CONTRATADO dos serviços que, na data da assinatura deste contrato, estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS: A
CONTRATANTE e O CONTRATADO comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles, de modo a permitir que qualquer das partes possa, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido nesteinstrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: Em razão dos termos ajustados no presente contrato, O CONTRATADO repassará à CONTRATANTE, a título de contrapartida pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato, em 2 (duas) parcelas, a importância total e líquida de R$xxxxxxx (xxxxxxxx), em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato, sem qualquer desconto, por meio de crédito em contas a serem indicadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento, O CONTRATADO deverá pagar a CONTRATANTE, a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total a que alude o item anterior, acrescido de atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo segundo. Os juros moratórios previstos no parágrafo primeiro serão calculados, pro rata die, e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = encargos moratórios
I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12% (12/100)/365) N=Númerodediasentreafixadaparapagamentoeadatadeefetivopagamento; V = Valor em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Termo Aditivo ou Apostila, as alterações contratuais que julgarem convenientes, inclusive aquelas relativas às regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessários à sistemática dos serviços, dentre as quais, os respectivos prazos para sua realização, para que o contrato não venha a sofrer solução de continuidade.
Parágrafo único. O CONTRATADO fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado de comum acordo, até o limite estabelecido na Lei n.º 8.666/93 ealterações.
Parágrafo único. O ajuste poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do § 4° do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93 e mediante remuneração proporcional ao valor previsto na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração – deste contrato, devidamente corrigidopelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES: Com fundamento nos arts. 86 e
87 da Lei n.º 8.666/1993, O CONTRATADO ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital;
III. 0,1% (um décimoporcento) ao dia sobre ovalor constante na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração da CONTRATANTE para apresentação de documentos, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
IV. 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor constante na Cláusula Décima Segunda a – Da Remuneração, nos casos em que O CONTRATADO suspender ou interromper os serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, aplicada por dia;
V. 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor constante na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração, nos casos em que O CONTRATADO permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências da CONTRATANTE, a ser aplicada por ocorrência, sem prejuízo da reparação dos danos;
VI. 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre o valor constante na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração, nos casos em que O CONTRATADO atrasar no cumprimento dos prazos previstos neste contrato, aplicada por dia, até o limite de 10% (dez por cento), sendo que ultrapassado este prazo, configurará a inexecução total da obrigação assumida,sujeitando-se,portantonamultaprevistanaalínea subseqüente, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
VII. 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor constante na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração, nos casos seguintes casos:
i. descumprir as obrigações assumidas em estrita conformidade com as disposições deste contrato, com as especificações constantes no edital e neste contrato, ocasionando a inexecução total da obrigação;
ii. executar o serviço inerente ao objeto do contrato com pessoal sem qualificação técnica,comprometendoaqualidade;
iii. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
iv. apresentar documentaçãofalsa;
v. fraudarnofornecimentodoobjetodacontratação;
vi. apresentar comportamento inidôneo, tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
vii. fornecerdeclaraçãofalsa;
viii. cometer fraude fiscal;
ix. reincidirnascondutaspunidascomnotificaçãode advertência.
VIII. 1% (um por cento) por ocorrência não prevista nos itens referentes às multas acima mencionadas, calculado sobre o valor constante na Cláusula Décima Segunda – Da Remuneração, nos casos em que O CONTRATADO não cumprir os itens do edital e deste contrato.
IX. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior.
Parágrafo primeiro. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípiose, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta porcento) sobreovalortotalconstantenaCláusulaDécimaSegunda–DaRemuneração.
Parágrafo segundo. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo terceiro. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo quarto. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
Parágrafo quinto. As penalidades, previstas nos itens III e IV da presente cláusula, também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, nos casos em que esta tenha sofrido condenação definitiva por fraude no recolhimento de tributos, prática de ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo sexto. O CONTRATADO não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela própria CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos prazos para pagamento da folha implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos financeiros imputados à CONTRATANTE judicialmente, inclusive pelo Tribunal de Contas, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo único da Cláusula Oitava – Da Faculdade de Transferência dos Créditos.
Parágrafo oitavo. O atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços implicará em multa adicional de 1% (um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvas as hipóteses de inexecução total ou parcial de seu objeto, como também a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber, formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo primeiro - Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a V; VII a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, notificando-se O CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto a esta, o previsto no inciso XVII supramencionado;
Parágrafo segundo. Não será motivo de rescisão deste contrato, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia à CONTRATANTE, observadas as disposições da Cláusula Vigésima – DaCessão;
Parágrafo terceiro. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridadecompetente.
Parágrafo quarto. Opresentecontratopoderáserrescindidojudicialmente,nostermos da lei.
Parágrafo quinto. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei n.º 8666/93, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste contrato, se O CONTRATADO, injustificadamente:
a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste contrato e seus anexos;
b) Não observar o nível de qualidade usual propostos para a execução dos serviços ora descritos;
c) Ceder ou transferir, total o parcialmente, este contrato, seus direitos ou obrigações, a terceiros, sem prévia anuência da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Vigésima – Da Cessão;
Parágrafo sexto. Em caso de rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, e desde que O CONTRATADO não tenha concorrido para tal, a CONTRATANTE obriga-se a indenizar O CONTRATADO, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, em parcelas iguais e na quantidade de meses faltantes para sua expiração, devidamente corrigido, pelo IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n.º 8.666/93, com o inicio do pagamento a ser previsto no orçamento anual da CONTRATANTE a partir do ano subsequente ao da rescisão.
Parágrafo sétimo. Na hipótese de rescisão deste contrato, a continuidade do pagamento das consignações assumidas pelos BENEFICIÁRIOS que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantida nO CONTRATADO, durante o período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, devendo, outrossim, ser providenciada a celebração de ajuste para este fim.
Parágrafo oitavo. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Em caso de descumprimento, total ou parcial, dos termos deste contrato pelo CONTRATADO, poderá a CONTRATANTE, a qualquer tempo, denunciá-lo ou rescindi-lo, ficando, neste caso, a CONTRATANTE desobrigada de ressarcir à CONTRATADA os recursos investidos, observado os procedimentos administrativos necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REPARAÇÃO DE DANOS: Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste contrato, até o limite do valor do dano material, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos e/ou de força maior, tais como greves, proibições ou interdições de tráfego, inundações e demais eventos da natureza, sem prejuízo de outras penalidades e responsabilidades previstas na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS: A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do contrato, não constituirá novação ou representará renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo O CONTRATADO transferir a outrem, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado conforme Cláusula Vigésima Segunda – Da Publicação.
Parágrafo primeiro. O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.
Parágrafo segundo. O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.
Parágrafo terceiro. O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE obriga-se a prover às suas
expensas, devendo nesta data providenciá-la, a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II. Lei 8.666/1993 – Normas para licitações e contratos da Administração Pública;
III. Lei 10.520/2002 – Institui a modalidade Pregão;
IV. Instrução Normativa nº 05/2014 – Procedimentos básicos para realização de pesquisas de preços;
V. Instrução Normativa nº 05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (serve como balizamento e orientação para a Administração Estadual e Municipal na falta de legislação específica nessas esferas de governo);
VI. Lei 12.846/2013 – Dispões sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
VII. Decreto 8.420/2015 – Regulamenta a Lei 12.846/2013;
VIII. Lei 8.429/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
IX. Lei 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
X. CIRCULAR Nº 3.522/2011 do Banco Central do Brasil - Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.
XI. RESOLUÇÃO Nº 4.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, altera a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências.
Lei 10.820/2003 - Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Parágrafo único. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar- se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO CONTRATUAL: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Manaus/AM, com expressa renúncia do CONTRATADO aqualqueroutro quetenhaou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teorepara um únicoefeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou foradele.
Manaus, de de 20xx.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
XXXXX XX (DO TR) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, xxxxxxxxxx , xx xxxxxx xx , XXX , xxxx , x-xxxx , para a prestação do serviço abaixo relacionado, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º xxxxxx/2019-CPL/TCE/AM, promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS:
Item | Descrição | Preço Total |
1 | Prestação de serviços bancários, compreendendo o gerenciamento dos recursos financeiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o processamento do pagamento da folha de pessoal de membros e servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Estagiários de Nível Superior e outros Servidores Terceirizados, assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros desta, o pagamento de fornecedores e demais credores da instituição, dentre outros serviços correlatos, com cessão de uso do espaço físico para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Bancário – PAB, pelo período de 60 (sessenta) meses. | R$ (valor por extenso) |
• Prazo de validade da proposta:
• Designação da agência bancária localizada em Manaus-AM como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE.
DECLARAÇÕES:
A empresa não possui sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° (terceiro) grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e de sua CPL;
1. O preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos incidentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outrasdespesasdiretaseindiretas incidentesnaprestaçãodeserviços.
Local e data
(assinatura)
(nome do representante legal pela empresa) (CPF do representante legal)
ANEXO V (DO TR)
MINUTA DE EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Termo de Contrato nº 04/2019, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo:
1. Data: XX/XX/201X
2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa XXXXXXXXXXX.
3. Espécie: Prestação de Serviços Especializados em xxxxxxxxxxxxx
4. Objeto: Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. Valor Global Estimado: R$XXXXXX (XXXXXXXX).
6. Vigência: XX (XXXX) meses.
Manaus, XX de XXXXXX de 201X.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 531/2019 - Pregão Presencial n.º 09/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 531/2019 - Pregão Presencial n.º 09/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 531/2019 - Pregão Presencial n.º 09/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade