CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 128/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO N.º 128/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 1.216/2024 de 20/06/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefei- to Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa MK PRODU- TOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 00.411.441/0001-86, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 455, Bairro Partenon, Cep: 90.650-120, Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Protocolo Interno nº 1.216/2024 declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos, para atender as necessi- dades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, conforme descrições abaixo:
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | V. UNI R$ | V. TOTAL R$ |
1 | 400 | fr. | Dipirona sódica 500mg/ml 20ml (solução oral - gotas) | 1,99 | 796,00 |
2 | 3000 | cp. | Levotiroxina sódica 100mcg | 0,27 | 819,00 |
3 | 100 | un. | Miconazol, nitrato 2% (creme vaginal) | 3,55 | 355,00 |
4 | 40 | pct. | Atadura crepon 15cm (pct. com 12un.) | 5,10 | 204,00 |
5 | 40 | pct. | Atadura crepon 20cm (pct. com 12un.) | 6,15 | 246,00 |
6 | 15 | pct. | Atadura elástica 20cm (pct. com 12un.) | 28,10 | 421,50 |
7 | 30 | rl. | Esparadrapo 10cm x 4,5cm | 6,95 | 208,50 |
8 | 500 | cx. | Tiras reagentes HGT (on call plus) com 50 tiras | 24,00 | 12.000,00 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS | R$ 15.050,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens contratados será de imediato, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal designado para tal encargo, no endereço: Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3- O fornecedor deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanhado de pessoa designado pela secretária levar os materiais adquiridos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas compras, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente a necessidade de produtos, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibili- zar instalações necessárias o armazenamento dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.1.2 Todos os medicamentos e/ou materiais de consumo fornecidos deverão ter no mínimo 75% do prazo de validade contados a partir da data da entrega dos produtos
3.2.3 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.4 Fornecer os medicamentos e produtos no menor tempo hábil possível.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretaria Munici- pal de Saúde e a servidora Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 948-2/1, que acompanhará o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais), o pagamento será efetuado, À VISTA, após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo essa a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar |
5450 | Material de Consumo |
33.90.30.09 - 5457 | Material Farmacológico |
33.90.30.36 - 5827 | Material Hospitalar |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATA- DA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração.
d) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conse- quências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunica- ção escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 05 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 05 de julho de 2024.
MK PRODUTOS MÉDICO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
HOSPITALARES LTDA Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal de Saúde e Bem Estar
Examinado e Aprovado
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
. Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município
Matricula nº 948-2/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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