CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N® 14.001.0714/2013 - SEAMO
* . ' PREGÃO PRESENCIAL N° 130/2013-CPL
CONTRATO N® 0004/2014-SEAAP
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO
-CAMfNHONETE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE' AGRICULTURA ABASTECIMENTO E PRODUÇÃO - SEAAP, OUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNfCÍPIO DE IMPERATRIZ E A EMPRESA TECNÒSERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Ao (s) 09 dias do mês de janeiro do ano de 2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, CNPJ/MF n® 06.158.455/0001-1$, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, através do seu prefeito, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, com referendo ,do Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador do RG n° 032972412007-9-SSP/MA e CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Tecnoserv Comercio e Serviços Ltda., portadora do CNPJ n° 13.612.606/0001-20, localizada à Xxxxxxx XX X00, x/x - Xxxxxx (Setor: Rua F8, n° 81, Xxxxxx Xxxxxxxx), - Imperatriz - Ma.neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF/MF 043,238.526-65, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo n° 14.001.0714/2013 >■ SEAMO e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento,, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar, o presente Contrato, regido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,. mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato à locação de um veículo, tipo caminhonete cabine dupla, à diesèl, marca Mitsubishi, Modelo 1.2Q0, cor prata, placa OHV-1080, ano de fabricação 2011, direção hidráulica, com air bag duplo para os bancos da frente, 4x4, ar condicionado, , para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura Abastecimento e Produção, na zona urbana e rural, com motivação no Processo Administrativo n® 14.001.0714/2013 - SEAMO e em conformidade com o Pregão Presencial n° ,130/^013-CPL e seus anexos, que independentemente de transcrição integram este instrumento para todos os fins ê efeitos. legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento, licitatório realizado na forma dâ Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação'necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrígando-se ainda a:
I) iniciar execução do serviço após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Agricultura Abastecimento e Produção, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II) respeitar o prazo estipulado para a execução do objeto, conforme estabelecido na proposta da CONTRATADA;
III) Observar o prazo máximo no qual a CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços, conforme item 17 do Termo de Referencia;
IV) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a eminência de fatos que possam prejudicar a pãrfeita execução do serviço;
V) Facilitar à FISCALIZAÇÃO o acesso aos procedimentos e técnicas adotados;
VI) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII) Manter durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,'apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela1 CONTRATANTE;
VIII) A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da CONTRATADA, sob pena das sanções previstas no art. 81 na Lei 8.666/93;
IX) A recusa injustificada do homologatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o óescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmehte estabelecidas;
X) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para a prestação dos serviços, nos termos do § 1o, do art. 65 da Lei 8.666/93;
XX) Executar fielmente o contrato, de acordo com as clausulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo pelas cohseqüências de sua inexecução total ou parcial;
XII) A CONTRATADA deverá indicar em até 05 (cinco) dias após a assinaturá do contrato, 01 (u.m) preposto como seu'representante, conforme elenca (art. 68 da Lei 8.666/93), aceito pela Administração, que deverá se reportar diretamente ao Gestor do Contrato, pessoalmente! e/ou via eletrônica/telefone, para acompanhar e se responsabilizar pela execução do objeto.
XIII) Reparar,, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem incorreções ou defeitos decorrentes da prestação dos serviços ou emprego de materiais;
XIV) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo,de no máximo 05 (cinco) dias, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de - culpa da empresa fornecedora no ato da execução do objeto;
XV) A CONTRÂTADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,* decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelò órgão interessado;
XVI) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus errvprègados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com Vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
XVII) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XVIII) A inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento;
XIX) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdencrárias e de segurança do trabalho de seus funcionários;
XX) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
XXI) Pagar todas as despesas, tais como taxas, impostos, tributos, fretes, seguros, mão-de-obra, garantia e todas as despesas decouentes da contratação;
XXII) Não transferir a terceiros,’ total ou parcial, a-execução do objeto sem a prévia e expressa anuência da CONTRÀTANTE;
XXIII) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do Setor competente, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
XXIV) A CONTRATADA fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao ultimo lance ofertado pelo licitante vencedor sob pena de recusa da assinatura do contrato;
XXV) Manter inalterados os preços e condições da proposta;
XXVI) Assinar a Áta de Registro de Preços, bem como os instrumentos contratuais dela decorrentes; '4 „ ,
XXVII) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da
execução do contrato; *
XXVIII) O vencedor da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato^ comprovante de que o carro seja segurado, caso o mesmo não seja. Incidindo o não cumprimento dessa clausula na rescisão do contrato;
XXIX) Apresentar indicação detalhada das especificações dos veículos cotados, citando marca, modelo, tipo, fabricante, país de procedência e outras características que permitam identificárlos;
XXX) A manutenção em geral do veiculo é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, exceto nos casos previstos no Termo; •
XXXI) A prestação dos serviços é por tempo integral durante a semana. Podendo ser solicitado em finais de semana a cargo da CONTRATANTE;
XXXII) É imprescindível a documentação do veiculo estar em dias (emplacamento e
DPVAT). Em caso de multas aplicadas, a responsabilidade será do proprietário;
XXXIII) O prazo para a substituição do vèiculo em caso de problema mecânico será de no máximo 02 (dois) dias úteis;
XXXIV) O não cumprimento da clausula anterior acarretará em desconto no valor referente aos dias não trabalhados até o limite de 02 (dois) dias;
XXXV) Os veículos deverão estar com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação .de Trânsito, tais como: extintor de incêndio, estepe, chave de roda, triângulo, macaco etc.
XXXVI) Tomar todas as providencias necessárias para o fiel cumprimento, das disposições contidas no Térmp de Referencia, no Edital e na Ata de Registro de PFeços, inclusive quanto ao compromisso da execução dos serviços registrados, atendendo as solicitações do governo municipal;
XXXVII) Atender as demais condições descritas no Termo de Referencia.
: » » ■ ' - . . i / • v
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos .ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA— DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se • compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Verificar se a prestação dos serviços foi realizada com observação às disposições pertinentes no Termo de Referencia, implicando em caso negativono cancelamento do pagamento dos serviços prestados;
III) Designar o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx. 44.759-5, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
IV) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na exeçução do contrato;
V) As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do servidor Ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adotação das medidas convenientes e Administração;
VI) Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
VII) Rejèitar os serviços cujas especificações não atendam os requisitos mínimos constantes do Anexo I - do Termo de Referencia;
VIII) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto do Termo de Referencia, para que séjam adotadas as.medidas corretivas necessárias;
IX) Aplicar à licitante vencedora as sanções administrativas previstas na legislação vigente, caso-seja necessário;
X) Efetuar o pagamento na forma do item 20 do Termo, após a execução'dos serviços e verificação do cumprimento de toda's as obrigações legais, fiscais, previdenciáriós, trabalhistas e as demais disposições do Termo de Referencia;
Xx) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com instruçãor processual necessária.
XII) O combustível para a utilização na prestação dos serviços será por conta da Contratante, disponibilizado peto setor de frota dos Órgãos Participantes e não
Participantes.
XIII) Efetuar, quando achar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar ás condições de conservação, manutenção e limpeza. • .
XIV) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias, tais como: dados do-carro, do. motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final.
XV) Disponibilizar estacionamento para os veículos da CONTRATADA, no período qué estiverem a serviço da CONTr a TANTE.
XVI) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à CONTRATADA.
XVII) Notificar previamente â CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigêncja do Contrato será de doze meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igu'ais e sucessivos período, através de termos aditivos, conforme disposições do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lej n° 9.648/98.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENtO
O valor do presente cqntratp é de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil, e seiscentos reais), em doze parcelas. ’
. . * • - *
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de transferência eletrônica Ou ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos serviços, com apresentação das notas da execução dos serviços devidamente certificadas pelo Agente Público competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS MEDIANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, não devendo estar
vinculado a liquidação total do empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para fazer jus ão pagamento, a CONTRÀTADA homologatória deverá apresentar junto as ríotas fiscais, comprovação com sua adimplência com as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados, inclusive quanto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN. . ’ .
PARÁGRAFO QUARTO - Os'preços peio qual será contratado o objeto da présente licitação não sofrerão recomposição de preços. <
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos rejpursos:
Unid. Orçamentária:17.001 - Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Proj. Atividade: 00.000.0000.0000 - Manutenção dás Ativ. e Projetos da Secretaria Nafureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 00 - Recurso do tesouro Municipal - Ficha: 424
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS PENALIDADES
Pela inexecuçào total ou parcial d.a 'Ata de Registro de Preços o órgãc Gerenciador, poderá garantida a prévia defesa,' aplicar' à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita, quando se tratar de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas, inclusive quanto a apresentação obrigatória de documentarão, ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas: 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços registrados na ata, nas hipóteses de recusa na assinatura ou inexecuçào da ata de registro dê preços.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segurtdo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita, quando „se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou ainda, no caso de outras.,ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE; desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; '
II - Multa:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor sobre os serviços prestados com atraso. No caso de reincidência no atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b> 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos ou qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5% (cinco por cento) ppr dia sobre o valor global do fato ocorrido, pelo não
cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
d) 5% (cinco por. cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão ' contratual p'or inexectição parcial do contrato. '
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações - atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea "a”
ll| - Suspensão temporária de 'participar em licitação e impedimento de
- contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
g) Rescisão contratual unilateral, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93.'
h) Rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
i) Judicial, nos termos da legislação. . ; -
j) Suspensão temporária'de participar em licitação e impedimento de contratar
- com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
, k) Declaração de inidoneidade para- licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.'
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas porventura aplicadas como sanção não tôm carátér compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratacja da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A jnexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei n° 8.666/93, de 21/06/93. Constitui motivo para rescisão do Contrato:
a) O não-cumprimento de clausulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, jevando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços oir fornecimento nos prazos estipulados;
ç) A paralisação do fornecimento sem justa causa e previa comunicação à Administração;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores; ‘
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execu.ção, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art, 67 da Lei n°.8.666 de 21 de junho de 1993;
f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade Ou o falecimento do contratado;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato
i) Razões de interesse publica, de alta relevância- e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o contrato;
j) A supressão por parte da Administração, das serviços, acarretando modificações do valor inicial do contrato alem do limite permitido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade publica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente.mente do pagamento
obrigatório de indénizações pelais sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado at contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimente das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l ) O atraso superior a 90 (noventa) dias dòs pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, selvo em caso de calamidade publica, grave perturbação da prdem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; *
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dei contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do árt. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; .
p) A . subcontratação total, ou parcial dó seu objeto, a associação do CONTRATADO-com outrem," a cessão Ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato, poderá ser determinado por ato unilateral e escrito dá CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade-superior. -
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fica ainda assegurado à CONTRATANTE, o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
aj Para,atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada-com antecedência mínima de 30' (trinta) dias, desde que seja efetuado o.pagamento do serviço, efetivámente executado até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem
autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar^ na qualidade de fiscal, a execução do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do serviço.
CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
<
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da. CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de o u t ra s cominações c o n t ra tu a is ou le g a i s a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica Eleito o foro da Cidade de Imperatriz - Ma,, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado, que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 03 (quatro) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas..
ff J Ó à S XXXXXXXXX DÁnT á «
' CONTRATANTE [ ' \
' Secrètarip Municipal de AgricuHura, Abastecimento e Produção
XXXXXX J tA JUNIOR
Representante Legal Contratada