CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210217
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210217
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2022-010-FME
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de Um Imóvel localizado na Vila Belo Monte, para abrigo dos professores, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED e o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
O Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade – RG nº. MG – 18.679.703 PC/MG e CPF nº. 000.000.000-00, residente na Trav. Dois nº 16, Belo Monte, Vitória do Xingu-PA, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATADO.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-011-FME, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação de Um Imóvel localizado na Vila Belo Monte, para abrigo dos professores.
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 10/05/2022 e expirando em 10/05/2023, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses,
conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 7.560,00 (Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022; Atividade 12 122 0004 2.047 – Manutenção da Secretaria de Educação; Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – O LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido ao LOCADOR para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - especificação correta do objeto, e
5.4.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
7.4 - Fica designado para atuar como gestora titular do contrato a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula: 0411268 e CPF: 000.000.000-00 e como gestor substituto o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX, matrícula: 0301259 e CPF: 000.000.000-00, e para atuar como fiscal titular do contrato a Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula: 0411467 e CPF: 490.585.842- 91 e como fiscal substituto a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula: 0412276 e CPF: 000.000.000-00, todos designados pela Portaria nº 069A/2022, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita do LOCADOR, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a
reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 10 de maio de 2022
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital
NETO:39207145 NETO:39207145200
por XXXXXXXX XXXX
200
Dados: 2022.05.10 09:26:57
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX:08026145747 Dados: 2022.05.26 16:20:12 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:08026145747
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: