REGULAMENTO CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”
REGULAMENTO CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”
Regulamento nº 1, 15 de maio de 2017.
O presente documento tem como objetivo disponibilizar as diretrizes relacionadas à campanha “Indique um Amigo” da Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO, nos cursos de GRADUAÇÃO BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNOLÓGICA.
A Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO, no uso de suas atribuições, formaliza a concessão de descontos nas mensalidades e matrícula do semestre 2017.2. A campanha será realizada no período de 15 de maio a 19 de agosto de 2017:
REGRAS DE CONCESSÃO DO DESCONTO PARA ALUNO INDICADOR:
• Abrange os cursos de Graduação Bacharelado, Licenciatura e Tecnológica;
• O aluno indicador deverá estar regulamente matriculado no semestre vigente e com os pagamentos de suas mensalidades vencidas quitadas;
• O aluno indicador terá direito a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto, por cada candidato novato indicado e devidamente matriculado no semestre 2017.2, onde será aplicado a partir do mês de setembro de 2017;
• O desconto será concedido para até 08 alunos indicados e efetivamente matriculados;
• Os descontos serão aplicados APENAS nas mensalidades do semestre de 2017.2, não sendo cumulativos para as mensalidades dos semestres seguintes;
• Caso o aluno indicador seja beneficiário de outro desconto, bolsa ou financiamento, o desconto que o mesmo vier a auferir nesta campanha será acumulado;
• O aluno indicador que tiver qualquer tipo de bolsa integral (100%) terá o seu desconto convertido em dinheiro que será pago a partir do mês de setembro de 2017 na tesouraria do Campus Conselheiro Estelita;
• A campanha NÃO é extensiva aos alunos-funcionários da FAMETRO.
REGRAS DE CONCESSÃO DO DESCONTO PARA ALUNO INDICADO:
• Abrange os cursos de Graduação Bacharelado, Licenciatura e Tecnológica, com exceção do curso de Biomedicina;
• O candidato indicado terá direito a 20% (vinte) de desconto, onde será aplicado na 1ª parcela (matrícula) do semestre 2017.2;
• O desconto será aplicado APENAS na 1ª parcela (matrícula) do semestre de 2017.2, não sendo cumulativo para as rematrículas dos semestres seguintes;
• Caso o candidato indicado seja beneficiário de outro desconto, bolsa ou financiamento, o desconto que o mesmo vier a auferir nesta campanha não será acumulado;
• O candidato indicado que vier a se matricular via PROUNI, não será beneficiado com o desconto desta campanha.
CONDIÇÕES GERAIS
● É de responsabilidade do aluno indicador e do candidato indicado conhecer os critérios para concessão de descontos descritos neste documento e, em caso de dúvidas, contatar a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO;
● O aluno indicador não poderá estar com status de: ABANDONO, TRANCADO OU TRANSFERIDO;
● O candidato indicado não poderá ter tido qualquer vínculo anterior com a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO;
● No ato da inscrição ou matrícula, via site (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) ou presencialmente, o CANDIDATO INDICADO deverá informar o número de CPF do ALUNO INDICADOR;
● Caso haja cancelamento da matrícula do candidato indicado, o desconto que o aluno indicador receberia, será automaticamente cancelado.
● Os participantes e contemplados concordam em permitir a livre utilização de nome, imagem, até um ano após o encerramento da promoção, seja na mídia impressa e/ou eletrônica, sem qualquer ônus para a entidade promotora ou qualquer direito para o participante, não podendo ser cedido para nenhuma outra entidade sem a autorização expressa da entidade promotora.
● Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e deliberadas pela Comissão Organizadora desta Campanha.
● O regulamento da campanha pode ser alterado a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Fortaleza, 15 de maio de 2017.
Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Diretora Geral e Acadêmica FAMETRO
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza – FAMETRO