Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno-RS EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELERÔNICO Nº 01/2020
Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno-RS
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELERÔNICO Nº 01/2020
PROCESSO Nº 1677/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Edital de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa para o fornecimento compressores, computadores, no-breaks e notebooks, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO- RS, no uso de suas atribuições legais e mediante Pregoeiro, designado por Portaria 008/2020, de 20/02/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço POR ITEM, modalidade aberto e fechado, não sigiloso, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.033 de 03 de janeiro de 2007, Decreto Federal 10.024, sendo com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, e posteriores alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
LOCAL, DATA E HORA
A sessão pública será realizada no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 03 de novembro de 2020, com início às 09h00min, horário de Brasília - DF.
Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 08:30 horas do mesmo dia.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
- OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objetivo a aquisição dos bens relacionado no Anexo I (Termo de Referência) (observadas especificações estabelecidas).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação desde que atendidas as seguintes exigências:
3.1.1. A empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx:
3.1.2.Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.1.3.A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
Empresas que se encontram em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou em liquidação.
Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
– REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
– ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo descrição completa dos veículos ofertados, fabricante/marca e modelo, sendo que a empresa licitante poderá anexar o prospecto explicativo que comprove a configuração dos mesmos, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas.
Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no
máximo duas casas decimais;
No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega para a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO-RS.
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
A entrega deverá ser efetuada mediante pedido e empenho, após a assinatura de Contrato com a(s) empresa(s), no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria de Finanças e Gestão Financeira, no Prédio da Administração, localizado, na Rua Júlio de Castilhos, nº 609, ou em local determinado pela Secretaria de Administração e Gestão Financeira, no momento da entrega, sem ônus de frete
Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO-RS.
Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
– ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
- FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5.Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 25 (vinte e cinco) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.7. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.8. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
7.9. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
7.11. O sistema portal de compras governamentais informará as empresas que se enquadrarem no item 7.9.
7.12. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance.
0.00.Xx hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 7.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.14.O disposto no item 7.13 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.15.Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 10, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na sua forma original ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionadas à verificação de sua validade e veracidade.
7.15.1 - Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação, devendo ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial, neste último caso apresentados em original ou cópia autenticada na forma acima prevista. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
7.15.2. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
8. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
Havendo conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO-RS, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises do equipamento entregue junto a laboratórios capacitados, cujas despesas correrão por conta do licitante.
O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
9.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará a respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
– HABILITAÇÃO
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Habilitação jurídica:
Registro Comercial em caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
– Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponível em xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo V;
Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos (Declaração de Idoneidade) da sua habilitação conforme Xxxxx XXX;
Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme Anexo IV;
Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pertencentes ao quadro de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO- RS, conforme Anexo VI.
As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 10 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 10.8, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance na forma prevista no item 10.10, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de até 03 (três) horas após o término da sessão pública, sendo que os originais deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Júlio de Castilhos, nº 609 – Centro Admnistrativo Municipal – Faxinal do Soturno/RS, Cep.: 97.220-000.
10.7.1.O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 01/2020
HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
10.7.2. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador, acompanhado da respectiva Procuração), contendo descrição completa do(s) bens(s) ofertado(s), fabricante/marca e modelo, valor unitário e valor total.
- IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Recebida à impugnação, o Pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
- DO PRAZO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Esgotados todos os prazos recursais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS convocará a vencedora para, em 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
- RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
DA ENTREGA E GARANTIA
16.1- A entrega deverá ser efetuada mediante pedido e empenho, após a assinatura de Contrato com a(s) empresa(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, A entrega deverá ser efetuada mediante pedido e empenho, após a assinatura de Contrato com a(s) empresa(s), no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria de Finanças e Gestão Financeira, no Prédio da Administração, localizado, na Rua Júlio de Castilhos, nº 609, ou em local determinado pela Secretaria de Administração e Gestão Financeira, no momento da entrega, sem ônus de frete
A Ordem de Fornecimento poderá ser encaminhada para ciência da empresa através do e- mail cadastrado na proposta.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
16.2 A aceitação dos bens vincula-se ao atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada.
16.3 Verificada desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital de Licitação.
16.4.Para todos os equipamentos, a garantia do fabricante deverá ser de 12 meses, a contar do recebimento definitivo.
16.5. A licitante vencedora deverá apresentar, Certificado de Garantia no momento da entrega dos produtos.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão, as licitantes conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem que foi vencedor no certame;
deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem que foi vencedor no certame;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
– DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 Gabinete do PrefeitoMunicipal, 02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal, 2020- Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal, 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes, Fonte de Recurso: 0001; 03 Secretaria de Administração e Gestão Financeira, 03.01- Secretaria de Administração e Gestão Finaceira, 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Gestão Financeira, 44.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes, Fonte de Recurso: 0001; 06 – Secretaria de Educção, Cultura e Desporto, 06.02 – Gastos no Ensino com Recurso do FUNDEB, 2099 – Manutenção do Ensino Fundamental com Recurso do FUNDEB, 44.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes; 2146 – Manutenção do Ensino Infantil com Recurso do FUNDEB, 44.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes; 07 Secretaria da Saúde, 07.03- Gastos co Recursos Vinculados da União; 1018 – Aquisição de Equipamentos/Veículos para UBS-Emenda. 44.90.52.00 – Fonte 4505; 10 – Secretaria de Assistência Social, 10.02 – Gastos com Recursos Vinculados, 2107 – Manutenção do Convênio FEAS, 44.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanenentes, Fonte de Recursos: 1143.
– PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o recebimento do produto, mediante emissão de Nota Fiscal.
Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros;
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar o veículo adjudicado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando o licitante às sanções previstas nos arts 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse Da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS, a finalidade e a segurança da contratação.
O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINALÇ DO SOTURNO/RS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no Mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS e por solicitação no e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO/RS, no Centro Administrativo, na Rua Júlio de Castilhos, nº 609, CEP: 97220-000 no horário das 8:00 às 12:00 horas e/ou 13:00 às 17:00.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro
O Pregoeiro e Equipe de Apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da PREFEITURA MUNICIPAL/RS, quanto do emissor.
Integram este Edital de Pregão Eletrônico:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Declaração de Habilitação
ANEXO III – Declaraçãode Concordância.
ANEXO IV – Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF.
ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa, conforme Lei Complementar 123/2006.
ANEXO VI - Declaração sobre servidor público;
ANEXO VII – Modelo da Proposta.
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Faxinal do Soturno-RS, 16 de outubro de 2020.
Registre-se publique-se
Em _____/_____/__
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE
O presente projeto tem por objeto a aquisição de equipamentos/material permanente conforme especificações, para a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Administração e Gestão Financeira.
4.1 A entrega deverá ser efetuada mediante pedido e empenho, após a assinatura de Contrato com a(s) empresa(s), no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria de Finanças e Gestão Finaceira, no Prédio da Administração, localizado, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 609, ou em local determinado pela Secretaria de Administração e Gestão Financeira, no momento da entrega, sem ônus de frete. 4.2 A aceitação vincula-se ao atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada. 4.3 Verificada desconformidade dos produtos, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sujeitando-se às penalidades.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
MEMORANDO EM ANEXO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos bens.
O contrato terá sua vigência a contar da data da assinatura até o término das relações comerciais nele implícitas, que se estima em 12 (doze) meses, considerando o período de garantia dos bens.
Estima-se o valor total R$ 80.209,00 (oitenta mil duzentos e nove reais)
Faxinal do Soturno, 13 de outubro de 2020.
________________________________ Secretário Municipal da Saúde
__________________________________________ Secretário de Administração e Gestão Financeira
_________________________________________ Secretária de Assistência Social
__________________________________________ Secretária de Educação, Cultura e Desporto
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ANEXO II (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ
Sob o nº , sediada ,
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N ___/2020, do município de Faxinal do Soturno, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO - III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÕNICO Nº ___/2020 do Município de Faxinal do Soturno/RS que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como tem ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________, em de de 2020.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE
Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada ,
por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA
FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________________________ (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
_______________________________
Assinatura do Responsável/Contador
Carimbo da Empresa
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2020
A Empresa_______________, inscrita no CNPJ sob o nº____________________________
sediada na Rua/Av.___________________________________Bairro__________________
Cidade________________________, por intermédio de seu representante legal, ABAIXO
ASSINADO, declara que não possui em seu quadro societário: servidor público da ativa;
empregado de empresa pública ou empregado de empresa de economia mista.
Local e Data _____________/_________________/______________
_____________________________________
Representante Legal
CPF
CI/
ANEXO – VII
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado
da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2020
AO
MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO
Proposta que faz a empresa ..................................., inscrita no CNPJ nº ..................e inscrição estadual nº............................, estabelecida (o) no(a) ........................., em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico Nº ___/2020 para ......................................................conforme descrito nos itens - DO OBEJTO do edital:
Item |
Quant. |
Unid. |
Marca |
Descrição do produto |
Vlr. Uni |
Vlr. Total |
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O valor total da presente proposta é de R$........................(............................). O prazo de validade é de 60 (sessenta) dias.
Dados da empresa:
a) Razão Social: _______________________________________________
b) CNPJ (MF) nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Fone: Fax (se houver): ___________________
f) CEP: ;
g) Cidade: Estado: ___________________
h) Banco Agência nº: Conta nº: _______________
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: _______________________________________________
RG nº: _______________________________________
CPF nº: _____________________________
Cargo/Função ocupada: ____________________________
Estado Civil: _________________________________________
Fone: ________________________________________
Endereço Residencial: _________________________________________________.
Cidade/UF.............de ............de 2020
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2020
Contrato celebrado entre o Município de Faxinal do Soturno e a empresa .......
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.488.341/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrito no CPF sob o n.° 196.813,990-72, portador da Cédula de Identidade n.° 0000000000 SSP/DI/RS doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa ......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ........................................, com sede na rua............na cidade de ..................................., representada neste ato pelo seu sócio.........................................., CPF nº ....................RG nº.............................., residente e domiciliado ......................................, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Fornecimento de bens, nos termos do Processo Administrativo nº __/2020 - Pregão Eletrônico nº __/2020, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispões a Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de...................................................................................................................... conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº.............., Pregão Eletrônico nº ................,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, após a assinatura de Contrato, na Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 XXX 00.000-000, sem ônus de frete.
A entrega deverá ser efetuada de forma técnica, devendo a empresa oferecer treinamento e todas as informações necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, com a indicação do local de assistência técnica
2 - A aceitação do (s) equipamento (s) vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e à proposta apresentada.
3 - Verificada desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4 - Itens de série deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, que visem adequar o(s) equipamento(s) às condições solicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência a contar da data da assinatura até o último dia do prazo da garantia, conforme estipulado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$........................(..................), valor da adjudicação feita através do processo licitatório __/2020 – Pregão Eletrônico nº __/2020
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento se dará, através de depósito bancário, para crédito em conta indicada pela licitante, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens.
Com a finalidade de acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e posterior liberação para pagamento, o documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, no campo “Observações” a seguinte indicação: Processo Licitatório nº ........... – Pregão Eletrônico nº ____
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: _______________________
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
2 - Entregar os equipamentos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
3 - Dar plena garantia sobre a qualidade do equipamento adquirido, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
4 - Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
5 - Proceder à entrega dos equipamentos num prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
6 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
7 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8 - No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do equipamento.
9 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, improrrogáveis, após notificação formal, o equipamento entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
10 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído, após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão Financeira, através do Servidor:____________. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 2.033/2007, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
Faxinal do Soturno, _____ de ______________ de 2020.
CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA: _________________________
Testemunhas:
_______________________________ _______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em______/_____/______
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706
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