ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Boletim Oficial do Município
Bertioga
ANO 02 - NÚMERO 83 - BERTIOGA/SP - 06 DE MARÇO DE 2004 - Distribuição Gratuita
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Boletim Oficial do Município
BertiogaBertioga EDIÇÃO Nº 83 - BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 1
Prefeitura e Coesa assinam
contrato para pacote de obras
Empresa vence licitação e inicia trabalhos pelos jardins Veleiros e Indaiá
O chefe do Executivo assinou na última quinta-feira, 4, contrato com os representantes da empresa Coesa Engenharia Ltda, vencedora da Concorrência Pública 01/03 Reti-Retificada, que apresentou valor global de R$ 29.693.033,06 para execução de um pacote de obras que incluirá pavimentação de ruas, drenagem de canais e urbanização da orla. O ato teve a presença do líder operacional da empresa, Xxxxxx Xxxx, e do gerente comercial, Athayde Caldas. O primeiro projeto a ser executado pela Coesa será a urbanização dos jardins Indaiá e Veleiros, cujos projetos estão orçados em cerca de R$ 3,6 milhões e que contam com recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade).
A verba do Dade já foi
autorizada pelo Gabinete do governador, foi empenhada pela Secretaria Estadual da Fazenda e faltava apenas a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação para que o dinheiro seja liberado ao município.O valor total previsto para as obras de urbanização do Jardim Indaiá é de
RenatadeBrito/PMB
NoJardimVeleiros,obrasincluirãopavimentação,drenagem,ciclovia,paisagismo,urbanização,iluminaçãoenovocalçamento
coletivo, além de ruas em Boracéia, como as avenidas Deputado Emílio Justo e a Tenente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, entre outras.
A assinatura de um contrato global como aconteceu com a Coesa Engenharia pela Concorrência Pública é importante para a própria agilização das obras. Uma vez que o contrato já está assinado, toda vez que a Prefeitura tiver dinheiro em caixa poderá iniciar uma obra imediatamente, como a pavimentação de uma rua, sem precisar perder um tempo precioso com licitações.
Segundo Xxxxxx Xxxx, líder operacional da Xxxxx, Xxxxxxxx também poderá contar com recursos na ordem de R$ 6 milhões provenientes de emenda de bancada, aprovada pelo Governo Federal, que poderão ser utilizados para obras de infra-estrutura urbana. “O próximo passo é a Prefeitura trabalhar para a liberação dessa verba, que está no Ministério das Cidades”, argumentou Land, que está otimista com a proposta de execução de várias obras importantes para o município. “Nossa expectativa é muito boa,
R$ 1.866.405,66 e para o Xxxxxx
XxxxxxxxxxxxxxxxxxXx0.000.000,00. No Indaiá, as obras compreenderão um trecho de 780 metros entre a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx até o canal da Avenida Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx. Além de pavimentação, calçada com concreto estampado e ciclovia com piso de concreto, estão previstos serviços de drenagem, guia e sarjeta, paisagismo
e arborização com utilização de espécies nativas da região.
Já no Jardim Veleiros serão executados 580 metros desde o local onde está intalado o Mercado de Peixe, na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, bem em frente à Avenida Anchieta, até a Avenida dos Coqueiros. O projeto prevê pavimentação asfáltica, drenagem, contenção da margem do canal de Bertioga nesse trecho,
ciclovia, paisagismo, colocação de guias e sarjetas, calçada com concreto estampado, urbanização e iluminação pública.
O pacote de obras inclui, ainda, pavimentação das principais vias de acesso de vários bairros atendendo o município em toda a sua extensão. Entre os serviços a serem executados constam, por exemplo, recapeamento da Xxxxxxx 00 xx Xxxx
e a complementação do asfalto até a Rua Xxxx Xxxxxxx, que também será recapeada, além de pavimentação em ruas como a Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Também serão beneficiadas vias de acesso de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX, do Indaiá, como as ruas Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Aprovada e os principais locais de utilização do transporte
haja visto o trabalho que vem sendo
feito pela Prefeitura, que já tem recursos tanto do Orçamento do Estado pelo Dade quanto do Governo Federal”, afirmou o líder operacional da empresa, que frisou a importância de participar do crescimento do município contribuindo para a “geração de emprego e o desenvolvimento da comunidade”.
2 BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 - EDIÇÃO Nº 83
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Bertiioga
LEGISLATIVO
RESUMO DO LEGISLATIVO
Na 4ª sessão ordinária de 2004, realizada na última terça-feira (dia 02/03), foram apresentadas as seguintes indicações:
- solicitação iluminação pública para o Conjunto habitacional Cacique Cunhambebe;
- solicitação de iluminação pública para trechos da rodovia Rio-Santos (canto do Itaguá e Morro da Petrobrás);
- pedido de implantação de ponto de ônibus na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, próximo à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx.
- solicitação de prioridade de emprego aos trabalhadores do município em obras da Prefeitura;
- pedido de contratação de uma empresa de assessoria técnica, pela secretaria de Meio Ambiente e/ou Condema, objetivando realizar análise detalhada dos sistemas de tratamento de esgoto existentes no Município e indicar quais são eficazes e quais não são;
-solicitaçãodeinstalaçãodeduaslumináriaspara a Rua Aprovada 287; dois postes, rede elétrica e seislumináriasparaaRuaPrudêncioNunes;três luminárias para a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; onze para a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; 22 luminárias, rede elétrica e onze postes naAvenidaAnchieta, entreo Camping Veromare o indaiá; e cinco luminárias e rede elétrica em frente ao Camping Veromar até a Rua 1.
- pedido de instalação de telefone público comunitário próximo ao ponto de táxi da Avenida Anchieta, altura do número 100.
- solicitação ao Poder Executivo de envio de dados mais completos e detalhados dos projetos de lei que envolvam cessão, permuta, dação em pagamento, autorização de uso, envolvendo bens públicos, que são remetidos para análise do Legislativo;
- pedido de cessão de área pública para a agremiação Boa Esperança Esporte Club;
- solicitação ao Executivo Municipal de gestões junto ao Senai visando à utilização da sede da entidade, localizada no bairro de Guaratuba, para a realização de eventos.
- pedido de limpeza de valas para escoamento da água acumulada, colocação de aterro e nivelamento em toda a extensão da Rua Professor Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx; limpeza de valas, limpeza e Negrini e Olavo Ferraz, no bairro do Vista Linda.
Os vereadores apresentaram, ainda, as seguintes Moções:
- Moção de Parabenização aos blocos e bandas carnavalescas de Bertioga;
- Moção de Parabenização aos funcionários da Policlínica do Jardim Indaiá;
Encerrado o expediente dos senhores vereadores, o plenário aprovou:
- Em 2ª discussão e redação final, o Projeto de Lei nº 009/04, de autoria vereador Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que denomina de Rua Xxxxxxx Xxxxx a atual Rua D, localizada no bairro do Indaiá.
EDITAL Nº. 005/04 ADJUDICAÇÃO
Consideramos vencedora do convite nº. 03/04, da Câmara Municipal de Bertioga, a empresa Megasolutions Informática Ltda., com o valor de R$ 32.505,00 (trinta e dois mil, quinhentos e cinco reais), por estar de acordo com as bases e especificações do instrumento convocatório e por ter apresentado o menor preço, referente a Aquisição de Equipamentos de Informática para a Câmara Municipal de Bertioga.
Bertioga, 27 de fevereiro de 2004
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL Nº. 007/04 ADJUDICAÇÃO
Consideramos vencedor do convite nº. 04/04, da Câmara Municipal de Bertioga, a empresa XXXXXX XXXXXXX ORGANIZAÇÕES S/C LTDA, com o
valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) , por estar de acordo com as bases especificações do instrumento convocatório e por ter apresentado o menor preço, referente a Serviços Técnicos Especializados para a Câmara Municipal de Bertioga.
Bertioga, 27 de fevereiro de 2004
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL N.º 006/04 EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bertioga. PROCESSO: 21/2004. CONTRATO: N° 002/2004.
CONTRATADA: Ônix Consultoria em Gestão Pública Ltda. OBJETO: Prestação de serviços técnicos para planejamento e avaliação dos processos especificadamente no aspecto administrativo, econômico e financeiro. ASSINATURA: 01 de Março de
2.004. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Bertioga, 01 de março de 2004.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 013/ 2.004 DE 01 DE MARÇO DE 2.004
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, RESOLVE:
DESTITUIR o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, registro n.º 033, a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, registro n.º 188, e o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, registro n.º 180, da designação concedida através das Portarias 87/2003, 88/ 2003 e 89/2003 para ocuparem, respectivamente, os cargos de Presidente, Secretária e Membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bertioga, atribuindo-se-lhe os vencimentos e vantagens até 29/02/2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bertioga, 01 de Março de 2.004.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 14/ 2.004
DE 01 DE MARÇO DE 2.004
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, RESOLVE:
DESIGNAR , o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, registro nº 33, ocupante do cargo de Técnico Legislativo Administrativo IV, de provimento efetivo, padrão de vencimento NS, para o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação , da Câmara Municipal de Bertioga, instituída pela Resolução nº 038/96, atribuindo-se-lhe a gratificação de 30% (trinta por cento) baseada na Lei Municipal 497/2003, decorrente do encargo para o período de 01/03/2.004 à 30/ 04/2.004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bertioga, 01 de Março de 2.004.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 015/ 2.004 DE 01 DE MARÇO DE 2.004
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, RESOLVE:
DESIGNAR, a Sra. Maíra Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, registro nº 155, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em Comissão, padrão de vencimento CC2, para o cargo de Secretária da Comissão Permanente de Licitação , da Câmara Municipal de Bertioga, instituída pela Resolução nº 038/96, atribuindo-se-lhe a gratificação de 30% (trinta por cento) baseada na Lei Municipal 497/2003, decorrente do encargo para o período de 01/03/2.004 à 30/ 04/2.004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Bertioga, 01 de Março de 2.004.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 016/ 2.004 DE 01 DE MARÇO DE 2.004
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, RESOLVE:
DESIGNAR , a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, registro nº 148 , ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em Comissão, padrão de vencimento CC2, para o cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação , da Câmara Municipal de Bertioga, instituída pela Resolução nº 038/96, atribuindo-se-lhe a gratificação de 30% (trinta por cento) baseada na Lei Municipal 497/2003, decorrente do encargo para o período de 01/03/2.004 à 30/ 04/2.004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bertioga, 01 de Março de 2.004.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara
ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Proc.1650/03-Contratada:Coesa Eng.ª Ltda-Objeto:Xxxx.xx obras de infra estrutura urbana, obras de urbanização e obras de infra estrutura viária, com drenagem profunda e superficial, galerias de águas pluviais, revestimento de canais, com construção de guias e sarjetas e pavimentação asfaltica de ruas, através do fornecimento de materiais, equipamentos e mão obra, no Município de Bertioga- Modalidade:Conc.Pública-01/03-Reti- R e t i f i c a d a - P r a z o : 3 6 m e s e s - V a l o r : R$ 29.693.033,06-Data:04/03/04.
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município
PROCESSO Nº 1818/03 SINDICÂNCIA
Destarte, diante dos fatos, com fundamento nas disposições do artigo 117, inciso I, da Lei 129/95, determino o arquivamento da Sindicância.
Registre-se e Cumpra-se
Bertioga, 02 de fevereiro de 0000
XX. XXXXXXX GOMES GOULART
Prefeito do Município
ATOS DA CHEFE DA SEÇÃO DA RECEITA
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 19/02/2004
00580/04 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
Certifique-se.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 27/02/2004 03679/03 cab 50794/85 - XXXXXXXX XXXXX
DE LIMA. Restitua-se a importância de R$ 1.708,28 (Hum mil, setecentos e oito reais e vinte e oito centavos), face o informado pelo cadastro.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 01/03/2004 05050/03 – GEINALDO MATOS.
Certifique-se.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 02/03/2004 01451/03 – XXXXXXXX XXXXXXXX.
INDEFIRO o pedido, face o parecer jurídico.
00937/04 – XXXXXXX XXXXX. DEFIRO o
pedido, face o informado pelo cadastro.
01016/04 – XXXXX XXXXX XXXX.
DEFIRO o pedido, face o informado pelo cadastro.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 03/03/2004
7674/02 (e anexos) PET 0532/04 – XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Certifique-
se. 01514/04 – XXXXXX XXXXX. Certifique- se. 01515/04 – XXXXXX XXXXX.
Certifique-se.
ROSEANE NÓBREGA DOS S. XXXXXXXXXXX
Chefe da Seção da Receita
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EDIÇÃO Nº 83 - BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 3
ATOS OFICIAIS
LEI Nº 576 DE 1º DE MARÇO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.” Autor: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito do Município DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município: Faço saber que o Poder legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2004 e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública, da seguinte forma: a) cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública; b) conjugação de esforços por ocasião da realização de operações policiais que demandem o recebimento pelo Município de reforço policial. Art. 2°. Faz parte integrante desta Lei os Termos de Convênios constantes de seus Anexos I e II. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Convênio serão suportadas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua xxxxxxxxxx. Xxx. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 0x xx xxxxx xx 0000. (Xx nº 177/04) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | PORTARIA N° 95 DE 2 DE MARÇO DE 2004 “Concede retribuição pecuniária ao Fiscal Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 556, de 04 de dezembro de 2003, que prevê a concessão de retribuição pecuniária aos fiscais que utilizarem o veículo particular para as diligências no Município; CONSIDERANDO ser medida de relevante interesse para a Administração Pública e toda a população, possibilitando que os fiscais recentemente contratados sejam aproveitados por completo em suas funções, sem que para isso haja rodízio na utilização dos veículos oficiais, com muitos deles sem poder trabalhar o quanto deveriam, exatamente pela falta de veículos; CONSIDERANDO que o servidor preenche os requisitos previstos na Lei e instruiu regularmente o procedimento de concessão do benefício com os documentos essenciais; RESOLVE: Art. 1°. Fica CONCEDIDA ao servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Fiscal, Registro Funcional n° 414, retribuição pecuniária no valor de R$ 621,01 (seiscentos e vinte e um reais e um centavo), pela utilização do veículo particular de sua propriedade, Modelo Fiat Uno Mille Fire, Placa DDY 6038, nas diligências realizadas pela fiscalização no Município, conforme previsto na Lei Municipal nº 556/03. Parágrafo único. O benefício será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, de 8 de março à 7 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado por deliberação do Prefeito. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 0 xx xxxxx xx 0000. (XX nº 507/04) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | |
LEI Nº 577 DE 02 DE MARÇO DE 2004 “Autoriza o fechamento normalizado de loteamentos, vilas e ruas sem saída, estabelecendo o acesso controlado a essas áreas e dá outras providências.” Autor: Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município: Faço saber que o Poder legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2004 e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Pode ser autorizado o fechamento, a critério da Administração Municipal, dos loteamentos, vilas e ruas sem saída, desde que estejam os mesmos registrados e situados em zona urbana ou de expansão urbana, com acesso controlado de veículos e pessoas não domiciliadas no local. Art. 2°. O pedido para fechamento deverá ser formulado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos proprietários dos imóveis existentes na área, através de requerimento, o qual deverá ser acompanhado obrigatoriamente de: I – planta da qual conste as divisas da mesma, a indicação das vias existentes e os locais a serem fechados; II – relação pormenorizada e quantitativa dos imóveis existentes; III – identificação através dos números do RG e CPF de cada um dos requerentes, bem como o número de inscrição imobiliária municipal do imóvel respectivo; IV – prova de constituição de entidade jurídica representativa dos proprietários da área que terá obrigatoriedade entre suas finalidades a de ser a responsável pelas despesas com a instalação e manutenção dos elementos de fechamento da respectiva área. Art. 3º. O fechamento da divisas da área poderá ser feito com cerca viva, muro de alvenaria ou alambrado em tela, sem prejuízo da fiação aérea e iluminação pública porventura existentes. Parágrafo único. O fechamento de que trata este artigo não poderá obstruir ou atrapalhar o fluxo normal de veículos na malha viária existente. Art. 4º. As ruas deverão ficar livres em seus leitos, sem a existência de qualquer obstáculo de efeito permanente, podendo apenas conter portão, cancela, corrente ou similares em sua extensão que permita o trânsito de veículos e, obrigatoriamente, acesso diferenciado para pedestres. Art. 5º. O acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas é garantido mediante simples identificação ou cadastramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer restrição ao mesmo. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, inclusive definindo os parâmetros construtivos concernentes ao fechamento, no prazo de 60 dias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000. (Xx nº 1534/04) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | PORTARIA N° 96 DE 2 DE MARÇO DE 2004 “Transfere Xxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Administração, Finanças e Jurídico para a Secretaria de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Secretária de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano solicitou oficialmente a transferência da servidora Xxxxxxx Xxxxx para o seu quadro de funcionários, por que lá já trabalha mesmo antes do sistema de rodízio e segundo inteligência do artigo 30 da Lei Municipal n° 129, de 29 de agosto de 1995, Estatuto dos Servidores Públicos de Bertioga; RESOLVE: Art. 1°. TRANSFERIR, XXXXXXX XXXXX, Ajudante Geral, Registro Funcional nº 1970, da Secretaria de Administração, Finanças e Jurídico para a Secretaria de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, onde deverá permanecer cumprindo as atribuições de seu cargo, previstas no Decreto Municipal nº 798, de 18 de julho de 2003. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 2 de março de 2004. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | PORTARIA Nº 100 DE 02 DE MARÇO DE 2004 “Revoga, à pedido, a prorrogação de cessão da servidora Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para a Prefeitura Municipal de São Paulo”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, CONSIDERANDO o requerimento feito pela servidora Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, solicitando a revogação da prorrogação de cessão para a Prefeitura Municipal de São Paulo, em permuta com a servidora Valdirene Chiovetto de Xxxxx Xxxxx; CONSIDERANDO que a servidora solicita retorno imediato às suas atribuições do cargo de Professor de Educação Básica I; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR, à pedido, a prorrogação de cessão da servidora XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Registro Funcional nº 1211, para a Prefeitura Municipal de São Paulo, em permuta com a servidora Valdirene Chiovetto de Xxxxx Xxxxx. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25, de 27 de janeiro de 2004. Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000. (Xx nº 537/04) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município |
PORTARIA N° 101 DE 04 DE MARÇO DE 2004 “Exonera, Valdirene Chiovetto de Xxxxx Xxxxx, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Secretaria.” DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, CONSIDERANDO que os cargos em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e o disposto no artigo 42, da Lei Municipal nº 129, de 29 de agosto de 1995; RESOLVE: Art. 1°. EXONERAR, a partir de 1º de março de 2004, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Registro Funcional nº 1966, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE SECRETARIA, previsto na Lei Complementar Municipal n° 01, de 29 de março de 2001. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de março de 2004. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município |
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ATOS OFICIAIS
Divulga:
RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 10/04 CMDCA
DECRETO Nº 878
DE 1º DE MARÇO DE 2004
- Locais de votação para eleição do Conselho Tutelar ;
- Critérios de identificação dos eleitores;
- Data de inscrição dos fiscais dos candidatos ao pleito;
- Número e apelidos válidos, dos candidatos.
FÁTIMA APARECIDA XXXX XXXXXXX, Presidente do CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (ECA); Leis Municipais nº 399/00 e 542/03 e a Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral, as deliberações da Presidente do CMDCA e Candidatos ao pleito;
RESOLVE:
Art. 1º. As eleições para o Conselho Tutelar de Bertioga serão realziadas nos seguintes locais de votação:
SEÇÕES ESCOLA ENDEREÇO
193; 194; 195; 196; E.M.E.I.F. Prof. Delfino Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx X/X
000; 198; 199; 217; Stocker de LIma Centro
229; 236; 237; 240;
244; 264; 268; 270;
275; 277; 281; 284;
289; 293; 294; 317;
324.
200; 201; 202; 211; E.M.E.I.F. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X
000; 230; 239; 259; Santos Xxxxxx Xxx xx Xxxxx
000; 278; 285; 286;
287; 321;326.
231; 235; 238; 245; E.M. José Ermírio de Moraes Rua Aprovada, 154
256; 258; 276; 283; Filho Jardim Indaia
322.
261; 274; 280; 292; E.M.E.I.F. São Lourenço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
000. X/X Xxx Xxxxxxxx
263; 291. E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Praça A n. 15 Guaratuba
262. 272; 279;320 E.M.E.I.F. Boracéia Xxx Xxxxxxxx 000 - X/X Xxxxxxxx
Art. 2º. Os eleitores deverão comparecer em sua seção eleitoral, conforme indicação acima, identificando-se através de Título de Eleitor, protocolo e R.G. Nos casos de protocolo, por não constar a seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar-se na seção mais próxima de sua residência.
Art. 3º. Os candidatos deverão inscrever seus fiscais até o dia 10 de março do corrente, no Fundo Social de Solidariedade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx.
Art. 4º. Os candidatos estarão inscritos na cédula eleitoral da seguinte forma:
01- Silena
02- Professora Xxxxxxx
03- Xxx Xxxxx
04- Professor Xxxxx 05- Tia Xx - Xxxxxxxxx 00- Xxxxx
00- Xxxxxx (Xxxxxxxxx)
08- Silvana
09- Xxxx
10- Serginho
11- Ivani
12- Xxxxxx do Indaia 13- Prof. Mara
14- Xxxxxx
Bertioga, 04 de março de 2004.
FÁTIMA APARECIDA DIAS BARRETO
Presidente do CMDCA de Bertioga
“Dispõe sobre a permissão de uso de área pública ao Guaratuba Futebol Clube”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os pareceres e decisões exaradas no processo administrativo nº 5050/00, onde o Guaratuba Futebol Clube solicita a cessão de área para implantação de um campo de futebol e de uma edificação destinada a varanda coberta, copa, depósito e vestiários, na forma do disposto no artigo 96, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido ao GUARATUBA FUTEBOL CLUBE, entidade constituída na forma de seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório de Notas sob nº 005728, sediado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 e representado pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 24.621.825-3 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx XX, Xxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Costa do Sol, em Bertioga/ SP, o uso do espaço situado na Praça Z – Área de lazer - Parte da área institucional – 2, que assim se descreve: “A área de forma irregular inicia-se no vértice ST01, deste segue-se com azimute de 344º48’36” e distância de 129,30 metros até encontrar o vértice ST02. Deste segue-se com azimute de 254º48’36” e distância de 80,00 metros até encontrar o vértice ST03. Deste segue-se com azimute de 248º44’56” e distância 79,00 metros até encontrar o vértice ST04, confrontando do vértice ST01 ao vértice ST04, com Área Institucional –2. Deste segue-se com distância desenvolvida de 149,13 até encontrar o vértice ST05, onde neste alinhamento confronta com a quadra Zb. Deste segue-se com distância desenvolvida de 94,12 metros até encontrar o vértice ST06, onde neste alinhamento confronta com a quadra Zc. Deste segue-se com distância desenvolvida de 147,02 metros até encontrar o vértice ST01, onde se deu início dessa descrição perimétrica, perfazendo a superfície de 19.945,00 m2, confrontando neste alinhamento com a Rodovia SP55.”
Art. 2º. A presente permissão de uso dar-se-á por 30 (trinta) anos, a título precário, podendo ser revogada pela Prefeitura quando em razão do interesse público for necessária a utilização da área.
Art. 3º. É parte integrante deste Decreto o Termo de Permissão de Uso, constante do seu Anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx, 0x xx xxxxx xx 0000.
(Xx nº 5050/00)
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município
PROCESSOS NºS 816/99, 8161/99, 6183/00, 6891/00, 397/01, 579/01 E 2385/03 EXTRATO DE SENTENÇA
À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento nas disposições do artigo 105, II, c.c. artigo 107 da Lei 129/95, CONDENO o Servidor ALTOMIR DOS SANTOS SIQUEIRA, motorista, Registro Funcional nº 956,
a) à pena de 10 (dez) dias de suspensão, com perda dos vencimentos no período da suspensão, pelos fatos descritos no Processo Administrativo nº 397/01, por violação aos incisos XII e XV do Artigo 97, da Lei 129/95, bem como a ressarcir os cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, no valor atual equivalente a 15 litros de gasolina;
b) à pena de 10 (dez) dias de suspensão, com perda dos vencimentos no período da suspensão, pelos fatos descritos no Processo Administrativo nº 6183/00, por violação aos incisos XI, XII e XV do Artigo 97, da Lei 129/95. ABSOLVO o Servidor ALTOMIR DOS SANTOS SIQUEIRA, motorista, Registro Funcional nº 956, das imputações descritas na Portaria de fls., e Processos Administrativos nºs 816/99, 8161/99 e 6891/00, e com fundamento no disposto no Artigo 140 da Lei 129/95, DETERMINO o Arquivamento desses processos administrativos disciplinares.
Registre-se e Cumpra-se Bertioga, 02 de Março de 0000
XX. XXXXXXX GOMES GOULART
Prefeito do Município
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
EDIÇÃO Nº 83 - BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 5
NOTÍCIAS DO EXECUTIVO
Cidade debate o ‘Uso Responsável das Águas’
JayrFavero/PMB
Seminários Técnico-Educa- cionais, atividades culturais, ambientais, recreativas e manifestações públicas marcarão as comemorações da II Semana da Água promovida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista em parceria com as prefeituras municipais e instituições da região.
As atividades começam no próximo dia 15, em Praia Grande, e encerram- se na segunda-feira, 22, em Santos, quando o dia é comemorado internacionalmente.
Em Bertioga, o tema Uso Responsável das Águas será abordado pelo diretor em Saúde Pública, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, dia 18, a partir das 20 horas, no Center Cine Bertioga ( Av. Anchieta 160/162), em evento realizado pela Prefeitura, com apoio do Condema (Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente).
Para orientar sobre a importância de se preservar os recursos naturais, a Unidade Móvel da Cetesb, que mostra estudos e análises de balneabilidade, estará à disposição dos estudantes das redes municipal, estadual e particular de ensino nos próximos dias 18 e 19 de março. A visitação, acompanhada por monitores e técnicos do órgão, acontecerá das 9h às
NOTAS
✔ Cursos gratuitos - A
Casa da Cultura está com ins- crições abertas para os cursos de tricô e vagonite que come- çam na próxima semana. As au- las de tricô terão início dia 9 e acontecerão às terças-feiras, das 14h às 17h, e as de vagonite começam dia 11, sempre às quintas-feiras, no mesmo horá- rio. Os cursos são gratuitos e as inscrições podem ser feitas diretamente na Casa da Cultu- ra, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxx xx Xxxxxxx, em frente ao posto do Corpo de Bombeiros, ou pelo telefone 0000-0000. Participe!
✔ Exposição - Até o próximo dia 15, o público que visitar a Casa da Cultura poderá confe- rir os trabalhos do artista plás- tico Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. A mostra, intitulada Vôo Livre, contará com 25 obras. Com vá- rias exposições já realizadas na cidade, Bertagnonn é conheci- do também por sua técnica pe- culiar e participou do Mapa Cultural Paulista. A Casa da
12h e das 14h às 16h, nas dependências
JayrFavero/PMB
✔Carnaval
Quem quiser reviver o clima de carnaval, basta visitar a exposição de fantasias utilizadas este ano pela Escola de Samba Unidos de Vila Maria que podem ser vistas na Casa da Cultura. Uma sala com seis fantasias decorada com confetes e serpentinas mostra roupas estilizadas que retratam um pouco da origem de cada região do País.
O trabalho do carnavalesco Xxxxxx Xxxxxx mostra representações da Reserva Indígena de Roraima, da Reserva Arqueológica do Piauí, manifestações culturais como o carnaval do Rio de Janeiro, o congo, do Espírito Santo, e riquezas naturais como o ouro, de Serra Pelada, no Pará. Quem visitar a exposição, aberta diariamente das 9h às 18h, também conhecerá o samba-enredo da Unidos de Vila Maria, de autoria de Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, que levaram ao Sambódromo uma homenagem aos 450 anos de fundação da cidade de São Paulo.
do Paço Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000.
Bertioga,quecontacomtrgsbaciashidrográficas,entreasquaisadoRioGuaratuba(nafoto),sediaas comemoraçõesdaIISemanadaÁguanopróximodia18,ís20horas
Cultura fica na Avenida Xxxxx xx Xxxxx, 130, praia da Ensea- da, em frente ao posto do Cor- po de Bombeiros.
✔ Unidade Móvel
Odontológica - A Unidade
Móvel Odontológica, mantida pela Secretaria de Saúde de Bertioga, continua prestando atendimentos gratuitos pelos bairros da cidade durante este mês. O primeiro bairro benefi- ciado será o Rio da Praia, que entre os dias 8 e 12 de março receberá a Unidade na sede da Sociedade Amigos do Rio da Praia (SAMJARP). Já na sema- na de 15 a 19, os moradores do Mangue Seco poderão ser atendidos. E, encerrando o mês, entre os dias 22 e 26, a Unidade permanecerá em Guaratuba, em frente ao con- domínio Morada do Sol. As consultas são gratuitas e a Unidade Móvel fica estaciona- da das 9 às 16 horas, de segun- da à sexta-feira, prestando atendimentos como extração, limpeza a aplicação de flúor.
6 BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 - EDIÇÃO Nº 83
ATOS OFICIAIS
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Bertiioga
ATOS DO CHEFE DA SEÇÃO DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 20/02/04
946/04 Cab. 7784/01 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
– Indeferido não atende ao art. 5º § único da lei compl. 27/03. Encaminhe-se ao sefi; 8765/03 Cab. 7963/99 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Indeferido.
Desacordo com a lei complementar nº 27/03 art. 5º § único; 3212/01 Cab. 333/00 XXXX XXXXXXX
MADEIRA - Indeferido. Desacordo com a lei complementar nº 27/03 art. 5º § único; 2911/03 Cab. 63826/92 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Aprovo o
projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias. Apresentar o A.V.C.B. por ocasião do habite-se. Responsável técnico o Arq. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx CREA 5060891057/D; 7633/ 03 Cab. 52912/91 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX -
Indeferido. Desacordo com a lei complementar nº 27/ 03 art. 5º § único; 6597/03 Cab. 7396/01 XXXX XXXX XXXXXXX XX XX E OUTRO - Indeferido. Desacordo com a lei complementar nº 27/03 art. 5º § único; 8675/ 01 Cab. 7747/01 ESTEVO KOFITY - Indeferido. Desacordo com a lei complementar nº 27/03 art. 5º § único; 8001/03 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX –
Compareça o Eng. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx para atender comunique-se em 30 dias; 8926/03 Cab. 50595/85 XXXXX XXXXXXX XXXXX E OUTRO – Indeferido
nos termos do cap. XI da lei 317/98; 8767/03 Cab. 51350/85 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Certifique- se; 227/03 Cab. 5746/99 XXXXXXX XXXXXX – revogo despacho de 09/04/03. Aprovo o projeto arquitetônico observadas as anotações e pago os emolumentos a contar de 01/03 em 30 dias. Responsável técnico o Arq. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CREA 5061267680; 9201/ 03 Cab. 1571/95 XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Aprovo
o projeto Urbanístico, expeça-se a licença, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável Técnico a Eng. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Poço CREA 060176070-4.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 27/02/04
35463/80 VALDETE XXXXX XXXXX XXXXX –
Conforme petição 076/04. Certifique-se; 794/04 Cab. 64733/92 XXXXX XXXXXXXXX XXXX – Compareça
a Arq. Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx para providências em 30 dias; 1171/04 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeitura de Bertioga
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Bertioga
Jornalista responsável: XXXXXXXX XXXX’XXXX - MTb: 27.111
Textos:
XXXXX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx
XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - Ramal 2019
Tiragem: 5.000 exemplares
Impressão: Gazeta SP - (00) 0000-0000
Veículo de imprensa oficial, autorizado pela
Lei Municipal nº 128/95
As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal são de responsabilidade exclusiva do
Poder Legislativo
EXPEDIENTE
- Arquive-se; XXXXX XXXXXX – Sim como peticiona, compareça a Arq. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx para proceder as anotações e retificações e pago os emolumentos em 30 dias; 51.264/88 XXXX XXXXXXXXX – Conforme petição nº 328/04. Arquive- se; 6357/03 Cab. 50872/84 ALCEU REBOUÇAS
XXXXXXX – Indeferido, elementos faltantes do art. 5º e art. 2º da 27/03. Encaminhe-se ao sefi; 4380/02 XXXXX XXXXXXXXXXX PENHA E OUTROS – Mantenho o
indeferimento pelos mesmos motivos anteriores. Encaminhe-se ao sefi; 8965/03 SERRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – Arquive-se; 777/04 Cab. 3731/95 XXXXXXX XXXXXXX –
Compareça o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para atender comunique-se, em 30 dias; 893/04 Cab. 51361/91 XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX – Arquive-se; 8908/03 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Certifique-se; 8489/ 03 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX –
Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável técnico o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CREA nº 0601928369; 43/04 XXXXXX XXXX – Revogo o
despacho de 13/01/04; Aprovo o projeto arquitetônico substituto, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável técnico o Arq. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx CREA nº 5061024872; 2978/02 XXX XXX XXXXXXX – Revogo o despacho de 17/12/03 Aprovo o projeto arquitetônico expeça-se a licença para edificar com taxas a contar de 04/02, pago os emolumentos e apresentado registro da incorporação imobiliária, em 30 dias. Responsável Técnico o Eng. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CREA n° 5061206399.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 01/03/04
7563/02 SABEL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS – Indeferido
o pretendido não tem amparo legal; 7528/03 XXXXXXX XX XXXXXX – Aprovo o projeto arquitetônico, expeça- se a licença para edificar, pago os emolumentos e apresentada a CEI em 30 dias. Responsável Técnico o Eng. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CREA nº 5061206399; 8908/ 03 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – Arquive-se; 6748/
03 Cab. 1623/02 HELDER FILOMENOS S.
MALAGUERRA – Compareça a Arq. Xxxxxxx xxx Xxxxxx para ciência e providências em 30 dias; 8249/03 Cab. 8189/00 XXXX XXXXXXX - Compareça a Arq. Xxxxxxx xxx Xxxxxx para ciência e providências em 30 dias; 5852/ 03 Cab. 7178/00 XXXXX XXXXXXXX - Compareça o Eng. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx para ciência e providências em 30 dias; 6757/03 XXXX XXXX XXXXXXXX - Expeça- se o alvará de construção, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável Técnico a Eng. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CREA nº 060.176.070-4; 5545/03 Cab. 50.566/
00 XXXXXXXX XXXXX XXXXX – Indeferido com base na lei 27/03 artigos 1º, § 2º b; 2º II e IV, 5º §; 1301/99 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Revogo o despacho de 21/11/01 pago os emolumentos em 30 dias e apresentado ART do projetos estruturais, hidráulica e elétricas; 1597/04 XXXXXXX XXXXX XXXXXX –
Certifique-se pago os emolumentos em 30 dias e assinado a inicial; 9006/96 VALDIR PANSAN – Conforme petição nº 371/04; Certifique-se pago os emolumentos em 30 dias; 50178/88 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX -
Conforme petição nº 459/04; Certifique-se pago os emolumentos em 30 dias; 1559/03 Cab.50173/91 XXXXX XXXXXX XXXXX - Conforme petição nº 367/04; Certifique-se pago os emolumentos em 30 dias; 8283/99 XXXXXX XXXXXXXX – Sim como peticiona, quanto a 2º do alvará, pago os emolumentos em 30 dias; 6053/03 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX – Revogo o
despacho de 27/01/04, pago os emolumentos em 30 dias.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 02/03/04
4102/99 XXXXXXX XXXXXX – Recolha 54 UFIB(S) a
título complementação de taxas, em 30 dias; 4798/99
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Sim como
peticiona, pago os emolumentos em 30 dias; 713/04 XXXXXX XXX XXXXXX – Compareça a Arq. Carmem Xxxxx Xxxxxx para ciência e providência em 30 dias; 332/04 XXXXXX XXXXX – Compareça a Arq. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx para esclarecimentos, em 30 dias; 1498/04 CONSTRULABOR – ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA – Indeferido nos termos do art. 31 da lei 317/98; 1497/04 CONSTRULABOR – ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA – Indeferido nos termos do art. 5º da lei 317/98; 7673/03 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Arquive-se; 7372/02 FACONDO XXXX XXXXX
– Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável técnico o Eng. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CREA nº 5060509607; 76/04 XXXXX XXXXX – Compareça a
Arq. Áurea F. Silveira para atender comunique-se, em 30 dias; 7566/00 Cab. 3249/99 XXXX XXXX XXXXX – Expeça-
se a licença “ex-offício” inscrevendo-se débitos em divida ativa. Responsável técnico a Arq. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CREA 5060722035; 6346/03 Cab. 9278/01
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Expeça-se a licença “ex-offício” inscrevendo-se débitos em divida ativa. Responsável técnico Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CREA nº 0600502379-D; 565/03 Cab. 4137/98 MAURICIO DE
XXXXXXXX E OUTRO - Expeça-se a licença “ex-offício” inscrevendo-se débitos em divida ativa. Responsável técnico a Arq. Xxxx Xxxxxxx Von Atzingen dos Reis CREA nº 0601428478; 8392/03 Cab. 8413/99 ORESTES ROMITI
XXXXX XXXXXXXXX – Expeça-se a licença “ex-offício” inscrevendo-se débitos em divida ativa. Responsável técnico o Arq. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CREA nº 0600720508; 5030/03 Cab. 8569/01 XXXXXXX XXXXXX DO
XXXXXXXXXX XXXXXX – Compareça o Arq. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 4713/03 Cab. 50802/89 XXXXXX XXXXXXXXX – Mantido o
indeferimento. Desacordo com a lei complementar 27/03 art. 5º §; 8142/03 Cab. 7922/96 XXXXX XXXXXXX -
Compareça o Eng. Yginah A.A. para esclarecimento em 30 dias; 585/04 Cab. 323/01 CLÓVIS NÉRIS DE
CARDOSO - Compareça a Arq. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 9006/03 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Indeferido conforme a lei complementar 27/03 art. 5º §; 6147/03 Cab. 50.392/83 XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Compareça a Arq. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 1245/ 04 Cab. 8849/01 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX –
Indeferido nos termos do art. 31 da lei 317/98 e 1246/04 Cab. 8849/01 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX –
Indeferido projeto não analisado, os lotes não foram unificados; 1248/04 Cab. 4860/01 XXXX XXXXXXXXXX - Compareça a Melo e Santana Arquitetura para atender comunique-se, em 30 dias; 1247/04 Cab. 4860/01 XXXX XXXXXXXXXX - Compareça a Xxxx e Santana Arquitetura para atender comunique-se, em 30 dias; 964/04 XXXXXXX XXXXX XXXXX – Compareça o Arq. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx para ciência e providência em 30 dias; 1342/04 Cab. 50.258/88 XXXX XXXXXXX XXX XXXXX – Sim como
peticionário quanto a desistência dos processos nº 1342/ 04 unificação de lotes e processo 1936/02 Legalização de acréscimo. Encaminhe-se ao sefi para as providências legais cabíveis; 8815/03 THEREZA BUENO DE GODOY
CASAMASSA E OUTRA – Indeferido. Desacordo com a lei 317/98; 1299/04 Cab. 51480/87 XXXX XXXXXXXX
DA XXXX XXXXX E OUTRO – Compareça o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx para atender comunique-se, em 30 dias;1936/02 Cab. 50258/88 XXXX XXXXXXX
DAL PINO – Não há o que deferir; considerando a peticionado de nº 528/04. Encaminhe-se ao sefi; 8434/03 Cab. 7483/01 SAN REMO EMPREENDIMENTO LTDA
- Compareça San Remo Empreendimento Ltda para esclarecimento em 30 dias.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 03/03/04
3873/03 XXXX XXXXXXX XXXXXX – Compareça
o Arq. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx para esclarecimentos
em 30 dias; 46/04FRANCISCO XXXXXXXX XXXXX
– Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias. Responsável Técnico o Arq. Xxxx do Carmo Fazioli CREA nº 060101777-3; 6054/03 FAMMA’S CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA – Compareça o Arq. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Junior para atender comunique- se em 30 dias; 576/04 XXXXXXX XXXX E OUTRO
- Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos e apresentado a CEI e o título de propriedade em 30 dias. Responsável Técnico o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx Junior CREA 5061382808; 5498/03 XXXXXX
XXXXXXXX – Indeferido; o pretendido deve ser objeto de analise de legalização, com documentação e taxas próprias. Encaminhe-se ao sefi; 8283/99 MARCIA SMTELLES – Conforme petição nº 484/ 04; Arquive-se; 4154/03 PORTAL ENGENHARIA, PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA – Compareça o peticionário para esclarecimento em 30 dias; 3958/ 03 Cab.5321/95 NOVO RIO VERMELHO EMPREEND. COMERCIAIS LTDA – Expeça-se
a licença para edificar, exceto a piscina, pago os emolumentos, em 30 dias. Com taxas a contar de 08/03. Responsável Técnico o Eng. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CREA 060139370-7.
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 04/03/04
5492/03 Cab. 9389/96 XXXXX XX XXXXX
SOBRINHO – Revogo o despacho de 23/10/03, compareça a Eng. Civil para atender comunique-se em 30 dias; 7568/02 COMUNIDADE EVANGÉLICA
DE BERTIOGA – Aprovo o projeto arquitetonico, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos e apresentados a CEI em 30 dias. Apresentar auto de vistoria do Corpo de Bombeiros por ocasião do Ocupe- se. Responsável Técnico o Arq. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx CREA nº 5060891057/D; 776/04 Cab.2384/02 XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – Aprovo o
projeto arquitetonico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos em 30 dias. Encaminhe-se ao DDA. Responsável Técnico Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CREA nº 5060361820/D; 9175/03 ATLANTA LUMINOSOS E PAINÉIS LTDA. –
Indeferido. Encaminhe-se ao Sefi; 2123/02 cab.51.869/ 91 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Conforme
petição nº 1615/03 – Não há o que deferir o projeto objeto do proc. 2123/02 foi indeferido; Conforme petição nº 547/04 – Sim como peticiona, expeça-se a licença para demolir 193,55 m², pago os emolumentos em 30 dias; 1542/04 XXXX XXXXXXX XXXXXX –
Certifique-se; 708/04 cab.6422/03 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Compareça o responsável técnico para ciência e providencias; 4998/03 AMARO LANARI DO VAL – Aprovo o projeto arquitetonico, expeça-se a licença de aprovação, pago o emplacamento em 30 dias. Quanto a licença de edificação fica na pendência da apresentação do registro de incorporação, ART’S pertinentes: hidráulica, elétrica, esgotamento sanitário e drenagem, CEI (matrícula do INSS), licença ambiental, auto De vistoria do Corpo de Bombeiros, este ultimo quesito na ocasião do Habite-se. Responsável Técnico Eng. Euro Xxxxxx Xxxxxxxxxx CREA nº 0600417110; 3175/ 03 Cab.6579/02 ENGENHARIA COSTA E HIROTA
LTDA. – Conforme petição nº 544/04 – Sim, como peticiona, pago os emolumentos em 30 dias; 3173/03 Cab.5536/02 ENGENHARIA COSTA E HIROTA
LTDA. - Conforme petição nº 545/04 – Sim, como peticiona, pago os emolumentos em 30 dias; 7028/03 Cab. 51037/82 CONDOMÍNO EDIFÍCIO SUNSET
– Mantenho o indeferimento.
ENG. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Aprovação e Licenciamento
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
ATOS OFICIAIS
EDIÇÃO Nº 83 - BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 7
ATOS DA CHEFE DA SEÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 04/03/04 - VOLTA A CIRCULAÇÃO
6268/1979-Xxxxxx Xxxxxxx Sky-(Proc. 1139/04); 51037/1982-Praias Paulistas S.A. e CIA. Fazenda Acaraú-(Proc. 7028/03); 50495/1983- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-(Proc. 1253/04); 50013/1985-Administração Regional de Bertioga-(Proc. 1253/04); 52270/1986-Indústrias Villares S/A-(Proc. 7028/03); 52384/1986-Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx-(Proc. 1143/04); 50227/1987-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Outro-(Proc. 1143/ 04); 51401/1987-Administração Regional de Bertioga-(Proc. 1295/04); 51480/1987-Administração Regional de Bertioga-(Proc. 1299/04); 51789/1987-Administração Regional de Bertioga-(Proc. 1143/04); 52456/1987-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-(Proc. 1299/04); 52800/1987- Xxxxxxx Xxxxx-(Proc. 1178/04); 53036/1987-Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx-(Proc. 1139/04); 51319/1988-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Outro-(Proc. 1143/04); 51320/1988-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Outro-(Proc. 1143/04); 51831/1988-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Outro.-(Proc. 1143/04); 50818/1989-Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-(Proc. 1253/04); 51729/1990-Administração Regional de Bertioga-(Proc. 1143/04); 50686/1991- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-(Proc. 1295/04); 51283/1991-Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx-(Proc. 1139/04); 51310/1991-Xxxxxx xx Xxxxxxxx-(Pet. 552/ 04); 54049/1991-Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Outro.-(Proc. 1340/04); 68452/1992-Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-(Pet. 561/04); 1551/1993- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-(Proc. 1337/04); 2615/1993-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-(Proc. 1342/04); 2616/1993-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-(Proc. 1342/04); 2765/1993-Islin-Fabrica de Artefatos de Cimento Ltda.-(Pet. 510/04); 3033/1993-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-(Proc. 1337/04; 3844/1993- Departamento de Planejamento e Obras-(Proc. 1143/04); 701/1995-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx-(Proc. 9026/03); 5683/1995-Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx-(Proc. 1139/04); 7276/1995-Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx-(Proc. 1139/04); 9399/1996-Xxxxx Xxxxxx-(Pet. 570/04); 11173/1996- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx-(Proc. 9026/03); 16203/1997-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx-(Proc. 9026/03); 5269/1998-Riviera Admnistradora Patrimonial Ltda.-(Proc. 7028/03); 6277/1998-Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-(Pet. 563/04); 6310/1998-Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx-(Memo. 09/04 - SEUR); 6449/1998-Incorporadora e Construtora Litorânea Ltda.-(Pet. 504/04); 1454/1999-Xxxxxx Xxxxxxxxx- (Memo. 31/04 - SEFL); 4521/1999-Xxxxx Xxxx Xxxxxxx-(Proc. 1256/04); 5802/1999-Sisino Bráz e Outro-(Memo. 09/04 - SEUR); 5991/ 1999-Xxxxxxxxx Xxxxxxx das Neves-(Proc. 989/04); 8283/1999-Munir Xxxxxxx Xxxxx-(Pet. 484/04); 2992/2000-Xxx Xxxx Xxxxxx-(Pet. 498/04); 3185/2000-Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx-ME-(Pet. 506/04); 3788/2000-V. M. Santas Coletivos - ME-(Memo. 30/04 - SEFL); 4233/2000-Xxxxxxx Xxxxxxx-(Proc. 1168/04); 4315/2000-Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx-(Pet. 571/04); 5246/2000-Xxxxx Xxxxxxxxxxx- (Proc. 1281/04); 10716/2000-Xxxxxxx Xxxxxxx-(Pet. 479/04); 469/2001-Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx-(Pet. 573/04); 3365/2001-Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx-(Diretoria de Administração - DAD); 7376/2001-Ministério Público Federal-(Ofício/SOTC/LAPF n. 68/04); 8849/2001- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx-(Proc. 1245/04); 8850/2001-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx-(Proc.1245/04); 9236/2001-Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME-(Memo. 29/04 - SEFL); 3842/2002-Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx-(Mem. 013/04-SEFI); 4104/2002-Beto Bombas Comércio e Manutenção Ltda-ME-(Pet. 512/04); 754/2003-Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-(Pet. 500/04); 2880/2003-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- (Pet. 538/04); 4805/2003-Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx-(Pet. 546/04); 5006/2003-Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural- (Mem. SE 18/12/03); 5248/2003-Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-(Pet. 515/04); 5763/2003-Supermercado Krill Bertioga Ltda-(Pet. 559/04); 7673/2003-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-(Pet. 560/04); 467/2004-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-(Pet. 505/04).
EXPEDIENTE DESPACHADO EM 04/03/04 – ARQUIVE-SE
3581/1972-Praias Paulistas S/A; 53136/1987-ACC-Adu Celso Competições e Empreend. Imobiliários S/C Ltda.; 51264/1988-Xxxx Xxxxxxxxx; 52228/1989-Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; 50598/1991-Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; 51361/1991-Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; 968/1994-NEC do Brasil S/A; 3312/1994-Departamento de Abastecimento; 3481/1994-Setglass Comércio de Vidros Ltda; 4197/1995-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; 5429/1995-Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 7735/1995-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e outro; 14033/1996-Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; 22733/1997- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; 22958/1997-Secretaria de Planejamento e Obras; 5247/1998-Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx & Cia Ltda.; 4474/1999-Clinort S/C Ltda.; 5550/1999-Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; 1598/2000-Estaf Engenharia S/A; 1862/2000-R.N. Viveiros & Viveiros Ltda-ME; 2589/2000- Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx S/C Ltda-ME; 2617/2000-Serviço Social da Ind. Constr. E Mobiliário de SP-SECONCI; 2912-/-2000-Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx; 4823/2000-Xxxx Xxxxxx Xxxxx; 8546/2000-Xxxxxxx Xxxxxxx; 8623/2000-Secretaria de Saúde e Bem Estar; 2287/2001- Secretaria de Administração (SECTI); 2429/2001-Helise Curvo de Arruda; 3325/2001-Castelo Branco - Promoções e Eventos S/C Ltda; 3636/ 2001-Secretaria de Administração-DIVAT; 4220/2001-Fronteira S/A; 4555/2001-Secretaria de Meio Ambiente; 4983/2001-Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; 6070/2001-Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e outros; 7117/2001-Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; 7300/2001-Secretaria de Administração (DIVAT); 7832/2001-Câmara Municipal de Bertioga; 9296/2001-Secretaria de Administração (DIVAT); 9322/2001-Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; 9401/2001-Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; 879/2002-Secretaria de Administração-DIVAT; 2701/2002-Cia Transmissão de Energia Elétrica Paulista-CTEEP; 2841/2002-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; 2945/2002-Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; 3232/2002-Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; 3458/2002-Fábio de Godoi Cintra Bertioga-ME; 4358/2002-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; 4610/2002-Xxxx xx Xxxxxxx Junior; 4882/2002- Secretaria de Administração (PROC); 4984/2002-Condomínio Village Campeche; 5031/2002-Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; 6709/2002-Xxxxxx Xxxxxxx; 6946/2002-Secretaria de Administração-DIVAT; 7025/2002-Construlabor Engenharia e Comércio Ltda.; 7179/2002-Secretaria de Administração-DIVAT; 7626/2002-Secretaria de Administração-DIVAT; 7811/2002-Gabinete do Prefeito; 8147/2002-Secretaria de Serviços Urbanos; 424/2003-Xxxxxx Xxxxx Corrêa Sales; 965/2003-Secretaria de Administração (SEFL); 1007/2003-Secretaria de Administração- DIVAT; 1461/2003-Secretaria de Administração-DIVAT; 3072/2003-Xxxxx Xxxxxxxx; 3132/2003-Xxxxx N. A. Xxxxxx; 3184/2003-Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 3186/2003-Xxx Xxxxxx Xxxxxxx; 3294/2003-Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 3381/2003-Xxxxxxx Xxxxxxxx; 3382/2003-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; 3438/2003-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; 3645/2003-Unimed Guarujá-Cooperativa de Trabalho; 3804/2003-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; 3847/2003-Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 3995/2003-Xxxxxx Xxxxxxxxxx S/A; 4232/2003-Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; 4233/ 2003-Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos; 4305/2003-Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 4354/2003-Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 4444/2003-Xxxxxxx Xxxxxx; 4572/2003-Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx; 4690/2003-Xxxx Xxxxxxx Dib; 4718/2003-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; 4817/2003-Xxxxx Xxxxxxx; 4821/2003-Secretaria de Meio Ambiente-DOA; 5050/2003-Xxxxxxxx Xxxxx; 5110/2003-Câmara Municipal de Bertioga; 5802/2003-Secretaria de Meio Ambiente-DOA; 6849/2003-Secretaria de Meio Ambiente (DOA); 6964/2003-Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; 7602/2003-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx-ME; 7609/2003-Poder Judiciário Federal (Justiça do Trabalho); 7673/2003-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; 7923/2003- S/C Dos Amigos da Riviera de São Lourenço; 8273/2003-Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; 8727/2003-Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 8742/2003- Secretaria de Serviços Urbanos (SEPT); 8782/2003-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; 8783/2003-Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx; 8846/2003-Xxxxxx Xxxxxxxxxx; 8865/2003-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 8908/2003-Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; 8965/2003-Serramar Empreendimentos Imobiliários; 8981/2003- Câmara Municipal de Bertioga; 8995/2003-New Style Promoções; 8997/2003-Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; 9048/2003-Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 9118/2003-Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 9188/2003-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxx-ME; 257/2004-Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; 271/2004-Secretaria de Serviços Urbanos; 000/0000-Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; 421/2004-Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 471/2004-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-ME; 656/2004-Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx; 698/2004-Xxxx Xxxxx Severo; 699/2004-Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; 711/2004-Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 735/2004-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; 736/2004-Aparecido Titato; 751/2004-Xxxxx Xxxxxx; 788/2004-Xxxxxx Xxxxxx; 814/2004-Secretaria de Administração(DAD); 815/2004-Secretaria de Administração(DAD); 826/2004-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 931/2004-Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; 1026/2004-Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; 1031/2004-Xxxxx Xxxxxx; 1055/ 2004-Secretaria de Meio Ambiente (DOA); 1129/2004-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; 1166/2004-Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx; 1171/2004-Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 1186/2004-Colonna Assessoria de Comunicação; 1213/2004-Secretaria de Meio Ambiente (DOA); 1238/2004-Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 1262/2004-Poder Judiciário (Foro Distrital de Bertioga); 1303/2004-Brazillian Creations Artigos Esportivos Ltda.; 1309/ 2004-Xxxx Xxxxx Xxxxxx; 1371/2004-Rute Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; 1514/2004-Xxxxxx Xxxxx; 1515/2004-Xxxxxx Xxxxx.
XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Seção de Encargos Administrativos
ATOS DA CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 04/03/04
PROC.ADM. 6589/92 – TREVO IMÓVEIS S/C LTDA – DEFIRO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, EM 02/03/04; 2765/93 – ISLIN FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – DEFERIDO O PEDIDO DE REVISÃO DAS TAXAS LANÇADAS PARA A INSCRIÇÃO 949, EM 03/03/04; 5003/99 – XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – DEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA TAXA DE PUBLICIDADE NO EXERCÍCIO DE 2001, EM 03/02/04; 5152/00 – A PARECIDA XXXX XX XXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA IM 17922, EM 02/03/04; 5646/01 – XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DO ISSQN, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2002/2003 E 2004, EM 03/03/04; 1224/02 – REI LEÃO CONTABILIDADE – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/05/04, EM 03/03/04; 7419/02 – MÉSON DON DIEGO RESTAURANTE LTDA – DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA IM.30180, LANÇAM-SE OS DÉBITOS PA R A O PERÍODO DE 01/04, EM 03/03/04; 0613/03 – XXXXXX XXXXX DE ALKMIN – DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DO ISSQN, EM 03/03/04; 1055/03 – XXXXXXXX XXXX XX XXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE XXXXXX, LEI 405/00, ART. 2º, EM 03/03/04; 1556/03 – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – ME – DEFIRO O PEDIDO DE XXXXXX, EM 03/03/04; 1706/03 - XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 02/04/04, EM 02/03/04; 7170/03 – RECANTO GAÚCHO LTDA – INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DIA 966/04, EM 04/03/04; 8896/ 03 – BORGUIN FIRE BERTIOGA LTDA- ME – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, EM 04/03/04; 0341/04 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 02/04/03, EM 02/03/04; 1363/04 – XXXXXX XXXXXXX X. TREVISANI(RESTAURANTE GAIANA) – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 04/05/04, EM 04/03/04; 1712/04 – ILÁRIO XXXXX XXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ PARA AUTÔNOMO, EM 04/03/04; 5058/03 – DENIVALDO XXXXXXXXX XX XXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA IM. 3349-0 E INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, EM 03/03/ 04; 6426/02 – XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA IM. 2937-0, EM 03/03/04; 8691/03 – XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 19/04/04, EM 19/02/04; 081/04 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/05/04, EM 03/03/04; 119/04 – XXXX XXXXX XXXXX – ARQUIVADO POR DESINTERESSE , EM 03/03/04; 665/04 – SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES - INDEFERIDO O PEDIDO POR TRATAR-SE DE LOCAIS DE SANTOS, EM 03/03/04; 962/04 – XXXXX XXXXXXXX LUI XXXXXXX – ME – DEFIRO O PEDIDO DE XXXXXX, EM 19/02/04; 1100/04 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ, 03/03/04; 1117/ 04 – JR CONTABILIDADE – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/05/03, EM 03/03/04; 1250/04 – XXXXXXX XX XXXXX GELO – ME – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/05/04; 1331/04
- PAN PAINÉIS DE PROPAGANDA S/C LTDA – DEFIRO O PEDIDO
PARA COLOCAÇÃO DE PAINÉIS, EM 03/03/04; 1347/04 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – ME – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/05/04, EM 03/03/04; 1359/04 – SUPORTE – SERVIÇOS APOIO P/ ESPECIFICAÇÃO MÓVEIS LTDA – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ
, EM 03/03/04; 1367/04 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE XXXXXX, PARA AUTÔNOMO, EM 03/03/04; 1369/04 – XXXXXXXXX XXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE XXXXXX, EM 03/03/ 04; 1410/04 – XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ PARA AUTÔNOMO. EM 03/03/04; 1492/04 – XXXXX XX XXXXXXX – DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ PARA AUTÔNOMO, EM 03/03/04; 1495/04 – BRAZILIAN CREATIONS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ E PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 03/05/04, EM 03/03/04; 1496/04 – SS SEGANTINI BICICLETAS – ME – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ATÉ 03/04/04, EM 03/ 03/04; 1521/04 – W. E. A. MARMORARIA LTDA – ME – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 03/05/04, EM 03/03/04; 1615/04 – ELETRÔNICA CROMA LTDA – ME – DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 03/04/04, EM 03/03/04.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Chefe da Fiscalização Tributária
8 BERTIOGA, 06 DE MARÇO DE 2004 - EDIÇÃO Nº 83
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
NOTÍCIAS DO EXECUTIVO
Eleição para o Conselho Tutelar acontece dia 14
Os eleitores de Bertioga terão uma missão importante no próximo domingo, 14, quando colocarão nas urnas os nomes das pessoas que serão responsáveis por garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Apesar de facultativa, a participação dos eleitores na escolha dos 5 membros que comporão o Conselho Tutelar é essencial pela respon- sabilidade que essas pessoas terão e também para que a própria população tenha consciência que ela é o regulador principal, em primeira instância, das atividades e ações dos conselheiros.
Por esse motivo, está sendo lançada uma campanha de esclarecimento sobre a atuação do Conselho Tutelar e de conscientização para que procurem conhecer os 14 candidatos que disputarão as 5 vagas.
Eles foram selecio- nados após prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) realizada entre 25 inscritos e avaliação de
requisitos importantes como: morar na cidade há mais de dois anos, ser eleitor no município, ter trabalhado com crianças e adolescentes pelo período mínimo de dois anos e comprovado idoneidade moral.
Candidatos
Nº 01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Nome
Silena Ap. Xxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Profª Xxxxxxx) Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxx)
Xxxxx Xxxxxx ( Prof. Xxxxx)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Xxx Xx - Xxxxxxxxx) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Célia) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx - Xxxxxxxxx) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxx) Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Xxxx) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxxxx)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxx)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Helena, do Indaiá) Xxxxxxxx Xxxxxxx (Profª Xxxx)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx)
O que é o Conselho Tutelar
Criado em 1997, o Conselho Tutelar de Bertioga é mantido pelo Poder Executivo que oferece infra-estrutura, veículo e se encarrega dos salários dos conselheireos, em torno de R$ 1.469,00. No entanto, o conselho é um órgão totalmente independente em suas ações, autônomo e não está submetido ao Executivo. Ele é o encarregado pela sociedade de zelar pelo cumnprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no artigo 131, do ECA. Cabe ao conselheiro atender queixas, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias e comunidades, além de orientar, escutar, aconselhar, verificar denúncias, encaminhar e acompanhar os casos, aplicando as medidas protetoras pertinentes a cada situação. O conselheiro também contribuirá para o planejamento e formulação de políticas e planos municipais de atendimento às crianças, adolescentes e famílias. Para agilizar o atendimento, a partir da nova gestão do Conselho Tutelar foi alterada a Lei Municipal 399/2000 pela atual 542, aprovada no ano passado, que também muda a forma de plantões. Atualmente o conselho atende das 9h às 19h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, ao lado da Promoção Social. O plantão acontece à distância e com uso de celular. Já os novos conselheiros vão trabalhar em plantões de 24 horas. Outra alteração importante é que a Lei 542 estendeu a outras pessoas e setores o direito de se candidatar, uma vez que a Lei 399 limitava essa participação apenas aos que integravam associações e entidades.
Locais de Votação
Emeif Prof. Delphino Stockler de Lima
Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Jardim Lido
Seções: 193, 194, 195, 196, 197,
198, 199, 217, 229, 236, 237, 240,
244, 264, 268, 270, 275, 277, 281,
284, 289, 293, 294, 317 e 324.
EM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx xx Xxxxx
Seções: 200, 201, 202, 211, 226,
230, 239, 259, 271, 278, 285, 286,
287, 321 e 326
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx 000, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx
Seções: 231, 235, 238, 245, 256,
258, 276, 283 e 322
Emeif São Lourenço
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Seções: 000, 000, 000, 000 e 318
EM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X, xx 00 - Xxxxxxxxx Seções: 263 e 291
Emeif Boracéia
Xxx Xxxxxxxx 000, x/xx - Xxxxxxxx
Seções: 262, 272, 279 e 320
A partir daí estão aptos a disputar a vaga nesse pleito que acontecerá das 8h às 17h, nas seguintes escolas municipais: Emeif Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, EM Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, EM Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Emeif Boracéia (ver quadro ao lado), onde estarão distribuídas as respectivas seções eleitorais.
Cada eleitor poderá votar em três candidatos e deverá levar o título eleitoral e RG ao comparecer em suas respectivas seções. Já, quem tiver apenas o protocolo, poderá votar em qualquer uma das seis escolas.
A apuração dos votos será feita na sede do Fundo Social de Solidariedade de Bertioga logo após o encerramento da votação. Já a posse dos eleitos para gestão 2004/2007 está marcada para 4 de abril.
✔Máquinas no Albatroz II
AssessoriadeComunicação/PMB
Seguindo o cronograma elaborado pela Secretaria de Serviços Urbanos, as máquinas da Prefeitura estiveram trabalhando no sábado, 21, em um mutirão no bairro Jardim Albatroz II.
Durante todo o dia, caminhões, retro-escavadeira e niveladora estiveram trabalhando intensamente em todas as ruas do bairro, limpando valas, aterrando, nivelando e promovendo a roçada das vias.
Como explicou o presidente da Sociedade Amigos do bairro, Xxxxxxxxx Xxxxxx, as obras foram realizadas após um pedido dos moradores, que com as fortes chuvas que caíram nos últimos
dias tiveram o acesso às ruas prejudicado. “Como sempre, nosso pedido foi prontamente atendido pela Administração, que não tem medido esforços para ajudar nossa comunidade”, ressaltou.
Na última segunda- feira, algumas máquinas estavam terminando os trabalhos, com o recolhimento dos restos retirados das valas, e jogando aterro na Rua 7, para a conclusão do serviço.
Durante os próximos dias,
as
máquinas continuarão
trabalhando em outros bairros da cidade, melhorando as condições das ruas, prejudicadas após muitos dias de chuva, como ocorreu durante o mês de fevereiro.