Contract
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para a construção do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação – Etapa IV, localizado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
CONTRATO Nº 245/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa PAVILUCAS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o n. 05.035.815/0001-20, com
sede na Av. Ângelo Xxxxxxx Xxxx Xxxx nº 146-S, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXXX KETZER, brasileira, empresária, portadora do RG nº 1051230322 SJ/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, nº 146-S, Bairro Jardim das Palmeiras, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, resolvem doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Contrato para fornecimento de materiais, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 71/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra para a construção do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação – Etapa IV, localizado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
PLANILHA DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | REVESTIMENTOS | ||||
1.1 | Execução de revestimento cerâmico em paredes internas, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante AC-I, juntas a prumo com até 2 mm, azulejo cerâmico retificado com dimensões mínima de 30 cm x 41 cm, com execução de rejunte com argamassa pré- fabricada, profundida 6 mm | m² | 220,22 | R$ 14,37 | R$ 3.164,27 |
SUB-TOTAL | R$ 3.164,27 | ||||
2 | PISOS E RODAPÉS | ||||
2.1 | Execução de regularização de contrapiso / base para assentamento de piso cerâmico prensado – porcelanato, | m² | 408,92 | R$ 11,50 | R$ 4.702,58 |
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 3,0 cm, com preparo mecânico | |||||
2.2 | Execução de regularização de contrapiso / base para assentamento de piso cerâmico prensado – porcelanato rústico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 3,0 cm, com preparo mecânico – área piscina | m² | 67,25 | R$ 11.50 | R$ 773,37 |
2.3 | Execução piso cerâmico prensado - porcelanato, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante para porcelanato, juntas a prumo com até 1 mm, retificado, com dimensões mínimas 60 cm x 60 cm, superfície acetinada (natural), com execução de rejunte para porcelanato pré- fabricado | m² | 408,92 | R$ 19,16 | R$ 7.834,91 |
2.4 | Execução piso cerâmico prensado – porcelanato rústico, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante para porcelanato, juntas a prumo com até 1 mm, retificado, com dimensões mínimas 60 cm x 60 cm, superfície natural, com execução de rejunte específico para porcelanato pré-fabricado – área piscina | m² | 67,25 | R$ 19,16 | R$ 1.288,51 |
2.5 | Execução de rodapé cerâmico prensado – porcelanato, embutido, assentado com argamassa pré-fabricada para porcelanato, juntas a prumo com até 1 mm, dimensões mínimas 10 cm x 60 cm, com execução de rejunte específico para porcelanato pré-fabricado | m | 131,96 | R$ 19,16 | R$ 2.528,35 |
2.6 | Execução de rodapé cerâmico prensado – porcelanato rústico, embutido, assentado com argamassa pré-fabricada para porcelanato, juntas a prumo com até 1 mm, dimensões mínimas 10 cm x 60 cm, com execução de rejunte específico para porcelanato pré-fabricado | m | 4,68 | R$19,16 | R$ 89,67 |
SUB-TOTAL | R$ 17.217,39 | ||||
3 | PINTURAS | ||||
3.1 | Esmalte sintético acabamento fosco, na cor Branco Neve nas emendas das placas de gesso e drywall com uma demão, aplicada com rolo | m² | 902,49 | R$ 3,83 | R$ 3.456,54 |
3.2 | Fundo para gesso e drywall em paredes internas e teto com uma demão | m² | 902,49 | R$ 3,83 | R$ 3.456,54 |
3.3 | Emassamento de teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos, (laje) | m² | 372,07 | R$ 6,71 | R$ 2.496,66 |
3.4 | Emassamento de teto, com massa acrílica com duas demãos (piscina) | m² | 92,28 | R$ 8,62 | R$ 795,45 |
3.5 | Emassamento de parede interna, com massa acrílica com duas demãos | m² | 418,07 | R$ 7,67 | R$ 3.206,59 |
3.6 | Execução de textura interna fina, com massa acrílica para textura sem quartzo com duas demãos, aplicada com rolo para textura fina | m² | 20,07 | R$ 12,46 | R$ 250,07 |
3.7 | Pintura do teto com tinta acrílica acabamento fosco, na cor Branco Neve com duas demãos (laje) | m² | 372,07 | R$ 9,58 | R$ 3.564,52 |
3.8 | Pintura de teto com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Branco Gelo com duas demãos (piscina) | m² | 92,28 | R$ 9,58 | R$ 884,04 |
3.9 | Pintura de paredes internas com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Branco Gelo com duas demãos | m² | 418,07 | R$ 10,54 | R$ 4.406,45 |
SUB-TOTAL | R$ 22.516,86 |
4 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
4.1 | Instalações Elétricas em toda área da edificação, de acordo com o projeto e memorial descritivo | m² | 511,31 | R$ 19,16 | R$ 9.796,69 |
SUB-TOTAL | R$ 9.796,69 | ||||
5 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | ||||
5.1 | Instalações Hidráulicas em toda área da edificação e área externa, de acordo com o projeto e memorial descritivo | m² | 511,31 | R$ 9,58 | R$ 4.898,34 |
5.2 | Instalações Sanitárias e execução de drenos para ar- condicionado, em toda área da edificação e área externa, de acordo com o projeto e memorial descritivo – inclusive caixas de inspeção, caixas de passagem, fossa séptica, sumidouro e caixas de tratamento | m² | 511,31 | R$ 11,50 | R$ 5.880,06 |
SUB TOTAL | R$ 10.778,40 | ||||
6 | SERVIÇOS E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES | ||||
6.1 | Execução de abrigo para gás GLP botijão de 30Kg, em alvenaria de bloco cerâmico de 1/2 vez, incluindo chapisco, reboco, pintura, execução de contra-piso, pilaretes para fixação de portão metálico e cobertura em laje de concreto maciço com H=07cm, nas dimensões úteis 90cm x 70cm x 90cm | un | 1,00 | R$ 290,11 | R$ 290,11 |
SUB-TOTAL | R$ 290,11 | ||||
7 | LIMPEZA DE OBRA | ||||
7.1 | Limpeza geral da edificação | m² | 511,31 | R$ 1,44 | R$ 736,28 |
SUB-TOTAL | R$ 736,28 | ||||
TOTAL | R$ 64.500,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 071/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 071/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3 A finalidade da aquisição dos materiais descritos neste instrumento é proporcionar melhor atendimento de Fisioterapia para pacientes acompanhados pelas Unidades de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 071/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos serviços conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de ordem de serviços devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria responsável.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução feita sem a devida emissão da ordem de serviços devidamente assinada pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente a execução do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo responsável do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº Agência nº 3383, Conta nº 897-0, Caixa Econômica Federal, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão nº 071/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante
no item 4.2.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da publicação do extrato do contrato, e o prazo de execução da obra 04 (quatro) meses a partir da emissão da ordem de inicio de serviço, podendo ser prorrogada no interesse das partes até o prazo máximo definido por lei.
CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 08.00200.10.302.0804.2148.44.90.51.00.00.0202000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura - CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
q) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
r) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
s) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
t) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos
disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
u) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
v) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
z) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
a.1) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
b.1) Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no termo de referencia e planilha orçamentária;
c.1) Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
d.1) Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o
contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização
deste Contrato a comprovação de xxxx ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro cesso administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste/revisão de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados/revisados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de recomposição de preços, poderá ser concedida, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo dos serviços, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá recomposição de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes/revisões e recomposições serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não recebido, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes/revisões e recomposições de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 06 de junho de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
Pavilucas Pavimentação Asfáltica Ltda ME Roselaine Dallabrida Ketzer
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00