PROCESSO CM Nº 0367/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
PROCESSO CM Nº 0367/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
A Câmara Municipal de São Caetano do Sul por autorização do Senhor Presidente, mediante Pregoeiro, indicado pela Portaria nº 10136/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 9459/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1- PREÂMBULO
1.1 A sessão pública será realizada na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situada à Avenida Goiás, nº 600 – Centro – São Caetano do Sul – SP, no dia 11 de julho de 2018, com início às 10:00 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, da Equipe Técnica do Setor de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe Jurídica, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço retro mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ROTINAS LEGISLATIVAS, A SER INSTALADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
3- DA FORMALIZAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONSULTAS AO PROCESSO
3.1 A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e será efetivada através de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue na Câmara Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone nº (00) 0000-0000 e fax nº 0000- 0000, sempre dirigido ao Pregoeiro ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica ou consulta verbal.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2 Os lances obedecerão ao seguinte fator de redução:
a) R$ 1.000,00 (hum mil reais), tomando-se por base, observada a redução mínima, o último lance ofertado.
4.3 O valor máximo estimado para a contratação do objeto da presente licitação é de R$ 1.069.000,00 (hum milhão e sessenta e nove mil reais).
5- DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
5.1 A Proposta comercial deverá ser elaborada nos moldes do Anexo III do presente Edital.
6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VII deste edital.
6.2 Caso os documentos acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
7- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade, mediante certidão conjunta negativa, e débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União instituída pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, inclusive quanto seguridade social, respeitando a unificação estabelecida conforme orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1 Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas.
8- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), desde que verificada a viabilidade econômico-financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.
9- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para a prestação dos serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
9.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
9.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
9.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
9.5 A comprovação da capacitação técnico-profissional far-se-á conforme previsto no Art. 30, incisos I e II e § 1º da Lei 8.666/1993, do referido artigo, mediante comprovação pela empresa de possuir no seu quadro de prestadores de serviço, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, com formação em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão
de Acervo Técnico CAT emitida pelo CREA, de execução de serviços compatíveis com o objeto licitado.
9.6 A CONTRATADA deverá apresentar qualificação do responsável técnico pela prestação e supervisão dos serviços, sendo requerido para o presente objeto no mínimo 01 (um) Engenheiro Elétrico, Eletrônico ou de Telecomunicações devidamente registrado no CREA.
9.7 A comprovação de vínculo profissional entre os profissionais apresentados e a empresa contratada se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de prestação de serviços de autônomo na forma da legislação civil.
9.8 O Engenheiro da CONTRATADA deverá responder junto ao CREA pelos serviços constantes no presente objeto, registrando a ART, e atuando como preposto da CONTRATADA para o presente contrato.
9.9 Certidão de Registro da empresa LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução Confea nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia.
9.10 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
10- DAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
10.1 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, EM CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU EM PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
10.2 EVENTUAIS DOCUMENTOS A SEREM AUTENTICADOS PELOS SERVIDORES SERÃO CONFERIDOS E AUTENTICADOS COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO PARA ABERTURA DO CERTAME.
10.3 OS DOCUMENTOS EMITIDOS VIA INTERNET SERÃO CONFERIDOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SESSÃO PÚBLICA.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas com a execução do presente certame onerarão a dotação orçamentária de nº 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Jurídica.
12- DA PARTICIPAÇÃO
12.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Câmara Municipal de São Caetano do Sul no endereço mencionado no item 1.1 do presente Edital.
12.2 É importante o acesso frequente à página eletrônica da Câmara Municipal, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, juntos ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
12.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
12.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) Que possuam os administradores ou detentores do controle da empresa participante desta licitação, vínculo direto ou indireto com o Município de São Caetano do Sul (Poder Executivo / Poder Legislativo) ou com quaisquer dos responsáveis por esta licitação, nos termos do art. 9º, da Lei federal nº 8.666/93.
c) Possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Edital.
13- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
13.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
13.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
c) Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
13.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
13.4 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
13.5 O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
14- DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
14.1 Todos os licitantes deverão entregar em separado, declaração (fora dos envelopes) de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), em papel timbrado da empresa.
14.2 Os licitantes que se encontrarem na condição de pequena empresa, deverão apresentar o Anexo V e o Anexo VI -Declaração de que se encontram enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
14.3 Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
Abertura dia 11/07/2018 às 10:00 horas
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
Abertura dia 11/07/2018 às 10:00 horas
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
14.4 A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo III, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
14.5 O preço unitário e global, conforme definido no Anexo III – Proposta Comercial deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e em algarismos com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
14.6 Aos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
14.7 O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão.
14.8 A licitante deverá atender para execução do objeto da presente licitação aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
14.9 Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas no Anexos I deste Edital serão desclassificados.
14.10 Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
14.11 O envelope nº 02 – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados.
14.12 Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade.
14.13 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
15- DA ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
15.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horários previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes.
15.2 Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo IV, em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, e no caso de ME e EPP, com os envelopes, separadamente, os documentos constantes dos Anexos V e VI.
15.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
15.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
15.5 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou, ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
15.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
15.7 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem “a”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15.8. A critério da Câmara Municipal de São Caetano do Sul poderão ser convocados outros funcionários desta Edilidade para emissão de pareceres técnicos.
15.9 O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 4.1 do Edital.
16- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1 O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 4.2 do Edital.
16.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
16.3 A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
16.4 Neste momento deverá o Pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa, e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas, trazidas pelas Lei Federal nº 123/2006.
16.5 Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 123/2006.
16.6 Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
16.7 Na hipótese de empate, nos termos das Lei Federal nº 123/06, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor.
b) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo à contratação na forma do item “b”, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrarem em situação de empate, na ordem classificatória, para exercerem os mesmos direitos.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
16.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
16.9 Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
16.10 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
16.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinado pelo Pregoeiro a abertura do envelope de nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17- DA HABILITAÇÃO
17.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
17.4 Caso a proponente classificada com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.5 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
17.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
17.6.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
17.7 A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 17.6. e eventualmente ao prazo do item 17.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
17.8 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
18- DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
18.1 As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao pregoeiro nos termos constantes no item 3.1. deste instrumento.
18.2 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e funcionários da Câmara Municipal, através de requerimento por escrito, enviados através do fax nº 4229.0363 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até dois dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública.
18.3 Deferida a impugnação contra o ato convocatório e preenchidos os requisitos legais, será designada nova data para realização do certame.
19 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 Caberá recurso nos casos previstos, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
19.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
19.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 3.
20- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso e atendidas as especificações previstas quanto à PROVA DE CONCEITO/TESTE DE CONFORMIDADE, estabelecida no ANEXO II do presente Edital.
20.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo pregoeiro do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
20.3 Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
21- DO CONTRATO
21.1 O contrato decorrente do presente certame vigorará inicialmente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogado nos limites previstos no diploma legal.
21.2 Após adjudicado e homologado o presente certame, a licitante declarada vencedora deverá comparecer dentro de até 02 (dois) dias contados da convocação para a assinatura do contrato respectivo.
21.3 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 21.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
21.4 Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO VIII, as condições e prazo para prestação dos serviços, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
22- DAS PENALIDADES
22.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste Edital, e do contrato (ANEXO VIII) fazendo o mesmo parte integrante deste instrumento convocatório, a “CONTRATANTE” reserva-se no direito de aplicar à “CONTRATADA”:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato.
22.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
22.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.4 A “CONTRATADA” estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
23- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, Equipe Técnica e Equipe Jurídica, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2 Em caso de dúvida quanto à especificação dos produtos e/ou serviços, a área técnica poderá solicitar documentos que comprovem que este encontra-se de acordo com as normas vigentes, sendo o ônus por parte da CONTRATADA.
23.3 Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.4 Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
23.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE. Sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global.
23.7 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
23.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.9 A Câmara Municipal de São Caetano do Sul se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
23.10 A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
23.11 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
23.12 O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
23.13 Este Edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexos que são partes integrantes e indissociáveis do presente Edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Prova de Conceito/Teste de Conformidade; Anexo III - Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
São Caetano do Sul, 25 de junho de 2018.
ECLERSON PIO MIELO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
Objeto
Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gerenciamento de rotinas legislativas, a ser instalado no plenário da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com prestação de serviços de instalação, treinamento e manutenção preventiva e corretiva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Justificativa
A contratação se faz necessária diante da dinâmica dos trabalhos legislativos na casa e dos constantes avanços tecnológicos buscando sempre a agilidade e transparência no processo legislativo.
Descrição geral
Módulo de votação DESCRIÇÃO
A solução deve agregar um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas para o sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara Municipal, controle de microfones. Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
Programação
O sistema proposto deve prover total compatibilidade com a base informatizada da casa, ser desenvolvido em linguagens de programação atualizadas e de alto nível, possuir interface gráfica e ser 100% compatível com sistema operacional padrão Windows®.
Deve possuir integração com o sistema legislativo proporcionando interação entre ambos os sistemas, de forma a facilitar as operações.
Deve possuir software APP padrão ANDROID ou IOS nativo, não sendo aceitos emuladores ou navegadores sob esta plataforma, preservando assim a performance do sistema.
Dispositivos eletrônicos
Os computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade e atualidade do sistema ofertado;
Devem ser em número e capacidade suficiente para oferecer perfeito controle na execução das tarefas;
Todos os softwares instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso, bem como mídia de instalação e manuais de instalação e utilização;
O Sistema de alimentação elétrica deverá ser de 127 ou 220 Volts, 60 Hz, de acordo com a alimentação disponível na casa;
Deverão possuir proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de relatórios por um período mínimo de 15 (quinze) minutos;
O Sistema deverá possuir Unidade de Processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance do computador a ser ofertado.
Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre a unidade central de controle e as unidades periféricas do Sistema.
Terminal de controle
O controle de todo o conjunto dos equipamentos, sistema, funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas, observando as características funcionais mínimas abaixo descritas.
Cadastros Parlamentares; Sessões; Pautas; Votações; Oradores;
Operadores do Sistema; Mensagens do sistema; Tipos de sessões;
Fases da sessão; Terminais parlamentares.
Relatórios
O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização ou impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital. Todos os recursos de relatórios deverão estar disponíveis no Terminal de Controle do sistema.
Relatórios de Vereadores
Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo partido.
Relatórios de Frequências
Relatório com a relação de frequência de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
Relatórios de Votações
Relatório com todas as votações de uma determinada sessão.
Relatórios de Votações Individuais de Voto
Relatório com todas as apurações de voto em uma determinada sessão votadas por um determinado Parlamentar.
Relatórios de Ocorrências do Sistema - Log
Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática indicando comandos e telas usadas.
Comandos Imediatos do Programa de Operação do Sistema
O programa de controle e operações do sistema deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros configurados para uma completa sessão. O sistema e suas unidades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do computador de controle, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos. Observar e disponibilizar os seguintes recursos mínimos:
Nome dos Vereadores
Todos os Vereadores devem estar simultaneamente disponibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao sistema, podendo o operador, através de simples clique no mouse do computador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possíveis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de ordem. Isto significa que para acionar um parlamentar como orador o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do primeiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo
clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador poderá comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no sistema.
Procedimentos similares deverão ser observados para os demais recursos deste item.
Mensagens no Sistema
O sistema de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião.
Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. A contratada deve apresentar recursos de edição de textos.
Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Sistema de Apuração de Voto, ou seja, no curso da execução de uma pauta.
Cronômetros
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aperte antes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos “00:00” ou “00:00:00”.
As informações de cronometragem de tempo devem ser exibidas de forma simultânea e sincronizada na tela do operador do sistema, na tela do presidente da sessão, no painel multimídia e no terminal da tribuna quando disponível.
O sistema deve possuir de forma integrada e disponível ao operador, um mínimo de 05 cronômetros para a plataforma proposta, sendo eles:
Cronometro principal do orador; Cronometro de aparte; Cronometro de Pela Ordem;
Cronometro de Questão de Ordem;
Cronometro de Tempo de Expediente ou Sessão plenária;
Podendo ser acionados de forma Progressiva ou Regressiva pelo operador.
Deve possuir integração total com campainha sendo esta acionada ao atingir o final das contagens de tempo. Deve permitir a reprodução de sons multimídias tipo campainha ou o acionamento externo de campainhas elétricas através de módulo acionador eletrônico via serial a ser fornecido juntamente com a solução ofertada.
Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascendentes e descendentes, automáticas e manuais.
Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados. Todos com possibilidade de configurações de tempo a qualquer momento.
Tipos de contagem de tempo:
LIVRE – Onde será cronometrado o tempo livremente sem associação com nenhum nome ou processo legislativo, apenas a contagem de tempo aleatória.
ORADOR CADASTRADO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar devidamente cadastrado no sistema, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e a foto do parlamentar selecionado.
ORADOR INSCRITO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar inscrito no sistema para uso da palavra via terminal, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e foto do parlamentar selecionado, sempre seguindo a ordem de inscrição.
OUTROS ORADORES – O tempo cronometrado será associado a um determinado nome livre, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome e título do orador selecionado
Relógio do plenário
O sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”.
O presidente da sessão deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de horário apresentada em todo o sistema.
A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado. Considerar recursos mínimos como acertar ou sincronizar com a internet.
Tempo de expediente
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva do tempo de expediente da sessão plenária, orientando assim o plenário, da duração total do expediente ou total da sessão em andamento.
A contagem de tempo de expediente, deverá permitir o início automático juntamente com a abertura da sessão ou manualmente através do operador do sistema.
O presidente deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de contagem de tempo apresentada no sistema.
Backup
O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina viabilizando a segurança dos dados e informações.
Banco de Dados
O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio padrão SQL garantindo a integridade das informações e apurações geradas e livre de licenças.
Registro de operações e ocorrências LOG
Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
Configurações e Parâmetros específicos
O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações de acordo com o regimento da casa.
Segurança
Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e independentes da casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sistema.
O acesso aos recursos do sistema, deverão estar protegidos por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado.
A rede lógica do sistema deverá ser independente da casa, garantindo segurança na troca de informações.
Todo e qualquer sinal wireless necessário para a operação do sistema, deverá se manter oculto e criptografado através de chaves de acesso proprietárias.
Cadastramento Biométrico
O sistema deve disponibilizar leitor biométrico integrado ao terminal de controle de forma a possibilitar o cadastramento biométrico dos parlamentares e posterior envio aos terminais de autenticação.
Terminal da mesa diretora e presidência
O Presidente da Sessão e sua mesa diretora deverão contar com dispositivos informatizados, capazes de viabilizar o acompanhamento de todas as informações constantes no sistema de votação.
Estarão disponíveis além do monitor do presidente, 02 (dois) monitores auxiliares disponíveis para os outros membros da mesa diretora, exibindo as mesmas informações do presidente.
Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa e à frente do Presidente da Sessão e demais membros, compondo excelente padrão estético e de acabamento.
O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Terminal de Controle para o acompanhamento total do presidente da reunião das informações da sessão.
Através dos terminais da mesa diretora, deverá ser possível realizar a leitura da pauta da sessão, diretamente do sistema legislativo e de forma integrada evitando assim a necessidade de documentos impressos para a leitura em sessão.
Interface Gráfica
Este recurso deve possuir todas as informações constantes no sistema de votação.
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes informações:
Data atual da sessão em andamento; Horário atual da sessão em andamento; Cronômetros disponíveis no sistema;
Nomes dos Parlamentares acompanhados do respectivo partido; Totalizadores de voto SIM, NÃO, AUSÊNCIA, TOTAL VOTOS; Totalizadores de PRESENTES e AUSENTES;
Descrição da Matéria em discussão; Status das votações e tarefas do sistema;
Resultados das votações em tempo real e finalizadas;
Lista com os parlamentares disponíveis para uso da palavra; Lista com os parlamentares inscritos para uso da palavra.
Controle de microfones
Controle individual ou total dos microfones de forma manual, permitindo a abertura ou fechamento dos microfones do plenário.
Representação gráfica da posição das mesas dos parlamentares no plenário da casa e associada ao nome do parlamentar que ocupada a cadeira.
Comandos disponíveis
Programar, iniciar e encerrar o cronometro; Acionar a campainha.
Características técnicas do terminal do presidente:
Devem possuir processamento próprio de alta velocidade com frequência de operação de, no mínimo, 1,6Ghz.
Deverão possuir gabinete personalizado em acrílico cortado a laser com fino acabamento na cor Black Piano e específico para o correto posicionamento em ângulo nas mesas.
Teclado virtual personalizado e touch screen.
Deve possuir interface gráfica colorida LED de 11,6” polegadas com resolução HD de
1366x768 pixels, no formato widescreen e recurso touch screen. Sistema operacional Windows 10 ou superior.
Comunicação sem fio WiFi 802.11 b/g/n protegida com protocolo proprietário. Porta de comunicação USB versão 2.0 e versão 3.0.
Memória RAM interna de 4GB DDR3, no mínimo. Disco rígido interno de 500GB, no mínimo.
Interface de rede 10/100/1000 com conector RJ45. Conexão HDMI.
Placa de som integrada. Teclado padrão ABNT-2. Mouse touchpad.
Alto falantes internos multimídia disponíveis para reprodução em MP3 e WAV. Bateria interna de 2 células com capacidade de 2.200mAh e carregador bivolt incluso.
Terminal parlamentar
Juntamente com o sistema deverão ser fornecidos dispositivos eletrônicos, com sistema operacional ANDROID 4.4, IOS 10 ou superiores, aqui chamados de Terminal destinados às mesas dos Parlamentares e mesa diretora permitindo o registro de presença, voto individual e outras operações.
O equipamento deverá ser micro processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
Deverão ser disponibilizados 20 (vinte) unidades destinadas às mesas dos Parlamentares e mesa Diretora.
Os Terminais deverão ser sustentados por suportes específicos para o posicionamento nas mesas parlamentares.
O dispositivo deve possuir comunicação nativa WIFI através de interface Ethernet de alta velocidade, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de informações com o Terminal de Controle.
Deverá garantir um tempo de resposta entre o Terminal de Controle e o Terminal Parlamentar menor que 02 segundos.
A comunicação deverá ser feita On-Line e em tempo real com o Terminal de Controle.
Cada terminal deverá dispor em seu sistema de:
Teclado numérico virtual com teclas de 0 a 9 para digitação de senha;
Teclas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA;
Teclas para registro de voto individual, S – Sim, N – Não, A – Abstenção; Teclas para inscrição como orador por assunto;
Teclas para inscrição como orador na tribuna livre;
Janela contendo a pauta do sistema permitindo o acompanhamento total da sessão; E teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
O dispositivo deverá possuir display gráfico colorido touch screen, com tamanho
mínimo de 9” para monitoração das informações durante a operação.
O dispositivo deverá permitir o registro de presença individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar o registro de voto individual sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar a inscrição do parlamentar para uso da palavra através de teclas de funções específicas no terminal.
O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de presença, registro de voto e outros mais.
O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa.
O terminal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante.
Deverá permitir aos parlamentares que não necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momento.
Deverá solicitar a cada operação a senha e/ou biometria do parlamentar para autenticação.
O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo multimídia em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este recurso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
O dispositivo deverá ser alimentado através de fonte de alimentação 5 volts x 2 amperes a ser fornecida juntamente com a solução ofertada.
O terminal deverá possibilitar a atualização de firmware (software do terminal) remotamente, através do microcomputador de controle.
O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
O terminal do parlamentar, deve possuir teclas virtuais para a inscrição do mesmo como orador, orientando o presidente da sessão com a lista de oradores inscritos para uso da palavra.
O terminal do parlamentar deve possuir display luminoso frontal e externo contendo a inscrição do nome do vereador e partido que ocupa aquela determinada mesa juntamente com o brasão da câmara. Este dispositivo deverá ser de fino acabamento na cor Black piano e com detalhes translúcidos e luminosos. Deverá ser posicionado na mesa do parlamentar logo à sua frente.
Este dispositivo deverá se apresentar iluminado na cor branca quando o sistema estiver aberto no terminal do parlamentar, deve mudar para cor vermelha, sempre que o parlamentar se inscrever para uso da palavra e indicar na cor verde o momento que
o parlamentar estiver com a palavra liberada para fala. Ao final do processo deve voltar para a cor branca inicial.
Características técnicas mínimas:
Devem possuir processamento próprio de alta velocidade com frequência de operação de, no mínimo, de 1,3Ghz.
Deverão possuir gabinete personalizado em acrílico cortado a laser com fino acabamento na cor Black Piano e específico para o correto posicionamento em ângulo nas mesas.
Teclado virtual personalizado e touch screen.
Deve possuir interface gráfica colorida TFT de 9” polegadas com resolução de 1280x800 pixels, densidade de pixel de 157 ppi e tecnologia multi touch screen. Sistema operacional Android OS versão 4.4 ou superior.
Comunicação sem fio WiFi 802.11 b/g/n protegida com protocolo proprietário. Porta de comunicação micro USB versão 2.0.
Deve possuir leitor de cartões micro SD até 128 GB.
Memória interna de 8GB e memória RAM de 1,5GB, no mínimo.
Alto falantes internos multimídia disponíveis para reprodução em MP3 e WAV.
Bateria interna para backup de Lition-Ion com capacidade de 5.000mAh.
BIOMETRIA
A solução ofertada deverá contemplar além da senha, a autenticação do parlamentar através de biometria da impressão digital.
O Terminal do Parlamentar deverá possuir leitor biométrico de impressão digital, que permita a autenticação do parlamentar para o registro de presença e votações.
Deverá possuir leitor de impressão digital óptico, integrado ao Terminal do Parlamentar, com resolução mínima de 500dpi, autenticação 1:N digitais e alta velocidade de autenticação.
Gerenciamento de microfones informatizado
O sistema proposto deve ofertar um gerenciamento completo e informatizado do uso dos microfones em plenário, permitindo desde a inscrição dos parlamentares para uso da palavra, passando pela abertura e fechamento dos microfones.
Deverão ser disponibilizados softwares e hardwares para o controle e gerenciamento da palavra. Deverá ser um dispositivo micro processado denominado Controle de Microfones Informatizado.
Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e mesa de som da casa, que possibilitará o corte ou abertura dos mesmos sempre que necessário de forma manual ou automática.
Este módulo deverá possuir compatibilidade “Phantom Power” com alimentação de
48 volts para diversos tipos de microfones do mercado.
Deverão estar disponíveis um mínimo de 24 canais individuais de áudio balanceados com impedância de 600 ohms padrão de áudio profissional.
Este equipamento deverá possuir “By-Pass” automático, possibilitando assim que em caso de falhas no funcionamento, desativação do sistema ou outro motivo, os microfones não deixem de funcionar.
Em casos de utilização do plenário sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico, os microfones deverão funcionar normalmente.
O dispositivo deve efetuar o bloqueio e a liberação do microfone comandado sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som.
O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de apuração e pelo presidente de forma automática ou manual quando necessário.
A operação deste recurso se fará por meio de interface gráfica de software com tela sensível ao toque e ao alcance do presidente ou através de um simples toque na tela ou clique do mouse.
O módulo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de microfones e mesas de som padrões do mercado atualmente.
Deve possuir sincronismo automático com todos os cronômetros disponíveis no sistema, permitindo o corte automático do microfone ao final da contagem de tempo quando habilitado e necessário.
Deve possuir as seguintes características mínimas:
Processamento através de microcontrolador de clock mínimo de 12 Mhz. Comunicação de alta velocidade Ethernet 10 ou 10/100Mbits/seg..
Conector de comunicação RJ45. Protocolo de comunicação proprietário.
Fonte de alimentação chaveada interna e blindada 12volts x 5A.
20 canais de entrada de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms. 20 canais de saída de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms.
Indicador luminoso individual para cada canal de microfone, indicando quando aceso o corte do microfone;
Compatível com alimentação PHANTOM POWER 48 volts nos canais de entrada. Conectores de entrada de áudio tipo XLR de 3 vias.
Conectores de saída de áudio tipo XLR de 3 vias. Comutação através de micro relê de áudio de baixo ruído. Baixo ruído de comutação ON/OFF.
Compatível com todos os microfones e mesas de áudio do mercado, analógica ou digital.
By-Pass automático quando desativado. Alimentação de entrada full range 100 a 240 volts.
Interface Gráfica
O Programa de Controle de Microfones deve possuir interface gráfica amigável facilitando a operação do presidente da reunião ou operador específico, este recurso deve permitir que seja associado nome do Parlamentar ao microfone utilizado pelo mesmo.
A tela do programa deve sinalizar de maneira intuitiva e colorida quando um ou mais microfones estiverem habilitados ou desabilitados.
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela os nomes dos parlamentares com microfones controlados.
Comandos disponíveis
Através de apenas um toque na tela ou do clique do mouse, deverá ser possível habilitar ou não o microfone de um determinado Parlamentar.
Deverá ser possível também a habilitação ou não, de todos os microfones caso necessário.
Deverá ser possível sincronizar o controle de microfones com o cronômetro do orador para que este seja desabilitado ao termino do tempo de fala.
Terminal da Tribuna
Deverá ser disponibilizado 01 (um) terminal informatizado para acompanhamento das informações da sessão na tribuna.
Deverão estar disponíveis no terminal da tribuna, diversas informações tais como:
Cronômetro com informação de tempo de forma que permita ao orador que faz uso da tribuna acompanhar o seu tempo de fala;
Tempo do aparteante;
Relógio com a hora atual do plenário; Descrição da matéria ou assunto em discussão.
O terminal deve possuir também recursos para o acompanhamento da pauta e sua leitura na integra sem a necessidade de uso de papéis para isso.
O terminal deve possuir interface gráfica colorida e touch screen que permita a interação do orador com diversas funções do sistema tais como a autorização do aparte. O tamanha mínimo a ser considerado para este recurso é de 9” medidos nas diagonal.
Campainha sonora
O Sistema deverá possuir recursos para gerar tons em formatos distintos podendo ser configurada a frequência do som da campainha e a duração por função:
Início e encerramento da sessão plenária;
Início e encerramento do registro de presenças ou recomposição de quórum; Início e encerramento das apurações de voto;
Início e encerramento de tempos para oradores e aparte antes;
E a possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente.
O sistema deve permitir a utilização de campainhas multimídias através de arquivos WAV ou MP3 ou a utilização de campainhas elétricas externas acionadas por equipamento eletrônico específico a ser fornecido juntamente com o objeto.
O sistema deverá possuir acionador informatizado e eletrônico que permita a ligação de campainhas elétricas externas, de forma a serem acionadas através do software de cronometro do sistema.
Exibição multimídia
O sistema deverá possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados e votações em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução HD, tais como: Projetores Data Show, Telões, Televisores, Monitores, Video Wall, Display´s entre outros mais.
A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário.
Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Abstenção em cores distintas.
Para identificação de presença a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente.
Para as votações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda ‘V’ para Votou.
O sistema deverá conter área para a exibição do brasão da Câmara Municipal.
O sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Abstenção, Total de Votos, Presentes e Ausentes).
O sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração. Deve possibilitar a edição de mensagens gerais para a exibição pública.
O controle da exibição dos Monitores deverá ser realizado pelo operador do sistema e sem a necessidade da utilização de botões externos, controles remotos ou outro dispositivo que não sejam exatamente o clique do mouse do operador, devem estar previstos no controle do sistema, acionamentos automáticos de acordo com a operação e andamento da sessão, facilitando e agilizando as sessões plenárias.
A composição dos monitores deverá permitir a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas multimídia através de equipamentos de vídeo dedicados e específicos já disponíveis na casa.
Devem ser disponibilizados um mínimo de 15 monitores profissionais com tamanho mínimo de 46 polegadas cada, agrupados.
Os monitores devem possuir as seguintes especificações mínimas:
• O tamanho mínimo de cada tela deverá ser de 46 polegadas medidas na diagonal;
• Devem possuir furação traseira no padrão VESA 600x400mm apropriados para a fixação dos suportes;
• Devem possuir entradas de sinal de vídeo com interfaces, RGB, HDMI e DVI;
• Devem possuir resolução de imagem mínima nativa Full HD de 1920 por 1080, formato de tela 16:9, brilho mínimo de 450cd/m2, contraste dinâmico de
500.000 para 1, contraste estático mínimo de 1.200 para 1, xxxxxx xx xxxxx xx 000x por 178º com tempo de resposta máximo de 12mS;
• Devem possuir interfaces de comunicação Infra Vermelho (IR), serial RS-232 (1 entrada e 1 saída), ethernet LAN com conector RJ-45 e USB;
• Devem possuir conexões de saída DVI;
• Devem possuir bordas estreitas na cor preta com largura máxima de 3,2mm na esquerda / superior e de 1,7mm na direita / inferior;
• Devem possuir revestimento anti-reflexiva e anti-estática;
• Devem possuir recursos para gerenciamento remoto via software;
• Deverão possuir alimentação de 100 a 240 volts em 50 ou 60 hertz e um consumo máximo de 150 watts;
• Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários para a correta conversão, distribuição de vídeo HDMI entre todos os monitores a serem fornecidos, devem contemplar Spliter´s de vídeo e Cabos HDMI, em quantidade e medidas suficientes para uma solução completa.
Suporte e fixação
Devem ser fornecidos e instalados juntamente com a solução ofertada, suporte metálico com alta capacidade de peso para a fixação dos monitores quando solicitados. Estes suportes devem permitir a fixação dos monitores e o alinhamento preciso dos mesmos para a montagem agrupada dos monitores.
Deve ser disponibilizado perfis metálicos para a fixação do conjunto no plenário da Câmara Municipal, e em local a ser definido pela casa e apontado durante a vistoria técnica.
Deve ser todo estruturado em perfis metálicos, sendo utilizado solda padrão MIG para a junção dos mesmos.
Deve possuir pintura eletroestática protetora na cor preto fosco de fino acabamento.
Devem ser considerados para essa estrutura um mínimo de 300Kg de peso total a serem suportados por cada estrutura.
A estrutura metálica deve ser fixada no plenário da Câmara Municipal através de chumbadores específicos e diretamente nas paredes ou vigas/colunas de concreto, corrigindo as eventuais curvaturas existentes na parede do plenário, onde serão fixados os monitores, para que os mesmos tomem uma proporção plana, em perfeitas condições de visualização para todos os ocupantes do plenário.
Por se tratar de uma instalação de alta complexidade, o projeto e a responsabilidade sobre essa instalação devem fazer parte da Anotação de Responsabilidade Técnico (ART) a ser registrada pelo engenheiro indicado pela empresa vencedora do certame junto ao órgão competente CREA, devendo todas as despesas referentes a esse procedimento correr por conta da empresa vencedora.
Processamento de vídeo
Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido equipamento para o processamento de imagens que serão exibidas nos monitores a serem instalados nas dependências da casa.
Deve possuir integração com o sistema de vídeo da casa através do recebimento e processamento de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país. Deve possuir especificações para produção ao vivo, programação em TV, produções de A/V e outras mais.
Deve possuir um mínimo de oito entradas de vídeo, sendo quatro entradas SDI SD/HD de 10 bits, quatros entradas HDMI tipo A SD/HD de 10 bits, uma saída de vídeo auxiliar, taxa Serial Digital Interface de 270Mbits / 1,5G / 3G, duas entradas XLR, entrada para sincronização Tri-Sync ou Black Burst.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos monitores solicitados conforme especificados anteriormente.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema de votação, tela cheia com as informações do sistema de votação com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema de votação. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema de votação.
O processamento de vídeo do sistema deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 leitores no processamento de imagem.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor, possibilidade de rótulos de fontes nas janelas.
O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos SD 525i-59.94 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 1080i59.94.
Deve possuir pelo menos um chaveador Upstream, dois chaveadores Downstream, três chaveadores linear/luminância.
Deve possuir um mínimo de dois geradores de padrão e dois geradores de cor. Deve possuir pelo menos um recurso de DVE com bordas 3D e sombreamento.
Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 6 linhas, amostragem de vídeo 4:2:2.
Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M.
Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital todas com resincronização e 1 saída de vídeo serial digital PGM.
Deve possuir teclas frontais e iluminadas permitindo a seleção da entrada e display LCD colorido frontal, permitindo a visualização das imagens selecionadas.
Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR.
Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas.
Deve possuir porta Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware.
Alimentação com fonte de alimentação interna com entrada de 110 a 240 volts AC.
Visando facilitar a operação da solução, deverá ser fornecido software capaz de controlar o processamento de vídeo compatível com sistema operacional Mac OS ou Windows.
A contratante deverá ofertar juntamente com a solução, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente baseado hardware.
O processamento de imagem deverá permitir ser controlado pelo sistema de votação constante deste edital licitatório e controlá-lo remotamente automatizando as operações em plenário.
Acabamento
Após a montagem e fixação de todos os monitores, acessórios e cabos no local indicado, deverá ser disponibilizado e fixado ao redor deles quando necessário, acabamento em Alumínio Composto Modular (ACM) com espessura de 3mm totalmente preto fosco e com fino acabamento envolvendo os monitores de forma a compor uma única moldura.
Quando necessário deverão ser utilizados parafusos do tipo “Philips” na cor preta
mantendo o padrão estético do mesmo.
Este acabamento deverá ser de fácil remoção facilitando futuras manutenções nos monitores e prever aberturas superiores para ventilação dos monitores.
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto, nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de sinal poderá ficar exposto.
Integração com sistema de vídeo digital
A integração com o sistema multimídia deverá ser através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão imagens em alta definição vigentes no país.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos displays´s multimídias conforme especificações.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema, tela cheia com as informações do sistema com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema.
O processamento de vídeo do sistema deve permitir a inserção de textos, gráficos, imagens e vídeos de alta definição Full HD sobre as imagens exibidas na saída ao comando do usuário ou operador. Deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor.
Integração direta, disponibilizando em tempo real os resultados apurados no sistema diretamente na mesa de vídeo digital, sem a necessidade de adaptadores, conversores ou outros dispositivos externos e diretamente através de sinal SDI.
Deve contemplar a integração entre os sistemas propostos e os sistemas e equipamentos de vídeo já existentes na casa, proporcionando excelente qualidade de imagem e praticidade na operação.
Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários para a correta exibição, conversão, distribuição de vídeo SDI ou HDMI entre todos os monitores e equipamentos a serem fornecidos, em quantidade e medidas suficientes para uma solução completa mesmo que não mencionados neste Termo de Referência.
Integração com módulo legislativo
O sistema deverá possuir recursos para a integração de informações geradas pelo sistema legislativo utilizado pela Câmara, diretamente na sua base de dados ou através de arquivos XML.
Deve permitir a leitura direta do sistema legislativo obtendo as informações pertinentes à sessão plenária em curso. Deve permitir também que após o encerramento da sessão, todos os dados apurados na sessão, sejam gravados de volta, na base de dados da casa, operando em uma única plataforma digital.
Internet
A contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo sistema a ser instalado possam ser integradas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da casa. Deve ser disponibilizada a lista com os presentes de cada sessão plenária, juntamente com as folhas de votações de cada item da pauta.
Características do Processo Legislativo
O atendimento ao processo legislativo desta Casa deve passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
Tarefas Gerais
Registro de todas as ocorrências operacionais do sistema para recuperação e acompanhamento posterior;
Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software; Operações nos modos automático e semi-automático.
Tarefas Específicas
Registradores de Frequência de Votos
Iniciar, Encerrar, Configurar, Listar, dentre outros;
Reunião – Abertura
O Sistema deverá executar de forma simultânea a abertura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identificação, data, hora, habilitar o registro das frequências pelos vereadores e acionar as demais partes do sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Abertura e Acompanhamento
O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em discussão, tipo de apuração, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Fechamento
O Sistema deverá executar a sequencia do fechamento da apuração ativada, cancelar a abertura de apuração, depurar e armazenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
Reunião – Encerramento
O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da seção, sua pauta e todos os seus itens.
O Controle das Frequência
O Vereador poderá registrar a sua frequência no sistema através de qualquer um dos terminais presentes;
O Vereador, para registrar a sua frequência deverá se identificar previamente no sistema através da sua senha;
O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quorum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o sistema deverá zerar as frequências anteriormente registradas.
Apuração – Recursos Específicos
O Vereador poderá registrar o seu voto somente a partir das seguintes condições: A – Ter a sua frequência registrada;
B – Utilizar terminais previamente habilitados; C – Se identificar pela senha individual secreta;
D – Selecionar o voto através das teclas específicas;
E – Observar o início e fim do período de apuração através do sistema;
G – Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de controle;
O Sistema deve permitir o controle de apuração nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câmara Municipal.
Energia
Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 100 ou 227 volts em 60Hz e devem possuir cabos de alimentação inclusos;
A licitante deverá fornecer instalado, quadro de força (QDFe) elétrico estabilizado com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados neste objeto;
Este quadro de força deverá ser alimentado por no-break a fornecido neste objeto;
Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido;
O quadro de força deverá ser instalado em local a ser definido pela Câmara Municipal e acessível pelos usuários responsáveis pelo sistema;
Na parte traseira dos monitores em questão deverão ser fixadas tomadas de energia elétrica provenientes do QDFe listado acima;
Juntamente com o QDFe especificado acima, deverão estar presentes no mesmo, dispositivos de proteção chamados DISJUNTORES bifásicos, em quantidade e capacidade suficientes para os circuitos mínimos listados abaixo:
Circuito Geral – Alimentação de entrada do No-Break; C1 – Alimentação dos monitores;
C2 – Alimentação da mesa diretora;
C3 – Alimentação do sistema de controle;
C4 – Alimentação dos terminais dos parlamentares;
A licitante deverá fornecer 01 no-break para a alimentação do quadro de força estabilizado (QDFe) com as seguintes especificações mínimas:
Entrada de energia 127 ou 220 volts; Saída de energia 127 ou 220 volts;
Potência de saída mínima de 5 KVA (5.000 VA);
Recurso “DC Start” para partida mesmo sem a presença de energia elétrica; Microprocessado;
Tomadas de saída de alimentação padrão NBR-14136; Fator potência mínimo de 0,7;
Versão torre ou rack;
Deve ser fornecido juntamente com a solução de energia deste objeto, chave reversora tipo “by-pass” do no-break para o uso em caso de falhas do equipamento. A chave deve possuir capacidade para toda a carga mencionada neste objeto. Deve possuir 3 posições de operação, sendo elas: No-Break operando, No-Break em “by- pass” e Desligado.
Plano de Projeto, Prazo de Entrega e Implantação
A contratada deverá elaborar Plano do Projeto contendo a definição de todas as ações necessárias à implantação do sistema.
O Plano do Projeto de Implantação deverá conter a definição do escopo, da entrega e da efetiva implantação do objeto, identificando ainda suas premissas, restrições, riscos, metodologia de gestão e estratégias de condução.
O prazo de entrega e implantação máximo a ser considerado para o objeto licitado deverá ser de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento.
A Contratante designará servidores públicos das áreas de Tecnologia da Informação para apoio e suporte aos técnicos da Contratada na implantação do sistema;
Deverão ser realizadas todas as simulações pela Contratada em conjunto com a Contratante, onde deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema e da integração;
Instalação MONTAGEM
Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
Deverão ser fornecidos para esta função, equipamentos de distribuição ou conversão de vídeo se necessário.
Todos os cabos e adaptadores necessários para a interligação dos sistemas e equipamentos deverão ser fornecidos e instalados. Os equipamentos solicitados devem possuir recursos próprios para a divisão de imagem quando montados agrupados.
A licitante deverá providenciar quando necessário, suportes metálicos específicos para a fixação segura de todos os monitores de modo a manter o perfeito alinhamento entre eles conforme solicitado anteriormente.
Compatibilidade arquitetônica e visibilidade
Face ao projeto arquitetônico da casa, será indispensável que o departamento competente da Casa aprove previamente a composição modular e estética da solução e suas partes integrantes a serem instalados na casa.
O projeto final do licitante será apreciado e aprovado pela casa.
Do fornecimento dos serviços, pessoal treinado e obrigações
A empresa vencedora do certame e contratada executará, seguindo as orientações e determinações da Câmara Municipal de São Caetano do Sul o que segue:
Os trabalhos serão executados na sede da Câmara de São Caetano do Sul por profissional capacitado fornecido pela CONTRATADA nas sessões ordinárias, extraordinárias onde se fizer necessária a utilização do sistema para votação contratado pela Câmara Municipal.
O profissional fornecido deverá ter idade superior a 18 anos, ser treinado e capacitado para operação dos trabalhos legislativos, ser conhecedor do regimento interno da Câmara, dentre outras rotinas, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo.
O profissional deverá ser devidamente capacitado e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência.
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.
Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Contratante, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização da Contratante.
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
Serão por conta da Contratada todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração do profissional, manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
Substituir imediatamente, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público.
Fornecer mão-de-obra substituta em caso de falta, afastamento e outros a partir da comunicação da CONTRATADA de imediato, caso ocorra a prestação de serviço menor em quantidade de horas do que fora contratado.
Fornecer número telefônico fixo ou móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
O empregado designado pela contratada se obrigará mediante assinatura de termo específico de compromisso, a cumprir as condições estabelecidas, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, especialmente as que resguardam a manutenção do sigilo e a
veiculação de informações a que tiver acesso, em decorrência do exercício da função, respondendo criminalmente, no caso de violação, conforme disposto nos arts. 153, 154, 325 e 326 do Código Penal.
Treinamento dos Parlamentares e demais envolvidos
A empresa contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores da casa, se for o caso, bem como aos parlamentares que irão utilizar o sistema.
O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados.
O treinamento operacional deverá se estender para os parlamentares da atual legislatura, orientando-os para a correta utilização do sistema nas sessões plenária.
O treinamento dos agentes políticos e servidores públicos envolvidos no processo de utilização do sistema integrado de gerenciamento de rotinas legislativas será ministrado pela Contratada, respeitando as regras de acesso e permissão estabelecidas pela administração.
A Contratada ministrará treinamento e capacitação para os agentes políticos e servidores públicos indicados pela Administração;
A Contratada deverá fornecer o material de apoio impresso (manuais explicativos) e vídeos para treinamento a todos os participantes;
Suporte técnico
A licitante deverá prestar suporte técnico mensal sempre que necessário durante a vigência do contrato, sem ônus para a contratante, a licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone sem ônus para a contratante.
A contratada deverá prestar assistência técnica corretiva no sistema, presencialmente, em tempo hábil, quantas vezes forem necessárias, de forma que não prejudique a próxima Sessão Plenária ou remotamente quando for possível.
Caso haja necessidade de retirar algum equipamento do local para correção, a contratada deverá substituí-lo em tempo hábil para que não seja prejudicado o andamento das Sessões Plenárias desta Casa.
A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva no sistema sempre que necessário remotamente ou presencialmente quando for o caso, durante o período de vigência do contrato, efetuando testes gerais, ajustes e pequenos reparos de simples realização que venham a ser necessários, tanto nos hardwares quanto nos softwares.
A visita deverá ser agendada previamente junto a Câmara Municipal.
Atualização do sistema
A contratada deverá manter atualizado constantemente todos os sistemas que compõe a solução ofertada, devem ser atualizados softwares e firmwares mantendo- os sempre atualizados com os padrões atuais de mercado, sempre que necessárias correções ou implementações de software deverão ser atualizadas e sem ônus para a contratante durante a vigência do contrato.
Expansibilidade
Considerando o avanço natural dos procedimentos administrativos, o sistema deve possibilitar a viabilidade de expansão em todo o sistema. Isto significa acréscimo nos nomes dos parlamentares, expansão da quantidade de terminais, revisão nos procedimentos operacionais, expansão dos dispositivos externos, dentre outros, firmados através de Termo Aditivo.
Garantia
A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual.
A licitante deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
O licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 02 (duas) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato de sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
Vigência contratual
O presente contrato vigorará pelo período total de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
Após o prazo de implantação do sistema (de até 60 dias) correrá o prazo de contrato mensal (22 meses), sendo que eventual prorrogação e aditamento somente serão admitidos se convier aos interesses da Câmara Municipal, depois de observados os requisitos exigíveis por lei.
Considerações finais
A licitante deverá fornecer todos os sistemas, equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução solicitada mesmo que não mencionada aqui.
A licitante deverá apresentar folder, catálogo ou especificações técnicas impressas do produto ofertado com as características solicitadas indicando marca e modelo.
Monitor Multimídia
O painel deverá contemplar um monitor multimídia, o qual será utilizado pela Câmara para visualização de apresentações, vídeos ou quaisquer meios midiáticos e poderá ser utilizado independente do sistema de votação estar em funcionamento.
ANEXO II
PROVA DE CONCEITO/TESTE DE CONFORMIDADE PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
1. Imediatamente após a Habilitação Jurídica, o licitante classificado/habilitado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para iniciar a demonstração técnica do “Sistema Proposto”, apresentando todas as funcionalidades requeridas neste processo, em estrita obediência a esta PROVA DE CONCEITO/TESTE DE CONFORMIDADE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar de sua habilitação provisória.
1.1 Não haverá apresentação da Prova de Conceito/Teste de Conformidade na Sessão Pública para recebimento dos envelopes marcada para o dia 11/07/2018.
2. A apresentação deve ser feita em ambiente simulado pelo proponente, contando com todos os equipamentos e conexões que o mesmo considerar necessárias.
3. A fim de compor os autos do processo, como prova irrefutável das operações realizadas, conforme exigências da comissão julgadora e por amostragem, deverão ser impressos relatórios e logs das operações realizadas, durante a apresentação.
4. Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação.
5. Para o exame de conformidade dos sistemas ofertados com as especificações do Anexo I, serão utilizados equipamentos e periféricos próprios das licitantes, e, havendo necessidade.
6. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7. Não serão exigidas as demonstrações que interfiram diretamente na base de dados e no sistema legislativo da casa, devendo ser este realizado durante a implantação do sistema licitado e com o acompanhamento da empresa detentora do contrato do sistema legislativo da casa para que não aja nenhuma interferência ou problema na
rede de dados da casa. Mesmo assim deverão ser demonstrados os fluxos de dados que serão utilizados para a integração entre os sistemas citados no edital.
8. A exposição ocorrerá em espaço físico determinado pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. Os projetores, computadores, impressoras, ativos de rede e outros materiais a serem utilizados na demonstração, deverão ser todos eles, de propriedade do Proponente. Caso o Proponente entenda que existam outros recursos necessários à exposição, o Proponente deve providenciá-los e trazê-los para sua apresentação. Eventualmente, poderão ser utilizados os equipamentos desta Câmara Municipal de São Caetano do Sul, existentes e instalados na Sala de Licitações/Plenário dos Autonomistas, não se responsabilizando, no entanto, esta Edilidade por quaisquer falhas nos equipamentos fornecidos.
9. Fica assegurado facultativamente a visita “in loco” prévia, mediante agendamento, na sala de Licitações/Plenário dos Autonomistas desta Edilidade para conhecer e tomar ciência da infraestrutura lógica e elétrica existente.
10. O licitante classificado/habilitado provisoriamente em primeiro lugar, deve preparar uma demonstração dos seguintes recursos mínimos:
10.1 Realizar o registro de presença dos vereadores;
10.2 Realizar a recomposição de quórum dos vereadores realizando nova chamada;
10.3 Demonstrar a criação e importação da pauta da sessão do sistemas legislativos da casa;
10.4 Demonstrar a edição da pauta da sessão, criar, editar, excluir, marcar;
10.5 Realizar votação na modalidade simbólica;
10.6 Realizar votação na modalidade nominal;
10.7 Realizar votação na modalidade secreta;
10.8 Realizar a inscrição de vereadores para uso da palavra através do terminal do vereador;
10.9 Demonstrar lista de inscritos na tela do controle e na tela do presidente;
10.10 Liberar um ou mais vereadores para uso da palavra e inscritos anteriormente;
10.11 Demonstrar o bloqueio e liberação do microfone do vereador, através da tela do presidente;
10.12 Demonstrar o bloqueio e a liberação de todos os microfones através da tela do presidente;
10.13 Demonstrar o bloqueio de microfones automático após fim de tempo de fala;
10.14 Demonstrar a cronometragem de tempo do orador liberado para uso da palavra;
10.15 Demonstrar a contagem de tempo de aparte;
10.16 Demonstrar a contagem de tempo de expediente ou da sessão;
10.17 Demonstrar a exibição da foto do vereador quando usando a palavra;
10.18 Demonstrar os sinalizadores sonoros de fim de tempo de orador;
10.19 Demonstrar os recursos do Terminal do vereador, registro de presença com senha, registro de votação, inscrição como orador, consulta à pauta da sessão e outros mais;
10.20 Demonstrar o envio dos dados para o sistema legislativo através do fluxo de dados;
11 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL se valerá de sua equipe técnica para avaliar as demonstrações. Cada item deve ser demonstrado em prazo não superior a 10(dez) minutos a contar do início da sua apresentação. A tolerância para apresentação de um item será de no máximo 30 (trinta) minutos, a critério do Pregoeiro e da equipe técnica.
12. Encerrada a demonstração de cada item, o Pregoeiro, após manifestação da área técnica do Setor de Tecnologia da Informação (SETI), se manifestará pela aprovação ou reprovação do respectivo item, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas.
13. Se a licitante deixar de contemplar algum item exigido acima será então desclassificada, haja vista serem obrigatórios todos os requisitos deste Anexo, retomando-se todos os procedimentos para o segundo colocado, e assim sucessivamente.
14. Fica assegurado o acompanhamento de todos os licitantes na sessão na Sessão da Prova de conceito/teste de conformidade.
15. As apresentações dos licitantes serão integralmente documentadas utilizando-se os métodos e recursos que se fizerem necessários. Os arquivos gerados serão juntados ao processo e visam dar completa transparência e lisura ao mesmo, em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como, aos órgãos de fiscalização e controle a correção dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
ANEXO III
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | |||
Endereço: | Nº | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: | Fone/Fax: | |
Descrição | Unidade | Valor Mensal | Valor Total |
Plano de Projeto e Implantação do sistema integrado de gerenciamento de rotinas legislativas (Prazo de até 60 dias) | Serviço (A) (Parcela Única) | ||
Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gerenciamento de rotinas legislativas, a ser instalado no plenário da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com prestação de serviços de instalação, treinamento e manutenção preventiva e corretiva, pelo período de 22 (vinte e dois) meses. | Serviço (B) (22 Parcelas) | ||
Valor da Implantação (A) | R$ | ||
Valor Mensal 22 parcelas (B) | R$ | ||
Valor Total Global por 24 meses (A)+(B) | R$ |
Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos.
Local dos serviços: Avenida Goiás, nº 600 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências estabelecidas neste pedido de orçamento.
Local.: , de de 2018.
Nome do Responsável:
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx
, Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
ANEXO V (MODELO)
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx
, Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios da Lei Federal nº 123/2006.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx
, Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal nº 123/2006, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local: , de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx
, Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no Processo CM nº /2018, Pregão Presencial nº /2018, sob as penas da Lei que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância das disposições impostas pelo inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local: , de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador
Nº documento identidade
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO CM Nº 0367/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 0367/2018 CONTRATO C.M. Nº /2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na
cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador brasileiro, estado civil, profissão, portador da
Cédula de Identidade RG nº .................... SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº
...................................., residente e domiciliado à Rua ............................................, nº
.........., .........º andar, Bairro ..................., em São Caetano do Sul/SP, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado ,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº e Inscrição Estadual nº
................................., sediada em ......................................, nº , neste ato representada
por ................................., titular do cargo de ............................................, portador da
Cédula de Identidade RG nº ................................ e do CPF (MF) nº ,
residente à ................................., nº ............, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 0367/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ROTINAS LEGISLATIVAS, A SER INSTALADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO PARA ENTREGA E IMPLANTAÇÃO
2.1 O prazo de entrega e implantação máximo a ser considerado para o objeto licitado deverá ser de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
2.2 Os serviços objeto do presente certame devem ser prestados no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE.
2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.4 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000.
3. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS MENSAIS
3.1 O termo inicial da vigência de 22 (vinte e dois) meses no que tange a todos serviços mensais relacionados no Termo de Referência (Anexo I), inicia-se após a conclusão dos serviços descritos na cláusula 2.1 do presente certame, devidamente atestado pelo gestor do contrato, mediante celebração de termo aditivo de estipulação de prazo.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 DA ENTREGA E DA IMPLANTAÇÃO
4.1.1 Pelo custo único de ENTREGA E IMPLANTAÇÃO, devidamente atestado pelo gestor do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .
4.2 DOS SERVIÇOS MENSAIS
4.2.1 Pela prestação dos serviços mensais relacionados aos sistemas descritos integralmente no Termo de Referência (Anexo I) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ .
4.3 DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
4.3.1 Pela prestação integral de todos os serviços descritos nas cláusulas 4.1 e 4.2, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses o VALOR GLOBAL DE R$ .
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento da entrega e implantação descritos na cláusula 4.1, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
5.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços mensais descritos na cláusula 4.2, após o encerramento do ciclo mensal dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
5.3 O pagamento mensal pela locação somente será realizado se estiverem efetivamente disponibilizados e em perfeitas condições de uso
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato no que tange aos serviços constantes na cláusula 2º da presente avença e após a efetiva conclusão devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante termo aditivo de estipulação de prazo, vigorará pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses referente aos serviços mensais descritos na cláusula 3º contrato.
6.2 O prazo de vigência no que tange aos serviços mensais deste ajuste poderá ser prorrogado, por mútuo consenso entre as partes, mediante termo aditivo até o limite de duração previsto no inciso IV, do artigo 57 da Lei nº 8666/93, desde que venha atender a economicidade e o interesse público.
6.3 No caso de prorrogação a que se refere o item 6.2, o valor do contrato será reajustado com base no índice de variação fixado pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) emitido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903000 – material de consumo.
8. DOS DIREITOS DAS PARTES
8.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços na época de sua exigibilidade.
9.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
9.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
9.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os produtos que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 03/2018 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
10.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora;
10.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho;
10.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos;
10.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital;
10.7 Executar outras ações não previstas e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pela CONTRATANTE.
10.8 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido.
10.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados.
10.10 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas.
10.11 A CONTRATADA deve fornecer as mídias e manuais atualizados sem utilização anterior, entregues lacradas, de acordo com as especificações constantes no edital.
10.12 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE.
10.13 Constatado o não atendimento às finalidades e/ou objetivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos no Anexo I, a CONTRATADA, deve adequá-los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual nos prazos definidos por prioridade no Anexo 1, que poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado. Caso tais modificações demandem conhecimentos específicos para a operação do sistema, a CONTRATADA deve prover o treinamento aos servidores da CONTRATANTE.
10.14 Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à CONTRATADA, por exigência da Administração, em caso de não atendimento das previsões deste edital e do contrato, substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10.15 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
10.16 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
10.17 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.18 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO.
10.19 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzir ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
10.20 Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos.
10.21 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
10.22 Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica da CONTRATANTE.
10.23 Controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento e implantação do projeto.
10.24 Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto.
10.25 Fornecer manual (is) de utilização do (s) produto (s), em linguagem acessível ao usuário final.
10.26 A CONTRATADA deverá efetivar todas as customizações e parametrizações solicitadas pela CONTRATANTE pertinentes ao objeto do presente edital sem quaisquer ônus financeiros para a CONTRATANTE.
10.27 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial nº 03/2018, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros no prazo de vigência igual o da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que por ventura ocorrer com os equipamentos, inclusive substituições dos mesmos, se for necessário com ânimo de garantir a ininterrupção dos serviços.
10.28 A CONTRATADA fica obrigada a substituir imediatamente, às suas próprias expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados por não atenderem os ditames do objeto do presente edital, ou ainda quando apresentarem defeitos/falhas técnicas que possam causar interrupção nos serviços.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 01/2018, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
11.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
11.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
12. DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DA ALTERAÇÃO
13.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
14.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
14.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o fornecimento do objeto, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14.5 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE. Sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2 E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, .... de de 2018.
Pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL PRESIDENTE
Empresa: Testemunhas: