PROAD Nº 99.123/2020 - CONTRATO N° 074/2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 99.123/2020 - CONTRATO N° 074/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA SAMHI - SANEAMENTO MÃO DE OBRA HIGIENIZAÇÃO LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA ES- PECIALIZADA E FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NOS FÓRUNS DA MICRORREGIÃO DE GUARULHOS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Jus- tiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Vice-Presidente Admi- nistrativa no exercício regimental da Presidência, doravante denominado simplesmente CONTRA- TANTE e, de outro lado, SAMHI - Saneamento mão de obra higienização Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.206.234/0001-88, sediada na Avenida Presidente Xxxxxxx nº 68, Jardim Audir/Jardim Silveira, em Barueri – SP, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG6035432 , expedida pela SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, e e-mail bruno,gal- xxx@xxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformi- dade com o PROAD nº 99.123/2020, com fundamentado no artigo 24, IV da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri- lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de limpeza, asseio, conservação, com cessão de mão de obra especializada e fornecimento de insumos e equipamentos, a serem executa- dos nos Fóruns da Microrregião de Guarulhos, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais ane- xos do contrato, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias com prestação de serviços a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
ELAIN E CAIRE
RODRIG O LOPES NABARR ETO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXX XXXXXX XXXXXX:0 0000000000
Parágrafo Único: O término da execução poderá ser antecipado pela CONTRA- TANTE, desde que cessada a situação emergencial que deu causa à contratação, mediante a lavra- tura de Termo de Rescisão, desde que comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 102.101,63 (cento e dois mil, cento e um reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licencia- mento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem rea- juste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicita- ção da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alte- ração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não os solicitar até, no máximo, o mês subse- quente ao da aquisição do direito. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
novo valor;
b) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios
não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de parti- cipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não traba- lhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro- grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.37 - Locação de Mão de Obra e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo IV.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das san- ções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a quali- dade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura. Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documen-
tos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Fede- ral, FGTS, INSS e CNDT), destacando na Nota Fiscal Eletrônica/Nota Fiscal de Serviços o valor a título de Retenção para a Seguridade Social, que será recolhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no art. 31. da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumprimento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com có- digo de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64, da Lei n.º 9.430/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado pre- visto na Lei Complementar nº 123/06 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234/12.
Parágrafo Doze. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurí- dica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRA- TADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribui- ção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contri- buição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste con-
trato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Cláusula Dez) serão desta- cadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e se- rão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a inte- gralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegu- rando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documen- talmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pena- lidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, per- das ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que
possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização corres- pondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de pro- teção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA DEZ – DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGA- ÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme mo- delo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCA- ÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal à CONTRATADA para prestação dos serviços, com previsão de de- dicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de
trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao soma- tório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucio-
nal e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
MÓDULO 2 | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA MÓDULO 2 | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 3,48 | 3,48 | 3,48 | 3,48 |
A CONTINGENCIAR | 31,57 | 31,78 | 31,99 | 30,16 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vin- culada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 301, de 29/11/19, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movi- mentação –,serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: Eventual saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à CONTRATADA no mo- mento de encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação de quitação de todos os encargos trabalhistas e previ- denciários relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DOZE – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pes- soa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos pela contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência ex- pressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garan- tida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguin- tes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multas conforme apresentado a seguir:
T A B E L A 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor mensal contratado |
2 | 0,2% do valor mensal contratado |
3 | 0,4% do valor mensal contratado |
4 | 0,7% do valor mensal contratado |
5 | 1,0% do valor mensal contratado |
6 | 2,0% do valor mensal contratado |
7 | 3,2% do valor mensal contratado |
T A B E L A 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais. | 7 | Por ocorrência |
02 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expedi- ente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 5 | Por empregado e por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia |
04 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do ob- jeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
05 | Manter em estoque produtos fora das especificações previstas. | 4 | Por item e por ocor- rência |
06 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamen- tos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 4 | Por item |
07 | Diluir os produtos de limpeza e conservação que já vem pronto para consumo. | 3 | Por item |
08 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previs- tos em contrato. | 3 | Por serviço e por dia |
09 | Diluir produto concentrado na proporção diferenciada daquela indi- cada pelo fabricante. | 3 | Por item |
10 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados. | 3 | Por empregado e por dia |
11 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitu- tivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recom- posição complementar. | 3 | Por ocorrência |
12 | Fornecer informação falsa de serviço ou entregar material de quali- dade inferior ao estipulado em edital. | 2 | Por ocorrência |
13 | Permitir a presença de empregado sem crachá nas dependências do Tribunal. | 2 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
14 | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas. | 7 | Por dia |
15 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato. | 6 | Por dia |
16 | Entregar vales-transporte e/ou vales-refeição nas datas avençadas. | 6 | Por dia |
17 | Disponibilizar os materiais e equipamentos para limpeza. | 5 | Por dia |
18 | Entregar os documentos no prazo estabelecido contratualmente. | 4 | Por ocorrência e por dia |
19 | Cumprir quaisquer prazos não inclusos nesta tabela. | 4 | Por dia |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 3 | Por item e por ocorrência |
21 | Indicar nome do empregado substituto e da respectiva documentação pertinente. | 3 | Por empregado e por dia |
22 | Comprovar o pagamento da multa relativa ao atraso no pagamento de salários mensais dos empregados. | 3 | Por empregado |
23 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | 2 | Por ocorrência |
24 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por funcionário e por dia |
25 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por item |
26 | Substituir empregado que descumpra as regras legais ou quando se verifique que sua permanência, atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. | 2 | Por empregado e por dia |
27 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por dia |
28 | Fornecer uniformes e encaminhar a relação do conjunto de uniformes para cada categoria, conforme periodicidade de sua proposta comercial aprovada pela Contratante. | 1 | Por empregado e por dia |
29 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
30 | Entregar, no prazo determinado, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação mensal dos empregados. | 1 | Por ocorrência e por dia |
31 | Apresentar o PCMSO e PPRA, conforme contrato. | 4 | Por ocorrência |
32 | Apresentar resultado satisfatório em Pesquisa de Qualidade junto ao usuário. | 1 | Por pesquisa (cinco/mês) |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive quanto ao não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, assim como a
não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contra- tual, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais, e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e con- tratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei nº
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta contratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os pa- rágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, decorridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os docu- mentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da pres- tação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de entrega;
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de paga- mento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se houver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Traba- lho (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de en- trega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demons- trativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato),
aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas ges- tantes;
letiva; houver;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção Co-
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), se
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de altera-
ções ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referen- tes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstan- ciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvando
as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao ina- dimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pendências referidas na alínea ‘b’, do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades corres- pondentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao ser- viço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Administrador
SAMHI - Saneamento Mão de Obra Higienização Ltda.
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Divisão de Apoio Logístico
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora Substituta da Secretaria de Infraestrutura Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, com cessão de mão de obra especializada e fornecimento de insumos e equipamentos, para atender aos Fóruns Trabalhistas que compreendem a Microrregião de Guarulhos, conforme disposições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
1.2. Os postos de trabalho serão distribuídos nas unidades do CONTRATANTE localizadas na Microrregião de Guarulhos, nos endereços e nas quantidades discriminadas nas tabelas abaixo:
MICRORREGIÃO DE GUARULHOS | ||||||
UNIDADE E ENDEREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | POSTOS DE TRABALHO | |||||
Encarregado | Líder | Auxiliar de limpeza | Agente de hi- gienização | Total por unidade | ||
Arujá | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, 00000-000 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
Ferraz de Vascon- celos | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00000-000 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
Guarulhos | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, 00000-000 | 1 | 0 | 8 | 4 | 13 |
Itaquaquecetuba | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000, Xxxx Xxxxx- xxx, 00000-000 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
Mogi das Cruzes | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxx- xxxxxx, 000, 00000-000 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
Poá | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, 00000-000 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Suzano | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
TOTAL POR POSTOS | 1 | 0 | 10 | 16 | 27 | |
TOTAL POR LOTE | 27 |
1.3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá, a qualquer tempo, alterar o local de prestação dos serviços para qualquer outro endereço dentro do Município da prestação do serviço em caso de desativação ou mudança da unidade.
1.4. A remuneração da CONTRATADA será pelo critério de Postos de Trabalho, agregada ao custo dos insumos aplicados na prestação dos serviços.
2. DO QUADRO OPERACIONAL
2.1. A cada posto de trabalho corresponderá um profissional prestador de serviços de- vidamente habilitado.
2.2. No tocante à categoria profissional preponderante, a realização das atividades pre- vistas deverá observar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, bem como aque- las relacionadas no Anexo – Atribuições e Responsabilidades dos Profissionais.
3. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, em escalas a serem definidas pela Fiscalização do CONTRATANTE, respeitada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.2. Quando necessária, a prestação de serviços poderá ser realizada aos sábados, fora do expediente forense, das 6 às 12 horas, através de solicitação do CONTRATANTE.
3.3. Na hipótese de trabalho aos sábados será adotado o sistema de compensação de jornada, de forma a respeitar a carga horária semanal e serão devidos pela CONTRA- TANTE apenas os valores do vale-transporte e do vale-alimentação.
3.4. Nos termos do artigo 59 da CLT, combinado com seu §2º, deverão ser expressamente firmados acordos individuais de compensação/prorrogação de jornada entre a CONTRA- TADA e seus empregados.
3.5. É facultado à Contratante realizar a dispensa de até 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho durante o período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezem- bro a 06 de janeiro, devendo a Contratante notificar a Contratada com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência do início do recesso forense. O pagamento devido à Contratada será devido na exata proporção de postos ocupados durante o período de recesso forense.
4. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa. Não tendo nenhum valor a receber, as importâncias deverão ser deduzidas da garantia Contratual ou recolhidas pela CONTRATADA.
5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O recebimento provisório se dará pela Fiscalização Técnica e pela Fiscalização Administrativa do Contrato;
5.2. O período de Apuração de Ponto e Pagamento da Folha deverá ser realizado no mês de referência, entre os dias 01 e 31;
5.3. O Fiscal Técnico enviará ao gestor, até o segundo dia útil de cada mês, declaração quanto à regularidade dos serviços prestados em relação ao avençado e informação, quando necessária, sobre as glosas a serem aplicadas em face das faltas ou do descumprimento do IMR - Instrumento de Medição de Resultado, documento anexo a este Termo;
5.4. A empresa deverá apresentar à fiscalização administrativa, por mês de referência, até o sétimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços:
• cópia e arquivo digital de toda a documentação a seguir relacionada:
• Relação de todos os documentos apresentados, que servirá de Recibo de entrega;
• Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo de colaboradores, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, com a indicação do nome dos funcionários substitutos;
• Folha de pagamento dos funcionários que prestaram serviços;
• Comprovante de pagamento/depósito bancário do crédito salarial;
• Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada;
• Comprovantes assinados de comunicação, recibos devidamente assinados e comprovante de depósito de concessão de férias;•Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT) devidamente assinados e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Relatórios Espelho de Ponto Eletrônico de seus funcionários;
• Comprovantes dos Cursos de Capacitação (Resolução nº 98/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho);
• Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
• Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
• Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
• Guia da Previdência Social (GPS), que comprove o regular pagamento das verbas previdenciárias referentes ao mês imediatamente anterior, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, sendo dispensada a apresentação deste documento para pagamento da Nota Fiscal referente ao primeiro mês da prestação do serviço;
• Comprovantes das entregas de uniformes e EPI's realizadas no mês de referência da fatura, se houver;
• Informação sobre as empregadas gestantes, em estabilidade acidentária ou eleitos, que integrem ou tenham integrado dentro do prazo de até 1 (um) ano, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Documentos relativos a afastamentos dos trabalhadores;
• Comprovante do pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando for o caso.
• Após a conferência da documentação encaminhada pela CONTRATADA, o Fiscal Administrativo elaborará relatório circunstanciado com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, até o décimo quarto dia útil de cada mês e o encaminhará ao gestor do contrato.
• O Gestor do Contrato, ao receber o relatório circunstanciado do Fiscal Administrativo, informará à CONTRATADA as faltas e/ou descontos apurados pelo descumprimento do IMR – Instrumento de Medição de Resultado, para que proceda à emissão da Nota Fiscal, do mês de referência.
• Se não houver irregularidades, o Gestor do Contrato emitirá Termo Circunstanciado com efeito de Recebimento Definitivo, com base nos relatórios e documentos recebidos e procederá ao ATESTE dos serviços executados, no mês de referência, encaminhando a Nota Fiscal para Pagamento;
• Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o Gestor do Contrato solicitará à CONTRATADA, por escrito, indicando as correções necessárias e as cláusulas contratuais pertinentes, para regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
• Transcorrido o prazo previsto no item acima o Gestor do Contrato procederá ao ATESTE dos serviços executados, ressalvando as pendências não saneadas, as quais terão o pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
• O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal.
• Serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente
• Do montante devido serão efetuadas provisões dos encargos trabalhistas a seguir mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, serão destacados do valor do pagamento mensal à CONTRATADA:
• I. férias;
• II. 1/3 constitucional;
• III. 13º salário;
• IV. multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
• V. incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
5.5. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, por Unidade, onde constará no mínimo:
• Nome do Banco, Agência e Conta-corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
• Mês de referência dos serviços prestados;
• Nome da Unidade de prestação dos serviços;
5.5.1. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.5.1.1. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, com a Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
• Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
• Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
• Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
5.5.2. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
5.5.3. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados – IMR e à quantidade de faltas.
5.5.4. A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços, quando da extinção ou rescisão do contrato, deverá estar acompanhada de arquivo digital e de cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber, dos seguintes documentos:
• Todos os documentos mensalmente encaminhados à fiscalização administrativa, relativos ao último mês da prestação dos serviços, sendo exigida a comprovação do regular pagamento das verbas previdenciárias referentes ao mês de referência (último mês de prestação do serviço);
• Relação dos funcionários que serão mantidos pela empresa;
• Notificação de aviso prévio aos empregados dispensados;
• Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados dispensados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria;
• Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
• Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
• CTPS dos empregados dispensados, com a devida baixa;
• Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
• Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e extrato do INSS.
• O pagamento da última Nota Fiscal do contrato fica condicionado à análise e total regularidade da documentação acima.
5.5.5. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada, em ordem alfabética, em meio físico e em meio eletrônico.
• Os arquivos gerados em meio eletrônico deverão ser legíveis, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel, para inserção ao Processo Administrativo
Virtual.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES E PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação.
6.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos necessários, na qualidade e quantidade especificadas. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços, de acordo com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de aplicação de penalidade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o início da execução dos serviços, à Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, cópias e arquivo digital de todos os documentos relativos aos profissionais que prestarão serviços nas unidades do TRT, sendo:
I. Relação de todos os documentos apresentados, contendo campo para data e assinatura do servidor responsável pelo recebimento, que servirá como Recibo de Entrega;
II. Relação dos empregados, em ordem alfabética, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, telefone de contato, número da carteira de identidade (RG), número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dados bancários (agência e
conta-corrente);
III. Fichas de Registros dos empregados;
IV. Contratos de trabalho;
V. Eventuais aditivos aos contratos de trabalho;
VI. Carteiras de trabalho e previdência social – CTPS (com identificação do empregado e anotação de registro);
VII. CPF - Cadastro de pessoas físicas;
VIII. RG - Documento de identidade;
IX. Comprovantes de residência;
X. Atestados de saúde ocupacionais (ASO);
XI. Declaração de opção de recebimento/recusa de Vale transporte;
XII. Termos de recebimento individual de entrega dos uniformes;
XIII. Termos de recebimento de todos os EPI's necessários para o desenvolvimento dos serviços;
XIV. Termos de Responsabilidade do Salário Família;
XV. Comprovantes de escolaridade, quando couber;
XVI. Acordos individuais de compensação e prorrogação de horas de trabalho;
XVII. Regulamento interno da CONTRATADA, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá documentar ao CONTRATANTE, independente de solicitação, todas as ocasiões em que forem regularizadas as eventuais pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO, sendo considerada a data do recebimento do documento como a da regularização da pendência.
6.5. A CONTRATADA deverá manter arquivo com toda a documentação arrolada, bem como aquela relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais e das Carteiras de Trabalho e Previdência Social que, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATADA deverá apresentar os funcionários à fiscalização, para início dos serviços, após o recebimento dos benefícios de vale alimentação e vale transporte, devidamente uniformizados e munidos de crachá (com foto recente) e documento de identificação, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
6.7. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios (má conduta), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação, sob pena de multa, sem prejuízo do desconto financeiro decorrente da ausência do profissional.
6.7.1. A simples substituição de empregados não isenta a CONTRATADA de eventuais penalidades cabíveis e de reparar eventual dano causado à Administração.
6.7.2. Em caso de substituição não eventual de qualquer trabalhador, a documentação exigida aos trabalhadores que ocupam os postos deverá ser apresentada ao CONTRATANTE com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena de aplicação de multa, no caso de substituição eventual ou solicitada pelo CONTRATANTE, referida documentação deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.7.3. Os substitutos deverão apresentar-se ao responsável pela Unidade, munidos da carta de apresentação da CONTRATADA e da documentação que comprove o vínculo empregatício com a empresa.
6.8. A CONTRATADA se compromete a manter o padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual.
6.9. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes.
6.10. Assumir total responsabilidade pela disciplina e pelo cumprimento do horário da prestação dos serviços e das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR's), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente objeto, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada.
6.11. Manter limpas as instalações sanitárias e vestiários disponibilizados pelo CONTRATANTE, para uso dos funcionários em serviço.
6.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorra a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
6.13. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração.
6.14. A CONTRATADA deverá escalonar os serviços em períodos que tenham menor interferência com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE.
6.15. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estabelecidos neste Termo quanto às ausências e substituições.
6.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do Tribunal, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
6.17. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
6.18. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
6.19. Prestar pronto atendimento aos seus empregados acidentados ou com mal súbito durante a execução dos serviços.
6.19.1. A CONTRATADA se obriga a comunicar por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, à Fiscalização do CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer com seus empregados.
6.20. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de multa, a:
• Permanecerem no posto de trabalho no período determinado, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia;
• Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço
ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
• Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
• Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
• Executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições;
• Não executar tarefas alheias ao objeto de execução deste contrato, tais como, atividades de garçom, copeiragem, contínuo ou ascensorista;
• Não fumar nas dependências do TRT/SP;
• Não utilizarem celulares durante a realização dos serviços. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva;
• Não utilizarem os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
• Observar e fazer cumprir as regras e diretrizes dispostas pela Instrução Normativa nº 05/2017 e pelo artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010, ambos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.21. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa.
6.22. Não subcontratar ou transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços.
6.23. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá, a qualquer tempo, alterar o local de prestação dos serviços para qualquer outro endereço dentro do Município da prestação do serviço em caso de desativação ou mudança da unidade.
7. DOS TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO
7.1. Treinar e orientar, periodicamente, os seus funcionários quanto à execução dos serviços a eles atinentes, bem como às regras de comportamento necessárias no exercício das suas atribuições.
7.2. Realizar a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, em cumprimento à Resolução nº 98, de 20/04/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, apresentando ao CONTRATANTE, mensalmente, os respectivos certificados de capacitação de cada funcionário.
7.2.1. Os treinamentos deverão ser realizados, preferencialmente, no final do expediente, mediante escala dos colaboradores, observada a permanência em serviço de quantitativo
mínimo, de forma a não causar prejuízo na execução dos serviços nas unidades.
7.2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, o cronograma dos treinamentos e a escala dos colaboradores.
7.3.Os certificados de treinamento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações;
• Nome do funcionário;
• Data de realização do treinamento;
• Conteúdo Apresentado;
• Carga horária do respectivo treinamento;
• Nome do Instrutor, que deverá ser obrigatoriamente técnico em segurança do trabalho;
• Assinaturas do instrutor e do funcionário treinado.
8. DOS UNIFORMES
8.1. A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente trajados e asseados, com aparência pessoal adequada, repondo imediatamente as peças do uniforme em mau estado.
8.2. A CONTRATADA fornecerá uniformes, mediante recibo individual, de acordo com as especificações e quantidades descritas em sua proposta comercial.
8.3. As peças do uniforme a serem fornecidas pela CONTRATADA aos seus empregados vinculados ao contrato, deverão ser novas e condizentes com a atividade a ser desempenhada, resguardado o direito do CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação. No caso de substituição de empregado, a CONTRATADA deverá apresentar com os documentos da contratação, o recibo de entrega de uniforme novo.
8.4. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados aos empregados.
8.4.1. Nos uniformes deverão constar, somente:
• Razão social ou nome fantasia da empresa;
• Logotipo da prestadora de serviço, se for o caso.
8.5. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequados para cada profissional, seguindo padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA arcar com os custos de ajustes das peças, quando necessário, inclusive quanto às empregadas gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que necessário.
8.6. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá substituir, por pecúnia, a entrega aos seus empregados de qualquer das peças que compõe o conjunto de uniforme.
8.7. A CONTRATADA deverá orientar os seus profissionais quanto à responsabilidade pelo zelo e conservação do uniforme, exigindo que os mesmos estejam sempre limpos e bem passados.
8.8. O uso do crachá, com foto recente, a ser fornecido pela CONTRATADA é obrigatório e deverá
ser substituído sempre que estiver em mau estado de conservação, não podendo em hipótese alguma o empregado exercer suas atividades sem estar devidamente identificado.
9. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais e funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do MTE, na sua versão mais atualizada, em conformidade com a natureza dos serviços em execução e de proteção coletiva (EPC), quando aplicável, de acordo com as quantidades apresentadas em sua proposta comercial.
9.2. Caso sejam identificados equipamentos de proteção individual danificados ou vencidos, a CONTRATADA deverá substituí-los em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva notificação.
9.3. A CONTRATADA deverá garantir a instrução e o treinamento apropriados dos seus profissionais sobre o uso e as limitações dos EPIs, assim como providenciar a sua guarda, conservação e higienização adequadas.
9.4. A CONTRATADA deverá exigir dos seus profissionais o respeito às regras de segurança e o uso adequado dos EPI's, tomando as medidas cabíveis quando desobedecidas as suas regras de utilização, inclusive com o afastamento e substituição do empregado infrator.
10. DA FREQUÊNCIA
10.1. A CONTRATADA deverá manter registros diários de entrada e saída dos locais de trabalho em relação a todos os empregados designados para postos de serviços previstos neste contrato, bem como controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos mesmos, permitindo sempre à fiscalização do CONTRATANTE acesso aos respectivos dados.
10.2. A frequência será controlada pelo preposto, que deverá tomar as providências para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas junto à CONTRATADA.
10.3. O controle de jornada de trabalho (ponto) será realizado pela CONTRATADA e deverá, obrigatoriamente, ocorrer através de meio eletrônico, respeitadas as normas aplicáveis a esta hipótese, em especial a Portaria MTE nº 1.510/2009 e suas atualizações.
10.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição, instalação, configuração, controle e manutenção do relógio de ponto eletrônico em todas as Unidades.
10.5. O local para instalação física do equipamento de controle de ponto eletrônico será indicado pelo CONTRATANTE, conforme regras institucionais de gestão da segurança.
10.6. É de integral responsabilidade da CONTRATADA a guarda dos registros de frequência de cada um dos seus empregados.
11. DAS AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES
11.1. A CONTRATADA deverá garantir o quantitativo de pessoal contratado para os postos de trabalho nos casos de atrasos, faltas, folgas, licenças ou férias de qualquer empregado.
11.2. As ausências dos postos de trabalho deverão ser supridas por profissionais que atendam os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
11.3. Em caso de ausência eventual de empregado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 2 (duas) horas, contadas do início da jornada habitual, para enviar um substituto que deverá cumprir a jornada do posto faltante; caso a cobertura não ocorra ou o substituto não seja aceito pelo CONTRATANTE, ocorrerá o desconto do valor correspondente ao número de dias não atendidos do faturamento mensal, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
11.4. Em caso de ausência não eventual de empregado (férias, licenças, ausências legais, etc) deverá ser observado o seguinte:
11.4.1. A CONTRATADA deverá encaminhar a cobertura no início da jornada, sem a tolerância de 2 (duas) horas concedidas às coberturas de ausências eventuais e o empregado deverá cumprir a jornada integral do posto.
11.4.2. As coberturas dos postos só poderão ser executadas por empregados devidamente registrados pela CONTRATADA, sendo vedado o encaminhamento de profissionais autônomos, como, por exemplo, diaristas.
11.5. As ausências, não supridas, dos profissionais nos postos de trabalho serão descontadas do faturamento mensal no valor correspondente ao número de dias/horas em que se verificar a ausência, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato.
11.6. A CONTRATADA remunerará o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolherá os encargos correspondentes previstos contratualmente e na legislação vigente época da substituição.
12. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
12.1. A CONTRATADA deverá atender, por meio de seus empregados alocados na prestação dos serviços, as orientações e práticas relativas à responsabilidade socioambiental emanadas do CONTRATANTE.
12.2. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, e a Resolução CSJT Nº 103, de 25 de maio de 2012, a CONTRATADA deverá:
• Realizar a separação de resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem.
• Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
• Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição,
através das seguintes medidas, dentre outras:
• Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
• Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
• Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
• Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme parâmetros do decreto estadual n° 48.138, de 8/10/2003, do estado de São Paulo;
• Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
• Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
• Evitar o desperdício de embalagens e a geração de resíduos sem reaproveitamento;
• O bservar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
12.3. A CONTRATADA deverá retirar o lixo reciclável e o não reciclável, acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros, de cores correspondentes ao conteúdo (Coleta Seletiva), de alta resistência, em conformidade com a norma ABNT NBR 9191: 2008, cumprindo os termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como o do Ato GP nº 07/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e suas alterações, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE.
12.4. Os produtos de limpeza e conservação utilizados pela CONTRATADA deverão ser notificados ou registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme determina a legislação correlata.
12.5. Observar a não utilização de produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267/2000.
12.6. Implementar procedimentos adequados no acondicionamento, manuseio e descarte de resíduos sólidos e perigosos, prevenindo possíveis contaminações e acidentes.
13. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
13.1. A fim de se evitar o risco de descontinuidade da prestação de serviços e obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego a CONTRATADA deverá:
13.1.1. Agendar, com o CONTRATANTE visita para conhecimento dos locais de trabalho e obtenção das informações necessárias para elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
13.1.2. Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do início do presente ajuste, o PCMSO, o PPRA e o relatório assinado por médico responsável, discriminando a relação de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente com a execução dos serviços, devendo apresentar, como constituinte do PPRA, o laudo de Análise de Risco do imóvel;
13.1.2.1. O atraso na entrega do PPRA e PCMSO bem como o seu não cumprimento serão passíveis de aplicação das sanções cabíveis.
13.2. Em decorrência da realização do PCMSO, constatada a necessidade de pagamentos de adicional por insalubridade/periculosidade diversos daqueles contratados inicialmente, tal ajuste será feito por meio de aditivo contratual, de modo que nenhum trabalhador fique sem a reparação integral de seus direitos.
13.2.1. Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica Admissional, Avaliação Médica Demissional, Avaliação Médica para retorno ao trabalho e Avaliação Médica para mudança de função.
13.2.2. Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho e avaliação dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pelo CONTRATANTE.
13.2.3. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
13.3. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os exames periódicos.
13.4. Os exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico mental, realizados de acordo com os termos especificados pela NR 07 e seus anexos.
13.5. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.
13.6. Executar todas as atividades rigorosamente em conformidade com as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
13.7. A CONTRATADA deverá manter nos locais de prestação dos serviços medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante e em decorrência da execução dos trabalhos, nos termos da legislação vigente.
14. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A empresa CONTRATADA arcará com o ônus de todos os materiais e equipamentos necessários para os serviços, fornecendo, permanentemente, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, com a frequência que as circunstâncias os exigirem, conforme especificação e
quantitativos constantes neste Termo de Referência.
15. DOS MATERIAIS – INSUMOS DIVERSOS
15.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais de consumo necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, relacionadas na planilha, de acordo com os termos da proposta, para o período de 30 (trinta) dias, promovendo, quando necessário, sua reposição.
15.2. Não serão aceitos materiais em desconformidade com o exigido neste Termo de Referência, tampouco produto fiscalizado pelo Ministério da Saúde sem o devido registro.
15.3. Os materiais, cujo recebimento deverá ser acompanhado pela Fiscalização Técnica da Unidade, deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica ou de comercialização.
15.4. Os fiscais do contrato das unidades encaminharão ao Gestor responsável pelo acompanhamento desta contratação no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, informações quanto à regularidade no quantitativo e qualidade de materiais fornecidos pela CONTRATADA para prestação dos serviços de limpeza.
15.5. Havendo informação do fiscal da localidade quanto ao descumprimento contratual por não fornecimento de material ou qualidade do serviço, serão realizadas as respectivas glosas e aplicações de penalidades.
15.6. A CONTRATADA deverá apresentar a relação de materiais fornecidos para cada unidade do TRT, além da totalização do consumo de cada item.
15.7. Os materiais de consumo deverão ser estocados na Unidade da execução dos serviços, em local a ser definido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter reserva de material em estoque para 05 (cinco) dias além da frequência necessária, de modo a não ocasionar a falta de nenhum item.
16. DOS EQUIPAMENTOS
16.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, no início da execução dos serviços, os equipamentos relacionados em sua proposta comercial, de acordo com o quantitativo previsto, devidamente identificados, de forma a não se confundirem com os equipamentos do CONTRATANTE.
16.2. Adequar os equipamentos elétricos aos locais dos serviços, de modo a evitar danos na rede elétrica devendo utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, extensões e conexões que atendam às seguintes condições mínimas: bom estado de conservação; bom isolamento de carcaça; características de tensão e corrente compatíveis com as dos pontos de força dos edifícios do CONTRATANTE; cabos perfeitamente isolados, sem emendas, dotados de bitola compatível com a potência do equipamento; plugues de extensões ou de cabos elétricos dos equipamentos
perfeitamente conectados aos condutores elétricos, preferencialmente soldados e com suas carcaças inteiras, sem sinais de estragos mecânicos ou decorrentes de sobreaquecimentos.
16.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, inclusive através da realização de manutenções periódicas, e deverá substituir, complementar, consertar ou adaptar aqueles danificados, incompletos, inseguros, deficientes ou inoperantes, em até 24 (vinte e quatro) horas, de tal constatação.
16.4. Fica vedado à CONTRATADA recorrer a setores ou servidores do CONTRATANTE para efetuar reparos ou consertos em equipamentos de sua propriedade, devendo substituir qualquer equipamento julgado inadequado ou ineficiente para realização dos serviços.
16.5. A CONTRATADA, no início dos serviços ou em caso de substituição, entregará para avaliação e aprovação da Fiscalização do local da prestação do serviço a relação completa com descrição das máquinas e equipamentos a serem utilizados, indicando tipo, marca, modelo, quantidade, data de disponibilização e localização e, sempre que possível, nº de série e/ou nº de patrimônio.
17. DO PREPOSTO
17.1. O preposto deverá ser indicado na assinatura do instrumento contratual, mediante declaração, em que deverá constar o nome completo, CPF, documento de identidade, endereço, telefone de contato e e-mail, conforme Anexo III.
17.2. A comunicação oficial entre o fiscal do contrato e o preposto será, preferencialmente, por e- mail. É responsabilidade da CONTRATADA se certificar de que os endereços eletrônicos estejam funcionando corretamente.
17.3. O preposto deverá apresentar-se ao servidor designado para exercer o acompanhamento e a fiscalização, previamente à data indicada para a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
17.4. O preposto deverá estar apto a:
• Esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
• Avaliar a qualidade dos serviços dos demais profissionais da empresa CONTRATADA.
• Xxxxxxx as demandas do profissional do TRT2 responsável pela gestão do contrato.
• Apresentar documentos conforme solicitado pelo TRT2.
17.5. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
17.6. O preposto deverá comparecer à Unidade do TRT da 2ª Região, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, para realização de reunião com a fiscalização do Contrato, que solicitará às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas.
17.7. Caso a CONTRATADA decida efetuar a substituição do preposto indicado, deverá notificar a decisão, formal e previamente, ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em casos excepcionais, bem como comprovar a devida qualificação do substituto.
17.8. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, o acúmulo da função de preposto com um dos profissionais alocados nas dependências do CONTRATANTE.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo aten- didas, conforme este Termo de Referência;
18.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto quali- tativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
18.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e quali- ficação exigidas na licitação;
18.4. Disponibilizar local, para guarda dos materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e uten- sílios da CONTRATADA;
18.5. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas, bem como instalações hidro sanitárias;
18.6. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.7. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta licitação.
18.8. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
18.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a exe- cução dos serviços, desde que devidamente identificados.
18.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRA- TADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
18.11. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza com- plicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
18.12. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a exe- cução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
18.13. Impedir que terceiros executem o objeto desta licitação.
18.14. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos míni- mos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
18.15. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
19.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
• Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS;
• Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.2. A utilização do Instrumento de Medição de resultado (IMR) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.3. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
19.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
19.5. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
19.6. À fiscalização caberá, ainda, verificar periodicamente o cumprimento pela CONTRATADA das normas de segurança e medicina do trabalho.
19.7. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DOS POSTOS DE ENCARREGADOS/LÍDERES
Os postos de trabalho deverão ser ocupados por profissionais que tenham concluído o Ensino Médio. A comprovação deverá ser feita por meio de Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
São atribuições do encarregado/líder:
• Reporta-se à fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços;
• Acatar as orientações do fiscal do contrato, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das normas internas de segurança e medicina do trabalho;
• Reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, de forma imediata;
• Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados;
• Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço;
• Coordenar, realizar e manter a limpeza dos prédios públicos;
• Solicitar as requisições dos materiais necessários para a execução da limpeza;
• Solicitar cobertura dos postos de trabalho, caso de ausência ou afastamento dos funcionários;
• Controlar as escalas de trabalho, frequência, afastamento e férias;
• Verificar, montar e organizar cronograma de tarefas;
• Delegar tarefas para cada colaborador;
• Inspecionar se não há anormalidades que impeçam a realização das tarefas;
• Inspecionar se todos os colaboradores estão cumprindo todas as tarefas e manuseando corretamente produtos e materiais de limpeza;
• Observar se a carga horária está sendo obedecida;
• Manter a disciplina;
• Executar outras atividades correlatas.
2. DOS POSTOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA E AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO
Os postos de trabalho deverão ser ocupados por profissionais alfabetizados. São atribuições dos postos de auxiliar de limpeza e agentes de higienização:
• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
• Usar o uniforme e crachá, mantendo-os em perfeito estado de conservação;
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;
• Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos;
• Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão e outros meios adequados, para manter a boa aparência dos locais;
• Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
• Proceder a limpeza das áreas comuns dos prédios, varrendo as garagens, corredores, escadas e etc.;
• Tirar manchas dos corredores e paredes, usando material próprio;
• Limpar vidros, janelas, extintores, caixas de incêndio, portas e cabine dos elevadores;
• Recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo;
• Auxiliar os demais profissionais, quando solicitado;
• Informar ao encarregado/líder sobre qualquer irregularidade observada na unidade;
• Tratar servidores, magistrados, colaboradores e o público em geral, com respeito e urbanidade;
• Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, NA SEGUINTE FREQUÊNCIA:
1. DA LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
Os serviços descritos neste item deverão ser realizados pelos postos de trabalho de auxiliares de limpeza e agentes de higienização, que integrem o quantitativo permanente alocado nas unidades do CONTRATANTE, nos termos do item 1.2, do Anexo I.
1.1. Diariamente:
a) varrer as dependências internas e externas;
b) remover com pano úmido o pó das mesas, armários,
arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem, ainda, dos demais móveis existentes, inclusive extintores de incêndio e outros similares;
c) limpar os utensílios, aparelhos de telefones e demais equipamentos de escritório, utilizando pano de limpeza e produtos adequados;
d) limpar as lixeiras;
e) limpar refrigeradores e micro-ondas (parte externa);
f) limpar as manchas nos pisos, nas paredes, nas divisórias, portas e vidros;
g) remover os capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
h) lavar e desinfetar os banheiros e coleta de lixo, substituindo os sacos de cada lixeira e realizar revisões de manutenção de hora em hora aplicando desinfetante, sempre que necessário ou solicitado pelo contratante;
i) limpar os pisos, utilizando os produtos adequados para o tratamento de cada tipo de piso;
j) passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite/granilite e emborrachados;
k) limpar as escadarias e corrimãos;
l) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete os sanitários, quando necessário;
m) proceder à coleta seletiva de todo o lixo, removendo-o para o
local apropriado;
n) limpar os bebedouros (parte externa);
o) limpar as áreas externas adjacentes ao edifício;
p) limpar os computadores, impressoras e outros equipamentos
de informática com produto apropriado e/ou pano seco.
q) executar demais serviços considerados necessários à
frequência diária.
a óleo ou verniz sintético; adequado;
1.2. Semanalmente:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados
c) lustrar todo o mobiliário e utensílios de madeira com produto
d) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas;
f) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos
aparelhos telefônicos;
g) limpar espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por
semana;
h) efetuar a limpeza e a higienização dos umidificadores de
ambiente, conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela Administração do contratante;
i) limpar todas as esquadrias e vidros externos (face interna/externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes, de baixa toxicidade;
j) executar demais serviços considerados necessários à frequência
semanal;
fechaduras etc.;
k) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
1.3. Quinzenalmente:
a) limpar os quadros, placas, pinturas e painéis;
b) lavar escadarias, capachos e tapetes;
c) limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões,
d) limpar persianas e peitoris;
e) lavar, com produto adequado, os pisos revestidos em cerâmica,
paviflex, fórmica ou similar;
quinzenal.
f) executar demais serviços considerados necessários à frequência
quando houver; xxxxxxx xx xxxxx;
de fórmica e madeira;
1.4. Mensalmente:
a) limpar forros, paredes e rodapés;
b) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados,
c) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,
d) lavar as calçadas e áreas destinadas a garagem/estacionamento;
e) limpar as geladeiras e micro-ondas (internamente);
f) limpar, com produtos adequados, as divisórias e portas revestidas
g) efetuar a limpeza e a higienização dos bebedouros de água (pressão e galão) conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela Administração do contratante;
h) executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal;
i) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
1.4. Bimestralmente:
a) proceder à lavagem e/ou limpeza das persianas com produto apropriado, bem como de cortinas, tapetes e passadeiras existentes no prédio;
b) executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
CARTA DE PREPOSTO
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua , vem indicar o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº ; telefone: ; e-mail e endereço , como preposto titular e o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº
; telefone: ; e-mail e endereço como preposto substituto, conferindo-lhes poderes para representá-la durante a execução contratual.
São Paulo, de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Durante a vigência do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 05 de 26.5.2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é definido como o ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre a Contratada e o Tribunal, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato e vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
O objetivo deste IMR é a garantia da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo TRIBUNAL em seu Termo de Referência.
VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto refere-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que não atinja a máxima qualidade serviços contratados importará pagamento proporcional ao realizado, seguindo os critérios descritos no IMR, documento anexo a este Termo.
Tais ajustes visam assegurar ao Tribunal e à Contratada o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução mensurada.
É importante salientar que eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de sanção, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
METODOLOGIA ADOTADA PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE
O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo deste termo e do edital, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 50 (cinquenta) pontos.
A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de
satisfação, que poderá ser aceita pelo Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada. A critério do Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver;
Faixa de pontuação obtida abaixo de 25 (vinte e cinco) pontos;
A pontuação for inferior a 50 (cinquenta) pontos por 3 (três) meses consecutivos.
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato 074/2020
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de cinco indicadores de qualidade: uso dos EPI's e uniformes, tempo de resposta às solicitações da contratante, atraso no pagamento de salários e outros benefícios, falta de materiais previstos em contrato e qualidade dos serviços prestados.
2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados no item 2.3:
2.2.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços;
2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - USO DOS EPI'S E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a Cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registros em processo administrativo de acompanhamento |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 1 a 3 ocorrências = 13 pontos 4 a 6 ocorrências = 10 pontos 7 a 9 ocorrências = 6 Pontos 10 ocorrências =3 Pontos 11 ou mais ocorrências = 0 Ponto |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a Cumprir | Até dia útil posterior à solicitação |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registros em processo administrativo de acompanhamento |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 15 Pontos 1 a 3 respostas com atraso = 13 Pontos 4 a 6 respostas com atraso = 10 Pontos 7 a 9 respostas com atraso = 6 Pontos 10 respostas com atraso = 3 Pontos 11 ou mais com atraso = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. É considerado atraso, o atendimento das solicitações administrativas superiores ao prazo de 2 horas e o atendimento de solicitações relativas aos serviços de limpeza superior a 1 hora |
INDICADOR 3 - FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a Cumprir | Nenhuma ocorrência no mês anterior |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registros em processo administrativo de acompanhamento |
Periodicidade | Por evento/constatação |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 30 Pontos 1 a 3 ocorrências = 25 Pontos 4 a 6 ocorrências = 20 Pontos 7 a 9 ocorrências = 15 Pontos 10 a 13 ocorrências = 10 Pontos 11 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações |
INDICADOR 4 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a Cumprir | 40 pontos |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Relatório Mensal realizado pelo gestor do Contrato, ou usuário |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Descrita na Planilha de Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados – Limpeza e Conservação |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 40 Pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | ||
Órgão/Unidade: | ||
No Contrato: | ||
Gestor/Responsável: | ||
Contratada: | Mês de referência | |
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não se aplica/Não sei responder | ||
Descrição | Serviços/Procedimentos/Especificações | Grau de Satisfação |
Banheiros | Limpeza do Chão, vasos e pias Parede e Teto Recolher o Lixo Abastecimento de Consumíveis (Papel, sabonete e outros) Espelho | |||
Corredores | Limpeza dos Pisos Limpeza das Paredes Limpeza do Teto, Luminárias e Eletrocalhas | |||
Salas de Trabalho/ Varas/Gabinetes | Recolher o Lixo Limpar o Piso (Encerar quando for caso) Limpeza dos moveis (Lustre e Remoção de Pó) Limpeza do Teto, Luminárias e Eletrocalhas Limpeza das Paredes, Janelas e Vidro Limpeza de Persianas | |||
Copa | Recolher o Lixo Limpar o Piso Limpeza de Geladeira e Micro-ondas Limpeza e Higienização da Pia | |||
Área de Circulação/escadas/sa ída de emergência/elevador | Limpeza do chão e paredes | |||
Funcionários e Execução do serviço | Uniformes/Crachá EPI's (Luvas, etc.) Equipamentos utilizados Boa Conduta Qualidade dos Materiais disponibilizados pela empresa Tempo no atendimento de demanda eventual | |||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | O | B | R | I |
B – Total de quesitos avaliados (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) | ||||
C – Índice de Avaliação, por quesito (*) | O | B | R | I |
(*) Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. |
D – Pontuação Total (**) | |
(**) Somatório dos índices de avaliação (item C) para os graus de satisfação (Ótimo e Bom), multiplicados pela pontuação limite 40. [(O+B)x40] |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”.
3.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
100 pontos | 100 % do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 99 pontos | 99 % do valor previsto | 0,99 |
De 90 a 94 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 85 a 89 pontos | 94% do valor previsto | 0,94 |
De 80 a 84 pontos | 91% do valor previsto | 0,91 |
De 70 a 79 pontos | 88% do valor previsto | 0,88 |
De 60 a 69 pontos | 85% do valor previsto | 0,85 |
De 50 a 59 pontos | 82% do valor previsto | 0,82 |
Abaixo de 50 pontos | 80% do valor previsto mais multa | 0,9=80 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3. A avaliação abaixo de 50 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 228, segunda-feira, 30 de novembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 75/2020, firmado com a empresa EXTINSEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 08.737.642-0001-80. Objeto: Fornecimento de extintores. Vencedora do Item 1 (extintor CO2 de 6kg - marca: MI Faire), no valor unitário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de
Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas-TO, 27 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 77/2020, firmado com a empresa VIZZEN COMÉRCIO E SERVIÇO EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF nº 32.986.160/0001-48. Objeto: aquisição de Sistema de Alimentação Ininterrupto - UPS - NOBREAK. Vigência: 12 (doze) meses. Vencedora dos Itens 1 e 2, no valor total de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).
A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas-TO, 24 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 85/2020, firmado com a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 57.142.978/0001-05. Objeto: Fornecimento de direito de atualização de versão com suporte técnico remoto para as soluções VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor, VMware vRealize Operations 8 Standard (Per CPU), VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance), e VMware NSX Data Center Advanced per Processor, nas modalidades VMWare Production Support & Subscription Service, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Vencedora dos Itens 1 (valor unitário de R$ 17.000,00), 2 (valor unitário de R$ 5.926,40), 3 (valor unitário de R$ 29.450,00) e 4 (valor unitário de R$ 25.555,00). A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas-TO, 27 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2020
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 75/2020, firmado com a empresa EXTINTO COMERCIO E RECARGA DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.933.145/0001-45. Objeto: Fornecimento de extintores, prestação de serviços de recarga, fornecimento de peças de reposição. Vencedora dos Itens 02 a 16, no valor total de R$ 29.009,00.
A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas-PR, 27 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 08 ao contrato de prestação de serviços 122/2015, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa CTIS TECNOLOGIA S/A. b)Objeto: prorrogar, excepcionalmente, o prazo de vigência do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II e § 4º, da Lei 8.666/1993. d)Prorrogação: de 05/12/2020 a 05/06/2021. e)Vigência: a partir de 05/12/2020. f)Eficácia: a partir da data de sua publicação no D.O.U. g)Valor estimado do contrato: R$ 6.478.034,28. h)Data da assinatura: 27/11/2020. i) PA: 0010906/2015
EDITAL Nº 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
RESULTADO SUB JUDICE DA PROVA DISCURSIVA - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2018
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital nº 08/2020, de resultado sub judice da Prova Discursiva, referente a candidata Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrição nº 1130004468, 403 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA-ESPEC
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FED. Contra o resultado divulgado caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período da 0h00 do dia 01/12/2020 até as 23h59min do dia 02/12/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF. O Edital nº 08/2020, na íntegra, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de 30 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de novembro de 2020. Des. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: SOLUÇÕES MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA. ME; a) espécie: 3º TA ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva (Proc. 37/2018); b) fund. legal: art. 65, inciso II c/c art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/93; c) objeto: convalidar a suspensão da execução dos serviços (sem ônus financeiro para o Tribunal) no mês de outubro de 2020, em razão da necessidade de manter as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19); d) vigência: os efeitos serão produzidos no mês indicado na cláusula primeira, encerrando-se a vigência contratual em 20/05/2022; e) assinam em 25/11/2020 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e a Srª. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2020
Processo TRT/PROAD nº 11358/2020 - PE nº 41/20 - Objeto: AQUISIÇÃO DE PENDRIVE DE
CARTÃO (CARD DRIVE) PERSONALIZADO. Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 41/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora a empresa S. DA XXXXX XXXXXX -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES-ME.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 072/2020, Proad 71439/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção, conservação e assistência técnica nos equipamentos e programas do sistema de som e de vídeo do Plenário do Edifício Sede. Valor mensal: R$ 8.000,00. Vigência: 24 meses, de 23/02/2021 a 22/02/2023. Assinam em 26/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, procurador.
2º Termo Aditivo ao Contrato 068/2019, Proad 62820/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Brasileira de Medições e Obras Ltda. Objeto: Suspende os prazos de execução dos serviços a partir do dia 29/11/2020 por 270 dias ou até comunicação do gestor do contrato. Assinam em 27/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência e pela empresa: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócia.
1º Termo Aditivo ao Contrato 045/2020, Proad 77413/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Alfredo Del Bianco Arquitetura Eireli. Objeto: Prorroga o prazo de execução dos serviços até o dia 04/12/2020. Assinam em 26/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência e pela empresa: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx.
0x Termo Aditivo ao Contrato 098/2019, Proad 36340/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Importação e Exportação. Objeto: Altera anexo para acrescentar e suprimir veículos. Assinam em 27/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência e pela empresa: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 - UASG 100001
Nº Processo: 0008706/2020. Objeto: Aquisição, montagem e instalação de equipamentos de academia, nos termos do edital e dos seus anexos.. Total de Itens Licitados: 39. Edital: 30/11/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/12/2020 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como na Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizado na Praça Municipal, Lote 1, Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco "A", 7º andar, Ala "A", Sala 7.30, Brasília/DF, Xxx 00.000-000, ao custo de R$ 2,00 (dois reais). .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIASGnet - 27/11/2020) 100001-00001-2020NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 9, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 REVOGAÇÃO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2018
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna publico o Edital Nº 09/2020 - DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR, referente a candidata Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrições nº 1080082012 e 1110081982, Cargos: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA.
O Edital nº 09/2020, na íntegra, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de 30 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro/RJ, 27 de novembro de 2020. Des. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contrato 076/2020, Proad 83876/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Fundato Serviços & Apoio Administrativo Ltda. Objeto: contratação de serviços de prevenção e combate a incêndio por meio de postos de Bombeiro Civil. Valor total: R$ 276.239,79. Vigência: 01/12/2020 a 31/07/2022. Assinam em 27/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Contrato 074/2020, Proad 99123/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa SAMHI - Saneamento Mão de Obra Higienização Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nas dependências dos Fóruns da Microrregião de Guarulhos. Valor mensal: R$ 102.101,63. Vigência: 180 dias a partir de 01/12/2020. Assinam em 27/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, administrador.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1 a 6 à empresa Conecta Materiais Construção Ltda., CNPJ: 38.422.571/0001-97, e a Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 062/2020, PROAD nº 85876/2020, em 27/11/2020.
Em 27 de novembro de 2020 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 87/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 96968/2020. , publicada no D.O.U de 17/11/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no serviço de sanitização (desinfecção) de ambientes, incluindo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços Novo Edital: 30/11/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 121 - Bloco a - 7º Andar Barra Funda - SAO PAULO - SPEntrega das Propostas: a partir de 30/11/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/12/2020, às 11h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIDEC - 27/11/2020) 080010-00001-2019NE000054
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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