PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ – BAHIA
TerçaFeira, 06 de Dezembro de 2022 Edição nº 829
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRAGUÁ – BAHIA
CNPJ: 13.752.191/0001-90
CONTRATO nº135/2022
Vinculado à Inexigibilidade de Licitação n°023/2022
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POTIRAGUA-BA, E O INSTITUTO DE CRÉDITO E CIDADANIA - ICC.”.
O MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº13.752.191/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO DE CRÉDITO E CIDADANIA - ICC, organização não governamental de direito privado, com fins não econômico, de caráter associativo, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 07.613.415/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 -Xxxxxxxxx -Sala:10 – Ed. Centro Médico Dr. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP:66015-280, Belém- PA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00 e Carteira de Identificação sob Nº 1598679 PC/PA, residente e domiciliado à Xxx X 00, xx 000, Xxxx-0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx-XX, denominando-se a partir de agora CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com à Inexigibilidade de Licitação n°023/2022, observadas as disposições do Artigo 25 inciso II, Caput, da Lei Federal n.º8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes às licitações e Contratos, além da devida fundamentação anexa ao processo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS:
1- O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n° 023/2022, consoante preceitos da Lei Federal nº8.666/93, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa física ou jurídica, para a Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Consultoria e Assessoria Tributária, Jurídica e Contábil, para execução de compensação tributária de créditos oriundos de levantamento, perícia contábil financeira e créditos transitados em julgados em desfavor da União Federal, perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
2.2– Para os serviços técnicos especializados que serão contratados exigir-se-á, os seguintes procedimentos:
2.2.1- Realização de trabalhos de identificação e recuperação de ativos financeiros e recebimento de valores retidos indevidamente ou descontados do FPM municipal; compensação tributária de FAP e RAT, através da desoneração da folha (verificando a incidência de contribuição previdenciária em verbas inconstitucionais); compensação de créditos tributários oriundo de ações transitadas em julgado do Município em desfavor da União (Mandatos Eletivos e FUNDEF), junto a Receita Federal do Brasil e Fazenda Nacional conforme portaria RFB Nº 754 de 21 de maio de 2018;
2.2.2- Compensação Tributária de valores retidos indevidamente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios na rubrica RFB-PREV-OS COR na GFIP;
2.2.3- Compensação Tributária através de crédito oriundo de ação transitada em julgado referente a divergência do FUNDEB/FUNDEF de repasse por aluno, perante a Receita Federal, conforme IN 2055/21;
2.2.4- Prestação de Serviço na implantação do sistema legislação própria do Município, para que toda a Instituição Financeira encaminhe ao Município a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições –DES-IF;
2.2.5- Prestação de Serviços especializados em Consultoria e Auditoria Tributária das Instituições Financeiras no levantamento de Créditos Tributários (Diferença do ISS), dos últimos 05 (cinco) anos.
2.2.6- Acompanhamento do Processo Administrativo de Compensação Tributária até homologação pela Receita Federal do Brasil/Procuradoria da Fazenda Nacional (RFB e PGFN), seja por homologação administrativa e ou
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através de Ação Judicial, fornecendo todos os subsídios necessários para demonstrar a execução do trabalho, perícia, levantamento de créditos, legislação, perante o Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia;
2.2.7- Acompanhamento da atuação de outros profissionais em casos de demandas de maior complexidade e exigência técnica contábil específica;
2.2.8- Consolidação dos trabalhos desenvolvidos com a apresentação de relatórios.
2.2.9- Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais, até a extinção do crédito, no que tange ao objeto do contrato, caso necessário.
3.– CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1– DAS OBRIGAÇÕES PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1- A CONTRATADA deverá, ao final dos serviços, apresentar, devidamente apostilado, um relatório dos trabalhos dando conta de como se deu, qual o crédito utilizado, de como se encontrou o percentual de enquadramento e dos valores a serem compensados, que ficará no Município a disposição de eventual fiscalização dos órgãos competentes;
3.1.2– A CONTRATADA, por um período de 05 (cinco) anos, contados da compensação tributária realizada, ficará responsável por efetuar na defesa do Município junto aos órgãos fiscalizadores, bem como junto ao Poder Judiciário com vistas a defesa do procedimento de compensação tributária, dos valores recuperados, compensados, também do procedimento efetuado, sem nenhum custo adicional ao Município.
3.1.3- Os serviços serão prestados na sede do Município, na sede da CONTRATADA, na sede da Receita Federal ou onde se fizer necessário para a boa execução dos serviços.
3.1.4– Em razão da complexidade para prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias da formalização do presente Instrumento Contratual, qualquer modalidade de garantia, na forma do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
3.2– DA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.2.1– A CONTRATADA realizará a compensação administrativa, dos créditos apurados na forma prevista, respaldado pelas IN RFB 2055/2021 e Lei 8.212/91, artigos 100 a 108, nos recolhimentos futuros da contribuição ao INSS, além das demais legislações, pareceres, portarias e jurisprudências para homologação do trabalho.
3.2.2- A compensação administrativa está respaldada pelo Código Tributário Nacional – CTN, artigo 150, pois se tratando de contribuição previdenciária, tributo sujeito a lançamento por homologação cuja legislação atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame de autoridade administrativa, sem que tenha incorrido em fraude, dolo ou simulação, quando houver pagamento antecipado superior ao efetivamente devido.
3.2.3- A CONTRATADA promoverá os atos necessários junto à Receita Federal do Brasil – RFB e Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS no processo administrativo respectivo para a compensação tributária e redução mensal dos valores dispendidos de INSS na GFIP.
3.3– DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ELEMENTOS DE PROVAS
3.3.1- A CONTRATADA não obtendo êxito na compensação administrativa, prestará assessoria à Procuradoria do Município, fornecendo todos os meios de prova para que promova a ação judicial competente a fim de obter a compensação de valores apurados pela CONTRATADA.
3.3.2- No caso de necessidade de medidas judiciais a serem intentadas pela Procuradoria do Município, fica automaticamente prorrogado o prazo de execução até o término da demanda judicial, com o seu trânsito em julgado.
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4- CLÀUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1- A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
5- CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR, DOTAÇÃO e FONTE DE RECURSOS
5.1– DO VALOR
5.1.1- Pela prestação dos referidos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor Global de R$957.600,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12(doze) parcelas mensais no valor de R$79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), atestada pelo órgão de fiscalização do Município.
5.1.2– Será pago a CONTRATADA o valor de R$0,19 (dezenove centavos) para cada R$1,00 (um real)recuperado e/ou compensado.
5.1.3 – Para fins de comprometimento orçamentário anual, deverá ser empenhado o valor de
R$957.600,00(novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), no orçamento do Município de 2022.
5.2- DOTAÇÃO
5.2.1– A despesa dos serviços contratados correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.002.004.122.2.404.2.003.3.3.90.39.05 – FICHA – 048 – FONTE DE RECURSO – 1.00.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
6- CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1- A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, c/c o inc. XII, do art. 55, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
6.2- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1- A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de Novembro de 2022, expirando em 16 de Novembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº8.666/93, e alterações posteriores, e mediante anuência das partes contratadas.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA ATESTAÇÃO
8.1- A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Chefe do Departamento que solicitou o (s) serviço (s), CONTRATANTE.
9- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 12 (doze) parcelas cada uma no valor de R$79.800,00(setenta e nove mil e oitocentos reais), a serem pagas durante a vigência do contrato, devidamente atestado pelo gestor de contrato, condicionando-o às medições mensais dos serviços de compensação e recuperação efetivamente prestados e que resultem em retornos financeiros para o município.
9.2- O pagamento deverá ser depositado na conta:
Dados Bancários:
Banco do Brasil, Agência: 3074-0, Conta Corrente: 129339-7, CNPJ: 07.613.415/0001-80, Em favor do: INSTITUTO DO CRÉDITO E CIDADANIA
9.3- Se a prestação de serviços não for executada conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
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9.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1- Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1- A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento das obrigações. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1- A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts, 77º a 80º da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.2- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inc. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, notificando- se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.3- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
12.4- Judicial, nos termos da legislação vigente e demais permissivos legais.
12.5- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de POTIGUARA-BA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2- E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GABINETE DO PREFEITO DE POTIRAGUÁ – BAHIA, em 16 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE POTIRAGUÁ - CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Prefeito
INSTITUTO DE CRÉDITO E CIDADANIA – ICC CNPJ Nº 07.613.415/0001-80
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF/MF sob Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx – XXX 45.790-000 – Telefone – 00-0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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RG: RG:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx – XXX 45.790-000 – Telefone – 00-0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 055/2022
Local: Potiraguá/BA.
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação.
Amparo Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21, e Decreto Emergencial n°454/2022.
Tipo: Aviso de Contratação Direta.
RegistrodePreços:Não
Data da Publicação no portal da Prefeitura de Potiraguá: 06/12/2022.
Data do início do recebimento de propostas: 08/12/2022 às 08:00hs (Horário de Brasília).
Data do fim do recebimento de propostas: 09/12/2022 às 13:00hs (Horário de Brasília).
Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de 68 (sessenta e oito) horas de máquina escavadeira hidráulica sobre esteira, para alargamento do sangrador do açude, para evitar o possível rompimento da barragem localizada na sede do município de Potiraguá, baseado no DECRETO EMERGENCIAL MUNICIPAL n°454/2022.
Informações Complementares: As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dúvidas entrar em contato pelo telefone.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/Xx. – Telefone (73) 3285 – 2126 xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx