CONTRATO N° 145/2023 -
Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2023.004E0700001.10.0053
- CONTRATO N° 145/2023 -
CONTRATO N° 145/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COMPLETO COM O ARTISTA “ALEMÃO DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO NA 47ª EXPOAGRO DE ALEGRE 2023, A SER REALIZADO EM 13/08/2023 NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E A EMPRESA WA PRODUÇÕES LTDA - EPP.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, III DA LEI Nº 8.666/1993.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes (UG Prefeitura), representada por seu Secretário, e de outro lado a Empresa WA PRODUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n° 20.799.303/0001-23, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Linhares/ES – CEP: 29.905-545, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, músico, empresário, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO objetivando a CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COMPLETO COM O ARTISTA “ALEMÃO DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO NA 47ª EXPOAGRO DE ALEGRE 2023, A SER
REALIZADO EM 13/08/2023 NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, conforme a Inexigibilidade de Licitação, publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Espírito Santo – DOM/ES, com fulcro no art. 25, inciso III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina Proc. N° 5298 de 26/07/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento refere-se à CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COMPLETO COM O ARTISTA “ALEMÃO DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO NA 47ª EXPOAGRO DE ALEGRE 2023, A SER REALIZADO EM 13/08/2023 NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, com fundamento no
art. 25, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme Proposta Comercial apresentada, incluindo o fornecimento de todos as despesas necessárias à execução dos serviços, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de que trata este contrato será prestado diretamente pela CONTRATADA, no dia 13/08/2023 (domingo) no Parque de Exposição “Xxxxxxx Xxxxxx”, incluindo o fornecimento de todos as despesas necessárias à execução dos serviços, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
§1°. Poderá o CONTRATANTE alterar o local e data da apresentação, por justo motivo, em até duas horas antes do início da apresentação, devendo informar à CONTRATADA no mesmo prazo, o novo local e data, se for o caso.
§2°. A logística será por conta do CONTRATANTE, excluindo-se os equipamentos musicais, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço aqui ajustado, a importância global de
R$ 100.000,00 (cento mil reais).
§1°. O valor relativo ao pagamento do serviço contratado somente será pago após a execução do objeto deste contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato e Secretário da pasta, nos termos do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo depositado em conta bancária ou pago em cheque no nome da CONTRATADA.
§2°. O pagamento será efetuado pela Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento/PMA através de transferência bancária online em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, mediante a apresentação do relatório de execução do serviço apresentado pela Secretaria interveniente, devendo o mesmo está devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Esportes.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo Show efetivamente realizado.
§1°. O pagamento será efetuado de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA, mediante a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
§2°. O Setor Financeiro da Secretaria Executiva de Finanças/PMA exigirá para liberação do pagamento, as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, todas válidas. Ficando o pagamento do contrato condicionado à apresentação dos mesmos.
§3°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
§4°. Caso o show não se realize por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
§5°. O contratado deverá manter durante toda a execução, a iniciar-se pelo procedimento interno, em dia com as obrigações assumidas quanto às Certidões constantes no §2º do presente item, além das demais exigências constantes neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
5. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE efetuará avaliação dos serviços executados pela CONTRATADA, através do Fiscal do Contrato e paralelamente pelo Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Esportes – SECUTE, devendo o responsável pelo recebimento e avaliação emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contrato e de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o resumo do mesmo, com validade de 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 02/10/2023, sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Caso o evento não se realize por qualquer motivo, salvo força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, a parte que der causa a suspensão do evento se obriga:
a) CONTRATANTE, pagar o preço integral, conforme contrato;
b) CONTRATADA, ressarcir ao contratante, o valor integral do contrato, arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007001.1339200502.144 – 33903900000 – 150000000000 – Ficha: 00096 (Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos).
CLÁUSULA NONA
9. DAS GARANTIAS
A CONTRATADA garante a execução deste Contrato nos exatos termos, valores e especificações, até o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE (Orientação Técnica nº 001/2021 – LGPD)
§1°. Contratada:
a) Se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
b) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Caso as informações que tenham acesso envolverem o tratamento de dados pessoais sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, estará sujeito também aos dispositivos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados;
c) Dar ciência formal a todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES da Política de Privacidade (Decreto nº 12.413/2021);
d) Todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES também deverão assinar Termo de Confidencialidade.
§2°. Contratante:
a) Adotará medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais coletados dos empregados da CONTRATADA a fim de cumprir obrigações legais.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS SANÇÕES (Orientação Técnica nº 001/2021 – LGPD)
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES.
CLÁUSULA DOZE
12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§1°. Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço ajustado vinculado a este Contrato e ao Termo de Referência (Anexo I);
b) Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias para o cumprimento da execução do objeto contratado;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ocorrer no espaço utilizado na execução do objeto deste Contrato;
d) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Providenciar os equipamentos de som e luz ou, outros equipamentos técnicos não disponíveis nos locais de apresentação, caso necessário para a realização do evento;
f) Xxxxxxxxx terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o art. 70, da Lei n° 8.666/93.
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, durante sua execução;
h) Responder pela qualidade, segurança e demais características da execução do serviço;
i) A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMA, até que seja feita a regularização.
§2°. Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar/fiscalizar a execução do objeto do contrato nos termos do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a Secretaria interveniente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à contratada.
CLÁUSULA TREZE
13. DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui ajustadas, por parte da CONTRATADA, esta deverá arcar com todas as despesas realizadas além do pagamento em dobro aqui estipulado, a título de sanção e das penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, cujo percentual poderá ser elevado em face de a gravidade da infração e dos prejuízos causados à CONTRATANTE
CLÁUSULA QUATORZE
14. DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual de pleno direito, a qualquer tempo a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento
CLÁUSULA QUINZE
15. DOS ADITAMENTOS
Fica vedado aditamento deste contrato, à exceção dos casos de alteração de data e local da realização do evento, após a manifestação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DEZESSEIS
16. DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZESSETE
17. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
§1°. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, FISCAL nomeado pela Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
§2°. Em nenhuma hipótese, a fiscalização da PMA eximirá a empresa a ser contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, ou por atos de seus operários e preposto, ou por omissões. A fiscalização exercida pela Prefeitura, não eximirá em nada as responsabilidades da executora, que independentemente de ter, ou não ter sido fiscalizada, é responsável isolada, por todos os trabalhos realizadas para atendimento do objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX
18. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, a pessoa identificada no preâmbulo do presente instrumento, já devidamente qualificado.
CLÁUSULA DEZENOVE
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 02 de Agosto de 2023.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXXXX XXXXX
WA Produções Ltda - EPP Contratada
- ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA
ARQUIVO EM PDF
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- ANEXO II -
RELATÓRIO
Inexigibilidade de Licitação: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93
Proc. N°: 5298 de 26/07/2023 (Sistema Governo Digital) Cód. CidadES/TCE-ES: 2023.004E0700001.10.0053
Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: 31/07/2023
ITEM | OBJETO | QTD | UNID | VALORES (R$) | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COMPLETO – 47ª EXPOAGRO DE ALEGRE 2023 Show Musical Completo com o Artista “Almão do Forró” para apresentação na 47ª Expoagro de Alegre, a ser realizada no dia 13/08/2022 com duração de 1h e 40min, Município de Alegre/ES. | 01 | SV | 100.000,00 | 100.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 100.000,00 |
Alegre/ES, 02 de Agosto de 2023.
NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante | XXXXXX XXXXX WA Produções Ltda - EPP Contratada |