REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
REGULAMENTO ESTUDO GARANTIDO
Este regulamento estabelece as regras gerais, restrições e condições da promoção denominada
“Estudo Garantido”, disponibilizada pela UNIASSELVI com o intuito de dispensar a obrigatoriedade do pagamento das mensalidades vincendas, dentro do primeiro semestre do curso contratado pelo ALUNO, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas.
Cláusula Primeira — Dos Participantes:
Artigo 1°-: Poderá participar da promoção/benefício “Estudo Garantido" o ALUNO que atenda às condições de elegibilidade aqui estabelecidas, sem qualquer custo.
Cláusula Segunda — Da Elegibilidade:
Artigo 2°-: São elegíveis para adesão ao “Estudo Garantido” os ALUNOS calouros que efetivarem a matrícula no semestre 2022.2, com assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a apresentação da documentação completa exigida, bem como realizarem o pagamento da primeira mensalidade e aceite do contrato no AVA, nos cursos de graduação na modalidade EAD ou PRESENCIAL oferecidos pela Uniasselvi:
Cláusula Terceira - Dos Requisitos
Artigo 3º -: Na data da efetivação da matrícula o ALUNO deverá estar empregado pelo regime da CLT, em uma empresa legalmente constituída, há no mínimo 6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: O benefício “Estudo Garantido” será concedido ao ALUNO que vier a ser dispensado, sem justa causa, pelo empregador, durante a realização do curso contratado.
Parágrafo Segundo: Para comprovar a referida dispensa, o Aluno deverá abrir protocolo de atendimento por meio do sistema, anexar o termo de rescisão contratual ou a carteira de trabalho com o registro da baixa do empregador no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O benefício será válido para as mensalidades vincendas após a solicitação do ALUNO de sua inclusão no produto, mediante abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da Uniasselvi e upload dos documentos necessários. Os documentos também poderão ser entregues pelo ALUNO no polo ou unidade de estudo do ALUNO.
Parágrafo Quarto: As mensalidades vincendas ficam limitadas ao ano/semestre em curso quando da solicitação de inclusão do benefício. Em nenhuma hipótese a desobrigação dos pagamentos será estendida para um número superior de mensalidades.
Parágrafo Xxxxxx: O benefício será oferecido exclusivamente para os ALUNOS calouros que estejam realizando a sua primeira matrícula com a UNIASSELVI no semestre de 2022.2.
Parágrafo Sexto: Caso o ALUNO retorne ao mercado formal de trabalho antes do término do semestre, ele deve comunicar imediatamente à UNIASSELVI para que as mensalidades a vencer a partir da nova data de contratação sejam reativadas e pagas pelo ALUNO.
Cláusula Quarta - Das restrições:
Artigo 4º -: O ALUNO interessado em contratar o benefício “Estudo Garantido” não deverá ter nenhuma das restrições abaixo:
(i) O ALUNO não poderá ter nenhuma pendência financeira junto à UNIASSELVI, estando em dia com todos os pagamentos do curso no dia do requerimento do produto aqui tratado.
(ii) O ALUNO não poderá estar cumprindo aviso prévio a partir da data de sua inscrição no curso e a dispensa sem justa causa poderá ter ocorrido no mínimo 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso contratado.
Cláusula Quinta — Disposições Finais
Artigo 5º -: Os prazos de contratação e uso do benefício funcionarão de acordo com o disposto abaixo: Para fazer jus ao “Estudo Garantido", o benefício deverá ser solicitado formalmente através da abertura de protocolo específico de contratação no portal on-line da UNIASSELVI pelo ALUNO à UNIASSELVI no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data de sua baixa na carteira de trabalho.
A promoção “Estudo Garantido” vigorará a partir da data da abertura do protocolo pelo ALUNO até o final do semestre de contratação dele, desobrigando o ALUNO de pagar as parcelas referentes aos meses faltantes para a conclusão deste mesmo semestre.
As parcelas faltantes para a conclusão do semestre serão canceladas pela UNIASSELVI, não representando nenhum tipo de dívida do ALUNO beneficiário da promoção em questão.
A Uniasselvi pode, a seu total critério e a qualquer tempo, cessar a oferta da promoção “Estudo Garantido”, independentemente de prévia comunicação.
Os ALUNOS já beneficiados pelo “Estudo Garantido” continuam gozando do benefício até o fim do semestre em curso.
O ALUNO que, mesmo tendo direito, não solicitar o benefício e pagar as mensalidades durante o semestre de 2022.2, perde o direito a qualquer tipo de crédito futuro ou reembolso através do benefício tratado neste regulamento.
Artigo 6º-: Os ALUNOS, ao aderirem ao benefício, declaram conhecer e concordar com as regras, restrições e condições deste Regulamento e autorizam a Uniasselvi a utilizar os seus nomes, imagens, vozes e declarações escritas, em qualquer formato e mídia, para fins de promoção do benefício e campanhas institucionais da UNIASSELVI.
Artigo 7º-: A Diretoria da UNIASSELVI, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento as situações não previstas. As decisões da Diretoria da UNIASSELVI são irrecorríveis.
Artigo 8º-: Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNIASSELVI não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
Artigo 9º-: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir questões presentes deste REGULAMENTO.
Florianópolis, 01º de junho de 2022.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: ***.096.456-**
Data: 25/05/2022 09:40:44 -03:00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretoria de Mercado UNIASSELVI
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: S6EMB-6MNXD-PL4XZ-YDTMK
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (CPF ***.096.456-**) em 25/05/2022 09:40 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
201.80.1.207
Geolocalização
Lat: -19,929498
Long: -43,981210
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