CONTRATO Nº 041/2022
CONTRATO Nº 041/2022
Por este instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX, situado na Xxx Xxxxxx XXX X X XXXXXX, xx 00, Bairro Novo Mundo, Várzea Grande - MT, CEP: 78.149-540, inscrita no CNPJ sob nº 28.794.932/0001-72, neste ato representada pela seu titular, Sr. XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF. nº 000.000.000-00 e portadora do RG. nº 13994360 SSP/MT, doravante denominado de CONTRATADA, têm como justa e contratada pelas cláusulas especificas a seguir:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO COM FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA COMEMORAÇÃO DO 34º ANIVERSÁRIO DE CLÁUDIA – MT, (Cod. TCE 00033280) para o CONTRATANTE, devendo disponibilizar:
• UMA TORTAS TITANIC 119 TUBOS COM DIVERSOS EFEITOS:
80 TUBOS DE 1,5 POLEGADAS - COLORIDOS COM DIVERSOS EFEITOS; 30 TUBOS DE 2 POLEGADAS - EFEITOS DIVERSOS COLORIDOS;
05 TUBOS DE 2,5 POLEGADAS - EFEITOS MORTEIROS CORES DIVERSAS; 04 MORTEIROS DE 3 POLEGADAS - DIVERSOS EFEITOS.
DUAS TORTAS PIROMAX 100 TUBOS 1,5 POLEGADAS: SEQUÊNCIA DE EFEITOS MISTOS OU EXPLOSÃO DE CORES.
DUAS TORTA BIGMAX 50 TUBOS 1,7 POLEGADAS:
SEQUÊNCIAS DE EXPLOSÃO DE CORES DE MAIOR ABERTURA. DUAS TORTA CARUARU 100 TUBOS 1,5 POLEGADAS:
SEQUÊNCIAS DE EXPLOSÃO DE CORES DE MAIOR ABERTURA.
DUAS TORTAS LEQUE SHOW 32 TUBOS 1,5 POLEGADAS: EFEITOS TRAÇANTES COLORIDOS MAIS BOMBAS DE CORES.
06 DÚZIAS DE MORTEIROS DE 2,5 POLEGADAS:
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR VERDE, PRATA;
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE XXXXXXX E CINTILANTE;
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR OURO E METEORITO;
10 MORTEIROS DE 2,5 DE COR PRATA, OURO E PRATA;
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR AMARELO, XXXXXXX;
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR METEORITO E PRATA;
10 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR VERDE E PRATA;
02 MORTEIROS DE 2,5 EXPLOSÃO DE COR VIOLETA CINTILANTE;
06 MORTEIROS СОМ BOMBAS DE З POLEGADAS - ALCANCE DE 80М:
02 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORONA GLITTER;
02 DISPAROS DE COR ESPECIAL - INTERMITENTE BRANCO;
02 DISPAROS DE COR ESPECIAL - COMETAS TRACANTES VERDE;
05 ORTEIROS СОМ BOMBAS DE 4 POLEGADAS - ALCANCE 100М:
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CAMURRO AMARELO;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - EXPLOSÃO DE CORES;
01 DISPAROS COR ESPECIAL - FOLHA SECA;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORAO OURO;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - РИТА GLITTER;
04 ORTEIROS СОМ BOMBAS DE 5 POLEGADAS - ALCANCE DE 250М:
01ISPAROS DE COR ESPECIAL - CAMURR0 DOURADO;
01ISPAROS DE COR ESPECIAL - FLORISBELA;
01ISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORONA;
04 ORTEIROS СОМ BOMBAS DE 6 POLEGADAS - ALCANCE DE 250М:
01DISPAROS DE COR ESPECIAL - PEONY;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CAMURRO СОМ CENTRO VERDE;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORONA;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - FLORISBELA;
04 MORTEIROS СОМ BOMBAS DE 7 POLEGADAS - ALCANCE DE ЗООМ:
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORONA;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - CHORAO OURO;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - FOLHA SECA СОМ TRONCO;
01 DISPAROS DE COR ESPECIAL - FLORISBELA;
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato vigerá da data da assinatura até 31/12/2022.
2.2 – A entrega dos produtos e a execução do show pirotécnico deverá ocorrer no dia
04/07/2022, encerrando as festividades no Município Cláudia – MT.
2.3 – A empresa contratada deverá deixar todos os produtos e toda a estrutura pronta para a execução no prazo máximo de até 06 (seis) horas antes do horário programado para o show pirotécnico.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a Contratada, conforme contido na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), pagos até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e execução do show pirotécnico, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, tendo em vista o caso em tela satisfazer o elencado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93, e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de prestação de serviços.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão, sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Da Contratante:
7.1.1 – Efetuar o pagamento pela prestação do serviço, conforme o disposto na Cláusula Quarta, item 4.1, deste contrato;
7.1.2 – Fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3 – Dar todas as condições de trabalho para CONTRATADA, fornecendo-lhe informações;
7.2 Da Contratada:
7.2.1 - A contratada deverá executar fielmente e de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da contratada:
7.2.2 - Entregar os produtos, objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
7.2.3 - Permitir o acompanhamento da Prefeitura Municipal no desenvolvimento dos serviços, caso necessário;
7.2.4 - Todas as despesas diretas e indiretas, já estão inclusas no valor constante neste contrato, tais como: hotel, alimentação para toda a equipe, transporte, passagens, entre outros.
7.2.5 -A Contratada deverá disponibilizar todos os fogos de artifício na qualidade e quantidade prevista na cláusula primeira.
7.2.6 -Disponibilizar técnico BLASTER, detonação eletrônica com controle remoto.
8- CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 A rescisão poderá ser:
8.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
8.1.2 Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
8.1.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração com as consequências previstas em Lei;
8.1.4 Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.1.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.1.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
8.1.7 A contratada reconhece, desde já, o direito da administração, no caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos para pagamento deste contrato serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
(239) 05.005.13.392.0014.1017.3.3.90.39.1.500.0000000– Outros Serviços De
Terceiros – Pessoa Jurídica - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Cláudia - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Cláusula Décima Segunda – Disposições Finais
12.1. Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: o Processo de Dispensa de
Licitação nº 014/2022, e a proposta ofertada pela CONTRATADA.
12.2. Este contrato sujeita-se as leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, 23 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA
XXXXXXX XXXXXX
Contratante
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000.00
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000.00