EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 092/2019
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 158/2019
Objeto: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019
Processo nº 158/2019
Objeto: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 – VISITA TÉCNICA
6 - CREDENCIAMENTO
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
8 - HABILITAÇÃO
9 - SESSÃO DO PREGÃO
10 - RECURSOS
11 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 – DA GARANTIA
13 - DO CONTRATO
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15 - PAGAMENTO
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – TERMO DE VISITA TÉCNICA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 092/2019 - PROCESSO N° 158/2019
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Administração, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 008, de 18 de janeiro de 2019, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.o 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 140/2013, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE
VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET, mediante Contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 092/2019, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 19 de AGOSTO de 2019, até às 13h30min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET, mediante
Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e poderão ser enviados via correios destinados ao Departamento de Licitações e Contratos, protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos ou entregues ao Pregoeiro até o horário definido para início da sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 19 de AGOSTO de 2019
HORÁRIO: 13h30min
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2019
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2019
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - O Município de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica SERÁ FACULTATIVA, e no caso de a licitante não desejar realizar a mesma deverá ser substituída por DECLARAÇÃO EXPRESSA que a empresa conhece totalmente o objeto licitado, não dando direito a posteriores questionamentos em sessão, QUE DEVERÁ FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
5.2. Os interessados em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica junto ao Setor CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari localizada à Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário de 12h00min e 18h00min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), ou até o penúltimo dia antecedendo a sessão de abertura da licitação para conhecer o produto a ser fornecido.
5.3. Caso a licitante opte pela visita técnica a mesma deverá ser realizada pelo licitante, devidamente identificado por meio de procuração ou contrato social com o documento que o identifique.
5.4. O Representante receberá neste ato um TERMO DE VISITA, que deverá fazer PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
5.5. A ausência do termo de visita e da declaração ambos mencionado acima decairá o direito que a empresa não se credencie para a licitação.
5.6. O Termo de Visita e ou a Declaração mencionada acima deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
6.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
6.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
6.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
6.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 092 /2019.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
6.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
6.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
7.2 - Deverão constar na proposta comercial:
I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital;
V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e
VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI) para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. desnecessária se já apresentada no credenciamento.
7.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções.
7.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame.
7.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado.
7.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Toda a documentação exigida das licitantes, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93, deverá ser apresentada obrigatoriamente:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
• Não serão autenticadas cópias reprográficas autenticadas por oficial público em cartório.
8.2 - Da Habilitação Jurídica
8.2.1 - A regularidade da habilitação jurídica das licitantes será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
I - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento);
II - Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e a última alteração em vigor, que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o Contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento);
III - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento); e
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1 - A regularidade fiscal e trabalhista das licitantes será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
I - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida;
II - prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF n.º 358, de 05/09/2014 e MF n.º 443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
IV - prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei; e
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa
de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
8.4 - Da Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
8.4.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
8.5 - Da Qualificação Técnica
8.5.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.6 – OUTROS DOCUMENTOS
8.6.1. Comprovação da proponente possuir contrato de prestação de serviços com o analista certificado no fabricante do roteador apresentado/disponibilidade na proposta de preços. Para fins de habilitação, não será permitido apenas certificado de conclusão de curso e sim certificação; a comprovação que se dará mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
b) Contrato com firma reconhecida de prestação de serviços, devendo o contrato estar subscrito pelo contratante, pelo contratado e por duas testemunhas;
c) Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor ou documento equivalente, devidamente registrado no órgão competente;
d) Declaração de Contratação futura do Profissional Responsável, acompanhada de anuência deste, e sua indicação para coordenar os serviços, objeto desta licitação.
8.6.1.1. A documentação exigida acima deverá conter a identificação do funcionário ou contratado, com sua respectiva certificação ou certificações para comprovação.
8.6.2. Apresentar no envelope de Habilitação: Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
8.7 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (8 - DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação a seguinte declaração:
I - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.7.1 - O não atendimento ao previsto no item 8.7 ensejará a inabilitação da licitante.
8.8 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.9 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.9.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.9.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
8.9.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento de prorrogação apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.10 - Os documentos mencionados nesta cláusula (8 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, exclusivamente para os participantes devidamente credenciados.
9.2 - Da Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas em desacordo com os termos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
9.2.2 - O Pregoeiro classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à(s) proposta(s) de menor preço por item, para participarem da etapa de lances verbais.
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas inicialmente apresentadas.
9.3 - Dos Lances Verbais
9.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
9.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
9.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
9.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
9.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
9.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
9.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
9.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
9.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Do Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por item(ns), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
9.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do(s) item(ns).
9.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
9.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
9.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
9.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA GARANTIA
12.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, carta de fiança bancária, títulos de dívida pública, devendo ser emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia ou;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira.
12.1.1. A caução servirá como garantia, para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas, eventualmente aplicadas.
12.1.2. A garantia será restituída à CONTRATADA, após a execução do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo Fundo 55 Caixa SIC Prático Xxxxx Xxxxx Lastreado em Títulos Públicos do Governo Federal.
13 - DO CONTRATO
13.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
13.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
13.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
13.2 - O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. Podendo o mesmo ser prorrogado na forma da lei.
13.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
13.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
13.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
13.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 - A rescisão imediata do contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O(s) pagamento(s) pela(s) prestação(ões) do serviço do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do serviço
15.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
618 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
632 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
395 | 02.11. .10.122.0002.2131.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
264 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
300 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
293 | 02.08. .12.364.0400.2092.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
238 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
527 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
592 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
575 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
16.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
16.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
16.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.7 - Da Extensão das Penalidades
16.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
17.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
17.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
17.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 253880, lotado no cargo de Diretor Geral de Informática ou outro servidor designado pelo mesmo que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
17.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber: Anexo I: - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; e
Anexo V - Minuta de Contrato. Anexo VI – Termo de Visita Técnica
17.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, bem como encaminhar via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da faculdade prevista no 1º do artigo
113 da Lei 8.666/93, aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
17.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
17.13 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
17.14 - O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 1.987.621,04 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), cujos recursos correspondem à Verba XXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), como a fonte pagadora que custeará a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 30 de Julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx X. Martins Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019 - PROCESSO Nº 158/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
O presente termo de referência tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os processos de execução e diretrizes gerais, para LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA)
E CONEXÃO COM INTERNET, conforme especificações e quantitativos a seguir descriminados.
2. OBJETO:
2.1. O objeto do presente instrumento destina-se ao atendimento de diversas Secretarias da Administração Direta Municipal, bem como entidades conveniadas com a Administração Direta do Município, tudo conforme constante do presente Termo, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTES.
2.2. Abaixo segue a relação dos locais de instalação, observados os devidos lotes, com a velocidade de transmissão, estimada, de cada ponto, podendo ser realocados conforme necessidade da CONTRATANTE, após análise dos relatórios gerenciais, conforme se segue:
2.2.1. LOTE I – FIBRA ÓPTICA (ÁREA URBANA):
ITEM DO LOTE I | UN. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
1 | SV | 1 | LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS: - O EQUIPAMENTO ROTEADOR, FORNECIDO PELA PRESTADORA, SERÁ CONFIGURADO PELA CONTRATADA SENDO VISTORIADO E FISCALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI REPRESENTADA PELO CIPD – CENTRO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO DE DADOS; - A PRESTADORA DEVERÁ GARANTIR LATÊNCIA MÉDIA MENSAL MENOR OU IGUAL A 6 MS (NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI PONTO PRINCIPAL DA CONTRATADA) E PERDA MÉDIA MENSAL DE PACOTES NO SEU BACKBONE IP INFERIOR A 0,2% (ZERO VÍRGULA DOIS POR CENTO). PARA O CÁLCULO DESSES VALORES, SERÁ CONSIDERADO O HORÁRIO DAS 8H ÀS 18H. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ROTEADORES ROTEADOR BORDA FIREWALL DE BORDA DEDICADO A PREFEITURA SENDO: • CAPACIDADE DE MITIGAÇÃO DE ATAQUES DDOS E DOS; • CAPACIDADE DE ROUTING, SWITCHING, E SEGURANÇA A CABO; • GERENCIAMENTO VIA GUI (WEB TERMINAL); • SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO (IPS), ANTIVÍRUS, ANTI- SPAM, DETECÇÃO DE AMEAÇA AVANÇADA; • CAPACIDADE MÍNIMA DE 3GB; • COM SUPORTE DE 2 MILHÕES DE ROTAS; • FILTRO ANTI MALWARE/RANSOMWARE. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP-IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA-ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO |
• ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; • OSPF / OSPF V3; • BGP COM REFLETOR DE ROTA; • IS-IS. RECURSOS DE QOS • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; • MODELAGEM HIERÁRQUICA E POLICIAMENTO. ROTEADOR CLIENTE • FIREWALL, NAT, IPSEC, ROUTING, MPLS E SWITCHING; • CAPACIDADE DE 500 MEGA; • RECURSOS DE QOS; • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • MARCAÇÃO, POLICIAMENTO E MODELAGEM; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; • MODELAGEM HIERÁRQUICA E POLICIAMENTO. PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO • IPV4, IPV6; • ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; • OSPF / OSPF V3; • BGP; • IS-IS. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP-IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, |
XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA-ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • XXXXXX XXXXXXXX, ANTI-RESPOSTA; • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. GERÊNCIA E SEGURANÇA • AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR RADIUS E TACACS+; • GERÊNCIA IN-BAND OU OUT-OF-BAND; • GERÊNCIA REMOTA VIA PROTOCOLO SEGURO SSH; • SNMP V1, V2, V3 E RFC1213; • SYSLOG LOCAL E REMOTO; • UPGRADE DE FIRMWARE COM SUPORTE A DUAS VERSÕES PARA MAIOR SEGURANÇA; • SUPORTE A SEGMENTAÇÃO DO TRÁFEGO DE GERÊNCIA ATRAVÉS DE VLAN DEDICADA; • PROTEÇÃO DO TRÁFEGO DOWNSTREAM COM ENCRIPTAÇÃO AES COM CHAVE DE 128 BITS. FUNCIONALIDADES • ETHERNET BRIDGING; • CONTROLE DE FLUXO (IEEE 802.3X); • VLAN TAGGING POR PORTA, POR MAC OU POR PROTOCOLO ETHERNET (IEEE 802.1Q); • VLAN TRUNKING E VLAN MAPPING; • RSTP – RAPID SPANNING TREE PROTOCOL (IEEE 802.1W & IEEE 802.1D); • PPPOE INTERMEDIATE AGENT (PPPOE TAG); • LACP PARA AGREGAÇÃO DINÂMICA DE PORTAS ETHERNET – IEEE 802.1 AX (PREVIOUS 802.3D); • JUMBO FRAME; • IGMP SNOOPING V1/V2/V3; • IGMP PROXY; • IPTY STREAMS FORWARDING; • MAC FILTERING; • ACLS FLEXÍVEIS (LAYER 2, 3 E 4) PODENDO SER DEFINIDAS POR PORTA OU VLAN. QoS • TRAFFIC SHAPING; • TRAFFIC SCHEDULING; • CLASSIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DE TRÁFEGO; • PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO (DEFINIÇÃO DO CAMPO DE PRIORIZAÇÃO DO IEEE 802.1Q) – IEEE 802.1P CoS; • SUPORTE A QoS (LAYER 2, 3 E 4) COM 8 FILAS DISTINTAS. |
2.2.2. LOTE 01 - ÁREA URBANA - LOCAIS DE INSTALAÇÃO:
2.2.2.1. UNIDADES DE SAÚDE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
01 | 10 | UBS Amorim | Xxx Xxxxxxx, 00 – Amorim | 38446-099 |
02 | 10 | UBS Bosque | Rua Xxxxx Xxxx, 183 – B. Bosque | 38446-000 |
03 | 10 | UBSF Brasília I e II | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx | 00000-000 |
04 | 10 | CEAAMI | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – X. Xxx. Xxxxxx | 00000-000 |
05 | 10 | UBSF Chancia | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 130 – B. Industrial | 38442-050 |
06 | 10 | UBSF Goiás | Xx. Xxx. Xxxxxxx, 00 – X. Xxxxx | 00000-000 |
07 | 10 | UBSF Goiás Parte Alta | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº - B. Xxxx Xxxxxx | 38442-089 |
08 | 10 | UBSF Gutierrez | Xx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 00000-000 |
09 | 10 | UBSF Independência I e II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – B. Independência | 38447-227 |
10 | 10 | UBSF Xx Xxxxxxx X e II | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – B. Xx Xxxxxxx | 38441-128 |
11 | 10 | UBSF Miranda I e II | Rua Tupaciguara, 335 – Miranda | 38444-278 |
12 | 10 | UBSF Novo Horizonte | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
13 | 10 | UBSF Paraíso I e II | Rua Antônio Marcelino Dias, 10 – Paraíso | 38445-011 |
14 | 10 | UBSF Portal de | Av. Brasil, 633 – | 38441-152 |
Fátima I e II | Portal de Fátima | |||
15 | 10 | UBS Santa Helena | Xxx xx Xxx, 0-X – X. Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
16 | 10 | UBSF São Sebastião I e II | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 00 – X. Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
17 | 10 | UBSF Sta. Terezinha I e III | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 151 – B. Sta. Terezinha | 38443-212 |
18 | 10 | UBSF Xxx. Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – B. Sta. Terezinha | 38444-284 |
19 | 10 | CAPS – Núcelo de Atenção à Saúde Mental | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – B. Industrial | 38442-024 |
20 | 10 | CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x/xx – Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
21 | 10 | Farmácia de Minas | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx x/xx - Xxxxxx | 00000-000 |
22 | 30 | Policlínica | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxx. Xxxxxx | 00000-000 |
23 | 10 | Presídio | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.2. UNIDADES DE EDUCAÇÃO:
PONTO/ITE M DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
24 | 10 | CMEI Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
25 | 10 | CMEI Irmã Margarida | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, | 00000-000 |
26 | 10 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – B. Sta. Terezinha | 38443-008 |
27 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx X. xx Xxxxx, 00 – Portal dos Ipês II | Lat.: - 18,618702 Long.: - |
48,166606 | ||||
28 | 10 | CMEI Maria Barbosa Naves | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – B. Vieno | 38443-152 |
29 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxx | Rua Padre Xxxxxx, 134 – B. Paraíso | 38445-013 |
30 | 10 | CMEI Maria da Glória | Rua Xxxxxxx xx Xx, 1850 – B. Miranda | 38444-230 |
31 | 10 | CMEI Nossa Senhora da Penha | Rua Salvador, 680 – B. Amorim | 38446-130 |
32 | 10 | CMEI Padre Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – X. Xxx. Xxxxxx | 00000-000 |
33 | 10 | CMEI Padre Xxxx I | Rua Paranaguá, 238 – B. Xxxxx Xxxxxxx | 38441-134 |
34 | 10 | CMEI Rosângela | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
35 | 10 | CMEI Vó Zita | Rua 4, 115 – B. Goiás | 38442-202 |
36 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxxx | Rua 2, 151 – Portal dos Ipês I | 38444-707 |
37 | 10 | CMEI Zaquia Pedreiro Skaf | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
38 | 30 | UAB – Universidade Aberta do Brasil | Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 – X. Xxxxxx | 00000-000 |
39 | 00 | XXXX Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 18, s/nº - Independência | 38443-062 |
40 | 15 | CEM João Pedreiro | Rua Dr. Canabrava, 100 – Centro | 38440-214 |
41 | 15 | CEM Maria de Fátima Oliveira | Rua Sacramento, 82 – Joquei Clube | 38444-280 |
42 | 15 | CEM Mário da Silva Pereira | Av. Minas Gerais, 2187 – Centro | 38446-001 |
43 | 15 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 150 – Fátima | 38441-116 |
44 | 10 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Av. Jardim Botânico, 50 – B. Xxxxxxxxx | 38440-326 |
45 | 10 | CEM Papa Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
46 | 15 | CEM Prof. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Um, 585 – B. Ouro Verde | 38444-259 |
47 | 10 | CEM Rosângela | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
48 | 10 | CEM Ten. Cel. Vilagran Cabrita | Av. Comissão Crulls, 1095 – B. Brasília | 38441-160 |
49 | 10 | Almoxarifado – Depósito | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – X. Xxxxx | 00000-000 |
2.2.2.3. UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
50 | 10 | MUP – Micro Unidade de Produção | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – B. Amorim | 38440-153 |
51 | 10 | CEGER – Centro de Geração de Renda | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 320 – B. Fátima | 38441-120 |
52 | 10 | CRAS 1 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
53 | 10 | CRAS 2 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx | 38440-133 |
54 | 10 | CRAS 3 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1241 – B. Amorim | 38446-146 |
55 | 10 | CRAS 4 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – B. Independência | 38443-106 |
56 | 10 | CRAS 5 | Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx (Praça do CEU) – Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
57 | 15 | SINE | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 |
58 | 10 | Casa dos Conselhos | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 197 – Centro | 38440-002 |
59 | 10 | CREAS | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 281 – Centro | 38440-144 |
60 | 10 | Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1087 – Sta. Terezinha | 38443-018 |
61 | 10 | Centro de Convivência do Idoso | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 78 – Centro | 38440-010 |
2.2.2.4. SECRETARIA DE AGRICULTURA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
62 | 10 | Secretaria de Agricultura | Esplanada Goiás, 401 | 38442-004 |
63 | 10 | SIM – Serviço de Inspeção Municipal | Rua Sacramento, 288 – Jóquei Clube | 38442-004 |
2.2.2.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO:
PONTO/ITEM DO LOTE I PONTO | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
64 | 10 | Secretaria de Desenvolvimento | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 |
65 | 5 | AEROPORTO SANTOS DUMONT | Xxx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.6. SECRETARIA DE ESPORTES E DA JUVENTUDE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
66 | 10 | Secretaria de Esportes | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 |
67 | 5 | Ginásio Poliesportivo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 |
68 | 5 | CIE - São Sebastião | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Lote B – Goiás Parte Alta | 38442-089 |
69 | 5 | Vila dos Esportes – Flamboyants | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Flamboyants | 38447-013 |
70 | 30 | CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
2.2.2.7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
71 | 10 | Secretaria de Planejamento | Esplanada da Goiás, 395 – B. Xxxxx | 00000-000 |
72 | 10 | Engenharia | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 |
73 | 50 | CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão. | Pça. Xxxxxxx Xxxxxx, 65 – Centro | 38440-254 |
2.2.2.8. SECRETARIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
74 | 10 | Secretaria de Política Sobre Drogas | Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – X. Xxxxx | 00000-000 |
2.2.2.9. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
75 | 10 | Secretaria de Serviços Urbanos | Esplanada da Goiás, 401 – B. Xxxxx | 00000-000 |
76 | 5 | Canil Municipal | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.10. SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
77 | 10 | Secretaria Trânsito e Transportes | Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
78 | 5 | Galpão – Sinalização | Esplanada da Goiás, 395 – B. Xxxxx | 00000-000 |
2.2.2.11. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
79 | 5 | Ouvidoria Geral | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 |
80 | 10 | SESMT | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 |
81 | 10 | Protocolo Geral | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 |
82 | 10 | Assistência Judiciária | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.12. SECRETARIA DE OBRAS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO | NOME | ENDEREÇO | CEP |
(MB/s) FULL | ||||
83 | 5 | Cemitério Municipal Bom Jesus | Rua Florestina, 1364 – B. Miranda | 38444-012 |
84 | 5 | Cemitério Municipal Park | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.13. SECRETARIA DE FAZENDA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
85 | 10 | PROCON | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx. 000 – Xxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.14. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
86 | 5 | Aterro Sanitário | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 |
87 | 5 | Bosque – Casa Verde | Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 |
88 | 20 | Secretaria de Meio Ambiente | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Mª. Xxxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.15. SECRETARIA DE GABINETE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
89 | 10 | Junta de Serviço Militar | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 |
2.2.2.16. CONVÊNIOS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
90 | 20 | 8º Pelotão de Bombeiros Militar | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 739 – Bairro Aeroporto | 38440-286 |
91 | 20 | Delegacia da Mulher | Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 291 – Centro | 38440-250 |
92 | 30 | Delegacia – Polícia Civil | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – B. Paraíso | 38445-072 |
93 | 15 | Delegacia – Polícia Ambiental | Rua Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 54 – B. Xxxxx Xxxxxxx | 38441-121 |
94 | 30 | Delegacia – Polícia | Xx. Xxxx Xxxxxx, | 00000-000 |
Militar | 334 – B. Paraíso | |||
95 | 15 | Receita Estadual | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | 00000-000 |
OBS.: A VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO REFERENTE AO LOTE I SE DARÁ NO TOTAL DE 1.110 MEGAS, CONFORME ACIMA DEMONSTRADO, NA SEGUNDA COLUNA (VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL)
2.2.2.17.
CONCENTRADOR:
CENTRO
ADMINSTRATIVO
PREFEITURA
–
Os serviços de acesso à internet para o Ponto Concentrador deverão possuir garantia de disponibilidade de 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída da rede do CIPD e o Backbone da Internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou Traffic Shapping. O concentrador deverá ter uma velocidade de transmissão igual ou superior à somatória das velocidades de transmissão dos clientes.
O Link deverá ser instalado e configurado no DataCenter da Prefeitura Municipal de Araguari, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção.
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | VELOC. DE INTERNET (GB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
96 | CONCENTRADOR CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS: • GARANTIA DE CONEXÃO 24 HORAS POR DIA E 7 DIAS POR SEMANA; • GARANTIA TOTAL DA BANDA CONTRATADA COM REDUNDÂNCIA; • LINK SIMÉTRICO, MESMA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD; • VELOCIDADE DO LINK DE CONEXÃO COM A INTERNET DE NO MÍNIMO 600MBPS • SUPORTE TÉCNICO PARA O LINK, DEVERÁ SER PRESTADO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA (MANHÃ: 8H ÀS 11H00MIN – TARDE: 13H30MIN ÀS 17HS) COM PRAZO MÁXIMO DE 04 HORAS PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; • APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO | 1.1 | CIPD | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 |
LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM A PREFEITURA PARA FINS DE ANÁLISE DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 45 MINUTOS; • A EMPRESA DEVERÁ POSSUIR OUTORGA DA ANATEL PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS SCM; • PROVER UMA CONECTIVIDADE À INTERNET, COM TAXA DE TRANSMISSÃO DE 600 MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) FULL DUPLEX, ISTO É, A TAXA DE TRANSMISSÃO FORNECIDA DEVERÁ SUPORTAR 600 MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) DE TRÁFEGO DE ENTRADA E 600MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) DE TRÁFEGO DE SAÍDA, SIMULTANEAMENTE. • A TAXA DE TRANSMISSÃO DEVERÁ SEMPRE ESTAR DISPONÍVEL NA TOTALIDADE DO FLUXO CONTRATADO E NÃO DEVE INCLUIR A TAXA DE OVERHEAD DE PROTOCOLOS ATÉ A CAMADA 2 DO MODELO OSI; • A INTERLIGAÇÃO DEVE SER EM CONEXÃO PERMANENTE, DEDICADA E EXCLUSIVA, DESDE AS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA ATÉ A CONEXÃO À INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA, OBEDECENDO ÀS RECOMENDAÇÕES ELABORADAS PELA ELECTRONIC INDUSTRIES ALLIANCE/TELECOMUNICATIONS INDUSTRY ASSOCIATION EIA/TIA E PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (INTERNET SERVICE PROVIDERS) E DEMAIS NORMAS, QUANDO COUBER; • SER PROVIDO COM BASE EM UMA INFRAESTRUTURA DE FIBRA-ÓPTICA, COMO MEIO DE ACESSO. • A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ PELO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. • APÓS A IMPLANTAÇÃO DO LINK, SOLICITAÇÕES DE INSTALAÇÃO, RETIRADA E ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS JÁ EXISTENTES, INCLUINDO AS CONFIGURAÇÕES EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DECORRENTES DESSAS MUDANÇAS, DAR-SE-ÃO ATRAVÉS DE SOLICITAÇÕES FORMAIS POR PARTE DO CONTRATANTE, SENDO QUE ESTAS SOLICITAÇÕES DEVERÃO SER EXECUTADAS PELA CONTRATADA EM, NO MÁXIMO, 30 (TRINTA)DIAS. • APÓS O INÍCIO OFICIAL DE OPERAÇÃO DO LINK CONTRATADO, QUAISQUER |
DEMANDAS DE CONFIGURAÇÃO EM EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, NÃO DECORRENTES DE SOLICITAÇÕES DESCRITAS NA SUBCLÁUSULA ANTERIOR, DEVERÃO SER REALIZADAS PELA CONTRATADA EM, NO MÁXIMO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS; • A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ POR EVENTUAIS ADAPTAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE, ASSIM COMO A INFRAESTRUTURA EXTERNA, PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (PASSAGEM DE CABOS, LANÇAMENTO DE FIBRAS ÓPTICAS, ADAPTAÇÃO DE TOMADAS ETC). |
2.2.2.18. DA REALOCAÇÃO
2.2.2.18.1. O valor para realocação dos pontos referentes ao Lote I, deverá ser cobrado pela empresa licitante, de forma fixa e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, sendo que para fins de precificação, deverá ser levado em conta o metro da fibra a partir da C.T.O. mais próxima, no limite de 10.000 (dez mil) metros.
ITEM | OBJETO/DESCRITIVO | METROS ESTIMADOS | PREÇO ESTIMADO DO METRO | TOTAL |
97 | REALOCAÇÃO/MUDANÇA | 10.000 METROS | R$ 6,26 | R$ 62.600,00 |
2.3. LOTE II – INTERNET VIA RÁDIO (ÁREA RURAL)
ITEM DO LOTE II | UN. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
1 | UN | 14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: INTERNET DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 20 MBPS E CONEXÃO RÁPIDA 24 H; CONEXÕES SIMÉTRICAS COM AS VELOCIDADES DE DOWNLOADS E UPLOADS, COM GARANTIA DE BANDA MÍNIMA DE 80% ATÉ 400MB, ACIMA DESTE VALOR DEVERÁ ENTREGAR FIBRA DIRETO OU UM LAMBDA EM WDDM; FLEXIBILIDADE DE VELOCIDADES; LINK DE ACESSO EXCLUSIVO RÁDIO EM 5.8 GHZ, COM USO DE ANTENAS EXCLUSIVAS PARA A CONTRATANTE; SUPORTE TÉCNICO NO ATENDIMENTO DE REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUEIMADOS OU COM DEFEITO EM HORÁRIO COMERCIAL; ANTENA EM MODO ROUTER COM IP VÁLIDO FIXO PÚBLICO DE USO EXCLUSIVO DA MESMA EM SUA WAN COM DHCP, COM IPS PRIVADOS NA LAN; A CONTRATAÇÃO INCLUI O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO PARA TRANSMISSÃO E RECEBIMENTO DE SINAL, EQUIPAMENTO CPE 5.8 GHZ MÍNIMO 16DBI COM TECNOLOGIA MIMO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS COM RÁDIO INTEGRADO, COMPATÍVEL COM A VELOCIDADE E |
DISTÂNCIAS NECESSÁRIAS, EM CONFORMIDADE COM A ANATEL. GARANTINDO QUANTIDADE DE DADOS TRANSMITIDOS E RECEBIDOS (DOWNLOAD E UPLOAD) DENTRO DA REDE. ROTEADOR CLIENTE • FIREWALL, NAT, IPSEC, ROUTING, MPLS E SWITCHING; • CAPACIDADE DE 500 MEGA; • RECURSOS DE QOS; • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • MARCAÇÃO, POLICIAMENTO E MODELAGEM; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; • MODELAGEM HIERÁRQUICA E POLICIAMENTO. PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO • IPV4, IPV6; • ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; • OSPF / OSPF V3; • BGP; • IS-IS. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP-IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA-ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • XXXXXX XXXXXXXX, ANTI-RESPOSTA; • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. GERÊNCIA E SEGURANÇA • AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR RADIUS E TACACS+; • GERÊNCIA IN-BAND OU OUT-OF-BAND; • GERÊNCIA REMOTA VIA PROTOCOLO SEGURO SSH; • SNMP V1, V2, V3 E RFC1213; • SYSLOG LOCAL E REMOTO; • UPGRADE DE FIRMWARE COM SUPORTE A DUAS VERSÕES PARA MAIOR SEGURANÇA; • SUPORTE A SEGMENTAÇÃO DO TRÁFEGO DE GERÊNCIA ATRAVÉS DE VLAN DEDICADA; • PROTEÇÃO DO TRÁFEGO DOWNSTREAM COM ENCRIPTAÇÃO AES COM CHAVE DE 128 BITS. FUNCIONALIDADES • ETHERNET BRIDGING; • CONTROLE DE FLUXO (IEEE 802.3X); |
• VLAN TAGGING POR PORTA, POR MAC OU POR PROTOCOLO ETHERNET (IEEE 802.1Q); • VLAN Q-IN-Q (IEEE 802.1AD); • VLAN TRUNKING E VLAN MAPPING; • RSTP – RAPID SPANNING TREE PROTOCOL (IEEE 802.1W & IEEE 802.1D); • ERPS – CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DE ROTA EM CASO DE FALHA NA ROTA PRINCIPAL SUB 50MS (ITU-T G.8032); • PPPOE INTERMEDIATE AGENT (PPPOE TAG); • LACP PARA AGREGAÇÃO DINÂMICA DE PORTAS ETHERNET – IEEE 802.1 AX (PREVIOUS 802.3D); • JUMBO FRAME; • IGMP SNOOPING V1/V2/V3; • IGMP PROXY; • MAC FILTERING; • MEF COMPLIANCE (SERVIÇOS VIRTUAIS E-LINE; E-LAN; E-TREE); • ACLS FLEXÍVEIS (LAYER 2, 3 E 4) PODENDO SER DEFINIDAS POR PORTA OU VLAN. QoS • TRAFFIC SHAPING; • TRAFFIC SCHEDULING; • CLASSIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DE TRÁFEGO; • PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO (DEFINIÇÃO DO CAMPO DE PRIORIZAÇÃO DO IEEE 802.1Q) – IEEE 802.1P CoS; SUPORTE A QoS (LAYER 2, 3 E 4) COM 8 FILAS DISTINTAS. |
2.3.1. LOTE 02 – ÁREA RURAL - LOCAIS DE INSTALAÇÃO
2.3.1.1. UNIDADES DE SAÚDE:
PONTO/ITEM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
01 | 20 | UBSF Amanhece | Lat.: 18°32'1.68"S Long.: 48°11'48.32"O | Área Rural |
02 | 20 | UBSF Piracaíba | Lat.: 18°28'54.87"S Long.: 48°26'13.82"O | Área Rural |
03 | 20 | UBS Contenda | Lat.: 18°47'27.41"S Long.: 48°2'5.37"O | Área Rural |
04 | 20 | UBS Barracão | Lat.: - 18°25'49.90"S; Long.: - 48°32'46.12"O | Área Rural |
05 | 20 | UBS Água Clara | Lat.: 18°36'20.86"S Long.: 48°2'44.64"O | Área Rural |
06 | 20 | UBS Barreiro | Lat.: 18°23'20.89"S Long.: 48°29'4.54"O | Área Rural |
2.3.1.2. UNIDADES DE EDUCAÇÃO:
PONTO/ITEM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
07 | 20 | CMEI Amanhece | Lat.: 18°32'0.41"S Long.: 48°11'46.52"O | Área Xxxxx |
00 | 00 | XXXX Xxxxxx | Xxx.: 18°28'54.87"S Long.: 48°26'13.82"O | Área Rural |
09 | 20 | CEM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Lat.: 18°29'3.59"S Long.: 48°26'24.63"O | Área Rural |
10 | 20 | CEM Xxxx Xxxxxx | Xxx.: 18°47'26.88"S Long.: 48°2'5.72"O | Área Rural |
11 | 20 | CEM Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx.: 18°36'20.86"S Long.: 48°2'44.64"O | Área Rural |
12 | 20 | CEM Osório Vieira Carrijo | Lat.: 18°25'50.63"S Long.: 48°32'46.44"O | Área Rural |
13 | 20 | CEM Rosa Mameri Rade | Lat.: 18°34'4.16"S Long.: 48°18'4.02"O | Área Rural |
2.3.1.3. UNIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL:
PONTO/IT EM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP |
14 | 20 | Centro Público de Convivência do Idoso | Lat.: 18°32'0.60"S Long.: 48°11'47.80"O | Área Rural |
OBS.: A VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO REFERENTE AO LOTE II SE DARÁ NO TOTAL DE 260 MEGAS, CONFORME ACIMA DEMONSTRADO, NA SEGUNDA COLUNA (VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL)
2.3.1.4. DA REALOCAÇÃO
2.3.1.4.1. A Taxa de Serviço para realocação da internet a rádio, a ser cobrada pela empresa licitante, deverá ser fixa e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, sendo que para fins de precificação, deverá ser levado em conta, todos os pontos (lote II), acima relacionados.
ITEM | OBJETO/DESCRITIVO | PONTOS ESTIMADOS | PREÇO ESTIMADO POR PONTO | TOTAL |
15 | REALOCAÇÃO/MUDANÇA | 14 UN | R$ 1.026,66 | R$ 14.373,24 |
2.3.1.5. Os serviços de acesso à internet para o Ponto Concentrador deverão possuir garantia de disponibilidade de 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) da banda contratada, para download e upload, devendo ter um endereço de IP Público Fixo, não sendo permitidos qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou Traffic Shapping.
3. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
3.1. A entrega dos serviços será nas dependências acima descritas, tendo como responsável pelo pedido, recebimento e análise do serviço o servidor
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 253880, lotado no cargo de Diretor Geral de Informática ou outro servidor designado pelo mesmo.
3.2. Os serviços deverão ser entregues com toda infraestrutura e serviços necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo-se aqui todos os equipamentos devidamente homologados pela ANATEL (ativos e passivos), assim como suas devidas configurações.
3.3. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediante simples declaração de constatação será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com todas as despesas que vierem a incidir.
3.4. A presente contratação será efetivada pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada na forma da lei por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses.
3.5. O prazo para disponibilização dos pontos de fibra óptica será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da competente OS – Ordem de Serviço.
4. DA REALOCAÇÃO DOS PONTOS:
4.1. Conforme necessidade da Contratante, a Contratada deverá realocar os pontos quando solicitados no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
4.2. A realocação em questão deverá obrigatoriamente constar nos preços dos orçamentos, bem como nas propostas comerciais;
4.3. Da realocação da fibra óptica:
4.3.1. Será utilizado como critério para mudança de endereço de pontos/unidades, o metro de rede construído, sendo que este deverá ser a partir da C.T.O. mais próxima ao ponto que será objeto da realocação;
4.3.2. O valor médio estimado por metro de rede deverá fazer parte dos orçamentos das licitantes;
4.3.3. Tal serviço, somente se dará mediante ordem de serviço, não obrigando a CONTRATANTE a execução total do mesmo;
4.4. DA REALOCAÇÃO DAS ANTENAS DE RÁDIO:
4.4.1. Será utilizado como critério para cobrança de uma futura realocação da antena de rádio, um valor fixo e que deverá obrigatoriamente fazer parte do orçamento das licitantes.
4.4.2. Tal serviço, somente se dará mediante ordem de serviço, não obrigando a CONTRATANTE a execução total do mesmo;
5. JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO DE ITENS.
5.1. A administração sempre busca a proposta mais vantajosa a evitar a redução do universo de participantes do procedimento licitatório, preservando, portanto o, o referido interesse público;
5.2. Sendo assim, a definição do objeto da licitação pública e as suas especificidades são discricionárias, competindo ao agente administrativo avaliar o que o interesse público demanda obter mediante a aquisição;
5.3. No presente caso, a Administração, utilizando-se do poder discricionário que tem, permitiu que para o certame exista um vencedor para cada lote, contendo os itens agrupados. Não entendemos que o agrupamento de diversos itens em um lote irá comprometer a competitividade do procedimento. Acreditamos inclusive que tal agrupamento irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência dos contratos administrativos;
5.4. A Administração, com essa decisão justificada, visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento de todas as peças licitadas, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles poderá comprometer todo o planejamento desta Administração.
5.5. Assim, pode-se exemplificar o descrito acima desta maneira: se caso seja dada ordem de serviço para a empresa A vencedora do item de Locação da Fibra Óptica e ela atrasar, a empresa B, vencedora do item Segurança e VPN, que também recebeu a ordem de serviço, ficará impossibilitada de realizar o serviço, haja vista que fica totalmente dependente da entrega da outra vencedora.
5.6. Sobre este tema, podemos citar a obra “Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos”, vários autores, da editora Malheiros, na página 74, o seguinte trecho:
“(...) em geral, a economia de escala é instrumento fundamental para diminuição de custos. Quanto maior a quantidade a ser negociada, menor o custo unitário, que em decorrência do barateamento do custo da produção (economia de escala na indústria), quer porque há diminuição da margem de lucro (economia de escala geralmente encontrada no comércio) ”.
5.7. Corrobora do entendimento supramencionado, em julgado, o Tribunal de Contas da União, quando decidiu pelo indeferimento de pedido de divisão do objeto licitado em itens, por considerar que a reunião do objeto em um único item, desde que devidamente justificada pela área demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à competitividade. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: Xxxx Xxxxx).
5.8. Essa mesma Corte se pronunciou através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido:
"... a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto". Dessa forma, verifica-se que o entendimento do Tribunal de Contas tem sido o de que a divisão do objeto em itens distintos deve ser auferida sempre no caso concreto, devendo ser aplicada a opção mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não haja restrição à competitividade.
5.9. Anote-se que a adjudicação dos objetos deve ser procedida por itens/lotes, nos termos da Súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União, devido ao fato de cada item/lote corresponder a uma licitação autônoma:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifos nossos).
5.10. Assim, dentro da competência discricionária que é assegurada à Administração, optou-se por adotar o critério de julgamento e divisão por lotes,
que se reputa mais ajustado às necessidades e eficiência administrativas no presente caso.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
6.1. Conforme exigência legal, o CIPD (Centro de Informações e Processamento de Dados) do município de Araguari, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do serviço licitado tendo apurado o valor estimado total global de R$ 1.987.621,04 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS).
6.2. As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas sob os números:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | ||||
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação | Valor |
2565 | 100 | 121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 | R$ 1.173.961,04 |
TOTAL | R$ 1.173.961,04 |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação | Valor |
2585 | 148 | 618 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | R$ 255.600,00 |
2587 | 149 | 632 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | R$ 17.040,00 |
2589 | 102 | 395 | 02.11. .10.122.0002.2131.3.3.90.39.00 | R$ 34.080,00 |
TOTAL | R$ 306.720,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação | Valor |
2590 | 101 | 264 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 | R$ 195.960,00 |
2591 | 101 | 300 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 | R$ 153.360,00 |
2592 | 100 | 293 | 02.08. .12.364.0400.2092.3.3.90.39.00 | R$ 25.560,00 |
2593 | 101 | 238 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | R$ 8.520,00 |
TOTAL | R$ 383.400,00 |
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | ||||
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação | Valor |
2632 | 100 | 527 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | R$ 46.860,00 |
2635 | 129 | 592 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | R$ 68.160,00 |
2637 | 129 | 575 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 | R$ 8.520,00 |
TOTAL | R$ 123.540,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 1.987.621,04 |
7. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O(s) pagamento(s) pela(s) prestação(ões) do serviço do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do serviço.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
8.1. O recebimento do serviço a ser contratado deverá ser efetuado pelo servidor acima identificado no item 3.1 deste termo de referência, ou outro servidor designado pelo Contratante, ficando condicionada a aceitação do objeto desta licitação, sempre sob a supervisão do responsável pelo setor.
8.2. O serviço que for entregue em desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato de sua entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do serviço dentro do prazo previsto.
8.3. A reincidência implicará a advertência por escrito e encaminhado ao Departamento de Licitações e Contratos para providências cabíveis de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.
8.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido, serão lavradas os termos de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser refeito pelo fornecedor, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar o objeto deste Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
9.2. Observar fielmente as especificações contidas, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência deste contrato, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a execução dos serviços.
9.3. Prestas os serviços nos locais indicados neste Termo de Referência ou em comunicação expressa emitida pela CONTRATANTE;
9.4. Possuir licença SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, concedida pela ANATEL e que tal documento, deverá estar contido no caderno de habilitação;
9.5. Possuir a infraestrutura necessária à execução do objeto, uniforme(s) e crachá(s) de identificação, material(ais), ferramenta(s) e equipamento(s), necessários à execução do objeto;
9.6. Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal nas dependências das unidades da Prefeitura Municipal de Araguari, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada nas dependências da CONTRATANTE;
9.7. Prover todos os serviços, materiais e mão de obra, necessários à disponibilização e manutenção das fibras cedidas pela CONTRATADA empregadas na execução do objeto avençado;
9.8. Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de falhas e/ou não conformidades técnicas prejudiciais à integridade da rede de fibra óptica (rompimento ou atenuação de sinal – excesso de emendas) que prejudiquem a utilização das fibras ópticas pela CONTRATANTE;
9.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, da empresa e do corpo técnico, exigidas na fase de licitação ou para celebração do contrato;
9.10. Providenciar, nos prazos legais e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato;
9.11. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria e os serviços objeto deste contrato.
9.12. Manter no Município contratante ou em suas proximidades, uma base de serviço de assistência e suporte técnico – durante todo período contratual, sendo capaz de prestar assistência técnica;
9.13. Realizar a Manutenção Corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ou não conformidades técnicas prejudiciais à integridade da rede de fibra óptica, obedecendo aos seguintes níveis de serviço:
9.13.1. Gravidade 1 (G1): as fibras estão inoperantes em razão de falha ou não-conformidade técnica. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 03 (três) horas e a solução do problema, mesmo que por meio de uma resolução momentânea, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; por exemplo, é o caso da situação em que tenha havido rompimento da fibra.
9.13.2. Em caso de falha do tipo G1, causada por evento natural ou de força maior, em que o processo de reparo não possa ser realizado em virtude de risco à integridade física ou à saúde da equipe técnica responsável, o prazo somente será computado a partir do momento em que o risco estiver afastado. Incluem-se nesta categoria, entre outros: desabamentos, inundações, incêndios, acidentes de grandes proporções, acidentes envolvendo rede elétrica de média e/ou alta tensão, queda de árvores sobre a rede e queda de postes de energia da concessionária.
9.13.3. Gravidade 2 (G2): as fibras estão operantes mas apresentam falha ou não-conformidade técnica que precarizou sua utilização pela CONTRATANTE por apresentar significativa atenuação do sinal, devendo a solução mais adequada ser implementada até a data da manutenção preventiva (vistoria) subsequente à notificação do problema; Por exemplo, é o caso do uso de materiais de baixa qualidade, da realização de número excessivo de emendas nas fibras e da realização de serviços de emenda de baixa qualidade nas fibras.
9.14. Para garantir a adequada manutenção da fibra locada, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em dias e horários úteis da Administração Pública, nas seguintes modalidades:
9.14.1. Suporte técnico remoto (online): compreendendo a assistência a CONTRATANTE, prestada por telefone ou chat (web), com atendimento por técnicos especializados da CONTRATADA;
9.14.2. Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação ou execução do objeto.
9.15. A CONTRATADA deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência já na assinatura do contrato.
9.16. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento e análise técnica do uso de recursos (banda, VPN e equipamentos);
9.17. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer à CONTRATANTE, mensalmente ou conforme for solicitado, relatórios gerenciais de acessos ao CIPD
– Centro de Informações e Processamento de Dados.
9.18. A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
9.19. Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada.
9.20. A empresas fornecedora do link deverá disponibilizar software de monitoramento de atividades do link contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
9.20.1. Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário
logado;
9.20.2. Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada);
9.20.3. Monitoramento de status de link;
9.20.4. Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar);
9.20.5. Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda;
9.20.6. Geração de relatórios com diversos níveis de granularidade;
9.20.7. Disponibilização de acesso para usuário da Prefeitura, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
9.20.8. Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Efetuar os pagamentos conforme os aceites da execução do objeto;
10.2. Propiciar condições e prestar o apoio necessário a assegurar a plena e perfeita execução do objeto;
10.3. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazo, condições e especificação estabelecidas neste instrumento;
10.4. Permitir o acesso necessário aos técnicos da CONTRATADA nos locais e suas dependências para efetiva disponibilização e manutenção das fibras ópticas locadas, quando este acesso estiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATANTE;
10.5. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
10.6. Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
10.7. Aplicar a contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
10.8. Fornecer a contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
10.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.10. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE;
11. DA GARANTIA:
11.1. A CONTRATADA fica obrigada, em caso de necessidade de substituição de peças e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
11.2. Prover interligação de rede de dados aos pontos descritos no item
3.
11.3. Os serviços deverão ser entregues com toda infraestrutura e serviços necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo-se aqui todos
equipamentos devidamente homologados pela ANATEL (ativos e passivos), assim como suas devidas configurações.
11.4. Deverá haver transparência na comunicação entre a rede de dados da Prefeitura Municipal de Araguari e os demais pontos interligados, de forma a possibilitar a comunicação de dados entre os mesmos, participando da mesma rede física e lógica.
11.5. O prazo de resolução de qualquer tipo de anormalidade deverá ser inferior a 05 (cinco) horas a partir de sua comunicação formal.
11.6. A CONTRATADA deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, carta de fiança bancária, títulos de dívida pública, devendo ser emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia ou;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira.
11.7. A caução servirá como garantia, para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas, eventualmente aplicadas.
11.8. A garantia será restituída à CONTRATADA, após a execução do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo Fundo 55 Caixa SIC Prático Xxxxx Xxxxx Lastreado em Títulos Públicos do Governo Federal.
12. DAS SANÇÕES:
12.1. Caso a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
12.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
12.5. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega do bem solicitado, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.6. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do bem solicitado, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
12.7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
13.1. A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
13.2. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
13.3. A empresa fornecedora deverá ter em seu quadro efetivo de funcionários ou possuir contrato de prestação de serviços com o analista certificado no fabricante do roteador apresentado/disponibilidade na proposta de preços. Para fins de habilitação, não será permitido apenas certificado de conclusão de curso e sim certificação;
13.4. A documentação exigida acima deverá contém a identificação do funcionário ou contratado, com sua respectiva certificação ou certificações para comprovação.
13.5. Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
14. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Qualquer tipo de interrupção do serviço, só poderá ser realizada sobre aviso prévio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da suspensão.
14.2. As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de 30 dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura.
15. DA VISITA TÉCNICA:
15.1. A visita técnica SERÁ FACULTATIVA, e no caso de a licitante não desejar realizar a mesma deverá ser substituída por DECLARAÇÃO EXPRESSA que a empresa conhece totalmente o objeto licitado neste termo de referência não dando direito a posteriores questionamentos em sessão, QUE DEVERÁ FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
15.2. Os interessados em participar do certame PODERÃO realizar visita técnica junto ao Setor CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari localizada à Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário de 12h00min e 18h00min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), ou até o penúltimo dia antecedendo a sessão de abertura da licitação para conhecer o produto a ser fornecido.
15.3. Caso a licitante opte pela visita técnica a mesma deverá ser realizada pelo licitante, devidamente identificado por meio de procuração ou contrato social com o documento que o identifique.
15.4. O Representante receberá neste ato um TERMO DE VISITA, que deverá fazer PARTE DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
15.5. A ausência do termo de visita e da declaração ambos mencionado acima decairá o direito que a empresa não se credencie para a licitação.
15.6. O Termo de Visita e ou a Declaração mencionada acima deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
16.2. A contratação será formalizada mediante contrato, conforme legislação vigente.
17. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1. A presente contratação será efetivada pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses.
Araguari, 18 de Junho de 2019.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Resende Diretor Geral de Informática
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx X. Martins Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 - PROCESSO Nº /2019
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
LOTE 01
ITEM DO LOTE I | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | SV | 1 | LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS: - O EQUIPAMENTO ROTEADOR, FORNECIDO PELA PRESTADORA, SERÁ CONFIGURADO PELA CONTRATADA SENDO VISTORIADO E FISCALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI REPRESENTADA PELO CIPD – CENTRO DE INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO DE DADOS; - A PRESTADORA DEVERÁ GARANTIR LATÊNCIA MÉDIA MENSAL MENOR OU IGUAL A 6 MS (NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI PONTO PRINCIPAL DA CONTRATADA) E PERDA MÉDIA MENSAL DE PACOTES NO SEU BACKBONE IP INFERIOR A 0,2% (ZERO VÍRGULA DOIS POR CENTO). PARA O CÁLCULO DESSES VALORES, SERÁ CONSIDERADO O HORÁRIO DAS 8H ÀS 18H. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS ROTEADORES ROTEADOR BORDA FIREWALL DE BORDA DEDICADO A PREFEITURA SENDO: • CAPACIDADE DE MITIGAÇÃO DE ATAQUES DDOS E DOS; • CAPACIDADE DE ROUTING, SWITCHING, E SEGURANÇA A CABO; • GERENCIAMENTO VIA GUI (WEB TERMINAL); • SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO (IPS), ANTIVÍRUS, ANTI-SPAM, |
DETECÇÃO DE AMEAÇA AVANÇADA; • CAPACIDADE MÍNIMA DE 3GB; • COM SUPORTE DE 2 MILHÕES DE ROTAS; • FILTRO ANTI MALWARE/RANSOMWARE. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP- IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA- ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO • ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; • OSPF / OSPF V3; • BGP COM REFLETOR DE ROTA; • IS-IS. RECURSOS DE QOS • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE |
CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • MARCAÇÃO, POLICIAMENTO E MODELAGEM; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; ROTEADOR CLIENTE • FIREWALL, NAT, IPSEC, ROUTING, MPLS E SWITCHING; • CAPACIDADE DE 500 MEGA; • RECURSOS DE QOS; • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • MARCAÇÃO, POLICIAMENTO E MODELAGEM; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO • IPV4, IPV6; • ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; |
• OSPF / OSPF V3; • BGP; • IS-IS. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP- IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA- ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. GERÊNCIA E SEGURANÇA • AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR RADIUS E TACACS+; • GERÊNCIA IN-BAND OU OUT-OF-BAND; • GERÊNCIA REMOTA VIA PROTOCOLO SEGURO SSH; • SNMP V1, V2, V3 E RFC1213; • SYSLOG LOCAL E REMOTO; • UPGRADE DE FIRMWARE COM SUPORTE A DUAS VERSÕES PARA MAIOR SEGURANÇA; • SUPORTE A SEGMENTAÇÃO DO TRÁFEGO DE GERÊNCIA ATRAVÉS DE VLAN DEDICADA; • PROTEÇÃO DO TRÁFEGO DOWNSTREAM COM ENCRIPTAÇÃO AES |
COM CHAVE DE 128 BITS. FUNCIONALIDADES • ETHERNET BRIDGING; • CONTROLE DE FLUXO (IEEE 802.3X); • VLAN TAGGING POR PORTA, POR MAC OU POR PROTOCOLO ETHERNET (IEEE 802.1Q); • VLAN TRUNKING E VLAN MAPPING; • RSTP – RAPID SPANNING TREE PROTOCOL (IEEE 802.1W & IEEE 802.1D); • PPPOE INTERMEDIATE AGENT (PPPOE TAG); • LACP PARA AGREGAÇÃO DINÂMICA DE PORTAS ETHERNET – IEEE 802.1 AX (PREVIOUS 802.3D); • JUMBO FRAME; • IGMP SNOOPING V1/V2/V3; • IGMP PROXY; • MAC FILTERING; • ACLS FLEXÍVEIS (LAYER 2, 3 E 4) PODENDO SER DEFINIDAS POR PORTA OU VLAN. QoS • TRAFFIC SHAPING; • TRAFFIC SCHEDULING; • CLASSIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DE TRÁFEGO; • PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO (DEFINIÇÃO DO CAMPO DE PRIORIZAÇÃO DO IEEE 802.1Q) – IEEE 802.1P CoS; • SUPORTE A QoS (LAYER 2, 3 E 4) COM 8 FILAS DISTINTAS. |
COMPOSIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS REFERENTE AOS ITENS DO LOTE 01:
1.1. LOTE 01 - ÁREA URBANA - LOCAIS DE INSTALAÇÃO:
1.1.1. UNIDADES DE SAÚDE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | 10 | UBS Amorim | Xxx Xxxxxxx, 00 – Amorim | 38446- 099 | ||
02 | 10 | UBS Bosque | Rua Xxxxx Xxxx, 183 – B. Bosque | 38446- 000 | ||
03 | 10 | UBSF Brasília I e II | Pça. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Brasília | 38441- 160 | ||
04 | 10 | CEAAMI | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – B. Sta. Xxxxxx | 38440- 210 | ||
05 | 10 | UBSF Chancia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – | 38442- 050 |
B. Industrial | ||||||
06 | 10 | UBSF Goiás | Av. Sto. Xxxxxxx, 60 – B. Goiás | 38442- 120 | ||
07 | 10 | UBSF Goiás Parte Alta | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº - B. Xxxx Xxxxxx | 38442- 089 | ||
08 | 10 | UBSF Gutierrez | Av. do Contorno, 2240 - Xxxxxxxxx | 38441- 108 | ||
09 | 10 | UBSF Independência I e II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – B. Independência | 38447- 227 | ||
10 | 10 | UBSF Xx Xxxxxxx X e II | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – B. Xx Xxxxxxx | 38441- 128 | ||
11 | 10 | UBSF Miranda I e II | Rua Tupaciguara, 335 – Miranda | 38444- 278 | ||
12 | 10 | UBSF Novo Horizonte | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 650 – Novo Horizonte | 38446- 278 | ||
13 | 10 | UBSF Paraíso I e II | Rua Antônio Marcelino Dias, 10 – Paraíso | 38445- 011 | ||
14 | 10 | UBSF Portal de Fátima I e II | Av. Brasil, 633 – Portal de Fátima | 38441- 152 | ||
15 | 10 | UBS Santa Helena | Xxx xx Xxx, 0-X – B. Santa Helena | 38440- 196 | ||
16 | 10 | UBSF São Sebastião I e II | Av. das Palmeiras, 60 – B. São Sebastião | 38441- 160 | ||
17 | 10 | UBSF Sta. Terezinha I e III | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 151 – B. Sta. Terezinha | 38443- 212 | ||
18 | 10 | UBSF Xxx. Xxxxxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – B. Sta. Terezinha | 38444- 284 | ||
19 | 10 | CAPS – Núcelo de Atenção à Saúde Mental | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – B. Industrial | 38442- 024 | ||
20 | 10 | CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx s/nº – São Sebastião | 38443- 133 | ||
21 | 10 | Farmácia de Minas | Praça da Constituição s/nº - Centro | 38440- 212 | ||
22 | 30 | Policlínica | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Sta. Helena | 38440- 210 | ||
23 | 10 | Presídio | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000- 555 |
TOTAL GERAL |
1.1.2. UNIDADES DE EDUCAÇÃO:
PONTO/ITE M DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃ O (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
24 | 10 | CMEI Inês Vasconcel os | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | ||
25 | 10 | CMEI Irmã Margarid a | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, | 00000-000 | ||
26 | 10 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – B. Sta. Terezinha | 38443-008 | ||
27 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx X. xx Xxxxx, 00 – Portal dos Ipês II | Lat.: - 18,618702 Long.: - 48,166606 | ||
28 | 10 | CMEI Maria Barbosa Naves | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – B. Vieno | 38443-152 | ||
29 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxx | Rua Padre Xxxxxx, 134 – B. Paraíso | 38445-013 | ||
30 | 10 | CMEI Maria da Glória | Rua Xxxxxxx xx Xx, 1850 – B. Miranda | 38444-230 | ||
31 | 10 | CMEI Nossa Senhora da Penha | Rua Salvador, 680 – B. Amorim | 38446-130 | ||
32 | 10 | CMEI Padre Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – X. Xxx. Xxxxxx | 00000-000 | ||
33 | 10 | CMEI Padre Xxxx I | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | ||
34 | 10 | CMEI Rosângel a | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | ||
35 | 10 | CMEI Vó Zita | Rua 4, 115 – B. Goiás | 38442-202 | ||
36 | 10 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxxx | Rua 2, 151 – Portal dos Ipês I | 38444-707 | ||
37 | 10 | CMEI Zaquia Pedreiro Skaf | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | ||
38 | 30 | UAB – Universid ade Aberta do Brasil | Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 – X. Xxxxxx | 00000-000 | ||
39 | 00 | XXXX Xx. Arcino | Rua 18, s/nº - Independência | 38443-062 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||||
40 | 15 | CEM João Pedreiro | Rua Dr. Canabrava, 100 – Centro | 38440-214 | ||
41 | 15 | CEM Maria de Fátima Oliveira | Rua Sacramento, 82 – Joquei Clube | 38444-280 | ||
42 | 15 | CEM Mário da Silva Pereira | Av. Minas Gerais, 2187 – Centro | 38446-001 | ||
43 | 15 | XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 150 – Fátima | 38441-116 | ||
44 | 10 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Av. Jardim Botânico, 50 – B. Xxxxxxxxx | 38440-326 | ||
45 | 10 | CEM Papa Xxxx XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | ||
46 | 15 | CEM Prof. Hermeneg ildo Marques Veloso | Rua Um, 585 – B. Ouro Verde | 38444-259 | ||
47 | 10 | XXX Xxxxxxxx a | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | ||
48 | 10 | CEM Ten. Cel. Vilagran Cabrita | Av. Comissão Crulls, 1095 – B. Xxxxxxxx | 00000-000 | ||
49 | 10 | Almoxarif ado – Depósito | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – X. Xxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.3. UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
50 | 10 | MUP – Micro Unidade de Produção | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – B. Amorim | 38440-153 | ||
51 | 10 | CEGER – Centro de Geração de Renda | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 320 – B. Fátima | 38441-120 | ||
52 | 10 | CRAS 1 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | ||
53 | 10 | CRAS 2 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – | 00000-000 |
Xxxx Xxxxxx | ||||||
54 | 10 | CRAS 3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – B. Amorim | 38446-146 | ||
55 | 10 | CRAS 4 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – B. Independência | 38443-106 | ||
56 | 10 | CRAS 5 | Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx (Praça do CEU) – Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | ||
57 | 15 | SINE | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | ||
58 | 10 | Casa dos Conselhos | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 197 – Centro | 38440-002 | ||
59 | 10 | CREAS | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 281 – Centro | 38440-144 | ||
60 | 10 | Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1087 – Sta. Terezinha | 38443-018 | ||
61 | 10 | Centro de Convivência do Idoso | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 78 – Centro | 38440-010 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.4. SECRETARIA DE AGRICULTURA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
62 | 10 | Secretaria de Agricultura | Esplanada Goiás, 401 | 38442-004 | ||
63 | 10 | SIM – Serviço de Inspeção Municipal | Rua Sacramento, 288 – Jóquei Clube | 38442-004 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇ O | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
64 | 10 | Secretaria de Desenvolvim ento | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 | ||
65 | 5 | Aeroporto Santos Dumont | Pça. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 300 - | 38447-035 |
Aeroporto | ||||||
TOTAL GERAL |
1.1.6. SECRETARIA DE ESPORTES E DA JUVENTUDE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
66 | 10 | Secretaria de Esportes | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 | ||
67 | 5 | Ginásio Poliesportivo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 | ||
68 | 5 | CIE - São Sebastião | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Lote B – Goiás Parte Alta | 38442-089 | ||
69 | 5 | Vila dos Esportes – Flamboyants | Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Flamboyants | 38447-013 | ||
70 | 30 | CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
71 | 10 | Secretaria de Planejamento | Esplanada da Goiás, 395 – B. Xxxxx | 00000-000 | ||
72 | 10 | Engenharia | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 | ||
73 | 50 | CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão. | Pça. Xxxxxxx Xxxxxx, 65 – Centro | 38440-254 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.8. SECRETARIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
74 | 10 | Secretaria de Política Sobre Drogas | Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – X. Xxxxx | 00000-000 |
TOTAL GERAL |
1.1.9. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
75 | 10 | Secretaria de Serviços Urbanos | Esplanada da Goiás, 401 – B. Xxxxx | 00000-000 | ||
76 | 5 | Canil Municipal | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – X. Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.10. SECRETARIA DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
77 | 10 | Secretaria Trânsito e Transportes | Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx | 00000-000 | ||
78 | 5 | Galpão – Sinalização | Esplanada da Goiás, 395 – B. Xxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.11. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
79 | 5 | Ouvidoria Geral | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | ||
80 | 10 | SESMT | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 00000-000 | ||
81 | 10 | Protocolo Geral | Palácio dos Ferroviários | 38440-001 | ||
82 | 10 | Assistência Judiciária | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.12. SECRETARIA DE OBRAS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
83 | 5 | Cemitério Municipal | Rua Florestina, | 38444-012 |
Bom Jesus | 1364 – B. Miranda | |||||
84 | 5 | Cemitério Municipal Park | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.13. SECRETARIA DE FAZENDA:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
85 | 10 | PROCON | Rua Cel. Lindolfo França. 553 – Centro | 38440-018 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.14. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
86 | 5 | Aterro Sanitário | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | ||
87 | 5 | Bosque – Casa Verde | Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 00000-000 | ||
88 | 20 | Secretaria de Meio Ambiente | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Mª. Eugênia | 38441-121 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.15. SECRETARIA DE GABINETE:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
89 | 10 | Junta de Serviço Militar | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.16. CONVÊNIOS:
PONTO/ITEM DO LOTE I | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
90 | 20 | 8º Pelotão de Bombeiros Militar | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 739 – Bairro Aeroporto | 38440-286 | ||
91 | 20 | Delegacia da Mulher | Rua Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 291 – Centro | 38440-250 | ||
92 | 30 | Delegacia – Polícia Civil | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – B. Paraíso | 38445-072 | ||
93 | 15 | Delegacia – Polícia Ambiental | Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – X. Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | ||
94 | 30 | Delegacia – Polícia Militar | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – B. Paraíso | 38445-072 | ||
95 | 15 | Receita Estadual | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx | 00000-000 | ||
TOTAL GERAL |
1.1.17. CENTRO ADMINSTRATIVO PREFEITURA – CONCENTRADOR:
PONTO /ITEM DO LOTE I | DESCRIÇÃO | VELOC. DE INTERNET (GB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
96 | CONCENTRADOR CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS SOLICITADAS: • GARANTIA DE CONEXÃO 24 HORAS POR DIA E 7 DIAS POR SEMANA; • GARANTIA TOTAL DA BANDA CONTRATADA COM REDUNDÂNCIA; • LINK SIMÉTRICO, MESMA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD; • VELOCIDADE DO LINK DE CONEXÃO COM A INTERNET DE NO MÍNIMO 600MBPS • SUPORTE TÉCNICO PARA O LINK, DEVERÁ SER PRESTADO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA (MANHÃ: 8H ÀS 11H00MIN – TARDE: 13H30MIN ÀS 17HS) COM PRAZO MÁXIMO DE 04 HORAS | 1.1 | CIPD | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000- 286 |
PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; • APÓS A ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO, ESTE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL OU ENTRAR EM CONTATO COM A PREFEITURA PARA FINS DE ANÁLISE DO PROBLEMA EM NO MÁXIMO 45 MINUTOS; • A EMPRESA DEVERÁ POSSUIR OUTORGA DA ANATEL PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS SCM; • PROVER UMA CONECTIVIDADE À INTERNET, COM TAXA DE TRANSMISSÃO DE 600 MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) FULL DUPLEX, ISTO É, A TAXA DE TRANSMISSÃO FORNECIDA DEVERÁ SUPORTAR 600 MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) DE TRÁFEGO DE ENTRADA E 600 MBPS (SEISCENTOS MEGABITS POR SEGUNDO) DE TRÁFEGO DE SAÍDA, SIMULTANEAMENTE. • A TAXA DE TRANSMISSÃO DEVERÁ SEMPRE ESTAR DISPONÍVEL NA TOTALIDADE DO FLUXO CONTRATADO E NÃO DEVE INCLUIR A TAXA DE OVERHEAD DE PROTOCOLOS ATÉ A CAMADA 2 DO MODELO OSI; • A INTERLIGAÇÃO DEVE SER EM CONEXÃO PERMANENTE, DEDICADA E EXCLUSIVA, DESDE AS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA ATÉ A CONEXÃO À INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO DA |
CONTRATADA, OBEDECENDO ÀS RECOMENDAÇÕES ELABORADAS PELA ELECTRONIC INDUSTRIES ALLIANCE/TELECOMU NICATIONS INDUSTRYASSOCIATIO N EIA/TIA E PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (INTERNET SERVICE PROVIDERS) E DEMAIS NORMAS, QUANDO COUBER; • SER PROVIDO COM BASE EM UMA INFRAESTRUTURA DE FIBRA-ÓPTICA, COMO MEIO DE ACESSO. • A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ PELO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. • APÓS A IMPLANTAÇÃO DO LINK, SOLICITAÇÕES DE INSTALAÇÃO, RETIRADA E ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS JÁ EXISTENTES, INCLUINDO AS CONFIGURAÇÕES EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DECORRENTES DESSAS MUDANÇAS, DAR-SE-ÃO ATRAVÉS DE SOLICITAÇÕES FORMAIS POR PARTE DO CONTRATANTE, SENDO QUE ESTAS SOLICITAÇÕES DEVERÃO SER EXECUTADAS PELA CONTRATADA EM, NO MÁXIMO, 30 (TRINTA)DIAS. • APÓS O INÍCIO OFICIAL DE OPERAÇÃO DO LINK CONTRATADO, QUAISQUER |
DEMANDAS DE CONFIGURAÇÃO EM EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, NÃO DECORRENTES DE SOLICITAÇÕES DESCRITAS NA SUBCLÁUSULA ANTERIOR, DEVERÃO SER REALIZADAS PELA CONTRATADA EM, NO MÁXIMO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS; • A CONTRATADA SE RESPONSABILIZARÁ POR EVENTUAIS ADAPTAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE, ASSIM COMO A INFRAESTRUTURA EXTERNA, PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (PASSAGEM DE CABOS, LANÇAMENTO DE FIBRAS ÓPTICAS, ADAPTAÇÃO DE TOMADAS ETC). |
OBS.: A VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO REFERENTE AO LOTE I SE DARÁ NO TOTAL DE 1.110 MEGAS, CONFORME ACIMA DEMONSTRADO, NA SEGUNDA COLUNA (VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL)
DA REALOCAÇÃO
ITEM | OBJETO/DESCRITIVO | METROS ESTIMADOS | PREÇO ESTIMADO DO METRO | TOTAL |
97 | REALOCAÇÃO/MUDANÇ A, CONFORME ITEM 2.2.2.18 DO TERMO DE REFERÊNCIA | 10.000 METROS |
LOTE 02
2. LOTE II – INTERNET VIA RÁDIO (ÁREA RURAL)
ITEM DO LOTE II | UN. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL EM R$ |
1 | UN | 14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: INTERNET DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 20 MBPS E CONEXÃO RÁPIDA 24 H; CONEXÕES SIMÉTRICAS COM AS |
VELOCIDADES DE DOWNLOADS E UPLOADS, COM GARANTIA DE BANDA MÍNIMA DE 80% ATÉ 400MB, ACIMA DESTE VALOR DEVERÁ ENTREGAR FIBRA DIRETO OU UM LAMBDA EM WDDM; FLEXIBILIDADE DE VELOCIDADES; LINK DE ACESSO EXCLUSIVO RÁDIO EM 5.8 GHZ, COM USO DE ANTENAS EXCLUSIVAS PARA A CONTRATANTE; SUPORTE TÉCNICO NO ATENDIMENTO DE REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUEIMADOS OU COM DEFEITO EM HORÁRIO COMERCIAL; ANTENA EM MODO ROUTER COM IP VÁLIDO FIXO PÚBLICO DE USO EXCLUSIVO DA MESMA EM SUA WAN COM DHCP, COM IPS PRIVADOS NA LAN; A CONTRATAÇÃO INCLUI O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO PARA TRANSMISSÃO E RECEBIMENTO DE SINAL, EQUIPAMENTO CPE 5.8 GHZ MÍNIMO 16DBI COM TECNOLOGIA MIMO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS COM RÁDIO INTEGRADO, COMPATÍVEL COM A VELOCIDADE E DISTÂNCIAS NECESSÁRIAS, EM CONFORMIDADE COM A ANATEL. GARANTINDO QUANTIDADE DE DADOS TRANSMITIDOS E RECEBIDOS (DOWNLOAD E UPLOAD) DENTRO DA REDE. ROTEADOR CLIENTE • FIREWALL, NAT, IPSEC, ROUTING, MPLS E SWITCHING; • CAPACIDADE DE 500 MEGA; • RECURSOS DE QOS; • SUPORTE PARA 802.1P, PONTO DE CÓDIGO DIFFSERV (DSCP), EXP; • CLASSIFICAÇÃO BASEADA EM VLAN, CONEXÃO DE LINK DE DADOS; • IDENTIFICADOR (DLCI), INTERFACE, BUNDLES OU FILTROS MULTIFIELD; • MARCAÇÃO, POLICIAMENTO E MODELAGEM; • CLASSIFICAÇÃO E AGENDAMENTO; • DETECÇÃO PRECOCE ALEATÓRIA PONDERADA (WRED); • LARGURA DE BANDA GARANTIDA E MÁXIMA; • POLICIAMENTO DE TRÁFEGO DE ENTRADA; • CANAIS VIRTUAIS; PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO |
• IPV4, IPV6; • ROTAS ESTÁTICAS; • RIP V1 / V2; • OSPF / OSPF V3; • BGP; • IS-IS. FUNCIONALIDADES VPN • TÚNEIS: ENCAPSULAMENTO DE ROTEAMENTO GENÉRICO (GRE) 1, IP-IP1, IPSEC; • VPN IPSEC DO SITE, VPN AUTOMÁTICA, VPN DE GRUPO; • ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA IPSEC: DATA ENCRYPTION STANDARD (DES), DES TRIPLO (3DES), PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADA (AES256), AES-GCM; • ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO IPSEC: XX0, XXX-0, XXX-000, XXX-000; • CHAVE PRÉ-COMPARTILHADA E INFRA- ESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA (PKI) (X.509); • VPN IPSEC IPV4 E IPV6; • ID DE PROXY MÚLTIPLO PARA VPN DE SITE DO SITE; • TROCA DE CHAVES DA INTERNET (IKEV1, IKEV2), NAT-T; • ROTEADOR VIRTUAL E QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS) CONSCIENTES; • SUPORTE A DPD (DEAD PEER DETECTION) BASEADO EM PADRÃO; • MONITORAMENTO DE VPN. GERÊNCIA E SEGURANÇA • AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR RADIUS E TACACS+; • GERÊNCIA IN-BAND OU OUT-OF-BAND; • GERÊNCIA REMOTA VIA PROTOCOLO SEGURO SSH; • SNMP V1, V2, V3 E RFC1213; • SYSLOG LOCAL E REMOTO; • UPGRADE DE FIRMWARE COM SUPORTE A DUAS VERSÕES PARA MAIOR SEGURANÇA; • SUPORTE A SEGMENTAÇÃO DO TRÁFEGO DE GERÊNCIA ATRAVÉS DE VLAN DEDICADA; • PROTEÇÃO DO TRÁFEGO DOWNSTREAM COM ENCRIPTAÇÃO AES COM CHAVE DE 128 BITS. FUNCIONALIDADES • ETHERNET BRIDGING; • CONTROLE DE FLUXO (IEEE 802.3X); • VLAN TAGGING POR PORTA, POR MAC OU POR PROTOCOLO ETHERNET (IEEE |
802.1Q); • VLAN TRUNKING E VLAN MAPPING; • RSTP – RAPID SPANNING TREE PROTOCOL (IEEE 802.1W & IEEE 802.1D); • PPPOE INTERMEDIATE AGENT (PPPOE TAG); • LACP PARA AGREGAÇÃO DINÂMICA DE PORTAS ETHERNET – IEEE 802.1 AX (PREVIOUS 802.3D); • JUMBO FRAME; • IGMP SNOOPING V1/V2/V3; • IGMP PROXY; • MAC FILTERING; • ACLS FLEXÍVEIS (LAYER 2, 3 E 4) PODENDO SER DEFINIDAS POR PORTA OU VLAN. QoS • TRAFFIC SHAPING; • TRAFFIC SCHEDULING; • CLASSIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DE TRÁFEGO; • PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO (DEFINIÇÃO DO CAMPO DE PRIORIZAÇÃO DO IEEE 802.1Q) – IEEE 802.1P CoS; SUPORTE A QoS (LAYER 2, 3 E 4) COM 8 FILAS DISTINTAS. |
COMPOSIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS REFERENTE AOS ITENS DO LOTE 02:
2.1. LOTE 02 – ÁREA RURAL - LOCAIS DE INSTALAÇÃO
2.1.1. UNIDADES DE SAÚDE:
PONTO/ITEM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | 20 | UBSF Amanhece | Lat.: 18°32'1.68"S Long.: 48°11'48.32"O | Área Rural | ||
02 | 20 | UBSF Piracaíba | Lat.: 18°28'54.87"S Long.: 48°26'13.82"O | Área Rural | ||
03 | 20 | UBS Contenda | Lat.: 18°47'27.41"S Long.: 48°2'5.37"O | Área Rural | ||
04 | 20 | UBS Barracão | Lat.: - 18°25'49.90"S; Long.: - 48°32'46.12"O | Área Rural | ||
05 | 20 | UBS Água Clara | Lat.: 18°36'20.86"S Long.: 48°2'44.64"O | Área Rural | ||
06 | 20 | UBS Barreiro | Lat.: 18°23'20.89"S Long.: | Área Rural |
48°29'4.54"O | ||||||
TOTAL GERAL |
2.1.2. UNIDADES DE EDUCAÇÃO:
PONTO/I TEM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMIS SÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
07 | 20 | CMEI Amanhece | Lat.: 18°32'0.41"S Long.: 48°11'46.52"O | Área Xxxxx | ||
00 | 00 | XXXX Xxxxxx | Xxx.: 18°28'54.87"S Long.: 48°26'13.82"O | Área Rural | ||
09 | 20 | XXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Lat.: 18°29'3.59"S Long.: 48°26'24.63"O | Área Rural | ||
10 | 20 | CEM Xxxx Xxxxxx | Xxx.: 18°47'26.88"S Long.: 48°2'5.72"O | Área Rural | ||
11 | 20 | CEM Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx.: 18°36'20.86"S Long.: 48°2'44.64"O | Área Rural | ||
12 | 20 | XXX Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx.: 18°25'50.63"S Long.: 48°32'46.44"O | Área Rural | ||
13 | 20 | CEM Rosa Mameri Rade | Lat.: 18°34'4.16"S Long.: 48°18'4.02"O | Área Rural | ||
TOTAL GERAL |
2.1.3. UNIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
PONTO/I TEM DO LOTE II | VELOC. DE TRANSMISS ÃO (MB/s) FULL | NOME | ENDEREÇO | CEP | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR ANUAL R$ |
14 | 20 | Centro Público de Convivência do Idoso | Lat.: 18°32'0.60"S Long.: 48°11'47.80"O | Área Rural | ||
TOTAL GERAL |
OBS.: A VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO REFERENTE AO LOTE II SE DARÁ NO TOTAL DE 260 MEGAS, CONFORME ACIMA DEMONSTRADO, NA SEGUNDA COLUNA (VELOC. DE TRANSMISSÃO (MB/s) FULL)
DA REALOCAÇÃO
ITEM | OBJETO/DESCRITIVO | PONTOS ESTIMADOS | PREÇO ESTIMADO POR PONTO | TOTAL |
15 | REALOCAÇÃO/MUDANÇA, CONFORME ITEM 2.3.1.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA | 14 UN |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazo da entrega do objeto da licitação será até de acordo com o Anexo I do Edital – Termo de Referência, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos
Araguari/MG, de de 2019.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019 - PROCESSO Nº 158/2019 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092 /2019 - PROCESSO Nº 158/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019 - PROCESSO Nº 158/2019
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO
MUNICIPAL | DE | PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E | HABITAÇÃO | Sr. |
, | , | , inscrito no CPF/MF sob o | nº | , |
portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Sr.
, , , inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.
, , , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
, Sr. , , , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º
3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2019, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET, devendo estar
incluso no preço da proposta todo o material a ser utilizado bem como a mão de obra empregada, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º /2019, homologado em ...../..../.......
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
Os preços unitários constam da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência de até 12 (doze) meses, a contar da emissão e recebimento da ordem de serviços, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) pela(s) prestação(ões) do serviço do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do
recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do serviço.
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira do Contratado, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - DO CONTRATANTE
7.1.1. Efetuar os pagamentos conforme os aceites da execução do objeto;
7.1.2. Propiciar condições e prestar o apoio necessário a assegurar a plena e perfeita execução do objeto;
7.1.3. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazo, condições e especificação estabelecidas neste instrumento;
7.1.4. Permitir o acesso necessário aos técnicos da CONTRATADA nos locais e suas dependências para efetiva disponibilização e manutenção das fibras ópticas locadas, quando este acesso estiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATANTE;
7.1.5. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
7.1.6. Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
7.1.7. Aplicar a contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
7.1.8. Fornecer a contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
7.1.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.10. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE;
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Executar o objeto do Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
7.2.2. Observar fielmente as especificações contidas, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência deste contrato, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a execução dos serviços.
7.2.3. Prestas os serviços nos locais indicados no Termo de Referência ou em comunicação expressa emitida pela CONTRATANTE;
7.2.4. Possuir licença SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, concedida pela ANATEL e que tal documento, deverá estar contido no caderno de habilitação;
7.2.5. Possuir a infraestrutura necessária à execução do objeto, uniforme(s) e crachá(s) de identificação, material(ais), ferramenta(s) e equipamento(s), necessários à execução do objeto;
7.2.6. Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal nas dependências das unidades da Prefeitura Municipal de Araguari, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada nas dependências da CONTRATANTE;
7.2.7. Prover todos os serviços, materiais e mão de obra, necessários à disponibilização e manutenção das fibras cedidas pela CONTRATADA empregadas na execução do objeto avençado;
7.2.8. Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de falhas e/ou não conformidades técnicas prejudiciais à integridade da rede de fibra óptica (rompimento ou atenuação de sinal – excesso de emendas) que prejudiquem a utilização das fibras ópticas pela CONTRATANTE;
7.2.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, da empresa e do corpo técnico, exigidas na fase de licitação ou para celebração do contrato;
7.2.10. Providenciar, nos prazos legais e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato;
7.2.11. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria e os serviços objeto deste contrato.
7.2.12. Manter no Município contratante ou em suas proximidades, uma base de serviço de assistência e suporte técnico – durante todo período contratual, sendo capaz de prestar assistência técnica;
7.2.13. Realizar a Manutenção Corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ou não conformidades técnicas prejudiciais à integridade da rede de fibra óptica, obedecendo aos seguintes níveis de serviço:
7.2.13.1. Gravidade 1 (G1): as fibras estão inoperantes em razão de falha ou não-conformidade técnica. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 03 (três) horas e a solução do problema, mesmo que por meio de uma resolução momentânea, deve ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; por exemplo, é o caso da situação em que tenha havido rompimento da fibra.
7.2.13.2. Em caso de falha do tipo G1, causada por evento natural ou de força maior, em que o processo de reparo não possa ser realizado em virtude de risco à integridade física ou à saúde da equipe técnica responsável, o prazo somente será computado a partir do momento em que o risco estiver afastado. Incluem-se nesta categoria, entre outros: desabamentos, inundações, incêndios, acidentes de grandes proporções, acidentes envolvendo rede elétrica de média e/ou alta tensão, queda de árvores sobre a rede e queda de postes de energia da concessionária.
7.2.13.3. Gravidade 2 (G2): as fibras estão operantes mas apresentam falha ou não-conformidade técnica que precarizou sua utilização pela CONTRATANTE por apresentar significativa atenuação do sinal, devendo a solução mais adequada ser implementada até a data da manutenção preventiva (vistoria) subsequente à notificação do problema; Por exemplo, é o caso do uso de materiais de baixa qualidade, da realização de número excessivo de emendas nas fibras e da realização de serviços de emenda de baixa qualidade nas fibras.
7.2.14. Para garantir a adequada manutenção da fibra locada, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em dias e horários úteis da Administração Pública, nas seguintes modalidades:
7.2.14.1. Suporte técnico remoto (online): compreendendo a assistência a CONTRATANTE, prestada por telefone ou chat (web), com atendimento por técnicos especializados da CONTRATADA;
7.2.14.2. Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação ou execução do objeto.
7.2.15. A CONTRATADA deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência já na assinatura do contrato.
7.2.16. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento e análise técnica do uso de recursos (banda, VPN e equipamentos);
7.2.17. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer à CONTRATANTE, mensalmente ou conforme for solicitado, relatórios gerenciais de acessos ao CIPD – Centro de Informações e Processamento de Dados.
7.2.18. A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
7.2.19. Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada.
7.2.20. A empresas fornecedora do link deverá disponibilizar software de monitoramento de atividades do link contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
7.2.20.1. Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário logado;
7.2.20.2. Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada);
7.2.20.3. Monitoramento de status de link;
7.2.20.4. Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar);
7.2.20.5. Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda;
7.2.20.6. Geração de relatórios com diversos níveis de granularidade;
7.2.20.7. Disponibilização de acesso para usuário da Prefeitura, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
7.2.20.8. Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA fica obrigada, em caso de necessidade de substituição de peças e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
8.2. Prover interligação de rede de dados aos pontos descritos no item 3.
8.3. Os serviços deverão ser entregues com toda infraestrutura e serviços necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo-se aqui todos equipamentos devidamente homologados pela ANATEL (ativos e passivos), assim como suas devidas configurações.
8.4. Deverá haver transparência na comunicação entre a rede de dados da Prefeitura Municipal de Araguari e os demais pontos interligados, de forma a possibilitar a comunicação de dados entre os mesmos, participando da mesma rede física e lógica.
8.5. O prazo de resolução de qualquer tipo de anormalidade deverá ser inferior a 05 (cinco) horas a partir de sua comunicação formal.
8.6. A CONTRATADA deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, carta de fiança bancária, títulos de dívida pública, devendo ser emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia ou;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira.
8.7. A caução servirá como garantia, para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas, eventualmente aplicadas.
8.8. A garantia será restituída à CONTRATADA, após a execução do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo Fundo 55 Caixa SIC Prático Xxxxx Xxxxx Lastreado em Títulos Públicos do Governo Federal.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
121 | 02.05. .04.122.0002.2011.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
618 | 02.22. .10.301.0028.2098.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
632 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
395 | 02.11. .10.122.0002.2131.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
264 | 02.08. .12.361.0002.2040.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
300 | 02.08. .12.365.0009.2035.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
293 | 02.08. .12.364.0400.2092.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
238 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
527 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
592 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
575 | 02.19. .08.244.0026.2101.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será realizada pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 253880, lotado no cargo de Diretor Geral de Informática ou outro servidor designado pelo mesmo, responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2019.
ANEXO VI – TERMO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2019 – PROCESSO Nº 158/2019
OBJETO: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, INTERLIGAÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS SETORES, ATRAVÉS DE VPN (REDE VIRTUAL PRIVADA) E CONEXÃO COM INTERNET.
Razão Social do Licitante: XXXXX. Endereço: XXXXX.
CNPJ: XXXXX.
Responsável(is) Legal/Técnico: XXXXX Documento de Identificação: XXXXX.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E ORÇAMENTO, ATRAVÉS DO CENTRO DE INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS
(CIPD), atesta que no dia XX/XX/2019, a empresa acima realizou a vistoria para conhecimento das condições da prestação dos serviços, segundo os critérios estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº XXX/2019, onde foi perfeitamente cientificado dos locais e as peculiaridades pertinentes aos serviços a serem executados, de acordo com as condições exigidas na licitação em referência.
Araguari, XX de XX de 2019.
Centro de Informação e Processamento de Dados
Empresa:
Representante: