ADENDO AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023/SESP-MT PROCESSO: CBM-PRO-2023/00984 E SIAG Nº 0000984/2023
ADENDO AO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023/SESP-MT PROCESSO: CBM-PRO-2023/00984 E SIAG Nº 0000984/2023
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) torna público o ADENDO ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2023/SESP, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos Tipo Furgão Adaptada Tipo Unidade de Resgate Tipo – C (sem motorista e sem combustível), Diesel, com quilometragem livre, para demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso.
A) NO SUBITEM 4.8 DO EDITAL:
ONDE SE LÊ:
4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
LEIA-SE:
4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico NÃO serão aplicados:
4.8.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.8.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.8.3. No ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.8.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima previstos.
B) NO SUBITEM 10.4.5. DO EDITAL:
ONDE SE LÊ:
10.4.5. Relativos à Qualificação Técnica:
10.4.5.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, pelas seguintes razões:
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.4.5.3. Registro ou inscrição da empresa na atividade de locação de veículo, em plena validade.
10.4.5.4. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente.
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10.4.5.4.1. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes; 10.4.5.4.2. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.4.3. Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado (s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.4.4. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.4.5. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.4.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 10.4.5.4.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
10.4.5.4.8. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.4.5.4.9. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata este Termo de Referência.
LEIA-SE:
10.4.5. Relativos à Qualificação Técnica:
10.4.5.1 - As licitantes deverão apresentar as seguintes documentações complementares para fins de qualificação técnico-operacional:
10.4.5.1.1 - Um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de Direito Público, assinado (s) pelo responsável do setor competente do órgão, ou Privado, este obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, que comprove (m):
10.4.5.1.1.1. - Aptidão para desempenho de atividade equivalentes a descrição e ao quantitativo do objeto do Pregão, em tela, comprovando que a licitante prestou serviços de locação de veículos, com, no mínimo, 30% (Trinta Por Cento) do número de veículos que serão necessários, para suprir a demanda em decorrência desta licitação;
10.4.5.1.2. – O Tempo (Dia, Mês e Ano) de serviços prestados, sendo necessário o período mínimo de 01 (Um) ano. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
10.4.5.2. - Apenas poderão participar da licitação empresas especializadas no ramo da atividade econômica pertinente ao objeto deste certame, em situação regular perante os órgãos de controle das respectivas atividades profissionais, e que atendam todas as condições e especificações constantes deste Termo de Referência/Projeto Básico, da Licitação.
C) OS SUBITENS 16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA E 10.1 DA MINUTA DO CONTRATO, AMBOS COM A MESMA REDAÇÃO:
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ONDE SE LÊ:
A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor anual do contrato, até mediante a opção por uma das seguintes modalidade:
LEIA-SE:
A contratação conta com garantia de execução do contrato, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data da assinatura do contrato, nos moldes do art. 96 combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidade:
D) OS SUBITENS 7.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA E 5.1.1.1 E 6.1. DA MINUTA DO CONTRATO, AMBOS COM A MESMA REDAÇÃO:
ONDE SE LÊ:
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da requisição formal da CONTRATANTE, em remessa parcelada.
LEIA-SE:
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da requisição formal da CONTRATANTE, em remessa única ou parcelada.
E) SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO AJUSTAR A APLICAÇÃO DA LEI nº 14.133/2021 E DO DECRETO ESTADUAL nº 1.525/2022.
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2023/SESP PROCESSO: CBM-PRO-2023/00984
PREGÃO: N° 002/2023/SESP
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023/SESP- MT, do tipo menor preço global por lote, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº CBM-PRO- 2023/00984, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
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Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, nos respectivos ITEM, para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo Furgão adaptada tipo Unidade de Resgate Tipo – C (sem motorista e sem combustível), Diesel, com quilometragem livre, para demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM (XX) EMPRESA: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/Fabricante/ Modelo | Valor Unitário |
1 | |||||
VALOR TOTAL ITEM (XX) R$ ( ) |
2. VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
3. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2. A Secretaria de Estado de Segurança Pública é considerada a única participante da Ata de Registro de Preço.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
4.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão participante, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
5. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
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5.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do órgão gerenciador – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
III) As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
IV) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos ou serviços e quantitativos demandados;
b) comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos ou prestar os serviços registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgãos e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado;
5.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o órgão detentor da Ata;
5.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA emitirá a respectiva autorização.
5.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA as eventuais sanções aplicadas.
6. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços – GEGARP/SESP, competindo-lhe:
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I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
V – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso.
8. DA EFICÁCIA
8.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 223 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
9.3. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9.4. Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o(s) serviço(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original.
10. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
10.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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10.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
10.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
10.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
10.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
11. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
11.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
11.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
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b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato se for prestação de serviço parcelada/mensal, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
12.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I) Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
II) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III) Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
12.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II) Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
12.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2023 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2023.
SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Cuiabá-MT, 06 de julho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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Superintendente de Aquisições e Contratos em Substituição Legal SUAC/SAAS/SESP-MT