Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro Gerência de Aquisições - GEREA
Ata de Registro de Preços nº 0016/2022 Processo nº SEI-150016/000607/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0016/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARES ORACLE E OPTIONS COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE DO FABRICANTE POR 12 (DOZE) MESES E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL, QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ, inscrito no CNPJ sob o nº
30.121.578/0001-67, com sede situada na Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-011, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Presidente do PRODERJ; Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa TAREA GERENCIAMENTO LTDA situada na Rua SIG
Qd. 2, Lt. 420, Sl. 102, Edifício City Offices, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70610-420, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.185.325/0001-02, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, cédula de identidade nº 1.418.352 – SSP/CE,
domiciliado na SHIS QI 15 Conjunto 8 Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 150016/000607/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso perpétuo de softwares Oracle e Options com garantia de atualização e suporte do fabricante por 12 (doze) meses e serviços de operação assistida pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, no Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços, e conforme Lotes abaixo:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (LOTE 1) | UNID | QTDE |
1 | 73669 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 89 |
2 | 169670 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 1.103 |
3 | 169671 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 11 |
4 | 169672 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 203 |
5 | 73673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 59 |
6 | 169673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
7 | 167052 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 05 |
8 | 169674 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
9 | 167053 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 39 |
10 | 169675 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
11 | 73670 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 109 |
12 | 169676 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 1043 |
13 | 167054 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 11 |
14 | 169677 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 203 |
15 | 167055 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 05 |
16 | 169678 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
17 | 73674 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 59 |
18 | 169679 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
19 | 169682 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com | Und | 05 |
suporte e atualização de software por 1 ano | ||||
20 | 169683 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
21 | 169684 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
22 | 169685 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
23 | 169686 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 26 |
24 | 169687 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 253 |
25 | 169688 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 40 |
26 | 169689 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 323 |
27 | 169690 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 20 |
28 | 169691 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 133 |
29 | 169692 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 20 |
30 | 169693 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 98 |
31 | 169694 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
32 | 169695 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
33 | 169696 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
34 | 169697 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
35 | 169699 | Oracle Internet Developes Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 13 |
36 | 169700 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
37 | 169701 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
38 | 169702 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
39 | 169703 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
40 | 169704 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
41 | 169705 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
42 | 169706 | Oracle Key Vault - Licença de uso perpétuo para 1 servidor com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
43 | 169708 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
44 | 169709 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
45 | 169710 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 25 |
46 | 169711 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 123 |
47 | 169712 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
48 | 169713 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
49 | 169714 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
50 | 169715 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
51 | 169716 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 02 |
52 | 169717 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 50 |
53 | 167056 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 02 |
54 | 169718 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 50 |
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (LOTE 2) | UNID | QTDE |
1 | 169719 | Serviços de Consultoria Especializada (Unid=Serviço=UST) | Serviço | 40.040 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços/fornecimento dos bens, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Portal de Compras do Estado e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES.
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é o CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por qualquer Órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência
– Anexo I do Edital, e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com o Plano de Suprimentos SIGA de nº 1404/2021, conforme tabela abaixo:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (LOTE 1) | UNID | QTDE |
1 | 73669 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 89 |
2 | 169670 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 1.103 |
3 | 169671 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 11 |
4 | 169672 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 203 |
5 | 73673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 59 |
6 | 169673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
7 | 167052 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 05 |
8 | 169674 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
9 | 167053 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 39 |
10 | 169675 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
11 | 73670 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 109 |
12 | 169676 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 1043 |
13 | 167054 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 11 |
14 | 169677 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 203 |
15 | 167055 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 05 |
16 | 169678 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
17 | 73674 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | Und | 59 |
18 | 169679 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 903 |
19 | 169682 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
20 | 169683 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
21 | 169684 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
22 | 169685 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
23 | 169686 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 26 |
24 | 169687 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 253 |
25 | 169688 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 40 |
26 | 169689 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 323 |
27 | 169690 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 20 |
28 | 169691 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 133 |
29 | 169692 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 20 |
30 | 169693 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 98 |
31 | 169694 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
32 | 169695 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
33 | 169696 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
34 | 169697 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
35 | 169699 | Oracle Internet Developes Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 13 |
36 | 169700 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
37 | 169701 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
38 | 169702 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
39 | 169703 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
40 | 169704 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
41 | 169705 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
42 | 169706 | Oracle Key Vault - Licença de uso perpétuo para 1 servidor com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
43 | 169708 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
44 | 169709 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
45 | 169710 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador | Und | 25 |
com suporte e atualização de software por 1 ano | ||||
46 | 169711 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 123 |
47 | 169712 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
48 | 169713 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
49 | 169714 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 05 |
50 | 169715 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 53 |
51 | 169716 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 02 |
52 | 169717 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 50 |
53 | 167056 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 02 |
54 | 169718 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | Und | 50 |
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (LOTE 2) | UNID | QTDE |
1 | 169719 | Serviços de Consultoria Especializada (Unid=Serviço=UST) | Serviço | 40.040 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes), conforme quadro a seguir:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (LOTE 1) | Quant. máxima adesão | Quant. máxima por órgão aderente |
1 | 73669 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 178 | 44 |
2 | 169670 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 2.206 | 551 |
3 | 169671 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 22 | 5 |
4 | 169672 | Oracle Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 102 | 405 |
5 | 73673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 118 | 29 |
6 | 169673 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 1.806 | 451 |
7 | 167052 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 10 | 02 |
8 | 169674 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
9 | 167053 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para 1 processador | 78 | 19 |
com suporte e atualização de software por 1 ano | ||||
10 | 169675 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 1.806 | 451 |
11 | 73670 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 218 | 54 |
12 | 169676 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 2.086 | 521 |
13 | 167054 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 22 | 05 |
14 | 169677 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 406 | 101 |
15 | 167055 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 10 | 02 |
16 | 169678 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
17 | 73674 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | 118 | 29 |
18 | 169679 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 1.806 | 451 |
19 | 169682 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
20 | 169683 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
21 | 169684 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
22 | 169685 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
23 | 169686 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 52 | 13 |
24 | 169687 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 506 | 126 |
25 | 169688 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 80 | 20 |
26 | 169689 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 646 | 161 |
27 | 169690 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 40 | 10 |
28 | 169691 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 266 | 66 |
29 | 169692 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 40 | 10 |
30 | 169693 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 196 | 49 |
31 | 169694 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
32 | 169695 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
33 | 169696 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
34 | 169697 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
35 | 169699 | Oracle Internet Developes Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 26 | 06 |
36 | 169700 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
37 | 169701 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
38 | 169702 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
39 | 169703 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
40 | 169704 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
41 | 169705 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
42 | 169706 | Oracle Key Vault - Licença de uso perpétuo para 1 servidor com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
43 | 169708 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
44 | 169709 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
45 | 169710 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 50 | 12 |
46 | 169711 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 246 | 61 |
47 | 169712 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
48 | 169713 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
49 | 169714 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 10 | 02 |
50 | 169715 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 106 | 26 |
51 | 169716 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 04 | 01 |
52 | 169717 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 100 | 25 |
53 | 167056 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | 04 | 01 |
54 | 169718 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | 100 | 25 |
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (LOTE 2) | Quant. máxima | Quant. máxima |
adesão | por órgão aderente | |||
1 | 169719 | Serviços de Operação Assistida (Unid=Serviço=UST) | 80.080 | 20.020 |
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas “a” e “b”, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 50% (cinquenta por cento do quantitativo) de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com os preços registrados poderão ser remanejadas, pelo Órgão Gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para Registro de Preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo Xxxxxx: Caberá ao Órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os Órgãos e Entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de entrega dos bens e/ou prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência do contrato para fornecimento do LOTE I, será de 60 (sessenta dias), contados a partir da assinatura do contrato, desde que posterior a data de publicação do extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior a data convencionada, sem possibilidade de prorrogação.
Parágrafo Segundo: O prazo de vigência do contrato do LOTE II será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, desde que posterior a data de publicação do extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior a data convencionada. Por se tratar de prestação de serviços de forma eventual, poderá o contrato ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quarto: As licenças de uso dos softwares do Lote I e documentação específica deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o lote II será executado sob demanda, ambos a partir do Anexo I - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA / OS (34992380).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo X do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/1993, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente - Anexo II - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Termo de Referência, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega das licenças e das credenciais de acesso ao site do fabricante, para o LOTE 1, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura pelas partes de cada ordem de serviço gerada, para o LOTE 2.;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: Os bens e/ou serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui, ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo: O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo primeiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo décimo ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo segundo: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo terceiro: No caso do parágrafo décimo segundo, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao
procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos de produtos/serviços serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos itens.
Parágrafo primeiro: O prazo de pagamento para ambos os lotes será à vista, em até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento definitivo vinculada à Autorização de Compra ou Serviço sob demanda.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias, após a emissão do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quarto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quinto: O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo sexto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sétimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo oitavo: Os pagamentos de ambos os lotes eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
Parágrafo nono: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SEFAZ 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens e/ou serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros e o constante no subitem 3.9.2 do Termo de Referência – Responsabilidades da Contratada – Anexo I do Edital.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima oitava será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ORGÃO GERENCIADOR, aderir a Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o FORNECEDOR poderá celebrar o contrato com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao órgão gerenciador quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no parágrafo décimo da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/193);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/2002);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/1993);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SEPLAG/SUBLOG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo oitavo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 2 % (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX GERENCIAMENTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHA – PRODERJ
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHA - TAREA GERENCIAMENTO LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Anexos:
Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente, em 01/11/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 03/11/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 41944890 e o código CRC C756C281.
ANEXO I - DA ATA
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0016/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARES ORACLE E OPTIONS COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE DO FABRICANTE POR 12 (DOZE) MESES E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECEDOR: TAREA GERENCIAMENTO LTDA
LOTE I
Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de licenças de uso perpétuo de softwares Oracle e Options com garantia e suporte do fabricante e serviços de consultoria especializada, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de ambiente de Banco de Dados, de Big Data e Análise de Dados não estruturados e Inteligência de Negócios, de Soluções de Análise Preditiva e de Segurança da Informação, englobando, também, serviços de instalação, customização, mentoring, teste de ambiente, desenvolvimento e manutenções preventivas, pelo período de 12 meses, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 | U.F. | QTDE | VALOR (R$) |
(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que | |||||||
institui normas para licitações e Contratos da Administração | |||||||
Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº | |||||||
46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações | |||||||
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), conforme especificações | |||||||
e condições constantes no Termo de Referência Anexo I do | |||||||
Edital. | |||||||
LOTE I | Item | ID-SIGA | Descrição | Unitário | Total | ||
Oracle Database Enterprise Edition - | |||||||
1 | 73669 | Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 | U.N | 89 | 209.500,00 | 00.000.000,00 | |
ano | |||||||
Oracle Database Enterprise Edition - | |||||||
2 | 169670 | Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e | U.N | 1.103 | 4.270,00 | 4.709.810,00 | |
atualização de software por 1 ano | |||||||
Oracle Database Standard Edition 2 - | |||||||
3 | 169671 | Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 | U.N | 11 | 76.000,00 | 836.000,00 | |
ano | |||||||
Oracle Database Standard Edition 2 - | |||||||
4 | 169672 | Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e | U.N | 203 | 1.500,00 | 304.500,00 | |
atualização de software por 1 ano | |||||||
Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso | |||||||
5 | 73673 | perpétuo para 1 processador com suporte e | U.N | 59 | 32.950,00 | 1.944.050,00 | |
atualização de software por 1 ano. | |||||||
Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso | |||||||
6 | 169673 | perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de | U.N | 903 | 670,00 | 605.010,00 | |
software por 1 ano | |||||||
Oracle Partitioning - Licença de uso | |||||||
7 | 167052 | perpétuo para 1 processador com suporte e | U.N | 5 | 52.000,00 | 260.000,00 | |
atualização de software por 1 ano. | |||||||
Oracle Partitioning - Licença de uso | |||||||
8 | 169674 | perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de | U.N | 53 | 1.030,00 | 54.590,00 | |
software por 1 ano | |||||||
Oracle Active Data Guard - Licença de uso | |||||||
9 | 167053 | perpétuo para 1 processador com suporte e | U.N | 39 | 56.500,00 | 2.203.500,00 | |
atualização de software por 1 ano | |||||||
Oracle Active Data Guard - Licença de uso | |||||||
10 | 169675 | perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de | U.N | 903 | 1.030,00 | 930.090,00 | |
software por 1 ano | |||||||
Oracle Real Application Clusters - Licença | |||||||
11 | 73670 | de uso perpétuo para 1 processador com | U.N | 109 | 101.000,00 | 00.000.000,00 | |
suporte e atualização de software por 1 ano. | |||||||
Oracle Real Application Clusters - Licença | |||||||
12 | 169676 | de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e | U.N | 1.043 | 2.040,00 | 2.127.720,00 | |
atualização de software por 1 ano | |||||||
Oracle Forms and Reports - Licença de uso | |||||||
13 | 167054 | perpétuo para 1 processador com suporte e | U.N | 11 | 103.500,00 | 1.138.500,00 | |
atualização de software por 1 ano. | |||||||
14 | 169677 | Oracle Forms and Reports - Licença de uso | U.N | 203 | 2.050,00 | 416.150,00 | |
perpétuo para usuário nomeado (Named |
User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | ||||||
15 | 167055 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | U.N | 5 | 56.000,00 | 280.000,00 |
16 | 169678 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.030,00 | 54.590,00 |
17 | 73674 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano. | U.N | 59 | 23.200,00 | 1.368.800,00 |
18 | 169679 | Oracle Tuning Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 903 | 450,00 | 406.350,00 |
19 | 169682 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 68.500,00 | 342.500,00 |
20 | 169683 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.340,00 | 71.020,00 |
21 | 169684 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 55.000,00 | 275.000,00 |
22 | 169685 | Oracle Database Lifecycle Management - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.075,00 | 56.975,00 |
23 | 169686 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 26 | 55.500,00 | 1.443.000,00 |
24 | 169687 | Oracle Weblogic Server Management Pack - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 253 | 1.075,00 | 271.975,00 |
25 | 169688 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 40 | 204.500,00 | 8.180.000,00 |
26 | 169689 | Oracle Weblogic Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 323 | 4.000,00 | 1.292.000,00 |
27 | 169690 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 20 | 260.000,00 | 5.200.000,00 |
28 | 169691 | Oracle SOA Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 133 | 5.400,00 | 718.200,00 |
29 | 169692 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 20 | 263.000,00 | 5.260.000,00 |
30 | 169693 | Oracle Unified Business Process Management Suite - Licença de uso | U.N | 98 | 5.150,00 | 504.700,00 |
perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | ||||||
31 | 169694 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 950.000,00 | 4.750.000,00 |
32 | 169695 | Oracle Analytics Server - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 9.000,00 | 477.000,00 |
33 | 169696 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 135.000,00 | 675.000,00 |
34 | 169697 | Oracle Data Integrator Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 4.050,00 | 214.650,00 |
35 | 169699 | Oracle Internet Developes Suite - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 13 | 25.000,00 | 325.000,00 |
36 | 169700 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 51.750,00 | 258.750,00 |
37 | 169701 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.030,00 | 54.590,00 |
38 | 169702 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 51.750,00 | 258.750,00 |
39 | 169703 | Oracle Label Security - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.030,00 | 54.590,00 |
40 | 169704 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 26.900,00 | 134.500,00 |
41 | 169705 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 535,00 | 28.355,00 |
42 | 169706 | Oracle Key Vault - Licença de uso perpétuo para 1 servidor com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 460.000,00 | 2.300.000,00 |
43 | 169708 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 51.750,00 | 258.750,00 |
44 | 169709 | Oracle Data Masking and Subsetting - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 1.030,00 | 54.590,00 |
45 | 169710 | Oracle SOA Management Pack - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 25 | 113.000,00 | 2.825.000,00 |
46 | 169711 | Oracle SOA Management Pack - Licença de | U.N | 123 | 2.240,00 | 275.520,00 |
uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | |||||||
47 | 169712 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 15.000,00 | 75.000,00 | |
48 | 169713 | Oracle Management Pack for GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 340,00 | 18.020,00 | |
49 | 169714 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 5 | 30.000,00 | 150.000,00 | |
50 | 169715 | Oracle Management Pack for Data Integrator - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 53 | 920,00 | 48.760,00 | |
51 | 169716 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 2 | 80.000,00 | 160.000,00 | |
52 | 169717 | Oracle GoldenGate - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 50 | 1.570,00 | 78.500,00 | |
53 | 167056 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para 1 processador com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 2 | 85.000,00 | 170.000,00 | |
54 | 169718 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para usuário nomeado (Named User Plus) com suporte e atualização de software por 1 ano | U.N | 50 | 1.570,00 | 78.500,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE I | _ | 84.633.355,00 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0016/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARES ORACLE E OPTIONS COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE DO FABRICANTE POR 12 (DOZE) MESES E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECEDOR: TAREA GERENCIAMENTO LTDA
Lote II
Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de licenças de uso perpétuo de softwares Oracle e Options com garantia e suporte do fabricante e serviços de consultoria especializada, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de ambiente de Banco de Dados, de | U.F. | QTDE | VALOR (R$) |
Big Data e Análise de Dados não estruturados e Inteligência de Negócios, de Soluções de Análise Preditiva e de Segurança da Informação, englobando, também, serviços de instalação, customização, mentoring, teste de ambiente, desenvolvimento e manutenções preventivas, pelo período de 12 meses, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. | |||||||
LOTE II | Item | ID-SIGA | Descrição | Unitário | Total | ||
1 | 169719 | Serviços de Consultoria Especializada (Unid = Serviço = UST) | U.N | 40.040 | 245,00 | 9.809.800,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE II | _ | 9.809.800,00 |