EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxxxx-PI, instituída pela Portaria 001/2015 da Prefeitura torna público que realizará a presente TOMADA DE PREÇOS 008/2015, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de Empreitada Global, para CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES LABORATORIAIS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO, NA CIDADE DE TERESINA - PI, cujo certame será regido pela Lei Geral das Licitações nº 8.666/1993, Lei complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores, e demais legislação relativa as regras pertinentes ao ato convocatório. A sessão abertura ocorrerá às 11:00hs do dia 25 de maio de 2015, na sala da Comissão de licitação, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, sn – Centro – Pedro Laurentino. Outras informações podem ser obtidas na sala da Comissão de Licitação, situada no endereço supracitado, se segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 12:00h.
1.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para Realização de Consultas e Exames Laboratoriais para pessoas de baixa renda do município de Xxxxx Xxxxxxxxxx - PI, na cidade de Teresina - PI, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedro Laurentino, especificados e qualificados nos anexos deste edital.
1.1 – O edital e seu anexos xerografados poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado no endereço supracitados de 2ª a 6ª das 08:00 às 12:00 horas no valor de R$ 100,00(cem reais), mediante a apresentação do comprovante de deposito Bancário Identificado, junto ao Banco do Brasil S/A, agencia: 0519 – 3, conta corrente nº 13.791-X
2.0 – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao atendimento correrão por conta dos recursos:
1 – Secretaria de Saúde: FMS – PAB – Cofinanciamento.
3.0 - PRAZOS
3.1 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura desta licitação;
3.2 – O prazo de execução do contrato, a ser firmado pelo município de Xxxxx Xxxxxxxxxx-XX como licitante vencedor, será de 12(doze) meses, contados da data de suas assinaturas.
4.0 – CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que estejam devidamente CADASTRADAS na Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxxxx até o 3º dia Útil antes da abertura.
4.2 – A licitante deverá declarar quaisquer fatos impeditivos de sua participação, bem como punições sofridas que impeçam de participação de licitações promovidas por Órgão ou Entidades Públicas.
4.3 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.3.1 – As empresa consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte(EPP), conforme inciso I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei e no decreto nº 6204/2007, deverão apresentar, no envelope de habilitação, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte devidamente registrada na Junta Comercial.
4.3.2 – A comprovação de regularidade fiscal do MEI, da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e não como para participação na habilitação, o que não exclui o dever dos licitantes apresentarem os documentos exigidos, mesmo com pendencias;
4.3.3 – Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis ao licitante com a restrição, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual teor, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, lC nº 147/2014;
4.3.4 – Endente-se por termo “declarado vencedor” o momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se o prazo para regularização fiscal para abertura da fase recursal;
4.3.5 – Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. Da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação;
4.3.6 – As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem
5.3.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3.7 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado em licitações concedidas às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, as empresas que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
4.4 – Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Reunidas em consórcios.
5.0 – FORMA E APRESENTAÇÃO
5.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, dois envelopes devidamente distintos, indevassáveis, fechados e lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a documentação comprobatória da sua habilitação, devidamente numerada em cronológica de acordo com os documentos especificados no item 6.0 deste edital, e no ENVELOPE Nº 02, a proposta comercial em consonância com
item 7.0 do presente edital, e de acordo com exigências desta licitação, sendo ambos deverão conter na parte frontal, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, 0s seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:_______________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:_______________________________________
5.2 – Não poderão participar desta licitação os interessados que deixem de apresentar qualquer dos envelopes acima citador, ou cujos envelopes não possam ser identificados corretamente em função do seu conteúdo;
5.3 – Caso o envelope com a indicação externa HABILITAÇÃO não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará a licitante automaticamente excluída do procedimento independente do conteúdo do outro envelope.
6.0 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – Os documentos deverão se apresentados dentro dos envelopes eu uma das seguintes formas: em original, em fotocópias legível e autenticadas por cartório competente ou em publicação na imprensa oficial, ou ainda por cópias autenticadas por integrante da Comissão de Licitação(deste que sejam exibidos os originais para conferencia pela Comissão) em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter rasuras, entrelinhas ou reparos feitos com corretivos;
6.2 – Para habilitação da presente licitação, são exigidos dos licitantes os documentos a seguir discriminados, dentro do prazo de validade na data de abertura da presente licitação, e relativos a:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, compreendendo:
A) Prova de registro Comercial nos casos de empresas individual ou, nos casos de sociedades comerciais, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
B) Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
C) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, arquivados na junta comercial;
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL, compreendendo
A) Prova de Registro da sua inscrição atualizada no CNPJ(MF)
B) Prova de regularidade para a com a Fazenda Federal(Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
C) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual(Certidão Quanto A Dívida Ativa e certidão de Quitação de Tributos);
D) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante( Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos);
E) Prova de regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
F) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do título VII a da Consolidação das Leis Trabalho.
6.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, compreendendo:
Certidão Negativa de Falencia e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica atá 30(trinta) dias pretéritos à data marcada para a abertura do presente certame, caso a certidão não traga data de validade expressa em seu teor;
6.2.4 - Certificado de Registro Cadastral CRC) atualizado, junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
6.2.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital;
6.2.6 – Declaração de cumprimento ao Decreto nº 4.358/02, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital;
6.2.7 – Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos;
6.2.8 – Alvará de licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
6.2.9 – Cópia autenticada do Certificado de Regularidade do ano vigente emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
6.2.10 – Autorização de funcionamento expedita pela ANVISA para medicamentos;
7.0 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – As propostas de preços deverão ser apresentadas, na forma abaixo, e preencher os seguintes requisitos;
7.2 – As propostas deverão ser apresentadas em 01(uma) via COM SUA PÁGINAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e em envelopes fechados, em formulário personalizados da licitante, contendo a assinatura de seu representante legal, com indicação do conteúdo (proposta), no dia e hora fixados neste edital, observando o seguinte;
a) Ser datilografado ou impresso por qualquer meio eletrônico (exceto fax), com clareza;
b) Ter assinada a última folha e rubricadas as demais;
c) Especificar o material oferecido de forma clara, com especificação de marca, resguardado efetivamente a qualidade necessários para aferição do menor preço;
d) Consignar o preço unitário em algarismo por extenso, em reais;
e) Consignar a razão social, endereço e CNPJ da licitante;
f) Fazer constar o prazo de entrega, imediato, logo após a solicitação da secretaria requisitante, a contara assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx;
g) Declarar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias, a constar da data prevista para abertura dos envelopes de proposta, mesmo que essa reunião venha a ser alterada.
7.3 – No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta, rigorosamente, a especificação constante deste edital.
7.4 – Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídos impostos, taxas, fretes, seguro e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
7.5 – A licitante COOPERATIVA, também deverá considerar no seu preço todos os encargos trabalhistas e demais tributos, que ficarão sob sua responsabilidade, sem qualquer contrapartida da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx – PI.
8.0 - PROCEDIMENTO DA LICTAÇÃO
8.1 – As reuniões da Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, e, função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas aplicáveis;
8.2 – A reunião para abertura, realizar-se no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, terá em pauta o seguinte:
a) Xxxxxx as assinaturas dos representantes das licitantes na lista de presença, oportunidade na qual a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços e os rubricará em seus fechos, juntamente com os representantes, confirmado a inviolabilidade dos mesmos, após o que nenhuma documentação será aceita;
b) Proceder à abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, submetendo a documentação ao exame dos representantes.
8.3 – Os membros da Comissão de Licitação e os representantes das licitantes, ou uma comissão pelos mesmos nomeados, rubricarão todas as folhas contidas no envelope de nº 01 – HABILITAÇAO;
8.4 – Caso a abertura das propostas não ocorra na mesma sessão, os envelopes de propostas permanecerão fechados e inviolados, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações;
8.5 – Em ato continuo, caso a comissão possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes terá início a abertura das propostas, após o seguinte procedimento:
a) O Presidente informará às licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando as licitantes julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem abri-los
contra recibo, o envelope nº 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS, após o decurso do prazo recursal ou a renúncia expressa ao direito de recurso; e
b) Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, ou após o decurso do prazo e análise dos recursos, proceder-se-á abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes ou por Comissão pelos mesmos nomeada.
8.6 – Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será comunicado às licitantes, no ato ou posteriormente por meio da imprensa oficial, juntamente com data, hora e local para abertura dos envelopes contendo as propostas, após o decurso do prazo recursal ou renuncia expressa ao direito de recurso.
8.7 – As comunicações e/ou informações, bem como, resultados de recurso ou impugnações, dia e data de seções e outros atos destinados aos licitantes referente aos deslinde desta licitação, dar-se-á por oficio aos licitantes, por e-mail, ou por intermédio de publicação no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS.
8.8 – Proceder-se-á à devolução dos envelopes as propostas das licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou sendo o caso, após seu julgamento terminativo.
8.9 – Quando, em razão do não comparecimento, os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas não lhes puderam ser restituídos durante a reunião, ficarão à disposição dos interessados, devidamente fechados, até a conclusão do procedimento licitatório, após o que serão destruídos.
8.10 – Os questionamentos, protestos e impugnações a serem consignados em ata deverão apresentados por escritos, até o final de cada reunião, por ser representante da licitante legalmente habilitada.
9.0 – JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, que poderá ser assessorada por equipe técnica da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxxxx-XX;
9.2 – As empresas que declaram a condição de microempresa(ME) e empresa de pequeno porte(EPP), mediante a apresentação do documento especificado no subitem 4.3.1 deste
edital, serão consideradas habilitadas mesmos que apresentarem alguma restrição na documentação de comprovação de regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente.
9.3 – Será INABILITADA a licitante que:
a) Deixar de apresentar a quaisquer dos documentos exigidos para habilitação neste certame;
b) Deixar de apresentar os documentos na forma exigida no item 6.1 deste edital;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste edital.
e) Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
f) Ou quaisquer outros documentos julgados relevantes, em prejuízo da celebração do futuro contrato.
10.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – O julgamento das propostas de preços obedecerá ao critério do menor preço GLOBAL;
10.2 – Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total em qualquer item, o qual será obtido pala multiplicação da quantidade pelo preço unitário correspondente, prevalecerá o valor do preço unitário e o valor do preço total será corrigido;
10.3 – Na existência de discrepâncias nos preços, será considerado, para julgamento das propostas, o preço global com o valor devidamente corrigido pela Comissão;
10.4 – A ordem de classificação das propostas de preços será crescente, sendo considerada a classificada em primeiro lugar, a licitante que apresentar o menor preço global, e neste caso, será também declarada vencedora da licitação;
10.5 – No caso e empate entre duas ou mais propostas e, obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a ordem de classificação entre as propostas empatadas será decidida, obrigatoriamente por SORTEIO em ato público, conforme o disposto no art. 45, §2º, da Lei nº 8.666/93, procedendo-se à reclassificação das propostas subsequentes, na ordem crescente;
10.6 – Ocorrendo empate, será assegurada a preferência de contratação para as empresas que apresentarem documentos especificado no subitem 4.3.1 deste edital, declarando a condição de microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte(EPP).
10.6.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar.
10.6.2 – Ocorrendo empate, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada será notificada para apresentar nova proposta de preço, com preço global inferior ao da proposta mais bem classificada. A nova proposta de preço, acompanhada dos respectivos anexos.
10.6.3 – A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada num prazo de 02(dois) dias úteis, convocada mediante publicação em veículo oficial.
10.6.4 – Tendo sido apresentada nova proposta, nos termos do subitem 10.6.2 e esta sendo considerada válida, a proponente será declarada vencedora do certame.
10.6.5 – Não correndo a apresentação de nova proposta válida, ou havendo a desistência da empresa notificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrarem no intervalo estabelecidos no subitem 10.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, na forma dos subitens 10.6.2, 10.6.3. 10.6.4.
10.6.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.1, será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma dos subitens 10.6.2, 10.6.3 e 10.6.4.
10.6.7 – Na hipótese de não apresentação de nova proposta pelas microempresas (Mês) ou empresas de pequeno porte (EPPs) que se encontrarem no intervalo estabelecido no
subitem 10.6.1 será declarada vencedora da licitação a empresa que originalmente apresentou a proposta classificada em primeiro lugar.
10.6.8 – O disposto no subitem 10.6 somente se aplicará quando a proposta originalmente classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7 – Será DESCLASSIFICADA a licitante que:
a) Esteja em desacordo com os termos deste edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou ainda, que ofereça preços unitários simbólicos ou de valor igual a zero;
b). Apresentar preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis;
c) Propor condições ou propostas alternativas, que não as contidas neste edital;
d) O resultado do julgamento das propostas será divulgado conforme o estabelecido no art. 109 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.0 - RECURSOS
11.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, poderão recorrer os licitantes, com base no Art. 109, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que não serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, tendo os mesmos que serem devidamente protocolados, junto ao setor de protocolo na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx– PI.
12.0 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão encaminhará o processo, com todas as suas peças, a Prefeita Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, para homologação da licitação à proposta declarada vencedora da presente licitação.
13.0 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 O Edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser assinado entre o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI) e a licitante vencedora da presente licitação, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de São João do
Piaui - PI será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo Instrumento Contratual;
13.2 Tem o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação efetuada através de publicação na imprensa oficial, ou mediante ofício, pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, para assinatura do contrato. Este prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI);
13.3 Quando o adjudicatário não assinar o Contrato no prazo estabelecido acima, fica facultado o Município de Pedro Laurentino (PI):
1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
2 Revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.4 Constituirão motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as situações previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
13.5 Só será admitida sub-contratação para a execução do objeto deste Edital com autorização expressa da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX;
13.6 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI).
14.0 - PENALIDADES
14.1 O licitante vencedor que não comparecer, dentro do prazo e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos, para assinar o contrato ou, injustificadamente
se recusar a fazê-lo, decairá do direito à contratação sujeitando-se, ainda, à sanção estabelecida no item III, do Art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, facultando-se lhe prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação feita pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI), dando-lhe ciência da falta que é imputada;
14.2 As sanções somente serão aplicadas após regular processo administrativo em que serão assegurados à contratada o contraditório e a defesa ampla e prévia, no prazo da lei;
14.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária à participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior,
14.4 A sanção de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Municipal, será também proposta sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à contratada, resultar em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx (PI) ou ensejar a rescisão unilateral do contrato;
14.5 A mora da licitante vencedora, quanto às suas obrigações contratuais, implicará na aplicação de multa administrativa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor global do Contrato;
14.6 Por descumprimento do prazo para a correção das imperfeições a adjudicatária ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor empenhado;
14.7 O atraso por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 3, letra c, e rescisão do Contrato.
15.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 À Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx-XX fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega, o material não estiver de acordo com as quantidades e especificações estipuladas;
15.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após a apresentação dos recibos (em três vias) e notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, as quais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, contendo o Banco, a Agência e o número da conta-corrente, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor;
15.3 A retenção dos tributos não será efetuada caso a licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;
15.4 O pagamento poderá ser condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e INSS, devidamente atualizada;
15.5 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
15.6 Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos;
15.7 O Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI) poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços/fornecimento por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Existência de qualquer débito para com o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI), até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o Município.
16.0 - CRITÉRIOS DE REAJUSTE
16.1 De acordo com o art. 3º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 10.192/01 de 14.02.01, a periodicidade do reajuste dos contratos será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, os preços serão reajustados obedecendo ao limite da variação do Índice Geral de Preços Médios - IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período correspondente.
17.0 - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
17.1 A entrega dos materiais/produtos será efetuada imediatamente após a solicitação da secretaria requisitante, a contar da assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Empenho;
17.2 A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxxxx – PI se propõe a contratar uma quantidade máxima prevista no valor de até R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais) para o período de vigência do futuro Contrato.
18.0 - CONDIÇÕES GERAIS
18.1 A presente licitação enquadra-se no art. 23, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93;
18.2 A critério da Prefeita Municipal a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter as quantidades do seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por quaisquer desses motivos possam as licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações, ressalvado o disposto nos parágrafos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93;
18.3 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI) ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI) de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
18.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Edital;
18.5 As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Prefeita Municipal;
18.6 A Contratada se obriga ainda a:
a) Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta;
b) Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da contratada, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não
transfere ao Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI) a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
c) Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, na execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente subordinado e vinculado e não terá com o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI) relação jurídica de qualquer natureza;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários (observado o art. 31, da Lei 8.212/91), fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes;
19.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A efetiva participação do interessado na licitação implicará no seu pleno acordo de todos os termos deste Edital, bem como da observância das normas legais, regulamentares, administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e será interpretada como que tomou conhecimento de todas as informações relativas às condições disponíveis e necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do contrato a ser firmado com o Município de Xxxxx Xxxxxxxxxx(PI);
19.2 O Município de Pedro Laurentino(PI) fica reservado o direito de homologar ou não, anular ou revogar a presente licitação, observadas as formalidades legais;
19.3 Maiores esclarecimentos sobre esta licitação podem ser obtidos até o último dia útil antes da data prevista para a abertura do certame, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Pedro Laurentino(PI), situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00h.
20.0 – ELEMENTO DO EDITAL
Integralmente o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO Nº 4.358/02
ANEXO VI RECIBO DO EDITAL
Xxxxx Xxxxxxxxxx-XX, ___________ de _________ de 2015
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx
Presidente da CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015
TIPO MENOR PREÇO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO
1.1 REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA NA CIDADE DE TERESINA
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1 A contração se justifica de maneira a suprir às necessidades da população de baixa renda do Município, atendidos em Teresina - PI, relacionado aos medicamentos e correlatos prescritos a esse público.
3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação para o fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada como base na Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais legislações aplicáveis.
4.0 – DA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1 Os produtos deverão ser de boa qualidade, sendo que as quantidades e especificações deverão ser de acordo com anexo II deste edital.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015
TIPO MENOR PREÇO
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
AO PRESIDENTE DA CPL – PREFEITURA DE XXXXX XXXXXXXXXX
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx, Centro – Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX
Prezados Senhores,
A empresa ___________________________ com sede administrativa na cidade de _______________________ (rua, avenida, etc.) ____________________, nº. _____ inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________, neste ato representada por _____________________________, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto da presente TOMADA DE PREÇOS propõe a PMPL, sua Proposta Comercial, cujo Valor Global a ser aplicado sobre os preços relacionados na Planilha de Preços, constante do Anexo I - Termo de Referência é de R$ x,xx (xxxx,xxxxx).
DESCRIMINAÇÃO DAS CONSULTAS E EXAMES
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UNID |
VR. UNIT |
VR. TOTAL |
|
Consulta com Neurologista |
40 |
|
|
|
Consulta com Neurocirurgião |
40 |
|
|
|
Consulta com Psiquiatra |
30 |
|
|
|
Consulta com Otorrino |
30 |
|
|
|
Consulta com Endocrinologista |
30 |
|
|
|
Consulta com Nefrologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Angilogista |
25 |
|
|
|
Consulta com o Dermatologista |
35 |
|
|
|
Consulta com Urologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Cardiologista |
40 |
|
|
|
Consulta com Reumatologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Ginecologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Mastologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Ortopedista |
40 |
|
|
|
Consulta com Clinico Geral |
25 |
|
|
|
Consulta com Fonoaudiólogo |
25 |
|
|
|
Consulta com Psicólogo |
40 |
|
|
|
Consulta com Proctologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Gastroenterologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Nutricionista |
25 |
|
|
|
Consulta com Pediatra |
25 |
|
|
|
Consulta com Infectologista |
25 |
|
|
|
Consulta com Bocomaxilar |
25 |
|
|
24 |
ANGIOGRAFIA 4 VASOS |
10 |
|
|
25 |
ASSEPSIA |
15 |
|
|
26 |
AUDIOMETRIA TORNAL E VOCAL |
15 |
|
|
27 |
CITOLOGIA |
15 |
|
|
28 |
VEDEO COLPOSCOPIA, VULVOSCOPIA, PENISC |
15 |
|
|
29 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA |
15 |
|
|
30 |
ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL |
15 |
|
|
31 |
ECODOPPLER DE CAROTIDAS E VERTEBRAIS |
15 |
|
|
32 |
ELETROENCEFALOGRAMA |
15 |
|
|
33 |
ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO |
15 |
|
|
34 |
ELETECARDIOGRAMA |
20 |
|
|
35 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA |
15 |
|
|
36 |
ESCANOMETRIA |
15 |
|
|
37 |
ESTUDO URODINAMICO |
15 |
|
|
38 |
ESTUDO URODINAMICO |
15 |
|
|
39 |
MAMOGRAFIA – BILATERAL |
10 |
|
|
40 |
POLISSONOGRAFIA |
10 |
|
|
00 |
X.X XXXXXXX |
00 |
|
|
42 |
R.X ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL |
15 |
|
|
43 |
R.X BACIA |
20 |
|
|
44 |
R.X BRAÇO |
20 |
|
|
45 |
R.X CLAVICULA |
15 |
|
|
46 |
R. COLUNA CERVICAL |
15 |
|
|
47 |
R.X COLUNA DORSO LOMBAR |
15 |
|
|
48 |
R.X COLUNA LOMBAR AP-PERFIL |
15 |
|
|
49 |
R.X COLUNA TORACO/LOMBAR |
15 |
|
|
50 |
R.X COTOVELO DIREITO |
15 |
|
|
51 |
R.X COTOVELO ESQUERDO |
15 |
|
|
52 |
R.X COTOVELO DIREITO |
15 |
|
|
53 |
R.X JOELHO DIREITO |
15 |
|
|
54 |
R.X JOELHO ESQUERDO |
15 |
|
|
55 |
R.X MÃO(VER REQUISIÇÃO) |
15 |
|
|
56 |
R.X MÃO E PUNHOS PARA IDADE ÓSSEO |
15 |
|
|
57 |
R.X OMBROS |
15 |
|
|
58 |
R.X OSSOS DA FACE |
10 |
|
|
59 |
R.X PÉ ESQUERDO |
10 |
|
|
60 |
R.X PUNHO A.P – PERFIL – OBLIQUAS |
10 |
|
|
61 |
R.X SEIO DA FACE |
10 |
|
|
00 |
X.X XXXXX |
00 |
|
|
63 |
R.X TRANSIÇÃO CRANIO |
10 |
|
|
64 |
T.C ABDOMEN |
10 |
|
|
65 |
T.C ABDOMEN TOTAL |
10 |
|
|
66 |
T.C COLUNA CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR |
20 |
|
|
67 |
T.C COLUNA TORÁCICA |
10 |
|
|
68 |
T.C CRÁNIO OU ÓRBITOS OU SELA TURSICA |
10 |
|
|
69 |
T.C PELVE OU BACIA |
10 |
|
|
70 |
T.C PESCOÇO(PARTES MOLES) |
10 |
|
|
71 |
T.C TÓRAX |
10 |
|
|
72 |
ANGIO TOMOGRAFIA |
10 |
|
|
73 |
TESTE ERGOMÉTRICO |
10 |
|
|
74 |
U.S ABDOMEN |
10 |
|
|
75 |
U.S ABDOMEN TOTAL |
10 |
|
|
76 |
U.S APARELHO URINÁRIO |
10 |
|
|
77 |
U.S ARTICULAÇÃO |
10 |
|
|
78 |
U.S BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER |
10 |
|
|
79 |
U.S GESTACIONAL |
10 |
|
|
80 |
U.S MMII VENOSO COM DOPPLER |
10 |
|
|
81 |
U.S ÓRGÃO E EST. SUPERFICIAIS(mamas, tire) |
10 |
|
|
82 |
U.S PARTES MOLES |
10 |
|
|
82 |
U.S PELVICA |
10 |
|
|
84 |
U.S PELVICA TRANSVAGINAL |
10 |
|
|
85 |
U.S PRÓSTATA |
20 |
|
|
86 |
U.S PRÓSTATA TRANSRETAL |
10 |
|
|
87 |
VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA – COMPUTADORIZADA |
10 |
|
|
88 |
VIDEO-COLONOSCOPIA |
10 |
|
|
89 |
UROFLUXOMETRIA |
10 |
|
|
90 |
VIDEO LARINGOSCOPIA |
10 |
|
|
81 |
VIDEO NASO FARINGO LARINGOSCOPIA |
10 |
|
|
92 |
VIDEO NASOFIBROLARINGOSCOPIA |
10 |
|
|
93 |
VIDEO ENDOSCOPIA |
10 |
|
|
94 |
VIDEO RETROSSIGMIDOSCOPIA FEXIVEL |
10 |
|
|
95 |
R.M CRANIO |
5 |
|
|
96 |
R.M PERNA |
5 |
|
|
97 |
R.M ABDOMEN TOTAL |
5 |
|
|
98 |
R.M JOELHO |
5 |
|
|
99 |
R.M COLUNA CERVICAL |
5 |
|
|
100 |
ÁCIDO ÚRICO |
20 |
|
|
101 |
ALBUBINA |
10 |
|
|
102 |
AMILASE |
10 |
|
|
103 |
ASLO-HEMÓLISE OU LATEX |
10 |
|
|
104 |
BETA GONODOTROFINA |
10 |
|
|
105 |
BILIRRUBINAS TOTAL |
10 |
|
|
106 |
BILIRRUBINAS TOTAL DIRETA E INDIRETA |
10 |
|
|
107 |
CALCIO |
10 |
|
|
108 |
COAGULOGRAMA TIPO II |
10 |
|
|
109 |
COAGULOGRAMA(XX.XX. PROVA DE LAÇO) |
10 |
|
|
110 |
COLESTEROL-LDL |
20 |
|
|
111 |
COLESTEROL-VLDL |
20 |
|
|
112 |
COLESTEROL-HDL |
20 |
|
|
113 |
COLESTEROL TOTAL |
20 |
|
|
114 |
COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES |
20 |
|
|
115 |
CREATININA |
10 |
|
|
116 |
DESIDROGENASE LACTICA |
10 |
|
|
117 |
FATOR REUMATÓIDE TESTE DO LÁTEX |
10 |
|
|
118 |
FOSFATASE ALCALINA |
10 |
|
|
119 |
FOSFORO |
10 |
|
|
120 |
GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE |
10 |
|
|
121 |
GLICOSE |
20 |
|
|
122 |
GLICOSE POS-PRANDIAL |
20 |
|
|
123 |
GONADOTROFIN CORIONICA(BETA HCG) |
10 |
|
|
124 |
GRUPO SANGUINEO ABO, E FATOR RHO |
20 |
|
|
125 |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
20 |
|
|
126 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
20 |
|
|
127 |
HEMOSSEDIMENTAR(VHS) |
10 |
|
|
128 |
LIPIDOGRAMA |
10 |
|
|
129 |
MAGNÉSIO |
10 |
|
|
130 |
PLAQUETAS, CONTAGEM |
20 |
|
|
131 |
PROTEINA C REATIVA |
10 |
|
|
000 |
XXXXXXXX X XXXXXXX, XXXXXXXX |
00 |
|
|
133 |
PROTEINAS TOTAIS |
10 |
|
|
134 |
PROTEINAS TOTAIS E FRANÇOES |
10 |
|
|
135 |
PSA LIVRE |
10 |
|
|
136 |
PSA LIVRE/TOTAL |
10 |
|
|
137 |
RETRAÇÃO DO COÁGULO, TESTE |
10 |
|
|
138 |
ROTINA DE URINA(CARACTERES FISICOS) |
10 |
|
|
139 |
SANGUE OCULTO, PESQUISA |
20 |
|
|
140 |
SIFILIS-VDRL, INCLUSIVO QUANTITATIVO |
10 |
|
|
141 |
SIFILIS-VDRL, NO LIQUOR |
10 |
|
|
142 |
T3 LIVRE |
10 |
|
|
143 |
T4 LIVRE |
10 |
|
|
144 |
TEMPO DE COAGULAÇÃO(XXX-XXXXX) |
10 |
|
|
145 |
TEMPO DE PROTOMBINA |
10 |
|
|
146 |
TEMPO DE SANGRAMENTO (DUKE) |
10 |
|
|
147 |
TEMPO DE PROMBOPLASTINA PARCIAL |
10 |
|
|
148 |
TRANSAMINASE OXALACÉTICA (AMINO) |
10 |
|
|
149 |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (AMINO) |
10 |
|
|
150 |
TRICHOMANAS, PESQUISA |
10 |
|
|
152 |
TOXOPLAMOSE |
10 |
|
|
153 |
TRIGLICERÍDEOS |
25 |
|
|
154 |
TSH (TIREOESTIMULANTE HORMÔNIO) |
10 |
|
|
155 |
TESTE IMUNO PARA GRAVIDEZ |
10 |
|
|
156 |
TIPA-TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA |
10 |
|
|
157 |
URÉIA |
10 |
|
|
158 |
LEUCOGRAMA |
10 |
|
|
159 |
ANTIGENA HIV |
10 |
|
|
160 |
ALDOLASE |
10 |
|
|
161 |
ANTI HBS |
10 |
|
|
162 |
ANTIMICROSSOMAL(TIREÓDIANO) |
10 |
|
|
163 |
CA-125 |
10 |
|
|
164 |
CALCIO IONIZAVEL |
10 |
|
|
165 |
CITOMEGALOVÍRUS-IGG |
08 |
|
|
166 |
CITOMEGALOVÍRUS-IGG LIQUOR |
08 |
|
|
167 |
CITOMEGALOVÍRUS-IGM LIQUOR |
08 |
|
|
168 |
CITOMEGALOVÍRUS-IGM |
08 |
|
|
169 |
COOMBS DIRETO |
10 |
|
|
170 |
COOMBS INDIRETO-INCLUIR O QUANTITATIVO |
10 |
|
|
171 |
CREATINO FOSFOQUINASE |
10 |
|
|
172 |
CREATINO FOFOSQUINASE-FRAÇAO MB |
10 |
|
|
173 |
CULT. DE SEC. NI GLOSSOFARI |
10 |
|
|
174 |
CULT. SEC. VALVAR |
10 |
|
|
175 |
CULT. DE URINA |
10 |
|
|
176 |
CULTURA ASPIRADO DUODENAL |
10 |
|
|
177 |
CULTURA BACILO DUCREY |
10 |
|
|
178 |
CULTURA DE ESPERMA |
10 |
|
|
179 |
CULTURA DE FEZES |
10 |
|
|
180 |
CULTURA DE LESSOES VULVARE |
10 |
|
|
181 |
CULTURA DE LIQUIDO PERITONEL |
10 |
|
|
182 |
CULTURA DE OROFARINGE |
10 |
|
|
183 |
CULTURA DE PONTA DO CATETER |
10 |
|
|
184 |
CULTURA DE SEC. DO OUVIDO |
10 |
|
|
185 |
CULTURA DE SEC. ENDOCERVICAL |
10 |
|
|
186 |
CULTURA DE SEC. NASAL |
10 |
|
|
187 |
CULTURA DE SEC. OCULAR |
10 |
|
|
188 |
CULTURA DE SEC. PURULENTA |
10 |
|
|
189 |
CULTURA DE SEC. TRAQUEAL |
10 |
|
|
190 |
CULTURA DE SEC. VAGINAL |
10 |
|
|
191 |
CULTURA DE SEC. P/ LISTERIA |
10 |
|
|
192 |
CULTURA DE URINA OU UROCULTURA |
10 |
|
|
193 |
CULTURA DO LAVADO BRONQUICO |
10 |
|
|
194 |
CULTURA DO LCR |
10 |
|
|
195 |
CULTURA DO LIQUIDOESPESSO |
10 |
|
|
196 |
CULTURA DO LIQUIDO PLEURAL |
10 |
|
|
197 |
CULTURA DO LIQUIDO SINOVIAL |
10 |
|
|
198 |
CULTURA FUNGOS(MICOSE PROFUNDAS) |
10 |
|
|
199 |
CULTURA URETRAL |
10 |
|
|
200 |
DESIDROGENASE LÁTICA LIQ. PLEURAL |
10 |
|
|
201 |
FALCIZAÇÃO |
10 |
|
|
202 |
FATOR DU |
10 |
|
|
203 |
FOLÍCULO ESTIMULANTE, HORMONIO(FSH) |
10 |
|
|
204 |
HEPT. B ANTI-HBC IGC |
20 |
|
|
205 |
HEPAT. B ANTI-HBC QUANTITATIVO |
20 |
|
|
206 |
HEPATITE A-HAV-IGG |
20 |
|
|
207 |
HEPATITE A-HAV-IGM |
20 |
|
|
208 |
HEPATITE B-HBSAC(ANTI-ANTIGENO) |
20 |
|
|
209 |
HEPATITE B-HBSAG(AU-ANTIGENO |
20 |
|
|
210 |
LÍTIO |
10 |
|
|
211 |
MUCOPROTEINAS |
10 |
|
|
212 |
PARASITOLÓGICO(FEZES) |
25 |
|
|
213 |
PLASMÓDIO, PESQUISA |
10 |
|
|
214 |
POTÁSSIO |
15 |
|
|
215 |
PROTEINURIA DE 24 HS |
10 |
|
|
216 |
RETICULÓCITOS, CONTAGEM |
10 |
|
|
217 |
ROTINA DO LIQUIDO ASCITICO |
10 |
|
|
218 |
ROTINA DO LIQUIDO PLAURAL |
08 |
|
|
219 |
ROTINA DO LIQUOR |
08 |
|
|
220 |
ROTINA DO LIQUOR PERITONIAL |
08 |
|
|
221 |
RUBÉOLA-ANTICORPOS IGC |
10 |
|
|
222 |
RUBÉOLA-ANTICORPOS IGM |
10 |
|
|
223 |
SÓDIO |
10 |
|
|
224 |
SÓDIO (URINA DE 24HS) |
10 |
|
|
225 |
T3 (TRIIDOTIRONINA) |
10 |
|
|
226 |
TESTOSTERONA BASAL |
10 |
|
|
227 |
TESTOSTERONA LIVRE |
10 |
|
|
228 |
TESTOSTERONA |
10 |
|
|
229 |
TESTOSTERONA TOTAL |
10 |
|
|
230 |
TOXOPLASMOSE-EIE IGG |
10 |
|
|
231 |
TOXOPLASMOSE-ELISA IGM |
10 |
|
|
232 |
TRANSFERINA |
10 |
|
|
233 |
URCULTURA (CULTURA DE URINA) |
10 |
|
|
234 |
VDRL |
10 |
|
|
235 |
VITAMINA B12 |
10 |
|
|
VALOR TOTAL: ............. (...................................................................................)
Prazo de Entrega:
Prazo de Validade da Proposta:
Local e data
_______________________________________________
Carimbo e assinatura
Parágrafo Único: NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÃO SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO OS ELEMENTEOS CONSTANTES DO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERENCIA.
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
TOMADA DE PREÇOS Nº.009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.009/2015
TIPO MENOR PREÇO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ---- . ----- . 2015
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES LABORATORIAIS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO – PI, NA CIDADE DE TERESINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI E A EMPRESA ------------------------------.
O MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO - PI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, sn centro, nesta cidade de Pedro Laurentino - PI, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.600/0001-73, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. ______________________SSP/PI, CPF _____________________, residente e domiciliado a Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, sn, Centro, nesta cidade denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa --------------------, inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, com sede à -----------, nº ---, Bairro --------, CEP -------, na cidade de ------------, neste ato representada por ---------------, o(a) Sr.(a) -----------------, ----------, doravante denominado abreviadamente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, conforme Anexo I do Edital e proposta da CONTRATADA, os quais, independente de transcrição, fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
O valor estimado do presente Contrato é de até R$ XXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo único: A mencionada quantia é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Os recursos financeiros para pagamento do (s) material (is), objeto desta TOMADA DE PREÇO, correrão à conta do FMS – PAB – Cofinanciamento,
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATANTE:
a) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXXXX-PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sn– Fone: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-73 corretivas por parte desta;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada na execução do Contrato;
DA CONTRATADA:
a) entregar os materiais licitados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, imediatamente após a solicitação, a contar da assinatura deste Contrato e do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
b) pagar todos os encargos sociais, trabalhistas e sindicais, decorrentes do pessoal que empregar, inclusive perante terceiros, pelos quais responderá diretamente;
c) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato;
d) A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE
e) manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação para
a execução exigidas, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar os documentos exigidos para o cadastro (art. 27 a 31 da Lei 8.666/93) afim de averiguar a manutenção ou permanência das mesmas exigências ali descritas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses. INÍCIO: xx/xx/2015 TÉRMINO: xx/xx/2015.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
A critério exclusivo da CONTRATANTE, ou por mútuo acordo, o presente Contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido, no todo ou em parte, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo à CONTRATADA, receber o que lhe for devido até a data da rescisão, pelos serviços efetivamente prestados, ou ainda se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
b) ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo único: Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATANTE poderá aplicar penalidades em conformidade com o estabelecido no
Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente Contrato poderá ser alterado no todo ou em parte, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na imprensa oficial, em forma resumida, em obediência ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LICITAÇÃO:
O presente Contrato foi objeto da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015, regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente, após a apresentação dos recibos (em três vias) e notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, as quais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, contendo o Banco, a Agência e o número da conta-corrente, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor.
Parágrafo primeiro: A retenção dos tributos não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Parágrafo segundo: O pagamento poderá ser condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e INSS, devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Não haverá reajuste dos preços, conforme o disposto na Lei n.º 10.192/2001, publicada no Diário Oficial da União em 16/02/2001, ficando assegurado o direito de revisão, desde que motivo superveniente a justifique.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade de São João do Piaui(PI), para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Contrato, desde que não seja possível resolvê-las prévia e amigavelmente.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
XXXXX XXXXXXXXXX (PI), ______ de _____________ de 2015
CONTRATANTE: |
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MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO CNPJ 01.612.600/0001-73 HERNANDE XXXX XX XX XXXXXXXXX – Prefeito Municipal |
CONTRATADA |
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CNPJ - Representante |
1.ª TESTEMUNHA |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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Assinatura: |
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2.ª TESTEMUNHA |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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Assinatura: |
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TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015
TIPO MENOR PREÇO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
razão social) ,CNPJ n.º_____________estabelecida à (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________, _____ de _________ de 2015.
___________________________________
(nome completo do declarante)
___________________________________
(n.º do R.G. do declarante)
___________________________________
(assinatura do declarante)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015
TIPO MENOR PREÇO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO 4.358/02
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.............................., inscrito no CNPJ n.º ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ............................ e do CPF n.º .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................
(data)
........................................
(representante legal)
(
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015
TIPO MENOR PREÇO
ANEXO VI
RECIBO DE EDITAL
Senhor(a) licitante,
Solicitamos a V.Sª preencher o recibo do edital, caso não tenha retirado o mesmo junto à PMPL.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxxxx-XX.
A não remessa do recibo exime a Administração e a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO.
Razão Social:___________________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade:________________________________________________________________________ Estado:____________________________ Telefone:___________________________________________ Fax:_________________________________________________ E-mail: __________________________________________________ Pessoa para contato:_________________________________________ Data: ____/____/______ |