CONTRATO Nº 20231019
CONTRATO Nº 20231019
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.664.446/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 26, e de outro lado a firma AUGUSTUS INFORMATICA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.433.143/0001-40, estabelecida à RUA XXXXX XXXXX, N 1098, SAO JOSE, Tucuruí-PA, CEP 68456-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX , residente na XXX XXXXX XXXXX X 0000, NOVA TUCURUI, Tucuruí-PA, CEP 68456-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 031/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a aquisição de MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIO E INFORMÁTICA), para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Pacajá/PA.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 003/2023, ao PE SRP nº 031/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
026544 | ARMARIO DE AÇO COM 02 PORTAS - Marca.: NOBRE | UNIDADE | 20,00 | 790,000 | 15.800,00 |
Armário Aço, tratamento superficial antiferrugem, acabamento superficial pintura eletrostática
Quantidade portas: 2 unidades Tipo fixação das
portas: com dobradiças Quantidade prateleiras: 5
unidades
Altura: 2 metros Largura: 70 a 110cm
061927 | Profundidade: 0,50 metros. MESA ESCRITORIO COM 2 GAVETAS E CHAVES - Marca.: NOB UNIDADE | 25,00 | 390,000 | 9.750,00 |
073894 | Elaborado em MDP BP 15 mm com acabamento no Tampo com perfil em PVC.Pés em aço com pintura EPOXI na cor cinza. Xxxx possui duas gavetas em MDP de 15 mm com chave fechando simultaneamente todas as gavetas.Dimensões do produto: Altura: 75 cm;Largura: 120 cm; Profundidade: 60 cm. CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS EM CORINO CO UNIDADE | 25,00 | 290,000 | 7.250,00 |
URVIN - Marca.: NOBRE Cadeira Secretária Giratória sem Braços, com rodízios | ||||
Estofado: courino courvin preto (outras cores, conforme demanda do requisitante) / Esponja Injetada / Madeira 15mm Peso Suportado (Kg): mínimo de 110 Ambiente de uso: escritório Material da Estrutura: metalon | ||||
073895 | Outros: 05 Rodízios Duplos / Contra Capa Plástica / Telescópio 03 Estágios / Regulagem de altura a gás para cima e para baixo, através de uma alavanca que aciona o pistão, que faz com que a cadeira regule o assento na posição que o usuário precisar. COMPUTADOR COMPLETO IGUAL OU SUPERIOR: CORE i7 / 16G UNIDADE | 60,00 | 5.980,000 | 358.800,00 |
B SDRAM / HD SSD NVME 500GB - Marca.: BRAZIL-PC Computador desktop equipado com Processador i7 de 10ª Geração ou superior |
Unidade de Armazenamento SSD 500
GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 16 GB, em 2 módulos idênticos de 8 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX,
MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio
073896 | xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de vídeo HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178ø. Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 11 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDA - M UNIDADE | 20,00 | 1.325,000 | 26.500,00 |
arca.: EPSON Equipamento com tanque de tinta que imprima até 7.500 páginas em preto e 6.000 páginas coloridas, com kit de tintas de reposição original, impressão frente e verso manual Tecnologia de impressão: Jato de tinta | ||||
Resolução mínima de impressão: 5760 x 1440 Velocidade mínima de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores Cabo USB Incluso Capacidade de Entrada do papel: 100 folhas de papel A4 Capacidade de Saída do papel: 30 folhas de papel A4 Tamanhos de papel suportados Padrão: A4, Carta, Ofício (215.9 x 355.6mm), Mexico-Oficio (215.9 x 340.4mm), Oficio 9 (214.9 x 315mm), Fólio (215.9x330.2mm), Executivo, Meia carta, A6 Foto: 10x15 cm (4x6 in), 16:9 wide (102x181 mm), 13x18 cm (5x7 in) Envelopes: #10 Definido pelo Usuário: 54x86 to 215.9x1200 mm Tipos de papel suportados: Comum e Papéis Especiais Resolução mínima do scanner: 1200 x 2400 dpi Profundidade mínima do scanner: 48-bit interna (24-bit externa) Área de | ||||
escaneamento mínima: 21,6 x 29,7 cm Velocidade mínima de escaneamento: 11 segundos por página em preto e 28 segundos por página em cores (200 dpi) Conexões: USB 2.0 de alta velocidade / Wireless / Wi-Fi Direct | ||||
073897 | Voltagem: ac 100 - 240 V / 50 - 60 Hz Consumo elétrico: 12 W em operação e 0,7W em repouso. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER DUPLEX DE ALTA CAPAC UNIDADE | 4,00 | 6.090,000 | 24.360,00 |
073898 | IDADE DE IMPRESSÃO - Marca.: BROTHER Equipamento laser monocromático durável, destinado a grupos de trabalho de médio porte, com altos volumes de impressão, com economia e baixo custo por página, com cartucho de toner de ultra-rendimento mínimo de (20.000 páginas), já incluso com o equipamento e toners de reposição para 20.000 impressões. impressões rápidas, mínimo de 50ppm (a4) e 52ppm (carta), bandeja de papel com capacidade total mínima para 520 folhas, devendo ser expansível para até 2.600 folhas. Função frente e verso automática na impressão, cópia e digitalização. digitalização e conexão com nuvens populares e pen drive usb, leitor de cartão nfc integrado, memória interna padrão de 1GB. Conexões usb - rede ethernet gigabit - wi fi, ciclo mensal de trabalho mínimo de 150.000 páginas/mês. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER DUPLEX DE MÉDIA CAPA UNIDADE | 20,00 | 4.490,000 | 89.800,00 |
CIDADE DE IMPRESSÃO - Marca.: BROTHER Equipamento laser monocromático durável, destinado a grupos de trabalho de médio porte, com altos volumes de impressão, com economia e baixo custo por página, com cartucho de toner de rendimento mínimo de (8.000 páginas), já incluso com o equipamento, devendo também suportar cartucho de toner de altíssimo rendimento, para reposição, que permita mínimo de 12.000 impressões. Impressões rápidas, mínimo de 40ppm (a4) e 42ppm (carta), bandeja de papel com capacidade total mínima para 250 folhas, devendo ser expansível para até 1.300 folhas. Função frente e verso automática na impressão, cópia e digitalização. Digitalização e |
conexão com nuvens populares e pen drive usb, memória interna padrão de 512MB. Conexões usb - rede ethernet gigabit - wi fi, ciclo mensal de trabalho mínimo de
50.000 páginas/mês.
073899 NOBREAK SENOIDAL - 1200VA - Marca.: RAGTECH UNIDADE 60,00 790,000 47.400,00
Tecnologia: Senoidal - line interactive de acordo com a norma NBR 15014Potência Nominal: 1200
Fator de potência: 0.7
Faixa de regulação em modo rede: 174 até 260V (M2)
Faixa de operação em modo rede: 166 até 266V (M2)
Rendimento: >95% com rede e > 85% com inversor
Regulação de saída do inversor: <+/- 2% com carga linear
Tempo de acionamento do inversor: 0.8 ms
Tempo de carga da bateria interna (até 80%): 8 horas
Forma de onda do inversor: Senoidal pura
Frequência de saída do inversor (+- 1%): 60Hz
Regulação em modo rede (atende NBR 14373): -4% / +4% (M2)
Powerlook - battery save (auto-desligamento):
disponível (modelos com USB)
Proteção eletrônica contra sobrecarga
Proteção contra surtos de tensão varistor 65j (8x20us)
Número de tomadas: 6x
Dimensão: 168 x 138 x 375 mm.
073900 NOTEBOOK IGUAL OU SUPERIOR: CORE i7 10ª GER. / 8GB R UNIDADE 20,00 5.849,000 116.980,00 AM / HD SSD NVME M.2 500GB - Marca.: ACER
Notebook com Processador Core i7 de 10ª geração ou superior
8 GB Memória RAM, Expansível até 20GB
Placa de vídeo dedicada, mínimo de 2GB Armazenamento
interno SSD 500 GB, com interface PCIE NVME M.2 Tela
ISP (In-Plane Switching) de 15 polegadas ou superior
Teclado de rápida resposta, padrão ABNT 2 Wireless
802.11 a/b/g/n/ac
Mínimo de 3 entradas USB de última geração
Entrada HDMI Entrada de áudio
Saída de áudio
Entrada de rede Ethernet Gigabit 10/100/1000
Bluetooth
Carregador de bateria Sistema Operacional
Windows 11 Original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 696.640,00
1. O valor deste contrato, é de R$ 696.640,00 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 031/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 031/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Fevereiro de 2023 extinguindo-se em 23 de Fevereiro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 031/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo da servidor Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº 035/2022-SMS designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0612.103010171.2.064 Custeio e Investimento das Ações de Atenção Primária em Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 538.618,00, Exercício 2023 Atividade 0612.103020176.2.071 Atenção á Saúde da População para Procedimento no MAC , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 158.022,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 031 /2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PACAJÁ - PA, 24 deAssFineavdoedreefiorromaddeigi2ta0l p2or3
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ARAUJO
XXXXXX XXXXX:01298864240
XXXXX:01298864240 Dados: 2023.02.24 12:05:14
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.664.446/0001-37
CONTRATANTE
AUGUSTU S INFORMATICA AUGUSTU S INFORMATICA
Assinado de forma digital por
LTDA:10433143000140
LTDA:10433143000140
Dados: 2023.02.24 12:30:09 -03'00'
Testemunhas:
1.
AUGUSTUS INFORMATICA EIRELI
CNPJ 10.433.143/0001-40 CONTRATADO(A)
2.