TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO
TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E ADESÃO AO REGULAMENTO
Preenchimento do cotista
Nome do cotista | CPF/CNPJ |
Valor do Investimento Inicial | Data |
Uso exclusivo da Área de Cadastro de Cotistas do Administrador:
Agência N° | Conta Corrente n° | Código do Fundo | Conferência de assinatura: Visto, Carimbo e funcional |
O cotista declara-se ciente:
1 – O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em cotas do fundo de investimento PORTO SEGURO VALOR MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CNPJ 14.172.679/0001-00, classificado como “Ações”, o qual investe em ativos que tenham como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração, se houver.
1.1. O FUNDO está autorizado a realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior.
1.2. DERIVATIVOS: Este FUNDO poderá aplicar em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de suas respectivas políticas de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo acarretar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais no FUNDO, no prazo solicitado pelo ADMINISTRADOR.
2 - O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
2.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos.
2.2. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do GESTOR, nem do ADMINISTRADOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
2.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:
(A) RISCOS DE MERCADO – os ativos do FUNDO estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados, afetando seus preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades e produzindo flutuações no valor das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
(B) MARCAÇÃO A MERCADO – os ativos do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.
(C) SISTÊMICO – a negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
(D) LIQUIDEZ – dependendo das condições do mercado, os ativos do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates.
(E) DERIVATIVOS – a realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos
cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger.
(F) CRÉDITO – as operações do FUNDO estão sujeitas ao risco de crédito (inadimplência ou mora) de seus emissores e contrapartes, hipótese em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos. (G) FUNDOS INVESTIDOS – apesar dos esforços de seleção e acompanhamento das aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, nem o GESTOR, nem o ADMINISTRADOR tem ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não responde por eventuais perdas que estes venham a sofrer.
(H) RISCO DE INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL – O mercado de bolsa de valores é considerado um mercado de alto risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Adicionalmente, os investimentos em ações estão sujeitos a riscos de perda de parte do capital investido em razão de degeneração da situação econômico-financeira da empresa emissora das ações.
(I) CONCENTRAÇÃO – as aplicações do fundo não se sujeitam a limites de concentração por emissor nem por ativo. A inexistência de limites por emissor e a utilização desta prerrogativa pelo FUNDO aumenta a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor.
(J) INVESTIMENTO EM MERCADOS INTERNACIONAIS – existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade distinta da utilizada para os ativos nacionais e para valorização das cotas do FUNDO e dos fundos investidos. Nesse caso, o CUSTODIANTE estimará o valor desses ativos. Como consequência (i) o valor estimado será obtido por meio de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos; (ii) não está livre de riscos e aproximações; (iii) apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, há risco de o valor estimado ser distinto do valor real de negociação dos ativos estrangeiros e de ser diverso do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iv) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada.
(K) RISCO ATRELADO ÀS CONDIÇÕES POLÍTICAS E MACROECONÔMICAS DOS PAÍSES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO – o fluxo regular
das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas e macroeconômicas dos países envolvidos.
3 - O FUNDO cobrará taxa de administração, de até 2% (dois por cento) sobre o patrimônio do FUNDO.
3.1. A remuneração prevista acima engloba as taxas de administração dos fundos investidos e os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, porém não inclui os valores referentes à remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto no Regulamento e na regulamentação.
3.2. O administrador, o gestor e/ou o distribuidor de cotas do FUNDO podem receber remuneração de distribuição dos fundos de investimento em que o FUNDO aplicar seus recursos, seja na forma de investimento direto, seja por meio de conta e ordem. Caso o FUNDO seja um fundo de investimento em cotas, o administrador e/ou gestor podem receber remuneração dos administradores dos fundos de investimento nos quais o FUNDO eventualmente aplique seus recursos. Em ambos os casos, a remuneração do distribuidor, administrador e/ou gestor pode ser diferenciada em função dos diversos fundos de investimento que recebam aplicações do FUNDO.
3.3. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
3.4. O GESTOR receberá também taxa de performance, equivalente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade do FUNDO que, depois de deduzidas todas as despesas, inclusive a taxa de administração, exceder a 100% (cem por cento) da variação do IPCA de um dia, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de 6%a.a. (seis por cento). A taxa de performance será calculada e provisionada por dia útil e será paga semestralmente, no mês subsequente ao encerramento dos semestres encerrados nos últimos dias úteis dos meses de junho e dezembro de cada ano ou proporcionalmente, na hipótese de resgate.
3.5. A taxa de performance somente será devida se (i) a rentabilidade acumulada do FUNDO em cada novo período de cálculo for superior à acumulação do índice de referência no mesmo período, e (ii) o valor da cota do FUNDO ao final de cada período de cálculo for superior ao seu valor na data da última cobrança da taxa de performance ou no início do FUNDO, no caso da primeira cobrança.
3.6. O FUNDO não cobra taxa de ingresso ou de saída.
3.7. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída de acordo com os seus respectivos regulamentos.
3.8. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
4. Declaro (i) ter ciência da importância de definir meu perfil de investidor antes de efetuar a aplicação no FUNDO; (ii) ter ciência do questionário oferecido pelo ADMINISTRADOR do FUNDO para definir meu perfil de investidor; (iii) ter ciência da possibilidade do meu perfil de investidor ser incompatível com a aplicação realizada neste FUNDO e, ainda assim, ter interesse em realizá-la; e (iv) ter ciência de que o ADMINISTRADOR possui procedimento para a verificação de eventual desenquadramento de meu perfil com relação aos meus investimentos.
5. O cotista declara que i) recebeu, leu e entendeu o regulamento e o prospecto do FUNDO; ii) tomou ciência da política de investimento e dos riscos dela decorrentes, aceitando-os; iii) aderiu integralmente ao regulamento e ao prospecto, sobre os quais não tem nenhuma dúvida.
Assinatura do cotista(s) | Xxxxx, carimbo e funcional do gerente |
Dúvidas, reclamações e sugestões, fale com o seu Distribuidor. Se necessário, entre em contato com o ADMINISTRADOR (00) 0000-0000, dias úteis, das 9 às 18h, ou utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, XXX 00000-000. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.