DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.022153/2020-79
Contrato nº 0810/2020
Unidade Gestora: Coordenação Geral de Recursos Logísticos
CONTRATO DE GESTÃO DOCUMENAL E GUARDA EXTERNA QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA ESPECIAL
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Bloco A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado CONTRATANTE e a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA ESPECIAL - CETEFE, com sede em ST XXXX XXXXXX 00 XXXXXXXX 0, XXXX 00 XXXX X, CEP:
71.745-802, Park Way, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.444.653/0001-53, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução do fornecimento definido e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada no Relato nº 290/2020, datado de 02/12/2020, conforme Ata da 16ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada no dia 03/12/2020, exarado no Processo Administrativo nº 50600.022153/2020-79.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Essa contratação decorre da Dispensa de Licitação Nº 169/2020, nos termos do artigo 24, Inciso XX, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21/06/1993, objeto do Processo Administrativo nº 50600.022153/2020-79.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços especializados referentes à digitalização, tratamento de imagens, indexação, microfilmagem, gestão arquivística e documental e guarda externa do acervo de documentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio de contratação de associação de pessoas portadoras de deficiência, compreendendo o fornecimento de mão de obra qualificada e toda infraestrutura tecnológica, bem como scanners, computadores, servidor de armazenamento de imagens, servidor de processamento e reconhecimento ótico de caracteres (OCR), infraestrutura de rede e backup, os materiais de consumo, equipamentos de proteção individual - EPI e demais equipamentos adequados/necessários à execução dos trabalhos, para atender as demandas deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor de R$ 16.068.084,15 (dezesseis milhões sessenta e oito mil oitenta e quatro reais e quinze centavos), pelo período de 20 (vinte) meses.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (IN SEGES/MP n. 5/2017).
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39.79
PI: DAF00004
Valor: R$ 14.568.084,15
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144
Programa de Trabalho: 26.783.0032.869V.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39.79
PI: DIF00001
Valor: R$ 1.500.000,00
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Xxxxxxx (XX) |
0000XX000000 | 15/12/2020 | R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) | 33.90.39.79 |
2020NE805583 | 15/12/2020 | R$ 1.233.480,88 (um milhão e duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e oitenta e oito reais) | 33.90.39.79 |
4.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
4.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 20 (vinte) meses, com início em 22/12/2020 e término em 22/08/2022, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
5.2. O início dos serviços será convencionado entre a Administração e a Contratada.
5.3. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
5.6. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.7. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I - realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II - a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III - se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV - esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
V - eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
VI - caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
5.8. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5.9. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
5.10. Caso a CONTRATADA NÃO tenha a intenção de prorrogar o CONTRATO, deverá comunicar ao DNIT no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência, sob pena de multa à razão de 3% (três por cento) do valor atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a 3% do valor do contrato do valor total do Contrato.
6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6.8. A garantia será considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e
II - após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, art. 8º, inciso I, e SIASG – COMUNICA nº 081380-SLTI/MP, de 1º de setembro de 2014).
6.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.10. A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.
6.11. A garantia deve ter validade durante a execução do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação e complementada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.
6.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
6.13. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista nesta cláusula.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
7.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços são os constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao disposto no Projeto Básico, na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. As condições de acompanhamento e fiscalização são as constantes do Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. As condições de liquidação e pagamento são as constantes do Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
13.1. As condições de reajuste dos preços contratados são as constantes do Projeto Básico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
15.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
15.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
I - nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
II - nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
15.7. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 8.666/1993;
II - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; III - demais normativos legais atinentes ao tema.
16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
I - ao Projeto Básico
II - à proposta aceita da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. O Regime de Execução do contrato é empreitada por preço global
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretor de Administração e Finanças - Substituta DAF/DNIT
XXXXXX XXXXX XXXXXX
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA ESPECIAL - CETEFE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2020, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 17/12/2020, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7142927 e o código CRC A311D722.
Referência: Processo nº 50600.022153/2020-79 SEI nº 7142927
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.022153/2020-79
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM REFLEXO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 810/2020, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA ESPECIAL - CETEFE.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, bloco “A”, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pela sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7/SSP-SP, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA ESPECIAL - CETEFE, doravante denominada CONTRATADA com sede em ST XXXX XXXXXX 00 XXXXXXXX 0, XXXX 00 XXXX X,
CEP: 71.745-802, Park Way, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.444.653/0001-53, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 810/2018, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 810/2020, por 20 (vinte) meses, pelo período de 23/08/2022 a 22/04/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.2. AJUSTAR os valores do contrato conforme negociados com o CONTRATADA; e.
1.1.3. INCLUIR cláusula que trata da POSIC - Política de Segurança da Informação e Comunicações.
1.2. Os efeitos do objeto no presente termo aditivo e a consequente contratação poderão ser rescindidos, unilateralmente pela Administração, antes do término do seu prazo, tão logo seja concluído eventual processo de contratação pela CONTRATANTE, para o mesmo objeto ou que sirva aos mesmos propósitos deste, sem incidência de encargos, pagamento de multa ou indenização, devendo ser observado, nos casos de prestação exclusiva de mão de obra, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e o cumprimento das demais obrigações exigíveis contratualmente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do Contrato nº 810/2020 passa a ser de R$ 17.720.898,05 (dezessete milhões, setecentos e vinte mil oitocentos e noventa e oito reais e cinco centavos) para o período de vigência contratual.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2022 e seguintes, a cargo do DNIT, no Programa de Trabalho nº 26.122.0032.2000.0001 e e 26.783.0032.869V.0001, Natureza da Despesa 33.90.39.79 (Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional).
a) Gestão/Unidade: 39252;
b) Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 e 26.783.0032.869V.0001,
c) Elemento de Despesa:33.90.39.79 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
d) Plano Interno: DNIT/DAF ;
e) Nota de Empenho: 2022NE001481 e seus reforços,
4. CLÁUSULA QUARTA - SOBRE A POSIC - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas acerca da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) estabelecidas na Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021, bem como atender todas as normas e procedimentos específicos vigente quanto ao tema.
4.2. A CONTRATADA se compromete a divulgar a Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021 e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 3% (três por cento) do valor total atualizado do Contrato, equivalente a R$ 539.233,90 (quinhentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e três reais e noventa centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Termo Aditivo, prorrogáveis por igual período, incluindo mais três meses após o seu encerramento, conforme previsto na cláusula sexta do contrato e conforme exigência do art. 4º, inciso V, da Instrução de Serviço/DG nº 1, de 06, de janeiro de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/08/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 17/08/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50600.022153/2020-79 SEI nº 12174522
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO/DESD;
GESSOMARQUES EIRELI, 13.356.490/0001-05, FRMEV00021162020, 02/01/2020, FLI4711, 606-82; GLOBO SERVICE EIRELI, 39.227.350/0001-20, FRMEV00029662020, 12/01/2020, LLX1508, 606-82; FRMEV00064322020, 17/03/2020, LLX1508, 606-82; FRMEV00065082020, 17/03/2020, LLX1508, 606-82; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, 00.000.000/0000-00, FRMEV00032672020, 24/01/2020, QRK3j96, 606-82; GF DE TERESOPOLIS DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA, 08.510.499/0001-99, FRMEV00052812020, 16/03/2020, Kqs9182, 606-82; FRMEV00135672020, 09/09/2020, KQS9182, 606-82; GIMBA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.358.734/0001-63, FRMEV00070002020, 20/03/2020, QHD6657, 606- 82; XXXXXXXX XXXXX DE BRITO JUNIOR 09857790712, 25.204.099/0001-74, FRMEV00042212020, 15/02/2020, ODG0280, 606-82; FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, 05.548.218/0002-80, FRMEV00017522021, 31/12/2020, LUE4C25, 606- 82; FRMEV00411592020, 16/12/2020, LUE4C25, 606-82; FRMEV00012322021,
28/12/2020, LUE4C25, 606-82; FRMEV00092192020, 27/07/2020, LUE4C25, 606-82; FRMEV00090892020, 04/08/2020, LUE4C25, 606-82; FRMEV00385532020, 16/11/2020, LUE4C25, 606-82; FRMEV00289052020, 09/11/2020, RJK1E23, 606-82; G M S TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 10.505.795/0001-43, FRMEV00039222020, 09/02/2020, LMG9788, 606-82; FRMEV00330952020, 19/11/2020, KWX6223, 606-82; FRMEV00397672020, 04/12/2020, NRZ2C98, 606-82; GLOG TRANSPORTES EIRELI, 23.671.660/0001-08, FRMEV00403492020, 02/12/2020, KVZ6H36, 606-82; FRMEV00385252020, 02/12/2020, KZK3H88, 606-82; G. A. BERTULOZO, 31.468.169/0001- 02, FRMEV00056462020, 19/03/2020, HRO7345, 606-82; FREIRES GUINCHOS E SERVICOS EIRELI, 27.504.982/0001-05, FRMEV00160182020, 26/08/2020, LUA1I36, 606-82; FRMEV00249672020, 19/10/2020, LUA1I36, 606-82; GGS EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI, 31.045.089/0001-36, FRMEV00191322020, 25/09/2020, MSJ5940, 606-82; G3 LOGISTICA LTDA, 14.386.103/0001-46, FRMEV00146822020, 29/08/2020, NZP7494, 606-82; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX TRANSPORTES, 15.480.697/0002-01, FRMEV00145272020, 29/08/2020, MGU2A79, 606-82; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, 17.085.587/0001-81, FRMEV00233912020, 20/10/2020, KWI4858, 606-82; FRMEV00253642020, 20/10/2020, KWI4858, 606-82; FP TRANSPORTES LTDA, 24.013.603/0001-96, FRMEV00248052020, 15/10/2020, BAR3353, 606-82; GENOVA TRANSPORTES LTDA, 14.206.042/0001-98, FRMEV00295822020, 31/10/2020, CVN3478, 606-82; GAH TRANSPORTES EIRELI, 33.111.700/0001-02, FRMEV00151132020,
04/09/2020, EKH3334, 606-82; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, FRMEV00391332020, 23/11/2020, MQJ7605, 606-82; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, FRMEV00382612020, 21/11/2020, MSS6373, 606-82; XXXXXXXX & MAGELA LTDA, 39.777.347/0001-80, FRMEV00378272020, 25/11/2020, LMT5D73, 606-82; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, FRMEV00363982020, 18/11/2020, KMS6797, 606-82; XXXXXXXX XXXX XXX XXXXX, 000.000.000-00, FRMEV00363672020, 10/11/2020, KWM7B94, 606-82; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 16.681.696/0001-07, FRMEV00359622020, 25/11/2020, LUO1J25, 606-82; GALETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.878.781/0001-38, FRMEV00339422020, 07/11/2020, EOE5391, 606-82; GFM TRANSPORTES EIRELI, 33.502.602/0001-04, FRMEV00321922020, 12/11/2020, PUU8383, 606-82; GERCINO AMBROSINO DE LIMA-TRANSPORTES, 74.535.030/0001-39, FRMEV00288582020, 26/10/2020, GAV3479, 606-82; GERACAO SOLENE TRANSPORTE EIRELI, 26.902.912/0001-42, FRMEV00291922020, 21/10/2020, FWQ7C82, 606-82; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 10.558.935/0001-41, FRMEV00258572020, 24/10/2020, PLZ4G31, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS, 00.000.000/0001-62, FRMEV00307452020, 06/11/2020, LUE3J19, 606-82; FRMEV00150022020, 03/09/2020, LUE3J19, 606-82; FRMEV00219152020, 09/10/2020, LUE3J19, 606-82; FRMEV00274652020, 23/10/2020, LUE3J19, 606-82; G. VASQUES SERVICOS EIRELI, 20.695.221/0001-39, FRMEV00397262020, 10/12/2020, EFO2536, 606-82; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 18.599.194/0001-59, FRMEV00358542020, 21/11/2020, APZ0774, 606-82; GNAISSE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, 06.282.334/0001-81, FRMEV00059582020, 17/03/2020, KOQ8686, 606-82.
XXXXX XXXX XXXX
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393003 - DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 099/2022
-
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA- SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
90.095 (noventa mil noventa e cinco).
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito do DNIT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 27/2022
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por intermédio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas, torna público o resultado da licitação em epígrafe. Empresa vencedora: Future Motion Brasil Serviços de Engenharia Consultiva LTDA, CNPJ: 35.467.604/0001-27, pelo melhor lance de R$ 4.380.000,0000 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil reais). Processo Administrativo SEI 50620.000028/2022-31. Datada homologação: 26/05/2022
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional no Estado de Alagoas -
Substituto
(SIDEC - 18/08/2022) 393026-39252-2022NE800003
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 32/2022
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por intermédio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas, torna público o resultado da licitação em epígrafe. Empresa vencedora: Multseg Sistemas de Segurança LTDA, CNPJ: 04.966.422/0002-58, pelo melhor lance de R$ 684.000,0000 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais). Processo Administrativo SEI 50620.000255/2021-86. Data da homologação: 22/06/2022
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional no Estado de Alagoas -
Substituto
(SIDEC - 18/08/2022) 393026-39252-2022NE800003
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 85/2022
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por intermédio da Superintendência ReRegional no Estado de Alagoas, torna público o resultado da licitação em epígrafe. Empresa vencedora: Prime Consultoria e Assessoria LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, pelo melhor lance de R$209.323,38 (duzentos e nove mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos). Processo Administrativo SEI 50620.000505/2021-
88. Data da homologação: 08/06/2022
Número do Contrato: 810/2020.
Nº Processo: 50600.022153/2020-79.
Dispensa. Nº 27/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 26.444.653/0001-53 - ASSOC CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCACAO FISICA
ESPECIAL. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, ajuste de valores e inclusão de cláusula ao contrato nº 810/2020. Prorrogar o prazo da vigência por mais 20 (vinte) meses, pelo período de 23/08/2022 a 22/04/2024. O valor do contrato passa a ser de r$ 17.720.898,05 (dezessete milhões, setecentos e vinte mil oitocentos e noventa e oito reais e cinco centavos) para o período de vigência contratual. Incluir cláusula que trata da posic
- política de segurança da informação e comunicações.. Vigência: 23/08/2022 a 22/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.720.898,05. Data de Assinatura: 17/08/2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente Regional no Estado de Alagoas - Substituto
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 098/2022 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 60.659 (sessenta mil seiscentos e cinquenta e nove).
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito do DNIT
(SIDEC - 18/08/2022) 393026-39252-2022NE800003
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 393027 - SUP.REG. BA - DNIT
Número do Contrato: 486/2021.
Nº Processo: 50605.002179/2021-31.
Pregão. Nº 84/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO EIRELI.
Objeto: Terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo. O presente termo aditivo prorroga os prazos de execução e vigência do contrato, os prazos de execução e vigência ficam prorrogados em 150 (cento e cinquenta) dias corridos, passando a vencer nos dias 13/01/2023 e 06/04/2023, respectivamente, contados a partir de 17/08/2022 e 08/11/2022.. Vigência: 08/11/2022 a 06/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.439.000,00. Data de Assinatura: 17/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-015/2022
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. PERMISSIONÁRIA: LUSOINVEST INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., neste ato representada por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-015/2022. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, na xxxxxxx xxxxxxx XX-000/XX, xx 00, xx xxxxxx XXXXXXXXX (XXXXXXX 00 XX XXXX) a DIV CE/PE, subtrecho XXXX XX-000 (XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX) / XXXX XX-000(X) (ITAITINGA), SNV 116BCE0030, segmento do km 14,2 ao km
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xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081900100
100
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
25,8, numa extensão total de 469,488 metros por 10,712 metros de largura, perfazendo uma área total de 5.029,16 (cinco mil e vinte e nove virgula dezesseis metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 472.977,40 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Todavia, a permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por se enquadrar na categoria de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002791/2015-86. DATA DA ASSINATURA: 16/08/2022.