TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AERONÁUTICO
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Lei Federal nº 8.666/93, nos seguintes termos:
1. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO - SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Aquisição de BENS DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1 O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustível aeronáutico - querosene de aviação (QAV) para frota, disponibilizado em rede de postos/aeródromos credenciados, nos termos da proposta de preço, garantam o fornecimento no limite do valor médio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, para a captura eletrônica de dados e pagamento mediante uso de cartão magnético ou microprocessado (chip), visando ao abastecimento das aeronaves e dos caminhões tanque abastecedores (CTAs) oficiais utilizados pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás – GRAER, por um período de 12 (doze) meses, sob demanda, conforme especificações, quantidade, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, mediante Taxa de Administração.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O presente termo tem amparo legal e observará ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e visa contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota por meio de sistema integrado de cartões em rede de postos conveniadas, para intermediação do fornecimento de combustível aeronáutico, tipo QAV (querosene de aviação), sob demanda, a ser utilizado no abastecimento de aeronaves, bem como dos caminhões tanque abastecedores (CTAS), visando à continuidade dos serviços essenciais de segurança pública prestados pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER). À vista disso, o presente objeto é condição obrigatória para a garantia das operações aéreas imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, destinadas à proteção da sociedade em âmbito estadual.
Assim como qualquer outro motor a combustão interna, os motores que equipam as aeronaves do GRAER necessitam de combustível para que possam se prestar regularmente à execução de atividades aéreas de segurança pública da competência de nossa Corporação. Não obstante, obviamente, em nada adiantariam os gastos despendidos com aquisição e manutenção das aeronaves, e tudo mais quanto for necessário para manter os equipamentos em condições de uso, se estes não puderem sequer alçar voo devido ao desaprovisionamento de combustível.
Dessarte, nas missões desempenhadas pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER), é de suma importância que os abastecimentos das aeronaves sejam disponibilizados em todo território nacional, onde houver aeródromo civil ou militar que aprovisione abastecimento, sobretudo, devido às limitações de autonomia de voo das aeronaves. Além disso, tanto em função da atividade fim que executa, como em razão das manutenções preventivas e corretivas constantes em que são submetidas, há a necessidade de que o fornecimento do combustível se realize por meio de rede nacional de postos de abastecimentos que atendam aos procedimentos estabelecidos pelas normas de aviação e obedeçam às regras instituídas nos manuais do fabricante.
Promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustível das aeronaves do GRAER, empenhadas em diversas operações de segurança pública, resulta, entre outros benefícios, na redução de custos e eliminação de processos, proporcionando melhoria na gestão, controle e utilização dos referidos serviços, tornando o controle e fiscalização das operações de abastecimento mais confiáveis e menos suscetíveis a eventuais fraudes, à medida que, em caso de compra direta, tais ferramentas teriam que ser desenvolvidas ou adequadas internamente na corporação, podendo resultar até mesmo em custos adicionais elevados.
Nesse passo, a contratação de empresa intermediadora especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustível (querosene de aviação) permitirá maior eficácia do controle das operações por parte do Poder Público, evitando que um número maior de servidores seja alocado para fins de acompanhamento desta atividade meio, o que proporcionará a eficiência administrativa, corolário constitucional.
Dessa forma, ao aglutinar todas as aquisições de combustíveis de aviação destinados a este interessado em um único Lote, a ser atendido por uma empresa intermediadora, aumenta, a nosso sentir, a chance de êxito na contratação desse serviço, atendendo, por conseguinte, ao interesse público.
A utilização de empresa intermediadora facilitaria a aquisição de combustíveis em caso de necessidade de abastecimento em missões das aeronaves da Corporação em regiões distantes ou além das divisas do estado de Goiás, no tocante às operações de segurança pública que exijam tais deslocamentos.
Analisando-se técnica e economicamente todas as soluções encontradas para o objeto em questão, a decisão na escolha por este modelo de contratação mostra-se mais vantajosa. A aquisição do objeto pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustível aeronáutico (sob demanda), em rede de postos credenciados, com pagamento pelo sistema de cartão microprocessado (com chip ou magnético), considera as vantagens decorrentes do planejamento, gestão e controle das despesas com aeronaves, o que gera expeCTAstiva de redução de custos e possibilita a fiscalização e monitoramento desta atividade, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas (adequação às necessidades), relacionadas às aeronaves e usuários internos e externos. Com a implantação do sistema proposto, é possível alcançar as seguintes vantagens:
• Aplicação em todas as aeronaves e caminhões de reabastecimento do GRAER, eliminando nesse caso, o uso de suprimento de fundos ou contratos individualizados com postos de combustíveis locais, proporcionando;
• Extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana, ampliando o horário de atendimento;
• Flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelo Estado de Goiás e Distrito Federal e outras Unidades da Federação;
• Simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via internet, para gestão e tomada de decisões corretivas, tendentes à obtenção do melhor resultado com o menor custo;
• Redução de procedimentos administrativos, aumentando a transparência e a precisão das informações, tendo em vista a conformidade normativa e o cumprimento de diretrizes institucionais que priorizem economicidade, eficiência, ética e transparência no emprego de recursos públicos;
• Modernização dos controles e redução do tempo de compilação e análise de dados;
• Disponibilidade de um sistema de dados confiável, que facilita o controle e a fiscalização interna e externa, evitando-se fraudes.
Ademais, registra-se que o valor médio por litro do QAV, obtido por meio de Pesquisa Mercadológica (50083072) realizada pela demandante, multiplicado pela média de 1h/dia de voo para a definição do volume necessário, fazem a base de cálculo para o custo anual do combustível necessário, conforme Memorial de Cálculo anexo (50082796). Este valor, acrescido da respectiva Taxa de Administração pelos serviços da contratada, definirá o custo estimado global do valor total do contrato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 Imperioso destacar as iniciativas que buscam a plena implementação de ações de compliance no setor público. É cediço que são uma grande tendência atual, ante à necessidade de medidas para melhoria na gestão e proteção dos recursos públicos, sob o ponto de vista técnico, ético, de transparência e responsabilidade. Nesse sentido, a escolha por este modelo de solução leva em conta a tendência da Administração Pública às contratações de empresas homologadas e especializadas em gestão por meio de sistema de cartões que viabilize o controle em tempo real e a ampliação logística de postos de abastecimento em todo o estado, proporcionando a elaboração de relatórios gerenciais que possibilitem a gestão, correção, controle de consumo e de toda a operacionalização.
A solução contempla processo licitatório pelo critério da menor taxa de administração, considerando, ainda, o menor preço do combustível (proposta mais vantajosa), fomentando a concorrência, tornando-se o modelo mais vantajoso à Administração pelo fornecimento de combustível confiável em termos de qualidade do produto, na rede credenciada à CONTRATADA, de acordo com o valor médio da Agência Nacional do Petróleo - ANP, a exemplo do que atualmente já ocorre no Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e na Secretaria da Casa Militar do Estado de Goiás (SECAMI), considerando as vantagens decorrentes do planejamento, transparência, agilidade, monitoramento e controle das despesas, neste caso, com vistas à eficiência na gestão do aprovisionamento de combustível para aeronaves.
Além da continuidade do serviço aéreo de segurança pública, finalidade principal deste termo, com a escolha por este modelo de aquisição objetiva-se a redução de custos, a melhoria na gestão, fiscalização e monitoramento em tempo real que envolvam abastecimento aeronáutico do Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Para tanto, a implantação do sistema informatizado de gestão de abastecimento de frota por cartão assegura preço, qualidade, celeridade, transparência e melhor emprego dos recursos públicos, o que gera expectativa de economia e adequação à eficiência e finalidade dos serviços prestados pelo Estado, isto, anualmente, mediante
processo licitatório em que, obviamente, reside a contrapartida consistente no pagamento de Taxa de Administração à empresa contratada.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS UNITÁRIO E TOTAL
4.1 O valor total da contratação é R$ 523.170,41 (quinhentos e vinte e três mil, cento e setenta reais e quarenta e um centavos), conforme detalhado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS | |||
OBJETO | QTDE. ESTIMADA (LITROS) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) |
Combustível - Querosene de Aviação (QAV) | 65.700 | 8,23 | 540.711,00 |
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | OBJETO | ESTIMATIVA DA TAXA MÁXIMA |
01 | [1] Percentual da Taxa Administrativa | 2,09% |
02 | [2] Valor da Taxa Administrativa | R$ 11.300,85 |
[3] VALOR TOTAL | R$ 552.011,85 |
4.2 A CONTRATADA deverá intermediar os abastecimentos das aeronaves e/ou caminhões tanques de abastecimento (CTAs) da CONTRATANTE, devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão individual de abastecimento;
4.2.1 O combustível a ser utilizado será: Querosene de Aviação (QAV);
4.3 A licitante vencedora será a responsável pela qualidade e segurança do combustível ofertado, assim como pela adequação deste às exigências do instrumento convocatório. O combustível fornecido deverá ser de boa qualidade, atendendo aos rígidos padrões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando, sobretudo, a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves;
4.4 A entrega do combustível será por demanda, efetuada de acordo com a necessidade de abastecimento das aeronaves e caminhões tanques de abastecimento do Grupo de Radiopatrulha Aérea, por um período de 12 (doze) meses. Os pedidos serão efetuados sempre que necessário o abastecimento, por decisão de Comandantes de Aeronaves, Tripulantes Operacionais, Mecânicos ou militares pertencentes ao efetivo do GRAER, devidamente escalados no dia do voo, bem como pelo Comandante da Unidade, todos, devidamente identificados no ato do abastecimento, previamente AUTORIZADOS pelo Gestor do Contrato;
4.5 A CONTRATADA deverá, sempre que houver necessidade e em conjunto com a CONTRATANTE, agendar o dia e a hora para a execução do abastecimento;
4.6 A CONTRATANTE, por meio de um representante designado pelo Comandante do GRAER, fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender aos critérios de qualidade definidos pela ANP;
4.7 A contratação do objeto do presente Termo de Referência não implicará na obrigatoriedade do CONTRATANTE em solicitar as quantidades totais aqui especificadas;
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
5.1.1 A CONTRATADA promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves e CTAs abrangidos por este Termo de Referência, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico, com metodologia de cadastramento das aeronaves/CTAS, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis das aeronaves/CTAS e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
5.1.2 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, cobrindo, pelo menos, as seguintes localidades estratégicas:
5.1.2.1 Estado de Goiás: Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Rio Verde, Jataí, Mineiros, Aragarças, São Miguel do Araguaia, Porangatu, Itumbiara, Posse e Formosa. E, ainda, Distrito Federal;
5.1.2.2 Não sendo possível o abastecimento em alguma localidade, a CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa / justificativa a ser analisada pela CONTRATANTE;
5.1.3 A rede credenciada fornecerá o seguinte combustível: Querosene de Aviação (QAV);
5.1.4 Durante a execução do contrato poderá ser solicitado o fornecimento do combustível em outras cidades do país, conforme a necessidade, e, na impossibilidade, recorrer-se-á a alternativas, cuja aceitação dependerá de análise prévia pela CONTRATANTE;
5.1.5 A implantação do sistema de gerenciamento com uso de tecnologia de identificação eletrônica para as aeronaves, caminhões de reabastecimento e para os pilotos, por meio de senhas de acesso, visando à execução e controle eficientes do fornecimento, envolve:
5.1.6 Informatização dos controles a partir de sistema integrado de gestão, possibilitando, em tempo real, o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais, estimativos e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustível;
5.1.7 O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações, possibilitar a geração e impressão de relatórios detalhados, conforme exemplificado no item 5.2.1, em formatos seguros e mundialmente utilizados, como PDF (Portable Document Format) e planilhas no formato “XLS/ XLSX” (Excel);
5.1.8 As interfaces com os usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre a operacionalização do sistema de gestão de abastecimento;
5.1.9 Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados ao CONTRATANTE, por aeronave/CTAS, contendo: prefixo da aeronave, tipo de combustível, média de consumo de litros de combustível por hora de voo, quantidade de litros, valor por litro, percentual de desconto ofertado, local, hora e data em cada abastecimento;
5.1.10 Deverá ser permitido ao Gestor do Contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes às aeronaves e operadores;
5.1.11 A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, contendo os seguintes dados:
a) Identificação da Aeronave: marca/modelo; ano de fabricação; unidade de lotação (localidade); certificado de aeronavegabilidade; matrícula; tipo de combustível; capacidade do tanque; autonomia de voo litro/hora voo; e outros de interesse do órgão/entidade da CONTRATANTE;
b) Controle de abastecimento da aeronave: local do abastecimento; horímetro; data; hora; tipo de combustível; quantidade de litros; valor por litro;
c) Cadastro de usuários: fiscalizadores, pilotos;
d) Relatório de consumo de combustíveis: por aeronave e CTAS; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
e) Outros relatórios e/ou dados conforme solicitação/necessidade dos operadores.
5.1.12 No prazo supracitado, inclui-se a emissão dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pelo CONTRATANTE e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, a emissão de senha pessoal para cada piloto, cujas transações de abastecimento do piloto estarão vinculadas à matrícula, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados;
5.1.13 Implantar identificação eletrônica para cada aeronave e caminhão de reabastecimento, que deverá ser individual e intransferível, ao interesse do CONTRATANTE;
5.1.14 O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da: UNIDADE ADMINISTRATIVA, (Órgão/entidade Contratante) / PILOTOS, TRIPULANTES OPERACIONAIS, MECÂNICOS DE AERONAVES, AUXILIARES DE MANUTENÇÃO, MOTORISTAS ABASTECEDORES, AERONAVES e CAMINHÕES TANQUES DE ABASTECIMENTO;
b) Definição da logística da rede de postos;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento ao órgão/entidade CONTRATANTE, dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos pilotos e gestores para operação do sistema, assim como dos substitutos no caso de troca do piloto ou do gestor, em que a CONTRATANTE informará à CONTRATADA para substituição, para agendamento do treinamento com a mesma carga horária e sem ônus adicional à CONTRATANTE;
f) Apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente de rede WEB, bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo GESTOR DO SISTEMA;
g) Fornecimento dos cartões para as aeronaves e caminhões tanques de abastecimento informados pela CONTRATANTE, que deverá ser efetuado até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, e, conforme a tecnologia adotada pelas licitantes, fornecimento de senha para cada piloto que estará vinculada a registro geral do servidor no órgão, para possibilitar os abastecimentos nos postos credenciados.
5.1.15 Para implantação dos serviços a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves/CTAs, pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção e motoristas abastecedores, com autorização prévia do Gestor do Contrato, contendo os seguintes dados:
5.1.16 Aeronaves/CTAs:
a) Prefixo de registro/placa;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Combustível;
e) Ano de fabricação;
g) Base de Gerenciamento e Centro de Custo;
h) Capacidade do tanque; e
i) Horímetro/Hodômetro.
5.1.17 Pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos de aeronaves, auxiliares de manutenção, motoristas abastecedores:
a) Nome;
b) Registro funcional (Matrícula e cargo); e
c) Unidade de lotação.
5.1.18 O prazo para treinamento do Gestor e usuários envolvidos na utilização do sistema proposto deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do contrato em Diário Oficial do Estado, sem que haja prejuízo para o abastecimento de combustível das aeronaves;
5.1.19 Durante a execução do contrato, o órgão/entidade CONTRATANTE poderá incluir ou excluir aeronaves, caminhões e servidores do cadastro, conforme sua necessidade e conveniência;
5.1.20 Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE;
5.1.21 O fornecimento do combustível será realizado pelos estabelecimentos credenciados conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque das aeronaves e caminhões tanques de abastecimento autorizadas, por meio de cartão onde constem informações destes;
5.1.22 O fornecimento será efetuado pelos postos credenciados, integrantes da rede conveniada com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa, apresentada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
5.1.23 O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao Responsável pela Aeronave - Autorizado pelo Gestor do Contrato, contendo as informações a seguir:
5.1.24 Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
5.1.25 Identificação da aeronave ou caminhão de reabastecimento abastecido;
5.1.26 Marcação do horímetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
5.1.27 Tipo de Combustível;
5.1.28 Quantidade de litros;
5.1.29 Local, data e hora da transação;
5.1.30 Valor unitário e total do abastecimento;
5.1.31 Saldo de crédito no cartão;
5.1.32 Identificação do Comandante da Aeronave que autorizou o abastecimento;
5.1.33 O atendimento no estabelecimento credenciado deverá garantir que:
5.1.34 As Aeronaves e veículos de reabastecimento cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados e fabricados, sendo responsabilidade da CONTRATADA assegurar à sua qualidade, de acordo com às exigências da Agência Nacional de Petróleo (ANP);
5.1.35 Não deverão ser atendidos aeronaves e veículos de reabastecimento que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE ou não estejam portando o cartão eletrônico;
5.1.36 Disponibilizar à CONTRATANTE manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa;
5.1.37 A implantação do sistema de gerenciamento é de responsabilidade da CONTRATADA, que deve arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.2.1 DA CONTRATANTE
5.2.1.1 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
5.2.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços;
5.2.1.3 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.2.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto;
5.2.1.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.1.6 Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
5.2.1.7 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
5.2.1.8 Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal;
5.2.1.9 Indicar locais, além dos já previstos neste TR, necessários ao abastecimento das aeronaves e caminhões de reabastecimento;
5.2.1.10 Disponibilizar a relação de usuários a serem cadastrados no sistema integrado de gestão para execução contratual;
5.2.1.11 Solicitar a realização de teste para identificação de impurezas no combustível, antes de realizar o abastecimento na rede credenciada;
5.2.1.12 Rejeitar o(s) produto(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência;
5.2.1.13 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.1.14 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.2.1.15 Exercer a fiscalização da execução do objeto por servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei n. 8.666/93;
5.2.1.16 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
5.2.2 DA CONTRATADA
5.2.2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, bem como seus anexos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.2.2.2 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
5.2.2.3 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.2.2.4 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos fornecimentos constantes do objeto;
5.2.2.5 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo de que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades;
5.2.2.6 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.2.7 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável;
5.2.2.8 Prestar fornecimentos que estejam devidamente regulamentados perante as normas reguladoras da atividade;
5.2.2.9 Marcar, sempre que possível e em conjunto com o administrador/gestor, o dia e a hora para a entrega do objeto;
5.2.2.10 Prestar fornecimentos constantes do objeto, conforme demanda solicitada pelo Gestor do Contrato;
5.2.2.11 Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
5.2.2.12 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência;
5.2.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento, nos termos do Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
5.2.2.14 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.2.2.15 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, bem como, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, além da reparação dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE;
5.2.2.16 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes com seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.2.2.17 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
5.2.2.18 Xxxxxxx, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações;
5.2.2.19 Manter estoque quantitativo suficiente para atender as necessidades da CONTRATANTE.
5.2.2.20 Realizar os fornecimentos discriminados neste contrato sem qualquer ônus adicional.
5.2.2.21 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAER, bem como, a quaisquer dependências da PMGO;
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxx… 10/24
5.2.2.22 Assegurar o fornecimento de combustível de Aviação (QAV) às Aeronaves/CTAS cadastradas, por meio da utilização de cartões de abastecimento;
5.2.2.23 Fornecer cartões de abastecimento em nome da CONTRATANTE para cada uma das aeronaves e caminhões de reabastecimento do GRAER, de acordo com lista a ser fornecida após a assinatura do contrato;
5.2.2.24 Realizar inspeções periódicas, incluindo-se a análise técnica de amostras coletadas nas bombas de abastecimento da rede de postos credenciados à CONTRATADA, para verificar a qualidade do combustível objeto desta licitação;
5.2.2.25 Fornecer o apoio de pista para executar o serviço de abastecimento, conforme normas de segurança preconizadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, Comando da Aeronáutica, ANAC e pela administração aeroportuária;
5.2.2.26 Prestar todos os serviços dentro dos limites e no nível de qualidade referente à homologação concedida à CONTRATADA. Auxiliar nas pesquisas de incidentes ou acidentes que envolvam ou possam envolver o combustível utilizado no abastecimento das aeronaves e armazenados em caminhões de reabastecimento, quando solicitado;
5.2.2.27 Controlar os abastecimentos quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos;
5.2.2.28 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções por férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados;
5.2.2.29 Será utilizado o litro (L), como unidade de medida para o combustível a ser consumido e os respectivos valores serão em moeda nacional;
5.2.2.30 A garantia prevista será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia, inclusive nos casos de danos nas Aeronaves/CTAS por ocasião da utilização de produto adulterado, caso seja comprovada essa alteração ilegal. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a CONTRATADA será responsável pela representação junto às autoridades competentes, conforme o caso, não restringindo a adoção de providências administrativas e/ou judiciais pela CONTRATANTE;
5.2.2.31 Arcar com todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, correções no sistema de gerenciamento, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a PMGO;
5.2.2.32 Possuir seguro contra acidentes do trabalho, responsabilidade civil e de danos à propriedade de terceiros, conforme regulamentado no Código Brasileiro de Aeronáutica A CONTRATADA deverá designar seu PREPOSTO e o eventual substituto, comunicando formalmente a Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, para representá-la durante toda a execução do Contrato, em atenção às disposições contidas no Art. 68, da Lei nº 8.666/1993 e no Art. 4º, Inc. IV, do Decreto nº 2.271/1997;
5.2.2.33 Apresentar até o dia 10 (dez) do mês seguinte a fatura/nota fiscal do combustível consumido até o último dia do mês anterior para ateste e conferência do Fiscal de contrato;
5.2.2.34 Os custos citados no item anterior deverão, exemplificativamente, prever: fretes do caminhão e da transferência do combustível, diárias do caminhão abastecedor, mão-de-obra do abastecedor, e qualquer outra despesa/taxa inerente à operação de fornecimento e abastecimento nos respectivos locais;
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5.2.2.35 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.2.2.36 Apresentar a Tabela de Preços praticada pela Refinaria, com periodicidade quinzenal, do valor do litro do Querosene de Aviação (QAV), nos termos do art. 3.º, da Portaria MF nº 463, de 6 de junho de 1991. Permitir auditoria, por parte da CONTRATANTE, a qualquer tempo, visando verificar exclusivamente os procedimentos vinculados à prestação do serviço contratado;
5.2.2.37 A CONTRATADA se reserva no direito de colher amostras do combustível para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários;
5.2.2.38 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.2.2.39 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE;
5.2.2.40 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto;
5.2.2.41 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE;
5.2.2.42 É vedada à CONTRATADA a divulgação de dados pessoais de servidores públicos em desacordo com as prescrições trazidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), salvo os estritamente necessários ao interesse público, observada a forma e conteúdo estabelecidos em lei;
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
6.1. O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufatura, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente;
6.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente;
6.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte;
6.3.1 Especificação Técnica: o combustível de aviação fornecido na rede de postos credenciadas à CONTRATADA deverá seguir às especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
6.3.2 Os produtos deverão ser de boa qualidade e aceitação no mercado, fabricados de acordo com às exigências técnicas e legais descritas no item 8.1, observando-se toda a legislação regulamentar pertinente;
6.4 Será exigido a garantia legal, sem prejuízo da garantia fornecida pelo fabricante;
6.4.1 Garantia: a licitante é obrigada a dar garantia dos produtos fornecidos e intermediados por ela ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para a Contratante, independentemente do local. Sendo constatada a adulteração ou inconsistência no combustível, a CONTRATADA deverá, imediatamente, adotar as providências necessárias e adequadas à solução do problema, sem prejuízo de arcar com todas as consequências advindas do fato, obrigando-se a administrar o processo de garantia, inclusive nos casos de danos às Unidades de Abastecimentos – UAs (aeronaves cadastradas), por ocasião da utilização de produto adulterado;
6.4.2 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
6.4.3 O prazo de validade do objeto deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data da fabricação ou no mínimo 75% do prazo de validade total do produto de acordo com o fabricante indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante;
6.4.4 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere;
6.4.5 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
6.4.6 Todo e qualquer custo proveniente do processo de garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus adicional para o ente público.
6.4.7 Nos termos do art. 69, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência, durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE;
6.5 Eventual substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados pela CONTRATADA deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante;
6.6 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.7 DA FORMAÇÃO DO PREÇO
6.7.1 O julgamento da licitação será a menor Taxa de Administração para o valor do combustível prevista no item 4;
6.7.2 Quanto aos preços pagos por litro de combustível, serão praticados aqueles cobrados pela bomba de combustível do posto, no dia do abastecimento. Sobre o valor da bomba incidirá taxa de administração, obtendo-se o valor a ser pago pela CONTRATANTE;
6.7.3 O preço do abastecimento será compreendido pelo somatório da:
6.7.4 Parte Variável - referente ao preço à vista da bomba de combustível no dia do abastecimento; e
6.7.5 Parte Fixa - Taxa de Administração - referente ao lucro e a todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais como: impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, armazenagem, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta. Esta parte será expressa em % (percentual) da Parte Variável, e é o valor que será acrescido à parte variável, ganhando a empresa que oferecer o menor % (percentual).
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O objeto deverá estar disponível para utilização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, conforme item 5.3 deste TR, na base do Grupo de Radiopatrulha Aérea, situado à Rua 1.142, Setor Marista, Goiânia-GO ou em qualquer outra localidade apropriada indicada pela CONTRATANTE, mesmo que situada em outras cidades do Estado de Goiás, mediante solicitação feita pelo Gestor do Contrato;
7.2 A CONTRATADA deverá cadastrar previamente a frota e usuários do sistema, e, nos termos deste Termo de Referência, disponibilizar à CONTRATANTE a relação de postos de combustível credenciados, bem como, dispor de canais de comunicação para a prestação de suporte técnico à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA deverá entrar em contato no telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto ou a execução do serviço;
7.4 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente;
7.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.6 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com a Seção de Controle Aeronáutico, Contratos e Licitações do Grupo de Radiopatrulha Aérea – SCALC / GRAER pelo telefone: (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.7 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.7.1 O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade e mantenha-se maior vantajosidade à Administração Pública;
7.7.2 Caso a CONTRATADA não tiver interesse na prorrogação contratual deverá manifestar-se, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) meses da data de vencimento do contrato;
7.7.3 A Gestão do Contrato será de responsabilidade do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.1.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente, conforme disposto no item 7.4;
a) Recebimento provisório: os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência (Anexo I) e a proposta da empresa vencedora;
b) Recebimento definitivo: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Substituição por inconformidade: na hipótese de substituição por inconformidade, complementação de quantidade ou de partes, fazê-la em conformidade com a indicação da Polícia Militar do Estado de Goiás, até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação por escrito do Gestor do Contrato à CONTRATADA;
8.1.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado após análise e com a anuência da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolizar o pedido de prorrogação devidamente instruído antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência;
8.1.4 A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento;
8.1.5 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos serviços;
8.1.6 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
8.1.7 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de embalagem e transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização;
8.1.8 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente;
8.1.9 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber;
8.1.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e de outras normas aplicáveis;
8.1.12 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.13 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
8.1.14 Caso o objeto deste Termo de Referência apresente quaisquer defeitos que impossibilite seu uso ou esteja fora dos padrões mínimos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), visando, sobretudo, a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves, este deverá ser substituído imediatamente, a partir da data da comunicação feita pelo Gestor do Contrato, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.1.15 O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Polícia Militar do Estado de Goiás, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
8.1.16 O recebimento por parte da CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo, em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1 O pagamento será efetuado, mediante o processo normal de liquidação e liberação dos recursos financeiros pela Polícia Militar do Estado de Goiás;
8.2.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085- 325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
8.2.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
8.2.4 O pagamento será efetuado de acordo com as entregas realizadas e com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, em até 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a contar
da data de recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto. A nota fiscal/fatura deverá estar devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento ou o respectivo Gestor do Contrato, instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento, conforme item 8.2.1 deste TR;
8.2.5 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade jurídica e fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
8.2.6 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.7 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561, de 21 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;
8.2.8 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações;
8.2.9 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica;
8.2.10 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.2.11 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente;
8.2.12 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual),
conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa;
8.2.13 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente;
8.2.14 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.2.15 Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
8.2.16 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste Termo, e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação;
8.2.17 A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível de postos bloqueados ou suspensos no momento do abastecimento;
8.2.18 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente, em qualquer instituição financeira que o favorecido seja correntista, em atenção ao estabelecido na Lei Estadual nº 21.434, de 31 de maio de 2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada;
8.2.19 Cabe à interessada CONTRATADA indicar, de maneira clara, na proposta à contratante, o nome e o código do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.2.20 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. O valor do reembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como os tipos de combustíveis disponibilizados no período, ainda, deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações;
8.2.21 Os documentos deverão ser entregues, à sede da CONTRATANTE, ao Gestor do Contrato designado;
8.2.22 O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
8.2.23 Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível;
8.2.24 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is) ou dos documentos pertinentes à contratação, motivada por erro ou incorreções, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, porquanto o pagamento ficará sobrestado, restituindo-se os documentos à CONTRATADA, para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser
contado a partir da data da sua reapresentação, desde que a motivação que restou no impedimento tenha sido regularizada;
8.2.25 Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor financeiro do órgão CONTRATANTE;
8.2.3 REEMBOLSO
8.2.3.1 A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA para reembolsar os combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados. O valor do reembolso deverá constar na Nota Fiscal apresentada para pagamento dos serviços contratados;
8.2.3.2 Os valores de referência para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba. Esse valor será utilizado como limite máximo para faturamento;
8.3 DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
8.3.1 A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante ao pagamento de Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente à disponibilização de combustíveis às aeronaves e caminhões de reabastecimento da CONTRATANTE;
8.3.2 No percentual da Taxa de Administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
8.3.3 O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação;
8.3.4 O limite admitido para esta contratação da taxa de administração em percentual que incidirá sobre a faturados atendimentos será no máximo de 2,09% (dois vírgula zero nove por cento), conforme Estimativa de Custo (50083631);
8.3.5 Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Taxa de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado no item 4;
8.3.6 Caso a Taxa de Administração ao final da etapa de lances seja abaixo de 0,0 % (zero), ou seja, seja negativa, poderá ser solicitada da empresa mais bem colocada, Planilha de Composição de Custos, contratos vigentes, ou outros meios para comprovar que a taxa ofertada é exequível.
8.4 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.4.1 A execução do objeto contratado e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Capitão PM 33.633 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, chefe da Seção de Segurança de Voo / GRAER, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, com telefone para contato número (00) 0000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais, o Capitão PM 34.032 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Subcomandante e Chefe da Seção de Planejamento Operacional / GRAER, com telefone para contato número (00) 0000-0000 e e-mail institucional
xxxxx_xxx@xx.xx.xxx.xx, na condição de representante da CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c os arts. 51 ao 54, da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, para verificação da conformidade do objeto e atendimento das especificações e condições previamente estabelecidas, cujo responsável deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura e disponibilização de Relatório de Consumo correspondente;
8.4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8.4.3 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso;
8.4.4 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão;
8.4.5 Tendo em vista o interesse público, a CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE;
8.4.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.5.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
8.5.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
8.5.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
8.5.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.5.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
8.5.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
8.5.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa
ou com justificativa recusada pela Administração Pública;
8.5.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.1 ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
9.2 DA AMOSTRA
9.2.1 Poderá a CONTRATANTE, para fins de avaliar a qualidade, funcionalidade, durabilidade e desempenho do produto, exigir do proponente detentor da melhor oferta a apresentação/demonstração que caracterize o objeto ofertado, a título de análise e manifestação acerca da aceitabilidade, com o objetivo de verificar a conformidade do produto com a especificação mínima exigida no Termo de Referência, podendo, ainda, a(s) amostra(s), a critério do setor técnico da PMGO, conforme o caso, ser(em) substituída(s) por prospectos ou folders que caracterizem tecnicamente e identifiquem o objeto, de maneira que possibilite a verificação da conformidade com as especificações técnicas mínimas exigidas, de acordo com o disposto no art. 43, incisos IV e V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.2.2 Na hipótese da exigência de que trata o item anterior, o proponente detentor da melhor oferta terá, sob pena de desclassificação, após notificado, o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a entrega da(s) amostra(s);
9.2.3 O prazo inicialmente estabelecido para apresentação da(s) unidade(s) de amostra(s) poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou mediante solicitação do setor requisitante;
9.2.4 O proponente que apresentar a(s) unidade(s) de amostra(s) do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência terá a proposta comercial desclassificada;
9.2.5 A(s) unidade(s) de amostra(s), em análise, poderá(ão) ser total ou parcialmente consumidas(s) / danificada(s), sem que isto implique em qualquer ônus para a PMGO;
9.2.6 A(s) unidade(s) de amostra(s) aprovada(s) pelo setor responsável da PMGO servirá(ão) de prova para a rejeição de produtos entregues em desconformidade com o Termo de Referência e não será(ão) considerada(s) como parte do quantitativo a ser entregue pela CONTRATADA;
9.2.7 O licitante que convocado pela Comissão Permanente de Licitação da PMGO e/ou setor requisitante não providenciar no período especificado no Termo de Referência a apresentação das unidades de amostras para avaliação da especificação técnica e sua compatibilização de acordo com as condições previamente estabelecidas, terá a proposta comercial desclassificada por descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
10. DA VISTORIA
10.1 A empresa interessada poderá realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a frota da unidade requisitante para o atendimento de todas as exigências deste Termo de Referência;
10.1.2 A VISTORIA deverá ser realizada em horário comercial, no Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás (GRAER), situado à Xxx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX. CEP: 74.180-190. Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
10.2 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 0000-0000, em horário comercial, até o dia que antecede a sessão pública do Pregão Eletrônico;
10.3 A vistoria não é obrigatória, no entanto, tendo em vista a faculdade da realização desta, os interessados não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de aumento de preço em decorrência da execução do serviço;
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo 2º Tenente PM 31.896 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativos estipulados em Estudo Técnico Preliminar (50082392);
11.2 Dúvidas, solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial com o Tenente-Coronel PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Comandante do Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás (GRAER), pelo seguinte telefone: (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Goiânia - GO, 27 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - 2º TENENTE PM
Subchefe da Seção de Contratos e Licitação – SCACL/ GRAer Responsável pela elaboração do Termo de Referência
De acordo:
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX - TENENTE-CORONEL PM
Comandante do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAer Unidade Requisitante
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a disposição contida no art. 14 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, art. 7º, § 2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 11, inciso II e art. 12, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012, aprovo este Termo de Referência e determino as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
[1]
Percentual da Taxa Administrativa – Menor oferta de taxa de acordo com a Pesquisa Mercadológica.
[2]
Valor da Taxa Administrativa – Valor calculado sobre a estimativa do Valor do Combustível.
[3]
Valor Total – Valor do Combustível acrescido do Valor da Taxa Administrativa.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 2º Tenente, em 03/08/2023, às 11:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Comandante, em 07/08/2023, às 17:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante- Geral, em 08/08/2023, às 10:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50089632 e o código CRC 9B1C354B.
Divisão de Compras - Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Goiânia-Goiás. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (62) 3201-
1648. E-mail: xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202300002060229 SEI 50089632