PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 123/2022/PMJ TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 123/2022/PMJ TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2022/PMJ
1. OBJETO:
Contratação da empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, detentora exclusiva da representação do artista XXX XXXXXXXXXX, para ministrar um workshop e compor o júri técnico do 29º Festival de Danças do Município de Joaçaba, SC, nos dias 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2022 no Complexo Esportivo do Colégio Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx em Joaçaba -SC.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação para júri técnico se dá de forma direta, tendo em vista que a empresa é detentora exclusiva dos direitos autorais do artista XXX XXXXXXXXXX (nome artístico).
Como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
"Artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública". (Contratação Direta sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5 ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532).
Dada a potencialidade criativa ou características intrínsecas do trabalho, não há como estabelecer pontos mensuradores para estabelecer uma competição que seja julgada através de critérios objetivos, o que não afasta a possibilidade de haver uma contratação com observância da seleção da proposta mais vantajosa, dentre outros princípios a ela atrelados.
Mesmo cabendo certa discricionariedade na escolha do executante, nos cercamos de informações que demonstrem a consagração do artista, bem como o mínimo exigido para uma contratação segura e a razoabilidade de, conforme vislumbra-se a seguir:
▪ Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, que utiliza o nome artístico XXX XXXXXXXXXX, é Bailarino de formação clássica acadêmica pela escola de dança clássica Teatro Guaira.
▪ Premiado em festivais de dança nacional e internacional com destaque para os balés Napoli eLa Vivandiare de Bournnoville.
▪ Bailarino solista no balé Teatro Guaíra onde dançou todo o repertório clássico e contemporâneo da companhia (Xxx Xxxxxxx, O Xxxxxx Xxxxx, O Segundo Sopro, Pastoral, O Grande Circo Mistico (versão 2002) Xxxxx e Xxxxxxx, Sagração da Primavera, dentre outros) e onde trabalhou com nomes de grande relevância na dança nacional e internacional, entre estes, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx XXxxxx.
▪ Foi imagem oficial do festival de dança de Joinville na 17ª edição.
▪ Professor de ballet clássico e de Dança Contemporânea na Escola de dança Teatro Guaíra no curso de formação do artista bailarino e no Curso Técnico em dança.
▪ Maitre convidado para workshops em escolas, festivais de dança, cursos livres, companhias de jazz, de dança contemporânea, dança de salão.
▪ Professor preparador em dança Clássica no Instituto Dunamys para a equipe de Ginástica Rítmica, ensaiador, remontador, preparador físico e direcionador artístico para alta performance de grupos e solistas em competições.
▪ Criador cênico com trabalhos coreográficos de experiência urbana para o balé teatro Guaíra, para a Cia jovem da escola de dança teatro Guaíra e em grupos e companhias.
▪ Coreógrafo premiado em festivais de dança como Xxxx Xxxx, Santa Catarina em Dança, Desterro, Jazz Dance Prêmio Xxxxxx Xxxxxxxxx nas modalidades ballet clássico dança contemporâneo.
▪ Também coreógrafo da comissão de frente da escola de samba Mocidade Azul de Curitiba. Artista convidado interprete criador no projeto “just in time”cartas para dança (Alemanha) Xxxx Xxxxxxxx - centro de estudos do movimento.
▪ Membro da curadoria artística na Mostra Paranaense de dança. Membro da banca de jurados no Festival Dança Curitiba , Arte em Movimento, Prêmio Curitiba na Dança.
▪ Instrutor proprietário do Stúdio Sol Pilates. Fundador Diretor e coreógrafo da Cia UNUM- ação em dança.
▪ Melhor Coreógrafo do Festival Jazz Dance Prêmio Xxxxxx Xxxxxxxxx, edição 2022.
▪ Pesquisador com foco na totalidade do movimento e seu tempo de ação no corpo dançante.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 8.666/93, em especial o disposto no art. 25, inciso III.
4. EMPRESA CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.426.524/0001-07, representada por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº 8.300.595.5, inscrito no CPF/MF sob o nº 923.xxx.xxx-72.
5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da contratação é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
No valor estão incluídas as despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
O pagamento será realizado da seguinte forma:
▪ 30% (trinta por cento) do valor antes da realização do evento, tendo em vista que os jurados precisam adquirir passagens aéreas, pagamento de hotel, bem como alimentação e demais deslocamentos.
▪ 70% (setenta por cento) até o primeiro dia útil após a realização do evento.
O pagamento será feito através de transferência bancária, na seguinte conta: Banco Itaú
Ag - 3833
Cc - 18 945 3
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas provenientes da execução desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.001- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
290- 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0 – Aplicações diretas
7. FORMA DE EXECUÇÃO:
Compete a banca de jurados analisar os trabalhos inscritos.
A bancada do júri deverá ser composta por 3 integrantes de expressão no meio artístico da dança.
Os componentes do júri não deverão ter qualquer comprometimento profissional direto com escolas, academias ou grupos que se apresentarem no evento.
Os jurados deverão nos dias dos eventos dar as notas, fazer os comentários e sua justificativa para em seguida ser feita a premiação e as justificativas serem entregues aos dirigentes dos grupos na mesma noite da apresentação, a partir da divulgação dos resultados da noite, na Secretaria do evento.
8. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
O contrato proveniente deste processo terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Xxxxxxx (SC), em 30 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário
RATIFICAÇÃO
Comunicado à autoridade superior em / 2022.
Verificado o atendimento aos pressupostos da Lei Federal 8.666/93, ratifico o presente processo licitatório.
Xxxxxxx (SC), em de de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA XXXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito
CONTRATO Nº /2022/PMJ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS que celebram entre si o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, e a empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, para o fim
que se especifica.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo secretário XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e a empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.426.524/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, representada por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade nº 8.xxx.595.5, inscrito no CPF/MF sob o nº 923.xxx.xxxx-72, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações e com o Processo de Licitação nº 123/2022/PMJ – Inexigibilidade nº 12/2022/PMJ, homologado em / /2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, detentora exclusiva da representação do artista XXX XXXXXXXXXX, para ministrar um workshop e compor o júri técnico do 29º Festival de Danças do Município de Joaçaba, SC, nos dias 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2022 no Complexo Esportivo do Colégio Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx em Joaçaba -SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
3.2. No valor contratado estão incluídas as despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
3.3. O pagamento será realizado da seguinte forma:
▪ 30% (trinta por cento) do valor antes da realização do evento, tendo em vista que os jurados precisam adquirir passagens aéreas, pagamento de hotel, bem como alimentação e demais deslocamentos.
▪ 70% (setenta por cento) até o primeiro dia útil após a realização do evento.
3.4. O pagamento será feito através de transferência bancária, na seguinte conta: Banco Itaú
Ag - 3833
Cc - 18 945 3
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – MEI
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o
efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas provenientes da execução desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
23.001- SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
290- 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0 – Aplicações diretas
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. O 29º Festival de Danças de Joaçaba será realizado de 08 a 11 de dezembro de 2022 no Complexo Esportivo do Colégio Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx em Joaçaba -SC.
5.2. Compete a banca de jurados analisar os trabalhos inscritos.
5.3. A bancada do júri deverá ser composta por 3 integrantes de expressão no meio artístico da dança.
5.4. Os componentes do júri não deverão ter qualquer comprometimento profissional direto com escolas, academias ou grupos que se apresentarem no evento.
5.5. Os jurados deverão nos dias dos eventos dar as notas, fazer os comentários e sua justificativa para em seguida ser feita a premiação e as justificativas serem entregues aos dirigentes dos grupos na mesma noite da apresentação, a partir da divulgação dos resultados da noite, na Secretaria do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no objeto e na forma de execução do presente contrato.
6.1.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, bem como, pelas despesas de cachê, diária de alimentação, hospedagem, transporte e outras que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
.
6.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
6.2.1. Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato.
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira do presente instrumento.
6.2.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.2.4. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
6.2.6. Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido à contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
9.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), de de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX