CONTRATO N.° 320/2018
CONTRATO N.° 320/2018
Processo Licitatório n.° 018/2018 TOMADA DE PREÇOS n.° 002/2018
Contrato de Prestação de Serviços que Entre si celebra, de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR., e, de outro, a empresa DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA, nos termos
abaixo.
De um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.816.510/0001-66, neste representado por seu prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador de RG nº 7.211.713-1SSP-PR, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA., inscrita CNPJ/MF sob o n° 04.660.617/0001-94,
localizada no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 25.341-D, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 002/2018 e na proposta da CONTRATADA datada de 06/04/2018. Os signatários deste instrumento, como representantes legais das partes, obrigam-se a cumprir as Cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Elaboração do projeto executivo de drenagem do Rio Marrecas e obras de contenção de cheias no trecho abrangente à cidade de Francisco Beltrão – PR (Fase 01), e posterior detalhamento e acompanhamento da implantação do sistema (Fase 02), nas condições fixadas no edital da tomada de preços 02/2018, parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O PRAZO PARA EXECUÇÃO dos serviços aqui contratados é de 3 (três) meses corridos para a Fase 01 de consolidação interna dos projetos e mais 14 (quatorze) meses corridos (a partir do início das obras) para a Fase 02 de acompanhamento da obra propriamente dita, desde que os elementos e/ou informações a serem fornecidos pelo ÓRGÃO CONTRATANTE estejam disponíveis conforme o cronograma a ser estabelecido, permitindo assim, o desenvolvimento do objeto aqui avençado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de execução da Fase 02 poderá ser prorrogado, justificadamente, excedendo o limite previsto acima e, eventualmente, perdurando a obra, sendo que o valor mensal referente a esta prorrogação corresponde ao inicialmente
avençado, reajustado conforme estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, para fins de balizamento para a realização do correspondente Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que o prazo de execução da Fase 02 permanecerá suspenso, mediante apostilamento ao contrato, até o início das obras pela EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA e,
consequentemente, não haverá pagamentos mensais relativos ao período suspenso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Tendo em vista que o prazo de execução da Fase 02, que prevê 14 (quatorze) meses, somente será iniciado após a emissão da Ordem de Execução de Serviços à EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO com a
CONTRATADA compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO QUARTO – As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% dez por cento do valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento à EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA de
todas as informações disponíveis e necessárias para a execução do estabelecido no OBJETO DA CONTRATAÇÃO – Cláusula Primeira. Caso sejam necessárias informações adicionais das disponíveis, a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA solicitará as mesmas à CONTRATADA no prazo suficiente para que consiga obtê-las de forma a manter a continuidade dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA e a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA, em função do cronograma executivo de construção e planejamento das obras, definirão o cronograma de entrega das informações e desenhos pela CONTRATADA de forma a não acarretar atrasos na execução das obras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
Os valores contratados deverão obedecer o seguinte cronograma de pagamento, observado o cronograma de entrega de serviços/atividades proposto pela licitante vencedora, de acordo com o item 9.4 “c” do Edital:
FASE 01 – PROJETO EXECUTIVO
Período para execução: 3 (três) meses
Custo total para Fase 01 | R$ 915.189,82 (novecentos e quinze mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) | |
Parcela 01 - Mês 01: | Mobilização para o desenvolvimento do projeto | R$ 305.063,00 (trezentos e cinco mil e sessenta e três reais) |
Parcela 02 - Mês 02: | 30 dias, contados do pagamento da Parcela 01 | R$ 305.063,00(trezentos e cinco mil e sessenta e três reais) |
Parcela 03 - Mês 03: | Mediante a finalização e apresentação do projeto executivo | R$ 305.063,82 (trezentos e cinco mil e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). |
FASE 02 – ACOMPANHAMENTO DA OBRA
Período previsto de duração da obra: 14 (quatorze) meses
Custo total para Fase 02 | R$ 563.873,24 (quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos). |
Parcela 01 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 02 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 03 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 04 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 05 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 06 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 07 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 08 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 09 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 10 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 11 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 12 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 13 | R$ 40.276,60 (quarenta mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). |
Parcela 14 | R$ 40.277,44 (quarenta mil e duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento dos valores devidos será realizado no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Coordenador do Projeto, a ser indicado pela Municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento dos valores devidos também fica condicionado à aprovação devidamente atestada pelo Coordenador do Projeto em relação ao cronograma de entrega de serviços/atividades propostos pela CONTRATADA, de acordo com o item 9.4 “c” do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do subitem acima fluirá a partir da respectiva regularização. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via
ordem bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com a discriminação dos serviços prestados e acompanhada das certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da contratada e da quitação da divida Ativa da União e Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em razão de o prazo do objeto ultrapassar o período de um ano e em decorrência do que prescrevem o art. 2º e o § 1º do art. 3º, ambos da Lei nº 10.192/01, as parcelas do Cronograma Físico-financeiro, correspondentes às etapas cujas conclusões foram definidas para após o 12º (décimo segundo) mês, contado da data de apresentação da proposta, sofrerão reajustamento para mais ou para menos. Isso, em conformidade com a mesma lei e, exclusivamente, com base nas variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, em caso de sua supressão, tomando-se como Io o índice do mês de apresentação da referida proposta (fevereiro/2018) e como Ii o índice do 13º (décimo terceiro) mês contado, também, do mês de apresentação das propostas (fevereiro/2019), e assim sucessivamente para os próximos períodos de reajustes.
PARÁGRAFO OITAVO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA e sem culpa do ÓRGÃO CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO XXXX – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago após o decurso de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros são provenientes da receita do Convênio nº 177/2017, firmado com o Instituto das Águas do Paraná e os recursos orçamentários estão previstos na seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5651 EA | 11.002 | 15.451.1501.1.013 | 3.3.90.39.05.00 | 1122 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Se comprovado que os projetos fornecidos não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao Município o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não cumprimento do disposto no tópico acima implica na aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 0,06% por dia, calculada sobre o preço proposto,
limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando o Município tomará as providências legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁRAFO TERCEIRO - As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do contrato, será exigida a prestação de garantia dos serviços, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
I - caução em depósito em dinheiro; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá o Município de Francisco Beltrão utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo dos serviços contratados, independentemente de notificação do Município de Francisco Beltrão, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso haja alteração de prazo do contrato, a CONTRATADA se obriga a renovar a Caução de Garantia integral do contrato pelo mesmo período da alteração contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Beltrão ou a terceiros, na forma do artigo 70, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) e as demais mencionadas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer à via judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA a geração de desenhos técnicos no software CAD apropriado, incluindo plantas para locação, arranjo geral, detalhes construtivos, projeto de formas, armaduras etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica incluída no preço ajustado, a confecção de 2 (duas) cópias encadernadas dos jogos dos volumes dos projetos estruturais, de formas e plano de escavação, inclusive cópia em meio magnético CD Room. Uma destas cópias permanecerá com o ÓRGÃO CONTRATANTE para manuseio e arquivo. A outra deverá ser entregue ao encarregado da EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DA OBRA. Cópias extras serão cobradas a parte, em valor a ser combinado entre as partes, às expensas do interessado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá ser elaborado pela CONTRATADA um orçamento detalhado, conforme padrão próprio, antes do início da obra, com os preços dos fornecimentos a serem fechados e os volumes de obra civil já ajustados para a topografia de projeto executivo – orçamento de referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As despesas de viagens a serem realizadas para desenvolvimento e acompanhamento das obras (Fase 02) objeto deste documento serão integralmente pagas pela CONTRATADA (passagens aéreas, hospedagem, locação de veículo, alimentação, etc) até o limite de 14 viagens até o local da obra ou escritório do CONTRATANTE nas proximidades da obra. Não deverá haver restrição quanto a horários ou datas de atendimento, ou número de viagens à obra, respeitadas as condições do documento.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica obrigada a CONTRATADA ao recolhimento das ART’s e/ou RRT’s referentes ao projeto executivo a ser desenvolvido e executado pelos profissionais contratados pela mesma para essa finalidade.
PARÁGRAFO QUINTO - Ao final do projeto deverá ser entregue pela CONTRATADA ao ÓRGÃO CONTRATANTE uma cópia total do mesmo em meio magnético CD, sem custo adicional ao Município.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica ajustado que todos os encargos sociais e fiscais relativos à atividade de prestação de serviços técnicos e de engenharia de projeto são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação para a realização do objeto contratado, exceto em relação à execução do projeto da obra a ser edificada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 002/2018 – Tomada de Preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços é o senhor XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA-PR sob o nº PR-25341/D e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Comissão designada pela Portaria nº 027/2018, de 22/01/2018, composta por:
- XXXXX XXXXXXX, arquiteto, inscrito no CAU sob o nº A-3511-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
- XXXXXX XXXXXX XXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº PR-26.006-D e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, engenheira civil, inscrita no CREA sob o nº XX- 000000/X e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
- HELIOSA BORTOT, arquiteta, inscrita no CAU sob o nº 66955-5 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e
- XXXXX XXXXXXX XXXXX, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº PR-34348-D e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Planejamento, Coordenador do Projeto, Senhor XXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.239.856-5-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 002/2018 – Tomada de Preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos
contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades do local de execução, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
E por estarem de acordo assinam o presente instrumento em duas vias, ambas de igual teor e forma e para os mesmos e jurídicos efeitos, sujeitando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessa esta que formulam na presença de duas testemunhas.
Francisco Beltrão, 10 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: PEDRINHO VERONEZE
CPF/MF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX CPF/MF Nº 000.000.000-00