CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Processo: 21442.000260/2023-51
Conab-Sureg-ES
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N.º 21442.000260/2023-51 CONTRATO SEI Nº: 29813303/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA, LEITURA E RECORTES DIÁRIOS DE PUBLICAÇÕES EM DIÁRIOS OFICIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA MJ INFORMADOR JURÍDICO LTDA.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 14/01/2021, Edição 9, Seção 1, e Superintendência Regional do Espírito Santo, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xx. Vitória Center, Centro, Vitória, Espírito Santo, Inscrita no CNPJ Nº 26.461.699/0376-96, neste ato representada por seu Superintendente Regional e por seu Gerente de Finanças e Administração, parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MJ INFORMADOR JURÍDICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 05.362.142/0001-12 , com sede no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Vitória, ES, neste ato representada por seu Representante Legal, parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21442.000260/2023-51, referente à dispensa de licitação SEI Nº 29810001, nos termos do artigo 416, inciso II, do RLC, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de pesquisa, leitura e recortes diários de publicações em diários oficiais, que se regerá pelo termo de referência e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de pesquisa, leitura e recortes diários de publicações em diários oficiais, com o respectivo encaminhamento por e-mail à PRORE/ES e com disponibilização em website próprio da contratada, de acesso restrito, conforme especificações, condições e exigências detalhadas neste Contrato e estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. As pesquisas supracitadas deverão envolver intimações, notificações, editais e demais atos processuais publicados, em que constem os seguintes nomes, seja na condição de parte ou de interessada: 1 - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; 2 - Companhia Nacional de Abastecimento – CNA; 3 - Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL; 4 - Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZEM e 5 - Companhia de Financiamento da Produção – CFP.
1.3. Além disso, a leitura, recorte e posterior encaminhamento devem abranger as publicações provenientes dos seguintes órgãos:
a) Justiça Estadual do Espírito Santo – 1ª e 2ª instâncias, inclusive o caderno de publicações do
PJE/TJES;
b) Justiça Federal da 2ª Região – Seção Judiciária do Espírito Santo e TRF da 2ª Região;
c) Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES e todas as Varas do Trabalho do Espírito Santo;
d) Tribunais sediados em Brasília – STF, STJ, TST, STM, TSE;
e) Turma Nacional de Uniformização – TNU;
f) Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES;
g) Tribunal de Contas do Espírito Santo – TC/ES;
h) Tribunal de Contas da União – TCU;
i) Controladoria-Geral da União – CGU;
j) Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
k) Ministério Público Federal – MPF;
l) Ministério Público do Trabalho - MPT;
m) Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP/ES;
n) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo – OAB/ES, e Conselho Federal da OAB.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência elaborado no processo administrativo, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.5. As especificações dos serviços ora contratados encontram-se detalhadas no item 6 do Termo de Referência, bem como nas cláusulas abaixo firmadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 02.08.2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que sejam observados os requisitos previstos no artigo 488 do RLC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETALHAMENTO, DO PRAZO, DO LOCAL E DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. Da Classificação dos Serviços
3.1.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, na forma do Inciso XIII do art. 3º do RLC e, portanto, possui padrões de desempenho e qualidade que foram objetivamente definidos no termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado.
3.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. Do Detalhamento dos Serviços
3.2.1. Os serviços objeto da presente contratação são a pesquisa, leitura e recorte de diários oficiais, referentes a intimações, notificações, editais e demais atos processuais publicados, em que constem os seguintes nomes, seja na condição de parte ou de interessada: 1 - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB; 2 - Companhia Nacional de Abastecimento – CNA; 3 - Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL; 4 - Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZEM e 5 - Companhia de Financiamento da Produção – CFP.
3.2.2. Os serviços prestados abrangem as publicações provenientes dos seguintes órgãos:
a) Justiça Estadual do Espírito Santo – 1ª e 2ª instâncias, inclusive o caderno de publicações do PJE/TJES;
b) Justiça Federal da 2ª Região – Seção Judiciária do Espírito Santo e TRF da 2ª Região;
c) Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES e todas as Varas do Trabalho do Espírito Santo;
d) Tribunais sediados em Brasília – STF, STJ, TST, STM, TSE;
e) Turma Nacional de Uniformização – TNU;
f) Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE/ES;
g) Tribunal de Contas do Espírito Santo – TC/ES;
h) Tribunal de Contas da União – TCU;
i) Controladoria-Geral da União – CGU;
j) Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
k) Ministério Público Federal – MPF;
l) Ministério Público do Trabalho - MPT;
m) Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP/ES;
n) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo – OAB/ES, e Conselho Federal da OAB.
3.2.3. Os recortes encontrados deverão ser encaminhados para o e-mail de todos os empregados lotados na PRORE/ES, impreterivelmente na data da publicação, com todas as informações claras e precisas, permitindo-se o download por meio de anexos ou links, em formatos .odt (Libreoffice) e/ou .pdf (Adobe Crobat Reader).
3.2.4. Ainda que não se encontrem publicações em determinados dias, é necessário o encaminhamento do e-mail, informando a inexistência.
3.2.5. O envio deve ser para os seguintes e-mails, da PRORE/ES e dos empregados nela lotados, ressalvada a possibilidade de inclusão de outros se houver necessidade:
b) xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.2.6. As mesmas publicações encontradas também deverão ser disponibilizadas em website próprio da contratada, no qual seja possível, inclusive, a pesquisa por datas, sendo o acesso restrito por meio de login e senha a serem fornecidos pela contratada.
3.3. Do Local e Prazo de Execução
3.3.1. Os serviços objetos deste Contrato deverão ser realizados pela contratada, em suas próprias dependências, e disponibilizados à Conab na forma acima descrita, por e-mail e em site próprio com acesso restrito por senha.
3.3.2. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, que se fizerem necessários durante a execução contratual, poderão ser dirimidos nos e-mails supracitados, nos telefones (00) 0000-0000/4032/4025/4008, ou, ainda, no endereço da Superintendência Regional do Espírito Santo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
3.3.3. Tendo em vista a natureza continuada dos serviços, para se evitar a sua interrupção, a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente na data de início da vigência contratual, em 02 de agosto de 2023.
3.4. Da Rotina de Execução dos Serviços
3.4.1. A Contratada deverá executar as atividades que lhe competem, conforme descrito nos itens anteriores, atentando-se que os recortes devem ser encaminhados por e-mail e disponibilizados em website próprio, impreterivelmente, no dia de sua publicação, sendo certo que a inexistência de publicações também devem ser comunicadas no mesmo dia.
3.5. Da Garantia dos Serviços
3.5.1. Não será exigida garantia dos serviços.
4. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global anual do presente Termo de Contrato é de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida garantia contratual.
6. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 339039, PTRES 225313, Fonte: 1050000052, conforme Nota de Empenho n.º 2023NE000485, de 18/07/2023.
7. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja imediatamente reparado ou corrigido;
e) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto no Termo de Referência e neste Contrato;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados;
g) atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, após a prestação dos serviços;
h) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
7.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) prestar os serviços descritos no termo de referência, dentro dos melhores padrões de qualidade e celeridade nos resultados;
c) encaminhar os recortes impreterivelmente no dia de sua publicação, por e-mail a todos os destinatários informados no termo de referência;
d) informar, por e-mail, a inexistência de publicações caso não encontradas;
e) manter guarda e acesso às publicações em website próprio, com acesso restrito por login e senha a serem fornecidos à contratante;
f) responder, total e integralmente, pelos prejuízos que a contratante tiver, em decorrência de
inexecução total ou parcial dos serviços, por não informar ou não informar em tempo hábil a existência de publicações;
g) prestar prontamente informações e esclarecimentos solicitados pela Conab;
h) informar, imediatamente, à Contratante qualquer anormalidade que possa prejudicar ou atrasar a prestação dos serviços, cujas justificativas serão objeto de análise dos fiscais da Conab;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente ou no prazo estipulado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
k) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
m)responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
n) atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
o) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
p) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
q) relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
t) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
u) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
w) indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
x) deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
9.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais
prejuízos causados à Companhia.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos de acordo com o previsto no item 8 do Termo de Referência, e conforme Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da Conab.
11.2. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e pela verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
11.3. Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
11.3.1. Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
11.3.2. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
11.4. A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do RLC.
11.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
11.6. Nos termos dos art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
11.7. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
11.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.9. A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a) efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
b) fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c) zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d) zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e) zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
11.10. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente
pelo preposto à Contratante.
11.11. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
11.12. Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.15. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.16. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 510 do RLC.
11.17. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.18. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do art. 519 do RLC.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes se encontram definidos no item 11 do Termo de Referência e nos artigos 558 a 567 do RLC.
12.2. O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
12.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no art. 559 do RLC.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
12.6.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.6.2. Persistindo a irregularidade, a Xxxxx deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.6.3. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.6.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
12.7. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
12.8. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.9. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
12.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
13.1. O preço consignado no Contrato será corrigido anualmente, mediante solicitação da contratada, após o interregno mínimo de um ano contado a partir da celebração do contrato, pela variação do IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou pelo indexador que vier a substitui-lo, em caso da sua extinção.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. Serão objeto de preclusão os reajustes a que a contratada fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
a) assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual;
b) data em que o Contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente; ou
c) encerramento do Contrato.
13.4. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o Contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível a Conab ou a contratada proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de Contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
14.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
14.3. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.4. A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
14.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
14.6. Da sanção de advertência:
14.6.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
14.6.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 14.4.
14.7. Da sanção de multa:
14.7.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
b) em decorrência da prática por parte da contratada das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
d) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 30 (trinta) dias; findo tal prazo, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
f) multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
g) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato.
14.7.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
14.7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.7.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
14.8. Da sanção de suspensão:
14.8.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
14.8.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
14.8.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
14.8.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
15.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Xxxxx;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
15.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
15.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC.
15.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta e no art. 574 do RLC:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
15.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
15.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
17.1. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em
termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
17.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
17.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
17.4. A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
18.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.4. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
18.5. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
20.2. Também é vedada a contratação de:
a) empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b) empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
c) empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
e) empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº
13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
f) empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela
Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
21.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
22. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018.
22.2. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
22.3. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
22.4. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
22.5. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
22.6. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições
legais ou contratuais relacionadas aos Dados Xxxxxxxx que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer
violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
22.7. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
22.8. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
22.9. As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Dados Pessoais, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
23.1. Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Termo de Referência e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 12/07/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da Conab - NOC 10.901, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos, além da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1. A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 480 do RLC.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
26.2. Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Vitória, 21 de julho de 2023
Pela Conab:
XXXXXXX XXXXXXX
Gerência de Finanças e Administração Gerente Substituto
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Superintendência Regional do Espírito Santo
Superintendente Regional
Pela Contratada: MJ INFORMADOR JURÍDICO LTDA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Vitória, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Área Regional Substituto - Conab, em 24/07/2023, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente Regional - Conab, em 24/07/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/07/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 , informando o código verificador 29877429 e o código CRC 8C2FF110.
SEI: nº.: 29877429
Referência: Processo nº.: 21442.000260/2023-51