CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATO N.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATO N.º
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.º 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-210, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX XXXX XXX XX, inscrita no CNPJ sob o n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com
sede em Xxxxxx xx Xxx/XX, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º XX, bairro Xxxxx Xxxxx, CEP n.º XX.xxx-xxx, telefone n.° (XX) XXXX XXXX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. xx, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade de n.º XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, realizado na modalidade nos termos do Convite n.º XXX/19, em observância à Lei Federal n.º 8.666
/93, ao Código Civil Brasileiro e à Lei Estadual n.º 11.389/99, bem como ao Ato Convocatório e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de elaboração de projetos executivos de proteção contra incêndio e de PPCI’s – Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, com aprovação no Corpo de Bombeiros, para 10 sedes do Ministério Público no Estado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, que independente de transcrição, integram o presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A descrição dos serviços, suas especificações, assim como regime de execução estão previstos no Termo de Referência (item 3) – Anexo do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
3.1 A prestação dos serviços somente poderá ser iniciada após a emissão de AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS pela Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE.
3.2 Será computado como de início dos serviços, o dia em que a CONTRATADA receber a respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, emitida pela Divisão de Arquitetura e Engenharia do CONTRATANTE, acompanhada de arquivo atualizado do projeto arquitetônico e do último PPCI para compatibilização dos sistemas de segurança já existentes e a executar.
3.3 A critério da CONTRATANTE, poderá haver mais de uma AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS emitida por mês.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PROJETOS
4.1 O prazo para entrega dos projetos é de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
4.2 Os projetos deverão ser entregues por meio de arquivos por email à CONTRATANTE, para análise e aprovação.
4.3 Na eventual ocorrência de ajustes, estes serão repassadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em reunião por e-mail.
4.4 O prazo para a realização de ajustes e entrega da versão final é de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da CONTRATADA.
4.5 A entrega da versão final dos projetos, caracterizando o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, deverá incluir CD com os arquivos e devidamente identificados com nome da obra, nome da empresa contratada, data da última alteração, cópia impressa do PPCI e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-RS ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU-RS, com todos os campos pertinentes devidamente preenchidos e paga.
4.6 Após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar os projetos para aprovação no Corpo de Bombeiros mediante a apresentação dos documentos necessários.
4.7 O RECEBIMENTO DEFINITIVO será dado à empresa contratada na ocasião em que entregar uma cópia impressa e carimbada dos projetos aprovados no Corpo de Bombeiros e uma cópia do projeto executivo.
4.7.1 Caso tenham sido exigidas pelo órgão competente modificações nos projetos durante o processo de aprovação, novo CD contemplando as alterações realizadas também deverá ser fornecido à CONTRATANTE para RECEBIMENTO DEFINITIVO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 O valor total dos serviços previstos neste ajuste é de R$ XXXX,XX ( ).
5.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal à divisão de Arquitetura e Engenharia – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - CEP: 900.10-2010.
5.3 O pagamento será liberado em duas parcelas:
1ª parcela - 60% (sessenta por cento), após o recebimento provisório e comprovação do protocolo no Corpo de Bombeiros; e
2ª parcela - 40% (quarenta por cento), após seu recebimento definitivo.
5.4 O pagamento de cada parcela será efetuada no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal na Divisão de Arquitetura e Engenharia, por meio de depósito em conta corrente, a ser indicada pela CONTRATADA.
5.5 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.6 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária.
5.7 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.8 O pagamento de que trata esta cláusula será efetuado em conta e todas as despesas dele decorrentes, como taxas, impostos, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos no prazo aqui previsto deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Dos Direitos
7.1.1 Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
7.2 Das Obrigações
7.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) estando os serviços em consonância com o pré-estabelecido, efetuar o pagamento ajustado, nas condições e nos prazos estabelecidos;
b) esclarecer as dúvidas formuladas pela CONTRATADA.
7.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se por sua execução, bem como pela fiel observação das especificações técnicas e demais diretrizes do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
c) manter atualizado, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 5.6 ou o documento comprobatório de que trata o subitem
5.6.1 ambos da cláusula quinta do contrato;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) comparecer às reuniões pelo CONTRATANTE quando solicitado;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) obter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com a devida taxa recolhida antes do início da execução dos serviços;
i) não transferir a outrem os compromissos avençados;
j) não subcontratar o objeto do contrato, salvo se parcialmente e mediante prévia anuência do CONTRATANTE;
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
8.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais e patrimoniais referentes ao objeto do presente contrato, para que a CONTRATANTE possa replicar ou proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a qualquer tempo, ficando liberado para contratar terceiros,
independente de autorização específica, na forma prevista nos artigos 29 e 50 da Lei n.º 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei n.º 5.194/1966 e art. 111 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O período de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ocorrer prorrogação mediante as devidas justificativas, fins de viabilizar a execução total do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
11.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO CONTRATUAL
12.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato e do seu modo de execução.
13.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
13.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 1764, Natureza da Despesa 4.4.90.51, Rubrica 5102.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, P/ Procuradoria-Geral de Justiça Contratante.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX, REPRESENTANTE LEGAL DE XXXX.
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
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Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 03/09/2019 17:44:02 GMT-03:00