EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO 36/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47022/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO 36/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47022/2021
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Carapicuíba, através de seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, situada na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX - CEP: 06310-030, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa Tipo: Menor preço, objetivando o registro de preços para aquisição de Nobreak senoidal e bateria estacionária, conforme especificação do Anexo I, parte integrante deste instrumento, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva.
O presente Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 julho de 2002, no Decreto Municipal 3.603/07 de 12/02/07 e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação do objeto e quantitativos e orçamento estimado;
Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não emprega menor de idade; Anexo IV – Modelo de proposta
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
1. DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS
Recebimento das propostas | Das 09h00min do dia 12/11/2021 às 09h00min do dia 26/11/2021 |
Abertura das Propostas | Às 09h00min do dia 26/11/2021 |
1.1. Para os itens I e II:
Início da disputa dos lances | Às 10h00min do dia 26/11/2021 |
Tempo de disputa | 15 (quinze) minutos + tempo randômico |
*Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem como objeto o registro de preços para aquisição de Nobreak senoidal e bateria estacionária, nos termos das solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva.
2.2. A Ata de Registro de Preço a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Carapicuíba e a(s) vencedora (s) do presente certame terá validade de 03 (três) meses, a partir da data de assinatura, à luz do dispositivo no artigo 15 § 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.
2.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Carapicuíba não ficará obrigada a adquirir o material, objeto desta licitação, exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo cancelar ou realizar licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou qualquer forma de indenização à(s) empresa(s) detentora(s) da Ata, assegurada, no entanto, a(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
3. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet).
3.2. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira nomeada por esta Administração Pública.
3.3. O licitante deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela Internet, acessando o endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sistema de licitações.
3.4. O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
3.5. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após a Pregoeira, conjuntamente com a equipe de apoio, darão seqüência ao processo de Pregão.
3.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento.
3.7. O interessado poderá ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto acessando o site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site da Prefeitura: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, pelo email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 5442, de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min.
3.8. Os pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnação com relação ao Edital deverão ser encaminhados por escrito até o segundo dia útil anterior à data de abertura das propostas por meio eletrônico.
3.9. O sistema eletrônico aplicará o tratamento diferenciado para ME/EPP, quando assim enquadrada a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação empresas interessadas do ramo pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências da habilitação, sendo que o lote 02 é destinado à participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), do ramo pertinente ao objeto da contratação, conforme artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações posteriores.
4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2. Suspensas temporariamente para licitar com a Administração Pública Municipal de Carapicuíba;
4.2.3. Impedidas de licitar e contratar com essa Administração Pública Municipal de Carapicuíba;
4.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3. Deverá o licitante vencedor apresentar após o encerramento da disputa de lances a documentação relativa à Habilitação Jurídica que consistirá em:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
4.3.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos deste edital.
4.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.7. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da Habilitação (Anexo II).
4.3.8. Declaração de cumprimento do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854 - (Anexo III).
4.4. Documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
4.4.1. Comprovação de aptidão para realização do objeto da presente licitação, através de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa tenha executado fornecimentos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do(s) lote(s) em que estiver ofertando.
4.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
4.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
4.5.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
4.5.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos emitida pela Fazenda do Estado, devendo compreender os débitos inscritos e não inscritos na Divida Ativa. Nos estados onde a certidão é emitida de forma descentralizada, a licitante deverá apresentar as duas em conjunto.
4.5.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura da cidade da sede da licitante.
4.5.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do “CRF” – Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
4.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
a) Serão aceitas Certidões Positivas, com efeito de negativas, na forma da lei, ou documento equivalente.
b) As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas no original, as demais poderão ser apresentadas no original ou em cópia autenticada.
4.5.7. A licitante deverá ter representante residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
4.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
4.6.1. Certidão negativa de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da data de abertura dos envelopes.
4.6.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.6.3. Prova de Capital Social ou Patrimônio Liquido igual ou superior a 10 % do valor do(s) lote(s) estimado(s) da licitação.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial até a data e horário definido no preâmbulo deste Edital, constando especificação clara, completa e detalhada do material ofertado com indicação de marca e modelo, sob pena de desclassificação, conforme padrão definido neste Edital;
5.2. Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, sem se identificar, a marca e modelo do objeto cotado, sob pena de desclassificação de sua proposta.
5.3. Serão desclassificadas as proposta que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante.
5.4. Imediatamente após a inserção das informações através dos campos “Condições do Proponente” e/ou “Informações Adicionais”, e antes da “Confirmação de Entrega da Proposta”, o sistema Licitações-e disponibilizará a opção inserir “Anexo da Proposta Eletrônica”, por meio da qual o licitante PODERÁ incluir documentos complementares à proposta eletrônica sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc.) implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
5.5. O(s) arquivo(s) deverá(ao) ser compactado(s) preferencialmente no formato zipfile (.zip). Sugere-se que o nome do arquivo inicie-se com a palavra Anexo (exemplo: Anexo2.zip). O tamanho do arquivo não poderá exceder a 500MKB (quinhentos kilobytes).
5.6. Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e, havendo divergência entre as informações constantes nos campos “Condições do Proponente”, nas “Informações Adicionais” e no “Anexo da Proposta Eletrônica”, é facultada a realização de diligências pela Pregoeira, não podendo haver, entretanto, alteração da marca e modelo e/ou referência informados, prevalecendo aquelas inseridas nas “Condições do Proponente” e/ou “Informações Adicionais”.
5.7. A Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como as que ofertarem preços e lances manifestadamente inexequiveis.
5.8. Após a classificação das propostas para participação na etapa da disputa de preços, a Pregoeira dará sequência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definidos neste Edital, os licitantes classificados.
5.9. O julgamento das propostas será feito pelo valor global dos itens.
5.10. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
5.11. No caso de nenhum licitante ofertar lance na etapa de disputa de preços, será considerado vencedor o que apresentar menor preço para os itens na etapa anterior, sendo facultado a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
5.12. A etapa de disputa de preços (lances) divide-se em:
a) Tempo normal – estipulado pelo Edital;
b) Tempo randômico – Estipulado pelo sistema tendo variação de 1 (um) segundo a
30 (trinta) minutos.
5.13. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação, preço inexeqüível poderá tê-lo cancelado pela Pregoeira, que emitirá um aviso e justificará o motivo da exclusão do lance do licitante.
5.14. Ao final da etapa de disputa de preços, após a declaração de vencedor, será aberto prazo para o licitante manifestar o desejo à incursão de recursos. A falta de manifestação imediata e motivada de licitante importará a decadência do direito ao recurso.
5.15. O recurso deverá ser encaminhado por escrito, em até 3 (três) dias conforme o item 15 deste Edital. O envio de recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao vencedor.
5.16. Após o julgamento dos eventuais recursos a Pregoeira enviará via e-mail ao licitante, comunicando o vencedor da disputa.
5.17. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Superior para a respectiva homologação.
6. DA ABERTURA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os licitantes serão imediatamente informados de seu recebimento, horário e registro de valores.
6.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
6.7. O sistema eletrônico anunciará por meio de aviso, o iminente encerramento do tempo para recebimento dos lances.
6.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou da decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor, ou quando for o caso, após a negociação.
6.9. Antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira deverá decidir sobre aceitação da proposta de menor preço e poderá negociar melhor valor com o proponente que tenha ofertado o menor lance.
6.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável face às condições previstas neste Edital, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as demais propostas ou os lances, observando a ordem de classificação e verificará a aceitabilidade das mesmas e a habilitação do participante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta o lance de menor preço.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, por lote, observados os valores estimados previstos no item 8 deste Edital, as especificações técnicas mínimas e demais condições previstas neste instrumento.
7.2. A proposta comercial, conforme Xxxxx XX, terá apreciação da Secretaria requisitante, para aprovação de marca e modelo.
7.3. Serão desclassificadas as propostas:
7.3.1. Que não atendam às exigências formais e materiais previstos neste edital;
7.3.2. Inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrado a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93); e,
7.3.3. Que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado no Anexo I - Especificação do objeto e quantitativos e orçamento estimado.
7.4. A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
8.1. Proposta Comercial e demais documentos, originais ou cópias autenticadas, relacionadas neste Edital deverão ser enviados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da declaração de vencedor à: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, neste município, CEP.: 06310-030 (Departamento de Licitações e Compras).
8.2. Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Proposta de Preços – modelo sugerido no Anexo IV do Edital, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal do licitante vencedor, conforme indicado no próprio formulário (obrigatoriamente em original digitalizado);
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias contados, a partir da solicitação por ordem de entrega em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx-Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 (Almoxarifado da Saúde) ou nos locais previamente informados pela Secretaria requisitante. Deverá estar incluso no mesmo o valor do frete, os impostos e os demais encargos, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade, estando tudo em pleno atendimento às especificações do Anexo I, parte integrante deste Edital.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e após apresentação de nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
10.2. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja comprovado o cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
10.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante vencedor antes de quitada ou relevada à multa que tenha sido aplicada.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias: SSMP nº: 366, 367, 378, 391, 392, 399, 400, 407, 408, 415, 416, 425, 426, 433, 434, 441, 442, 451, 452, 465, 466, 473, 474, 483, 484, 1028, 1030, 1045 e 1046
- Elemento 52 (Equipamentos e Material Permanente).
12. OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações do licitante vencedor:
12.1.1. Atender às solicitações feitas pela Secretaria requisitante no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de expedição da autorização de fornecimento.
12.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, contemplando todos os custos, tudo de acordo e em pleno atendimento ao descritivo do Anexo I que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
12.1.3. O material será avaliado provisoriamente, pelo representante designado da administração para avaliação, por um período de 03 (três) dias para verificação da conformidade do material com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
12.1.4. No período de carência para entrega definitiva do material, o representante da administração poderá solicitar a substituição do material entregue em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem avarias ou condições impróprias para uso a que se destinam.
12.1.5. A substituição do material devera ocorrer no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente ao da formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo fornecedor e aceita pela Secretaria requisitante, implicara na aplicação das sanções previstas no item 13 e subitens deste edital.
12.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos Federais, Estaduais e Municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pala Prefeitura do Município de Carapicuíba.
12.1.7. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
13. DAS PENALIDADES
13.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
13.2. Advertência;
13.3. Multa;
13.4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a execução do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
13.5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
13.6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
13.7. O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
13.8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a execução do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo
da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
13.9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
13.11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
13.12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
13.13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
13.14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.15. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação.
14.2. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente.
14.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
15. DO RECURSO
15.1. Manifestada a intenção de recurso logo após a declaração de vencedor, o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4. As razões de recurso e as contrarrrazões apresentadas deverão ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Licitações e Compras, situado na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxx, 211 – Vila Caldas – Carapicuíba / SP. XXX 00000-000, não sendo aceita remessa via fax, correios ou correio eletrônico (e-mail).
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dias de expediente do Município de Carapicuíba.
16.2. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.3. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do Município.
16.4. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
16.5. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que couber.
Carapicuíba, 11 de novembro de 2021.
Eidmar Carnuta da Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo a aquisição de nobreak e bateria estacionária conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tal aquisição se faz necessária para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde.
Os itens solicitados tem a finalidade de garantir autonomia elétrica das câmaras de conservação de vacinas, em ocorrências de falta de energia.
Cumpre esclarecer que a vacinação contra a Covid-19 passará a ser aplicada nas Unidades Básicas de Saúde em breve.
Diante do exposto, se faz necessária tal aquisição, visando à conservação adequada das vacinas nos equipamentos de saúde do município.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E PREÇOS ESTIMADOS
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VL.UNT. | XX.XXXXX |
1 | Nobreak senoidal 1320 watts, entrada 120/220V automático; Saída 220V. Baterias internas 02 de 17 AH/24 selada. Forma de onda elétrica senoidal pura. 8 tomadas de saídas. | UND | 13 | R$ 6.383,33 | R$ 82.983,29 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 82.983,29 | ||||
(Oitenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) |
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VL.UNT. | XX.XXXXX |
2 | Bateria estacionária. 24V (6x17 AH selada). Permite conexão com nobreak. Segurar até 3 horas de energia. | UND | 13 | R$ 4.613,33 | R$ 59.973,29 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 59.973,29 | ||||
(Cinquenta e nove mil novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 142.956,58 (Cento e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis e cinquenta e oito centavos).
OBS.: O lote 02 é destinado à participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias contados, a partir da solicitação por ordem de entrega em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx-Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 (Almoxarifado da Saúde);
4.2. No caso de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento dos bens por parte do fornecedor, a empresa estará sujeita a aviso de atraso na entrega, notificação e demais sanções previstas na lei de licitações (8.666/1993);
4.3. Resguardados os direitos de ampla defesa e contraditório, a empresa deverá apresentar documentalmente, caso haja justificativa, os motivos que cerceiam o não fornecimento ou mora na entrega no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 72 horas.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e caso não acompanhar nota fiscal no ato da entrega;
5.2. Somente serão aceitas as quantidades solicitadas na ordem de entrega.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7. PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal.
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. A ata de registro de preços terá prazo estimado de 03 (três) meses.
9. GARANTIA DO PRODUTO
9.1. O produto deverá ter a garantia de 1 (um) ano.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO EM CONTRATAR COM A PREFEITURA
Ao
Município de Carapicuíba Pregão Eletrônico nº. 36/21
Processo Administrativo nº. 47022/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária.
A empresa.........................., inscrita no CNPJ sob o nº................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com Administração Pública, cumprindo os requisitos da habilitação nas clausulas do edital em epigrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma o presente.
........................, ........ de .................... de 2021.
Representante legal do licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
Município de Carapicuíba Pregão Eletrônico nº. 36/21
Processo Administrativo nº. 47022/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária.
.................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador da Carteira de Identidade nº...................................., CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
Xx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Pregão Eletrônico nº. 36/21
Processo Administrativo nº. 47022/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária.
A empresa ......................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº................................, inscrição estadual nº ............................, estabelecida à Av./Rua
........................................, nº ......, bairro ...................................., na cidade de
......................................., telefone ............................, fax ..............................., vem pela
presente apresentar abaixo sua proposta de preços para ata de registro de preços para aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária, de acordo com as exigências do presente edital.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL.UNT. | XX.XXXXX | MARCA E MODELO |
1 | Nobreak senoidal 1320 watts, entrada 120/220V automático; Saída 220V. Baterias internas 02 de 17 AH/24 selada. Forma de onda elétrica senoidal pura. 8 tomadas de saídas. | UND | 13 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL.UNT. | XX.XXXXX | MARCA E MODELO |
2 | Bateria estacionária. 24V (6x17 AH selada). Permite conexão com nobreak. Segurar até 3 horas de energia. | UND | 13 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ....., (por extenso).
1- Os preços ofertados têm como referência o prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, contados do fornecimento do objeto, pela unidade recebedora. Nos preços estão
inclusas todas as despesas diretas e indiretas e todas as demais despesas que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto.
2- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura do envelope “PROPOSTA”.
3- Apresentamos nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ............................................... Nº ......................
NOME DA AGÊNCIA ............................................ Nº ......................
NÚMERO DA CONTA ......................................................................
Nome e Cargo
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Local, de de 2021. (assinatura do responsável pela empresa)
Nome – Cargo
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
Aos dias do mês de do ano de , nas dependências do Departamento de Licitações e Compras, sito a Rua Xxxxxxx xxx Xxxxx, nº 211 – Vila Caldas, Carapicuíba, Estado de São Paulo, CEP: 06310-030, o Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº: 19.236.215 - X e CPF: 157.388.248 – 81 e a Secretaria de
, após a homologação do resultado obtido no Pregão Supra, RESOLVE, nos termos do artigo 15, da Lei n° 8.666/93, REGISTRAR O(S) PREÇO(S) para eventual aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, neste município, em conformidade com os itens do Anexo I deste instrumento oferecido pela seguinte empresa:
Para os itens abaixo indicados foram registrados os seguintes preços, ofertados pela empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº
e C.P.F. nº :
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária, nas condições, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Supra.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 03 (três) meses, contado a partir de sua assinatura.
2.2. A Administração Municipal não será obrigada a adquirir o material, objeto desta Ata, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do material.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
4.1. O material deve ser entregue conforme Xxxxx X, que é parte integrante desta ata;
4.2. Arcar com as despesas e demais encargos referentes à aquisição de nobreak senoidal e bateria estacionária;
4.3. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente Ata. Ocorrendo quaisquer hipóteses expressas, fica claro que mesmo havendo a fiscalização ou acompanhamento por parte da Administração, a detentora não será eximida das responsabilidades previstas no Edital;
4.4. Manter-se durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8666/93;
4.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente Ata;
4.6. Correrão por conta da detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros;
4.7. À Secretaria caberá a avaliação do material e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, avaliado(s) por servidores previamente designados, para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal Eletrônica, para efeitos verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências editalícias;
b) definitivamente, após 5 (cinco) dias da avaliação provisória, através da verificação da qualidade e quantidade, para a conseqüente aceitação do objeto entregue.
4.8. Constadas quaisquer irregularidades na aquisição do material, a Secretaria requisitante, poderá:
4.8.1. Rejeitá-los no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, ou apresentar baixa qualidade, determinando-se a substituição ou a rescisão da Ata, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.8.2. Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.8.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.8.4. A recusa da detentora da Ata em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
4.9. O material deve ser entregue em conformidade com as normas de segurança;
4.10. Correrão por conta da detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como impostos, frete, seguros, e demais encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão parciais, de acordo com as entregas, sendo efetuados em 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação das Notas Fiscal Eletrônica correspondente, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria requisitante.
5.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em nome da detentora da Ata, conforme indicado em sua proposta.
5.3. Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A detentora da Xxx terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirada da respectiva nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público.
6.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no subitem 6.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Departamento de Licitações e Compras.
7. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
7.1. A detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
7.2. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento desta Ata de Registro de Preços, ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento do objeto da licitação:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de transportes;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
7.2.1. Os casos enumerados nesse subitem deverão ser satisfatoriamente justificados pela detentora da Ata.
7.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Departamento de Licitações e Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
7.3.1. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência, como caso fortuito ou de força maior.
8. DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.2. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega dos materiais, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e nesta ata.
8.3. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.5. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.6. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega dos materiais, em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de entrega, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição dos materiais, e demais sanções aplicáveis.
8.7. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.8. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.9. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.10. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.11. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.13. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessará as obrigações da detentora, de cumprir as solicitações de entrega dos materiais encaminhados até o término da respectiva data.
9.2. A Administração não se obrigará a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições estabelecidas no Pregão que da origem a esta Ata.
9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos Ata, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
9.4. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, as condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão que da origem a esta Ata, bem como as normas contidas na Lei n° 8.666/93.
10. DO FORO
10.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Carapicuíba, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº: 19.236.215 e CPF: 157.388.248 - 81, pela Secretaria , RG nº e CPF nº
nº e o Sr.(a) , CPF n° , representante da empresa registrada .
Prefeitura do Município de Carapicuíba, de de 2021.
Prefeitura do Município de Carapicuíba Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO VI
MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: TERMO DE ATA Nº: OBJETO: ADVOGADO (S) Nº. OAB
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração no endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Data de Nascimento: / / RG: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento: / / RG: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento: / / RG: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura: