CONVÊNIO Nº 13763573, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE...
CONVÊNIO Nº 13763573, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO XXXXXXX XXXXX.
O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da Secretaria de Defesa Social, por intermédio da Polícia Civil de Pernambuco, CNPJ Nº 10.572.063/0001-76, doravante denominada PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado pelo Subchefe de Polícia DARLSON FREIRE DE MACEDO, Delegado Especial de Polícia, brasileiro, portador do RG nº 3406077 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, por delegação dos poderes que lhe confere o Decreto Estadual nº 43.133, de 09.06.2016, o Ato Governamental nº 2877, de 03/12/2020, Portaria GAB/PCPE nº 352/2020, de 04/12/2020 e Portaria SDS/PE nº 6258, de 07/12/2020, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Tavares Buril, sediado na Xxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, nesta Capital, e, a CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE, endereço Rua Dr. Ulisses de Albuquerque, Nº 101, Centro, SERTÂNIA-PE, CNPJ/MF N° 11.463.247/0001-60, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, neste ato representado, institucionalmente por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG 1.787.273 SSP/PE, inscrito (a) no CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sertânia-PE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, regida no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições, vinculadas ao Plano de Trabalho, integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, o funcionamento do Posto de Identificação na CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA/PE, subordinado tecnicamente ao IITB/PCPE, com a finalidade de propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal aos cidadãos, segundo a demanda espontânea do SEGUNDO PARTÍCIPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 — Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
2.1.1. Possibilitar o funcionamento do Posto de Identificação na CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE, localizado na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX-XX, conforme solicitado através de Ofício GAPRE nº 04/2021, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
2.1.2. Proporcionar no IITB/PCPE treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
2.1.3. Autorizar acesso ao sistema específico para atendimento civil pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, bem como permitir a operação de equipamentos e sistema (ABIS) para a obtenção de dados biométricos que
permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade pelo IITB/PCPE.
2.2 — Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
2.2.1. Providenciar a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para instalação e funcionamento do Posto de Identificação, específicos para a identificação humana e a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade;
2.2.2. Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados responsáveis pela identificação, responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
2.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, quando da necessidade de locomoção para o Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, durante o período de duração do treinamento e capacitações, assim como, a recondução do servidor/empregado ao local de origem;
2.2.4. Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
2.2.5. Informar ao Primeiro Partícipe a substituição do identificador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2.6 Organizar e gerenciar a demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial apresentado pelo Segundo Partícipe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Acordo tem a vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente, destacada a participação do PRIMEIRO PARTÍCIPE, observado o disposto no §1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido:
I- Por descumprimento de qualquer das cláusulas, independente de aviso ou interpelação;
II- Pela vontade de qualquer das partes, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, subsistindo no interregno todos os compromissos assumidos;
III- Pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou juridicamente inexequível;
Parágrafo Único. O PRIMEIRO PARTÍCIPE poderá rescindir, unilateralmente, este Acordo, na hipótese de comprovado desvio da finalidade do objeto, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Xxxxxxxx não acarretará transferências de recursos financeiros entre os partícipes, ficando consignado que os recursos técnicos e profissionais serão disponibilizados pelas entidades envolvidas,
arcando cada uma com seus respectivos ônus e encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES
7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo.
7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas de cada partícipe serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas em seus respectivos orçamentos.
7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados da CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE que forem utilizados para a realização dos trabalhos de cadastramento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa.
7.4. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE arcará com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário.
7.5. Como condição de eficácia, o Segundo Partícipe deverá promover a publicação do respectivo acordo, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, as informações sobre o convênio, de acordo com a legislação vigente.
7.6. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, os gestores, Titular e Substituto, que acompanharão a execução do respectivo acordo; a indicação pelo Primeiro Partícipe se dará mediante portaria, e, ao Segundo Partícipe por meio de Ofício.
7.7. A responsabilidade em manter o funcionamento do posto, segundo a demanda espontânea, é do Segundo Partícipe.
7.8. Em virtude do imperativo da inviolabilidade de dados pessoais, bem como em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018), o segundo partícipe somente poderá alimentar (inserir) dados no sistema específico do IITB/PCPE para fins de emissão de Carteira de Identidade. Não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso e nem consulta a dados já cadastrados nos Sistemas Informatizados do IITB/PCPE.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica declarado o Foro da Comarca do Recife, com base no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes contratantes, por seus representantes legais, assinam eletronicamente o presente instrumento, junto com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Recife, na data da assinatura.
DARLSON FREIRE DE MACEDO
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Sertânia-PE
SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº
NOME: CPF/MF nº
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
O presente Plano de Trabalho integra, para todos os efeitos legais, o Acordo de Cooperação Técnica/Administrativa celebrado entre a Polícia Civil de Pernambuco, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx — IITB/PCPE, e a CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE, nos seguintes termos informativos:
1. Identificação do objeto a ser executado: o funcionamento de posto de identificação na CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE , subordinado tecnicamente ao IITB/PCPE;
2. Metas a serem atingidas: propiciar o fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal segundo a demanda espontânea do SEGUNDO PARTÍCIPE;
3. Etapas ou fase de execução: o objeto é desenvolvido ininterruptamente pela sua própria natureza, com prazo de 04 (quatro) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período;
4. Plano de aplicação de recurso financeiro: o acordo não se destina a repasse de recurso financeiro, responsabilizando-se os Partícipes pelas atribuições seguintes:
a) Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
Possibilitar o funcionamento do Posto de Identificação na CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SERTÂNIA-PE , sito na Xxx Xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX-XX, conforme solicitado através do Ofício GAPRE nº 04/2021, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
Proporcionar no IITB/PCPE treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
Autorizar acesso ao sistema específico para atendimento civil pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, bem como permitir a operação de equipamentos e sistema (ABIS) para a obtenção de dados biométricos que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade pelo IITB/PCPE.
b) Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados responsáveis pela identificação, responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, quando da necessidade de locomoção para o Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, durante o período de duração do treinamento e capacitações, assim como, a recondução do servidor/empregado ao local de origem;
Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
Informar ao Primeiro Partícipe a substituição do identificador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Organizar e gerenciar a demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial apresentado pelo Segundo Partícipe.
Recife, na data da assinatura.
DARLSON FREIRE DE MACEDO
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Sertânia-PE
SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, em 17/05/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, em 18/05/2021, às 12:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 19/05/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSIMERE DE LIRA BARCELOS, em 19/05/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, em 19/05/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13763573 e o código CRC DE466AC6.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)000000000